TERMO ADITIVO Nº 09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
Estado de São Paulo
TERMO ADITIVO Nº 09/2018
2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA NA ÁREA LEGISLATIVA
Pelo presente instrumento firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SINO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.982.416/0001-07, Inscrição Municipal 345295, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, tel.: 19-3402- 8210, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.099.707-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, PRORROGAR o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Informática na Área Legislativa, contrato nº 16/2016, firmado em 01/09/16, prorrogado em 29/08/17, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – A vigência do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Informática na Área Legislativa – Contrato nº 16/2016 – firmado nos autos do processo nº 001051/16, nos termos do disposto na cláusula “3.1”, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 01/09/2018.
CLÁUSULA 2ª – O preço previsto na cláusula “4.1” do contrato, conforme disposto na cláusula “6.1”, fica reajustado em 8,2624%, conforme índice do IGPM-FGV apurado no mês de julho/2018, passando a ser de R$ 6.386,93 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) mensal.
CLÁUSULA 3ª – O valor total estimativo da presente prorrogação é de R$ 76.643,16 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
CLAUSULA 4ª – As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLAUSULA 5ª – Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e alteração, no que não colidam com as disposições do presente termo.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 27 de agosto de 2018.
Câmara Municipal de Cotia SINO Consultoria e Informática LTDA EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
Proc. 970/18