Termo de Contrato 021/SEME/2020
Termo de Contrato 021/SEME/2020
Processo Administrativo: 6019.2017/0000746-7
Pregão Eletrônico: 012/SEME/2020
Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Contratada: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para os equipamentos esportivos sob Administração da SEME, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia, que integra o Edital de Licitação como Anexo I.
Valor: R$ 35.429.237,88 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos)
Dotação: 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00
Nota de Empenho: 647.49
O Município de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Gabinete, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.886.266/0001-77, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do RG nº 44.582.514 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sei 031555929 do processo em epígrafe, publicado no DOC de 01/08/2020, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal 13.278/02, Decreto n. 44.279/03, normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
Consiste na Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para os equipamentos esportivos sob Administração da SEME, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia, que integra o Edital de Licitação como Anexo I, e da proposta da contratada encartada sei 031305978, que ficam fazendo parte integrante do presente termo para todos os seus efeitos, com a efetiva cobertura dos postos necessários para os equipamentos esportivos sob jurisdição da SEME.
1. Especificações
1.1. Serão contratados 164 postos diurnos e 128 postos noturnos para a os equipamentos esportivos de SEME, na seguinte conformidade:
Local | Quantitativo | Descrição do Posto | Valor Unitário | Dias | Valor Mensal |
Posto/Dia | Trabalhados | ||||
NORTE | 25 | Posto de Vigilância desarmada, convencional, 12x36, diurno, de segunda a domingo, inclusive feriados; | R$ 308,16 | R$ 30,44 | R$ 234.509,76 |
17 | Posto de Vigilância desarmada, convencional, 12x36, noturno, de segunda a domingo, inclusiveferiados; | R$ 362,92 | R$ 30,44 | R$ 187.803,84 | |
SUL | 46 | Posto de Vigilância desarmada, | R$ 308,16 | R$ 30,44 | R$ 431.497,96 |
convencional, 12x36, diurno, de segunda a domingo, |
inclusive | |||||
35 | Posto de Vigilância desarmada, | R$ 362,92 | R$ 30,44 | R$ 386.654,97 | |
convencional, 12x36, noturno, de segunda a domingo, | |||||
LESTE | 58 | Posto de Vigilância desarmada, | R$ 308,16 | R$ 30,44 | R$ 544.062,64 |
convencional, 12x36, diurno, de segunda a domingo, inclusive | |||||
44 | Posto de Vigilância desarmada, | R$ 362,92 | R$ 30,44 | R$ 486.080,53 | |
convencional, 12x36, noturno, de segunda a domingo, | |||||
OESTE | 15 | Posto de Vigilância desarmada, convencional, 12x36, diurno, de | R$ 308,16 | R$ 30,44 | R$ 140.705,86 |
segunda a domingo, inclusive | |||||
14 | Posto de Vigilância desarmada, convencional, 12x36, noturno, de | R$ 362,92 | R$ 30,44 | R$ 154.661,99 | |
segunda a domingo, | |||||
XXXXXX | 00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx desarmada, convencional, 12x36, diurno, de | R$ 308,16 | R$ 30,44 | R$ 187.607,81 |
segunda a domingo, inclusive | |||||
18 | Posto de Vigilância desarmada, convencional, 12x36, noturno, de segunda a domingo, inclusiveferiados; | R$ 362,92 | R$ 30,44 | R$ 198.851,13 | |
Total de Postos | 164 | Valor Mensal Global | R$ 1.538.384,03 | ||
DIURNOS | |||||
Total de Postos | 128 | Valor Mensal Global | R$ 1.414.052,46 | ||
NOTURNOS |
2. Dos Locais de prestação de serviço
2.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências dos locais relacionados abaixo:
Local | Equipamento | Endereço | Posto Diurno | Posto noturno |
CE Mandaqui | Rua. Cel. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 80, CEP: 02422-200 | 2 | 1 | |
CE Casa Verde | Rua Armando Coelho e Silva, 775, CEP: 02539-000. | 2 | 1 | |
CE Vila Maria | Pç. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 150, CEP: 02132-000. | 5 | 4 | |
CE Jardim São Paulo | Rua Viri, 425, CEP: 02046- 030. | 3 | 2 | |
CE Freguesia do Ó | Xxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 02832-240. | 4 | 3 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, | ||||
XX Xxxxxxxxxxx | CEP: 02806-160. | 3 | 1 | |
NORTE | ||||
Xx. Xxxxxxxxx, 0000, | ||||
XX Xxxx Xxxxxxxxx | CEP: 02053-003. | 1 | 1 | |
XX Xxxxxx Xxxxxx, 0000, | ||||
XX Xxxxxxx | CEP: 02012-010. | 2 | 1 | |
Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, | ||||
XX Xxxxxx Xxxxxx | 000. | 3 | 3 | |
CEP: 02238-000. |
Local | Equipamento | Endereço | Posto Diurno | Posto noturno |
Xxx Xxxxxxx, 00, XXX | ||||
XX Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 2 | 2 | |
Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, | ||||
XX Xxxxx Xxxxx | XXX 00000-000 | 5 | 4 | |
Xxxxx Xxxx Xxxx, 00, XXX | ||||
XX Xxxxxxxx | 00000-000 | 2 | 2 | |
SUL | CEN Guarapiranga | Av. dos Funcionários Públicos, 2501, CEP | 20 | 15 |
04963-010 | ||||
Xxx Xxxxxxxx, 000, XXX | ||||
XX Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 3 | 2 | |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX | ||||
XX Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 5 | 3 | |
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, | ||||
XX Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00, XXX 00000-000 | 1 | 1 | |
Xxx Xxxxx, 000, XXX | ||||
XX Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 2 | 1 | |
Xxx Xxxxx, 000, XXX – | ||||
XX Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 2 | 2 | |
Xxx Xxxxxxxx 000/000, XXX – | ||||
XXX Xxxxxxxxxxx xx | 00000-000 | 4 | 3 | |
Ibirapuera |
Local | Equipamento | Endereço | Posto Diurno | Posto noturno |
LESTE | CE Mooca | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx - XXX 00000-000 | 8 | 8 |
CE Vila Manchester | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, XXX 00000-000 | 0 | 0 | |
XX Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000 | 3 | 2 | |
CE Curuçá | Xxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000 | 2 | 2 | |
CE Tiquatira | AV. GOV. Xxxxxxxx Xxxxx, 02, XXX 00000-000 | 1 | 1 | |
CE Tiradentes | AV. dos Metalúrgicos, 2.255 - XXX 00000-000 | 2 | 2 | |
CE José de Anchieta | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – CEP: 03589-150 | 2 | 2 | |
CE José Bonifácio | Xxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | 3 | 2 | |
CE Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 55 – XXX 00000-000 | 2 | 2 | |
CE Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - XXX |
00000-000 | 2 | 2 | ||
CE São Mateus | Xx. Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | 2 | 1 | |
CERET | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/X – XXX 0000-000 | 20 | 12 | |
CEL Ermelino Matarazzo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 308 – XXX 00000-000 | 3 | 3 | |
CE Vila Prudente | AV. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 83 – XXX 00000-000 | 3 | 2 | |
Local | Equipamento | Endereço | Posto Diurno | Posto noturno |
OESTE | CEL Taipas | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | 1 | 1 |
CE Pirituba | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 32 - XXX 00000- 000 | 3 | 2 | |
CE Lapa | Rua Belmont, 957 – XXX 00000-000 | 4 | 4 | |
CE Jardim Celeste | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 840 – XXX 00000-000 | 3 | 2 | |
CE Jaguaré | Rua Gal. XXX Xxxxxx, 1304 - XXX 00000-000 | 1 | 2 | |
CEL Perus | Xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX 00000-000 | 1 | 1 | |
CE Butantã | Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | 2 | 2 |
Local | Equipamento | Endereço | Posto Diurno | Posto noturno |
CENTRO | CE Cambuci | Av. Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 804 – XXX 00000-000 | 2 | 2 |
CE Barra Funda | Rua Anhanguera, 484 – XXX 00000-000 | 1 | 1 | |
Estádio Municipal Jack Marin | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - XXX 0000-000 | 2 | 1 | |
Estádio Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | XX. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 | 3 | 3 | |
CE Tiete | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 843 – XXX 00000-000 | 4 | 3 | |
Centro de Esportes Radicais | XX. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 | 8 | 8 |
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, do Edital que precedeu este ajuste, que fica fazendo parte integrante do presente, bem como atendendo-se as disposições deste contrato.
3.2. Os serviços serão solicitados, controlados e fiscalizados pela SEME.
3.3. O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATADA, nos termos do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
4. Dos Requisitos Mínimos Para as Respectivas Funções
4.1. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
d) Ter instrução correspondente ao Ensino Médio Completo;
e) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, conforme legislação vigente, comprovando através da Carteira Nacional dos Vigilantes (CNV);
f) Ter sido aprovado em exames de saúde e aptidão psicológica;
g) Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade;
h) Ter idoneidade comprovada mediante apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal.
5. Atividades a serem exercidas
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Comunicar imediatamente à Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb -Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
i) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência nas notas fiscais ou de controles próprios da Contratante;
j) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordens policiais dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante;
l) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante;
m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à Contratante;
n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
p) Não se ausentar do posto, exceto nas escalas de horários de almoço e jantar na forma estipulada no presente;
q) A Contratada em conjunto com a Contratante implantará nas Unidades controle eletrônico e automatizado de ronda, por meio de bastão e pontos de presença em número estimado de 10 pontos por Unidade, com emissão de relatórios diários das rondas efetivadas, que poderão ser solicitados pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a execução do Contrato.
r) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações, obediência ao Sistema de Controle de Ronda disposto na alínea q;
s) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
t) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ao) assumindo o posto quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
6. Das obrigações e Responsabilidades da Contratada
6.1. Para a prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial cabe à Contratada:
6.2. O prazo para implantação dos Postos de Vigilantes Diurno e Noturno segue o procedimento da Cláusula 8.1;
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.4. Designar por escrito, no ato celebração do Contrato de Prestação de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
6.5. Comprovar a formação técnica especifica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
6.6. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
6.7. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
6.8. Efetuar a reposição dos vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.9. Comunicar a unidade da contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a contratada deverá proceder conforme estabelecido em Edital.
6.10. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da contratante;
6.11. Atender de imediato as solicitações da contratante quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendido como inadequados para a prestação dos serviços;
6.12. Instruir seus vigilantes quanto as necessidades de acatar as orientações da contratante inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
6.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.14. Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
6.15. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: uniformes e equipamentos de proteção individual adequados as tarefas que executam e as condições climáticas:
6.16. Equipamentos e materiais tais como: Equipamentos de intercomunicação, guarda-sol, protetor solar, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;
6.17. Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; Xxxxxxxx obrigatoriamente convênio médico para assistência medica e hospitalar, valer refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
6.18. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
6.19. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços; Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana;
6.20. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou faz natural veicular(GNV);
6.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
6.22. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.23. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vinculo com a Contratada.
6.24. A Contratada não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato;
6.25. A Contratada obriga-se a executar os serviços de Vigilância Patrimonial Desarmada na Prefeitura Municipal de São Paulo e suas unidades administrativas, sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes pertençam a Administração Direta desta Pasta, sem quaisquer ônus adicionais para mesma;
6.26. Proporcionar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) Plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando nome, número da carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida 3x4 e data de validade;
b) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;
6.27. É vedada à empresa Contratada o repasse aos seus empregados, dos custos de qualquer item de uniforme e seus complementos;
6.28. A Contratada deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria;
6.29. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), bem como substituir seus empregados na hipótese de faltas, ou quando estiverem em gozo de licença, folga ou férias de modo a manter-se permanentemente o atendimento ao número de postos, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de horas trabalhadas. Na hipótese de substituição por períodos superior a um turno inteiro, a contratada deverá apresentar documentação relativa a cada um dos substitutos;
6.30. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo;
6.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.32. Manter controle de frequência/pontualidade de Vigilantes sob o contrato, disponibilizando o livro de registros sempre que solicitado pela Contratante;
6.33. Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
6.34. Indicar um Supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação de serviços;
6.35. Inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, consignando o registro da inspeção no livro de ocorrências do posto de serviço e assinará todas as ocorrências por ele lidas;
6.36. A Contratada obriga-se a exigir da mão de obra por ela alocada, que compareça ao serviço devidamente uniformizada, portando a altura do peito sua identificação (crachá) com nome, função, tipo sanguíneo, telefones de emergência e nome da empresa, não sendo tolerados uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto;
6.37. A Contratada obriga-se a apresentar, previamente, se assim exigida pela Contratante, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional de mão de obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional;
6.38. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, as quais obriga-se a atender prontamente;
6.39. Orientar a seus Vigilantes para somente permitir o ingresso nos imóveis, nos dias e horários sem expediente, mediante apresentação de autorização especial, fornecida pelo setor responsável pela Administração dos mesmos. Na falta de autorização e desde que caracterizada a necessidade de ingresso no local, deverá o interessado, após identificação, ser acompanhado pelo Vigilante;
6.40. Providenciar para que os seus funcionários estejam posicionados nas aéreas utilizadas na edificação para atendimento ao público ou de circulação de pessoas, em permanente atenção, inclusive, quanto aos meios de acionamento (alarme luminoso e/ou sonoro, verbal ou por sinais) que possam ser utilizados pelos servidores da
Contratante, para pronta intervenção no local ou na situação, garantindo que não se consumam ações que resultem em ofensa, de qualquer natureza, aos servidores, munícipes e patrimônio público;
6.41. Orientar os vigilantes para observar as pessoas nas dependências do estabelecimento visando identificar e prevenir situações de riscos reais ou potenciais de agressões, e intervir de forma preventiva para garantir que não se consumam ações que atentem contra a segurança física e moral de pessoas e também funcional em se tratando de servidor;
6.42. Ocorrendo desaparecimento de materiais, bens, por omissão ou negligência da Contratada, devidamente comprovada, será esta responsabilizada. A empresa deverá ressarcir os danos a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do Boletim de Ocorrência e notificação por escrito à empresa Contratada. Não havendo o atendimento a notificação, o valor do dano será apurado e descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal.
6.43. Observância do Dec. Municipal nº 59.252/2020, que dispõe sobre a reserva, nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, de cota mínima de vagas de trabalho em serviços públicos para pessoas em situação de rua.
7. Obrigações e Responsabilidades da Contratante
7.1. Indicar formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato;
7.2. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, no prazo estabelecido neste termo;
7.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela contratada, por intermédio de servidor designado para atuar como gestor e/ou fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual;
7.4. Manter seus dados atualizados perante a Contratada, arrolando responsáveis, contatos, autoridades a serem acionadas e demais informações necessárias à execução do contrato;
7.5. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias, ou para instruir repactuação ou reajuste de preços;
7.6. Requisitar a substituição de Vigilantes ou prepostos que venham a causar transtornos à fiscalização do contrato, devido à inassiduidade, impontualidade, desídia ou outras posturas inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas respectivas atribuições;
7.7. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades combinadas;
7.8. Prestar as informações necessárias para que a contratada possa desempenhar os serviços dentro das disposições contratuais;
7.9. Indicar instalações sanitárias.
8. Da ordem de início de serviço e da vigência contratual
8.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 24 horas da data da emissão da Ordem de Início de Serviços.
8.2. O prazo total da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de início de serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou menores períodos e nas mesmas condições, desde que não denunciado por escrito por qualquer das partes, e com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data de vencimento de cada período, e, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato.
9. Da garantia contratual
9.1. A licitante vencedora deverá oferecer a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, nas formas estabelecidas no art. 70, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição..
10. Do preço e da dotação orçamentária
10.1 O valor mensal da presente contratação é de R$ 2.952.436,49 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando em R$ 35.429.237,88 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
10.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.3. Para fazer frente às despesas do Contrato no presente exercício, o valor de R$ 14.583.782,24 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), será onerada a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
11. Do Reajuste
11.1. Os preços ofertados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, contados da data-limite para apresentação das propostas, mediante a utilização do índice IPC- FIPE divulgado pela PMSP, através de Portaria da Secretaria Municipal de Finanças.
11.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
11.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
11.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
12. Das Condições de Pagamento
12.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
12.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
12.1.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12.1.4. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
12.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
12.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
12.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
12.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
12.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
12.4.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.4.2. Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
12.4.3. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
12.4.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
12.4.5. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.4.6. Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
12.4.7. Folha de Medição dos Serviços;
12.4.8. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual e Folha de freqüência assinada pelo preposto do Contratado;
12.4.9. Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
12.4.10. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
12.4.11. Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
12.4.12. Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
12.4.13. Certidão negativa de débitos de tributos imobiliários do Município de São Paulo.
12.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
12.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
13. Da Fiscalização/Controle da Execução dos Serviços
13.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
13.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
13.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
13.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.1.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
13.1.5. Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
13.1.6. Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
13.1.7. A CONTRATANTE manterá prepostos como responsáveis pela fiscalização e exato cumprimento das obrigações contratuais, os quais serão oportunamente indicados.
14. Da Segurança e Saúde
14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das diretrizes traçadas pela Administração, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo- lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus
empregados, funcionários da CONTRATANTE ou terceiros, em razão dos serviços por ela prestados.
15. Das Alterações e da Rescisão
15.1. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Dar-se-á rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, e nas hipóteses previstas como consequência das penalidades aplicadas.
16. Das Sanções Contratuais
16.1. As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, e de acordo com a Ordem Interna Nº 002/2013/SEME/G. No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
16.1.1. Multa de 0.5% (meio por cento) sobre o valor global estimado do contrato, por dia de atraso para início dos serviços, após a emissão pela Contratante da Autorização para início dos serviços, até o máximo de 30 (trinta) dias. Após este prazo considerar-se-á inexecução total do contrato.
16.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto onde for deflagrada a ocorrência, no caso de atraso ou saída antecipada de funcionário, sem cobertura, em relação aos horários estipulados para o início e o término da prestação de serviços, sem prejuízo do desconto das horas não trabalhadas. Para efeito deste item considerar-se-á atraso o período compreendido entre os primeiros 10 (dez) minutos até 59 (cinquenta e nove) minutos do horário estabelecido para início da prestação de serviços.
16.1.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto onde for deflagrada a ocorrência, no caso de atraso ou saída antecipada, sem cobertura, em relação aos horários estipulados para o início e o términoa prestação de serviços, sem prejuízo do desconto das horas não trabalhadas. Para efeito deste item considerar-se-á atraso o período superior a 01 (uma) hora até 04 (quatro) do horário estabelecido para o início da prestação de serviços, após o que se considerará falta do funcionário.
16.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto onde for deflagrada a infração, em caso de falta sem a devida cobertura, por ocorrência, em relação aos horários estipulados para o início e o término da prestação de serviços, por falta sem cobertura, sem prejuízo do desconto das horas não trabalhadas.
16.1.5. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, na(s) unidade(s) onde for(em) deflagradas a(s) ocorrência(s) de falta de cumprimento de quaisquer das obrigações ajustadas, até o limite de 05 (cinco) ocorrências, após o que se considerará inexecução parcial do contrato.
16.1.6. Advertência formal, expedida pelo Fiscal do ajuste, em razão de falta de asseio, uniformização inadequada ou por falta de polidez no trato com os usuários, limitada a 05 (cinco) ocorrências mensais por Unidade/Posto, após multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, na unidade em que for deflagrada a ocorrência.
16.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto em caso de substituição, sem a prévia aprovação do contratante, qualquer membro da equipe contratada, por ocorrência, sendo que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido no local de prestação dos serviços ou em quaisquer outras instalações da contratada.
16.1.8. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto, pelo atraso ou deixar de entregar equipamentos, ferramentas, materiais e EPI’s constantes do Anexo A, por ocorrência.
16.1.9. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total mensal do serviço, na Unidade/Posto, por deixar de registrar e controlar, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia (folha de ponto).
16.1.10. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização, após o não cumprimento da notificação formal no prazo de 24 horas.
16.1.11. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, em qualquer outra hipótese de descumprimento das obrigações ajustadas, caso a infração, a critério da Administração, não seja avaliada como passível de rescisão do contrato.
16.1.12. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada, assim considerado o período mensal, acima do prazo previsto no subitem 13.1.5., limitados a 15 (quinze) dias, a critério da Administração.
16.1.12.1. No caso de inexecução parcial do contrato, em prazo superior ao estipulado no subitem 13.1.12., poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante.
16.1.13. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor global estimado do contrato, por inexecução total do contrato.
13.1.13.1. No caso de inexecução total do contrato, além da multa de estipulado no subitem 13.1.13. caberá, a critério da contratante, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
16.2. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
16.3. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
16.5. O prazo para pagamento das eventuais multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A Contratada neste ato autoriza a Contratante a descontar o valor apurado da multa da importância que a Contratada tenha a receber ou de eventual garantia prestada pela contratada. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao devido processo judicial, sem prejuízo do princípio do contraditório e ampla defesa a ser reduzido a termo, apresentado dentro prazo legal.
16.6. Fica estabelecida a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.
16.7. A Contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
17. Da Gestão do Contrato
17.1. A gestão do presente Contrato será exercida pela SEME, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
18. Das Disposições Finais
18.1. A Contratada no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM;
b.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;
b.2) Caso a licitante possua mais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (CCM), deverá apresentar prova de regularidade para cada cadastro que possua.
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
e) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND - ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão negativa de débitos de tributos imobiliários do Município de São Paulo;
18.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
18.1.2. Deverá também ser comprovada a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida.
18.2. Este Contrato obedece a Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas pertinentes.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19. Do Foro
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de agosto de 2020
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli
TESTEMUNHAS:
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R.G. R.G.