TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de aeronave com asa rotativa – HELICÓPTERO, com motor a reação (turbina) a ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e pessoas expressamente autorizadas pelo Gabinete do Prefeito e/ou Secretário do Governo Municipal.
02 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aeronave com asa rotativa – HELICÓPTERO – com motor a reação (turbina), que deverá estar em nome da empresa de táxi aéreo, homologada pelos órgãos vistoriadores competentes – DAC, com seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos materiais, pessoais e morais de usuários e de terceiros de, no mínimo, 10 (dez) milhões de reais.
Além dessas condições, a aeronave deverá apresentar as seguintes especificações técnicas:
2.1 – Capacidade mínima para transportar o piloto e mais 05 (cinco) passageiros;
2.2 – Carga útil acima de 800 kg (condições ISA);
2.3- Capacidade máxima de pouso de 3.000 (três mil) quilos - limite de pouso do Heliponto do Edifício Matarazzo;
2.4 – Não haver a necessidade de lapso de tempo entre o corte do motor (desligar) e o novo acionamento do motor (ligar).
03 - UTILIZAÇÃO DA AERONAVE
Até o limite de 40 (quarenta) horas voadas/mês e 20 (vinte) horas paradas/mês.
04 – BASE DE COTAÇÃO
4.1 – Preço por hora voada do serviço de locação da aeronave – helicóptero.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Atender aos chamados da Contratante de forma rápida e eficiente;
5.2 - Designar, na assinatura do Contrato, representante da Empresa que tenha o poder de deliberar a respeito do objeto contratado;
5.3 – Apresentar a aeronave, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para a partida, prevendo o desligamento do motor até o início efetivo da utilização, em conformidade com subitem 5.4;
5.4. Deverá permanecer nos locais de pouso fazendo espera em hora parada quando não houver impedimento legal, houver aquiescência do proprietário ou administrador do espaço e for operacionalmente viável para a Contratante;
5.5 – Apresentar a planilha de fechamento mensal acompanhada do relatório, para a aprovação da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período;
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5.6 – Apresentar, no terceiro dia útil subsequente ao uso, planilha que demonstre a prestação de serviços – carga horária dos voos realizados e identificação da aeronave.
5.7 – Apresentar a Apólice de Seguro da Aeronave com cláusula de Seguro de Responsabilidade Civil de, no mínimo, 10 (dez) milhões de Reais;
5.8. – Disponibilizar em sítio próprio até o 15º dia útil subsequente ao mês de utilização, o número de horas voadas e o respectivo valor da prestação mensal, contendo as cópias digitalizadas da(s) nota(s) fiscal (is) que a compõe;
5.9. Responder pelo fechamento das portas da aeronave, antes do início do voo;
5.10. Operar aeronaves em locais não-homologados ou registrados, nos termos do RBHA 91, SUBPARTE “D”,
91.327 – “OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS EM LOCAIS NÃO HOMOLOGADOS OU REGISTRADOS”;
5.11 – Apresentar documentação comprovando que todas as inspeções das aeronaves estão em dia, bem como fornecer, quando solicitado, os relatórios das últimas revisões a que as aeronaves tiverem sido submetidas, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pelos helicópteros após a última grande revisão.
5.12 - Zelar pela privacidade e a segurança, sendo vedada, sem a anuência da contratante, qualquer divulgação a respeito do itinerário ou do deslocamento do senhor Prefeito, bem como adotar as medidas cabíveis para que o embarque e desembarque, quando realizado nas dependências da empresa, ocorra sem a presença de pessoas não autorizadas.
06 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
6.2 – Executar o controle operacional, administrativo e a fiscalização dos serviços contratados, que ficará a cargo de representante da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo;
6.3 – Posicionar-se, mensalmente, no tocante à execução dos serviços prestados, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento;
6.4 – Arcar com a obrigação de ressarcir à Contratada os valores atinentes aos pagamentos das tarifas de pouso e decolagem da aeronave, durante a vigência contratual, em locais que demandarem tal compromisso, com cobertura de Nota de Empenho a ser emitida com respaldo em cláusula contratual;
7– DO PAGAMENTO
7.1. A Contratante efetuará o pagamento de até 40 horas/mês efetivamente voadas e até 20 horas/mês paradas:
7.1.1. Hora voada - é o tempo em que a aeronave permanece com o motor ligado desde a sua partida da base de origem até o seu posterior retorno à mesma base.
7.2. A Contratante efetuará o pagamento do tempo de hora parada:
7.2.1. Hora parada - é o tempo em que a aeronave aguarda nos locais de pouso com o motor desligado fazendo espera. Seu valor será equivalente a 20% (vinte por cento) da hora voada.
7.3. Para o cálculo do pagamento da hora voada será considerada a fração de hora efetivamente utilizada.
7.4. – Taxa de pouso e decolagem
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Em conformidade com o subitem 6.4 – a Contratante ressarcirá à Contratada os valores atinentes aos pagamentos das tarifas de pouso e decolagem da aeronave em locais que demandarem tal compromisso, com cobertura de Nota de Empenho a ser emitida com respaldo em cláusula contratual;
Esse ressarcimento ficará condicionado:
7.4.1 - À apresentação, pela Contratada, quando do cumprimento das condições fixadas no subitem 5.5, em até 5 (cinco) dias úteis, de Nota Fiscal a ser emitida pela Empresa onde o helicóptero pousou, para fins de ressarcimento no processo de pagamento mensal.
7.4.2 - À prévia análise e aprovação das informações registradas nas Notas Fiscais referentes aos locais, datas, valores, etc., a ser efetuada por membro da Assessoria Policial Militar.
08 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Os serviços contratados serão solicitados, controlados e fiscalizados pela Assessoria Policial Militar com liberação do pagamento pela Secretaria do Governo Municipal.
09 – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Excepcionalmente, quando justificadamente não houver aeronave da contratada disponível, será admitida subcontratação:
9.1.1 em caso de inoperância de aeronave para manutenção corretiva e/ou preventiva, desde que ocorra aviso prévio de pelo menos 05 (cinco) dias à contratante.
9.1.2. em casos de inoperância não-programada ou panes plenamente justificadas.
9.2. Nos casos elencados acima, deverá a aeronave oferecida estar homologada para táxi aéreo e atender às especificações do contrato.
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – O prazo de vigência do ajuste é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal nº 13.278/02 e modificações, desde que não haja oposição das partes, manifestada por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.
11 – FORMA DE COTAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – As propostas serão julgadas pelo critério de menor preço da hora voada, obedecidas as condições fixadas no item 02, deste Termo.
12 - REQUISITOS TÉCNICOS
A Contratada deverá apresentar:
12.1. – As Especificações Operativas do Táxi Aéreo;
12.2. – Autorização emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para explorar os serviços de transporte aéreo público de passageiro, na modalidade táxi aéreo;
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12.3. – Pelo menos um atestado de desempenho anterior satisfatório;
12.4. – Comprovação de disponibilidade de aeronave compatível, por meio de Certificado de Matrícula e Nacionalidade e Certificado de Aeronavegabilidade de pelo menos 02 (duas) aeronaves que atendam as condições exigidas, na modalidade transporte aéreo público (TPX), bem como da Ficha de Inspeção Anual das Aeronaves, ou documento equivalente;
12.5. – Relação e descrição das aeronaves especificadas, indicando:
12.5.1. – Fabricante, modelo, ano de fabricação, número de série e prefixo das aeronaves;
12.5.1.1 – A aeronave disponibilizada para o serviço não deverá ter mais de 10 (dez) anos de fabricação.
12.5.2. – Número de assentos para passageiros, exceto tripulantes, na versão executiva e respectivo “lay out” interno da aeronave;
12.5.3. – Equipamentos adicionais, inclusive de auxílio à navegação, além dos mínimos exigidos pela legislação aeronáutica brasileira em vigor;
12.5.4. – Comprovação da existência de hangar e oficinas de manutenção, próprios ou contratados;
12.5.5. – A licitante deverá apresentar comprovação de plenas condições para a realização da manutenção das aeronaves, por meio de Certificado de Homologação da oficina própria ou da contratada, emitido pela ANAC;
12.6. – Relação do pessoal técnico especializado envolvido na execução dos serviços, incluindo-se o rol da equipe técnica de supervisão e manutenção das aeronaves;
12.6.1. – Relação dos nomes dos pilotos disponíveis para a execução do contrato, acompanhada dos seguintes documentos:
12.6.1.1. – Comprovação de que integram o quadro de pessoal da Contratada;
12.6.1.2. – Cópias das licenças e dos Certificados de Habilitação Técnica;
12.6.1.3. – Cópia dos Certificados de Capacidade Física dos tripulantes;
12.6.1.4. – Declaração de que os tripulantes possuem experiência mínima de 500 (quinhentas) horas de voo no comando de helicópteros.
12.6.1.5. – Programa/Plano de Treinamento de pilotos.
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