EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
Processo nº 0373/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº | 892000801002022OC00041 |
OBJETO | Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento |
44/CPB/2022 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0373/2022 |
PLATAFORMA | |
RETIRADA DO EDITAL | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: |
CONTATO | |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS | 24 de maio de 2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 03 de junho de 2022 | 14h00 |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na portaria CPB nº 16 de 21 fevereiro de 2020 e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Fica vedada a participação neste certame de:
2.2.1. Dirigente, bolsista ou empregado do Comitê Paralímpico Brasileiro;
2.2.2. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no direito de contratar com o CPB;
2.2.3. Fornecedores impedidos de contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Fornecedores que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.5. Fornecedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.6. Fornecedores que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
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2.2.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto;
2.2.9. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O VALOR GLOBAL ANUAL (considerando as quantidades máximas de todos os itens) do serviço deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a contratação pretendida e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
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3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de início da sessão pública.
3.4. O preço ofertado e negociado no sistema permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
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b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
b.3.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se dará através de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
b.3.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
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a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) SE a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
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4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CPB aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise: A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
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5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances: Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Lote único: R$ 10.000,00
5.4.1.1.1. As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.2 e seus subitens.
5.5. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto: Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas as demais empresas na ordem de classificação, conforme item 5.5, na ordem de classificação da fase de lances.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preço, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
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5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação: Considerada aceitável a oferta de menor preço, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio, juntamente com o Pregoeiro, iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação. Caso haja alguma impossibilidade, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem 4.1.4, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
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d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10.1, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
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5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.10.1, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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6.6. A adjudicação será feita pelo preço global, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
6.7. As vencedoras do certame obrigam-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários com sua composição e o total para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
6.7.1. Os novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha detalhada, devidamente assinada e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, condições e locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
IX. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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9.1. A efetivação da prestação dos serviços será aceita consoante ao disposto no art. 73° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A prestação de serviço deverá ocorrer conforme cronograma estipulado e acordado com a área demandante, havendo posteriormente a respectiva emissão da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada por funcionário da área requisitante ou preposto, para confirmação e verificação da execução dos serviços com às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
9.3. Caso seja constatado irregularidades na execução dos serviços, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/reparação ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.3.1. O departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade na execução dos serviços prestados, com as características registradas e solicitadas.
9.4. O aceite provisório da prestação dos serviços pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de execução, de quantidade ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas, ainda que posteriormente.
9.5. O aceite definitivo ocorrerá mediante conferência e, posteriormente, caso a execução dos serviços esteja a contento, atesto da Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal pelo gestor e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10.2. A discriminação dos valores e dos serviços efetivamente prestados deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A CONTRATADA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
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10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Termo de Contratos e Número da Ordem de Serviço.
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
10.6.2.1. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
10.7. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste Edital e seus anexos.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados/materiais fornecidos e cumprimento de obrigações assumidas.
10.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 10.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
10.11. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
XI. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1. As condições do ajuste para formalização do Termo de Contrato constam no Anexo VII
– Minuta do Termo de Contrato.
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11.2. Após a homologação do certame a empresa classificada em primeiro lugar é obrigada a assinar a Termo de Contrato dentro do prazo estipulado no item 6.7.
11.3. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização do Termo de Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item 12 deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante;
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato, a empresa deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, o valor do fornecimento dos itens.
11.5. O contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.6. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo CONTRATANTE.
11.7. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 6.7 por parte de alguma das licitantes vencedoras ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão CONTRATANTE proceder nos termos do art. 4º incisos XXIII e XVI da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.8. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate
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ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar 123/06, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
11.9. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital.
11.10. A futura contratada devera manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à CONTRATADA o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.11. Os atos decorrentes da assinatura do Termo de Contrato se consubstanciarão da notificação, contados a partir da data da notificação da CONTRATADA do objeto da licitação para tanto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá apresentar os documentos elencados no item 10.4, acrescido das seguintes documentações:
11.11.1. Indicação do responsável pela gestão e execução contratual perante o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
11.11.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
11.12. Caso a licitante vencedora seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do certame, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.12.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis acima começa a fluir da ciência da licitante, efetiva ou presumidamente, através de notificação à empresa.
11.12.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.12.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (adjudicação e homologação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de
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empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
11.13. A nova sessão de que trata o item 11.7 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.13.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, subitem 5.5, observar- se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.5 deste Edital.
11.13.2. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2. deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
XII. DA SANÇÕES POSSÍVEIS
12.1. Além das sanções previstas na cláusula oitava da minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste edital, também poderão ser aplicadas à futura contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as penalidades abaixo elencadas, sendo-lhe sempre assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de Serviço ou assinatura do Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do CPB.
11.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CPB e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que ela tenha a receber do CPB.
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11.6. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de mora de 1% ao mês.
12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
12.8. Quando da execução do objeto desta licitação, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no cap. VIII do Regulamento de Aquisições e Contratos, instituído pela resolução CPB nº. 02 de 22 de novembro de 2018 (disponível em http://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/documentos/normativos/Regulamento_de_Aquisi%C 3%A7%C3%B5es_e_Contratos-RAC-CPB_2019.pdf), nas proporções e condições descritas na minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe à CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe ao CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
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16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
16.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
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16.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
16.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.20. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração: Nada deve à Fazenda Municipal;
Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º; não há impedimentos em licitar e enquadramento como ME/EPP;
Anexo V Modelo de Declaração: Lei Anticorrupção; Anexo VI Cadastro de Fornecedor;
Anexo VII Minuta do Termo de Contrato
São Paulo, 24 de maio de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem por objetivo de hospedagem em nuvem das aplicações e ambientes do CPB. Este serviço é fundamental para que os sistemas, sites e aplicações web do CPB estejam disponíveis para seus respectivos públicos [interno e externo].
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVO DO LOTE
3.1. TABELA DE SERVIÇOS E RECURSOS COMPUTACIONAIS
Item | Serviços | Detalhamento | QTD Mínima | QTD Máxima |
1 | vCPU | 24 | 500 | |
2 | Memória | GB | 96 | 1000 |
3 | Disco | TB | 01 | 10 |
4 | Licenciamento Windows Server | 10 | 40 | |
5 | Servidor de arquivos (armazenamento) | Storage (TB) | 1 | 40 |
6 | Link LAN TO LAN | 1Gbps | 1 | 1 |
7 | Licenciamento SQL como Serviço | - | 1 | 3 |
8 | Serviço de Rede – Link Internet | Serviço | 1 | 1 |
9 | Serviço de VPN – Gateway-to-Gateway | Serviço | 1 | 1 |
10 | Serviço de VPN – Site-to-Site | Serviço | 5 | 55 |
11 | Serviço TS | Serviço | 5 | 200 |
12 | Consultoria de Serviço Técnico | Serviço (horas/ano) | 500 (h/ano) | |
13 | Backup em nuvem | Serviço | 100 GB | 50 TB |
14 | Antivírus para os servidores | Serviço | 7 | 40 |
15 | Serviço de Firewall dedicado | Serviço | 1 | 01 |
3.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E RECURSOS COMPUTACIONAIS
3.2.1. Para o fim de contratação, deverá ser considerada a quantidade mínima prevista neste termo.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá a qualquer momento provisionar novas instâncias virtuais (máquinas virtuais) no ambiente em nuvem da CONTRATADA, bem como reduzir o quantitativo de instâncias virtuais existentes, sendo tarifado apenas pelo uso do período;
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3.2.3. ITEM 1 - Serviço para criação de máquinas virtuais utilizando o Sistema Operacional (SO) Windows Server (última versão homologada) 64bits ou versão superior, com a licença do SO embutida. Instância Virtual com configuração de mínima de 8 vCPUs de
2.4 GHz, 16 GB de memória RAM e 200 GB de espaço em disco (sistema operacional) tipo SSD. Serviço de monitoramento, conforme item 8 deste Termo.
3.2.4. ITEM 2 - Serviço para criação de máquinas virtuais utilizando o Sistema Operacional (SO) Windows Server (última versão homologada) 64bits ou versão superior, com a licença do SO embutida. Instância Virtual com configuração de mínima de 12 vCPUs de
2.4 GHz, 32 GB de memória RAM e 200 GB de espaço em disco (sistema operacional) tipo SSD. Serviço de monitoramento, conforme item 8 deste Termo.
3.2.5. ITEM 3 - Serviço para criação de máquinas virtuais utilizando o Sistema Operacional (SO) CentOS 7 ou versão superior, com a licença do SO embutida. Instância Virtual com configuração de mínima de 2 vCPUs de 2.4 GHz, 8 GB de memória RAM e 200 GB de espaço em disco (sistema operacional) tipo SSD. Serviço de monitoramento, conforme item 8 deste Termo.
3.2.6. ITEM 4 - Serviço para criação de máquinas virtuais utilizando o Sistema Operacional (SO) Windows Server (última versão homologada)64bits ou versão superior, com a licença do SO embutida. Instância Virtual com configuração de mínima de 32 vCPUs de
2.4 GHz, 64 GB de memória RAM e 200 GB de espaço em disco (sistema operacional) tipo SSD. Serviço de monitoramento, conforme item 8 deste Termo.
3.2.7. ITEM 1 a 4 – As máquinas virtuais poderão sofrer ajustes em suas configurações, conforme necessidades específicas, como o aumento de espaço em disco, versão de SO, vCPUs ou memória RAM para atender as necessidades excepcionais de projetos do contratante.
3.2.8. ITEM 6 – Serviço de armazenamento de arquivos para serem acessadas pelas instâncias Virtuais e/ou suas aplicações. A referência padrão com no mínimo 1 (uma) Unidade de Armazenamento de TIPO SAS, SSD ou Híbrido. A referência padrão com no mínimo 1 (uma) Unidade de Armazenamento foi de um bloco de 1 GB (um gigabyte) de TIPO SAS, SSD ou Híbrido. Deve ser permitido blocos de informações sejam acessíveis/compartilhadas a mais de uma máquina virtual.
3.2.9. ITEM 7 – Link de conectividade Lan to Lan 1Gbps
3.2.10. ITEM 8 - Ferramenta de banco de dados MS SQL entregue como serviço, SQL Server Standard Edition 2014 ou superior.
3.2.11. ITEM 9 - Provisionamento de acesso internet, em via terrestre, redundante comprovadamente por operadoras diferentes para as instâncias virtuais descritas na Tabela de Serviços e Recursos Computacionais com velocidade mínima de 200MB. Serviço de publicação de endereço fixo de internet (IP) para ser designado à instância(s) virtual(is) conforme demanda da contratante. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de DNS que seja altamente disponível
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e escalável na nuvem. Provisionamento de Redes lógicas para segregação de ambientes (VLANs).
3.2.12. ITEM 10 - Provisionamento de Gateway de VPN para aceitar conectividade “Site To Site”
com suporte até 2 túneis (protocolo IPSec),
3.2.13. ITEM 11 – Provisionamento de solução VPN “Client To Site” com suporte até 50
conexões simultâneas (protocolo PPTP).
3.2.14. ITEM 12 - Provisionamento de licenças do tipo Microsoft terminal services, possibilitando o acesso aos serviços implementados em instância(s) virtual(is).
3.2.15. ITEM 13 – Serviços de consultoria de avaliação de desempenho de aplicação, visando apoiar a CONTRATANTE na identificação e resolução de situações que interfiram no melhor desempenho das suas aplicações e Sistemas; Os serviços de consultoria poderão ser demandados também para a realização de serviços de tunning, ajustes, melhorias, correção de falhas, detecção de problemas na infraestrutura de nuvem pública.
3.2.16. ITEM 14 – Fornecimento de software profissional para realização de políticas de backup e seus respectivos armazenamentos.
3.2.17. ITEM 15 – Solução de antivírus notoriamente reconhecida;
3.2.18. ITEM 16 – A CONTRATADA deverá dispor de recursos e soluções técnicas que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS), anti-malware, Solução anti-DDoS;
3.2.19. A instância virtual tipo 3 deverá suportar a presença de SQL server Edition 2014 ou superior, adquirida pela contratada, sem custos adicionais.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE SERVIÇOS COMPUTACIONAIS
4.1. As instâncias virtuais (máquinas virtuais) relacionadas no catálogo de recursos computacionais devem permitir mecanismos de re-sizing (alterar as especificações de processador, memória e disco) sem necessidade de desligar a VM e possibilitar o controle de tempo de execução (especificando horários diferenciados para ligar/desligar máquinas diariamente e planejar manutenções).
4.2. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, o redimensionamento vertical de uma ou mais máquinas virtuais, alterando sua configuração de processador, disco ou memória (conhecido como processo de “scale-up” ou “scaledown”), respeitando os tipos/formatos de máquinas virtuais pré-estabelecidos no catálogo da CONTRATADA, bem como a proporcionalidade do consumo realizado no mês em que ocorreu tal alteração.
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4.3. Deve ser possível à contratante, prover ou baixar máquinas virtuais adicionais via interface web com provisionamento disponível em minutos.
4.4. Prover mecanismo de configuração “anti-afinity” entre as VMs, de modo que duas VMs críticas não fiquem no mesmo grupo de servidores.
4.5. A CONTRATANTE é responsável pela aquisição e licenciamento dos softwares que serão executados nas máquinas virtuais mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato. Entretanto, a CONTRATANTE mantém o direito de provisionamento de licença para sistema e/ou serviço quando julgar pertinente, para isto, informará a CONTRATADA antecipadamente, que deverá por sua vez, rever valores cobrados mensalmente da CONTRATADA que incluía a respectiva licença.
4.6. As Máquinas Virtuais devem ser compatíveis com formatos padrões de virtualização no mercado, permitindo flexibilidade para utilizar o mesmo arquivo de máquina virtual em ambiente de nuvem e ambiente local, mantendo o arquivo original ou convertendo-o para o formato padrão da CONTRATADA.
4.7. Prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais, tais como: Quantidade de acessos, erros, utilização de CPU, leitura e escrita em disco, porcentagem de disponibilidade do serviço, dentre outros.
4.8. Prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (memória, processamento, rede, dentro outros) exceda um percentual de utilização máximo estabelecido, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos.
4.9. A CONTRATANTE deve estimar quantas horas serão necessárias antes de iniciar a execução dos serviços e comunicar a CONTRATADA.
4.10. A CONTRATANTE enviará a Ordem de Serviço à CONTRATADA com descrição das atividades a serem realizadas e o prazo estimado para o término das atividades.
4.11. A CONTRATADA poderá solicitar extensão no prazo de revisão e aceite da Ordem de Serviço que será avaliada pelo COTRATANTE; caberá unicamente à CONTRATANTE aceitar ou não a extensão de prazo;
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER
5.1. Os serviços de Cloud Computing a serem prestados deverão ser baseados em infraestrutura de Datacenter, que deverá manter compatibilidade com padrões internacionais, e deverão manter compatibilidade durante toda vigência do contrato com os requisitos abaixo descritos:
5.1.1. Atender minimamente as exigências da certificação TIA 942 TIER III onde, resumidamente, deverá implementar componentes redundantes.
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5.2. O DATA CENTER deverá cumprir as políticas de gestão de segurança da informação determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
5.3. O DATA CENTER poderá ser de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros por meio de comprovação de parceria.
6. ESCALONAMENTO DE SERVIDORES VIRTUAIS
6.1. Permitir que as aplicações recebam mais recursos de forma dinâmica conforme os picos de trabalho.
6.2. Permitir que os IPs recebam mais largura de banda de forma dinâmica conforme o pico de utilização.
6.3. A alteração poderá ser feita manualmente, por meio do painel de controle, ou programada para atender automaticamente a demanda real.
6.4. Deverá permitir o upgrade de recursos automaticamente ao se atingir um percentual preestabelecido, e depois, retornar às configurações anteriores após o fim desse pico inesperado.
7. BACKUP EM NUVEM E RESTORE
7.1. A CONTRATADA será responsável pela realização de todo backup do ambiente da CONTRATANTE, garantindo retenção do ambiente virtual de cada máquina (VM) e de todos os dados nela contido.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços que permitam realizar backup e restore dos servidores virtuais e serviços contemplados neste termo de referência, garantindo também a integridade dos arquivos armazenados no backup.
7.3. A CONTRATADA deverá definir juntamente com o CONTRATANTE a estratégia de backup(diário)/restore dos ambientes gerenciados.
7.4. A contratante poderá configurar as regras de retenção de backups conforme desejar, podendo mantê-los por mínimo de 12 meses.
7.5. A solução de backup fornecida deve evitar criptografia de ataques de natureza conhecida como ransomware, exclusões acidentais e ou maliciosas;
7.6. Quando da necessidade de restore de algum arquivo, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA que deverá em até 15 minutos iniciar o processo de restauração dos respectivos arquivos, dados e/ou informações. O arquivo restaurado deve ser disponibilizado à CONTRATANTE descriptografado.
7.7. Para realização da funcionalidade Backup e Restore, a CONTRATADA deverá disponibilizar solução completa, com todos os recursos necessários para executar as
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rotinas do CONTRATANTE. A solução de Backup deverá estar preparada para geração automática de imagens das máquinas virtuais / Snapshots, gravados em ambiente seguro da CONTRATADA, que devem ser acessíveis aos recursos de Cloud Computing disponibilizados ao CONTRATANTE.
7.8. Os Backup's poderão ser completos (Full) ou incrementais, podendo ocorrer de forma automática ou agendada, e os backups das bases de dados de aplicações, deverá ser realizado sem interrupção dos serviços (backup on line), e deverá ainda ser utilizada uma rede de alta velocidade, evitando que o tráfego de backup afete a operação normal dos sistemas.
7.9. A retenção dos backups deve observar os seguintes prazos:
7.9.1. Diário: sete últimos dias;
7.9.2. Semanal: quatro últimas semanas;
7.9.3. Mensal: cinco últimos meses;
7.9.4. Anual: Últimos 12 meses
7.10. Os backups deverão ser realizados como disposto a seguir:
7.10.1. Os backups semanais e mensais, devem ser realizados na modalidade FULL, de forma a poder recuperar integralmente todas as informações sem a necessidade de outros backups.
7.10.2. A cópia semanal ocorrerá na sexta-feira, referindo-se à semana que se encerra.
7.10.3. A cópia mensal ocorrerá na primeira sexta-feira de cada mês, referindo-se ao mês anterior.
7.10.4. Em caso de falha em algum procedimento de backup ou impossibilidade da sua execução, a CONTRATADA deverá adotar as providências no sentido de salvaguardar as informações através de outro mecanismo, como por exemplo: cópia dos dados para outro servidor, execução do backup em horário de produção etc., sempre priorizando a segurança dos dados.
8. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
8.1. O serviço de monitoramento de recursos de nuvem refere-se ao acompanhamento dos recursos computacionais em nuvem contemplados neste termo de referência, a ser realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento em regime 24x7x365 para a Infraestrutura da CONTRATANTE.
8.3. O Sistema de Monitoramento deverá possuir arquitetura de alta disponibilidade.
8.4. O sistema de monitoramento deverá fornecer índices, alertas e gráficos que permitam acompanhar em tempo real ou o histórico da utilização dos recursos computacionais que compõe o ambiente da CONTRATANTE.
8.5. Deve ser possível exibir gráficos e alertas que tenha a medição, entre outras variáveis:
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8.5.1. Tráfego de rede e perda de pacotes por interface de servidores, firewalls e ativos de rede;
8.5.2. Estado Up/Down dos servidores, firewalls e ativos de rede;
8.5.3. Tempo de atividade de servidores, firewalls e ativos de rede;
8.5.4. Utilização de CPU dos servidores, firewalls e ativos de rede;
8.5.5. Memória livre/em uso dos servidores, firewalls e ativos de rede;
8.5.6. Utilização de Disco dos servidores e firewalls;
8.5.7. Dados de performance do SGBD MS SQL Server como: Page Faults/sec, Page Reads/sec, %Log Used, Buffer Page Read/sec, % Processor Time, Blocked Processes, Database Pages, Data File Size, Lock Waits per second, Log File Size, Longest Running Transaction, Number Failed Jobs, Number of Deadlocks per second, Number Users Connected, Page Life Expectancy, Service State - Analysis Services, Service State - Integration Services, Service State - Reporting Services, Service State
- SQL Agent, Service State - SQL Server, Total Server Memory, Transactions per second, % Buffer cache hit ratio.
8.5.8. Dados de performance do SGBD Oracle (Oracle Database Express Edition (XE) versão gratuita do SGBD Oracle.) como: Archivelog, DB Block Gets, DB Consistent Gets, DB Hit Ratio, DB Physical Reads, DB Version, Users Connected, Users Locked, Tablespaces, Waits multiblock read, Waits single block read, Waits Controlfile I/O, Logical I/O Consinstent Read, Phisical I/O Datafile Reads, Phisical I/O Datafile Writes, Locks, Pool dict cache, Pool free mem, Pool lib cache, Processes, Max Processes, Max Sessions, Session Active, Session Inactive, Sessions, Session System, Pin Hit Ratio. (gerenciamento do SGBD)
8.6. A captura de dados do Sistema de Monitoramento deverá ser feita através de protocolo SNMP ou por agente específico do fornecedor da solução, CONTRATADA.
8.7. O CONTRATANTE deverá poder acessar o Sistema de Monitoramento por meio de portal web, através de validação por meio de credenciais para acesso, e acompanhar o monitoramento de seus recursos a qualquer momento.
8.8. O sistema de Monitoramento deverá permitir a configuração de alertas para o acionamento das equipes de Infraestrutura em caso de indisponibilidades ou quando recursos chaves alcancem limites de utilização.
8.9. A CONTRATADA deverá enviar relatórios de todo ambiente de infraestrutura contratado mensalmente e sempre que solicitado pela contratante;
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8.10. A CONTRATADA deverá monitorar e garantir que todas as aplicações da CONTRATANTE estão disponíveis. Quando a aplicação estiver indisponível, a contratada deverá alertar a contratante através de comunicação oficial (e-mail)
8.11. A CONTRATANTE deverá alertar a CONTRATADA de todas as aplicações que estarão disponíveis, para que estas sejam monitoradas.
8.12. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade;
8.13. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.
8.14. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos Datacenters do provedor de nuvem ofertados deverão observar as seguintes disposições:
8.15. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
8.16. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
8.17. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
8.18. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, relatórisos, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE.
8.19. Todas as instâncias virtuais (VMs) contratadas, deverão ter instalada solução integrada de segurança do tipo endpoint protection (antivírus) conforme especificações do ITEM 14.
9. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
9.1. As Disponibilidade Integral do ambiente de Cloud Computing:
9.1.1. Os serviços de Cloud Computing serão considerados integralmente disponíveis quando, em um determinado mês, todos os recursos utilizados na
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solução contratada estiverem disponíveis e em pleno funcionamento para o CONTRATANTE, o que garantirá o funcionamento dos produtos digitais.
9.1.2. A disponibilidade integral do ambiente de Cloud Computing será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0h00m00 às 23h59m59, de 2ª feira à domingo, através da seguinte fórmula:
Dis = [Tempo de Serviço Disponível] [Tempo Total]
onde:
• Dis = Disponibilidade Integral do ambiente de Cloud Computing no mês;
• [Tempo de Serviço Disponível] = (43.920 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONÍVEL]);
• [Tempo Total] = 43.920 minutos
9.1.3. A DISPONIBILIDADE INTEGRAL MÍNIMA MENSAL do ambiente de Cloud Computing
deverá ser de 99,7%.
9.2. TEMPOS MÉDIOS DE RESPOSTA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
9.2.1. TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA
Tempo Médio de Resposta | ||||
Indicador | Nível de Criticidade | Tempo | Meta | Apuração |
Tempo Médio de Resposta | Crítica | Em até 15 minutos | 99% | Mensal |
Alta | Em até 2 horas | |||
Média | Em até 4 horas | |||
Baixa | Em até 12 horas |
9.2.2. TEMPO MÉDIO DE RESOLUÇÃO
Tempo Médio de Resolução | ||||
Indicador | Nível de Criticidade | Tempo | Meta | Apuração |
Tempo Médio de Resolução | Crítica | Em até 2 horas | 99% | Mensal |
Alta | Em até 6 horas | |||
Média | Em até 12 horas | |||
Baixa | Em até 36 horas |
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9.2.3. Os níveis de criticidade seguem as premissas consagradas pelo mercado para os serviços de Cloud Compuing. Fica estabelecido abaixo a descrição de cada um dos níveis de criticidade:
9.2.3.1 Crítica: Alta criticidade. Indisponibilidade total da solução para clientes e conexões;
9.2.3.2 Alta: Criticidade média. Indisponibilidade de itens minoritários da solução (Exemplo: incapacidade de fazer acesso ao servidor virtual via VPN, porém com baixo impacto para disponibilidade da solução hospedada do cliente. Este nível também se aplica para os casos em que há degradação generalizada ou pontual da qualidade do serviço (ex: baixa disponibilidade de banda);
9.2.3.3 Média: Baixa criticidade. Indisponibilidade de itens minoritários da solução, tais como incapacidade de acessar o Painel de Controle do Cliente e/ou gerenciar serviços associados à conta. Este nível também se aplica para os casos em que há degradação pontual da qualidade do serviço (ex: baixa disponibilidade de banda);
9.2.3.4 Baixa: Requisições gerais e não urgentes, tais como solicitações de relatórios e/ou dúvidas sobre utilização de recursos.
9.2.4. As solicitações devem ser registradas num sistema de atendimento que deve informar o tempo de resposta de cada solicitação e sua efetividade dentro dos critérios citados acima.
9.2.5. O tempo médio de resolução para cada nível de criticidade poderá sofrer adição, mediante justificativa plausível, desde que, seja acatada pela contratada.
10. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS CONSOLE DE GERENCIAMENTO E PAINEL DE CONTROLE
11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um painel de controle ou consoles (Dashboard), que permita utilizar ferramentas virtuais para controlar todas as operações de ativação e configuração dos recursos.
11.2. O painel de controle on-line deverá permitir as seguintes tarefas no Pool de Recursos:
11.2.1. Adicionar e remover VMs.
11.2.2. Desligar, pausar, reiniciar as VMs.
11.2.3. Salvar, exportar, clonar as VMs.
11.2.4. Realizar Backups/Restores da VMs.
11.2.5. Gerenciar checkpoints/snapshots (criar, remover).
11.2.6. Adicionar, expandir e remover discos virtuais.
11.2.7. Acrescentar e diminuir memória e vCpu das VMs
11.2.8. Realizar alterações de Firewall, porta, regras, NAT, redirecionamento.
11.2.9. Realizar ajustes de rede e switch virtuais.
11.2.10. Realizar ajustes de balanceadores de carga.
11.2.11. Ativar e gerenciar roteadores, switches, firewall, storages, entre outros.
12. RELATÁROIOS:
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12.1. O CONTRATANTE poderá por meio do painel de controle da solução, emitir ou solicitar relatórios sobre do desempenho, problemas, configuração, mudanças e segurança do ambiente, para tanto a CONTRATADA deverá:
12.1.1. Controlar e monitorar o acesso dos usuários, dos colaboradores do CONTRATANTE, em seus diferentes tipos de perfil de acesso, através dos relatórios de auditoria extraídos da Console de Gestão do Ambiente de Cloud Computing;
12.1.2. Prover relatórios e análise das ocorrências e incidentes com base nos relatórios de auditoria e de desempenho fornecidos pela Console de Gestão do Ambiente de Cloud Computing. Caso sejam detectadas condições que exijam medidas corretivas, juntamente com os relatórios deverão ser encaminhadas recomendações de solução, que serão analisadas e viabilizadas em conformidade com os interesses do CONTRATANTE;
12.1.3. Permitir a geração de relatórios operacionais, de desempenho e de disponibilidade, por períodos de cobertura, conforme as métricas;
12.1.4. Permitir auditoria e notificação de incidentes (ocorrências), baseado nas métricas e parâmetros cadastrados (notificações por e-mails e sms);
12.1.5. Armazenar as informações de desempenho do ambiente por um período mínimo de 12 meses, mantendo estas informações disponíveis para o CONTRATANTE. O intervalo mínimo de coleta de informações dos elementos gerenciados deve ser de 05 (cinco) minutos;
12.1.6. Disponibilizar, a critério e periodicidade definida pelo CONTRATANTE, as informações abaixo listadas:
12.1.6.1 Desempenho por ambiente;
12.1.6.2 Dados obtidos via monitoramento;
12.1.6.3 Utilização de processador nos servidores;
12.1.6.4 Utilização de discos nos servidores;
12.1.6.5 Volume de tráfego;
12.1.6.6 Verificação de Logs;
13. FORNECIMENTO DE LINK DE CONECTIVIDADE LAN TO LAN
13.1. A CONTRATADA deverá prover link de conectividade Lan to Lan com velocidade de 1 Gbps.
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13.2. A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outros clientes ou usuários.
13.3. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
13.4. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
14. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS (ENDPOINT)
14.1. A console de monitoração e configuração deverão ser feitas através de uma central única, baseada em web e em nuvem, que deverá conter todas a fermentas para a monitoração e controle da proteção dos dispositivos.
14.2. A console deverá apresentar Dashboard com o resumo dos status de proteção dos computadores e usuários, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e informacional.
14.3. Deve possuir mecanismo de comunicação via API, para integração com outras soluções de segurança.
14.4. A console deve permitir a divisão dos computadores, dentro da estrutura de gerenciamento em grupos.
14.5. Deve permitir sincronização com o Active Directory (AD) para gestão de usuários e grupos integrados às políticas de proteção.
14.6. Deve possuir a possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseado em grupos ou usuários.
14.7. A instalação deve ser feita via cliente específico por download da gerência central ou também via e-mail de configuração. O instalador deverá permitir a distribuição do cliente via Active Directory (AD) para múltiplas máquinas.
14.8. Deve a console ser capaz de criar e editar diferentes políticas para a aplicação das proteções exigidas e aplicadas a nível de usuários, não importando em que equipamentos eles estejam acessando.
14.9. Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos.
14.10. Deve permitir exclusões de escaneamento para um determinado websites, pastas, arquivos ou aplicações, tanto a nível geral quanto específico em uma determinada política.
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14.11. A console de gerenciamento deve permitir a definição de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso as configurações, políticas e logs.
14.12. Atualização incremental, remota e em tempo real, da vacina dos Antivírus e do mecanismo de verificação (Engine) dos clientes.
14.13. Permitir o agendamento da varredura contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina, grupo de máquinas ou domínio, com periodicidade definida pelo administrador.
14.14. Atualização automática das assinaturas de ameaças (malwares) e políticas de prevenção desenvolvidas pelo fabricante em tempo real ou com periodicidade definida pelo administrador.
14.15. Utilizar protocolos seguros padrão HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e clientes gerenciados.
14.16. As mensagens geradas pelo agente deverão estar no idioma em português ou permitir a sua edição.
14.17. Permitir a exportação dos relatórios gerenciais para os formatos CSV e PDF.
14.18. Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento.
14.19. Possibilidade de exibir informações como nome da máquina, versão do antivírus, sistema operacional, versão da engine, data da vacina, data da última verificação, eventos recentes e status.
14.20. Capacidade de geração de relatórios, estatísticos ou gráficos, tais como:
14.20.1. Detalhar quais usuários estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes deles.
14.20.2. Detalhamento dos computadores que estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes das varreduras e dos alertas nos computadores.
14.20.3. Detalhamento dos periféricos permitidos ou bloqueados, bem como detalhes de onde e quando cada periférico foi usado.
14.20.4. Detalhamento das principais aplicações bloqueadas e os servidores/usuários que tentaram acessá-las.
14.20.5. Detalhamento das aplicações permitidas que foram acessadas com maior frequência e os servidores/usuários que as acessam.
14.20.6. Detalhamento dos servidores/usuários que tentaram acessar aplicações bloqueadas com maior frequência e as aplicações que eles tentaram acessar.
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14.20.7. Detalhamento de todas as atividades disparadas por regras de prevenção de perda de dados.
14.21. Deverá possuir um elemento de comunicação para mensagens e notificações entre estações e a console de gerenciamento utilizando comunicação criptografada.
14.22. Deve fornecer solução de gerenciamento de arquivos armazenados em nuvem, garantindo que um arquivo que foi feito um upload (exemplo Dropbox), tenha o processo monitorado e gerenciado, bem como realizar automaticamente o escaneamento do arquivo contra malwares, procuradas palavras chaves ou informações confidenciais. Deve ser bloqueado o upload ou removida a informação confidencial antes do envio do arquivo.
14.23. As portas de comunicação deverão ser configuráveis. A comunicação deverá permitir QoS para controlar a largura de banda de rede.
14.24. A solução deverá permitir a seleção da versão do software de preferência, permitindo assim o teste da atualização sobre um grupo de PCs piloto antes de implantá-lo para toda a rede. Permitir ainda selecionar um grupo de computadores para aplicar a atualização para controlar a largura de banda de rede. A atualização da versão deverá ser transparente aos usuários finais.
14.25. O agente antivírus deverá proteger laptops, desktops e servidores em tempo real, sob demanda ou agendado para detectar, bloquear e limpar todos os vírus, trojans, worms e spyware. No Windows o agente também deverá detectar PUA, adware, comportamento suspeito, controle de aplicações e dados sensíveis. O agente ainda deve fornecer controle de dispositivos terceiros e, controle de acesso a web.
14.26. Deve possuir mecanismo contra a desinstalação do endpoint pelo usuário e cada dispositivo deverá ter uma senha única, não sendo autorizadas soluções com senha única válida para todos os dispositivos.
14.27. Deve prover no endpoint a solução de HIPS (Host Instrusion Prevention System) para a detecção automática e proteção contra comportamentos maliciosos (análise de comportamento) e deverá ser atualizado diariamente.
14.28. Deve prover proteção automática contra web sites infectados e maliciosos, assim como prevenir o ataque de vulnerabilidades de browser via web exploits.
14.29. Deve permitir a monitoração e o controle de dispositivos removíveis nos equipamentos dos usuários, como dispositivos USB, periféricos da própria estação de trabalho e redes sem fio, estando sempre atrelado ao usuário o controle e não ao dispositivo.
14.30. O controle de dispositivos deve ser ao nível de permissão, somente leitura ou bloqueio.
14.31. Os seguintes dispositivos deverão ser, no mínimo, gerenciados: HD (hard disks) externos, pendrives USB, storages removíveis seguras, CD, DVD, Blu-ray, floppy drives, interfaces de rede sem fio, modems, bluetooth, infra-vermelho, MTP (Media Transfer
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Protocol) tais como Blackberry, iPhone e Android smartphone e PTP (Picture Transfer Protocol) como câmeras digitais.
14.32. A ferramenta de administração centralizada deverá gerenciar todos os componentes da proteção para estações de trabalho e servidores, e também deverá ser projetada para a fácil administração, supervisão e elaboração de relatórios dos endpoint e servidores.
14.33. Deverá possuir interface gráfica web, com suporte a língua portuguesa (padrão brasileiro).
14.34. A Console de administração deve incluir um painel com um resumo visual em tempo real para verificação do status de segurança.
14.35. Deverá fornecer filtros pré-construídos que permitam visualizar e corrigir apenas os computadores que precisam de atenção.
14.36. Deverá exibir os PCs gerenciados de acordo com critérios da categoria (detalhes do estado do computador, detalhes sobre a atualização, detalhes de avisos e erros, detalhes do antivírus, etc...), e classificar os PCs em conformidade.
14.37. Uma vez que um problema seja identificado, deverá permitir corrigir os problemas remotamente, com no mínimo as opções abaixo:
14.37.1. Proteger o dispositivo com a opção de início de uma varredura.
14.37.2. Forçar uma atualização naquele momento.
14.37.3. Ver os detalhes dos eventos ocorridos.
14.37.4. Executar verificação completa do sistema.
14.37.5. Forçar o cumprimento de uma nova política de segurança.
14.37.6. Mover o computador para outro grupo.
14.37.7. Apagar o computador da lista.
14.38. Atualizar a políticas de segurança quando um computador for movido de um grupo para outro manualmente ou automaticamente.
14.39. Gravar um log de auditoria seguro, que monitore a atividade na console de gerenciamento para o cumprimento de regulamentações, auditorias de segurança, análise e solução de problemas forenses.
14.40. Deverá permitir exportar o relatório de logs de auditoria nos formatos CSV e PDF.
14.41. Deve conter vários relatórios para análise e controle dos usuários e endpoints. Os relatórios deverão ser divididos, no mínimo, em relatórios de: eventos, usuários,
Processo nº 0373/2022
controle de aplicativos, periféricos e web, indicando todas as funções solicitadas para os endpoints.
14.42. Fornecer relatórios utilizando listas ou gráficos, utilizando informações presentes na console, com no mínimo os seguintes tipos:
14.42.1. Nome do dispositivo.
14.42.2. Início da proteção.
14.42.3. Último usuário logado no dispositivo.
14.42.4. Último update.
14.42.5. Último escaneamento realizado.
14.42.6. Status de proteção do dispositivo.
14.42.7. Grupo a qual o dispositivo faz parte.
14.43. Funcionalidades do agente de proteção contra malwares:
14.43.1. A solução deverá ser capaz de proteger servidores contra malwares, arquivos e tráfego de rede malicioso, controle de periféricos, controle de acesso à web, controle de aplicativos em um único agente instalado nos servidores.
14.43.2. Deve realizar a pré-execução do agente para verificar o comportamento malicioso e detectar malwares desconhecidos.
14.43.3. O agente host deve buscar algum sinal de malwares ativos e detectar malwares desconhecidos.
14.43.4. O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes.
14.43.5. A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência.
14.43.6. Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real, mesmo durante o processo de boot.
14.43.7. Deve realizar a verificação de todos os arquivos no disco rígido em intervalos programados.
14.43.8. Deve realizar a limpeza do sistema automaticamente, removendo itens maliciosos detectados e aplicações potencialmente indesejáveis (PUA).
Processo nº 0373/2022
14.43.9. Deve proteger os navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, bloqueando o acesso a sites infectados conhecidos e pela verificação dos dados baixados antes de serem executados.
14.43.10. Deve permitir a autorização de detecções maliciosas e excluir da varredura diretórios e arquivos específicos.
14.43.11. É requerida a proteção integrada, ou seja, em um único agente, contra ameaças de segurança, incluindo vírus, spyware, trojans, worms, adware e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs).
14.43.12. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá ser compatível com os sistemas operacionais abaixo:
14.43.12.1. Windows Server 2019.
14.43.12.2. Windows Server 2016.
14.43.12.3. Windows Server 2012 R2 (64 bits).
14.43.12.4. Windows Server 2012 (64 bits).
14.43.12.5. Windows Server 2008 R2 (64 bits).
14.43.12.6. Windows Server 2008 (32 or 64 bits).
14.43.12.7. Amazon Linux.
14.43.12.8. CentOS.
14.43.12.9. Novell Open Enterprise Server 2015 SP1. 14.43.12.10. Oracle Linux 6.2/7.
14.43.12.11. Red Hat Enterprise Linux 6/7. 14.43.12.12. SUSE 11/12.
14.43.12.13. Ubuntu Server 14.04/16.04.
14.43.13. Deve suportar o uso de servidores usados para atualização em cache para diminuir a largura de banda usada nas atualizações.
14.43.14. Deve possuir integração com as nuvens da Microsoft Azure e Amazon Web Services para identificar as informações dos servidores instanciados nas nuvens.
14.43.15. Possuir a funcionalidade de proteção contra a alteração das configurações do agente, impedindo aos usuários, incluindo o administrador local, reconfigurar, desativar ou desinstalar componentes da solução de proteção.
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14.43.16. Permitir a utilização de senha de proteção para possibilitar a reconfiguração local no cliente ou desinstalação dos componentes de proteção.
14.44. Funcionalidades de antivírus e antispyware:
14.44.1. Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, rootkits, botnets, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
14.44.2. Proteção anti-malware deverá ser nativa da solução ou incorporada automaticamente por meio de plug-ins sem a utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante.
14.44.3. As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus.
14.44.4. Permitir a configuração de ações diferenciadas para programas potencialmente indesejados ou malware, com possibilidade de inclusão de arquivos em listas de exclusão (whitelists) para que não sejam verificados pelo produto.
14.44.5. Permitir a varredura das ameaças da maneira manual, agendada e em tempo real nos servidores.
14.44.6. Capacidade de detecção e reparo em tempo real de vírus macro conhecidos e novos através do antivírus.
14.44.7. Capacidade de detectar arquivos através da reputação dos mesmos.
14.44.8. Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de finalizar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção.
14.44.9.
14.44.10. A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus. ou adicionada por plugin, desde que desenvolvido ou distribuído pelo fabricante.
14.44.11. Capacidade de bloquear origem de infecção através de compartilhamento de rede com opção de bloqueio da comunicação via rede.
14.44.12. Deverá detectar tráfego de rede para comandar e controlar os servidores.
14.44.13. Proteger arquivos de documento contra ataques do tipo ransomwares.
14.44.14. Proteger que o ataque de ransomware seja executado remotamente.
14.44.15. Permitir o envio de amostras de malwares para a nuvem de inteligência do fabricante.
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14.44.16. Permitir o bloqueio da verificação de vírus em recursos mapeados da rede.
14.44.17. Antivírus de Web (verificação de sites e downloads contra vírus).
14.44.18. Controle de acesso a sites por categoria.
14.44.19. Proteger a navegação na web, mesmo aos usuários fora da rede, para todos os principais navegadores (IE, Firefox, Safari, Opera e Chrome), fornecendo controle da Internet independentemente do browser utilizado sem utilizar um plugin, onde não é possível ser ignorada pelos usuários, protegendo os usuários de websites infectados e categorias específicas de websites.
14.44.20. O Controle da Web deve controlar o acesso a sites impróprios, com no mínimo 14 categorias de sites inadequados. Deve ainda permitir a criação de lista branca de sites sempre permitidos e lista negra de sites que devem ser bloqueados sempre.
14.44.21. Todas as atividades de navegação na Internet bloqueadas deverão ser enviadas para a console de gerenciamento, informando detalhes do evento e a razão para o bloqueio.
14.44.22. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados.
14.44.23. Funcionalidades especificas para prevenção contra a ação de ransomwares, tais como a capacidade de impedir a criptografia quando feita por aplicativos desconhecidos ou a capacidade de fazer backup de arquivos antes de serem criptografados para posteriormente permitir sua restauração.
14.44.24. Capacidade de habilitar mensagens de desktop para a Proteção contra Ameaças.
14.44.25. Capacidade de adicionar exclusão de varredura para arquivos, pastas, processos, sites, aplicativos e tipos de explorações detectadas.
15. ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
15.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento técnico especializado, na modalidade 24x7x365;
15.2. Este serviço de atendimento se comportará como o centralizador das comunicações entre a equipe técnica do CONTRATANTE e a CONTRATADA, que prestará atendimento para todas as perguntas, solicitações, reclamações, gerenciamento do ciclo de vida do incidente (encaminhar as demandas e certificar-se do atendimento) e comunicação de ocorrência de qualquer evento relacionado aos serviços prestados;
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15.3. Os chamados poderão ser feitos por telefone 0800 (custo da CONTRATADA), e-mail ou portal da CONTRATADA, conforme conveniência do CONTRATANTE, e deverão ter procedimentos de priorização para atendimento;
15.4. Todo chamado será registrado na Central de Atendimento e será classificado e encaminhado em sua solução segundo sua categoria e propósito;
15.5. A CONTRATADA deverá manter um banco de dados de soluções, contendo histórico do problema ocorrido, tentativas de soluções e a solução final;
15.6. Observados o item 9.2 deste Termo de Referência, o prazo de solução problemas será em horas corridas, contadas do momento da sua detecção pela CONTRATADA ou do momento da abertura do chamado, o que ocorrer primeiro, até a sua completa resolução e restabelecimento do fornecimento do serviço.
16. GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
16.1. As soluções a serem implantadas pelo CONTRATANTE devem ser administradas por meio de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos PMI (Project Management Institute), com o objetivo de assegurar o processo de acompanhamento e controle de implantação da solução;
16.2. A CONTRATADA deverá indicar um Gerente de Projeto que será o responsável pela coordenação de todas as atividades pertinentes ao projeto e a implementação de todos os serviços e produtos sob a responsabilidade da CONTRATADA;
16.3. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação do ambiente Cloud e o Plano de Apoio a Transição – Início da Vigência do Contrato, para a nova infraestrutura de Cloud Computing, com o objetivo de analisar os riscos e impactos, cujo objetivo é assegurar o sucesso de sua implementação;
17. OBRIGAÇÕESDA CONTRATADA
17.1. Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.
17.2. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato e Edital.
17.3. Disponibilizar serviço de suporte técnico, manutenção, configuração, testes com funcionamento ininterrupto, sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia, proativo, que possa ser demandado por telefone (0800) e e-mail, para comunicação de problemas ou falhas técnicas relativas ao acesso à Internet ou solicitação de serviços;
17.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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17.5. Garantir o funcionamento e sustentar de todos os softwares inerentes à Infraestrutura de Cloud Computing necessários para a prestação dos serviços, incluindo, necessariamente os softwares de monitoração, backup/restore, aferição dos níveis de serviço, segurança da informação, sistemas operacionais e bancos de dados;
17.6. Substituir, a qualquer momento do contrato, integral ou parcialmente, as soluções ofertadas (para atendimento dos serviços solicitados), caso sejam fundamentadamente reprovadas pelo CONTRATANTE;
17.7. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
17.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
17.9. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
17.10. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
17.11. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
17.12. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
17.13. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
17.14. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
17.15. Elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório Gerencial das Ordens de Serviços executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço.
17.16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do
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Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
17.17. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes de acordo com o Termo de Confidencialidade da Informação, e às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
17.18. Realizar os serviços de entrega de dados, snapshots, backups das aplicações e dados solicitados pela CONTRATANTE sem custos.
17.19. Manter sigilo total dos dados e aplicações da CONTRATANTE que estão no ambiente da CONTRATADA.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
18.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
18.3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados.
18.4. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
19. DOS PRAZOS
19.1. O contrato terá vigência mínima de 24 meses, podendo ser prorrogado até o período máximo de 48 meses.
Ordem | Evento | Programação | Responsável |
1 | Assinatura do contrato | Dia “D” | Contratante e Contratada |
2 | Reunião de Kick-off para definição de cronograma até implantação | Em até 5 dias corridos após assinatura do contrato | Contratante e Contratada |
3 | Entrega da solução(ambiente) | Em até 5 dias corridos após reunião de Kick-off | Contratada |
4 | Aceite provisório | No ato da implantação da solução | Contratante |
5 | Plano de Apoio a Transição – Início da Vigência do Contrato | Em até 10 dias corridos após entrega da solução | Contratada |
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6 | Aceite definitivo | Em até 30 dias corridos após conclusão da implantação | Contratante |
20. APOIO A TRANSIÇÂO DO SERVIÇO – Início da Vigência do Contrato
20.1. A CONTRATADA deverá desenvolver e entregar no prazo máximo de 10 dias corridos após entrega da solução, o Plano de Apoio a Transição de Serviço.
20.2. A CONTRATADA deverá suportar o CONTRATANTE, por meio da sua equipe de especialistas na solução, no processo de migração do serviço de DNS, das aplicações, sistemas e bases de dados para o ambiente da CONTRATADA.
20.3. Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de Cloud Computing de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar o desempenho das aplicações;
20.4. Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, e entregue ao CONTRATANTE para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente.
20.5. O Plano de apoio a Transição do Serviço deverá contemplar a configuração dos produtos de acordo com os atributos do novo ambiente. A CONTRATADA deverá garantir o total e correto funcionamento de todas as aplicações instaladas após migração.
20.6. A CONTRATADA deverá prestar apoio à transição do serviço(início da vigência do contrato) sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
20.7. Não será permitido realizar cobrança para os serviços de transição de serviços sob nenhuma hipótese.
21. APOIO A TRANSIÇÂO DO SERVIÇO – Término da Vigência do Contrato
21.1. No prazo máximo de 90 (Noventa) dias corridos antes da data do término da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer um novo Plano de Transição de Serviços.
21.2. Ao final e/ou após a notificação de cancelamento do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer em até no máximo 30 (trinta) dias corridos todos os dados da seguinte forma:
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21.3. A entrega de instâncias virtuais será utilizando os padrões internacionais de exportação de instancias virtual chamado OVA e/ou OVF e/ou o padrão de exportação do virtualizador usado pela CONTRATADA;
21.4. A entrega dos dados e Objetos que estão disponibilizados dentro do Armazenamento na Nuvem deve ser disponibilizada em uma área para a transferência destes objetos e dados pela CONTRATADA sem ônus quaisquer para a CONTRATANTE.
21.5. A CONTRATADA deverá manter e disponibilizar para a CONTRATANTE e/ou outro provedor que a CONTRATANTE designar, todos os dados pelo período mínimo de 90 dias após o encerramento do contrato.
21.6. A CONTRATADA deverá prestar apoio à transição do serviço (término da vigência do contrato) sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
21.7. Plano citado acima deverá constar todos os detalhes e procedimentos necessários para a desativação do serviço contratado em nuvem sem interrupção.
21.8. Não será permitido realizar cobrança para os serviços de transição de serviços sob nenhuma hipótese.
22. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
22.1. A CONTRATADA compromete-se a:
22.2. Não utilizar a marca da CONTRATANTE ou qualquer material desenvolvido pela CONTRATANTE para seus produtos e programas.
22.3. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
22.4. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;
22.5. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência do contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE;
22.6. Todas as informações veiculadas e armazenadas e/ou trafegadas nos recursos computacionais envolvidos nessa contratação, devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios funcionários, estagiários, terceiros ou parceiros da CONTRATANTE, sem a autorização deste.
22.7. A contratada deve respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Xxxxxxx Xxxxxx
Departamento de TI Comitê Paralímpico Brasileiro
Processo nº 0373/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0373/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00041
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A empresa ..................................................., estabelecida à ............................... inscrita no CNPJ sob nº
......................................, telefone nº .................................. e endereço de e-mail ,
através de seu representante legal abaixo assinado, propõe assinar Termo de Contratos junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 44/CPB/2022 e seus anexos, praticando os valores abaixo discriminados:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD MÍNIMA | QTD MÁXIMA (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL MENSAL (C)=A X (B) |
1 | vCPU | 24 | 500 | R$ | R$ | |
2 | Memória | GB | 96 | 1000 | R$ | R$ |
3 | Disco | TB | 1 | 10 | R$ | R$ |
4 | Licenciamento Windows Server | 10 | 40 | R$ | R$ | |
5 | Servidor de arquivos (armazenamento) | Storage (TB) | 1 | 40 | ||
6 | Link LAN TO LAN | 1Gbps | 1 | 1 | ||
7 | Licenciamento SQL como Serviço | - | 1 | 3 | ||
8 | Serviço de Rede – Link Internet | Serviço | 1 | 1 | ||
9 | Serviço de VPN – Gateway-to-Gateway | Serviço | 1 | 1 | ||
10 | Serviço de VPN – Site- to-Site | Serviço | 5 | 55 | ||
11 | Serviço TS | Serviço | 5 | 200 | ||
12 | Consultoria de Serviço Técnico | Serviço ( horas/ano) | 500 (h/ano) | |||
13 | Backup em nuvem | Serviço | 100gb | 50 TB | ||
14 | Antivírus para os servidores | Serviço | 7 | 40 | ||
15 | Serviço de Firewall dedicado | Serviço | 1 | 1 | ||
Valor total mensal | R$ | |||||
*Valor global anual (Valor total mensal x 12) | R$ |
* Valor que deverá ser inserido no sistema BEC para competição no lote.
As estimativas acima constituem mera previsão dimensionada, não estando o CPB obrigado a realiza-las em sua totalidade. Nesse sentido, fica ciente a proponente que não caberá a ela o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
Processo nº 0373/2022
Fica ciente, ainda, que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital que orientará o futuro Registro de Preços/Contratação, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Fica ciente, outrossim, que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, afastando qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o objeto da licitação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no edital.
Forma de execução do serviço: conforme edital.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Processo nº 0373/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0373/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00041
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retido.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
Processo nº 0373/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0373/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00041
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) S.r.(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. (excluir caso não se aplique)
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Telefone para contato
Processo nº 0373/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 0373/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00041
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), CNPJ
nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
Processo nº 0373/2022
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
Processo nº 0373/2022
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
Ramo de Atividade: | |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato/Ata: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
OBSERVAÇÕES | |
Processo nº 0373/2022
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
As partes
CONTRATANTE: COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º
00.700.114/0001-44, com sede na Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx 00,0 – CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua (.............................), n° (....), Bairro (. ),
Cidade (.................) – Estado (....), CEP: (..................), neste ato representada por seu
procurador (a) legal (...........................), portador do Registro Geral sob nº (. ) e CPF/MF
nº (. ),
nos termos da autorização contida no processo 0373/2022 e da homologação registrada no sistema BEC, têm entre si, justo e acordado a presente contrato, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC, aprovado pela Resolução DIREX/CPB Nº 02, de 22 de novembro de 2018, das normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem por objeto Prestação de Serviço de hospedagem, gestão e monitoramento de infraestrutura em nuvem pública (cloud computing), armazenamento de arquivos, links de comunicação de dados e internet, backup, antivírus e licenciamento, com base no processamento da licitação regida pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 44/CPB/2022.
1.2. Os serviços serão prestados conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do referido Edital e seus anexos, bem como com a Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 011/CPB/2022. Tais documentos são partes integrantes e complementares do presente ajuste, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ , conforme quadro descritivo abaixo, de
acordo com a utilização dos itens e/ou serviços:
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LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD MÍNIMA | QTD MÁXIMA (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL MENSAL (C)=A X (B) |
1 | vCPU | 24 | 500 | R$ | R$ | |
2 | Memória | GB | 96 | 1000 | R$ | R$ |
3 | Disco | TB | 1 | 10 | R$ | R$ |
4 | Licenciamento Windows Server | 10 | 40 | R$ | R$ | |
5 | Servidor de arquivos (armazenamento) | Storage (TB) | 1 | 40 | ||
6 | Link LAN TO LAN | 1Gbps | 1 | 1 | ||
7 | Licenciamento SQL como Serviço | - | 1 | 3 | ||
8 | Serviço de Rede – Link Internet | Serviço | 1 | 1 | ||
9 | Serviço de VPN – Gateway-to-Gateway | Serviço | 1 | 1 | ||
10 | Serviço de VPN – Site- to-Site | Serviço | 5 | 55 | ||
11 | Serviço TS | Serviço | 5 | 200 | ||
12 | Consultoria de Serviço Técnico | Serviço ( horas/ano) | 500 (h/ano) | |||
13 | Backup em nuvem | Serviço | 100gb | 50 TB | ||
14 | Antivírus para os servidores | Serviço | 7 | 40 | ||
15 | Serviço de Firewall dedicado | Serviço | 1 | 1 | ||
Valor total mensal | R$ | |||||
Valor global anual (Valor total mensal x 12) | R$ | |||||
Valor global para 24 meses (Valor anual x 2) | R$ |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3.2. O preço contratual poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, após 01 (um) ano da data da assinatura do contrato, ficando vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos
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períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da celebração do contrato, desde que julgado conveniente ao CPB.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, mediante a apresentação do(s) relatório(s) de medição e da nota fiscal dos serviços prestados, atestada pelo departamento demandante, responsável pelo gerenciamento dos serviços.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
5.6.1. Regularidade Fiscal
5.6.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
5.6.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
5.6.1.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.1.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.6.1.6. Certidão de regularidade para com a Fazendas Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos.
5.6.1.7. Caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, a contratada deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
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5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATADA:
6.1.2. Garantir que os serviços sejam executados por equipe técnica profissional devidamente qualificada e com experiência no segmento do objeto deste contrato.
6.1.3. Disponibilizar toda a mão-de-obra, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, que deverão fazer parte dos custos do contrato.
6.1.5. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário, esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
6.1.6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação.
6.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
6.1.8. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes de:
a) trabalhistas, fiscais, previdenciárias, bem como, por todo e qualquer equipamento que o colaborador venha a danificar, independente de dolo ou culpa.
6.1.9. Responsabilizar-se por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
6.1.10. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a prestação dos serviços.
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6.1.11. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
6.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.1.13. Indicar o preposto que o representará a prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.14. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
6.1.15. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.16. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos.
6.1.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.18. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações;
6.1.19. Executar e cumprir os serviços e prazos mencionados no Termo de Referência.
6.1.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas
6.1.21. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento dos itens objeto do presente, sem o consentimento por escrito do CPB;
6.1.22. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela
CONTRATANTE, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
6.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.24. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira
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de Normas Técnicas (ABNT), sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.1.25. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a contratada já não mais prestar serviços à contratante.
6.1.25.1. Efetuando-se qualquer retenção nos pagamentos da contratada, nos termos do item anterior, para fazer frente à responsabilização civil, e havendo condenação em valor inferior, a contratante devolverá à contratada o saldo entre o valor retido,sem adicionais de qualquer natureza, e o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
6.1.26. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CPB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.1.27. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos quando necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualqueracidente que venha vitimar seus empregados em decorrência da execução do objeto do presente contrato.
6.1.28. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer irregularidade relacionada com os serviços que possa comprometer sua execução e o bom andamento das atividades.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATANTE:
6.2.1. Designar o gestor ou a gestora responsável pelo acompanhamento dos Serviços/Contrato.
6.2.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação através de fiscal ou gestor/gestora devidamente designado, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
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6.2.6. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA.
6.2.7. A seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
6.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com o Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico que originou este ajuste, podendo até aplicar penalidades ou rompimento do contrato.
6.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
6.2.10. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação dos serviços aprovados.
6.2.11. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços e permitir acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações, respeitando-se as normas da CONTRATANTE, no que tange a horários e segurança.
6.2.12. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias;
6.2.13. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
6.2.14. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
6.2.15. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestar a nota fiscal.
6.2.16. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da CONTRATADA, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
6.2.17. Manter os locais e as demais dependências da realização dos serviços livres e desimpedidos;
6.2.18. Não permitir, em nenhuma hipótese, o ingresso de terceiros aos locais de realização de serviços, bem como intervenção de terceiros estranhos, sem o explicito e prévio consentimento da CONTRATADA, sob pena de responsabilizarse pelos atos cometidos por tais, nos termos da legislação vigente;
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6.2.19. Encaminhar a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação do serviço aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatorio de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
6.2.20. Examinar a qualquer tempo toda documentação da CONTRATADA, para comrovar a manutenção de suas condições de habilitação.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo colaborador Xxxxxxx Xxxxxx, responsável pelo Departamento de TI, ou, em caso de sua ausência, por funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
8. CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
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da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no item XII do Edital, no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações de execução de serviço à CONTRATADA, sendo-lhe sempre assegurado o direto ao contraditório e à ampla defesa.
9.2. Advertência, quando:
9.2.1. Houver infração de menor potencial, desde que não haja prejuízo para o
CONTRATANTE;
9.3. Multa, quando houver descumprimento dos prazos para execução dos serviços, da seguinte forma:
9.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela correspondente ao serviço, por violação do indicador (META) TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA descrito no item 9.2.1 do termo de referência.
9.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela correspondente, por violação do indicador (META) TEMPO MÉDIO DE RESOLUÇÃO descrito no item 9.2.2 do termo de referência.
9.6. Na reincidência das infrações dispostas no item 9.4 e 9.5 a multa será calculada com base no valor do contrato.
9.7. Multa de 15% (quinze por cento) do valor da parcela correspondente por indisponibilidade de recursos da prestação dos serviços.
9.8. Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato correspondente ao serviço, por não cumprimento das regras de períodos de armazenamento ou falta de entrega do backup íntegro e descriptografado solicitado pela contratante.
9.9. Multa de 10% sobre o valor do contrato se a disponibilidade mensal ficar abaixo de 99,7%, conforme descrito no item 9.1.3 do termo de referência.
9.9.1. Multa de 10% sobre o valor mensal corresponde pelo descumprimento do prazo de atendimento de qualquer solicitação realizada pelo Contratante, desde que não prevista nos itens anteriores.
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9.9.2. Multa de 15% sobre o valor mensal corresponde pelo descumprimento do prazo de atendimento de qualquer solicitação realizada pelo Contratante, desde que não prevista nos itens anteriores.
9.9.3. Multa de 20% sobre o valor total do contrato pelo inadimplemento total de qualquer solicitação realizada pelo contratante.
9.9.4. Para fins de aplicação de penalidade, será considerada como inadimplida a solicitação realizada pelo contratante.
9.9.5. Para fins de aplicação de penalidade, será considerada como inadimplida a solicitação realizada após o dobro do prazo estabelecido.
9.9.6. Outras infrações cometidas não referenciadas neste documento serão penalizadas seguindo o nível de criticidade e impacto à contratante.
9.10. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
9.11. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor do
CONTRATANTE.
9.12. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena de ser cobrada judicialmente.
9.13. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de 1% ao mês.
9.14. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente termo, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.15. Na contagem de prazos referidos neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CONTRATANTE.
9.16. Quando da eventual aplicação de advertências ou multas, será sempre assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.17. Aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração/CPB, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério do Contratante.
9.18. Sendo-lhe nas hipóteses mencionadas, aplicada e garantida a ampla defesa e o contraditório, e as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados pessoais e materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que sejam fornecidos, exclusivamente criados e desenvolvidos, em conjunto ou individualmente pela
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CONTRATANTE, mesmo decorrentes dos serviços contratados, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe sejam confiados em razão deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
10.2. A CONTRATADA declara ter plena ciência de que lhe é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, tratar e ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados de terceiros, obtidos em decorrência deste instrumento.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a tratar os documentos recebidos, que serão sempre de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, como confidenciais, mesmo após o término deste contrato, devendo utilizá-los exclusivamente para finalidades previstas neste contrato, razão pela qual fica proibida de reter cópias dos documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, bem como se obriga a não divulgar os dados e informações nele contidos.
10.4. A CONTRATADA deverá instruir seus prestadores de serviços ou qualquer profissional que estiver prestando serviço à CONTRANTANTE de guardar absoluta confidencialidade dos dados e informações constantes das reuniões e documentos por eles manipulados, bem como deverá exercer rigoroso controle sobre essas atividades, no sentido de prevenir ou evitar qualquer transgressão a confidencialidade a que se obrigou.
10.5. A CONTRATADA concorda que a revelação ou violação não autorizada da informação sigilosa pode acarretar prejuízos irreparáveis, devendo a Parte infratora responder por indenização de perdas e danos. As Partes concordam em cooperar razoavelmente entre si para prevenir a ameaça ou a efetiva revelação da informação sigilosa.
10.6. As disposições desta cláusula de confidencialidade subsistirão durante a vigência deste Contrato e após sua rescisão.
10.7. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados pessoais e materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que sejam fornecidos, exclusivamente criados e desenvolvidos, em conjunto ou individualmente pela CONTRATANTE, mesmo decorrentes dos serviços contratados, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe sejam confiados em razão deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
10.8. A CONTRATADA declara ter plena ciência de que lhe é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, transferir, tratar e ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados de terceiros, obtidos em decorrência deste instrumento.
10.9. A CONTRATADA obriga-se a tratar os documentos recebidos, que serão sempre de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, como confidenciais, mesmo após o término deste contrato, devendo utilizá-los exclusivamente para finalidades previstas neste contrato, razão pela qual fica proibida de reter cópias dos documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE, bem como se obriga a não divulgar os dados e informações nele contidos.
10.10. A CONTRATADA deverá instruir seus prestadores de serviços ou qualquer profissional que estiver prestando serviço à CONTRANTANTE de guardar absoluta confidencialidade dos dados e informações constantes das reuniões e documentos por eles manipulados,
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bem como deverá exercer rigoroso controle sobre essas atividades, no sentido de prevenir ou evitar qualquer transgressão a confidencialidade a que se obrigou.
10.11. A CONTRATADA concorda que a revelação ou violação não autorizada da informação sigilosa pode acarretar prejuízos irreparáveis, devendo a Parte infratora responder por indenização de perdas e danos. As Partes concordam em cooperar razoavelmente entre si para prevenir a ameaça ou a efetiva revelação da informação sigilosa.
10.12. As disposições desta cláusula de confidencialidade subsistirão durante a vigência deste Contrato e após sua rescisão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do
CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico Nº 44/CPB/2022, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
12.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
12.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou
Processo nº 0373/2022
benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 44/CPB/2022
13. DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
13.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA