Recrutamento de um Assistente técnico (AT) f/m em comunicação e fotografia (AT C&P) para a elaboração da brochura do país
Recrutamento de um Assistente técnico (AT) f/m em comunicação e fotografia (AT C&P) para a elaboração da brochura do país
A Agência luxemburguesa para o desenvolvimento e cooperação (LuxDev) pre- tende contratar, através do concurso público, um Assistente técnico (AT) f/m em comunicação e fotografia (AT C&P) para a elaboração da brochura do país
A duração global do contrato será de 03 meses do calendário, incluindo 30 dias de prestação, a contar a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Os candidatos interessados podem solicitar os termos de referência através do se- guinte endereço eletrônico:
As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 15 de Janeiro de 2024, às 16 horas, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx, com o conhecimento de du- xxxx@xxxxxx.xx e com o título “Recrutamento de um Assistente técnico (AT) f/m em comunicação e fotografia (AT C&P) para a elaboração da brochura do país”, incluindo os seguintes documentos:
• Carta de motivação;
• Curriculum vitae;
• Referências que atestem e comprovem a experiência relevante no domínio;
• Proposta técnica (máximo de 5 páginas); e
• Proposta financeira.
Os dossiers incompletos e não identificados corretamente serão excluídos. Será contactado somente o candidato selecionado.
AVISO
Fica por este meio avisado o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, colabora- dor da FICASE, desempenhando a função de armazenista na ilha de São Vicente, que por não ter comparecido no seu posto de trabalho há mais de 10 dias úteis seguidos, sem qualquer justificação, desconhecendo-se o seu paradeiro, e pelo abandono das chaves do armazém que se encontrava sob sua responsabilidade, presume-se que o mesmo rescindiu o contrato de tra- balho por abandono de lugar, sem aviso prévio nos termos do art. 244°, nos 1 e 2 do Código Laboral vigente, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023. Podendo, todavia, ilidir tal presunção nos termos do no 3 do mesmo diploma legal.
Ainda, comunica-se-lhe que pela conduta adotada fica vinculada a indemni- zar a FICASE nos termos do no 3 do art. 243o do mesmo diploma.
A Administração,
Cidade da Praia, 21 de dezembro de 2023.
X.X. 00 X- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxx Xxxxx || Tel.: (x000) 000 00 00 | NIF: 000000000 Tel. Apadrinha- mento: 262 26 24 | 262 23 20 | Email: xxxx@xxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxx.xx
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
Juízo de Família, Menores e do Trabalho Caixa Postal nr. 63 telefone 0000000
= ANÚNCIO JUDICIAL=
Autos - Acção Especial (Divórcio Litigioso) n.° 41/2023-24. Autor - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Xx- XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, ilha do Sal, residente em parte inserta da Inglaterra.
-0-
FAZ SABER que, no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citada a Ré acima identificada, para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr de finda a dilação mínima de XXXXXX XXXX, contados da data da segunda e última publi- cação deste anúncio, contestar a ação acima referida, cujo o pedido consiste em ser decretado o divórcio entre o Autor e a Ré, para todos os efeitos legais.
FAZ AINDA SABER, de que é obrigatória a constituição de advogado e que as provas devem ser apresentadas com o respetivo articulado, que deverá no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da contestação, efetuar o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00, mediante DUC emitido neste cartório e, não o fazen- do, é notificada para pagar a que faltou acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva; e de que goza da faculdade de requerer o benefício da assistência judiciária.
Mindelo, 27 de Dezembro de 2023
A TECNOVIA CV – Empresa de referência no ramo da Construção Civil e Obras Pú- blicas pretende contratar profissionais competentes que acompanhem a sua expansão nacional.
• Engenheiros Civis com experiência mínima de 7 anos em estradas e infraestrutu- ras;
• Engenheiros Civis com experiência mínima de 7 anos em construção de edifícios;
• Engenheiros Civis juniores ou recém-licenciados;
• Engenheiros mecânicos com e sem experiência.
• Engenheiros do Ambiente
• Encarregados com experiência mínima de 10 anos em estradas e infraestruturas;
• Encarregados com experiência mínima de 10 anos em construção de edifícios;
• Preparador/Desenhador/Medidor com experiência mínima de 7 anos;
Oferecemos
Remuneração compatível com a função e experiência profissional;
Possibilidade de crescimento pessoal e profissional dentro de uma empresa sólida e de referência no mercado de obras públicas em Cabo Verde;
Possibilidade de integração em empresas do grupo noutras geografias;
Contactos:
Resposta com Curriculum Vitae detalhado até 31 de janeiro 2024.
EMAIL xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
MORADA: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.x Xxx. – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - CP: 391-A Só serão consideradas as candidaturas com Curriculum Vitae em anexo.
ClasPartse integrantie da edfição nº 8i54 docA Nação de a11 de Janeirodde fl0fl4. Nãoopode ser vensdido separadamente.
Republica de Cabo Verde
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
Santo Antão * Cabo Verde
CP: 22 * Tel. (x000) 0 000000 * Fax: 0000000
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xx 01/CMRG-SA/2024
• Entidade Adjudicante: Câmara Municipal da Ribeira Grande, com endereço na Cidade da Ponta do Sol – Santo Antão, telefone 000 00 00 / 79.
• Órgão competente para a decisão de contratar e para autori- zar a despesa: Câmara Municipal.
• Entidade Responsável pela condução do procedimento: Câ- mara Municipal da Ribeira Grande.
• Financiamento: Câmara Municipal da Ribeira Grande – Santo Antão7Governo de Cabo Verde.
• Objeto do Concurso: o Presente concurso destina-se a “CONS- TRUÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL DO TARRAFAL – CI- DADE DE RIBEIRA GRANDE”.
• Prazo de Execução do contrato: 8 (oito) meses a contarem da data de celebração do contrato.
• Obtenção dos Documentos do Concurso: os documentos rela- tivos ao presente concurso podem ser obtidos na Secretaria Geral (Balcão Único) da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com a sede na Cidade da Ponta do Sol, durante as horas normais de expediente, desde a data do respetivo anuncio até ao dia e hora do ato público do concurso.
• Custo dos Documentos De Concurso: os documentos relati- vos ao presente procedimento podem ser adquiridos mediante a pagamento de 50.000$00 (cinquenta mil escudos), através de deposito, ou transferência na Conta nº 45000338 da Câmara Mu- nicipal da Ribeira Grande, na Caixa Económica de Cabo Verde, com apresentação do comprovativo.
• Requisitos de admissão: podem ser admitidos as empresas na- cionais de construção civil e obras públicas possuidoras de alva-
rá de 4.ª Classe ou superior, atualizado, que não se encontrem em nenhum das situações referidas no artigo 70º do Código da Contratação Pública. A Câmara Municipal reserva-se o direto de não admitir proposta provenientes de empresas que se encontra em conflitos com as alíneas desse artigo.
• Tipo de Empreitada: a Empreitada é por serie de preços e com um preço Base de 81.000.000$00 (oitenta e um milhões de es- cudos). Na redação das propostas, assim como nas comunicações formais de e para entidade adjudicante, deve ser utilizada a lín- gua portuguesa.
• Data de apresentação das propostas: entrega das propostas e respetivos documentos até as 12:00 horas do dia 05 de Feve- reiro de 2024, diretamente na Secretaria Geral/Balcão Único dos Paços do Concelho da Ribeira Grande na Cidade da Ponta do Sol, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
• Critério de adjudicação: proposta economicamente mais van- tajosa.
• Ato Público: O ato de abertura das propostas será no mesmo dia do termino do prazo para a entrega das propostas, no salão nobre da Câmara Municipal, na cidade da Ponta do Sol (05 de Fevereiro de 2024), pelas 12h30mn, podendo no mesmo partici- parem todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
• Visita obrigatória aos locais das obras: será realizada uma visi- ta guiada ao local onde os trabalhos serão realizados, na data e a hora a indicar no ato da aquisição dos documentos do concurso.
Cidade da Ponta do Sol, 29 de dezembro de 2023 O Presidente da Câmara Municipal
-/Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/-
Republica de Cabo Verde
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
Santo Antão * Cabo Verde
CP: 22 * Tel. (x000) 0 000000 * Fax: 0000000
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xx 02/CMRG-SA/2024
• Entidade Adjudicante: Câmara Municipal da Ribeira Grande, com endereço na Cidade da Ponta do Sol – Santo Antão, telefone 000 00 00 / 79.
• Órgão competente para a decisão de contratar e para autori- zar a despesa: Câmara Municipal.
• Entidade Responsável pela condução do procedimento: Câ- mara Municipal da Ribeira Grande.
• Financiamento: Câmara Municipal da Ribeira Grande – Santo Antão
• Objeto do Concurso: o Presente concurso destina-se a “Con- clusão da estrada entre Xxxx Xxxxxx e a casa de Escola em Gon- çalinho”.
• Prazo de Execução do contrato: 5 (cinco) meses a contarem da data de celebração do contrato.
• Obtenção dos Documentos do Concurso: os documentos rela- tivos ao presente concurso podem ser obtidos na Secretaria Geral (Balcão Único) da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com a sede na Cidade da Ponta do Sol, durante as horas normais de expediente, desde a data do respetivo anuncio até ao dia e hora do ato público do concurso.
• Custo dos Documentos De Concurso: os documentos relativos ao presente procedimento podem ser adquiridos mediante a pa- gamento de 20.000$00 (vinte mil escudos), através de depósito, ou transferência na Conta nº 45000338 da Câmara Municipal da Ribeira Grande, na Caixa Económica de Cabo Verde, com apre- sentação do comprovativo.
• Requisitos de admissão: podem ser admitidos as empresas na- cionais de construção civil e obras públicas possuidoras de al- vará de 3.ª Classe ou superior – da 2ª Categoria (Vias de co-
municação, obras de urbanização e outras infraestruturas), atualizado, que não se encontrem em nenhum das situações refe- ridas no artigo 70º do Código da Contratação Pública. A Câma- ra Municipal reserva-se o direto de não admitir proposta prove- nientes de empresas que se encontra em conflitos com as alíneas desse artigo.
• Tipo de Empreitada: a Empreitada é por serie de preços e com um preço Base de 16.000.000$00 (dezasseis milhões de escu- dos). Na redação das propostas, assim como nas comunicações formais de e para entidade adjudicante, deve ser utilizada a língua portuguesa.
• Data de apresentação das propostas: entrega das propostas e respetivos documentos até as 14:00 horas do dia 05 de Feve- reiro de 2024, diretamente na Secretaria Geral/Balcão Único dos Paços do Concelho da Ribeira Grande na Cidade da Ponta do Sol, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
• Critério de adjudicação: proposta economicamente mais van- tajosa.
• Ato Público: O ato de abertura das propostas será no mesmo dia do termino do prazo para a entrega das propostas, no salão nobre da Câmara Municipal, na cidade da Ponta do Sol (05 de Fevereiro de 2024), pelas 14h15mn, podendo no mesmo partici- parem todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
• Visita obrigatória ao local da obra: será realizada uma visita guiada ao local onde os trabalhos serão realizados, na data e hora a indicar no ato da aquisição dos documentos do concurso.
Cidade da Ponta do Sol, 29 de dezembro de 2023 O Presidente da Câmara Municipal
-/Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/-
DPAACP - Área de Contratação Pública e Apoio Geral
Anúncio Público
Procedimento de concurso público nacional nº 01/2024, para reali-
zação de empreitada para execução do projeto de eficiência energé- tica no edifício sede do Banco de Cabo Verde.
1.Entidade adjudicante: Banco de Cabo Verde, BCV, com sede na Ave- nida OUA, n.º 2, C.P n.º 7954-094, Achada de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx, telefone (x000) 000 00 00.
2. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competen- te para autorizar a despesa: Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, ao abrigo da alínea a) do nº1 do Art.º 4º da NAP 05/2016.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Departa- mento de Património, Segurança e Administração, Área de Contratação Pública e Apoio Geral, Unidade de Estrutura a quem compete as aqui- sições no BCV, telefones (x000) 000 00 00, (x000) 000 00 00, e (x000) 000 00 00 e (x000) 000 00 00 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
4. Objeto do concurso: Contratação de empresa para realização de em- preitada para execução do projeto de eficiência energética no edifício sede do Banco de Cabo Verde, que inclui: a) Execução da unidade de produção solar fotovoltaica de 162kWp (cento e sessenta e dois quilowa- tt pico) para autoconsumo (conforme projeto base anexo ao caderno de encargos, com a possibilidade de apresentação de proposta variante); e
b) Implantação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos.
5. Local de execução do contrato: Banco de Cabo Verde, BCV, com sede na Xxxxxxx XXX, x.x 0, X.X x.x 0000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- nio, Cidade da Praia, Santiago - Cabo Verde.
6. Prazo de execução do contrato: Conforme proposta adjudicada.
7. Obtenção dos documentos do concurso: Os documentos relativos ao presente concurso devem ser solicitados através do endereço eletróni- co: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.
8. Requisitos obrigatórios para a apresentação de propostas: Podem ser admitidas pessoas coletivas, nacionais, e agrupamentos, que dete- nham capacidade para a execução do contrato a adjudicar e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70.º do Có- digo da Contratação Pública; Os concorrentes devem ser titulares das seguintes habilitações ou autorizações profissionais: Alvará, de classe e categoria compatíveis com a dimensão, complexidade e o valor da obra a ser executada; Inscrição dos membros da equipa nas respetivas ordens profissionais; Experiência na execução de projetos semelhantes; Todos os principais membros do pessoal devem ter a qualificação profis- sional comprovada e experiência adequada; Apenas deverão apresentar propostas as pessoas coletivas com capacidade para a execução da tota- lidade das empreitadas objeto do procedimento.
9.Não são admitidas: Propostas por pessoas singulares.
10. Modo de apresentação das propostas: Em envelope fechado e la- crado, entregue diretamente na sede da entidade adjudicante ou remetido por correio registado para a morada da entidade adjudicante; ou ainda, por correio eletrónico, com anexos encriptados ou mediante a disponi- bilização de um link (para que o download seja efetuado no momento da receção), desde que seja remetido dentro do prazo, devendo os docu- mentos disponibilizados estar encriptados, e remetidos para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx devendo a chave de desencriptação ser entregue no ato público de abertura das propostas, respeitando as indica- ções definidas no programa de concurso.
11. Língua: As propostas, bem como os documentos que as acompa- nham, devem ser apresentadas em língua portuguesa.
12. Data e horário de visita ao edifício sede do Banco de Cabo Verde: Será realizada uma visita, pelas 14h30 do dia 19 de janeiro de 2024. Os interessados em participar da visita deverão enviar a manifestação de interesse ao endereço indicado no presente anúncio.
13. Data de apresentação de propostas: Os interessados devem entre- gar as propostas até ao dia 15 de fevereiro de 2024, entre as 08h00 (oito horas) e as 16h30 (dezasseis horas e trinta minutos).
14. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam vin- culados à manutenção das propostas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de termo do prazo fixado para a apresentação das pro- postas.
15. Critério de adjudicação: O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa. A ponderação é de: 60% para o fator qualidade técnica e 40% para o fator preço.
16. Ato público de abertura das propostas: O ato público de abertura das propostas tem lugar na sede do Banco de Cabo Verde, no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10 horas, podendo os concorrentes participar pre- sencialmente ou via videoconferência, e intervir todos os concorrentes e representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
17. Cauções e garantias: i) Caução para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas perante e entidade adjudican- te; ii) Caso a proposta adjudicada prever adiantamentos de preço, deve ser prestada caução de valor igual ao dos adiantamentos prestados, desde que não exceda 30% do valor total do contrato.
18. Identificação do autor do anúncio: Área de Contratação Pública e Apoio Geral do Banco de Cabo Verde.
19. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril de 2015.
Data do envio do anúncio
Praia, 10 de janeiro de 2024.
Ministério das Finanças
e do Fomento Empresarial
Direção Geral do Emprego
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Plateau Ex. Prédio BCA - 0x Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Tel.: (x000) 000 00 00
ANÚNCIO CONCURSO PÚBLICO Nº 06_DGE_CVE088_2023
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA DIGITALIZAÇÃO DO SETOR, ENSINO TÉCNICO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
1. A Direção Geral de Emprego, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx. Prédio Antigo BCV, 6º andar, Plateau - Praia, telefone (000) 000 0000, enquanto en- tidade adjudicante, lança o concurso publico para a contratação de Serviços de Consultoria para:
“Desenvolvimento de um conjunto de soluções tecnológicas que visam supor- tar as necessidades das várias entidades que fazem parte do Setor do Emprego e da Formação Profissional”
2. Objeto do Concurso: O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, visando o desenvolvimento de soluções tecnológicas para as várias entidades do setor do Emprego e da Formação Profissional.
3. Local da execução do contrato: Direção Geral de Emprego (DGE) sito na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Ex. Prédio BCV, 6º Andar, Plateau - Cidade da Praia, Tel.: nº 0000000, E-mail: xxx@xx.xxx.xx
4. Prazo de execução do contrato: 9 meses
5. Obtenção dos documentos do concurso:
As peças do procedimento estão disponíveis no portal do Ministerio das Fi- nanças e do Fomento Empresarial, através do seguinte endereço xxxxx://xxx. xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, disponíveis para efeitos de consulta e download e na Direção Geral do Emprego, do Ministério das Finanças e do Fomento Em- presarial, sito na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Ex. Prédio BCV, 6º Andar, Plateau
- Cidade da Praia, Tel.: nº 0000000, entre as 08 horas até 17:00, até o dia 29 de janeiro de 2024.
6. Divisão em Lotes
Este procedimento encontra-se distribuídos em seguintes Lotes, de acordo com o quadro que se segue:
7. Requisitos de Admissão:
Podem ser admitidos todos os interessados que não se encontram em nenhuma das situações referidas no artigo (70º) do CCP. Só podem ser admitidos, pessoas coletivas, nacionais com experiência mínima de 3 anos na atividade de desen- volvimento de sistemas de informação e plataformas tecnológicas; Experiência comprovada no desenvolvimento de pelo menos 3 projetos e similares, consti- tuem mais-valia apresentação de mais de 3 projetos.
8. Modo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas dos concorrentes ilegíveis devem ser redigidas em língua por- tuguesa, respondendo aos critérios de qualificação e documentos exigidos nos termos de referência e programa de concurso, em involucro fechado, em e outro em formato digital.
8.1. Propostas e os Documentos que as acompanham devem ser entregues, em Suporte Papel, diretamente na Direção Geral do Emprego, do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, sito na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Ex. Prédio BCV, 6º Andar, Plateau - Cidade da Praia, Tel.: nº 0000000, entre as 08 horas até 17:00, até o dia 29 de janeiro de 2024.
9. Requisitos e critérios para a qualificação: O critério de qualificação serão segundo a demonstração dos requisitos técnicos e financeiros especificados nos Termos de Referência.
Solução | Nº Meses |
PRIORIDADE 1 | 6 meses |
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) | |
Quadro Nacional das Qualificações (QNQ) | |
Plataforma de Acreditação de Entidades Formadoras (PAEF) | |
Sistema de Gestão da Formação | |
Orientação Profissional | |
Programa de Apoio á Contratação (PAC) | |
Portal Central do Setor | |
PRIORIDADE 2 | |
Sistema Integrado de Planificação e Seguimento da ENPED | +3 meses |
Estágios Profissionais | |
Central de Informações do Setor + Ferramenta BI | |
Portal Central do Setor atualização | |
Equivalência Profissional | |
Intermediação Laboral | |
Subsídio Desemprego | |
Certificação de Competências Profissionais (RVCC) | |
Gestão de Programas de Empreendedorismo |
10. Número mínimo e máximo de candidatos a qualificar: No mínimo 3 (três) e no máximo de 6 ( seis) candidatos.
11. Ato público de abertura das candidaturas: O ato público de abertura das can- didaturas terá lugar na sede de DGE no dia 31 de janeiro de 2024, pelas 15:00, na presença dos representantes dos candidatos que desejarem assistir à sessão.
12. Critério de Adjudicação: Será selecionado a empresa que apresentar a me- lhor proposta nos termos do artigo 161º do CCP.
13. O endereço e contatos da DGE, para efeitos do presente Concurso, é o se- guinte:
Direção Geral do Emprego, Sede: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Prédio Ex. BCV, 6º andar - Plateau - República de Cabo Verde, Tel.: (000) 0000000. Email: sa- xxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx , Xx Xxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx
Período de Funcionamento: 8:00h - 17h.
Ministério da Agricultura e Ambiente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE SECRETARIADO NACIONAL PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (SNSAN/MAA)
ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO
Concurso para alienação de Arroz donativo do Governo do Japão (KR 2022)
Referência do Concurso: 02/SNSAN-MAA/KR.2022-dez.23
• Objeto
O objeto do concurso é a alienação de quatro (4) lotes de arroz, donativo do Go- verno do Japão para consumo exclusivo em Cabo Verde, a seguir descriminados:
• Lote 1 – arroz branco e polido, grãos curtos, origem Japão – 182,040 Tonela- das Métricas, em 6068 sacos de 30,0 kgs – CIF no porto da Praia.
• Lote 2 – arroz branco e polido, grãos curtos, origem Japão – 182,010 Tonela- das Métricas, em 6067 sacos de 30,0 kgs – CIF no porto da Praia.
• Lote 3 – arroz branco e polido, grãos longos, origem Tailândia – 273,037 Toneladas Métricas, em 9071 sacos de 30,1 kgs – CIF no porto da Praia.
• Lote 4 – arroz branco e polido, grãos longos, origem Tailândia – 273,037 Toneladas Métricas, em 9071 sacos de 30,1 kgs – CIF no porto da Praia.
NB: As caraterísticas e especificações do produto constam dos documentos do concurso.
• Entidade responsável pelo concurso
Secretariado Nacional para Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério da Agricultura e Ambiente (SNSAN/MAA) com sede na Rua Visconde S. Januário – Plateau – Ponta Belém, CP nº 115 Praia – Cabo Verde, ilha de Santiago, Telefone 0000000, E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx; Xxxxx.X.Xxxxxx@xxx.xxx.xx
• Concorrentes
O concurso é aberto aos operadores comerciais devidamente autorizados para o exercício da atividade de importador e inscritos na Secção II – Produtos do Reino Vegetal, nomeadamente o Capítulo 10 – Cereais.
• Análise das propostas e modo de seleção do adquirente
A alienação dos lotes de bens alimentares será feita ao concorrente que apresente a melhor oferta em termos de preço, condições de pagamento e as demais condições de oferta (estipuladas no Anexo II do documentado concurso).
• Local, data, hora e prazo de apresentação das candidaturas
As propostas serão entregues pessoalmente pelos concorrentes, seus representan- tes legais ou mandatários, no mesmo local, dia e hora em que terá lugar o ato público de abertura das mesmas.
• Local e data do ato público
O ato público de abertura das propostas decorrerá na sede do SNSAN/MAA, Achada São Filipe, Praia – Cabo Verde, ilha de Santiago, no dia 19 de janeiro de 2024, sexta-feira, pelas 10:00 horas.
• Documentos à disposição dos interessados
Os documentos do concurso serão adquiridos pelos concorrentes na sede do SN- SAN/MAA, pelo preço de cinco mil escudos cabo-verdianos.
Os documentos do concurso, que podem ser consultados pelos representantes dos concorrentes devidamente credenciados, encontram-se disponíveis na sede do SNSAN/MAA.
• Pedidos de Esclarecimento
Os pedidos de esclarecimento para formulação das propostas deverão ser ende- reçados ao SNSAN/MAA através do endereço xxxx.x.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo tel. 0000000.
Praia, 05 de janeiro de 2024
A Secretária Executiva do SNSAN-MAA Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Ministério da Indústria,
Comércio e Energia
Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia
Programme CVE/390 Energy Transition Support
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/390•23 6554
Title: Technical Supervision Services for Grid Adaptation Works (MV Level) on the island of Boa Vista – Cabo Verde
Maximum budget: 80 000 EUR - Performance period of 12 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expression of interest for the Technical Supervision Services for Grid Adaptation Works (MV Level) on the island of Boa Vista – Cabo Verde on behalf of programme CVE/390 receiving financial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Lu- xembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public operators) and specialised in supervising activities and/or live works on transmission power lines, substations, electricity distribution power grid and other electromechanical infrastructures.
Indicatively, service providers must demonstrate their technical capacity and experience in supervision services provided to works at transmission and distribution electrical power grids and electrification works.
The working language is Portuguese.
The start of the contract is foreseen for March 2024 with a duration of 12 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Boa Vista Island, Cabo Verde. The maximum bud- get available for this contract is estimated at 80 000 EUR (all taxes excluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection crite- ria and the application form, is available on request at the address given below.
Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c : xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qualified and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no la- ter than 05.02.2024 at 14h00 pm (Cabo Verde’s local time) at the following address:
Deposit box :
xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/ Etad- ncNTthAisu3TcXLu70Bnq719G_NquYUQ7ikQ3avkQ
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expression of interest may also consult LuxDev’s website: xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Africa)
ANÚNCIO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, casados, proprietários de um Xxxxxx Xxxxxxx de Xx- xxxxxx e pastagem, situado em Maria Parda, Ribeira Grande de Santiago, Freguesia de Santíssimo Nome de Jesus, inscrito na matriz desta freguesia, sob o número cento e setenta e sete, e na conservatória sob Certidão do Registo, n.o 27761/20230316, confrontando a Norte com Xxxxx Xxxxx Figueiredo dos San- tos, Sul com a Xxxxx, Leste com herdeiros de Xxxx Xxxxx Xxx- xxxx e a Oeste com a Xxxxx, vêm por este meio, através da bastante procuradora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, citar os proprietários confinantes: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx e/ou os seus herdeiros e herdeiros de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, que Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xx- xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx pretendem fazer a demarcação das extremas entre o prédio deles, acima descrito, e os prédios dos respetivos confiantes. Destarte, devem, dentro do horário normal de expediente, comparecer no edificio da Câmara Mu- nicipal de Ribeira Grande de Santiago, depositando os com- provativos legais de como são proprietários ou herdeiros dos prédios suprarreferidos e/ou entrar em contacto com o escritó- rio de advogados através do número 9732001.
Ministério da Indústria,
Comércio e Energia
Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia
Programme CVE/390 Energy Transition Support
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/390•23 6555
Title: Technical Assistance for the Adequacy and Reinforcement of the Building Legal Framework in Cabo Verde
Maximum budget: 150 000 EUR - Performance period of 7 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expression of interest for the acquisition of services for Technical assistance for the Adequacy and Reinforcement of the Building Legal Framework in Cabo Verde on behalf of programme CVE/390 receiving financial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Luxembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the ser- vices mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit orga- nisations and public operators) and specialised in areas of Building Code Development, Legal Affairs in the Construction Sector or Energy Efficiency in Buildings.
Indicatively, service providers must demonstrate their technical capacity and experience in work to support governance in the development of the legal framework for the building and urban planning sector.
The working language is Portuguese and all products must be delivered in Portuguese.
REPÚBLICA DE CABO VERDE
Tribunal da Relação de Sotavento
ANÚNCIO
1.o Publicação.
Ação Especial de Revisão e Con- firmação da Sentença Estrangeira n.o 119/2023.
Requerente: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Requerido: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxx, maior, residente em parte incerta dos Estado Unidos de América.
A Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Juiz Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tri- bunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o requerido Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, filho de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, maior, natural de Santo António das Pombas - Paul, com última residência no país, na zona de Meio de Achada San- to António - Cidade da Praia, para no pra- zo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45 (quaren- ta e cinco) dias, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Xxxxxxx e Confirmação de Sentença Estrangeira, (divorcio decretado pelo Tribunal Supe- rior do Distrito da Columbia - Divisão de Família Filial de Relações Domésticas), pelos factos e fundamentos constantes na P.I., depositada nesta Secretaria para
levantamento nas horas normais do ex- pediente.
Mais ainda fica advertida o requeri- do de que é obrigatório a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000S00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5°, 55°, al. b), 61°, al d) e 66,° do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução es- pecial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que, querendo, poderão requerer o benefício da Assistência Judi- ciária. Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que será legalmen- te publicado.
Cidade de Assomada, aos 28 de de- zembro de 2023.
PALÁCIO DA JUSTIÇA - XXXXXXX XX XXXXXXX- XX/XXXXXXXX XXX. X.x 0000000
The start of the contract is foreseen for March 2023 with a duration of 7 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in the islands of Santiago, São Vicente, and Sal. The maximum budget available for this contract is estimated at 150 000 EUR (all taxes excluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection cri- teria and the application form, is available on request at the address given below.
Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of a minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qua- lified and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no later than 16.02.2024 at 10h00 am (Cabo Verde’s local time) at the following address:
Deposit box:
Link :
xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_ lu/EtE0S0KsUipDq3HdCHzjFPgBciBr1P48yDDZ-kqV_jqBPw
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expres- sion of interest may also consult XxxXxx’x website: xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Africa)
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL DE SANTIAGO JUÍZO CÍVEL
ANÚNCIO No 91/22-23
Dr.º Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Ju- dicial do Tarrafal;
***
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação de Habilitação de Herdeiros, reg. sob o no 19/22-23, em que é requerente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representada pela mãe Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, são CITADO (s) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx- xxx Xxxxxxxx, filha de Xxxx X. Xxxxxxxx e de Domingas X. xx Xxxxxxx, antes residente em Chão Bom, Cidade do Tarrafal, mas atualmente em parte incerta de Portugal, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, filha de Xxxx X. Monteiro e de Germina
G. Xxxxxxxxx, antes residente em Chão Bom-Cidade do Tarrafal, mas atual- mente em Nice-França, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, filho de Xxxx X. Monteiro e de Xxxxxxx X. Xxxxx, antes residente em Chão Bom, mas atualmente em parte incerta de Paris-França, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, filho de Xxxx X. Xxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, antes residente em Chão Bom, Cidade do Tarrafal, mas atualmente em parte incerta de Paris-França, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, filha de Xxxx X. Xxxxxxxx, antes residente em Chão Bom, mas atualmente em parte incerta da França, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, mcp “Xx Xxxxxxxx”, filha de Xxxx X. Xxxxxxxx, antes residente em Chão Bom, mas atualmente em parte incerta de Paris-França, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, filha de Xxxx X. Monteiro e de Xxxxxxx X. Xxxxx, antes residente em Chão Bom, mas atualmente em parte incerta de Paris-França, e os Herdeiros Interessados Incertos, para no prazo de 08 (oito) dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2a e última publicação do anúncio, contestar. querendo, a ação supra indicada que lhe move a requerente supra referida, pelos fundamen- tos constante da P.I, podendo oferecer com a contestação rol de testemunhas ou requerer outros meios de prova, sob pena da decisão em conformidade, julgar-se habilitados os citados, e com advertência de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela requerente.
Assim, nestes termos e no mais do Direito aplicáveis, deve a presente ação ser julgada provada e procedente e, em consequência, seja decretada sentença que reconheça a autora como herdeira de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e bem assim àqueles que, ao abrigo do no 2 do art.º 933.º do CPC., provar ser titular de igual direito.
Para tanto, se requere que seja ordenada as seguintes citações:
a) Pessoalmente na sua própria pessoa, o Ministério Público, Comarca do
Tarrafal de Santiago;
b) Pessoalmente na sua própria pessoa, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxx- xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, residente em Chão Bom Tarrafal de Santiago;
c) E editalmente por não saber o endereço completo em França dos se- nhores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, residentes em parte incerta da Xxxx- xx;
d) Eventuais outros interessados incertos.
Faz ainda saber aos interessados que é obrigatória a constituição de advo- gado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art.° 66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderá(ão) requerer o beneficio de Assistência Judiciá- ria, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Art.° 8 al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art.o 8 al. b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, tel. N° (000)0000000, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência eco- nómica.
Para constar se passou este edital e outros três de igual teor que serão afi- xados nos lugares que a lei designa (no 2 do art.o 226° do Código do Processo Civil);
A Petição Inicial, fica disponível no Cartório deste Tribunal, Juízo Cível,
para ser levantada dentro das horas normais de expediente.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário do re- querente, para efeito de 1a e 2a publicação; (no 3 do art.o 226° do Código Pro- cesso Civil);
Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 22 de maio de 2023.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do nº 3 do artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial da Re- gião de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 86, a folhas 43 a 45, foi lavrada uma es- critura pública de Justificação Notarial, em que Xxxxxxxx Xxxxxxx Vaz, contribuinte fiscal número um seis seis cinco zero zero sete sete dois e cônjuge, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal número um seis oito três três nove dois zero zero, casados sob o regi- me de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, residentes em Suíça, declaram ser donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, do prédio urbano de primeiro andar, construído de pedra e blocos, coberto de betão armado, sendo rés-do-chão composto por uma sala comum, dois quartos de dormir, uma cozinha, corredor, caixa de escadas, varanda e quintal, e o primei- ro andar composto por uma sala comum, três quartos de dormir, uma cozinha, duas casas de banho, corredor, caixa de escadas e varandas, medindo de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), situado no Centro da Cidade de Assomada, Santa Catarina, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina sob o número 4362/0, confron- tando do Norte com Via Pública, Sul com Edifício Existente, Este com Lote número 34 e Oeste com lote número 36, com o valor matricial de três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil escudos, omisso nas Conservatórias dos Registo Predial de Santa Catarina e Praia.
Que o dito prédio lhes veio a posse por compra de um lote de terre- no, onde edificaram o prédio urbano, objeto de justificação, feito aos Herdeiros de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo preço de cinquenta e dois mil e quinhentos escudos, no ano mil novecentos e oitenta e sete, sem que, no entanto, ficassem a dispor de título formal que lhes permita o respetivo registo na Conservatória dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entraram na posse e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que é exercida sem interrup- ção ou ocultação de quem quer que seja.
Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupção e ostensivamente com conhecimento de toda agente, desde o ano de mil novecentos e oitenta e sete, portanto, há mais de trinta anos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que, ad- quiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de inscrição no registo predial.
Mas, se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101º do Código Notariado, podem os interessados, querendo, interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial da referida escritura de Justifica- ção Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da publicação deste extrato no jornal.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
Emol:. 1.000.00
Imp. de selo: 200.00
Total:...1.200.00 (mil e duzentos escudos) Conta nº: 652597/2024
DGANI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Avenida da Liberdade - Assomada, CP*, Cabo Verde, Telefone
x(000) 000 00 00 /VOIP (333) 6932, (333) 6933, Emall: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 1 ° JUIZO CIVEL
ANUNCIO Nº 54/2023 – 2ª Publicação
O Dr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Juiz de Direito, junto desteJuizo;
***//***
FAZ SABER que pela Secretaria do lº Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, correm termos os autos de Ação Declarativa, sob a forma de processo comum ordinário, reg. sob o nº 16/2023, no qual, por este meio, são CITADOS os Réus Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, maior, casado, natural de Soã Xxxx Xxxxxxxx-ilha Brava, com últirna residência conhecida em Cidadela-Praia e esposa Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, maior, casada, com última residência conhecida na ilha Brava, atualmente incertos em parte incerta, para, no prazo de Vinte (20) dias, que se contarão depois de finda a dilação de Trinta (30) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhes move a Autora Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, sob pena de a falta de contestação importar a confissão dos factos articulados pela Autora.
O pedido da Autora consiste em requerer que a ação seja julgada proce- dente por provada, consequentemente, sejam os Réus condenados a pagar a Autora, por enriquecimento sem causa, o montante correspondente a 50% dos bens imóveis sitos em Cidadela e Palmarejo, valor a liquidar mediante avaliação e, bem assim, no pagamento das custas judiciais e procuradoria con- digna a favor da Autora.
Faz ainda saber aos Réus que e obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com as suas defesas a apresentar, deverão no prazo de cinco (05) dias; efetuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobranca acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código e que poderão requerer o benefício de Assistência judiciária, diretamente no Juízo, ou no prazo de dois dias a contar da citação, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, apresentando logo os elemen- tos comprovativos das suas insuficiencias económicas.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue a mandataria cons- tituida pela aurora, para efeitos de 1ª e 2ª publicação; (nº 3 do art.º 226º do Código de Processo Civil);
Secretaria do Primeiro Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comar- ca da Praia, aos 11 dias do mes de dezembro do ano dois mil e vinte e três
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de Primeira publicação, nos ter- mos do n.o 5 do artigo 86.0-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decre- to-Lei n.o 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, lavrada em 28/12/2023, de fls 48 a 49, no livro de notas para escrituras diversas n.o 54/A, nos seguinte termos:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Que, no dia dezanove do mês de Março do ano de dois mil e dois, em freguesia de Faro, concelho de Loures, Portugal, faleceu Alcindo Monteiro Correia, no estado de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de São Tiago Maior, concelho de Santa Cruz, filho de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e de Suzana Monteiro, com última residência em Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx.
Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de últi- ma vontade, não tendo descendentes e lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus pais: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, casados entre si sob regime de comunhão adquiridos, naturais da freguesia e concelho de São Salvador de Mundo, residentes em Rebelo.
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que, no dia dez do mês de Agosto do ano de dois mil e oito, na fregue- sia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, faleceu Caetano Moniz Correia, no estado de casado no regime de comunhão de adquiridos com Suzana Monteiro, natural que foi da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, filho de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com última residência em Rebelo, Santa Cruz.
Que, o falecido não deixou testamento, nem qualquer disposição de últi- ma vontade, tendo- The sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteiros, maiores, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casada sob o regime de comunhão adquiridos com Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, todos na- turais da freguesia e concelho de São Salvador de Mundo, residentes em Portugal, respetivamente;
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”.
--
Mais se informa que, nos termos do n.o 5 do artigo 860-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judi- cialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Cruz, 05/01/2024. Custa. 1.000.00
Imp. de selo………200.00 Total: 1.200.00 - Reg. sob o n.o 653266/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz, Achada Fátima - Santa Cruz, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP 333) 6996, 333
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxxxXxxx@xxx.xx
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86.°- A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.o 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.o 50 – Ia Série, que no dia dezanove de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, sito em Monte Sossego, perante mim, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, respetivo Notário, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, de folhas setenta e seis a setenta e sete, a habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:
Que, no dia oito do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois, em Amesterdão, Holan- da, onde teve a sua última residência habitual, faleceu XXXXXXX XXXXX XXXXX, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de casada com Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos.
Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, os seus filhos, a saber: 1. Osvaldo Luis Alves Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de
São Vicente, residente em Holanda; 2. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; 3. Xxxx Xxxxx Xxxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e 5. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, estes solteiros, maiores, cidadãos holandeses, naturais de Holanda, onde residem.
Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança da referida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
ESTÁ CONFORME.
Segundo Cartório Notarial de São Vicente, em Monte Sossego, aos dezanove de Dezem- bro de dois mil e vinte e três.
Art. 20.°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto. 200$00
Soma: 1.200$00
Processo n.º 648297
Conta sob o n.º 2023 47482
DGRNI, Segundo Cartório Notarial de São Vicente, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX *, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 3108, (333) 3110, Email: XxxxxxxxxxxxxxxXX@xxx.xx -www.governo.cv
REPÚBLICA DE CABO VERDE
Tribunal da Relação de Sotavento
ANÚNCIO
1.o Publicação.
Ação Especial de Revisão e Con- firmação da Sentença Estrangeira n.o 104/2023.
Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx.
Requerida: Domingas Furtado Ta- vares Xxx Xxxxxx, residente em parte in- certa de França.
*******
A Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Juiz Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tri- bunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando a requerida Domin- gas Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nasci- da em 25 de dezembro de 1975, filha de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, maior, natural da Freguesia de Santo Amaro Abade, concelho de Tarrafal, com última residência conhecida no país na localidade de Achada Santo António - Praia, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45 (quarenta e cinco) dias, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedi- do de Revisão e Confirmação de Senten- ça Estrangeira, (divorcio decretado pelo Tribunal Superior de Beauvais-França), pelos factos e fundamentos constantes
na P.I., depositada nesta Secretaria para levantamento nas horas normais do ex- pediente. Mais ainda fica advertido a re- querida de que é obrigatório a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5°, 55°, al. b), 61°, al d) e 66,° do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que, querendo, poderão requerer o benefício da Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e
mais um de igual xxxx, que será legalmente publicado.
Cidade de Assomada, aos 20 de de- zembro de 2023.
PALÁCIO DA JUSTIÇA - XXXXXXX XX XXXXX- XXXX/XXXXXXXX XXX. X.x 0000000
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ JUÍZO CÍVEL
ANÚNCIO
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. Nº 32/JP/TJCSF/2023/24
Pelo Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos de uns autos de Processo Especial (Reconhecimento de União de Facto), n°41/22-23, movido pela autora, XXXXXXXXX XX- XXX XXXXXXX, a “Lexandra mãe de Leidmy” solteira, Varredeira da Câmara Municipal, residente em Achada Fátima, era Badejo, contra as rés, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, a “Tixa de Niza” e BELY SIDÓ-
XXX XXXXX XXXXXXXXX, a “Belita de Niza”, todas residentes em Acha- da Fátima, são os HERDEIROS INCERTOS do falecido Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, citados, para no prazo de 20 (vinte) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última pu- blicação deste anúncio, contestarem, querendo, o processo supra, que a autora supra move neste Juízo, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste em:
“Ser declarado que à data da morte do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, existia entre este e a autora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, uma união de facto reconhecível, que preenchia todos os requisitos exigidos, nos termos da lei cabo-verdiana;
Ser declarada reconhecida a união de facto entre a autora e o falecido marido que cessou com a morte deste.
Serem as rés condenados no pagamento das custas do processo e pro- curadoria condigna”, cujo duplicado da petição inicial e cópias dos docu- mentos apresentados se encontra depositados neste Cartório, para lhes ser entregues caso assim o solicitarem, ficam advertidos de que a falta de contes- tação importa a confissão dos factos articulados pela autora.
Faz saber ainda de que é obrigatória a constituição de advogado; que, caso contestarem, o processo, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescido de taxa de justiça igual ao dobro do montante nos termos do art° 66° do Código de Custas Judiciais e que poderão requerer o beneficio de assistência judiciária, ao tribunal, em re- querimento autónomo, juntamente com a oposição ou em relação á Ordem de advogados de Cabo Verde, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, a contar da citação, ou na delegação da OACV (Ordem dos Advogados de Cabo Verde), mais próximo e dos nº s de telefone e de fax da mesma, cujos nos são 2619755/56 e 2619754 respetivamente art°
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 232/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXXXX XXXXX XXXXXX, maior de
idade, natural do Fogo, Concelho de São Fi- lipe, residente em Estados Unidos de Amé- rica, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Drs. XXXXXX XXXXX XXXXX, JÚNIRO E XXXXXX XXXXXXXXX, ad-
vogados, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚ- BLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSA- DOS INCERTOS, com as seguintes adver- tências legais:
a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descri- minado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA: “Prédio urbano coberto de betão armado, tendo no rés-do-chão, uma sala de estar, três quartos, uma co- zinha, uma casa de banho, um quintal e uma varanda, sito na localidade de Xa- guate, inscrito na matriz urbana sob nº 2207/0, freguesia de Nossa Senhora da
Conceição, Concelho de São Filipe, com uma área de 104m2, com valor matricial de 4.248.000$00 (quatro milhões, duzen- tos e quarenta e oito mil escudos), con- frontando a Norte com passagem públi- ca, Sul com lote n°8, Este com lote nº 10 e Oeste com lote nº 12”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigató- ria a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Fili- pe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o be- neficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Ad- vogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos compro- vativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 09 de janeiro de 2024.
S.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
5° e 6º do Dec. Regulamentar n° 10/04, de 08 de Novembro.
Cartório do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, aos 05 do mês de abril de 2023.
Este espaço é para o seu pequeno anúncio!
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX xx 0000000 e FAX (00000) 0000000 - CABO VERDE
REPÚBLICA DE CABO VERDE
Tribunal da Relação de Sotavento
Anuncio Judicial 1° publicação
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Ação Especial de Revisão e Con- firmação da Sentença Estrangeira n.° 75/2023.
Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxx, nascido a 14.08.1961, natural de São Lourenço dos Órgãos filho de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e de Genoveva Furtado residente na França-Paris.
Requerido: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nascida em 10.06.1965, fi- lha de Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, natu- ral de Santa Catarina -Santiago, residen- te na França, com ultima residência em Cabo Verde- Cidade de Xxxx Xxxxx.
********
A Dr.x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Juiz Desembargadora do Tribu- nal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tri- bunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o requerido Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45 (quarenta e cinco) dias, querendo, de- duzir a sua oposição ao presente pedido de Xxxxxxx e Confirmação de Sentença Estrangeira, (divorcio decretado pelo Tribunal de Família de Rhode Island e Plantações de Providence), pelos factos e fundamentos constantes na P.I., depo-
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
sitada nesta Secretaria para levantamen- to nas horas normais do expediente.
Mais ainda fica advertido o reque- rido de que é obrigatório a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo ini- cial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5o, 55°, al. b), 61°, al d) e 66,° do CCJ, com advertência de que a falta deste paga- mento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que, querendo, poderão requerer o benefício da Assistência Judiciária. Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente afixados.
Cidade de Assomada, aos 13 de Ou- tubro de 2023.
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50 - Ia Série, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, no livro de no- tas para escrituras diversas número 10, de folha 58, outorgada no dia 04 de Janeiro de 2024, na qual foi declarado o seguinte: que no dia vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e dezano- ve, na freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, onde teve a sua última residência habitual em Chã de Xxxx Xxx, fa- leceu o referido XXXXXX XXXXX, que também usava XXXXXX XXXXX XXXXX, natural que foi da Áustria, no estado de casado sob o regime da comunhão de adquiridos e em segundas núpcias, com Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Que, o falecido fez testamento público, lavrado na casa da residência do falecido, pela Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, no dia 17 do mês de Setembro de 2019, no respetivo livro número 2, de folhas 19 verso a 21, no qual instituiu como herdeiros testamentários, a saber, a sua esposa Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, viúva, natural de Alemanha, residente em Chã de Xxxx Xxx, Xxxx e os seus filhos: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx- dl, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Fer- nando Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, adiante identificados, e ainda deixou como herdeiros legitimários, os seus filhos, a saber:
a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Lis-
boa, Portugal; b) Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
EXTRACTO
casado com Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Chão de Xxxx Xxx, Xxxx;
CERTIFICO, para efeito de segun-
da publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas no 78, de folhas 88 v a 89, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado: Que, no dia vinte e sete de setembro do ano de mil nove- centos e noventa e sete, faleceu numa casa em Madeiralzinho, freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, no es- tado de casada com Xxxxxxxx xx Xxxxx- xxxxx Xxx, sob o regime de comunhão de bens, natural que foi da freguesia de Santo André, concelho Porto Novo, filha de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, tendo como ultima residência em Madeiralzinho.
Que a falecida não deixou descen-
dentes menores, não fez testamento, ten- do deixado como únicos herdeiros legi- timários os seus filhos a saber: 1-Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, viúva, resi- dente em Fajã de Xxxxx; 2 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, casado, com Xx- xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, residente em
São Vicente 3 - Maria de Fátima Ra-
xxx xx Xxxxxxxx, casada, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente em São Vicen- te; 4 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X’ Xxxxxx- xx, casada, com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente em Holanda; 5 - Xxxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, falecido em trinta de setembro de dois mil e vinte e um, todos naturais da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança da falecida.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Có- digo do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartó- rio Notarial da Ribeira Grande, aos 03- 01-2024.
Conta nº 3569/2023
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00,
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
c) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteira, maior, residente em Eito, Paul; d) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Chão de Xxxx Xxx, Paul; e) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Cidade da Praia, Santiago; f) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Chão de Xxxx Xxx, Xxxx; g) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, solteira, maior, residente em Chão de Xxxx Xxx, Paul e h) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Chão de Xxxx Xxx, Paul, todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul. Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido XXXXXX XXXXX, que também usava XXXXXX XXXXX XXXXX.
Mais se informa que, nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Está cconforme
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paúl, 04 de Janeiro de 2024.
Conta Reg. Sob o no 11 /2024/2024
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxx xxx Xxxxxx, XX*, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2160, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do no 3 do artigo 100o do Código do Notariado, alte- rado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e três, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 86, a folhas 40 a 42 vo, foi lavrada uma escritura pública de Justificação Notarial, em que Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, solteira, maior, contribuinte fiscal número um zero oito dois quatro sete quatro zero seis, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente na cidade de Assomada, declara ser dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do prédio rústico de sequeiro, situado em Covão Ribeiro, cidade de Assomada, freguesia e concelho de Santa Catarina, com área de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina anteriormente sob o número 7416, atualmente sob o número 95815/0, confrontando do Norte com Lote no 116-A, Sul com Xxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxx xx 000 x Xxxxx com Terreno Privado, com o valor matricial de seiscen- tos mil escudos, omisso nas Conservatórias do Registo Predial de Santa Catarina e da Praia.
Que o dito prédio lhe veio a posse por compra feita ao Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, já falecido, no dia sete de fevereiro ano de dois mil e três, pelo preço de cento e vinte mil escudos, sem que, no entanto, ficasse a dispor de título formal que lhe permita o respetivo registo na Conservatória dos Registos da Região de Se- gunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entrou na posse e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que é exercida sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.
Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposi- ção, sem interrupção e ostensivamente com conhecimento de toda agente, desde o ano de dois mil e três, portanto, há mais de vinte anos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do di- reito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que, adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de inscrição no registo predial.
Mas, se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101º do Código Notariado, podem os interessados, querendo, interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial da referida escritura de Justificação Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda publicação do extrato no jornal.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
Emol: 1.000.00
Imp. de selo: 200.00
Total:............1.200.00 (mil e duzentos escudos) Conta no: 651702/2024
DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Avenida da Liberdade - Assomada, CP*, Cabo Verde, Telefone
x(000) 000 00 00 /VOIP (333) 6932, (333) 6933, Emall: Cartoriosantacatarina@ xxx.xx
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CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decre- to-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas nº 78, de folhas 89 v a 90, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Primeiro habilitação: Que, no dia dezasseis de dezembro de dois mil e quatro, faleceu no Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx, Freguesia de Nos- sa Senhora da Luz, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no estado de solteira, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, filha de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como última residência em Ribeirinha de Xxxxx.
Que a falecida não deixou descendentes menores, não fez testa- mento, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus fi- lhos a saber: 1- Nélia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente na Cidade da Ribeira Grande; 2- Valéria Carine Monteiro Chantre, solteira, maior, residente em São Vicente; 3- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em São Xxxxxxx; 4- Kri- zian Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente na Cida- de da Ponta do Sol; 5- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente na Cidade da Ribeira Grande; 6- Lavinia Bibiana Monteiro Chantre, solteira, maior, residente em São Vicente; Adília Benise Monteiro Chantre, solteira, maior, residente em São Vicente; 8- Nádia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em São Vicente; 9 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, re- sidente em São Vicente, 10- Valder Manuel Martins, soteiro, maior, residente na Cidade do Porto Novo, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande.
Segunda Habilitação: Que, no dia trinta e um de julho de dois mil e dezassete, faleceu no Hospital Xxxxxxxx xx Xxxxx, Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no estado de solteiro, filho de Xxxxx Xxxx Xxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência em Penha de França. Que o falecido não deixou descendentes menores, não fez testa- mento, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus fi- lhos a cima mencionados na primeira habilitação com exceção Valder Manuel Martins, soteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Se- nhora do Rosário, concelho da ribeira Grande, residente na Cidade do
Porto Novo.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei possa lhes pre- ferir à herança dos falecidos. Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança da falecida.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 03-01-2024.
Conta nº 3574/2023
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, +(238) 225
14 03 / VOIP 00000000000+2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exara- da uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diver- sas nº 78, de folhas 91v a 92, outorgada no dia 27-12-2023, na qual. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, contribuinte fiscal nº 124211380, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Con- celho da Ribeira Grande, titular do bi- lhete de identidade n° 242113, emitido em 13-08-2010, pelo AIC da Ribeira Grande, agindo por si e na qualidade de procuradora de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx- ta, contribuinte fiscal nº 133552101, na- tural da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho da Ribeira Gran- de, portadora do bilhete de identidade nº 335521, emitido em 30-12- 2003, pelo AIC da Ribeira Grande, residente na Ci- dade da Ponta do Sol.
Alega com exclusão de outrem que,
ele e a sua representada são donos e legítimos possuidores do seguinte pré- dio Trato de Terreno (1⁄2 do prédio an- teriormente inscrito sob o nº 41/0, situa- do em Ponta do Sol, inscrito na matriz predial da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, sob o nº 266/0, medindo
39 m2 (trinta e nove) metros quadrados, confrontando do Norte com Rua; Sul e Oeste, com Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxx e Este com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, omisso nesta Conservatória.
Que o referido prédio lhes veio a pos- se por compra verbal feito na senhora, Vicência Xxx Xxxx, fizeram a inscrição na matriz camararia em seus nomes pró- prios, e não tendo título aquisitivo váli- do para efeitos de primeira inscrição no registo predial vem invocar a usucapião como forma de aquisição, uma vez que exercem uma posse em nome próprio, pública, pacífica, contínua e sem oposi- ção de quem quer que seja.
Os Interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.
Está conforme
Conservatória dos Registos e Cartó- rio Notarial da Ribeira Grande, aos 03- 01-2024.
Conta nº 3598/2023
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, +(238)
000 00 00/VOIP (33) 2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Certifico, narrativamente, para efeitos de segurança publicação nos termos do dis- posto no artigo 100° do Código do Notaria- do, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 87 Vo a fls 88 vo do livro de notas para escrituras diversas número 59-B desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUS- TIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e três, na qual XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, com NIF117513393, viúva,
natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, resi- dente na cidade da Praia, se declara com exclusão de outrem, dona e legítima pos- suidora de uma moradia coberta de betão armado, tendo rés-do- chão com uma sala comum, uma cozinha, um quarto, uma casa de banho e varandas. Primeiro andar com um quarto e uma casa de banho, com área de duzentos metros quadrados, localizado em Cutelo, confrontando ao norte com An- xxxxx Xxxxxxx, sul com Xxxxxxx Xxxxxxx, este com estrada e oeste com Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito na matriz predial urbana da fregue- sia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 3040/0, com o valor matricial de dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos, omisso no registo predial. Que adquiriu a moradia por o ter cons- truído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, num terreno lhe doado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, há mais de cinquenta anos,
sem dispor de título suficiente para o re- gisto predial.
Que, está na posse e fruição da pro- priedades desde a referida construção e o vem exercendo sucessivamente e em nome própria, de forma pacifica, de boa fé e os- tensivamente com conhecimento de toda a gente, aonde vem atuando como verdadei- ra proprietária e sem oposição de outrem, pelo que julga ter adquirido nas circuns- tancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira ins- crição no registo predial.
Está conforme o original.
São Filipe e Conservatória dos Regis- tos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e três.
Conta: Reg. Sob o n.°100/ 12 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma:. 1.200$00 - São: Mil e
duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial de 2a Classe de São Filipe, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-- Xxx Xxxxxx - Xxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8101, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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CERTIFICO, para efeito de segun- da publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia treze de dezembro de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas nº 78, de folhas 90 v a 91, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que, no dia seis de agosto do ano de
dois mil e vente e três, faleceu no Hospi- tal Urgimed, freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no estado de casada sem convenção antenupcial com Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, filha de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxx, natural que foi da fregue- sia de Santo André do concelho do Porto Novo, tendo como última residência na localidade de Caibros, Ribeira Grande:
Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus filhos a saber; 1) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, casada conforme declara com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, natural da Freguesia de Santo Crucifixo, Concelho de Ribeira
Xxxxxx, residente em Noruega; 2) Xx- xxx das Xxxxx Xxxxx, casada conforme declara, com Xxxxxx Xxxxxxx, natural da freguesia de Santo Crucifixo, residente em Holanda; 3) Xxxxxxxx Xxxxx Go- mes, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo, Concelho de Ribeira Grande, residente no Paúl; e 4) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, casada conforme decla- ra com Xxxx Xxxxxx, natural de Noruega, residente em Noruega.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança da falecida.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Có- digo do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartó- rio Registo da Grande, aos 03-01-2024.
Conta nº 3580/2023
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00,
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email:
Conservatoria.Cartorio XX@xxx.xx
Certifico narrativamente, para efeitos de primeira publicação que, de fls. 100v° de notas para escrituras diversas número 59-B, a fls 01v° do livro 60-B desta Con- servatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de cinco de janeiro de dois mil e vinte quatro, na qual se declara que no dia dois de maio de dois mil e vinte e três, na freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, faleceu XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, de oitenta e dois anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente que foi em Ponta Verde, no esta- do de casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, sua viúva meeira.
Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última von- tade, tendo deixado como herdeiros os filhos:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx- xxxxx, solteiro, maior, residente em Ponta Verde;
b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx- xxxxx, solteiro, maior, residente em Ponta Verde.
c) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- ves, solteiro, maior, residente na cidade da Praia, todos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe..
Que, por sua vez, dia onze de julho de
dois mil e vinte e três, na freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, faleceu a referida MARIA DA LUZ GONÇAL- VES, de setenta e nove anos de idade, na- tural que foi da freguesia de São Louren- ço, concelho de São Filipe, residente que foi em Ponta Verde, no estado de viúva.
Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última von- tade, tendo deixado como herdeiros os mesmos filhos deixados por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, acima identificados.
Que, não há outras pessoas, que se- gundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam con- correr á herança dos falecidos.
São Filipe e Conservatória dos Regis- tos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos nove de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Conta: Reg. Sob o n.° 17/01
Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto. 200$00
Soma:. 1.200$00-São: Mil e duzen-
tos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de 2a Classe de São Filipe, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone
x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8101,
Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
1o Cartório Notarial da Praia Notária P/S: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
1º Cartório Notarial da Praia Notária P/S: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO narrativamente para efei- tos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agos- to, que no dia 11.12.2023, de folhas 07 a 08 do livro de notas para escrituras diversas nú- mero 319 deste Cartório Notarial, a cargo da Notaria Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foi exarada uma Escritura de Habi- litação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos seguintes:
Que no dia sete de agosto de dois mil e vinte e três, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxxx, aos oitenta e três anos de idade, no estado civil de casado com Xxxxx Xxxxxxxxx, na- tural que foi da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, Fogo, que teve a sua última residência habitual em Achadi- nha, Praia, e deixou como herdeiros os seus filhos: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sol- teira, maior, natural da freguesia de Nossa senhora da Graça, concelho da Praia, resi- dente em Achadinha Baixo, Augusto Neto Fernandes Monteiro, solteiro, maior, natu- ral da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achadinha Baixo, Praia, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx- ro, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achadinha Baixo, Luisa Jo- sefa Fernandes Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Pal- marejo Grande, Olinda Fernandes Mon-
teiro, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo Grande, Ilda Fernandes Monteiro, solteira, maior, natu- ral da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo Baixo, Praia, Antonieta Fernandes Mon- teiro, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Xxxxxx Xxxxxx do Can- to Sena Monteiro, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo, Praia.
Que não existem outras pessoas que se- gundo a lei lhes prefiram ou com eles pos- sam concorrer à sucessão.
Os interessados, querendo, podem pro- ceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo Decre- to-lei n.o 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 03 de janeiro de 2024.
CONTA 653161/2024 Art. 20° 4.2. 1000$00
Selo do Acto… 200$00
Total 1.200$00. Importa o presen-
te em mil e duzentos escudos
1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF-353331112 xxx.xxxxxxx.xx
CERTIFICO narrativamente para efeitos da Segunda publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 22.12.2023, de folhas 93A V° do livro de notas para escrituras diversas número 319 deste Cartório Notarial, a cargo da Notária Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, perante mim Notária P/S, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, nos termos seguintes:
Que no dia nove de novembro de dois mil e vinte e um, em Lisboa, fa- leceu Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, aos cinquenta e dois anos de idade, no estado civil de casado com Madale- na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, natural que foi da freguesia e concelho de São Lourenço dos Órgãos, que teve a sua última residência habitual em Lisboa, e deixou como herdeira a sua esposa: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, natural de Angola, residente em Portugal.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefira ou com ela possa concorrer à sucessão.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da es- critura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.o 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Re- gião de Primeira Classe da Praia, em 02 de janeiro de 2024.
CONTA: 652035/2024 Art. 20° 4.2. 1000$00
Selo do Acto 200$00
Total. 1.200$00.
Importa o presente em mil e du- zentos escudos.
1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-
-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, En- costa de Achada Santo António, Notária. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF- 353331112
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publica- ção, que no dia quatro de janeiro de dois mil e vinte e quatro, com início de folhas 62o do livro de notas nú- mero A/78, deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma es- critura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxxx Xxxxx Sou- sa; Que no dia oito de outubro de dois mil e vinte e três, na Floresta de Lameirão, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Bela Vista, cidade do Mindelo - São Vicente, fa- leceu XXXXXXX XXXXX XXXXX,
de cinquenta e um anos, natural que foi da referida freguesia, concelho e ilha de São vicente, no estado de solteiro. - Que o falecido não deixou testamento ou escritura de doação por morte, e deixou como herdei- ros legitimários, os seus filhos; a)
– Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, re- sidente em Bela Vista;
b) - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx,
residente em Bela Vista - São Vicen- te; c) – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente em Lombo Tanque, São Vicente, todos solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Se- nhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
Os interessados, querendo, po- dem proceder à impugnação judi- cial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.° 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 04 de janeiro de 2024.
Conta:202400823/2024, Proc.653942
Art. 20.4.2… 1000$00
Selo 200$00
Total
……………...1.200$00.
Importa o presente em mil e duzen- tos escudos
1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip- 3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeitos da pri- meira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de Agosto, B.O n° 50- Iª Série, que no dia vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte três, no Cartório Notarial de São Domingos, sito na Várzea da Igreja, a meu cargo, foi lavrada no livro de no- tas para escrituras diversas, número 22, de folhas 28 F/V & 29 F, uma escritura de habilitação de herdeiros nos termos seguintes. Que no dia oito de maio do ano de dois mil e vinte, em Pilão Cão, concelho de São Miguel, faleceu Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, no estado civil de casado no regime de comunhão de adquiridos com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, natural que foi da freguesia de São Miguel Ar- canjo, concelho de São Miguel e com a última residência habitual em Pilão Cão. Que o falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de ultima vontade, e que lhe sucedem como únicos herdeiros os filhos: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx, solteiro, maior, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, residente em Palmarejo, Praia; Claudino António Moreno Cardoso, solteiro, maior, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, residente em Palha Sé, Praia,
Agostinho Moreno Cardoso, solteiro, maior, natural da freguesia de São Mi- guel Arcanjo, concelho de São Miguel, residente em Palmarejo, Praia e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, natural da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho de Tarrafal de Santiago, residente em Cidadela, Praia. Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram aos mesmos herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança do de-cujus. Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação da escritura em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL
n.° 9/2010, de 29 de março.
Cartório Notarial de São Domingos, aos 02 de janeiro de 2024.
CONTA:
Art. 20.4.2. 1000$00
Selo do Acto 200$00
Total. 1.200$00. Importa o presente
em mil e duzentos escudos Reg. Sob o no651959/2024
Conservatória e Cartório Notarial de São Domin- gos, Telefone 0000000-XX-00, xxxxxx xx xxxxxx, xxx
xxxxxxxx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
1º Cartório Notarial da Praia Notária P/S: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
1º Cartório Notarial da Praia Notária P/S: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publica- cao, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, adita- do pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 29.12.2023, de folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras di- versas número 320 deste Cartorio Notarial, a cargo da Notária Xxxx- xxxx Xxxxxx Do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, perante mim Notaria P/S, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx- la, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- te Brito, nos termos seguintes:
Que no dia vinte e três de se- tembro de dois mile vinte e três, no Hospital Dr. Xxxxxxxxx Xxxx, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aos noventa e dois anos de idade, no estado civil de viúva, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, conce- lho da Praia, que teve a sua última residência habitual em Achada Santo António, Praia, e deixou como herdeiros os seus filhos: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de adquiri- dos, natural da freguesia de Nos- sa senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Noruega, Inês Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx- to de Pina, casada com Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São
Xxxxxx, Fogo, residente nos Esta- dos Unidos da América, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, divorcia- da, natural da freguesia de Nos- sa Senhora da Conceição, conce- lho de São Filipe, Fogo, residente nos Estados Unidos da América, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, divorcia- da, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, Fogo, residente em Achada Santo Antõnio, Praia.
Que nao existem outras pes- soas que segundo a lei lhes prefi- ram ou com eles possam concor- rer a sucessão.
Os interessados, querendo, po- dem proceder a impugnação judi- cial da escritura em referencia, nos termos do artigo 87.0 do Có- digo do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9 / 2010, de 29 de marco.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 02 de janeiro de 2024.
CONTA: 653402/2024
Art. 20°4.2… 1000$00
Selo do Acto… 200$00
Total…………… 1.200$00. Im- porta o presente em mile duzentos escudos ·i:,
1° Cartorlc.Notarlal da Praia; Telefone-
-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, En- costa de Achada Santo António, Notaria. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF- 353331112
CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 05.01.2024, de folhas 50 a 51 do livro de notas para escrituras diversas núme- ro 320 deste Cartório Notarial, a cargo da Notária Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, perante mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Notária P/S, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Dulce Dos Reis Bor- ges Livramento, nos termos seguintes:
Que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Roterdão - Holanda, faleceu Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, aos oitenta e um anos de idade; no estado ci- vil de casado com Xxxxx Xxx Xxxx Xxx- ges Livramento sob o regime de comu- nhão geral de bens, filho de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e de Xxxxx Xx Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx, natural que foi da freguesia e con- celho de Santa Catarina de Santiago, que teve a sua última residência em Holanda. Que o falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como únicos
herdeiros os filhos:
Engrácia Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx Va- rela, divorciada, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina de San- tiago, Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Mon- xxxxx Xxxxxx, solteira, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina de Santiago, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina de Santia- go, Maria Gorette Livramento Varela, solteira, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina de Santiago, Praia, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, natural da
Freguesia e Concelho de Santa Ca- tarina de Santiago, Xxxx Xxxxxxxx Xx- vramento Xxxxxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina de Santiago e Veróni- ca Maria da Paz dos Reis Varela, na-
tural de Holanda, residentes em Roter- dão, Holanda.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, em Roterdão - Holanda, faleceu Dulce dos Reis Borges Livramento, aos oitenta e sete anos de idade, natural que freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, no estado civil de viúva, filha de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e de Xxxxxxxx Xxx Xxxx Bor- ges Livramento, que teve a sua última residência habitual em Holanda.
Que a falecida não fez testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade e sucedem-lhe como únicos her- deiros, os filhos identificados na pri- meira habilitação.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão..
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escri- tura em referência, nos termos do artigo
87.o do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.o 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 05 de janeiro de 2024.
A Notária P/S,
CONTA: 654886/2024 Art. 20° 4.2. 1000$00
Selo do Acto. 200$00
Total. 1.200$00.
Importa o presente em mil e duzentos escudos
1º Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-
-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF-353331112
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico, narrativamente, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 74 vº a fls 75 v° do livro de notas para escrituras diversas número 3-A desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de seis de dezembro de dois mil e vinte e três, na qual Xx. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX x Xxx. CARMEM ELISABE- TH FURTADO DE CARVALHO, ele com NIF139738274, natural da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, ela com NIF 139966145, natural da freguesia de São Miguel de Arcanjo, concelho São Miguel, ambos solteiros, maiores, residentes em Cova Figueira, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um terreno para construção, situado em Domingos Lobo, com área de quatrocentos metros quadrados, confrontando ao Norte com caminho pedonal, sul com ribeira, este com Jesuína de Pina e terreno de cultivo e oeste com terreno de cultivo/ herdeiros, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Catarina do Fogo sob o numero 2727/0, em nome de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, com o valor matricial de cento e quarenta mil escudos, omisso no registo predial.
Que, embora na matriz somente em nome de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, o prédio foi por eles ad- quirido por doação do pai do outorgante varão, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, anterior possuidor do mes-
mo, há mais de vinte anos, não podendo, no entanto, dispor de título suficiente para o registo predial.
Que estão na sua posse e fruição desde a referida doação e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, juntando a sua posse á do anterior possuidor, portanto com mais de vinte anos, aonde vêm atuando como verdadeiros proprietários e sem oposição de outrem, pelo que julgam ter adquirido nas circuns- tancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que ora invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Está conforme o original.
Cova Figueira e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Santa Catarina do Fogo, aos vinte de dezembro de dois mil e vinte e três.
Conta: Reg. Sob o n.° 09/12 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma:. 1.200S00 - São: Mil e duzentos escudos
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de Santa Catarina do Fogo, Santa Cataria - Fogo, CP*, Cabo Verde, Telefone
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8243, (333) 8283, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXXXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
NOTÁRIO P/S: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do n.o 5 do artigo 86.0-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.o 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Nota- rial, lavrada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, de folhas 9, no livro de notas para escrituras diversas número 5/B, des- te Cartório, a cargo de Notário p/s, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, se encontra exarado uma escritura de HABILI- TAÇÃO DE HERDEIROS, por
óbito de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
falecido no dia dois de Abril de dois mil e vinte e três, no estado de sol- teiro, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina, com sua última residência em Cidade da Praia, sem testamento e disposição de última vontade, tendo-lhe sucedi- do como único e universal herdeira com ascendente e sem descendente
a sua mãe: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, viúva, natural da freguesia e concelho de Santa Cata- rina, residente em Chão Bom.
Não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à he- rança do “de cujus”.
Está conforme o original. Cartório Notarial de Tarrafal de
Santiago, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e três.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo. 200.00
Total............... 1.200.00 (mil e
duzentos escudos)
IMPRESSO | |||
Páginas | Dimensão | Valor (CVE) | |
Empresa | Particular | ||
1 | 25,9 x 31, 5 cm | 35.000,00 | 26.000,00 |
1/2 | 25,9 x 16, 2 cm | 18.500,00 | 14.000,00 |
3/8 | 12,9 x 23, 5 cm | 12.500,00 | 9.800,00 |
1/4 | 12,9 x 16, 2 cm | 9.500,00 | 7.800,00 |
1/8 | 12,9 x 7, 8 cm | 5.000,00 | 4.500.00 |
Registada sob o n.º 651493/2023.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Car- tório Notarial do Tarrafal de Santiago, Palácio da Justiça XX/ - Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx, XX*, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00/
VOIP (333) 6617, (333) 6627, Email: Conser-
FARMÁCIAS DE SERVIÇO
QUINTA - 11 de Janeiro
SANTA ISABEL
Xxxxx Xxxxxx - Xxx: 000 00 00
XXXXXXX
Xxxxxxx - T: 232 74 65
SEXTA - 12 de Janeiro
SÃO FILIPE
Ach. São Filipe - T: 264 72 56
AVENIDA
Monte Sossego - T: 232 45 88 / 231 17 17
SÁBADO - 13 de Janeiro
UNIVERSAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx - X: 000 00 00
XXXX
Xxxxxxx - T: 000 00 00
XXXXXXX - 00 de Janeiro
FARMÁCIA 2000
Achadinha Baixo - T: 261 56 55
NENA
Mindelo - T: 232 22 92 / 231 86 11
SEGUNDA - 15 de Janeiro
MODERNA
Plateau - T: 261 27 19
HIGIENE
Mindelo
TERÇA - 16 de Janeiro
CENTRAL
Plateau - T: 261 11 67
JOVEM
Mindelo - T: 000 00 00
XXXXXX - 00 de Janeiro
SANTO ANTÓNIO
ASA - T: 262 11 86
MINDELO
Mindelo - T: 232 74 65
- T: 231 00 06
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