TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. A aquisição de medidor de vazão automatizado, composto por sensor ultrassônico e painel de visualização, para medir a entrada de efluente na Calha Parshall da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e na Calha Parshall da EEE (Estação Elevatória de Esgoto) da Morada do Sol.
1.2. Detalhamento do objeto:
Item | Cod Produto SAAE | Quant. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unitário | Valor Total | Intervalo de Lances |
01 | 5486 | 02 | UN | MEDIDOR DE VAZÃO PARA CALHA PARSHAL Medidor de vazão ultrassônico, fixo, para calha parshall. | R$ 17.800,00 | R$ 35.600,00 | 200,00 |
TOTAL R$ 35.600,00 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ata de Registro de Preço/Contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, limitada, contudo, ao exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 35.600,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos reais).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Na entrada de efluentes na Estação Elevatória de Esgoto (EEE) da Morada do Sol e na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), após o gradeamento e caixa de areia, há uma calha parshall para medição de vazão.
2.2. Há a necessidade da medição da vazão de efluente que entra na ETE e EEE para controle operacional interno, pois ambas têm capacidades limites determinadas e eventual vazão maior que as capacidades podem comprometer a eficiência do tratamento do efluente.
2.3. É importante também ter um histórico destas medições de vazão para acompanhamento e tomadas de ações.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021).
3.1. A solução viável a ser contratada é a aquisição de um medidor de vazão com sensor ultrassônico para que a vazão possa ser medida de forma automatizada, eliminando o erro humano e agilizando o processo de coleta de dados de medição.
3.2. A partir da referida solução, espera-se os seguintes resultados:
I. Controle operacional da quantidade de efluente que está entrando no sistema de esgotamento sanitário;
II. Confiabilidade dos dados de medição coletados, garantindo segurança nas tomadas de ações operacionais;
III. Histórico do comportamento do fluxo de efluente durante o dia, mês e ano.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
4.1. Os produtos deverão seguir as especificações apresentadas neste Termo de Referência.
4.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O prazo de entrega dos materiais será de 10 dias após a emissão da NAF, que juntamente com o empenho poderá substituir o contrato, nos termos art. 95 da Lei 14.133/2021.
4.4.O fornecimento dos produtos deverá atender as Normas técnicas da ABNT, procedimentos, normas e padrões adotados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi.
4.5. Os equipamentos deverão ser novos, provenientes de fábricas, comerciantes ou representantes.
4.6. Os equipamentos a serem entregues pela contratada deverão passar por uma inspeção visual, dimensional e de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato. Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
4.7. Os produtos deverão atender as normas vigentes e entregues devidamente embalados individualmente, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
4.8. A garantia será de no mínimo 60 (sessenta) dias se aquela ofertada pelo fornecedor não
seja maior, no mínimo sendo ofertada a garantia legal.
4.9. Os equipamentos deverão ser entregues em local a ser determinado pela contratante, sendo que, até o ato da entrega, os mesmos serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, a guarda, manuseio e transporte. Para efeito de aceitação pela fiscalização, os produtos deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.
4.10. Os equipamentos deverão atender às seguintes especificações:
I. Medidor ultrassônico para medição de vazão em calha parshall, fixo, com medição de vazão instantânea e totalizada;
II. Sensor deve ser resistente a choques mecânicos e as intempéries decorrentes do seu uso a céu aberto e ter grau de proteção IP68. Deve possuir as compensações necessárias de modo a garantir a sua confiabilidade e atenuação de ruídos. Com faixa de operação até 2 metros e frequência de operação de 125 kHz;
III. Deve possuir sensor de temperatura integrado, com temperatura de operação de até 50°C;
IV. Display tipo LCD com visualização da vazão instantânea e totalizada na parte frontal;
V. Alimentação bivolt;
VI. Manual de operação e manutenção em português;
VII. Garantia de qualidade válido por 1 ano;
VIII. Certificado de Calibração RBC ou rastreável à RBC;
IX. Os equipamentos objetos dessa licitação deverão vir acompanhados de nota fiscal e laudos técnicos de análise do produto emitido, pelo fabricante/contratada, fundamentado nas normas da ABNT e/ou Inmetro;
X. Os laudos técnicos de análise do produto devem citar a Norma ou legislação no qual e desenvolvido o procedimento de análise.
4.11. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá a mercadoria com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado do Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
5.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a
capacidade para fornecimento dos ITENS do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por no máximo 02 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de atestados com objetos distintos.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata caso necessário ou não atendidas as exigências do presente Termo de Referência .
5.3. O prazo de garantia contratual dos materiais, complementar à garantia legal, será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.4. Tendo em vista que haverá pagamento somente após o cumprimento do objeto, com a entrega dos materiais, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133/21.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas contida nos art. 92, Incisos I ao XX, § 1º ao 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput, art. 151 e seguintes).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O(a) fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O(a) fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1°).
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.10. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento, bem como sejam mantidas todas as condições de habitação, qualificação jurídica, fiscal, econômica e trabalhista.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 10:30 e de 13:00 às 16:00 horas. Até o ato da entrega, os materiais serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, a guarda, manuseio e transporte. Para efeito de aceitação pela fiscalização, os produtos deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.
7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Os materiais serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. Será realizado a conferência dos materiais da nota fiscal apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.4. Será comunicado a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança objeto e nem responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. VALOR ESTIMADO, REAJUSTE E ACRÉSCIMOS
8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 23, §1°, Inciso I, da Lei 14.133/2021, o preço para balizamento do processo respeitou o ditame da norma, com preço de mercado obtido no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
8.2. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
8.3. A aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024.
8.4. Os valores dos lances vencedores não sofrerão qualquer reajuste e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o que estabelece o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
8.5. Após o prazo de 12 (doze) meses e mediante acordo entre as partes, poderá o reajuste ser realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier substituí-lo oficialmente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses.
8.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.7. Solicitado o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial (aplicável ao objeto), para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
8.11. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada conforme abaixo estabelecida:
I. Habilitação Jurídica;
II. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
III. Qualificação Técnica;
IV. Qualificação Econômico-financeira;
V. Outros Documentos.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 66, da Lei n° 14.133/2021
9.2.1. Empresa Individual:
I. Registro Comercial.
9.2.2. Sociedades Empresárias em geral e empresas constituídas sob a forma de S/A:
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
II. Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício, no caso de S/A;
III. Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples;
IV. As últimas alterações contratuais que atualizem endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente registrado, devendo ser substituído por consolidação contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de registro das pessoas jurídicas;
a) EM SENDO JUNTADO ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM O CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
ANTERIORES, DESDE QUE A CONSOLIDAÇÃO SEJA A ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
V. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.3. Apresentar cópia do(a) RG/CNH e CPF/MF dos sócios, juntamente com os documentos acima.
9.2.4. Como condição prévia à participação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA – Artigo 68, da Lei nº. 14.133/2021.
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal/estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame, com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias;
9.3.3. Prova de regularidade relativa a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, Portaria MF nº 358/2014, Lei nº 14.129/2021 e Decreto nº 8.539/2015, e alterações posteriores;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 2.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida pela Justiça do Trabalho, a partir de 04 de janeiro de 2012;
9.3.8. Declaração que não emprega menor, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, art. 68, inc. VI, da Lei 14.133/2021
9.3.9. Declaração de que cumpre o requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei n° 14.133/2021.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ARTIGO 69, DA LEI Nº. 14.133/2021.
9.4.1. Certidão negativa que comprove a inexistência da decretação de falência e procedimento de recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação ou dentro do prazo de validade constante no documento e pelo Sistema PJE (Processos Judiciais Eletrônicos relativos aos 1º e 2º graus);
9.4.2. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e do RG do representante da empresa que assinará o Contrato e/ou eventual Ata de Registro de Preços, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal da licitante.
9.5. OUTROS DOCUMENTOS:
9.5.1. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.5.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
9.5.3. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
9.5.4. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
9.5.5. Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público.
9.5.6. Declaração de que não incorre em qualquer das vedações do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piumhi/MG, in verbis:
Art. 75-A. Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 1º Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo, declarados inelegíveis, por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo, da Constituição Federal, Estadual, do Município ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 2º Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011) Art. 75-B. Não poderão prestar serviços aos órgãos da Administração Pública municipal, Direta e Indireta, os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa a pelo menos uma das seguintes situações: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
I – Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Federal, em processo de abuso de poder econômico ou político; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
II – Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, ou o patrimônio público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Parágrafo único: Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo, obrigadas a apresentar ao órgão contratante antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviços ao município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-C. Os atuais ocupantes de cargos ou emprego de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, bem como os trabalhadores das empresas mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, ficam obrigados a apresentar nos setores competentes dos órgãos ou entidades dos quais estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 75-A. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011).
9.5.7. Certidões ou atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante ou do profissional, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, limitada a 2 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de comprovação de outro objeto ou item
fornecido.
9.5.8. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar ainda:
I - Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, obtido no sitio da Receita Federal do Brasil, que comprova ser enquadrada com ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006;
II - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a opção como ME ou EPP, apta a receber o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006;
III - Declaração de microempreendedor individual, ou ainda;
IV. Documento legal hábil a comprovar a condição ME ou EPP;
V. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
VI. A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão.
9.6. DEMAIS EXIGÊNCIAS
9.6.1. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
9.6.2. O licitante, como condição de habilitação, deverá declarar que aceita todas as exigências.
9.6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando, ainda, o que segue:
I. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Termo de Referência.
9.6.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com este Termo de Referência.
9.6.7.. As declarações exigidas deverão, preferencialmente, serem feitas tendo como base o “MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA”, constante no anexo I deste Termo de Referência. Eventual declaração de microempreendedor individual deverá ser feita de forma apartada ou incluída pela empresa licitante quando do preenchimento do modelo
disponibilizado no anexo em questão.
10. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.2. Os profissionais envolvidos na execução do contrato deverão tomar conhecimento dos normativos do SAAE de Piumhi-MG que regulamentam os aspectos de segurança da informação e de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação.
10.3. Caso existam dados pessoais no âmbito da execução da licitação, a licitante compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de tais dados, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do art. 7º, da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.4. Os dados coletados só poderão ser utilizados para fins do processo de licitação, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
10.5. Encerrado o processo de licitação e não havendo mais necessidade de utilização de eventuais dados pessoais, observada a tabela de temporalidade, deverão ser eliminados os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo para manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
10.6. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, conforme estabelecido neste Termo de Referência e Edital, e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, art. 42 e seguintes da Lei nº 13.709/2018.
11. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios:
I. Programa(s) de trabalho: 00.000.0000.0000;
II. Elemento(s) da despesa: 4.4.90.52.00.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 14.133/2021, os ditames estipulados neste Termo de Referência.
12.2. Efetuar a entrega do objeto com qualidade e eficiência, conforme especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
12.3. Cumprir fielmente este Termo de Referência, de forma que os serviços relacionados sejam fornecidos com esmero e perfeição.
12.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão dos seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes dolosa ou culposamente, ao SAAE DE PIUMHI-MG.
12.6. Manter, durante toda a licitação e contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos neste Termo de Referência, comunicando qualquer alteração em especial nas condições do quadro societário e ou outras situações que possam influenciar o cumprimento de eventual contrato.
12.7. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, cabendo-lhe integralmente a responsabilidade pelo seu cumprimento, independente de fiscalização exercida pela Contratante.
12.9. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
12.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da contratação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, sem antes comunicar ao fiscal ou gestor do contrato.
12.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078 de 1990).
12.12. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste TR – Termo de Referência, e proposta comercial.
13.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.
13.3. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no serviço aplicado e/ou materiais, para que seja corrigido.
13.4. Atestar as notas fiscais/fatura, por servidor competente.
13.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar o serviço e/ou fornecer os materiais dentro das normas do contrato.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada, em até 10 dias após a entrega dos serviços/materiais e a conferencia da nota fiscal. Em caso de prestação de serviços, caso se inicie em meado do mês, serão pagos os dias proporcionais para que sejam emitidas notas fiscais mensais para pagamento dos serviços prestados mês a mês.
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de eventual contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. Der causa a frustração do processo de licitação;
II. Der causa a frustração da licitação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução do processo de licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento no processo de licitação;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VII, IX, X, XI e XII do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas xxxxxxx XX, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021)
IV. Multa:
a. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
VI. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei 14.133/2021);
VII. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021).
VIII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
IX. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021).
X. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XI. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021):
a. Natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para o Contratante;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da Lei 14.133/2021.
14.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160, da Lei 14.133/2021.
14.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do Art. 161, da Lei 14.133/2021.
14.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O(a) Sr(a). Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Tratamento de Água e Esgoto, ou quem vier a substitui-lo(a), ficará responsável pela gestão do contrato, nos termos do art. 14, Inciso IV, da Lei 14.133/2021.
15.2. O(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnica Química, ou quem vier a substituí-lo, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato e atestará o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
16.1. Serão ainda procedidos os descontos de impostos devidos, conforme previsto na IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
16.2. O contratado/ regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e fundamentação legal da não retenção, nos termos da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023 e alterações posteriores.
16.3. A aquisição já se encontra planejada, conforme pode ser verificado no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024, conforme itens e valores estimados abaixo:
ITEM | VALOR ESTIMADO |
5486 | R$ 33.720,00 |
16.4. Apesar do preço estimado na cotação estar acima do valor estimado no PAC/2024, tal questão justifica-se em razão de que foi verificado aumento do preço do produto no mercado.
Além disso, é possível que a partir da disputa de preços o valor possa atingir o estimado no PAC/2024.
Piumhi MG, 21 de junho de 2024.
À Autoridade Superior.
Aprovado ( ) Não Aprovado ( )
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Técnico Química
Xxxxxxx xx Xxxxx