T ERMO DE REFERÊNCIA
T ERMO DE REFERÊNCIA
Nome do Processo: |
SUBSCRIÇÃO
DE LICENÇAS DE SOFTWARE |
Nº: |
TRF5-2016-44 |
1 – 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO |
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Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) com critério de julgamento de menor preço unitário por item, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo.
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1 - ÁREA REQUISITANTE: |
Secretaria Administrativa |
3 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
3.1 - JUSTIFICATIVA |
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com o intuito de ser uma instituição que contribua para a gestão efetiva das relações estabelecidas entre todas as partes envolvidas no processo de prestação de serviços judiciais, prioriza a disponibilização de sistemas de informação aptos a suportar a execução das atividades e a monitorar o desempenho a elas associado, tanto para os usuários internos como para os externos, a exemplo do Processo Judicial Eletrônico da 5ª Região (PJe). Diante desse contexto, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre o TRF5 e o TRF4, assinado em 29/08/2016, para a concessão de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TRF4, plataforma de gestão documental totalmente criada e desenvolvida por servidores da Justiça Federal na 4ª Região. A plataforma já é adotada por mais de 60 órgãos públicos do país, entre eles o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Logo, para sua efetiva implantação no Tribunal, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos de infraestrutura de TI, de acordo com as recomendações descritas no seu documento de instalação. Entre os requisitos, destaca-se oportuna a utilização do software de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL Enterprise Edition, em que as bases da aplicação SEI são suportadas. Além disso, levando-se em consideração a um possível prejuízo causado pela indisponibilidade do sistema informatizado SEI, tornam-se imprescindíveis a colaboração do suporte técnico especializado do fabricante para garantir a celeridade na resolução de problemas em ambientes críticos e as atualizações importantes do software, mantendo a segurança do ambiente corporativo. Consoante a Portaria nº 01242/2014, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TRF5 para os exercícios 2015-2017, seguindo as orientações do CJF e do CNJ, a contratação está alinhada ao objetivo estratégico: “Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal” (Iniciativa I.41: “Prover e manter atualização de softwares corporativos”). Portanto, visando garantir maior eficiência operacional e continuidade de parte dos serviços essenciais deste Tribunal, é extremamente essencial as aquisições das subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition para que o TRF5 tenha uma infraestrutura computacional devidamente configurada e de acordo com as melhores práticas e padrões recomendados pelo desenvolvedor da aplicação SEI e pelo fabricante do SGBD.
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3.2 - MOTIVAÇÃO |
Os seguintes fatores motivaram esta contratação:
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3.3 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS |
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3.4 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA |
Uma vez justificada a necessidade da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no TRF5, considerando também, de acordo com o seu documento de Instalação (versão 3.0), que as suas bases de dados estão disponíveis para 03 (três) tipos de gerenciadores de bancos (SGBD): MySQL Enterprise Edition 5.6, Microsoft SQL Server 2014 e Oracle 11g, ressalta-se a importância de contratar empresa especializada para fornecimento de software MySQL Enterprise Edition, entre as opções informadas com o menor custo de manutenção e com funcionalidades agregadas ao produto, incluindo atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante.
É fundamental ressaltar que os itens ou bens que compõem a solução (objeto) serão adquiridos de forma excludente, ou seja, dependendo do custo da aquisição eventual, será contratado o item que permita melhor economicidade à Administração. Logo, o TRF5 não se obriga a adquirir os dois itens ao mesmo tempo, pois a efetivação desta contratação dependerá da viabilidade econômica para compra de um item em detrimento do outro.
Seguindo as mesmas diretrizes, as demais aquisições irão depender também do uso e do crescimento das bases de dados da plataforma SEI, que deverão ser avaliadas mensalmente para verificação de necessidade de mais subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), no intuito de garantir maior eficiência operacional do sistema e manter a solução regularizada.
Por isso, é oportuna a contratação ser por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), com critério de julgamento de menor preço unitário por item, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
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4 – IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (-) Material (X) Serviço |
5 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS |
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5.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS |
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A empresa CONTRATADA deverá fornecer as subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), P/N B60944, oferecidas comercialmente pela Oracle Corporation, observadas as seguintes condições:
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5.2 – REQUISITOS INTERNOS |
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5.2.1 - Requisitos Funcionais |
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Id |
Requisito |
5.2.1.1 |
Ferramentas de apoio ao DBA para realização de atividades de administração, de monitoramento e de análise de desempenho, entre outras. |
5.2.1.2 |
Suporte Técnico para resolução de problemas, dúvidas e esclarecimentos do SGBD MySQL, no regime de atendimento 24x7. |
5.2.1.3 |
Atualização de versões do software SGBD MySQL. |
5.2.1.4 |
Disponibilização de correções do software SGBD MySQL. |
5.2.1.5 |
Suporte para identificação de causa raiz de incidentes/problemas e indicação de solução. |
5.2.1.6 |
Acesso à base de conhecimento para resolução de dúvidas e esclarecimentos. |
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5.2.2 – Requisitos Não-Funcionais |
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Id |
Requisito |
5.2.2.1 |
Percentual de 95% de disponibilidade dos serviços (em caso de indisponibilidade do serviço no portal, deverá estar disponível o suporte por telefone 0800 para problemas críticos). |
5.2.2.2 |
Deverão ser observadas as normas de segurança de TI do TRF5 e de confidencialidade das informações obtidas durante a vigência do contrato. |
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5.3 – REQUISITOS EXTERNOS |
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5.3.1 – Requisitos Legais |
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Id |
Requisito |
5.3.3.1 |
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; |
5.3.3.2 |
Resolução CJF nº 279 de 27/12/2013, publicado em 31/12/2013: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (versão 2.0). |
5.3.3.3 |
Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; |
5.3.3.4 |
Decreto
7.892, de 23/01/2013: Regulamenta
o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n |
6 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
6.1. A vigência da Contratação contar-se-á do 1º dia útil seguinte a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela Subsecretaria de Informática do TRF da 5ª Região, a qual vai anexada cópia da Nota de Empenho. 6.2. A contratação será improrrogável e seu valor irreajustável. |
7 – MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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7.1 – METODOLOGIA DE TRABALHO |
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Id |
Descrição |
7.1.1 |
A CONTRATADA disponibilizará os serviços de suporte técnico por meio de acesso on-line (Internet) ao site do fabricante dos softwares. |
7.1.2 |
A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados. |
7.1.3 |
Durante o prazo de subscrição todos os eventuais erros ou falhas identificadas como decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, mediante a disponibilização de atualizações corretivas ou ajustes de configuração, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. |
7.1.4 |
A CONTRATADA prestará o atendimento em cumprimento aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS. |
7.1.5 |
A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas. |
7.1.6 |
A CONTRATANTE em caso de incidente, problema ou esclarecimento sobre procedimento ou atualização realizará a solicitação de serviço pela ferramenta disponível e a classificará quanto à severidade do atendimento, conforme os seguintes:
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7.1.7 |
Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar manuais dos softwares componentes da solução sempre que nova versão do software exigir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. |
7.1.8 |
A CONTRATADA deve disponibilizar estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante. |
7.1.9 |
A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades de utilização do Sistema Gerenciador do Banco de Dados. |
7.1.10 |
A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto mínimo de 10 (dez) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte. |
7.1.11 |
Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
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8 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO |
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8.1 – PAPÉIS E RESPONSABILIDADES |
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Id |
Papel |
Entidade |
Id |
Responsabilidade |
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8.1.1 |
Iniciação, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato |
Gestor do Contrato e Fiscal |
1 |
Emitir o Termo de Recebimento Provisório. |
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2 |
Emitir o Termo de Recebimento Definitivo. |
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3 |
Avaliar a qualidade dos itens recebidos de acordo com os critérios de aceitação definidos no contrato. |
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4 |
Fiscalizar o contrato quanto do ponto de vista funcional da Solução de TI. |
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8.1.2 |
Gestão do contrato |
Gestor do Contrato |
Id |
Responsabilidade |
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1 |
Autorizar a CONTRATADA à emissão de Notas Fiscais. |
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2 |
Decidir sobre o encaminhamento para a aplicação de penalidade ou o envio para correção dos desvios pela CONTRATADA. |
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3 |
Manter o histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica. |
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4 |
Encaminhar necessidades de mudanças no contrato a Administração. |
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8.1.3 |
Fiscalização da execução do contrato |
Fiscal Técnico |
Id |
Responsabilidade |
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1 |
Avaliar a qualidade dos produtos e/ou dos serviços entregues e das justificativas, quando houver, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato. |
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2 |
Identificar a não conformidade entre o serviço ou material entregue e os termos contratuais. |
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8.2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE |
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Id |
Dever / Responsabilidade |
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8.2.1 |
Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. |
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8.2.2 |
Prover informações solicitadas para a solução de problemas nos bancos de dados MySQL, respeitada as informações de segurança. |
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8.2.3 |
Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato. |
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8.2.4 |
Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo. |
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8.2.5 |
Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação. |
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8.2.6 |
Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA. |
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8.2.7 |
Realizar a medição dos atendimentos em cumprimento aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS, trimestralmente. |
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8.2.8 |
Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração. |
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8.3 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
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Id |
Dever / Responsabilidade |
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8.3.1 |
Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. |
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8.3.2 |
Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. |
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8.3.3 |
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. |
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8.3.4 |
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. |
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8.3.5 |
A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. |
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8.3.6 |
A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. |
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8.3.7 |
A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. |
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8.3.8 |
A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. |
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8.3.9 |
Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. |
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8.3.10 |
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. |
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8.3.11 |
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. |
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8.3.12 |
Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. |
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8.3.13 |
Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. |
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8.3.14 |
Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. |
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8.3.15 |
Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
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8.3.16 |
Cumprir os NÍVEIS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 8.5. |
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8.3.17 |
Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração. |
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8.4 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE |
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Id |
Etapa / Fase / Item |
Método de avaliação |
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8.4.1 |
Disponibilidade dos Serviços Especificados. |
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8.5 – NÍVEIS DE SERVIÇO |
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Id |
Etapa / Fase / Item |
Indicador |
Valor aceitável |
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8.5.1 |
Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 1 |
Período de tempo entre a solicitação e a resposta |
Máximo
01 hora |
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Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo |
Mínimo 95%. |
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8.5.2 |
Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 2 |
Período de tempo entre a solicitação e a resposta |
Máximo
03 horas |
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Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo |
Mínimo 90%. |
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8.5.3 |
Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 3 |
Período de tempo entre a solicitação e a resposta |
Resposta até o final do próximo dia útil local. |
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Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo |
Mínimo 90%. |
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8.5.4 |
Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 4 |
Período de tempo entre a solicitação e a resposta |
Resposta até o final do próximo dia útil local. |
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Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo |
Mínimo 90%. |
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8.6 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS |
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Id |
Bem / Serviço |
Estimativa |
Forma de estimativa |
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8.6.1 |
Subscrição de licença de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico. |
02 |
Análise das necessidades atuais pela equipe técnica. |
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8.7 – ENTREGA (ATIVAÇÃO), RECEBIMENTO, ACEITE E CANCELAMENTO |
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8.7.1 |
Prazos e condições de ativação |
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8.7.1.1 |
As subscrições deverão ser ativadas em no máximo 30 (trinta) dias a contar do 1º dia útil seguinte a data da assinatura do contrato. |
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8.7.1.2 |
A entrega deverá ocorrer no horário das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, Seção de Gerencia de Banco de Dados, (00) 0000-0000, localizada no Tribunal Regional Federal da 5a Região – Cais do Apolo s/n, Bairro do Recife, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, 3º andar, Recife-PE, CEP: 50.030-908; 5.4.3 (xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx). |
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8.7.1.3 |
Opcionalmente, as subscrições podem ser entregues de forma online através da Internet ou enviadas por email (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx). |
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8.7.2 |
Prazos e condições de recebimento |
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8.7.2.1 |
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
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8.7.2.2 |
Será considerado recebido provisoriamente a partir da comunicação do fabricante da ativação da subscrição. |
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8.7.3 |
Prazos e condições de aceite |
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8.7.3.1 |
Conformidade entre o especificado e as subscrições ativadas; e assim cumpridas as condições de aceite, o recebimento definitivo será realizado em até 10 dias a partir do recebimento provisório. |
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8.7.4 |
Prazos e condições de alteração |
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8.7.4.1 |
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. |
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8.7.4.2 |
Após a notificação à Fornecedora, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. |
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8.7.4.3 |
O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. |
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8.7.4.4 |
Demais condições especificadas pela Administração. |
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8.7.5 |
Prazos e condições de cancelamento |
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8.7.5.1 |
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua inexecução e possível cancelamento, dar-se-á se como não satisfeitas as seguintes condições:
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8.7.5.2 |
Demais condições especificadas pela Administração. |
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8.8 – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO |
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Id |
Condição de pagamento |
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8.8.1 |
Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. |
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8.8.2 |
Deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
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8.8.3 |
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 500.30-908, CNPJ 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. |
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8.8.4 |
Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento. |
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8.8.5 |
O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora. |
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8.8.6 |
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA. |
|||||||||
8.8.7 |
Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) -> I = (6/100) -> I = 0,0001644 365 365
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8.9 – PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES |
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8.9.1 |
Direito de propriedade |
8.9.1.1 |
Os produtos e marcas objetos do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. |
8.9.2 |
Condição de manutenção de sigilo |
8.9.2.1 |
A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. |
8.9.2.2 |
A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. |
8.9.2.3 |
A CONTRATADA deverá solicitar autorização formal da CONTRATANTE para a divulgação de quaisquer informações decorrentes da contratação ou da execução das atividades do contrato. |
8.9.2.4 |
É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. |
8.9.2.5 |
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida. |
8.9.3 |
Restrição adicional |
8.9.3.1 |
Demais restrições previstas no edital. |
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8.10 – MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO |
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Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a Fornecedora deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico. |
9 – ESTIMATIVA DE PREÇO |
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Id |
Condições |
9.1 |
Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços com os fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública. |
9.2 |
O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes. |
9.3 |
Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. |
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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10.1 – FONTE DE RECURSOS |
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Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do TRF5 e serão estabelecidos ao longo do ano em curso. |
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11 - SANÇÕES APLICÁVEIS |
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Id |
Sanções |
11.1 |
Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
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11.2 |
A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto. |
11.3 |
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. |
11.4 |
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei. |
11.5 |
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. |
11.6 |
O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente. |
11.7 |
Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. |
11.8 |
Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. |
11.9 |
As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. |
11.10 |
O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas. |
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
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12.1 – PROPOSTA TÉCNICA |
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12.1.1 – Organização |
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Id |
Item |
Descrição |
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12.1.1.1 |
Requisitos atendidos |
Informar explicitamente qual proposta atende a todos os requisitos obrigatórios do edital. |
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12.1.1.2 |
Requisitos opcionais |
Informar explicitamente quais requisitos opcionais do edital são atendidos. |
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12.1.1.3 |
Valores/Item |
Valores/Item Informar os valores discriminados de cada item a ser fornecido seguindo a orientação do edital |
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12.1.1.4 |
Demais requisitos de organização especificados pela Administração. |
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12.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
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12.2.1 – Requisitos de capacitação e experiência |
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Não se aplica. |
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12.3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
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12.3.1 - Caracterização da solução de tecnologia da informação |
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12.3.2 - Licitação |
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Modalidade: |
Pregão Eletrônico |
Tipo: |
Menor Preço Unitário por Item |
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Justificativa: |
O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço unitário por item. |
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12.3.3 - Critério de habilitação(Técnica Operacional) |
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Id |
Item |
Descrição |
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12.3.3.1 |
Deverá apresentar também 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. |
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12.3.3.2 |
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante. |
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12.3.3.3 |
A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. |
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12.3.3.4 |
Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. |
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12.3.4 - Critério de aceitabilidade de preços unitários e globais |
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Mínimo |
O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência. |
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Máximo |
O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 9 (Estimativa de Preço), deste Termo de Referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 40, X, da Lei nº 8.666/93). |
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12.3.5 - Critério de julgamento |
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Menor preço unitário por item. |
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Item |
Descrição do Produto |
Quantidade Registrada |
Valor Unitário |
Valor
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1 |
Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. |
04 |
|
|
2 |
Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. |
04 |
|
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TOTAL |
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Encaminha-se para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. |
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Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
Integrante Administrativo |
Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Matrícula 1059) Seção de Gerência de Banco de Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx (Matrícula: 5168) Núcleo de Gestão Documental |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Matrícula: 5109) Secretaria Administrativa
(Matrícula: 590) Secretaria Administrativa
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Recife-PE, 14 de novembro de 2016 |
APROVAÇÃO |
Em atendimento ao art. 7°, § 2°, inciso I da Lei 8.666/93, chegam os autos do Procedimento Administrativo n. ___ para aprovação do Termo de Referência/Projeto Básico para a aquisição/contratação de serviços _________de _______. Considerando que o Termo de Referência/Projeto Básico ratificado pela Equipe de Planejamento da Contratação decorre dos estudos realizados com vistas à Análise de Viabilidade de Contratação, Plano de Sustentação, Estratégia da Contratação e Análise de Riscos, APROVO o documento em apreço nas estritas disposições apresentadas.
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Autoridade da Área Administrativa |
______________________________ Matrícula:
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____________________, ______ de _____________________ de 20_____
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