PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 18 de outubro de 2022 às 14:12, Florianópolis - SC
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Nº 4258407: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 72.2022 - BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 97170DE0E51E9C0B55BA128C752C5902D151CAB2
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 18 / 10 / 2022 LOCAL: DOM / SC
ASS:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 72/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
De um lado o MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA inscrita sob CNPJ sob o nº 03.991.518/0001-22, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, na cidade de Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo como denominação adiante designada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022/CIGAMVALI, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022/CIGAMVALI E ATA DE REGISTRO Nº 003/2022, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DO VALE DO
ITAPOCU – CIGAMVALI, com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, com as suas alterações posteriores, celebram o presente CONTRATO que será regido de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO, HOSPEDAGEM DE SOFTWARE E SERVIÇO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE DENOMINADO “APLICATIVO” PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS POR DENTRO DA PLATAFORMA, COM O NOME E IDENTIDADE VISUAL DA PREFEITURA E MÓDULO ADMINISTRATIVO WEB COM CAPACIDADE DE MODULARIZAR OS SERVIÇOS DIGITAIS POR DENTRO DA PLATAFORMA.
ITEM | PRODUTO | UNID | QTDE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | LICENÇA DE USO, HOSPEDAGEM MENSAL, SERVIÇO DE TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE DE RELACIONAMENTO E GESTÃO PÚBLICA - SEM POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS EXISTENTES NA PREFEITURA. | SERVIÇO | 12 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
TOTAL: R$ 90.000,000 (NOVENTA MIL REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços, a serem
firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor, serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade daata de registro de preços.
2.2. A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídicacontratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
3.2. As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência.
3.3. Os números dos lotes devem ser especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue.
3.4. A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega;
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência.
3.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionadano art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.
3.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
3.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para quesejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, atéque se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementarnº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valorda parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) atender as especificações contidas na Ata de Registro, tomando especial cuidado para quea marca e
o modelo do produto entregue, sejam os mesmos registrados na proposta de preços e Atade Registro de Preços;
b) ofertar produto que siga normatização, inclusive, no que se refere a sua identificação;
c) fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CIGAMVALI, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento;
d) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partirdo envio da autorização de fornecimento por e-mail;
e) fornecer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa dos produtos.
f) entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Autorização de Fornecimento e contratos de cada município participante;
g) arcar com todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções;
h) providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante;
i) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc;
j) enviar aos municípios contratantes os números de vias dos contratos, pertencente a ele, assinadas pelo representante legal da empresa e, após a conclusão dos fornecimentos dos materiaisrequisitados, seu faturamento através de Notas Fiscais;
k) manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CIGAMVALI qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
l) responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIGAMVALI E/OU MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
5.1 Será de responsabilidade do contratante e CIGAMVALI:
a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seusaditivos e contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto aqui registrados, sobo aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
d) comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital; e ainda, reservar-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
e) fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS
6.1. O fornecedor deverá:
a) atender as especificações contidas na Ata de Registro, inclusive entregar os objetos licitados tomando especial cuidado para que a marca e o modelo do produto entregue sejam aqueles apresentados na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços;
b) fornecer os produtos/serviços, somente mediante o recebimento de e-mail do CIGAMVALI, órgão gerenciador, contendo Autorização de para realizar a entrega do(s) produto(s), que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial e fabricante.
c) efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partirdo envio da autorização de fornecimento por e-mail;
d) o fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta- feira, no local e ao(s) servidor(es) responsável(eis), previamente designado(s) no contrato de fornecimento, na nota de empenho ou na autorização de fornecimento, que verificará(ão) a quantidade e a qualidade do(s) item(s) entregue(s), além da conformidade com o exigido.
e) todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes da não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte.
f) o recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
g) caso o produto não corresponda ao exigido, descrição, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
h) a empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços cotas mínimas ou máximas para remessa dos produtos.
i) entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e com os preços estipulados, determinados através da Autorização de Fornecimento, empenhos e/ou contratos de cada município participante;
j) arcar com todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções;
k) providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante;
l) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CIGAMVALI, a depender do caso, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas:
a) da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
b) da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidênciade multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
c) do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor àmulta de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%.
d) o não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cincopor cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
e) as multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado,mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendoo Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
f) a multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
III - Suspensão do direito de licitar com o CIGAMVALI, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando decorrente de falta compreendida em sua atribuição de agir, ou como respectivo município consorciado, decorrente de falta cuja ação lhe caiba em virtude de sua atribuição, conforme a gravidade da conduta, nas hipóteses de:
a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preçosdentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame;
b) inexecução total ou parcial injustificada do objeto;
c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
I – Injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II – Injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo;
III – Xxxxx declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CIGAMVALI ou a qualquer de seus municípios consorciados, conforme o caso;
IV – Falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidasno art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Federal nº 7.892, de 2013.
8.2. O valor poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador do Contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições contratuais;
II – recusar-se a celebrar o Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público;
V – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CIGAMVALI ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666 , de 21 de junho de 1993;
VI – for impedido de licitar e contratar como CIGAMVALI ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processoque deu origem ao cancelamento.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando- se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
9.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuitoou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
6 - Secretaria de Administração e Finanças 2 - Gerência de Administração/Tributação
2013 - Manutenção da Administração/Tributação 10000 - Recursos Ordinários
33904001 - Locação de softwares
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e acordo entre as partes, até o limite estabelecido pelo artigo 57, IV da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato.
11.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos itens ganhos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, mediante a elaboração de termo aditivo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A assinatura pelas partes da Ata de Registro nº 003/2022 não gera ao CIGAMVALI ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada;
12.2. Observados os critérios e condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 015/2022/CIGAMVALI, Pregão Presencial nº 004/2022/CIGAMVALI e Ata de Registro nº 003/2022, o Município Consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado.
12.3. A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.4. O FORNECEDOR signatário deste instrumento, declara estar ciente das suas obrigações para com o CIGAMVALI e os Municípios Consorciados, nos termos do Processo Administrativo nº 015/2022/CIGAMVALI, Pregão Presencial nº 004/2022/CIGAMVALI e Ata de Registro nº 003/2022 e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante do presente contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.5. O CONTRATADO autoriza a coleta de dados pessoais e empresariais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
a) Xxxxx relacionados à sua identificação pessoal e empresarial da CONTRATADA, da pessoa jurídica e do seu representante legal e funcionários, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
b) Dados relacionados ao endereço da sede da pessoa jurídica CONTRATADA tendo em vista a necessidade do CONTRATANTE enviar de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
12.6. Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATANTE, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD.
12.7. O CONTRATANTE fica autorizada a compartilhar os dados do CONTRATADO agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
12.8. O CONTRATANTE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Contratado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao contratado, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
12.9. Ao CONTRATANTE, é permitido manter e utilizar os dados pessoais e empresariais durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o
término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
12.10. O CONTRATADO fica ciente de que a CONTRATANTE poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
a) para cumprimento de obrigações decorrentes do objeto do contrato;
b) para cumprimento, pela CONTRATANTE, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
c) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
e) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
f) quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTRATANTE ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
12.11. O CONTRATADO autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do CONTRATANTE bem como do CONTRATADO.
12.12. O CONTRATADO possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento.
12.13. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do CONTRATANTE, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos. Para tanto, caso o CONTRATADO deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido.
12.14. O CONTRATADO autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte DO CONTRATANTE a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.15. As disposições acima também refletem para as testemunhas e signatários deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim – SC, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente termo, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Finalmente, por estarem justos e perfeitamente acordados, assinam os responsáveis legais das partes, o presente instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, juntamente com testemunhas que também firmam abaixo, presentes que estiveram.
Massaranduba (SC), 18 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATADA
BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00