Contract
Nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e também nos termos da Resolução nº 29/2009 CEPE-UFRGS para o caso de estágio não-obrigatório, as partes a seguir identificadas firmam este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para estabelecer as condições de realização para Estágio obrigatório (EO) ou Estágio não-obrigatório (ENO). Este TCE poderá (para alguns casos de EO) ou deverá (para todos os casos de ENO) ser decorrente de Convênio entre a UFRGS e a Parte Concedente, ou entre a UFRGS e o Agente de Integração (em todos os casos de estágios), conforme estabelecido na lei referida ou nas regras das partes.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1 INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Pró- Reitor de Graduação (Delegação de Competência: Portaria nº 10026, de 18 de dezembro de 2015).
CNPJ: 92.969.856/0001-98
Endereço: DEMA/DCPGRAD/PROGRAD/UFRGS - Av. Xxxxx Xxxx, nº 110 – Anexo I da Reitoria
– Porto Alegre – RS – CEP 90046-900
Site: xxx.xxxxxxx.xxxxx.xx – E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xx
1.2 PARTE CONCEDENTE (Local de estágio): poderá ser Pessoas Jurídicas de Direito Privado, ou Profissionais Liberais de Nível Superior (Registrados no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional), ou Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Razão Social ou Nome:
CNPJ ou CPF:
Nome do Representante:
Cargo do Representante:
Endereço: Av. Rua , nº – CIDADE: – UF
CEP.
Telefone: – Site: – E-mail:
1.3 ESTUDANTE-ESTAGIÁRIO:
Data de nascimento: - CPF: - Nº cartão UFRGS: Curso: – Ano/Semestre:
Endereço: Av./Rua , nº - Cidade: UF: -
CEP.
Telefone: – E-mail:
1.4 AGENTE DE INTEGRAÇÃO (se houver):
Razão Social ou Nome:
CNPJ ou CPF:
Nome do Representante:
Cargo do Representante:
Endereço: Av./Rua , nº – CIDADE – UF
CEP.
Telefone: – Site: – E-mail:
2. CONDIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO:
Este TCE regerá as condições para a realização de (marcar uma opção): ( ) Estágio obrigatório ou ( ) Estágio não-obrigatório.
Observe a modalidade do estágio: EO (Estágio obrigatório) ou ENO (Estágio não-obrigatório) | |||
Duração do estágio | horas | ||
Período do estágio (máx. 6 meses) | / / | até | / / |
Carga horária diária (ENO: máx. 6 h) | horas | ||
Carga horária semanal (ENO: máx. 30 h) | horas | ||
Seguro contra acidentes pessoais (conforme Cláusula 7º deste TCE) | |||
Para os casos previstos de EO: Seguro pago pela UFRGS (vale Apólice ao lado) | Nº da Apólice: 0002.0982.000006479 | Nome da Seguradora: Alfa Previdência e Vida S/A | |
Para os casos previstos de EO e em todos os casos de ENO: Seguro é pago pela Parte Concedente (vale Apólice ao lado) | Nº da Apólice: | Nome da Seguradora: | |
Bolsa-auxílio | R$ | ||
Auxílio-transporte | R$ | ||
Setor onde o estágio será desempenhado | |||
Supervisor do Estágio na Concedente | |||
Nome | |||
Formação (graduação, pós-graduação) | |||
Experiência na área de | |||
Função / cargo | |||
Registro Profissional (se houver) | |||
Professor Orientador da UFRGS | |||
Nome |
Cláusula 1ª – As partes estão devidamente identificadas no item 1; a Modalidade e as Condições Gerais do Estágio estão descritas no item 2; e o Plano de Atividades está no Anexo I deste TCE. Cláusula 2ª – O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. A modalidade de estágio será definida de acordo com a autorização da Instituição de Ensino, que poderá elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes (observado o art. 2º, e conforme inciso VI do art. 7ª, ambos da Lei nº 11.788/08).
Parágrafo único. O estágio deverá ser adequado à proposta pedagógica do curso, à etapa e à modalidade de formação educacional do Estudante-estagiário.
Cláusula 3ª – Nos termos da Lei nº 11.788/08, as atividades do estágio não poderão iniciar antes de o Termo de Compromisso de Estágio ter sido assinado por todos os signatários indispensáveis.
Cláusula 4ª – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que sejam atendidas as disposições da Lei n° 11.788/08 e deste TCE.
Cláusula 5ª – O período e a jornada do estágio atenderão aos limites legais e serão compatíveis com os horários das aulas. No calendário escolar da UFRGS (disponível em: xxx.xxxxx.xx) constam os dias letivos e não-letivos dos semestres.
§ 1º A carga horária do estágio deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliações escolares ou acadêmicas, os quais serão comunicados pelo Estudante-estagiário à Parte Concedente.
§ 2º No caso de XXX, o limite da jornada semanal é de 30 (trinta) horas (art. 8º da resolução nº 29/09 CEPE/UFRGS).
Cláusula 6ª – O Estudante-estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão pela Parte Concedente, bem como a do auxílio-transporte, no caso de ENO.
§1º As faltas do Estudante-estagiário no local de estágio implicarão desconto proporcional no valor da bolsa-auxílio ou da outra forma de contraprestação.
§2º No caso de XXX, não será permitido ao Estudante-estagiário acumular estágios, bem como o recebimento de bolsa e/ou auxílio financeiro de mais de uma fonte pagadora, no País ou no exterior (Art. 10 da Resolução nº 29/09 – CEPE/UFRGS)
Cláusula 7ª – Na vigência deste TCE, o Estudante-estagiário estará incluído em Seguro Contra Acidentes Pessoais (morte acidental ou invalidez permanente).
§ 1º No caso de EO, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela Instituição de Ensino (parágrafo único do art. 9º da Lei nº 11.788/08). Caso o período do EO seja renovado, nas condições do parágrafo 1º da Cláusula 8ª, a Parte Concedente assumirá o pagamento do Seguro.
§ 2º No caso de ENO, o pagamento do Seguro fica a cargo da Parte Concedente durante todo o período do estágio.
§ 3º Em ambos os casos, o Nº da Apólice e o nome da Seguradora estarão discriminados nas Condições Gerais do Estágio (item 2 deste TCE).
Cláusula 8ª – A duração de cada período do estágio deste TCE será de no máximo 06 (seis) meses.
§ 1º No caso de EO, a renovação deste TCE poderá ocorrer se o Estudante-estagiário não tiver cumprido a carga horária prevista para a atividade, observado o parágrafo 1º da Cláusula 7ª.
§ 2º No caso de ENO, este TCE poderá ser renovado por até 03 (três) períodos, limitando-se ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses (art. 9º da Resolução 29/09 CEPE/UFRGS).
§ 3º Cada renovação do estágio está condicionada à aprovação do relatório de atividades do período anterior pelo Professor Orientador da Instituição de Xxxxxx. O relatório deverá conter a avaliação do Supervisor de Estágio da Parte Concedente e ciência do Estudante-estagiário.
§ 4º O prazo de 24 (vinte e quatro) meses, referido no § 2º, poderá ser estendido quando se tratar de Estudante-estagiário portador de deficiência.
Cláusula 9ª – Se o período do estágio for igual ou superior a 01 (um) ano, é assegurado ao Estudante- estagiário recesso de 30 (trinta) dias. Se for inferior a esse período, os dias de recesso devem ser concedidos proporcionalmente ao período do estágio. O recesso referido deverá ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e poderá ser fracionado se houver concordância entre o Estudante-estagiário e a Parte Concedente.
§ 1º O recesso acima referido deverá ser remunerado quando o Estudante-estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Cláusula 10 – A Parte Concedente poderá oferecer ao Estudante-estagiário os benefícios referidos no art. 12 da Lei nº 11.788/08, não caracterizando vínculo empregatício.
Cláusula 11 – As partes signatárias se comprometem a conhecer e atender à legislação geral de estágios bem como às regras de estágio da UFRGS.
Cláusula 12 – São obrigações da Instituição de Ensino:
I – avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do Estudante-estagiário;
II – indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estudante-estagiário;
III – exigir do Estudante-estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório das Atividades, a ser incorporado, por meio de Termos Aditivos, a este TCE;
IV – zelar pelo cumprimento deste TCE, reorientando o Estudante-estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
V – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
VI – comunicar à outra Parte (Parte Concedente ou agente de Integração), assim que tomar ciência, quaisquer situações acadêmicas do Estudante-estagiário que venham a não estar de acordo com os requisitos exigidos para a realização do estágio, tais como: conclusão ou abandono de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula.
Cláusula 13 – São obrigações da Parte Concedente:
I – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estudante-estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
II – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estudante-estagiário, para ser o Supervisor de Estágio da Parte Concedente, podendo este supervisionar até 10 (dez) Estudantes-estagiários simultaneamente;
III – contratar, em favor do Estudante-estagiário, observados os casos previstos na cláusula 7ª deste TCE, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
IV – por ocasião do desligamento do Estudante-estagiário, entregar a ele Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos (carga horária total) e da avaliação de desempenho;
V – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VI – enviar à Instituição de Ensino, em prazo não superior a 06 (seis) meses, Relatório de Atividades contendo avaliação do Supervisor da Parte Concedente, com vista obrigatória ao Estudante-estagiário; VII – efetuar, quando for o caso, o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte ao Estudante-estagiário, sendo compulsória esta concessão no caso de ENO;
§ 1º A aprovação do profissional supervisor e do Plano de Atividades do estágio, ficará condicionada à avaliação das respectivas Comissões de Graduação (COMGRAD) dos cursos da UFRGS, que darão visto no Plano de Atividades (ANEXO I deste TCE).
§ 2º Aplica-se ao Estudante-estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Cláusula 14 – São obrigações do Estudante-estagiário:
I – estar regularmente matriculado e frequente na Instituição de Ensino, em semestre e curso compatível com a prática exigida no estágio, bem como conhecer as normas da UFRGS e os critérios próprios (se houver) do seu Curso para sua modalidade de estágio.
II – desempenhar com dedicação e interesse o Plano de Atividades estabelecido para seu estágio e observar os dispositivos legais aplicáveis ao estágio e as diretrizes e/ou normas internas da Parte Concedente, devendo preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
III – informar à Instituição de Ensino qualquer irregularidade percebida durante a realização do estágio;
IV – apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela Concedente ou pelo Agente de Integração;
V – manter atualizados seus dados cadastrais e escolares;
VI – informar imediatamente qualquer alteração na sua situação escolar, tal como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
VII – comunicar à Parte Concedente os períodos de avaliações na Instituição de Ensino;
VIII – preencher os Relatórios de Atividades em prazo não superior a 06 (seis) meses e quando solicitado.
Cláusula 15 – São obrigações do Agente de Integração, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, vedada a cobrança de qualquer valor dos Estudantes- estagiários e da Instituição de Ensino, a título de remuneração pelos serviços:
I – ajustar suas condições de realização;
II – fazer o acompanhamento administrativo;
III – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
IV – informar o cancelamento do estágio à Instituição de Ensino, e garantir que a parte Concedente tenha emitido o Termo de Realização do Estágio.
Cláusula 16 – A renovação do estágio ou a comunicação de alterações dentro do período de 06 (seis) meses deverão ser informadas por Termos Aditivos, assinados pelas Partes e aprovados pela Instituição de Ensino. Os Termos aditivos deverão ser incorporados a este TCE.
Cláusula 17 – A rescisão do presente TCE poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, podendo ser via correio eletrônico, feita com 05 (cinco) dias de antecedência.
Cláusula 18 – O não cumprimento de quaisquer cláusulas aqui acordadas, por qualquer uma das Partes, constitui motivo de interrupção automática da vigência deste TCE.
Cláusula 19 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste TCE.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento, as partes assinam-no em 03 (três) ou 04 (quatro) vias de igual teor e forma, cabendo a primeira à Parte Concedente, a segunda ao Estudante-estagiário, a terceira à Instituição de Ensino e a quarta, se houver essa parte, ao Agente de Integração.
Porto Alegre, de de .
Estudante-estagiário
Assinatura
Concedente
Assinatura e carimbo ou
Assinatura e nome legível com CPF
Instituição de Ensino
Assinatura e carimbo
Agente de Integração - se houver Assinatura e carimbo ou Assinatura e nome legível e CPF
ANEXO I – PLANO DE ATIVIDADES
Nome do estagiário | ||
Nº cartão UFRGS | ||
Curso | ||
Local de estágio | ||
Agente de integração (se houver) | ||
Período do estágio | / / | / / |
Renovação | ( ) NÃO | ( ) SIM : ( ) 1ª ( ) 2ª ( ) 3ª |
Relatório de Atividades será | ( ) bimestral | ( ) semestral |
Modalidade | ( )estágio obrigatório | ( ) estágio não-obrigatório |
O PLANO DE ATIVIDADES deve ser compatível com a área de formação do estudante e elaborado em acordo com este, a parte concedente e a Instituição de Xxxxxx. Integra o TCE. A partir das atividades previstas neste Plano, será elaborado o RELATÓRIO DE ATIVIDADES, com vista obrigatória ao estagiário, a ser entregue à Instituição de Ensino nos prazos assinalados acima e ao término do estágio.
a) Justificativa do estagiário à escolha do estágio, relação com o curso e importância para sua formação profissional:
b) Atividades/atribuições que serão desempenhadas no estágio (de forma detalhada e completa, podendo utilizar o verso ou anexos):
c) Metodologia (como será desenvolvido o estágio, instalações, equipamentos e recursos disponíveis para o desempenho das atividades):
Visto do Supervisor do estágio na Concedente Assinatura e carimbo ou Assinatura e nome legível com CPF | Visto do Professor Orientador da UFRGS Assinatura e carimbo |
Ciência do Estudante-estagiário Assinatura | Data da Aprovação Da Comissão de Graduação (COMGRAD): / / Assinatura e carimbo COMGRAD/UFRGS |