Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Santo Ângelo
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Santo Ângelo
Departamento de Compras e Patrimônio/Setor de Licitações Edital nº 001/2018 – Concorrência
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Administração Municipal de Santo Ângelo torna público que até às 9h15min do dia 05 de março de 2018, no Departamento de Compras e Patrimônio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Antunes Ribas 1096, estará protocolando envelopes (documentos e propostas) para execução do objeto descrito no item 2 do edital. A seguir, às 9h30min a Comissão Permanente de Licitações nomeada pela portaria nº 110/SG/2017 estará reunida para abertura dos invólucros com documentação e propostas. Nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações e demais disposições legais aplicáveis à espécie. O edital e informações poderão ser obtidos no Depto. de Compras da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo ou no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente externo, telefone (00)0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 É objeto da presente Licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção geral e fornecimento de peças de reposição originais, genuínas ou paralelas para atender a frota movida a diesel e diesel s10, compreendidas em: camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Transportes, da Secretaria da Agricultura, da Secretaria de Turismo e Esportes, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, do Setor de Vias Públicas, do Setor de Iluminação e Secretaria de Meio Ambiente, também para outras camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus semelhantes (DIESEL E DIESEL S10) que venham a ser adquiridas por estas secretarias, departamentos ou setores e ainda por setores, departamentos e secretarias diferentes destas, conforme especificações contidas neste Termo de Referência (Relação da Frota e Critérios para a Prestação dos Serviços).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação todas as empresas que satisfaçam as condições deste edital, cadastradas ou não no Município de Santo Ângelo ou que venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro até o terceiro dia anterior à abertura das propostas. O não cadastramento não é fator impeditivo para participação no certame.
3.2 É de responsabilidade da licitante a apresentação dos documentos, devendo apresentá-los todos juntos, formando um único processo. Não se configura obrigação do Departamento contatar com as licitantes para informar a falta de documentos ou documentos vencidos.
3.3 Cada empresa poderá ter um e apenas um representante oficial no ato licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física habilitada através de procuração ou carta de credenciamento, podendo ser apresentada cópia da procuração, desde que autenticada por cartório competente. Se não for apresentada a carta de credenciamento a empresa ficará impedida de manifestar-se durante os trabalhos.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1 A proposta de preços e os documentos exigidos no Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, não transparentes, identificados, respetivamente, como de nº 01 e 02, para o que se sugere a seguinte inscrição :
ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA À PREF DE SANTO ÂNGELO À PREF DE SANTO ÂNGELO
EDITAL N°. 001/2018 EDITAL N°. 001/2018
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA) LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA)
4.2 Os documentos de quaisquer dos invólucros, deverão ser apresentados em 01(uma) via, em português, digitados ou datilografados, rubricados, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
4.3 Os documentos exigidos nos invólucros 01 - habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis de acordo com o art. 48 da Lei das Licitações.
4.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
4.6 Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
4.6.1 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO
Os documentos, todos em plena validade, deverão ser apresentados na forma original ou fotocópia, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo as cópias devidamente autenticados por Tabelionato de Notas ou por servidor do Setor de Licitações do Município mediante a apresentação dos originais.
5.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
5.1.1 Cédula de Identidade dos diretores;
5.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.3 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.5 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira estabelecida no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.2.3 Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
5.2.4 Certidão Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
5.2.5 Certidão que prove a regularidade com o INSS e FGTS;
5.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
Conforme solicitado nos itens 3 e 4 do Termo de Referência. (Anexo I)
5.4 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial será ratificada através dos seguintes índices:
INDICES DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA | ||||
Nº. | DENOMINAÇÃO | FÓRMULA | INDICE | PESOS |
1 | Liquidez Corrente | ILC = (AC/ PC) | - | |
2 | Liquidez Geral | ILG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) | - | |
5 | Endividamento Geral | IEG = (PC + PELP) / AT | - | |
Identificação dos Termos das Fórmulas | ||||
AC | Ativo Circulante | - | ||
ARLP | Ativo Realizável a Longo Prazo | - | ||
AP | Ativo Permanente | - | - | |
PC | Passivo Circulante | - | ||
PELP | Passivo Exigível a Longo Prazo | - | ||
PL | Patrimônio Líquido | - | - | |
NOTAS Para atender o disposto no Art. 31 da Lei 8.666/93 as licitantes deverão apresentar cálculos contendo os seguintes índices: a) ILC - Índice de Liquidez Corrente ≥ a 1,00 b) ILG - Índice de Liquidez Geral ≥ a 1,00 c) IEG - Índice de Endividamento Geral ≤ 0,50 Os índices de liquidez medem a capacidade que a licitante tem em saldar seus compromissos a curto e longo prazo. O índice de endividamento geral serve para determinar o percentual de capital próprio e de terceiros que formam o balanço. |
A apuração dos índices, conforme fórmula indicada acima deverá ser apresentada em folha anexa ao balanço devidamente assinada por profissional contábil devidamente habilitado (a).
5.4.2 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica com data não superior a 30 dias da data de abertura dos envelopes.
5.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
5.6 Declaração de que não foi declarado inidôneo para celebrar contrato com a administração pública.
5.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador de que se enquadra como micro-empresa ou empresa de pequeno porte. Em caso de cooperativas deverá atender, também, à Lei 11.488/2007, artigo 34.
5.8 A micro-empresa ou empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a micro-empresa, empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.10 O prazo de que trata o item 5.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.11 A não regularização da documentação no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.12 Caso algum documento constante do item 5.3 ( regularidade fiscal) vença entre o último dia para cadastro e o dia da abertura da licitação, o mesmo poderá ser colocado dentro do envelope nº 01.
6. DO CONSTANTE NOS ENVELOPES
6.1 O envelope n°. 01, Habilitação - identificado na parte externa com os dados discriminados no item
4.1 deste edital, deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Setor de Licitações do Município de Santo Ângelo, devidamente atualizado.
b) Carta de Credenciamento ou Procuração, se o proponente se fizer representar.
6.2 O envelope n°. 02 - Proposta - identificado na parte externa com os dados discriminadas no item 4.1 deste Edital, deverá conter:
a) Proposta (modelo anexo) devidamente identificada, sem rasuras,impressa, subscrita pelo responsável legal da empresa, com preço indicado em moeda nacional, com no máximo 2 casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação, e ainda, despesas de entrega e descarga, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias corridos a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 No dia, hora e local informados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes, terá início a abertura dos envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO, já devidamente protocolados.
7.2 A seguir será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo
(a) Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior; podendo ainda a Comissão, se julgar necessário, abrir o prazo recursal para que as empresas possam se manifestar de maneira adequada.
7.2.1 As impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;
7.3 Caso julgada inabilitada uma ou mais licitantes, os envelopes das propostas permanecerão fechados, designando-se nova data para a abertura dos mesmos, sendo aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 109 da Lei das Licitações.
7.4 Se houver desistência expressa das licitantes inabilitadas, em apresentar recurso, que poderá ser feita através da ata ou através de documento incluso no envelope n° 01, dar-se-á prosseguimento a abertura das propostas.
7.5 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.6 Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
7.7 Ao final da reunião será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
7.8 Será facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8. DO JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
8.2 Serão desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8666/93 art. 48, II).
9. CRITERIO DE DESEMPATE
9.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as micro-empresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atendam ao item 5.7 deste edital, com observância ao previsto nos artigos 44 e 45 e seus incisos e parágrafos da Lei Complementar 123/2006.
9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela micro-empresa e empresa de pequeno porte, bem com o pela cooperativa, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor.
9.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a micro-empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta de preço inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da micro-empresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub item 5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro-empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do sub item 6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Lei Complementar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor valor.
9.4 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5 As demais situações de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DOS RECURSOS
Em todas as fases da licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação e a homologação, inclusive atas e relatórios circunstanciados, somente produzirão efeitos legais mediante deliberação do Prefeito Municipal de Santo Ângelo ou a quem este delegar.
11.2 O resultado da Licitação, adjudicado e homologado pelo Prefeito, será publicado no Diário Oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.3 A homologação se efetivará através de Contrato que definirá os direitos e obrigações da Contratante e da Contratada, a ser assinado por ambas, e do qual fazem parte o presente Edital e seus anexos, independente de transcrição.
12. DA ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Para o recebimento e fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças objeto deste Termo de Referência, o Município designará servidores nomeados que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato de cada prestação de serviços e/ou fornecimento de peças, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e característica dos serviços e/ou peças e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 9.1.a, do Termo de Referência (Anexo I).
12.1.1. A fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças contratados será efetuada por servidores municipais, que deverão dispor de amplo acesso às informações, peças e serviços que julgarem necessários. A fiscalização não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
13. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
13.1 Após a entrega e termo de recebimento dos produtos, o pagamento será efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
13.2 Não haverá reajuste pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser aplicado o reequilíbrio dos preços nos termos do art. 65, II, d da Lei 8.666/93.
14 DAS PENALIDADES
14.1. À licitantes vencedoras serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
14.1.1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças ou de atendimentos aos chamados do Município, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
14.1.2. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, além do prazo estipulado neste termo, aplicação de multa na razão de 0,50% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 2 (dois) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
14.1.3. Pela prestação de serviços e/ou fornecimento de peças em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou, após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art.87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
14.1.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços e/ou fornecimento de peças, aplicação de multa na razão de 0,50 (meio por cento), sobre o valor total da proposta, por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos serviços e/ou peças fornecidas. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
14.1.5. Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal nos prazos previstos neste termo, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta e, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 09 do Termo de Referência.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser respondidos no prazo máximo de 24 horas.
15.2 O presente processo licitatório poderá ser revogado por interesse público, anulado por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros.
15.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666 de 21 de junho de 1993.
15.4 As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
15.5 Eventuais dúvidas de caráter legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min através do telefone (000 0000-0000), até 5 dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. Dúvidas de caráter técnico podem ser esclarecidas através do telefone (0000-0000) Com os Servidores Xxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
15.6 Informações também poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o edital poderá ser retirado no xxxxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Xxxxx Xxxxxx, 00 xx xxxxxxx de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo – RS, por atender aos requisitos legais.
Anexos que acompanham o presente Instrumento:
Anexo I - Termo de Referência (memorial descritivo)
Anexo II – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das Peças e Serviços(modelo de proposta) Anexo III - Relação da Frota
Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Atestado de Visita (modelo)
Anexo VI - Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo VII - Declaração cumprimento constitucional (modelo) Anexo VIII - Declaração de Idoneidade (modelo)
Anexo IX - Retirada Edital
ANEXO I
Estado do Rio Grande do Sul Município de Santo Ângelo
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO LICITADO:
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção geral e fornecimento de peças de reposição originais, genuínas ou paralelas para atender a frota movida a diesel e diesel S10, compreendidas em: camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Transportes, da Secretaria da Agricultura, da Secretaria de Turismo e Esportes, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, do Setor de Vias Públicas, do Setor de Iluminação e Secretaria de Meio Ambiente, também para outras camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus semelhantes (DIESEL E DIESEL S10) que venham a ser adquiridas por estas secretarias, departamentos ou setores e ainda por setores, departamentos e secretarias diferentes destas, conforme especificações contidas neste Termo de Referência (Relação da Frota e Critérios para a Prestação dos Serviços).
2 – MOTIVAÇÃO:
Este Termo visa à manutenção preventiva e corretiva da frota movida a diesel e diesel S10 da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Transportes, da Secretaria da Agricultura, da Secretaria de Turismo e Esportes, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, do Setor de Vias Públicas, do Setor de Iluminação, do Departamento de Meio Ambiente e de outros setores, departamentos e secretarias diferentes destas que venham a adquirir camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus semelhantes (MOVIDOS A DIESEL E DIESEL S10), a fim de reduzir as paradas inesperadas da frota e manter a confiabilidade da mesma.
3 – HABILITAÇÃO:
3.1. A licitante deverá comprovar que possui contrato com empresa licenciada pelos órgãos ambientais, para o correto descarte final dos resíduos de óleos, embalagens, estopas, serragem, graxas e filtros após serem recolhidos, conforme dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente.
3.2. A cada final de exercício, a licitante vencedora deverá apresentar relatório de destinação de resíduos contaminados, apresentando cópia do manifesto e comprovante de recolhimento.
3.3. A contratada deverá possuir Alvará de Licença emitido pelo órgão competente que a autoriza exercer a atividade de Oficina Mecânica ou compatível. Caso o Alvará esteja vencido, comprovar através de protocolo junto aos órgãos competentes, que encaminhou a respectiva renovação.
3.4. Comprovar através de contrato qual empresa fará o descarte final dos resíduos após serem recolhidos pela contratada, comprovando anualmente relatório de destinação.
4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICA:
4.1. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a prestação de serviços similares ao objeto do presente certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) dispor sobre a prestação satisfatória ou não, dos citados serviços.
4.2. O proponente deverá comprovar que poderá, dentro da exigência, ou seja, os serviços e assistência técnica para os equipamentos deverão ser prestados, obrigatoriamente por oficina própria não podendo terceirizar o serviço ou o ônus da garantia, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota para prestar o serviço solicitado, com a seguinte ressalva: A licitante vencedora poderá subcontratar os serviços de consertos de Sistemas de Injeção de Combustível, Lanternagem, Vidros, Alinhamento e Balanceamento em Geral e conserto de radiadores, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93).
4.3. Quando for necessário o atendimento no local onde o veículo encontra-se avariado, será exigido que este seja feito por pelo menos 2 (dois) mecânicos, sendo que pelo menos 1 (um) destes tenha carteira assinada como mecânico por pelo menos 1 (um) ano.
4.4. Os serviços que forem executados na oficina deverão ser efetuados no pátio da oficina da CONTRA - TADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto se tratar de veículo oficial, sendo necessário deixá-lo livre da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
4.5. A CONTRATADA deverá efetuar serviço de socorro mecânico no âmbito da cidade de Santo Ângelo, acrescido de 65 km (sessenta e cinco quilômetros), por meio de guincho ou reboque, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, sempre que as camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus não puderem trafegar até a oficina da CONTRATADA, devidamente autorizado pelo Departamento de Manu- tenção e Controle de Frota, conforme prazos abaixo:
4.5.1. Efetuar o serviço de auto-socorro, no âmbito da cidade de Santo Ângelo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da solicitação;
4.5.2. Efetuar o serviço de auto-socorro, fora da cidade de Santo Ângelo (respeitando o limite de 65 km de raio), no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar do recebimento da solicitação;
4.5.3. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de socorro mecânico (guincho) diariamente, se houver necessidade, sem que isso implique acréscimo nos preços praticados.
4.6. A CONTRATADA deverá executar os serviços acima citados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, salvo autorização expressa do Departamento de Manutenção e Controle de Frota.
4.7. Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico fora dos limites estipulados no item 4.5., será solicitado à CONTRATADA orçamento prévio quanto à quilometragem excedente. Posteri- ormente, o Departamento de Manutenção e Controle de Frota procederá à avaliação e comparação dos pre - ços praticados no mercado, e caso seja vantajoso para a Administração Pública, expedirá autorização for - mal para que seja efetuado o reboque.
4.8. Toda Manutenção Corretiva (especificada no item 5.9) somente será executada após o registro do es- tado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Departa - mento de Manutenção e Controle de Frota, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
4.9. Os serviços executados, bem como o fornecimento de peças e acessórios, deverão ser originais ou pa- ralela e ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante;
4.10. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão procurar o Departamento de Manutenção e Controle de Frota, conforme expediente estabelecido pela administração, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, no prazo de até 7 (sete) dias antes da data marcada no edital para a licitação em questão, oportunidade na qual será agendada diligência/visita à empresa interessada, para verificação se a mesma tem condições de atender ao disposto no Edital e Termo de Referência, oportunidade que lhe será fornecido ATESTADO DE VISITA, CIENTIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXIGIDOS NO EDITAL, Anexo IV, o qual disporá que o concorrente está cientificado das exigências do edital. ATENÇÃO: Este atestado deverá ser apresentado pela empresa vencedora, juntamente com a documentação exigida nos itens 4.1 deste Termo de Referência, sendo que sua não apresentação desclassifica a empresa concorrente.
5 – PROPOSTA:
5.1. A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL POR ITEM OFERTADO (coluna G dos Anexos), que será a soma do preço total da mão-de-obra (coluna C) com o preço total das peças (coluna F), expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data de entrega dos envelopes- proposta até o efetivo pagamento.
5.2. A proposta deverá conter, ainda:
a) Coluna B: preço por hora trabalhada, referente aos serviços de mão-de-obra, incluindo a remoção das camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus dentro do Município de Santo Ângelo até o local onde os serviços serão realizados; Atenção: Serão consideradas como horas trabalhadas aquelas em que a licitante vencedora estiver efetivamente prestando serviço, não sendo contabilizado o tempo de deslo- camento e remoção dos veículos até o local indicado pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota ou local onde serão efetivamente realizados os serviços.
b) Coluna C: preço total da mão-de-obra, que será igual à multiplicação da quantidade estimada de horas (coluna A) pelo preço por hora trabalhada proposto pela licitante (coluna B);
c) Coluna E: fator de correção dos preços oferecidos para as peças de reposição, a ser calculado sobre a lista de preços do fabricante ou fornecedor vigente na data de execução dos serviços;
d) Coluna F: preço proposto das peças, que será igual à multiplicação do custo estimado das peças (coluna D) pelo fator de correção proposta (coluna E).
e) A quantidade de horas estimadas (coluna A) e o custo estimado das peças (coluna D) são fixados pelo Município, não podendo ser alterados.
EXEMPLO:
Item 1 – CAMINHÃO MERCEDES BENZ AMBULÂNCIA SPRINTERF 313
Coluna A: Quantidade estimada de horas: 90 (fixada pela Prefeitura)
Coluna B: Valor unitário proposto da hora: R$ 99,00 (de livre oferta da licitante)
Coluna C: A × B = R$ 8.910,00
Coluna D: Custo estimado das peças: R$ 19.000,00 (fixada pela Prefeitura)
Coluna E: Fator de correção: 0,95 (correspondente a 5% de desconto sobre a lista do fabricante ou fornecedor, de livre oferta da licitante)
Coluna F: D × E = R$ 18.050,00
Coluna G: C + F = R$ 26.960,00 (proposta vencedora será a de menor preço global)
5.3. O preço por hora trabalhada e o fator de correção, conforme subitem 5.2. deste Termo de Referência, ofertados pela licitante, deverá abranger a totalidade dos serviços a serem prestados e dos itens constantes na lista de preços do fabricante ou fornecedor das peças, sem qualquer exceção.
5.4. Serão consideradas como horas trabalhadas aquelas em que a licitante vencedora estiver efetivamente prestando serviço, não sendo contabilizado o tempo de deslocamento até o local indicado pelo Município.
5.5. A licitante deverá incluir em seus preços todos os serviços de manutenção geral, compreendendo: Me- cânica Geral, Injeção de Combustível, Sistemas de Arrefecimento e Refrigeração, Revisão Elétrica e Eletrônica, Lanternagem, Vidros, Alinhamento e Balanceamento em Geral, Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluído para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Fil- tro de Óleo; fornecimento e reposição de peças conforme item 11 e seus subitens, mais acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, serviço de guincho que abranja a área da cidade de Santo Ângelo e Entorno, conforme item 4.5. e seus subitens constantes neste Termo de Referência.
OBS: para a execução dos serviços acima citados deverão estar inclusos sem ônus para a CONTRA- TANTE os seguintes produtos: materiais de limpeza em geral, panos, grafites, estopas, fita isolante, desencravantes.
5.5.1. A licitante vencedora poderá subcontratar os serviços de consertos de Sistemas de Injeção de Combustível, Lanternagem, Vidros, Alinhamento e Balanceamento em Geral e Conserto de Radiadores, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.
5.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, assinada por representante legal da empresa, de que as peças a serem substituídas serão cobradas de acordo com a lista de preços do fabricante ou fornecedor, vigente na data de execução de cada serviço, devendo ser empregadas peças originais, sendo que, na ocasião da emissão da nota de empenho, deverão ser apresentadas listas de preços das respectivas peças.
OBS: Quando não houver mais a produção de Peças Originais a serem utilizadas em determinados veículos, ou quando, o Departamento de Manutenção e controle de Frota julgar conveniente a Administração Pública, poderá autorizar expressamente e previamente a utilização de Peças Genuínas ou Paralelas, sempre mediante orçamento prévio e respectiva apresentação da lista de preços dos fornecedores de tais peças, devendo ser especificado no orçamento e na lista de preços o tipo de peça a ser utilizado no veículo.
5.6.1. Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras.
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca.
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros, estabelecidos pelas montadoras referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
5.7. A Licitante deverá realizar uma Revisão Periódica da frota constante no ANEXO II, devendo esta ser realizada sempre que for percorridos 10.000 (dez mil) quilômetros ou decorridos 6 (seis) meses, a contar da última revisão realizada, o que ocorrer primeiro, seguindo as diretrizes do manual do fabricante, definidos no Plano de Revisões Periódicas;
5.8. Já a Manutenção Preventiva constituir-se-á de revisões solicitadas pelo Departamento de Manuten- ção e Controle de Frota, para substituição de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos (que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal res - ponsável) ou para execução de quaisquer outros serviços relacionados com a manutenção preventiva defini - da pelo fabricante do veículo;
5.9. A Manutenção Corretiva são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebras de componentes, desgastes prematuros, uso indevido e colisões.
5.10. A Manutenção Corretiva deve ser realizada mediante solicitação do Departamento de Manutenção e Controle de Frota, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem, vidraçaria, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças des- gastadas pelo uso.
5.11. O serviço de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva Mecânica e Elétrica deve basear-se no Plano de Revisão Periódica constante no manual do fabricante e observará os itens abaixo listados e outras in- clusões ou supressões de procedimentos definidas pelo Fabricante (verificar o que pode ser subcontratado conforme subitem 5.5.1.):
5.11.1. Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balancea- mento de eixo cardã se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e ou - tros;
5.11.2. Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubri- ficação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, ali- nhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
5.11.3. Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dis- co, tambores, nível do fluído de freio e substituição, verificação de servofreio, cuícas de freio, cilindro mes- tres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros;
5.11.4. Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, manguei- ras e outros;
5.11.5. Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, e outros;
5.11.6. Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
5.11.7. Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros;
5.11.8. Serviço de lanternagem incluindo reposição de peças e acessórios;
5.11.9. Recarga e/ou troca do extintor que esteja vencido ou sem carga ou pressão do veículo;
5.11.10. O período de garantia mínimo para peças e serviços deverá ser de 90 (noventa) dias consecutivos, contados após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante;
5.11.11. O início da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças dar-se-á após o recebimento de cópia da nota de empenho pela empresa vencedora e os pagamentos efetuados conforme subitem 8.1 deste Termo de Referência.
5.11.12. Nos preços propostos serão considerados todos os impostos, taxas, encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte e remoção do maquinário dentro do Município de Santo Ângelo até o local onde farão os serviços, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e/ou peças.
5.12. Local e horários de entrega: Departamento de Manutenção e Controle de Frota, Rua Marechal Floriano, 160 – XXX 00000-000, no horário estabelecido pela Administração Municipal, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis.
5.13. Além da entrega no local designado pelo Município, conforme subitem 5.12 deste Termo de Referência deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar as peças substituídas em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causados a estes e por estes.
5.14. Entende-se por encargos referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não especificada neste Termo de Referência.
5.15. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças objeto deste Termo de Referência, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante.
5.16. Todo e qualquer serviço prestado e/ou peça fornecida fora do estabelecido neste termo será imediatamente notificado à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-los, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 deste Termo de Referência.
6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Será considerada vencedora a proposta DE MENOR PREÇO GLOBAL (coluna G dos Anexos), resultante da soma de todos os subitens.
7 - DO PRAZO DO CONTRATO:
O contrato advindo deste Termo de Referência vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços prestados e/ou fornecimento de peças, de acordo com os preços apresentados na proposta. Para isso, a respectiva nota fiscal dos serviços prestados e/ou fornecimento de peças, deve ser apresentada até o 3º (terceiro) dia do mês subsequente ao da execução do serviço, acompanhado do Termo de Recebimento assinado pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota.
8.1.1. Quando do pagamento dos serviços ou decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, será exigida a folha de pagamento e rol contendo a nominata dos funcionários da licitante vencedora alocados para execução dos serviços contratados e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
8.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota a licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de Administração a Guia da Previdência Social (GPS) relativa aos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste certame) e prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.1.2.1. A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que a contribuição previdenciária será recolhida pelo Município, conforme legislação vigente.
8.1.3. O pagamento somente será quitado mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
9 - DO RECEBIMENTO:
9.1. Para o recebimento e fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças objeto deste Termo de Referência, o Município designará servidores nomeados que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato de cada prestação de serviços e/ou fornecimento de peças, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e característica dos serviços e/ou peças e consequente aceitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 9.1.a, deste Termo.
9.1.1. A fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças contratados será efetuada por servidores municipais, que deverão dispor de amplo acesso às informações, peças e serviços que julgarem necessários. A fiscalização não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
Obs: Quando da verificação, se os serviços e/ou peças não atenderem às especificações solicitadas,
serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10.1.3., deste Termo de Referência.
10 - DAS SANÇÕES:
10.1. À licitante vencedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
10.1.1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças ou de atendimentos aos chamados do Município, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.2. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, além do prazo estipulado neste termo, aplicação de multa na razão de 0,50% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 2 (dois) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser
rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93,
pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.3. Pela prestação de serviços e/ou fornecimento de peças em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou, após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art.87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços e/ou fornecimento de peças, aplicação de multa na razão de 0,50 (meio por cento), sobre o valor total da proposta, por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos serviços e/ou peças fornecidas. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.5. Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal nos prazos previstos neste termo, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta e, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 09 deste Termo de Referência.
10.3. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das Peças e Serviços: CAMIONETAS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS:
Anexo II – Relação da Frota Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV – Atestado de Visita e Cientificação.
10.4. Para maiores informações: Esclarecimentos técnicos referentes aos serviços e/ou fornecimento de peças, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA: Secretaria da Fazenda- Departamento de Compras e Patrimônio – Fone: (00) 0000-0000. Departamento de Manutenção e Controle de Frota – Fone: (00) 0000-0000 ramal 219. ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 160 – XXX 00000-000, no horário estabelecido pela Administração Municipal, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O Município, por meio do Departamento de Manutenção e Controle de Frota, efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, primeiramente por telefone fornecido pela licitante vencedora, a qual deverá atender a solicitação em prazo máximo de 2 (duas) horas. Posteriormente efetuará a solicitação por escrito a licitante vencedora, sendo que esta deverá apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão-de-obra e material, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e autorização. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas não se aplica quando houver desmontagem.
A licitante vencedora deverá:
11.2. Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento através da Junta de Conciliação Orçamentária (JUNCOR) e emissão da respectiva ordem de execução expedida pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota.
11.3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
11.4. Para todos os itens, manter oficina, estoque de peças e mecânicos treinados em Santo Ângelo ou ins- talados de maneira que possam atender ao disposto no item 4.2. (atendimento em 2 (duas) horas depois de acionada pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota).
11.5. Apresentar a lista de preços do(s)fabricante ou fornecedor(es) das peças e/ou lista de pedido de compra de seu(s) fornecedor(res) com os respectivos preços pagos e praticados no mercado, atualizada, conforme o caso, onde conste o valor das peças na data da execução do serviço. Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento pela JUNCOR, e emissão da respectiva ordem de execução expedida pelo Departamento de Manutenção e Controle de Frota.
11.6. A lista de preços do fabricante ou fornecedor deverá ser anexada às notas fiscais de fornecimento, sob pena de suspensão do pagamento ou devolução.
11.7. Fornecer informações e dados sobre os serviços e/ou peças, conforme solicitação e no prazo fixado.
11.8. Devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços para conferência no Departamento de Manutenção e Controle de Frota. ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – XXX 00000-000, no horário de expediente comercial determinado pelo município, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. ATENÇÃO: O Município não procederá o pagamento sem a respectiva devolução.
11.09. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho.
11.10. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
11.11. Refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem outras despesas que não sejam as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente.
11.12. Informar no momento da assinatura do contrato, para os casos de serviços executados por parceiros ou terceirizados, todos os dados da subcontratada: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e nome do responsável que irá prestar os serviços, sendo que, perante o Município, a licitante vencedora será a responsável pelos serviços prestados.
11.13. Na assinatura do contrato será exigida da licitante vencedora apresentação do registro funcional dos mecânicos de seu quadro permanente e do técnico e/ou mecânico que será o responsável técnico pelos serviços prestados.
11.14. A licitante deverá comprovar o licenciamento ambiental seu ou do(s) terceiro(s) contratados no que diz respeito ao correto descarte final dos resíduos de óleos, graxas e filtros, após serem recolhidos conforme dispõe sobre a Política Nacional do Meio ambiente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Operacional Mecânico e Secretário Geral de Segurança do Trabalho
CREA-RS 041445
ANEXO II
PLANILHA DEMONSTRATIVA DOS VALORES ESTIMADOS DAS PEÇAS E SERVIÇOS (MODELO DE PROPOSTA)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA 001/2018
DADOS DA EMPRESA | |||||||||
Razão Social: | Endereço: | ||||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||||
Fone: | Email: | ||||||||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | |||||||||
Nome: RG: CPF: | |||||||||
Cargo/Função: | Telefone: | ||||||||
A | B | C=AxB | D | E | F=DxE | G=C+F | |||
Itens | Descrição | Quant | Quant. Estimada de Horas | Preço Hora Trabalhad a | Preço Total Mão de Obra Total de horas trabalhadas | Custo estimado das peças | Fator de correção | Preço Propost o das peças | Preço Global do item |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |||||
1 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ | 7 | 350 | 120.000,00 | |||||
2 | CAMINHÃO FORD | 10 | 400 | 130.000,00 | |||||
3 | CAMINHÃO SCANIA | 1 | 50 | 25.000,00 | |||||
4 | CAMINHÃO VOLKSWAGE N | 4 | 250 | 100.000,00 | |||||
5 | SEMI REBOQUE LIBRELATO | 1 | 40 | 25.000,00 | |||||
6 | ÔNIBUS MARCOPOLO | 10 | 410 | 120.000,00 | |||||
7 | ÔNIBUS AGRALE | 1 | 40 | 10.000,00 | |||||
8 | CAMINHÃO IVECO/DAILY | 2 | 100 | 40.000,00 | |||||
9 | ÔNIBUS VOLKSWAGE N | 3 | 105 | 40.000,00 | |||||
10 | ÔNIBUS MERCEDEZ- BENZ | 1 | 20 | 9.000,00 |
11 | ÔNIBUS RENAULT MASTER | 1 | 65 | 35.000,00 | |||||
12 | MICROÔNIBU S MARCOPOLO | 1 | 40 | 18.000,00 | |||||
13 | CAMINHONE TE FORD | 2 | 85 | 45.000,00 | |||||
14 | CAMINHONE TE CHEVROLET S-10 | 3 | 60 | 30.000,00 | |||||
15 | CAMINHONE TE TOYOTA | 1 | 20 | 5.000,00 | |||||
16 | CAMIONETA FORD RANGER | 1 | 30 | 10.000,00 | |||||
48 | 2.065 | 762.000,00 |
ANEXO III RELAÇÃO DA FROTA
Contratação de empresas com as seguintes finalidades:
1 - Prestação de serviços de manutenção geral em camionetas, caminhonetes, caminhões, microônibus e ônibus de diversas marcas, conforme tabela abaixo, de propriedade do MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO, sendo que a manutenção deverá compreender: Mecânica Geral, Injeção de Combustível, Sistemas de Arrefecimento e Refrigeração, Revisão Elétrica e Eletrônica, Lanternagem, Vidros, Alinhamento e Balanceamento em Geral, Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluído para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Filtro de Óleo; fornecimento e reposição de peças originais ou paralelas conforme item 11 e seus subitens, mais acessórios de reposição com padrões de qualidade e garantia, serviço de guincho que abranja a área da cidade de Santo Ângelo e Entorno, conforme item 4.5. e seus subitens constantes neste Termo de Referência.
CAMINHÕES DA MARCA MERCEDES BENZ
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO MERCEDES BENZ | MODELO | PLACA |
1 | 9538 | AMBULÂNCIA SPRINTER F 313 (ODONTO) | 2006 | INF-1452 |
2 | 0000 | X 000 X | 0000 | XXX-0000 |
3 | 737 | L 1513 | 1978 | IHU-3845 |
4 | 738 | CAÇAMBA | 0000 | XXX-0000 |
5 | 4088 | L 1218R | 0000 | XXX-0000 |
6 | 4089 | L 1218R | 1998 | XXX-0000 |
0 | 000 | XX 0000 | 1974 | IHU-3885 |
TOTAL= 07 CAMINHÕES
CAMINHÕES DA MARCA FORD
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO FORD | MODELO | PLACA |
1 | 4108 | F 12000 160 CAÇAMBA | 2000 | IJI-4476 |
2 | 4104 | F 12000 160 CAÇAMBA | 2000 | IJI-4470 |
3 | 16016 | CARGO 000 X | 0000 | XXX-0000 |
4 | 19337 | CARGO 1722 CN (LIMPA FOSSA) | 2012 | ITA-5287 |
5 | 25379 | CARGO 2429 SL | 2014 | IWL-7810 |
6 | 23252 | TRANSIT TCA AMB | 2013 | IVA-4812 |
7 | 28062 | CARGO 000 X | 0000 | XXX-0000 |
8 | 24856 | F 4000 P | 2015 | IWG-7803 |
9 | 23174 | F 350 COM CESTO AÉREO | 0000 | XXX-0000 |
10 | 25378 | CARGO 2429 SL | 2014 | IWL-7465 |
TOTAL= 10 CAMINHÕES
CAMINHÕES DA MARCA SCANIA
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO SCANIA | MODELO | PLACA |
1 | 3745 | T 113 H 4X2 310 | 1994 | BXH-2120 |
TOTAL= 01 CAMINHÃO
SEMI REBOQUE DA MARCA LIBRELATO
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO LIBRELATO | MODELO | PLACA |
1 | *9887 | CARREGADA TUDO 2 EIXOS | 20107 | INQ-6010 |
TOTAL= 01 SEMI-REBOQUE
CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEN
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO VOLKSVAGEN | MODELO | PLACA |
1 | 9925 | 24.250 CNC 6X2 | 2007 | INQ-5033 |
2 | 9926 | 24.250 CNC 6X2 | 2007 | INQ-5039 |
3 | 9924 | 24.250 E CNC | 2007 | INQ-5040 |
4 | 17462 | 24.250 CNC | 2011 | IRU-5476 |
TOTAL= 04 CAMINHÕES
ÔNIBUS DA MARCA MARCOPOLO
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO MARCOPOLO | MODELO | PLACA |
1 | 21729 | VOLARE V8L 4X4 | 2013 | IUD-1367 |
2 | 4387 | VOLARE A8 ON | 2002 | IKK-4990 |
3 | 13370 | VOLARE V6 ESCOLAR | 2009 | IPL-3159 |
4 | 13372 | VOLARE V6 ESCOLAR | 2009 | IPL-3181 |
5 | 13373 | VOLARE V6 ESCOLAR | 2009 | IPL-3194 |
6 | 13371 | VOLARE V6 ESCOLAR | 2009 | IPL-3201 |
7 | 14133 | VOLARE V8L ESCOLAR | 2009 | IPO-5254 |
8 | 3683 | VOLARE A8 ON | 0000 | XXX-0000 |
9 | 00000 | XXXXXX X0 XX | 2015 | XXX-0000 |
00 | 00000 | XXXXXX X0 XX | 2015 | IWG-4514 |
TOTAL= 10 ÔNIBUS
CAMINHÃO DA MARCA IVECO/DAILY
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO IVECO/DAILY | MODELO | PLACA |
1 | 15157 | 13 RONTAN | 2007 | IOW-2793 |
2 | 15156 | 13 RONTAN | 2017 | IOW-2797 |
TOTAL= 02 ÔNIBUS
ÔNIBUS DA MARCA AGRALE
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO AGRALE | MODELO | PLACA |
1 | 2875 | NEOBUS THUNDER | 2003 | ILF-4084 |
TOTAL= 01 ÔNIBUS
ÔNIBUS DA MARCA VOLKSWAGEN
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO VOLKSWAGEN | MODELO | PLACA |
1 | 21120 | 15.190 EOD ESCOLAR HD ORE | 2013 | ITY-1477 |
2 | 14134 | INDUSCAR FOZ U | 2009 | IPO-6612 |
3 | 21796 | 15.190 EOD HD ORE | 2013 | IUP-2783 |
TOTAL= 03 ÔNIBUS
MICROÔNIBUS DA MARCA RENAULT MASTER
ITEM | N° PATRIMÔMIO | RENAULT MASTER | MODELO | PLACA |
1 | 24989 | JAEDI TUR | 2015 | IWH-5898 |
TOTAL= 01 MICROÔNIBUS
MICROÔNIBUS DA MARCA MARCOPOLO
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO MARCOPOLO | MODELO | PLACA |
1 | 20606 | VOLARE V8L | 2013 | IUB-1404 |
TOTAL= 01 MICROÔNIBUS
CAMINHONETE DA MARCA FORD
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO FORD | MODELO | PLACA |
1 | 19528 | AMBULÂNCIA TRANSIT 350L TA | 2011 | ITC-9798 |
2 | 24312 | 350 L CC | 2013 | IVY-2364 |
TOTAL= 02 CAMINHONETES
CAMINHONETE DA MARCA CHEVROLET
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO CHEVROLET | MODELO | PLACA |
1 | 6480 | S10 COLINA D | 2005 | IMD-2752 |
2 | 23272 | S10 CD | 2014 | XXX-0000 |
0 | 00000 | X00 XXXXXX CAB DUPLA | 1988 | IMI-2140 |
TOTAL= 03 CAMINHONETES
CAMINHONETE DA MARCA TOYOTA
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO TOYOTA | MODELO | XXXXX |
0 | 0000 | XXXXXXXXXXXX BJ55LP 2BL | 1997 | IGR-8424 |
TOTAL= 01 CAMINHONETE
CAMIONETA DA MARCA FORD
ITEM | N° PATRIMÔMIO | MODELO FORD | MODELO | PLACA |
1 | 1916 | RANGER 11D | 1998 | MQM-3317 |
TOTAL= 01 CAMIONETA
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CAMIONETAS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS, CONFORME LICITAÇÃO, MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001 /2018.
PREÂMBULO:
Contrato Celebrado entre o Município de Santo Ângelo, inscrito no CNPJ sob o número 87613071/0001-48, estabelecido à Rua Antunes Ribas, n° 1001, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 7031713733, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e CPF , resolvem celebrar o presente contrato para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CAMIONETAS, CAMINHONETES,
CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS, conforme descrições constantes no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência 001 nº /2018, com a proposta da CONTRATADA, Lei n° 10.520/2002 (LEI DO PREGÃO), com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O preço para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, constante na proposta da CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme a Cláusula Primeira deste instrumento contratual é conforme segue:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro: Secretaria de
Solicitação de Compra nº/2013- LOTE Projeto/Atividade:
Sub-elemento Despesa:
Recurso: 01
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:
Os preços do presente contrato não sofrerão reajustes, conforme o § 0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 00.000, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente pelos serviços prestados e/ou fornecimento de peças, conforme cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, de acordo com os preços apresentados na proposta, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução do serviço, acompanhado do Termo de Recebimento assinado pela Secretaria de Manutenção. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria de Manutenção e encaminhada em até 5 (dois) dias para a Secretaria da Fazenda. Além disso, deverão constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas a modalidade e o número da licitação.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja in- cluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
•Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
•Certidão quanto a Divida Ativa da União, do domicílio ou sede da Contratada;
•Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de Certidões;
•Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de Certidões;
•Prova de regularidade Social (CND) mediante certidão expedida pelo INSS;
•Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
•Prova de regularidade Salarial, através de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
•Relação dos empregados que trabalham na prestação de serviços;
•Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalham na prestação de serviço;
•GFIP da empresa do mês anterior à emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
O prazo para execução dos serviços será determinado em cada Ordem de Serviço, encaminhada pela Secretaria de Manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços através do Agente Público matrícula , ou na
falta deste, por servidor a ser indicado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA garante que a prestação do serviço será feita no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no processo licitatório e no presente instrumento contratual.
PARAGRAFO ÚNICO: A garantia das peças e dos serviços deverá ser de 90 (noventa) dias consecutivos contados após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
I – DOS DIREITOS:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular a execução do contrato.
c) Exercer a fiscalização dos serviços;
d)Convocar a licitante para execução dos serviços;
e)Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b)Responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saldá-las na época devida;
c)Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
d)Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente;
e)Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dia com o recolhimento dos encargos de qualquer naturezas incidentes sobre o contrato em execução;
f)Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g)Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h)Executar o objeto deste Contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE;
i)Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de boa conduta e demais referências, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
j)Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
l)A contratada deverá manter o serviço em funcionamento, substituindo o equipamento em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
m)O não cumprimento das obrigações assumidas ou atraso da prestação de serviços poderá ocorrer multas previstas em contrato.;
n)A Contratada deverá manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento aos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste Edital;
o)Deverá a Contratada manter o quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou qualquer outra razão;
p)Os empregados da Contratada não terão qualquer vínculo com a Concedente, ficando sob a responsabilidade da Contratada todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista, de previdência social e de acidente;
q)A Concedente não se responsabilizará, no que se refere aos empregados da Contratada, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro de qualquer natureza;
r)A Contratada será responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados a terceiros ou à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
•Por ato unilateral do CONTRANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
•Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRANTANTE;
•Judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO ÚNICO: A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
À licitante vencedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças ou de atendimentos aos chamados do Município, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, além do prazo estipulado neste termo, aplicação de multa na razão de 0,50% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 2 (dois) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
Pela prestação de serviços e/ou fornecimento de peças em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou, após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art.87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços e/ou fornecimento de peças, aplicação de multa na razão de 0,50 (meio por cento), sobre o valor total da proposta, por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação dos serviços e/ou peças fornecidas. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87,
III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal nos prazos previstos neste termo, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta e, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 09 deste Termo de Referência.
a) advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso no inicio da prestação de serviços;
c) multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia que ultrapassar o prazo de entrega do objeto;
d) multa de até 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento;
e) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
g) outras penalidades: em função da natureza da infração, o CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Ângelo – RS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Ängelo, aos ( ) dias do mês de do ano de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Contratada
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA E CIENTIFICAÇÃO
Santo Ângelo, de de 2018.
Atestamos para os devidos fins que a Empresa xxx, inscrita sob o CNPJ n°, com sua sede na cidade de xxx, na Rua xxx, representada pelo seu sócio Sr. xxx, esteve tempestivamente neste dia na Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, atendendo ao disposto no Termo de Referência da Licitação n° xxx de 2018 em seu item 4.10., oportunidade na qual visitou as Camionetas, Caminhonetes, Caminhões, Microônibus e Ônibus objeto da Licitação n° xxx de 2018, verificou a real situação destes veículos, tirou dúvidas sobre o disposto no EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E NA MINUTA DO CONTRATO, a ser assinado caso seja declarada vencedora no dia xx de julho de 2018.
Atestamos ainda que a Empresa xxx foi cientificada só haverá 1 (um) vencedor, e este será o que tiver o MENOR PREÇO GLOBAL (coluna G dos Anexos), resultante da soma de todos os sub-itens, conforme dispõe o item 6 - Dos critérios de julgamento, do Termo de Referência, o que lhe foi minuciosamente explicado e entendido.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Responsável do Departamento de Manutenção e Controle de Frota
Representante legal da empresa: Nome:
CFP:
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2018
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador
da cédula de Identidade RG n°....................................., para participar em procedimento licitatório modalidade CONCORRÊNCIA N° xx/2018, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
................, em.....de de 2018.
-------------------------------------
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo
Cargo ou função:
ANEXO VII MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º XX/2018
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal combinado com o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
................, em.....de de 2018.
----------------------------------
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ANEXO VIII MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA 001/2018
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
................, em.....de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ANEXO IX MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contado:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2018.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do fax 00 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santo Ângelo.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.