CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035-2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041-2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085-2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035-2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041-2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085-2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABUNA-BA, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA - BA E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, A FIM DE ATENDER DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITABUNA-BA, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.235.726/0001-55, com sede no Espaço Cultural Professor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, S/N, Bairro da Conceição, nesta Cidade de Itabuna, Estado da Bahia, CEP 45.605-412, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 45.609-999.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-ME, microempreendedora individual, inscrito no CNPJ sob o nº 26.765.710/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP 45.600-120, neste ato representada pela sua titular, portadora da cédula de identidade n° 00000000-47, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP: 45.602-240.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo 085/2021 (Dispensa de Licitação 041/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de confecção de uniformes para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Itabuna – Ba, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência apenso ao processo de Dispensa de Licitação 041/201.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Tecido
2.1.1.1. O Tecido deverá ser de alta qualidade; deverá manter a forma ajustada, sem deformação por movimentos; ter qualidade e durabilidade; proporcionar conforto nos movimentos, ter elasticidade evitando os apertos indesejáveis, proporcionando comodidade durante a jornada de trabalho.
2.1.1.2. O tecido deverá ter toque suave e macio a pele; proporcionar caimento e modelagem perfeita nas peças confeccionadas; ser de prática lavagem; necessitar de pouca passadoria e garantir um aspecto de novo por um tempo razoável, ter durabilidade e resistência, manter a firmeza das cores.
2.1.2. Acabamento
2.1.2.1. Os itens de confecções têxteis devem ter acabamento perfeito, com inspeção de limpeza final;
2.1.2.2. O produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens;
2.1.2.3. Deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras;
2.1.2.4. As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios, bem como devem ser planas, a fim de evitar enrugamentos no decorrer do uso e das lavagens;
2.1.2.5. Os aviamentos, como linhas, zíper, e outros deverão ser de boa qualidade e na mesma cor das peças, com exceção de especificação específica no descritivo da peça, as peças devem compor em harmonia entre elas, oferecendo padronização e identificação visual, as peças deverão conter botões extras.
2.1.2.6. Costuras reforçadas evitando descosturamento e esgarçamento das peças, atenção especial aos pontos de maior tensão durante os movimentos, oS pontos de maior atrito, evitando descosturas recorrentes.
2.1.2.7. Tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e o esgarçamento das costuras.
2.1.2.8. Barras embaiadas.
2.1.3. Bordado
2.1.3.1. Deverá ser empregado bordado computadorizado, com fios de primeira qualidade, com cumprimento e quantidade de pontos adequados, cortes e arremates perfeitos, com cores firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens, a imagem deve manter a integridade visual e fidelidade ao desenho. O bordado também deverá se apresentado na peça de prova;
2.1.3.2. O desenho do bordado consta entre os anexos deste termo, bem como sua a localização na peça, consta nas especificações;
2.1.3.3. O bordado do brasão deverá respeitar as características das cores e proporções, de acordo com as estabelecidas pela CMVI
2.1.3.4. O bordado com a legenda (PODER LEGISLATIVO) das camisas cinza, tanto social quanto polo deverão ter a tonalidade cinza claro e o bordado da legenda (PODER LEGISLATIVO) das camisas branca social e polo deverão ter a tonalidade preto.
2.1.4. Ajustes
2.1.4.1. Os uniformes seguirão padrão de tamanho preestabelecido, sendo de responsabilidade da Contratada a realização de possíveis ajustes para melhor.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente contrato constitui a importância de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), devendo a despesa correr à conta dos recursos orçamentários relativos ao objeto.
3.2. Os itens e seus respectivos valores unitários e totais seguem em tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | TAMANHO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Confecção de Camisa Tipo Social, material Tricoline (97% Algodão 3% Elastano), na cor cinza, manga longa com bordado da logo da Câmara no lado superior direito. | 20 | P M G GG | 100,00 | 2.000,00 |
2 | Calça masculina em Oxford com bolsos | 06 | P M G GG | 100,00 | 600,00 |
3 | Confecção de Camisa Tipo Social em Tricoline material (97% Algodão 3% Elastano), na cor branca, manga longa, com bordado da logo da Câmara no lado superior direito. | 06 | P M G GG | 100,00 | 600,00 |
4 | Confecção de Camisa tipo Polo na cor branca gola polo, material em malha 100% algodão, abertura parcial com fechamento através de 02 botões com bordado (logo da Câmara), manga curta. | 100 | P M G | 50,00 | 5.000,00 |
GG | |||||
5 | Confecção de Camisa tipo polo na cor cinza gola polo, material malha 100% algodão, abertura parcial com fechamento através de 02 botões com bordado (logo da Câmara), manga curta. | 100 | P M G GG | 50,00 | 5.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$: 13.200,00 |
3.3. No valor ajustado estão inclusos todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas relativas à execução deste contrato.
4. DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária | 1 | Câmara Municipal |
Função | 01 | Legislativa |
Subfunção | 031 | Ação Legislativa |
Programa | 001 | Modernização do Legislativo |
Projeto Atividade | 2001 | CAMV – Gestão Manutenção dos Serviços |
Elemento Despesa | 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 00 | Recursos Ordinários - Tesouro |
5. DOS LOCAIS E DOS PRAZOS
5.1. Os objetos deverão ser entregues ao Almoxarifado, localizado na sede da Câmara Municipal de Itabuna – BA, situada na Avenida Xxxx Xxxxx, s/n, Bairro Nossa Senhora da Conceição – Itabuna – BA, CEP 45.600-000, Espaço Cultural Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 1º Andar.
5.2. O horário para entrega dos objetos será de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
5.3. O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento.
5.4. O prazo acima pode ser prorrogado mediante solicitação da Contratada e aceite da Contratante.
6. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato terá vigência inicial até o dia 31/12/2021.
6.2. O contrato poderá ser alterado, desde que nos termos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
6.2.1. As alterações ocorrerão mediante a celebração de termos aditivos, exceto nos casos em que a lei dispensar.
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Não serão exigidas garantias relacionadas à execução do contrato, em virtude de sua baixa complexidade e baixo valor econômico.
8. DOS ENCARGOS DAS PARTES
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA deve:
8.2.1. Utilizar sempre as melhores técnicas, materiais e equipamentos adequados para execução do objeto;
8.2.2. Obter junto à contratante todas e quaisquer informações necessárias à boa execução do objeto;
8.2.3. Manter sempre atualizados seus dados para efeito de localização pela contratante, tais como: endereços, telefones, e-mails, etc;
8.2.4. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
8.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar à contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.2.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da contratante, caso necessário.
8.2.10. Obedecer às demais obrigações constantes no Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
8.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
8.4. A CONTRATANTE deve:
8.4.1. Expedir a Ordem de Serviço;
8.4.2. Efetuar o pagamento dos serviços em tempo hábil;
8.4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
8.4.4. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
8.4.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.4.6. Obedecer às demais obrigações constantes no Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O aceite da execução efetivamente realizada ocorrerá mediante o recebimento do objeto, conforme preveem os artigos 73 e 74 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. O objeto será recebido definitivamente pelo gestor e fiscal de contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do documento fiscal, acompanhado da devida documentação para comprovação de sua execução, conforme o caso.
9.3. O período estabelecido será utilizado para verificar a conformidade do objeto entregue com o que foi estabelecido em contrato.
9.4. Caso haja a identificação de irregularidades, a Contratada deverá ser notificada para realizar as correções necessárias, sendo-lhe concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrega da notificação.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato são os designados pela Administração por meio da Portaria nº 026, de 1º de julho de 2021.
10.2. Os servidores designados como gestor e fiscal do contrato deverão realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, mediante notificação, sempre que necessário, objetivando a correção das irregularidades apontadas.
10.3. As responsabilidades e prerrogativas do gestor e fiscal de contrato são aquelas dispostas na Lei Federal 8.666/93 e na Portaria citada no subitem 7.1 deste contrato.
10.4. A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para sanar os vícios apontados pela fiscalização, a contar a partir do recebimento da notificação.
10.5. O fiscal e/ou gestor designado poderão ser substituídos pelo Presidente a qualquer tempo, devendo a Administração comunicar ao preposto da Contratada.
11. DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula - se à Dispensa de Licitação n.º 041/2021, constante do Processo Administrativo 085/2021, bem como à proposta da CONTRATADA e ao Termo de Referência apenso ao processo.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária ou cheque nominal, na impossibilidade do primeiro, no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos que comprovam a execução do objeto, desde que não haja a identificação e notificação à Contratada de irregularidades ocasionadas em razão de sua ação ou omissão, pendentes de saneamento.
13.1.1. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Itabuna, CNPJ n.º 13.235.726/0001-55.
13.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.2. O período estipulado para realização do pagamento será utilizado pela Contratante para conferência da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos que a acompanham para comprovação da execução do objeto, ateste da efetiva execução pelo gestor e fiscal de contrato, verificação da regularidade das certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação e inspeção de regularidade pela Controladoria.
13.2.1. Constatada situação de irregularidade ocasionada por ação ou omissão da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, para, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou apresentar esclarecimentos capazes de sanear o vício.
13.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante, mediante pedido fundamentado apresentado pela Contratada.
13.2.2.1. Transcorridos esses prazos, o pagamento será efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à apuração de responsabilidades, com possível aplicação de sanções e rescisão contratual/cancelamento da ata de registro de preços, conforme o caso.
13.2.2.2. Até a finalização dos prazos definidos para correção de irregularidades a Contratante poderá suspender o pagamento.
13.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada para as correções solicitadas, caso necessário, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento ocasionada por ação ou omissão por parte da Contratada, o prazo será contado novamente do início a partir de sua regularização.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itabuna-BA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Retardar a execução do objeto;
14.1.3. Falhar na execução do contrato;
14.1.4. Fraudar a execução do contrato;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Fizer declaração falsa;
14.1.7. Cometer fraude fiscal.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no presente contrato, com as seguintes penalidades:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Multas;
14.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna - BA, por prazo não superior a dois anos;
14.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.6. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da Autorização de Compra, por dia útil de atraso injustificado na conclusão do serviço, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que poderá configurar, segundo o juízo da Administração, a inexecução parcial ou total do contrato.
14.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.7.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
14.8. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.
14.9. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
14.10. No caso de aplicação das penalidades caberá apresentação de defesa prévia no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.11. Aberto o procedimento de penalidade, o contratado será notificado através de via postal, notificação pessoal ou por e-mail ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Itabuna - BA para apresentar defesa prévia no prazo legal.
14.12. A apreciação da defesa prévia será efetuada pelo gestor do contrato.
14.13. Da decisão proferida que aplicar penalidade ao contratado caberá recurso a ser interposto no prazo de (05) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.14. O recurso será apreciado pelo gestor do contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, ao Presidente da Câmara, que proferirá decisão final.
14.15. A decisão final será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Itabuna-BA.
15. DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Itabuna-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
15.2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
15.3. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Itabuna - BA, em 14 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXXXX:343153225 digital por XXXX
ERASMO AVILA
04 MARTINS:34315322504