EDITAL Nº. 001/2024-PMB/SEMEC
EDITAL Nº. 001/2024-PMB/SEMEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMEC, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeada sob DECRETO nº. 106.414/2023 – PMB, de 01 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para compor o quadro de servidores da Secretaria, nos termos disciplinados pelo Decreto nº. 90.148 de 22 de novembro de 2017, da legislação em vigor, Lei Orgânica do Município de Belém, Lei nº 8745, de 09 de dezembro de 1993, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e de acordo com as disposições deste Edital.
CONSIDERANDO
I - O dever constitucional do Estado de ofertar Escolaridade Básica à população;
II - A previsão constante do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB de 1988, a Lei Municipal n° 7.453, de 05 de julho de 1989 e o Decreto Municipal n°. 90.148, de 22 de novembro de 2017, que autoriza a contratação de servidor temporário através de Processo Seletivo Simplificado - PSS no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Belém;
III - Os pareceres favoráveis emanados da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e da Secretaria Municipal de Coordenação do Planejamento e Gestão (SEGEP) decorrentes da análise técnica do pedido de PSS;
IV - A autorização do Chefe do Poder do Executivo Municipal para a deflagração do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Processo nº. 11476/2023-SEMEC/PMB, que tramitou regularmente junto às Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, obtendo parecer favorável de ambas; e
V - A qualidade de serviço público essencial de que se reveste a Educação e o excepcional interesse público na realização do presente certame de seleção para a contratação temporária de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado – PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais aplicáveis, é destinado a selecionar profissionais nas áreas, e respectivas vagas, conforme Anexo I.
1.2 - O PSS será executado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão do Processo Seletivo Simplificado, especialmente designada, a qual caberá planejar, coordenar e executar, bem como as deliberações que se fizerem necessárias para o regular desenvolvimento do PSS, nos termos do Decreto Municipal n° 90.148/2017.
1.3 - Para inscrever-se no presente PSS, o (a) candidato (a) deverá:
a) Ter nacionalidade brasileira, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidas no país.
b) Ter no mínimo 18 anos;
c) Ter cumprido obrigações e encargos militares previstos em Lei;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando certidão de quitação eleitoral;
e) Preencher os requisitos de escolaridade devidamente comprovados;
f) Não ter vínculo com a administração pública, salvo nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, alínea “a”, “b” e “c” da CF, na qual o servidor deverá informar previamente a sua disponibilidade de horário, por meio de Declaração de Disponibilidade (ANEXO VI);
g) Não estar impedido de exercer função e/ou ocupação de cargo público;
h) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
i) Apresentar atestado de aptidão física e mental.
1.4 - As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas para atender a necessidade imediata e superveniente.
1.5 - A SEMEC dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC e aos resultados de todas as fases no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, com a publicação dos extratos dos editais.
1.6 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao PSS Nº 001/2024-SEMEC, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.7 - O cronograma para a realização do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC encontra-se no ANEXO II deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas.
1.8 - A remuneração das funções, objeto do presente PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, está prevista no ANEXO I deste Edital, observadas a Lei Municipal nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990 e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
1.9 - O(A) Candidato(a) deverá observar as atribuições de cada função, conforme descritas no ANEXO III do presente PSS 001/2024-SEMEC;
2. DAS INSCRIÇÕES. DA ANÁLISE CURRICULAR
2.1 - A inscrição do(a) candidato(a) no PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no período especificado no ANEXO II deste Edital.
2.3. O deferimento da inscrição, até a data estabelecida no ANEXO II deste Edital, dependerá do completo preenchimento dos formulários de inscrição com envio de documentos comprobatórios digitalizados (em formato PDF até 1 MB, por campo) no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.4- O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário, informando todos os dados referentes à sua formação: Fundamental, Médio, Superior, Capacitação e Qualificação Profissional, tendo ciência que ele será responsável pelas informações ali prestadas.
2.5 - O(a) candidato(a) deverá informar, quando exigido, o tempo de experiência profissional na área a que concorre, cuja comprovação deverá ser feita através de Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, e havendo experiências profissionais concomitantes na função a que concorre, NÃO haverá pontuação cumulada.
2.6 - É vedado ao (a) candidato (a) possuir vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os Órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
2.7 - Ao final do preenchimento será gerada a prévia do comprovante de inscrição, que deverá ser analisada pelo (a) candidato (a) antes de concluí-la.
2.8 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento dos dados sujeitos à pontuação, não sendo permitido, após a finalização da inscrição, o acréscimo ou alteração de informações.
2.9 - Durante o período de inscrição e após a finalização desta, caso o (a) candidato (a) deseje corrigir quaisquer das informações prestadas, deverá excluir a inscrição realizada e proceder nova inscrição.
2.10 - Estando corretos os dados exibidos na prévia do comprovante de inscrição, deverá o(a) candidato(a) concluir o processo e salvar o respectivo comprovante.
2.11 - Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
2.12 - Será eliminado(a) automaticamente do PSS 001/2024-SEMEC, o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida no presente Edital, na data estabelecida em seu ANEXO II.
2.13 - Após a solicitação da inscrição, será gerado o respectivo comprovante, por meio do próprio site, cuja apresentação impressa é obrigatória para ato da habilitação contratual.
2.14 - A análise curricular será processada de forma automática, a partir do banco de dados gerado com informações
prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição e os documentos remetidos.
2.15 - Os critérios de avaliação adotados para esta fase do processo seletivo serão: escolaridade, capacitação, qualificação profissional, experiência profissional, todos de caráter classificatório.
2.16 - A pontuação será aferida conforme estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
2.17 - O sistema de processamento das inscrições fará a classificação dos candidatos a partir das informações prestadas no sistema;
2.18 - Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento ou digitação e digitalização e/ou carregado o documento no campo indevido.
2.19 - O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - A SEMEC assegurará à Pessoa com Deficiência (PcD) o direito de se inscrever no PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, sendo respeitado o provimento de 5% das vagas oferecidas, para provimento de função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Art. 36 do Decreto n.º 3.298/99, para as funções especificadas no ANEXO I deste Edital.
§1º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.2 - O(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência (PcD) poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), para tanto deverá, além de declarar essa condição no ato da inscrição, apresentar, quando convocado(a), laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12(doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.3 - Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.º. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e a Lei Federal 14.126/2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual).
4. DA ENTREVISTA
4.1 – A entrevista será destinada exclusivamente para a função técnica especializada de Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Professor Licenciado Pleno - LIBRAS, conforme previsão do artigo 4° do Decreto Municipal n° 90.148/2017, bastando, para as demais funções, a análise documental.
4.2 – As entrevistas ocorrerão no dia 06/02/2024, das 09h às 17h, no CRIE - Centro de Referência e Inclusão Educacional Gabriel Lima Mendes, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, sendo reservado à Administração o poder discricionário de mudança prévia de data, horário ou local, caso haja necessidade, o que será divulgado no site oficial da SEMEC: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.3 - Os critérios de avaliação adotados na entrevista serão: habilidade de comunicação, capacidade de trabalhar em equipe, habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação e comprometimento, conforme disposto no ANEXO IV, todos de caráter classificatório.
5. DA ELIMINAÇÃO
5.1 - Serão eliminados do certame os candidatos que:
a) Prestarem declaração falsa;
b) Não apresentarem qualquer dos documentos solicitados;
c) Utilizarem documentos inidôneos, falsificados ou inexatos;
d) Alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na oportunidade remetidos como seus respectivos comprovantes;
e) Não comprovarem a escolaridade exigida para a função;
f) Não comparecerem à entrevista;
g) Não se fizer presente no ato da convocação para homologação de sua contratação especificado no ANEXO II.
5.2 - A existência do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação da(o) candidata(o) caso se constate a falta de qualquer documentação exigida neste Edital.
5.3 - Os critérios de pontuação serão os previstos no ANEXO IV deste Edital.
5.4 - Não serão aceitas, para fins de comprovação curricular, documentações ilegíveis, parciais, incompletas e/ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
6. DAS VAGAS
6.1 - O PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC destina-se ao preenchimento de 1.530 vagas distribuídas nas funções discriminadas no ANEXO I.
6.2 - A descrição das atribuições e requisitos mínimos para as funções estão descritas no ANEXO III deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Será considerado CLASSIFICADO (A) no PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, o(a) candidato(a) que, tendo sua inscrição HABILITADA, for classificado(a) após avaliação curricular e entrevista (para a função de Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Professor Licenciado Pleno - LIBRAS).
7.1.1 - Para efeito de avaliação curricular estarão habilitados os candidatos classificados dentro do número máximo de
três vezes ao número de vagas ofertadas para cada função disposto no ANEXO I.
7.2 - A nota final do candidato no PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC será resultante da somatória dos pontos obtidos na análise comprovada do currículo e para as funções requeridas, acrescido à entrevista, aplicável ao caso do Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Professor Licenciado Pleno - LIBRAS.
7.3 - A classificação final do candidato neste Processo Seletivo Simplificado será apresentada na ordem crescente de pontuação.
7.4 - Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre dois ou mais candidatos, os critérios para o desempate serão aplicados de uma única vez, no final do certame, da seguinte forma:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2004 (Estatuto do idoso), até o último dia da inscrição do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC;
b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricular;
c) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função que concorre;
d) Possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste edital.
7.6 - No período e local definidos no instrumento convocatório a ser oportunamente publicado, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios solicitados caso seja necessário.
8. DOS RECURSOS – ANÁLISE CURRICULAR
8.1 - É facultado a qualquer candidato(a) interpor recurso quanto às decisões proferidas na fase de análise curricular deste Edital, o qual deverá ser utilizado formulário Anexo VII, que deverá ser preenchido, assinado conforme documento de identificação do(a) candidato(a) anexado neste processo seletivo, devendo ser digitalizado em arquivo único em formato de arquivo tipo PDF com até 1 MB por campo, conforme cronograma e enviado exclusivamente pelo e-mail:
xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.xxx.xx, que serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgá-los.
8.2 - A peça recursal deve ser clara e objetiva, mencionando as razões e os fundamentos de fato e/ou de direito, concluindo, ao final, o pedido e deve ser interposta no prazo previsto no Cronograma disponibilizado no Anexo II;
8.3 - É vedada a interposição de recurso relativo à ordem de classificação;
8.4 - O recurso interposto fora dos prazos e formas definidos neste edital, não será conhecido, sendo indeferido liminarmente. Deste ato não caberá novo recurso.
8.5 - O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
8.6 - A Comissão do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
9. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 - O candidato classificado e convocado para homologação contratual deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados, originais acompanhados com cópias, para o devido atesto de autenticidade realizado pela Comissão deste Processo Seletivo:
a) Comprovante de inscrição;
b) Carteira de Identidade;
c) (CPF) Cadastro de Pessoa Física
d) Certidão de nascimento, casamento e/ou declaração de união estável;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
g) Comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, no nome do candidato(a). Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, deve acompanhar declaração assinada pela pessoa descrita no comprovante, bem como, cópia de documento de identificação do mesmo;
h) Certificado de conclusão do Ensino Médio, para as funções de nível médio, e diploma de Ensino Superior ou Certidão de Colação de Grau (para as funções de nível superior) com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua emissão;
i) Certificado(s) de cursos de capacitação. Não serão aceitos certificados sem carga horária comprovada;
j) Ensino Fundamental Completo (Carteira de Inscrição e Registro - CIR), para o cargo de Piloto de Lancha.
k) Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função e, no caso de candidato PcD, esse atestado deve informar o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em todos os casos os documentos devem ser expedidos nos últimos 12 (doze) meses;
l) Certidão de antecedente criminal da Polícia Federal e da Polícia Civil;
m) Certidão negativa das Justiças Estadual, Justiça Militar Estadual, Justiça Militar Federal e Federal, expedidas no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada neste Edital e dentro do prazo de validade específicos destas;
n) Declaração de acumulação de cargos; (ANEXO V);
o) Declaração de disponibilidade; (ANEXO VI);
p) Certificado de Vacinação emitido pelo portal do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxx- xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx).
r) PIS/PASEP.
9.2 - Para efeitos deste edital, serão considerados somente documentos de identidade com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação.
9.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos computadores do(a) candidato(a), falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a regular transferência de dados.
10.2 - Será automaticamente eliminado(a) do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC o(a) candidato(a) que, durante a sua realização, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
10.3 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo portal da Prefeitura Municipal de Belém, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 - Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo EDITAL PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC, e conforme o período de disponibilidade da vaga para a função.
10.5 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 01, em caso de CLASSIFICADOS, serão lotados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino (RME) em qualquer Unidade de Ensino do DABEL, DAGUA, DABEN, DASAC, DAENT e DAICO.
10.6 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 02, em caso de CLASSIFICADOS, serão lotados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino (RME) em qualquer Unidade de Ensino do Distrito de Mosqueiro (DAMOS), que compreende também as seguintes Comunidades: Carananduba, Baía do Sol, Sucurijuquara, Paraíso, Caruaru e Comunidade Agro-Ecológica Nova Esperança das Barreiras (Bacabeira).
10.7 - Os candidatos inscritos para o GRUPO 03, em caso de CLASSIFICADOS, serão lotados conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino em qualquer Unidade de Ensino de Outeiro (DAOUT), bem como as Ilhas de: Cotijuba, Combú, Itaiteua, Ilha Grande do Baixo Acará e Comunidade de Várzea de Belém;
10.8 - A validade do PSS Nº 001/2024-PMB/SEMEC será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação do resultado homologado.
10.9 - A vigência do contrato administrativo terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
10.10 - A relação dos candidatos CLASSIFICADOS será divulgada no portal da Prefeitura Municipal de Belém (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
10.11 - O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou aviso a ser publicado no portal da Prefeitura Municipal de Belém (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
10.12 - Todos os documentos físicos requeridos dos candidatos para atendimento aos termos deste Edital deverão ser entregues em cópia e original para seu devido atesto, no ato de contratação.
10.13 - Em nenhuma hipótese será admitido que um mesmo curso seja considerado mais de uma vez para fins de cálculo de pontuação dos candidatos.
10.14 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com base nas normas vigentes e no direito que regem a administração pública.
10.15 - Em casos excepcionais, quando houver a impossibilidade de lotação com carga horária mínima, no grupo de opção do candidato classificado, conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino (RME), e a critério da mesma, o CLASSIFICADO terá sua complementação em qualquer distrito de Belém.
Belém, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO I
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | ||||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 242 | 16 | FUNDAMENTAL |
MERENDEIRO (A) | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 212 | 14 | FUNDAMENTAL |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 14 | 01 | FUNDAMENTAL |
ASSISTENTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 72 | 04 | MÉDIO |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 76 | 04 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 35 | 02 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 04 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 04 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 05 | 0 | SUPERIOR |
DAS DISPOSIÇÕES DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO GRUPO 1 - DAENT-DABEL-DASAC-DAGUA-DABEN-DAICO
- Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica.
GRUPO 2 - MOSQUEIRO (DAMOS)
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | ||||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 40 | 02 | FUNDAMENTAL |
MERENDEIRO (A) | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 40 | 02 | FUNDAMENTAL |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 16 | 01 | FUNDAMENTAL |
ASSISTENTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 07 | 0 | MÉDIO |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
- Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica.
GRUPO 3 - OUTEIRO (DAOUT)
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | ||||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 53 | 04 | FUNDAMENTAL |
MERENDEIRO (A) | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 43 | 02 | FUNDAMENTAL |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 08 | 0 | FUNDAMENTAL |
ASSISTENTE ESCOLAR | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 08 | 0 | MÉDIO |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 18 | 01 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 06 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SOCIOLOGIA | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO | 100 horas mensais | R$ 3.646,54 | 03 | 0 | SUPERIOR |
- Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica.
OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS FUNÇÕES DESCRITAS NA TABELA ABAIXO, DEVERÃO ATENDER AS NECESSIDADES DE LOTAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DOS GRUPOS 01, 02 E 03, CONFORME A NECESSIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
GRUPO 01 - DAENT/DABEL/DASAC/DAGUA/DABEN E DAICO
GRUPO 02 - MOSQUEIRO - DAMOS
GRUPO 03 - OUTEIRO - DAOUT
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDAD E | |
AMPLA CONCORRÊN CIA | PcD | ||||
AJUDANTE DE LANCHA ESCOLAR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 03 | 0 | FUNDAMENTAL |
AJUDANTE DE PEDREIRO | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 03 | 0 | FUNDAMENTAL |
CARPINTEIRO | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 03 | 0 | FUNDAMENTAL |
CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 09 | 0 | FUNDAMENTAL |
ENCANADOR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 02 | 0 | FUNDAMENTAL |
MARCENEIRO | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 03 | 0 | FUNDAMENTAL |
PEDREIRO | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 02 | 0 | FUNDAMENTAL |
PILOTO DE LANCHA | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 03 | 0 | FUNDAMENTAL |
PINTOR | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 02 | 0 | FUNDAMENTAL |
SERRALHEIRO | 8h/dia | R$ 1.679,51 | 01 | 0 | FUNDAMENTAL |
TÉCNICO ELETRICISTA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 05 | 0 | MÉDIO |
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 04 | 0 | MÉDIO |
INTÉRPRETE DE LÍNGUA MATERNA INDÍGENA TUPI | 4h/dia | R$ 1.412,00 | 01 | 0 | MÉDIO |
ACOMPANHANTE ESCOLAR ESPECIALIZADO | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 318 | 17 | MÉDIO |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 05 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CAPOEIRISTA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 08 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CERAMISTA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 03 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - GRAFITEIRO/MUR ALISTA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇAS URBANAS E DANÇAS DE RUA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - MÚSICA POPULAR E DA TRADIÇÃO AMAZÔNICA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO AO DESENHO | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À PINTURA | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À SERIGRAFIA | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À GRAVURA | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À FOTOGRAFIA ARTESANAL | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CINECLUBISMO/CI NEMA | 8 h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - BANDA, FANFARRA OU ORQUESTRA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
SINFÔNICA | |||||
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CANTO CORAL | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - FLAUTA DOCE | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRE DOS SABERES - PERCUSSÃO | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - VIOLÃO | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇAS DA TRADIÇÃO AMAZÔNICA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 02 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇA CONTEMPORÂNEA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇA MODERNA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - TEATRO DE BONECOS | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - ARTES CIRCENSES | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - PALHAÇARIA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - TEATRO DE RUA | 8h/dia | R$ 2.010,66 | 01 | 0 | MÉDIO |
ARQUIVISTA | 8h/dia | R$ 2.341,81 | 01 | 0 | SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL | 6h/dia | R$ 2.341,81 | 16 | 01 | SUPERIOR |
BIBLIOTECÁRIO | 8h/dia | R$ 2.341,81 | 46 | 03 | SUPERIOR |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL | 8h/dia | R$ 2.341,81 | 01 | 0 | SUPERIOR |
FONOAUDIÓLOGO | 6h/dia | R$ 2.341,81 | 02 | 0 | SUPERIOR |
FISIOTERAPEUTA | 6h/dia | R$ 2.341,81 | 02 | 0 | SUPERIOR |
MUSEÓLOGO | 8h/dia | R$ 2.341,81 | 01 | 0 | SUPERIOR |
PSICÓLOGO | 6h/dia | R$ 2.341,81 | 15 | 01 | SUPERIOR |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 6h/dia | R$ 2.341,81 | 02 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAI S | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 40 | 02 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LIBRAS | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 06 | 0 | SUPERIOR |
TÉCNICO EM ÁUDIO DESCRIÇÃO | 200 horas mensais | R$ 6.630,08 | 02 | 0 | SUPERIOR |
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS | 200 horas mensais | R$ 6.630,08 | 05 | 0 | SUPERIOR |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LÍNGUA ESPANHOLA | 200 horas mensais | R$ 7.293,09 | 04 | 0 | SUPERIOR |
- Para as funções de Professor, o valor da remuneração contempla todas as vantagens inerentes a função, incluindo a hora pedagógica.
ANEXO II CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS
ATIVIDADE | LOCAL | HORÁRIO | PERÍODO |
Publicação do Edital | A partir das 8h | 29/01/2024 | |
Período de Inscrição | Até 18h | 29 e 30/01/2024 | |
Análise documental feito pela comissão no sistema | A partir das 8h | 31/01 a 01/02/2024 | |
Resultado Preliminar da Inscrição (análise documental) | A partir das 18h | 02/02/2024 | |
Período para Interposição de Recurso | Até 23h | 03/02/2024 | |
Resultado da análise de Recurso | A partir das 18h | 05/02/2024 | |
Entrevistas ● Tradutor e Intérprete de LIBRAS ● Professor Xxxxxxxxxx Xxxxx- LIBRAS | CRIE - Centro de Referência e Inclusão Educacional Gabriel Lima Mendes, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX. OBS: Lista com datas, hora, local por cargo ou função, e ordem alfabética será divulgada no xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | 09 às 17 h | 06/02/2024 |
Homologação do Resultado Final/ Convocação | A partir das 18h | 07/02/2024 | |
Homologação da Contratação | 09 às 16h | 08,09 e 14 e 15/02/2024 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS PARA AS FUNÇÕES
FUNÇÃO | FORMAÇÃO REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; executar serviços de rouparia, lavanderia, passadeira; limpar e conservar prédios e dependências do órgão da administração municipal; lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis e equipamentos de escritório; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; Apoiar quando necessário, no preparo e distribuição de refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas; executar atividades correlatas. |
MERENDEIRO (A) | NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS EM EQUIPAMENTOS. | Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros Alimentícios de forma a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para refeições. |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO; CURSO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR. | Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos; Garantir a integridade física e moral dos alunos no trajeto de ida e volta até a escola; auxiliar o trabalho, orientando o uso de cinto de segurança; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Tratar os alunos com urbanidade e respeito; Comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo; Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato |
AJUDANTE DE LANCHA ESCOLAR | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos; garantir a integridade física e moral dos alunos no trajeto de ida e volta até a escola; auxiliar o trabalho do piloto; orientar e auxiliar o uso de coletes; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; tratar os alunos com urbanidade e respeito; comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo; Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas Conforme orientações da Marinha do Brasil; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
AJUDANTE DE PEDREIRO | NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS. | Auxiliar o pedreiro na execução dos trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, auxiliar o pedreiro para construção, reforma, ou reparo de prédios e obras similares. Detalhada: executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e reaterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra. efetuar a remoção do entulho da obra. dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas. zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho. auxiliar o pedreiro na execução de pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro). zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
CARPINTEIRO | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas. Detalhada: estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas. Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados para verificar a obediência e as especificações pré- determinadas. Efetuar o levantamento de materiais, selecionando-os e preparando-os, de acordo com os trabalhos a serem realizados. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Montar portas e esquadrias. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas. Selecionar materiais reutilizáveis. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
CARREGADOR E DESCARREGADOR DE CAMINHÕES | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Prepara cargas e descargas de mercadorias, movimenta mercadorias em transportes, coleta e entrega encomendas. Recebe e solicita informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias. |
ENCANADOR | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO COMPLETO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Operacionalizar projetos de instalação de tubulações. Definir traçados e dimensionar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Detalhada: estudar o trabalho a ser executado, marcando os locais por onde deverão passar as tubulações a fim de quebrar a parede, piso, muro ou outros, abrindo velas e introduzindo as tubulações, confeccionando assim, o sistema de canalização. executar a manutenção de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, esgotos e outros. executar reparos em encanamento, vedando, rosqueando, soldando, regulando. testar os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários. executar limpeza em caixa d’água, telhas e telhados. instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d’água, caixas de decantação, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros. abrir valetas no solo, quebrar e furar paredes para colocação de canos, observando as condições de segurança e melhor aproveitamento do espaço para execução dos trabalhos solicitados. executar desentupimento de esgotos, galerias e canos para manter as condições de higiene e limpeza dos mesmos. executar a manutenção das instalações hidráulicas, de gás, ar comprimido e outros fluídos, trocando peças defeituosas e fazendo pequenos reparos. manter todo o sistema inerente à sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento. anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção. |
XXXXXXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Confeccionar e reparar móveis e utensílios de madeira guiando- se por desenhos e especificações utilizando ferramentas apropriadas para o atendimento das necessidades. Detalhada: colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento. Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho. Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias. Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro. Executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção , limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. |
XXXXXXXX | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA INTERPRETAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS, RELATIVOS À CONSTRUÇÃO CIVIL E 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, | Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares. Detalhada: executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e reaterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra. •efetuar a remoção do entulho da obra. dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas. controlar o nível e o prumo das |
RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS. | obras em geral. zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho. executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro). zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | |
PILOTO DE LANCHA | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO - CIR). | Pilotar as lanchas da frota da SEMEC, garantir a integridade física e moral dos alunos no trajeto de ida e volta até a escola; auxiliar o trabalho do piloto; orientar e auxiliar o uso de coletes; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; tratar os alunos com urbanidade e respeito; comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo; ter postura ética e apresentar-se com vestimentas conforme orientações da Marinha do Brasil; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato |
PINTOR | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Diariamente verificar o trabalho a ser executado observando as medidas, a posição e o estado original da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; Limpar as superfícies escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos. Lixar e retocar falhas e emendas utilizando material apropriado para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; organizar o material de pintura escolhendo o tipo conveniente para executar corretamente a tarefa. Protege as partes que não serão pintadas utilizando fitas adesivas ou outro meio para evitar que recebam tinta; Pinta as superfícies aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar utilizando o material escolhido para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; Utiliza-se de material apropriado (pincel, trincha, espátula, rolo, tinta látex, esmalte, etc.) na execução das tarefas obedecendo a procedimentos específicos adquiridos em treinamentos bem como de equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho, principalmente quando atua em andaimes e escadas para serviços em altura. Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo resíduos de tinta, lixo, material para descarte, etc; Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior. |
SERRALHEIRO | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Executar serviços de serralheria, trabalhando o material, medindo, riscando, furando, cortando, torcendo e unindo partes por meio de parafusos, rebites, solda e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral. Detalhada: estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho- modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho. Proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos padrões necessários. Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho. Reproduzir o desenho na peça a |
ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma. Conferir os trabalhos, interpretando desenhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários. Proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão. Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pelas seguranças individuais e coletivas, utilizando equipamentos próprios para a execução dos serviços. Propor soluções técnicas para a conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas. | ||
TÉCNICO ELETRICISTA | ENSINO MÉDIO COMPLETO, COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas aos projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Detalhada: instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz. Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. • auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos, anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO | ENSINO MÉDIO COMPLETO, COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU | Executar manutenção e instalação de aparelhos de refrigeração, calefação e ar condicionado. Supervisionar a manutenção e funcionamento dos equipamentos de refrigeração, ventilação, calefação e ar condicionado. Inspecionar a execução de obras e serviços técnicos. Exercer controle de qualidade. Executar testes de equipamentos. Atuar também na instalação e |
CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | manutenção de aparelhos de refrigeração e ar condicionado. Auxiliar na elaboração de anteprojeto para orçamento e ainda realizar desenho técnico. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. | |
INTÉRPRETE DE LÍNGUA MATERNA INDÍGENA TUPI | ENSINO MÉDIO COMPLETO, SER PORTADOR DE CURRÍCULO AUTO- DECLARATÓRIO DE PESSOA INDÍGENA, COMPROVADO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO ASSINADA POR LIDERANÇA INDÍGENA, SER PROFUNDO CONHECEDOR E FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA A QUAL SE PROPÕE PARA A FUNÇÃO. | Mediar a interação na comunicação entre professor regente e alunos indígenas; Auxiliar no Processo de Planejamento, Elaboração e Execução de Projetos e atividades, em conjunto com o Professor Regente; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a história, a língua e a cosmologia indígena. Participar de atividades pedagógicas e culturais que envolvam a cultura indígena. Elaborar e executar projetos que envolvam a língua e a cultura indígena Tupi. |
ASSISTENTE ESCOLAR | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Cuidar de alunos na faixa de zero a três anos; acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com crianças; auxiliar o professor nas providências, controle e guarda dos materiais pedagógicos; auxiliar a criança na higiene pessoal; auxiliar as criança sem todas as atividades realizadas nas salas da educação infantil integral; auxiliar na troca de fraldas das crianças na Unidade Educativa; dar banho e troca de vestuários das crianças na unidade escolar, responsabilizar-se pela limpeza de desinfecção dos brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; auxiliar o professor com responsabilidade e compromisso pelas crianças que estão aguardando seus pais ou transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos permanecendo com as crianças quando estiverem dormindo; participar de todas as aulas como auxiliar de cuidados com as crianças; auxiliar no recreio, intervalos; participar de tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função de auxiliar de sala de aula, comparecer às reuniões convocadas pela SEMEC; auxiliar nas brincadeiras e situações de aprendizagem organizadas pelo professor; organizar todos os materiais pessoais antes do horário de saída das crianças. |
ACOMPANHANTE ESCOLAR ESPECIALIZADO | ENSINO MÉDIO COMPLETO – GRADUANDO (TER CURSADO ALGUM COMPONENTE CURRICULAR RELACIONADO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA ou | Realizar acolhimento do(s) estudantes) público-alvo da Educação Especial e Inclusão na entrada da escola. Acompanhá-lo(s) em todos os espaços e atividades pedagógicas, conduzi-lo até o responsável na saída da escola; Realizar a acessibilidade ao(s) estudantes com MOBILIDADE REDUZIDA nos diferentes espaços educativos, inclusive na transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa, tendo cuidado quanto ao posicionamento adequado às condições do(s) estudantes nos mobiliários da escola; Auxiliar e/ou realizar as atividades de locomoção, higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, prestando apoio aos estudantes que não realizam essas atividades com independência; Auxiliar os estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva nas atividades de alimentação, |
ENSINO MÉDIO COMPLETO – COM CURSO DE CUIDADOR (carga horária mínima 40h) ou ENSINO MÉDIO COMPLETO - COM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. | servindo-o(s), alimentando-o(s) e permanecendo com o(s) mesmo(s) no local, quando necessário, até o final da refeição, em seguida realizar a higiene pessoal e encaminhá-lo(s) até a sala de aula; Em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, comunicar imediatamente o fato à direção da Unidade de Ensino e adotar as rotinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde; Utilizar luvas, máscaras e similares descartáveis, quando necessário, para higiene pessoal do(s) estudantes(s); Comunicar à gestão escolar com antecedência a necessidade de aquisição de materiais para a higiene do(s) estudantes com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene; Executar as orientações, destinadas ao apoio escolar/cuidador, contidas no plano de atendimento individualizado dos estudantes; Estimular a autonomia dos estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção, no contexto escolar; Atuar de forma articulada com os professores regentes da sala regular, da sala de recursos multifuncionais, salas ambientes, entre outros espaços do contexto escolar; Participar das formações voltadas para sua área de atuação, no atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva; Preencher diariamente a Ficha de Xxxxxx, registrando todos os atendimentos e as ocorrências relacionadas aos estudantes; Administrar medicamentos (se houver) de acordo com as orientações médicas e receituário original, administrando dosagem, de acordo com o horário das medicações; Realizar os cuidados necessários, pertinentes às suas funções, aos estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva nos dias letivos e horários estabelecidos pela escola; Acessar com autorização a pasta documental do(s) estudante(s) com o objetivo de buscar informações sobre a deficiência do(s) mesmo(s), através de laudos, relatórios, plano de atendimento individualizado, entre outros; Auxiliar na comunicação e interação social do estudante; Zelar pelo bem-estar e segurança do estudante no ambiente escolar; Auxiliar nas atividades pedagógicas, segundo as orientações do professor regente. | |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES | ENSINO MÉDIO COMPLETO, COM 06 MESES DE EXPERIÊNCIA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS OU CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO. | Realizar atividades de manutenção básica, preventiva e corretiva de equipamentos de informática e de programação e manutenção de "softwares"; Operação de sistemas básicos e equipamentos que compõem a estrutura da rede lógica da Instituição; Dar suporte técnico aos equipamentos das Salas de Informática das unidades educativas da Semec e do Núcleo de Informática Educativa (NIED), Levantar e fornecer informações para a elaboração de relatórios técnicos sobre a situação de equipamentos de informática. |
ARQUIVISTA | GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA - BACHARELADO | Organiza documentos de arquivos institucionais e pessoais, avalia o grau de importância para decisão do tempo de arquivamento adequado e realiza estudo de sistemas de arranjo dos documentos, identificando, codificando e padronizando. |
ASSISTENTE SOCIAL | GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL | Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para a vida social e sua participação na sociedade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, no sentido de ampliar a sua participação na escola considerando a perspectiva de território; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de vulnerabilidade e risco social, questões de classe, gênero, etnia e raça, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; Participar dos espaços coletivos de decisões e contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. |
BIBLIOTECÁRIO | GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA - BACHARELADO | Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio; Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros; Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Xxxxxx e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL | NÍVEL SUPERIOR, BACHARELADO EM MUSEOLOGIA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, HISTÓRIA OU ARTES, COM PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PATRIMONIAL | Atuar em diversas áreas da educação patrimonial, dentre elas: inventariar, mapear e registrar os patrimônios (material e imaterial/memória) identificados em museus de Território, em especial, o Ecomuseu de Belém e Centro de Memória das Escolas Municipais de Belém. |
FONOAUDIÓLOGO | GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA | Desenvolver trabalho de prevenção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Planejar, dirigir ou executar pesquisas fonoaudiológicas; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; Participar de equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Executar outras tarefas correlatas, inerentes ao exercício profissional. |
FISIOTERAPEUTA | GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITO | Proceder a avaliação e elaboração de programas de atendimento fisioterapêutico aos educandos, e emitir parecer diagnóstico, seguindo as diretrizes do Centro de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado; Elaborar material específico para o trabalho fisioterápico, visando a melhoria do desenvolvimento global do educando; Atender e orientar educandos que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos, quando necessário; Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas, de acordo com as necessidades; Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e reabilitação do educando; Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial; Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência, contribuindo na sua execução; Coordenar e participar de equipe multiprofissional para a programação, execução de planos terapêuticos, avaliação diagnóstica e de atividades, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional; Atuar como assistente técnico e emitir parecer técnico em processos judiciais, quando solicitado; |
MUSEÓLOGO | NÍVEL SUPERIOR, BACHARELADO EM MUSEOLOGIA | Atuar na organização, conservação e na valorização do patrimônio cultural, bem como nas relações entre sociedade e seu patrimônio. Inventariar e promover acervos artísticos, históricos, científicos e/ou culturais e até mesmo particulares. |
PSICÓLOGO | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. | Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em Psicologia que esteja focado no desafio de tomar a escola como um espaço possível de inserção social emancipatória dentro da perspectiva da pluriversalidade garantindo a promoção da aprendizagem, formação de todos/as os/as alunos/as; Participar da elaboração |
de políticas públicas; Contribuir com a promoção dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos/as; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo; Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração familiar, dos (as) estudantes, escolas e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos (as); Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas interdisciplinares; promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola; Atuar nas ações e projetos de enfrentamento à exclusão e risco social que se evidenciam no cotidiano escolar; oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação intersetorial no território das áreas de educação, saúde, assistência social, visando a integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais; Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial; Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas sociais relevantes de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com os sujeitos da comunidade escolar e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender. | ||
Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. | ||
Selecionar atividades específicas para atingir os objetivos | ||
GRADUAÇÃO EM | propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a | |
TERAPIA OCUPACIONAL | participação e colaboração do paciente no processo de | |
COM INSCRIÇÃO ATIVA | habilitação ou reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimar | |
TERAPEUTA | NO CONSELHO | e medir mudanças e evolução. Planejar trabalhos individuais ou |
OCUPACIONAL | REGIONAL DE | em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as |
FISIOTERAPIA E | prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular | |
TERAPIA OCUPACIONAL | programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, | |
- CREFITO | baseando-se nas avaliações. Pode conduzir também programas | |
recreativos. Executar outras tarefas da mesma natureza e | ||
mesmo nível de dificuldade. | ||
Atividades ligadas ao magistério, ministrar aulas no ensino | ||
fundamental e da Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, | ||
em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de | ||
acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de | ||
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA | sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter político-social, cultural e recreativo; Participar de formação pedagógica continuada; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico pedagógica estabelecida; |
planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades | ||
desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios | ||
para a integração escola família comunidade; registrar as | ||
atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação |
de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas | ||
Atividades ligadas ao magistério, ministrar aulas no ensino | ||
fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos-EJAI, em | ||
cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de | ||
acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de | ||
sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na | ||
organização e execução de atividades de caráter político-social, | ||
PROFESSOR LICENCIADO | GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA | cultural e recreativo; Participar de formação pedagógica continuada; da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, |
PLENO - SOCIOLOGIA | PLENA EM SOCIOLOGIA | acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família comunidade; registrar as atividades de classe; |
manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental | ||
e suas técnicas; atender aos estudantes individualmente na | ||
execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, | ||
visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer | ||
subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras | ||
atribuições correlatas. | ||
Atividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro | ||
últimos anos do ensino fundamental e Educação de Jovens, | ||
Adultos e Idosos-EJAI, em cumprimento ao estabelecido na | ||
legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes | ||
baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a | ||
direção da escola na organização e execução de atividades de | ||
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO | CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA EM ENSINO RELIGIOSO OU CIÊNCIAS DA RELIGIÃO | caráter político-social, cultural e recreativo; Participar de formação pedagógica continuada; da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família |
comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se | ||
atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e | ||
suas técnicas; atender aos estudantes individualmente na | ||
execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, | ||
visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer | ||
subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras | ||
atribuições correlatas. | ||
CURSO SUPERIOR | Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos | |
COMPLETO, COM | pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as | |
LICENCIATURA EM | necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação | |
LIBRAS, PEDAGOGIA, | especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional | |
HISTÓRIA, | especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos | |
PROFESSOR | GEOGRAFIA, | recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o |
LICENCIADO PLENO | LETRAS-LÍNGUA | número de atendimentos aos alunos na sala de recursos |
- SALA DE | PORTUGUESA E | multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade |
RECURSOS | ESTRANGEIRA, | dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula |
MULTIFUNCIONAIS | LETRAS-PORTUGUES | comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da |
E LÍNGUA | escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na | |
BRASILEIRA DE | elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de | |
SINAIS, LETRAS – | acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos | |
LÍNGUA BRASILEIRA | pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e | |
DE SINAIS, | usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias |
BIOLOGIA, CIÊNCIAS, | da informação e comunicação, a comunicação alternativa e | |
MATEMÁTICA, ARTE | aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos | |
OU EDUCAÇÃO | ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e | |
FÍSICA, COM | linguagens, as atividades de orientação e mobilidade. | |
APERFEIÇOAMENTO | ||
DE 180 HORAS OU | ||
ESPECIALIZAÇÃO NA | ||
ÁREA DE EDUCAÇÃO | ||
ESPECIAL E | ||
INCLUSIVA, COM | ||
EXPERIÊNCIA DE NO | ||
MÍNIMO DOIS ANOS. | ||
Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; Ensinar | ||
LIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental e Médio, | ||
incluindo Educação de Jovens e Adultos e Idosos - EJAI e no | ||
atendimento educacional especializado; Utilizar a LIBRAS | ||
como língua de instrução, como forma de complementação e/ou | ||
LICENCIATURA PLENA | suplementação no processo ensino aprendizagem; Orientar | |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LIBRAS | EM LETRAS/LIBRAS OU LICENCIATURA EM LIBRAS | alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas |
desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da | ||
Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo da | ||
comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o | ||
projeto político pedagógico. | ||
CURSO SUPERIOR | É responsável em promover a audiodescrição (AD) e descrição como um recurso de acessibilidade comunicacional a bens sociais, culturais, didáticos e informativos de modo geral, que inclui uma narração adicional e a descrição a fim de traduzir em palavras os elementos visuais que constam em imagens estáticas, dinâmicas e eventos. Este profissional deve fazer audiodescrição e descrição: de Eventos Escolares e Atividades Extracurriculares; de Fotografias, Obras de Arte, filmes, músicas, entre outras; de Imagens no Livro Didático- charges, cartuns, tirinhas e histórias em quadrinhos, contação de história e os diversos textos. Além da acessibilidade junto às pessoas cegas e com baixa visão, como guia vidente. Deve auxiliar nas adaptações das avaliações e atividades curriculares voltadas para a pessoa cega e com baixa visão; Deve elaborar e executar projetos de formação para os educadores da rede e comunidade em geral. | |
COMPLETO, COM | ||
LICENCIATURA EM | ||
LIBRAS, PEDAGOGIA, | ||
HISTÓRIA, | ||
GEOGRAFIA, | ||
LETRAS-LÍNGUA | ||
PORTUGUESA E | ||
ESTRANGEIRA, | ||
LETRAS-PORTUGUES | ||
E LÍNGUA | ||
BRASILEIRA DE | ||
SINAIS, LETRAS – | ||
TÉCNICO EM | LÍNGUA BRASILEIRA | |
AUDIODESCRIÇÃO | DE SINAIS, | |
BIOLOGIA, CIÊNCIAS, | ||
MATEMÁTICA, ARTE | ||
OU EDUCAÇÃO | ||
FÍSICA, | ||
COM | ||
APERFEIÇOAMENTO | ||
DE 180 HORAS OU | ||
PÓS-GRADUAÇÃO | ||
NA ÁREA DA | ||
AUDIODESCRIÇÃO, | ||
COM EXPERIÊNCIA | ||
DE NO MÍNIMO DOIS | ||
ANOS. | ||
CURSO SUPERIOR | Realizar a Interpretação da Língua Portuguesa para a Língua | |
COMPLETO, | Brasileira de Sinais ou vice-versa respeitando os preceitos | |
TRADUTOR E | XXXXXXXX EM | éticos da confiabilidade, imparcialidade, discrição, distância |
INTÉRPRETE DE | LIBRAS OU | profissional e fidelidade a fim de proporcionar aos estudantes |
LIBRAS | LICENCIATURA EM LIBRAS, PEDAGOGIA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LETRAS-LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA, LETRAS-PORTUGUES E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, ARTE OU EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CURSO DE EXTENSÃO, FORMAÇÃO CONTINUADA OU DE ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS NA ÁREA DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS, COM EXPERIÊNCIA DE NO MÍNIMO DOIS ANOS. | surdos o acesso ao conhecimento; Ter competência para realizar a interpretação simultânea ou consecutiva e proficiência em Tradução e Interpretação da Libras e da Língua Portuguesa; Atuar na construção dos conhecimentos em sala de aula mediando em LIBRAS a interação dos estudantes com o professor regente; Empregar diferentes estratégias tradutórias e interpretativas com vista à melhor compreensão por parte do estudante surdo; Xxxxxxxxxx e interpretar as aulas respeitando a sequência didática proposta pelo professor regente, sem antecipar conclusões ou respostas; Motivar a interação entre professores, estudantes surdos, estudantes ouvintes e demais participantes da unidade educativa; Contribuir na orientação aos professores, aos estudantes ouvintes e aos demais participantes da unidade educativa em relação aos aspectos específicos da surdez e da Língua de Sinais; Favorecer os processos de aquisição e de aprendizado da LIBRAS de forma contextualizada no decorrer das atividades pedagógicas; Ser modelo linguístico para aquisição e desenvolvimento da linguagem, tanto da LIBRAS quanto do Português escrito; Estimular a autoconfiança e independência dos estudantes surdos; Contribuir, na unidade educativa, para a construção de uma escola inclusiva e bilíngue; Auxiliar o processo de comunicação entre as pessoas com surdez e as pessoas ouvintes no contexto da unidade educativa; Fornecer acesso, aos estudantes surdos, às informações sonoras do ambiente da unidade educativa; Orientar, em LIBRAS, o estudante surdo quanto aos papéis dos diferentes agentes da unidade educativa e de seu papel como estudante; Articular-se com os professores das salas de aula, de Educação Especial e de LIBRAS para obter informações e qualificar o atendimento ao estudante surdo; Contribuir com a promoção de espaços linguísticos para que os estudantes surdos expressem suas ideias, tenham acesso a novas informações em LIBRAS, desenvolvam seu conhecimento em LIBRAS e aprimorem a linguagem usada na esfera da unidade educativa. |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LÍNGUA ESPANHOLA | CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA PLENA EM LETRAS-LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA/ HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA, DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELO MEC. | Desenvolver atividades ligadas ao magistério, auxiliar no processo adaptativo e pedagógico de estudantes Hispano- falantes, desenvolver projetos educacionais com estudantes hispano-falantes matriculados na rede municipal de educação, elaborar e produzir recursos didático-pedagógicos que auxiliem no processo de aprendizagem de estudantes hispano- falantes;colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter político-social, cultural e recreativo; Participar de formação pedagógica continuada; da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos hispano- falantes; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e suas técnicas; atender aos estudantes individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas. |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA | Desenvolver atividades inerentes ao magistério de lecionar nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens, adultos e Idosos – EJAI; Atuar como professor alfabetizador nas turmas do Ciclo I e II, 1ª e 2ª totalidades e/ou no Projeto "Alfabetiza Belém" ministrando aulas de acordo com os direitos de aprendizagem e Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental promovendo alfabetização e recomposição de aprendizagens; Promover estratégias diversificadas de ensino e aprendizagem, conforme planejamento orientado pela equipe de professores formadores da SEMEC; Realizar a chamada dos estudantes diariamente, avaliar mensalmente, emitir relatório ao final de cada mês de aulas ministradas, fazer registros de frequência, avaliação e relatório no SIGA. Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, bem como as demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do sistema municipal de Belém; Auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdico-recreativas no ambiente escolar e outras atividades inerentes ao cargo. Participar de formação pedagógica continuada; da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer e programar estratégias de recomposição de aprendizagens para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras atribuições correlatas. |
PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SUBSTITUTO | CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA | Desenvolver atividades inerentes ao magistério de lecionar nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens, adultos e Idosos – EJAI; Atuar como professor alfabetizador nas turmas do Ciclo I e II, 1ª e 2ª totalidades e/ou no Projeto "Alfabetiza Belém" ministrando aulas de acordo com os direitos de aprendizagem e Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental promovendo alfabetização e recomposição de aprendizagens; Promover estratégias diversificadas de ensino e aprendizagem, conforme planejamento orientado pela equipe de professores formadores da SEMEC; Realizar a chamada dos estudantes diariamente, avaliar mensalmente, emitir relatório ao final de cada mês de aulas ministradas, fazer registros de frequência, avaliação e relatório no SIGA. Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, bem como as demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do sistema municipal de Belém; Auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdico-recreativas no ambiente escolar e outras atividades inerentes ao cargo. Participar de formação pedagógica continuada; da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer e programar estratégias de recomposição de aprendizagens para os |
estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras atribuições correlatas. | ||
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CAPOEIRISTA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos educativos envolvendo atividades artístico pedagógico com saberes tradicionais da capoeira com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CERAMISTA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos educativos envolvendo atividades artístico-pedagógicas com saberes tradicionais da cerâmica com crianças, adolescentes e adultos, contribuindo também na formação de oleiros (preparação da argila, técnicas compositoras, torno, e desenho gráfico em suporte cerâmico). |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - GRAFITEIRO/MUR ALISTA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos educativos envolvendo atividades artístico pedagógicas com a cultura do grafite com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇAS URBANAS E DANÇAS DE RUA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos educativos envolvendo atividades artístico pedagógicas com a cultura das danças urbanas e de rua com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - MÚSICA POPULAR E DA TRADIÇÃO AMAZÔNICA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos educativos envolvendo a construção de instrumentos musicais e atividades artístico pedagógicas com música popular e manifestações da tradição amazônica com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - BANDA DE FANFARRA OU ORQUESTRA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de musicalização e apresentações artísticas com Banda, Fanfarra ou Orquestra Sinfônica, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES – CANTO CORAL | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de musicalização e apresentações artísticas com Canto Coral, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES – FLAUTA DOCE | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de musicalização e apresentações artísticas com Flauta Doce, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - PERCUSSÃO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de musicalização e apresentações artísticas com Percussão, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - VIOLÃO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de musicalização e apresentações artísticas com Violão Popular, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇAS DA TRADIÇÃO AMAZÔNICA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, projetos de iniciação às Danças de Tradição Amazônica (Carimbó, Xxxxx, Lundu, afins) e vivências artístico-educativas na/com a linguagem, tendo apresentações artísticas como parte dos processo de aprendizagem. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES DANÇA CONTEMPORÂNEA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver, com crianças e adolescentes, projetos de iniciação à Dança e vivências artístico-educativas na/com a linguagem, tendo apresentações artísticas como parte dos processo de aprendizagem. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - DANÇA MODERNA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, projetos de iniciação à Dança e vivências artístico- educativas na/com a linguagem, tendo apresentações artísticas como parte dos processo de aprendizagem. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - TEATRO COM BONECOS | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de criação de bonecos a partir de materiais recicláveis e iniciação ao Teatro e apresentações artísticas com Teatro de Bonecos, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - ARTES CIRCENSES | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação às Artes Circenses Malabares e acrobacias e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - PALHAÇARIA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação à Palhaçaria e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico- educativas dentro e fora da escola, com crianças e adolescentes. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - TEATRO DE RUA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação ao Teatro de Rua e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO AO DESENHO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação ao desenho e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico- educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À PINTURA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação à Pintura e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico- educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À SERIGRAFIA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação à Serigrafia e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico- educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À GRAVURA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação à Gravura e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico- educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - INICIAÇÃO À FOTOGRAFIA ARTESANAL | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de iniciação à Fotografia Artesanal e apresentações artísticas, como resultado das oficinas nas atividades artístico-educativas dentro e fora da escola, com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos |
OFICINEIRO MESTRES DOS SABERES - CINECLUBISMO/ CINEMA | NÍVEL MÉDIO COMPLETO, 06 MESES DE EXPERIÊNCIA, RELACIONADA ÀS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS | Desenvolver projetos de cineclubismo, priorizando a produção brasileira e principalmente amazônida, em contexto escolar com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, como sessões cineclubistas, debates e seminários sobre cinema e cineclubismo; assessoramento de projetos cineclubistas desenvolvidos por professores no contexto da RME. |
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A FUNÇÃO PLEITEADO (NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR) - MÁXIMO DE 10 PONTOS
FORMAÇÃO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
Cursos de Capacitação Profissional | Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Dos últimos 05 anos. | 01 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 (dez) pontos. |
Obs.: . Em nenhum dos itens acima, poderá pontuar duplamente.
ESCOLARIDADE PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL – MÁXIMO DE 10 PONTOS
FORMAÇÃO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
ENSINO FUNDAMENTAL | Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental acrescido de Histórico Escolar | 10 PONTOS |
MÁXIMO | 10 PONTOS |
ESCOLARIDADE PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO – MÁXIMO DE 10 PONTOS
FORMAÇÃO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
ENSINO MÉDIO | Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do Ensino Médio acrescido de Histórico Escolar | 10 PONTOS |
MÁXIMO | 10 PONTOS |
ESCOLARIDADE PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR – MÁXIMO DE 10 PONTOS
FORMAÇÃO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
ITEM I. GRADUAÇÃO | Diploma do Curso de Graduação de Nível Superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente | 1 PONTO |
ITEM II. ESPECIALIZAÇÃO | Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação do candidato, com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo órgão competente. | 2 PONTOS |
ITEM III. MESTRADO | Diploma do curso de pós-graduação em nível de mestrado na área de atuação do candidato, expedido por Instituição de Ensino Superior e programa em funcionamento regular perante os órgãos competentes. | 3 PONTOS |
ITEM IV. DOUTORADO | Diploma do curso de pós-graduação em nível de doutorado, na área de atuação do candidato expedido por Instituição de Ensino Superior e programa em funcionamento regular perante os órgãos competentes. | 4 PONTOS |
MÁXIMO | 10 PONTOS |
● EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR) - MÁXIMO DE 10 PONTOS
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO | Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre, quais sejam: documento CTPS, declaração, atestado, certidão de tempo de serviço ou contrato de prestação de serviços que conste início e fim, se for o caso, a espécie de serviço exercido e/ou atividades desenvolvidas, emitido por órgão público que comprove a experiência profissional na função a que concorre. Se os documentos declaração, atestado, certidão de tempo de serviço, acima, forem emitidos por instituição privadas, deverão ser acompanhadas de contrato, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório notarial. | 01 (hum) ponto por ano completo, até o máximo de 10 (dez) pontos. |
MÁXIMO | 10 PONTOS |
ENTREVISTA (aplicável À FUNÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS e PROFESSOR
LICENCIADO PLENO- LIBRAS)
Habilidade de Comunicação | Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada. | 2,5 PONTOS |
Capacidade de trabalhar em equipe | Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. | 2,5 PONTOS |
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação | Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias. | 2,5 PONTOS |
Comprometimento | Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. | 2,5 PONTOS |
MÁXIMO | 10 PONTOS |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
NOME: CPF:
RG:
( ) Não possuo vínculo empregatício perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e/ou fundações:
( ) Possuo vínculo empregatício perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e/ou fundações, com possibilidade de compatibilização de horário:
a) Órgão de lotação:
b) Regime Jurídico:
c) Carga Horária Semanal:
d) Discriminação do Horário/Diário:
DECLARO que são verdadeiras as declarações aqui prestadas e que é do meu inteiro conhecimento que qualquer omissão, poderá constituir presunção de má fé, na forma da Lei.
Belém (Pará), de de 2024.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu,
Naturalidade , Nacionalidade , Estado Civil ,
RG n.º CPF n.º , residente e domiciliado (a)
Rua/Av.
,Bairro
,complemento ,
CEP Município participo do Processo Seletivo Simplificado; tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho nenhuma restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que tenho aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
Belém (Pará), de de 2024.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Prezados Senhores,
Nº de inscrição:
Eu, , CPF:
candidato (a) no processo seletivo simplificado, venho através deste interpor o seguinte recurso:
1. Razões do recurso:
2. Justificativa fundamentada:
3. Pedido:
Belém (Pará), de de 2024.