TERMO DE CONTRATO
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TERMO DE CONTRATO
CÓDIGO ÚNICO n° 20220813375 PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2022
CONTRATO: Nº 527/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" – CEETEPS E INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (MEDIDOR DE PH FAIXA), PARA DIVERSAS UNIDADES DO CEETEPS.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", inscrita no CNPJ nº
62.823.257/0001-09, com sede a Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, doravante designado (a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Diretora Superintendente, a Professora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG. nº 7.715.675-4 e CPF nº CPF. 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.775.862/0001-52,
com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX – XXX: 00000-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº
9.026.456 e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CEETEPSDCI2022235361
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (MEDIDOR DE PH), PARA DIVERSAS UNIDADES DO CEETEPS, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO ÚNICO
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
PREZZO por XXXXXX
TI:9420 03105820
PREZZOTI:942
310582
0
Dados: 2022.12.26
11:23:09
-03'00'
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
O prazo de vigência do presente ajuste será de 120 (cento e vinte) dias, com início na data da assinatura do presente contrato e término com a efetiva liquidação da nota fiscal, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens deverão ser entregues em 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita nos endereços como descrito no Anexo I, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
XXXXXX
Assinado de forma digital
CEETEPSDCI2022235361
PREZZO
por XXXXXX XXXXXXXX:94203
Dados:
105820
TI:94203 105820
2022.12.26
11:23:26 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII -manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência;
IX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
CEETEPSDCI2022235361
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
XXXXXX
Assinado de forma digital
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:9420
TI:942033105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:23:40 -03'00'
IV – no tocante a licitações e contratos:
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
XXXXXX
Assinado de forma digital
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:94203
TI:94203 105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:23:53 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
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Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
XXXXXX
Assinado de forma digital
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:94203
TI:94203 105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:24:24 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço total de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), mediante os seguintes valores unitários:
IT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. MENS. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
05 | MEDIDOR DE PH FAIXA DE - 2.00 A 20.00 medidor de ph; digital de bancada; para amostras de soluções aquosas; medindo ph com faixa de escala de medição de -2,00 a 20,00 ph; divisão 0,001 ph; medindo potencial na escala de medição de -1,999 a +1,999 mv; apresentando medida de temperatura na faixa de medição de 0 a 100ºc; com compensação de temperatura automática; com calibração de 3 pontos; com mostrador tipo display lcd 16 caracteres x 2 linhas; com registro dos dados por armazenamento dos valores das leituras das temperaturas; acompanha: eletrodo combinado ph; sensor de temperatura; suporte de eletrodos pantográfico; dimensões: de alimentação 90 a 240 vac; dimensões: 200 x 180 x 35 mm ( l x a x p ); | UN | 205 | R$ 1.400,00 | R$ 287.000,00 |
SERGIO forma digital
Assinado de
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:9420
TI:942033105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:24:39 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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inclui: manual de instruções; garantia mínima de 1 ano; assistência técnica no Brasil. PROCEDÊNCIA: IMPORTADO MARCA: INSTRUTHERM MODELO: PH-5000 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
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CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 102401, PROGRAMA DE TRABALHO: 12 000 0000 0000 0000, FONTE DE
RECURSO: 001 001 001, NATUREZA DE DESPESA: 44 90 52 35. CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão executados em 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação, pela área gestora, na sede da CONTRATANTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, única nota fiscal acompanhada das Guias de Remessa (ou documento similar) que comprovem as efetivas entregas das quantidades estabelecidas nas unidades de ensino, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
Assinado de
SERGIO forma digital
por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX:942
TI:94203 Dados:
03105820
105820
2022.12.26
11:24:55
-03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARAGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
CEETEPSDCI2022235361
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
XXXXXX
Assinado de forma digital
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:94203
TI:94203 105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:25:11 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Gabinete da Superintendência
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
CEETEPSDCI2022235361
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
SERGIO forma digital
Assinado de
PREZZO por XXXXXX
PREZZOTI:9420
TI:94203 3105820
Dados:
105820 2022.12.26
11:25:26 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento 01 (uma) via de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:94203105820
PREZZOTI:94203105820 Dados: 2022.12.26 11:25:44
-03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal/Sócio
CEETEPSDCI2022235361
TESTEMUNHAS:
Página 10 de 26
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE:
IT | MATERIAL | CÓDIGO BEC | UND. MENS. | QNT. |
05 | MEDIDOR DE PH FAIXA DE - 2.00 A 20.00 medidor de ph; digital de bancada; para amostras de soluções aquosas; medindo ph com faixa de escala de medição de - 2,00 a 20,00 ph; divisão 0,001 ph; medindo potencial na escala de medição de -1,999 a +1,999 mv; apresentando medida de temperatura na faixa de medição de 0 a 100ºc; com compensação de temperatura automática; com calibração de 3 pontos; com mostrador tipo display lcd 16 caracteres x 2 linhas; com registro dos dados por armazenamento dos valores das leituras das temperaturas; acompanha: eletrodo combinado ph; sensor de temperatura; suporte de eletrodos pantográfico; dimensões: de alimentação 90 a 240 vac; dimensões: 200 x 180 x 35 mm ( l x a x p ); inclui: manual de instruções; garantia mínima de 1 ano; assistência técnica no Brasil. | 4597214 | UNIDADE | 205 |
2. DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
2.1. Garantia/validade do produto, será no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do produto.
CEETEPSDCI2022235361
2.2. Durante o período de garantia, se houver necessidade, deverão ser substituídas sem nenhum ônus para a Contratante, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
3. PRAZO DE ENTREGA
XXXXXX
Assinado de forma
PREZZOTI digital por XXXXXX
PREZZOTI:9420310
:9420310 5820
5820
Dados: 2022.12.26
11:26:06 -03'00'
Página 11 de 26
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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3.1. A entrega dos bens será realizada de forma imediata, sendo que a primeira entrega será realizada em até 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do termo de contrato.
3.2. O objeto deverá ser entregue nos endereços relacionados abaixo, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
3.3. Os produtos(s) deve(m) ser entregue(s) montado(s) e pronto(s) para o uso.
4. QUANTIDADE DE ENTREGA
CEETEPSDCI2022235361
O quadro abaixo apresenta o quantitativo de cada item a ser entregue às Diversas Unidades do CEETEPS:
XXXXXX XXXXXX TI:94203 105820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:94203 105820
Dados: 2022.12.26
11:26:56 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
CEETEPSDCI2022235361
Gabinete da Superintendência
05 | |||
MEDIDOR DE PH | |||
MUNICÍPIO | CÓD | UNIDADE DE ENSINO | |
AMERICANA | 006 | ETEC POLIVALENTE DE AMERICANA | 2 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 010 | ETEC XXXXX XXXXX | 1 |
SÃO PAULO | 012 | ETEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | 2 |
SOROCABA | 017 | ETEC XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 6 |
JAÚ | 020 | FATEC PREF. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 1 |
SÃO PAULO | 034 | ETEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
SANTOS | 035 | ETEC XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 4 |
BARRA BONITA | 040 | ETEC COMENDADOR XXXX XXXX | 5 |
XXXXXXX | 052 | ETEC PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
ITAPETININGA | 053 | ETEC PROFESSOR XXXXX XXXXXX | 7 |
ADAMANTINA | 055 | ETEC XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 1 |
PIRACICABA | 056 | ETEC CORONEL XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 4 |
SÃO SIMÃO | 057 | ETEC PROFESSOR XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 2 |
MOCOCA | 060 | ETEC XXXXXXXXX XXXXXX | 5 |
SÃO PAULO | 061 | ETEC GUARACY SILVEIRA | 4 |
ILHA SOLTEIRA | 065 | ETEC DE ILHA SOLTEIRA | 1 |
OURINHOS | 066 | ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XX | 8 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 094 | ETEC PEDRO BADRAN | 4 |
ASSIS | 095 | ETEC XXXXX X'XXXXXXX XXXX | 4 |
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
PREZZO
digital por XXXXXX XXXXXXXX:9420310
TI:94203 Dados: 2022.12.26
5820
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
105820 11:27:44 -03'00'
Administração Central
Gabinete da Superintendência
XXXX XXXXX | 096 | ETEC XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 4 |
TATUÍ | 101 | ETEC XXXXX XXXXX | 4 |
SÃO MANUEL | 102 | ETEC DONA XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2 |
MATÃO | 103 | ETEC XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 1 |
BARRETOS | 108 | ETEC CORONEL XXXXXXX XXXXXXX | 4 |
LEME | 110 | ETEC DEPUTADO XXXXX XXXXX | 2 |
JUNDIAÍ | 114 | FATEC DE JUNDIAÍ | 1 |
SANTA BÁRBARA D´OESTE | 117 | ETEC PROFESSOR DOUTOR XXXX XXXXXXX | 4 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 121 | FATEC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 |
BIRIGÜI | 123 | ETEC DOUTOR XXXXXX XXXXXXXX | 5 |
ITAPETININGA | 131 | FATEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
TUPÃ | 136 | ETEC PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXX | 1 |
FERNANDÓPOLIS | 138 | ETEC PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 7 |
XXXXXXXXXXXX | 139 | ETEC TENENTE AVIADOR XXXXXXX XXXX | 4 |
LINS | 148 | ETEC DE LINS | 2 |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 150 | ETEC RODOLPHO JOSÉ DEL GUERRA | 4 |
ITANHAÉM | 158 | ETEC DE ITANHAÉM | 2 |
ARAÇATUBA | 165 | ETEC DE ARAÇATUBA | 3 |
DIADEMA | 166 | ETEC XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 4 |
JABOTICABAL | 173 | FATEC NILO DE STÉFANI | 8 |
CAPÃO BONITO | 174 | FATEC DE CAPÃO BONITO | 2 |
PIRACICABA | 175 | FATEC DEPUTADO XXXXX XXXXXXXX | 5 |
PIRACICABA | 193 | C DEPUTADO XXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 2 |
BAURU | 196 | FATEC DE BAURU | 2 |
SÃO PAULO | 199 | ETEC DE CIDADE TIRADENTES | 5 |
SÃO PAULO | 205 | ETEC DE HELIÓPOLIS | 1 |
SÃO PAULO | 207 | ETEC PROF. XXXXXXX XXXXXXX HEMÉRITAS | 3 |
SÃO PAULO | 208 | ETEC DE TIQUATIRA | 4 |
ITAPIRA | 218 | ETEC XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 4 |
SANTA ISABEL | 219 | ETEC DE SANTA ISABEL | 3 |
XXXXXX Xxxxxxxx de
XXXXXX XXXXXX
forma digital por
TI:94203 05820
PREZZOTI:942031
Dados: 2022.12.26
105820 11:28:03 -03'00'
CEETEPSDCI2022235361
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
CEETEPSDCI2022235361
Gabinete da Superintendência
SÃO PAULO | 225 | ETEC RAPOSO TAVARES | 5 |
SÃO PAULO | 226 | ETEC XXXXX XXXXXX XXXXXXX BRANDÃO | 1 |
SÃO PAULO | 230 | ETEC UIRAPURU | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 231 | ETEC DE XXXXXXXXX XXXXXX | 2 |
OLÍMPIA | 232 | ETEC PROF. XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 2 |
ITUVERAVA | 233 | ETEC PROF. XXXX XXXXXXX XXXXXXX FILHO | 1 |
MAIRINQUE | 235 | ETEC DE MAIRINQUE | 6 |
SANTA ROSA DO VITERBO | 237 | ETEC DE SANTA ROSA DO VITERBO | 4 |
SÃO PAULO | 238 | ETEC IRMÃ XXXXXXXX | 1 |
XXXXXX | 240 | ETEC PADRE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4 |
OSASCO | 242 | ETEC DR. CELSO GIGLIO | 4 |
LENÇÓIS PAULISTA | 244 | ETEC CIDADE DO LIVRO | 4 |
TIETÊ | 246 | ETEC DOUTOR XXXXXX XXXXX XXXXXX | 4 |
MONTE ALTO | 255 | ETEC ALCIDES CESTARI | 2 |
GUARIBA | 256 | ETEC XXXXX XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL | 2 |
SANTANA DE PARNAÍBA | 262 | ETEC XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXX | 1 |
IBATÉ | 263 | ETEC DE IBATÉ | 1 |
GUARULHOS | 295 | ETEC GUARULHOS | 1 |
QUANTIDADE TOTAL: | 205 |
XXXXXX XXXXXXXX:942 03105820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:94203105820 Dados: 2022.12.26
11:28:29 -03'00'
Página 15 de 26
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
4.1. ENDEREÇOS:
Administração Central
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:21:02, LICIANDRA DO NASCIMENTO COSTA - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:39:53 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Diretor Superintendente / GDS - 27/12/2022 às 19:18:30.
Documento Nº: 60932192-1177 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Gabinete da Superintendência
COD. | UNIDADE DE ENSINO | CNPJ | ENDEREÇO / TELEFONE | CEP | CIDADE | TELEFONE(S) | |
006 | ETEC POLIVALENTE DE AMERICANA | 62.823.257/0005-24 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
010 | ETEC XXXXX XXXXX | 62.823.257/0008-77 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
012 | ETEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | 62.823.257/0009-58 | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
017 | ETEC XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 62.823.257/0013-34 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
020 | FATEC PREF. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 62.823.257/0020-63 | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxx Xxxxxx | 17212-599 | Jaú | (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
034 | ETEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0034-69 | Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 212 - Penha | 03640-010 | São Paulo | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
035 | ETEC XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 62.823.257/0035-40 | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 466 – Aparecida | 11030-600 | Santos | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
040 | ETEC COMENDADOR JOÃO RAYS | 62.823.257/0040-07 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxx Bonita | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Página 16 de 26
5820
PREZZOTI:9 PREZZOTI:9420310
4203105820 Dados: 2022.12.26
11:28:50 -03'00'
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:21:02, LICIANDRA DO NASCIMENTO COSTA - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:39:53 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Diretor Superintendente / GDS - 27/12/2022 às 19:18:30.
Documento Nº: 60932192-1177 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
052 | ETEC PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0052-40 | Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Km 653 - Bairro das Antas | 17900-000 | Dracena | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
053 | ETEC PROFESSOR XXXXX XXXXXX | 62.823.257/0053-21 | Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Km 11 – Capão Alto | 18211-265 | Itapetininga | (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
055 | ETEC XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 62.823.257/0055-93 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx xx Xxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
056 | ETEC CORONEL XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 62.823.257/0056-74 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 -Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
057 | ETEC PROFESSOR XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 62.823.257/0057-55 | Rodovia Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, km 127 – Zona Rural – Caixa Postal 45 | 14200-000 | São Simão | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
060 | ETEC XXXXXXXXX XXXXXX | 62.823.257/0060-50 | Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 1507 – Jd. Lavínia | 13736-260 | Mococa | (00) 0000-0000 | |
061 | ETEC GUARACY SILVEIRA | 62.823.257/0061-31 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
065 | ETEC DE ILHA SOLTEIRA | 62.823.257/0065-65 | Alameda Perimetral, s/nº - Zona Rural | 15385-000 | Ilha Solteira | (00) 0000-0000 |
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Página 17 de 26
820
PREZZOTI:9 PREZZOTI:94203105
4203105820 Dados: 2022.12.26
11:29:09 -03'00'
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:21:02, LICIANDRA DO NASCIMENTO COSTA - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:39:53 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Diretor Superintendente / GDS - 27/12/2022 às 19:18:30.
Documento Nº: 60932192-1177 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
066 | ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XX | 62.823.257/0066-46 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Jd. Paulista | 19907-000 | Ourinhos | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
094 | ETEC PEDRO BADRAN | 62.823.257/0094-08 | Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
095 | ETEC XXXXX X'XXXXXXX XXXX | 62.823.257/0095-80 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
096 | ETEC XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 62.823.257/0096-61 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx 00 xx Xxxxx | 00000-000 | Xxxx Mirim | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
101 | ETEC SALES GOMES | 62.823.257/0101-63 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx | 00000-000 | Tatuí | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
102 | ETEC DONA XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 62.823.257/0102-44 | Fazenda da Serra, s/nº | 18650-000 | São Manuel | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
103 | ETEC XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 62.823.257/0103-25 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
108 | ETEC CORONEL XXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0108-30 | Avenida 37, 646 – Baroni - CEP 14780-390 - Barretos | 14780-390 | Barretos | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
110 | ETEC DEPUTADO XXXXX XXXXX | 62.823.257/0110-54 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Página 18 de 26
05820
PREZZOTI:9 PREZZOTI:942031
4203105820 Dados: 2022.12.26
11:29:29 -03'00'
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:21:02, LICIANDRA DO NASCIMENTO COSTA - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:39:53 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Diretor Superintendente / GDS - 27/12/2022 às 19:18:30.
Documento Nº: 60932192-1177 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
114 | FATEC DE JUNDIAÍ | 62.823.257/0114-88 | Av. União dos Ferroviários, 1760 B. Ponte de Campinas | 13201-160 | Jundiaí | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
117 | ETEC PROFESSOR DOUTOR XXXX XXXXXXX | 62.823.257/0117-20 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx | 00000-000 | Xxxxx Xxxxxxx X'xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
121 | FATEC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 62.823.257/0121- 07 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
123 | ETEC DOUTOR XXXXXX XXXXXXXX | 62.823.257/0123-79 | Xxx Xxxxxxx Xxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx | 16202-407 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
131 | FATEC PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0131- 89 | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / Fax: (15) 0000- 0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
136 | ETEC PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXX | 62.823.257/0136- 93 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
138 | ETEC PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 62.823.257/0138- 55 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Paulista | 15600-020 | Fernandópolis | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
139 | ETEC TENENTE AVIADOR XXXXXXX XXXX | 62.823.257/0139- 36 | Avenida Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 – Jd. Petrópolis | 13634-000 | Pirassununga | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
148 | ETEC DE LINS | 62.823.257/0148-27 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Página 19 de 26
5820
PREZZOTI:9 PREZZOTI:9420310
4203105820 Dados: 2022.12.26
11:29:49 -03'00'
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:21:02, LICIANDRA DO NASCIMENTO COSTA - Testemunha / UGAF/DMP/NC - 27/12/2022 às 09:39:53 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Diretor Superintendente / GDS - 27/12/2022 às 19:18:30.
Documento Nº: 60932192-1177 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
150 | ETEC RODOLPHO JOSÉ DEL GUERRA | 62.823.257/0150-41 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxx xx Xxx Pardo | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
158 | ETEC DE ITANHAÉM | 62.823.257/0158-07 | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1431 - Jardim Anchieta | 11740-000 | Itanhaém | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
165 | ETEC DE ARAÇATUBA | 62.823.257/0165-28 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
166 | ETEC XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 62.823.257/0166-09 | Rua Guarani, 735 - Serraria | 09991-060 | Diadema | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
173 | FATEC NILO DE STÉFANI | 62.823.257/0173-38 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
174 | FATEC DE CAPÃO BONITO | 62.823.257/0174-19 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxx Bonito | (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
175 | FATEC DEPUTADO XXXXX XXXXXXXX | 62.823.257/0175-08 | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
193 | ETEC DEPUTADO XXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0193-81 | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
XXXXXX
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PREZZOTI: XXXXXX
94203105
PREZZOTI:942031
05820
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820
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196 | FATEC DE BAURU | 62.823.257/0196-24 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 0- 00 – Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
199 | ETEC DE CIDADE TIRADENTES | 62.823.257/0199-77 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
205 | ETEC DE HELIÓPOLIS | 62.823.257/0205-50 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000- Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
207 | ETEC PROF. XXXXXXX XXXXXXX HEMÉRITAS | 62.823.257/0207-11 | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000 0000 | |
208 | ETEC DE TIQUATIRA | 62.823.257/0208-00 | Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 5200 – Penha | 03704-000 | São Paulo | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
218 | ETEC XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 62.823.257/0218-74 | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 630 - Parque Santa Barbara | 13977-175 | Itapira | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
219 | ETEC DE SANTA ISABEL | 62.823.257/0219-55 | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx xx Xxxx | 00000-000 | Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
225 | ETEC RAPOSO TAVARES | 62.823.257/0225-01 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
226 | ETEC XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 62.823.257/0226-84 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx x/x - Xxxx Xxxxxx (Xxxxx) | 00000-000 | Xxx Xxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
PREZZOTI:9
XXXXXX
420310582
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230 | ETEC UIRAPURU | 62.823.257/0230-60 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxx XXXXX | 05570-030 | São Paulo | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
231 | ETEC DE XXXXXXXXX XXXXXX | 62.823.257/0231-41 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx Morato | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
232 | ETEC PROF. XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 62.823.257/0232-22 | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00)0000-0000 | |
233 | ETEC PROF. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 62.823.257/0233-03 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
235 | ETEC DE MAIRINQUE | 62.823.257/0235-53 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
237 | ETEC DE SANTA ROSA DO VITERBO | 62.823.257/0237-37 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
238 | ETEC IRMÃ XXXXXXXX | 62.823.257/0238-18 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Jd. Satélite | 04815-240 | São Paulo | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
240 | ETEC PADRE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 62.823.257/0240-32 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
242 | ETEC DR. CELSO GIGLIO | 62.823.257/0242-02 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx xxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
244 | ETEC CIDADE DO LIVRO | 62.823.257/0244-66 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
XXXXXX
por XXXXXX
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PREZZOTI:9 PREZZOTI:94203105820
4203105820
Dados: 2022.12.26
11:30:58 -03'00'
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246 | ETEC DOUTOR XXXXXX XXXXX VIANNA | 62.823.257/0246-28 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx | 18530-000 | Tietê | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
255 | ETEC ALCIDES CESTARI | 62.823.257/0255-19 | Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 221 – Real Paraíso | 15910-000 | Monte Alto | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
256 | ETEC XXXXX XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL | 62.823.257/0256-08 | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |
262 | ETEC XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXX | 62.823.257/0262-48 | Av. Tenente Xxxxxxx, s/n - Fazendinha | 06529-001 | Santana de Parnaíba | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | x000xxx@xxx.xx.xxx.xx x000xxx@xxx.xx.xxx.xx |
263 | ETEC DE IBATÉ | 62.823.257/0263-29 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx | (00) 0000-0000 | |
295 | ETEC GUARULHOS | 62.823.257/0295-06 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000/ 0000-0000 |
XXXXXX XXXXXXXX:9
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:9420310 5820
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
4203105820 Dados: 2022.12.26
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RESOLUÇÃO REFERENTE A PENALIDADES RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
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III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
XXXXXX
Assinado de forma
PREZZOTIdigital por XXXXXX
PREZZOTI:942031
:9420310 05820
5820
Dados: 2022.12.26
11:31:53 -03'00'
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
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:9420310
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:9420310 5820
Dados: 2022.12.26
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11:32:23 -03'00'
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§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE - 1, de 22 de fevereiro de 1994.
(*) Republicada por ter saído, no DOE, de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO
SERGIOAssinado de
forma digital
PREZZ por XXXXXX
OTI:94 203105820
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11:33:03
Dados:
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigê
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nia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
820 -03'00'