Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA/MG CNPJ: 18.270.447/0001-46 Departamento de Compras e Licitações | |
Praça Coronel Xxxxxx, 1477 – Centro Tel.: (000)0000-0000, CEP: 39.460-000 - MG | |
Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n°007/2023 Decreto Federal n.º 10.024/2019 Lei Federal n.º 8.666/1993 Lei Complementar n.º 123/2006, e o Decreto Municipal n.º 26/20 e demais legislações aplicáveis, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. | |
TIPO: | “MENOR PREÇO POR ITEM” |
OBJETO: | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
DIA: | 24/02/2023 |
HORA: | 09:00hs |
LOCAL: |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n°007/2023
DIA: | 24/02/2023 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: | RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio de PROPOSTA: 07/02/2023 as 09:00 hs. Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 24/02/2023. 08:59hs. Data de abertura do pregão:24/02/2023. 09:00hs. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMEN TOS: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/ Xxxxx – XX. |
Fone: (38) 3615- 2112 (Dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas)E-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx | |
PROCESSO: | Nº 008/2023 |
A Prefeitura Municipal de Manga, através da PREGOEIRA nomeada pela Portaria nº 147 de 14 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto no Decreto 10.024/19, e na Lei
n. 10.520, de 18.07.02 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, devidamente alterada pela LC 147/2014, e demais legislações complementares, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo (CONFORME ITEM 7.1), destinada à contratação do objeto de que trata o descritivo do objeto do presente Edital.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I: Termo de Referência do objeto
XXXXX XX: Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV e V: Declarações complementares
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação:
Registro de Preços visando à LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR, conforme quantidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2- Unidade Administrativa interessada:
Secretaria Municipal de Educação.
1.2.1– O Município de Manga/MG reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da fase de lances do Pregão, com fulcro no Inc. III do Art. 3º e Inc. III do Art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão nº10.520/2002. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009-Plenário. Acórdão nº 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. Recurso Ordinário nº 876.182/2015 TCE.
1.3 A Secretaria Municipal interessada se reserva no direito de inspecionar os serviços cotados, procedendo ás diligências para aferir sua qualidade e execução, assim como a pertinência com o instrumento convocatório, descritos no termo de referência deste edital;
1.4 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.4.1 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 8 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATÓRIAMENTE, juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances doPregão.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação, oriunda da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta Ata.
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de “Licitações” constante da página eletrônica.
3.2 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.4.1 Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.4.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá,em especial, as seguintes atribuições:
Do Pregoeiro:
a) conduzir a sessão publica;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Da equipe de apoio:
a) caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Do licitante:
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônicoutilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
PARTICIPAÇÃO:
5.2 A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequenteencaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8 Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
5.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.10 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.11 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.12 O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso Ido caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nosúltimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.14 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no §1º do Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício daetapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
5.16 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.17 Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.18 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.19 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
5.20 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.21 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.22 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.23 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços/produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação
da proposta.
O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência.
6.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
6.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução no local fixado por este edital.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
6.8 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para Julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocada as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2 Na hipótese da não contratação nos temos previstos acima
7.2.3 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) -Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d)-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e)Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante Declaração de Microempresa
(Anexo V) , sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014. Observação: Declaração de Microempresa (Anexo V).
8.2 DA REGULARIDADE FISCAL
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, abaixo (itens b até f) ter- se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal “ cadastro mobiliário e cadastro imobiliário – pessoa jurídica” do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Inciso incluído pelaLei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
8.3 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar no mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ, o nome do responsável pelo mesmo.
8.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data d e e m i s s ã o não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
b) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
8.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES:
8.5.1 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.5.1.1 Referente aos Veiculos:
a) - Documentação do Veículo em nome da Licitante (ou contrato de arrendamento dando
poderes a licitante sublocar).
b) - Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), ano 2022, juntamente com Comprovação de Consulta situação do veículo emitido pelo site do DETRAN, constatando a regular situação do mesmo não havendo multas ou quaisquer impedimentos.
c) - Relatório de vistoria do veículo realizada pelo órgão competente
8.5.1.2 - Referente ao Motorista:
a) – comprovação de ter idade superior a 21 anos.
b) - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos Respectivos motoristas (o mesmo deverá ser habilitado na Categoria D).
c) - Possuir prova de ter se formado em Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
d) – prova de não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
e) - Caso o Motorista não seja o Proprietário do Veículo, apresentar prova do vínculo empregatício entre o proprietário do veículo e o condutor/Motorista (cópia da CTPS ou Contrato de Trabalho)
f) – Atestado de Antecedes Criminais dos respectivos Motoristas.
8.5.2 – DECLARAÇÕES:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de27/10/99);
d) Declaração de ME/EPP;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Cosumidor, bem como ao edital e Anexos deste pregão.
8.6 – DAS DIPOSIÇÕES DA HABILITAÇÃO
8.6.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópia simples.
8.6.2 As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.6.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no
curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.6.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.6.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros á filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
8.6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas exceto os referentes aos item 8.1 letras a a d, item 8.2 letra a, 8.3 letra a, 8.5.1.1 letra a, e item 8.5.1.2 letras a,b,c, e .
8.6.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
8.6.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
8.6.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
9.3 A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame,
procedendo-se os encaminhamentos necessários.
9.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”.
9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimentode contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e :
b.1 não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços;
b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 apresentar documentação falsa;
b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 não mantiver a proposta;
b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso “b” acima.
1) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Manga, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Manga, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicial / por execução fiscal;
3)No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5)Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Manga.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
11.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
11.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
11.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
11.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
11.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme, Minuta–ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o serviço pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Manga registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
12.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13– DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da Ata de Registro de Preços – anexo II deste edital.
14- DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
14.1 A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
15– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital incluir-se-á o dia de início e excluir-se-á o dia do vencimento.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
15.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
15.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
15.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16 – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Manga.
17 - ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência do objeto
XXXXX XX: Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV e V: Declarações complementares
Manga, 06 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR, por meio de Pregão presencial para Registro de Preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município, durante o exercício 2023.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Por imperativo Constitucional, é dever do Estado ações voltadas ao ensino fundamental, para atendimento aos alunos da rede pública, inclusive portadores de deficiência, creche e pré-escola e programas suplementares, nos períodos diurno e noturno.
Nesse contexto, em regime de cooperação, o município possui convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, para realização dos serviços de transporte de alunos.
Considerando que a municipalidade não dispõe de frota própria que permita diretamente realizar o serviço continuo desse transporte, este Departamento realiza os serviços mediante Ata de Registro de Preços/Contratos, oriundos de regular certame licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços.
Ponderamos ainda, que a execução indireta dos serviços mediante Ata de Registro de Preços/Contratos é o único meio de atender a demanda de serviços, eis que o Município não disponibilizou, em razão do princípio do equilíbrio econômico financeiro, consignações orçamentárias para aquisição de veículos em quantidades que pudesse fazer frente às demandas.
Ademais, dentro da convergência do "Estado Mínimo" e o fenômeno da concentração e especialização oriundo do pensamento e das técnicas da iniciativa privada, seguindo ainda o comandamento da primeira reforma administrativa do Estado Brasileiro (Decreto Lei 200/67 - artigo 10, § 7º), demandas por serviços auxiliares, acessórios ou complementares, devem ser atendidos, sempre que possível, através de contrato, para evitar o crescimento desmesurado da máquina administrativa.
No caso concreto, em razão dos recessos escolares em períodos distintos, haveria má utilização dos recursos de pessoal se pensássemos em concurso público para prover cargos de motoristas, aquisição e manutenção, e abastecimento de veículos, certamente crescendo desmesurada mente a estrutura administrativa, tornando-a irracional e contrária aos princípios da economicidade e da eficiência.
Em razão da necessidade de revisão do atual sistema, resultando em alterações de itinerários, quantidade de veículos, demanda de alunos transportados e, de modo a assegurar o transporte escolar com qualidade e segurança aos alunos às escolas dos distritos e sede do município, garantindo o direito a educação para todos, faz-se, portanto, necessário promover novas contratações. Por força do que dispõe o artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, é imperioso promover o certame licitatório.
2.2 – Os Serviços serão executados por itens objetivando o menor preço por item, sendo esta efetivada de acordo com a demanda, e rota mensal de cada percurso.
2.3 - Quanto ao critério de julgamento de menor preço, foi realizada uma pesquisa de mercado com objetivo de apurar a média de preço das locações. Assim, as propostas deverão estar com os valores dentro do Preço de referência para esta aquisição. Espera- se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável a boa gestão administrativa.
3 - NECESSIDADES E OBJETIVOS
3.1 A prestação de serviços de transporte com veículo em atendimento as necessidades do Transporte Escolar deste Município se fazem necessárias para o cumprimento do fornecimento dos serviços de transporte de alunos na Rede Municipal de Ensino deste Município, objetivando melhor desempenho e conforto dos alunos.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS VEICULOS, ROTA E ESTIMATIVA DE KILOMETRAGEM ANUAL
Item | Descrição | UND | Qtde |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO (MICRO-ONIBUS): COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 22 PASSAGEIROS:EQUIPADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. O MESMO IRA DAR APOIO OU SUBSTITUIR VEICULOS DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA SEGUINTE ROTA: • ROTA XXX XXXXX, MONTEZIDEO E AGROPASTO – (SAIDA 06:00hs) KM DIARIO: 84, QUANTIDADES DE ALUNOS: 25, DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(22 ALUNOS) E VESPERTINO(03 ALUNOS).: ANO DO VEICULO MINIMO 2012. | KM | 20.328,00 |
0002 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO (ÔNIBUS): COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 42 PASSAGEIROS,: EQUIPADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. O MESMO IRA DAR APOIO OU SUBSTITUIR VEICULOS DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA SEGUINTE ROTA: • ROTA OURO VERDE, MARCIANO E ESPINHO – (SAIDA 05:00hs) KM DIARIO: 195, QUANTIDADES DE ALUNOS: 84 DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(42 ALUNOS) E VESPERTINO(42 ALUNOS). ANO DO VEÍCULO MINIMO 2012. | KM | 47.190,00 |
0003 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO (ÔNIBUS): COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 42 PASSAGEIROS:: EQUIPADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. O MESMO IRA DAR APOIO OU SUBSTITUIR VEICULOS DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA SEGUINTE ROTA: • ROTA CANOAS, FUNAINHA E CACHOEIRINHA – (SAIDA 05:00hs) KM DIARIO: 197, QUANTIDADES DE ALUNOS: 77, DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(35 ALUNOS) E VESPERTINO(42 ALUNOS). ANO DO VEÍCULO MINIMO 2012 | KM | 47.190,00 |
0004 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO (ÔNIBUS): COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 42 PASSAGEIROS:EQUIPADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. O MESMO IRA DAR APOIO OU SUBSTITUIR VEICULOS DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA SEGUINTE ROTA: • ROTA; ASSENTAMENTO XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, JUSTA I, XXXXX XX, PARATERRA I, PARATERRA II, PARATERRA III. (SAÍDA 06:00HS). KM DIARIO: 85 KM, QUANTIDADES DE ALUNOS: 70, DIVIDOS NOS TURNOS MATUTINO(30 ALUNOS) E VERPERTINO (40 ALUNOS): ANO DO VEÍCULO MINIMO 2012. | KM | 20.570,00 |
0005 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO (ÔNIBUS): COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 42 PASSAGEIROS:EQUIPADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. O MESMO IRA DAR APOIO OU SUBSTITUIR VEICULOS DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA SEGUINTE ROTA: • ROTA; XXXXXXXXX, JUSTA I, XXXXXXXX, XXXXX XX, PARATERRA I, PARATERRA II, PARATERRA III. (SAÍDA 11:00HR) 130KM DIARIO. QUANTIDADE DE ALUNOS: 69 DIVIDOS NOS TURNOS VERPERTINO (42 ALUNOS) E NOTURNO( 27 ALUNOS).: ANO DO VEÍCULO MINIMO 2012. | KM | 31.460,00 |
Dispõe sobre os serviços de transporte escolar e dá outras providências:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Os serviços públicos de transporte escolar, reger-se-ão pelas disposições do edital, Ata de Registro de Preços/Contrato e normas legais pertinentes, pelas cláusulas indispensáveis, Ata de Registro de Preços/Contrato e, especialmente regidos pela Lei 10.024/19 e pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
- Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I – O transporte escolar é um serviço, com percurso ou itinerários entre pontos de origens e destinos dentro do município de Manga, na forma da Lei.
II – Transporte escolar é aquele prestado para conduzir o aluno entre o ponto pré- fixado e o estabelecimento de ensino em que esteja regularmente matriculado, mediante contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa vencedora da Licitação.
CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL
- O planejamento do sistema de transporte escolar será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento urbano do município, especificamente quanto ao uso e ocupação do solo e do sistema viário básico.
- O poder público contratante assegurará facilidade e prioridades de circulação ao transporte escolar que terão as mesmas preferências do transporte coletivo de passageiros.
CAPÍTULO III – DOS ITINERÁRIOS E PERÍODOS
- Os itinerários e períodos são determinados na licitação, podendo ser alterados para atendimento das necessidades:
I – Os itinerários, períodos e quilometragem serão determinados pelo contratante através do gestor de transporte escolar no início de cada ano letivo, e estarão sujeitos a alterações durante o período letivo, em função das entradas, saídas, transferências de alunos, ou quando um fato novo relevante assim o justificar.
II– Havendo a necessidade de se efetuar possíveis alterações dos itinerários, períodos ou quilometragem, determinados no início do ano letivo pela unidade da contratante responsável pelo transporte escolar, estas estarão sujeitas aos seguintes critérios:
a) A redução do valor inicial estabelecido, não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento), salvo acordo.
b) Se houver aumento da quilometragem a ser percorrida, esta não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial contratado.
III – INTINERARIOS E PERIODOS:
• ROTA OURO VERDE, MARCIANO E ESPINHO – (SAIDA 05:00hs) KM DIARIO: 195, QUANTIDADES DE ALUNOS: 84 DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(42 ALUNOS) E VESPERTINO(42 ALUNOS).
•ROTA CANOAS, FUNAINHA E CACHOEIRINHA – (SAIDA 05:00hs) KM DIARIO: 197, QUANTIDADES DE ALUNOS: 77, DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(35 ALUNOS) E VESPERTINO(42 ALUNOS).
• ROTA XXX XXXXX, MONTEZIDEO E AGROPASTO – (SAIDA 06:00hs) KM DIARIO: 84, QUANTIDADES DE ALUNOS: 25, DIVIDIDOS NOS TURNOS MATUTINO(22 ALUNOS) E VESPERTINO(03 ALUNOS).
• ROTA; ASSENTAMENTO XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, JUSTA I, XXXXX XX, PARATERRA I, PARATERRA II, PARATERRA III. (SAÍDA 06:00HS). KM DIARIO: 85 KM, QUANTIDADES DE ALUNOS: 70, DIVIDOS NOS TURNOS MATUTINO(30 ALUNOS) E VERPERTINO(40 ALUNOS).
• ROTA; XXXXXXXXX, JUSTA I, XXXXXXXX, XXXXX XX, PARATERRA I, PARATERRA II, PARATERRA III. (SAÍDA 11:00HR) 130KM DIARIO. QUANTIDADE DE ALUNOS: 69 DIVIDOS NOS TURNOS VERPERTINO (42 ALUNOS) E NOTURNO( 27 ALUNOS):
CAPÍTULO IV – DOS ENCARGOS DAS PARTES
- Incumbe à Contratante:
I – Fiscalizar permanentemente o serviço prestado.
II – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
III – Intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
IV – Retomar a prestação do serviço, nos casos previstos em Lei. V – Rever os itinerários e freqüência dos serviços.
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais.
VII – Fiscalizar e reprimir serviços irregulares
VIII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
CAPÍTULO V – INCUMBE À CONTRATADA
- São incumbências da contratada:
I – Prestar serviço adequado, na forma regulamentar e contratual.
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de serviço.
III – Permitir o acesso dos fiscais credenciados do órgão de gerenciamento aos veículos e instalações.
IV – Ter seguro especial para o transporte escolar, ficando sob sua responsabilidade todas as consequências em caso de acidente.
V – As empresas só poderão transportar em seus veículos objeto desse contrato, passageiros cadastrados e autorizados pelo Departamento de Educação do Município, ficando sob sua responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação.
CAPÍTULO VI – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
- São direitos e obrigações dos usuários:
I – Receber serviço adequado, com segurança, conforto e higiene, regularidade de itinerários, freqüência de viagem, horário e pontos de parada compatíveis;
II – Comunicar à contratante, para providências, as irregularidades referentes aos serviços prestados;
III – Contribuir para a permanência das boas condições dos bens através dos quais lhes são prestados os serviços.
CAPÍTULO VII – DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
- É proibido ao pessoal de operação, quando em serviço: I – Portar armas de qualquer espécie;
II – Manter atitudes inconvenientes no trato com os usuários; III – Utilizar aparelhos sonoros no interior dos veículos;
IV – Recusar-se a obedecer às determinações emanadas da fiscalização do órgão contratante;
- Constituem obrigações do pessoal de operação:
I – Respeitar as normas e determinações disciplinares e colaborar com a fiscalização da entidade gestora;
II – Conduzir-se com atenção e urbanidade;
III – Prestar informações e atender reclamações dos usuários;
IV – Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente ou mal súbito;
V – Diligenciar na obtenção de transporte para os usuários, em caso de interrupção de viagem;
VI – Facilitar o embarque e desembarque dos passageiros, em especial, crianças e portadores de necessidades especiais;
VII – Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos;
VIII – Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de substâncias tóxicas antes ou durante a jornada de trabalho
IX – Manter a ordem no interior do veículo;
X – Preencher corretamente os documentos solicitados pela contratante.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES: - MOTORISTAS MOTORISTAS:
- Sem prejuízo das obrigações perante o Código Brasileiro de Trânsito, os motoristas são obrigados a:
I – Ter pleno conhecimento dos itinerários das linhas a serem percorridas.
II – Respeitar os horários, itinerários e pontos de parada;
III – Dirigir o veículo de modo a propiciar segurança e conforto ao usuário;
IV – Manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais e a determinação do contratante;
V – Evitar freadas ou arrancadas bruscas e outras situações propícias a acidentes;
VI – Fechar as portas antes de colocar o veículo em movimento;
VII – Orientar para que todos os passageiros viajem sentados e fazendo uso do cinto de segurança;
VIII – Somente abastecer o veículo quando estiver fora de operação regular;
IX – Substituir o veículo quando ocorrer indício de defeito mecânico que possa comprometer a segurança de usuários ou de terceiros;
X – Embarcar e desembarcar passageiros somente nos pontos estabelecidos.
CAPÍTULO IX – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
- Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão transitar pelas vias, quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito e em normas do CONTRAN – (Art. 103).
I – Registro como veículo de passageiros;
II – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – Cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
- A Autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
- O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I – Ter idade superior a vinte e um anos; II – Ser habilitado na categoria D;
III – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
IV – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (CURSO ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR)
- O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
- Os veículos especialmente destinados à condução coletiva, somente poderão executar serviço de transporte escolar, quando estiverem em nome da empresa contratada ou legalmente contratados por ela, cadastrados no Departamento competente da Prefeitura Municipal e atendam às exigências do Código Brasileiro de Trânsito e da Legislação local.
- O motorista em hipótese alguma poderá descer do veículo deixando o motor ligado.
CAPÍTULO X – DOS VEÍCULOS
- Os veículos especialmente destinados à condução coletiva, somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal – vide Art. 136 complementado pelos Artigos 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 19. A vida economicamente útil dos veículos é de sete anos.
- Os veículos somente poderão transportar passageiros em igual número de assentos estabelecido pelo fabricante.
CAPITULO XI - SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da CONTRATANTE, designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Caberá à FISCALIZAÇÃO o recebimento da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
CAPITULO XII - PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
Em caso de irregularidade (s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
A Administração da Prefeitura Municipal reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
CAPITULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, destinados ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
Manga, 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2023
O MUNICIPIO DE MANGA – CNPJ nº 18.270.447/0001-46, pessoa jurídica de direito público, situada à Praça coronel Bembém – n° 1.477 - Centro, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Saraiva, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..............................,situada à Rua...............................................nº....,cidade de ,
Estado do ......., CEP nº........, telefone: (xx)....................., e-mail ,
neste ato representado por (sócio-gerente/Diretor), senhor. ,CPFnº e
RGnº.................., nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 008/2023 – Pregão Eletrônico – nº 007/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES·.
O presente instrumento tem por objeto: “Registro de Preços visando LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR, Conforme
quantidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Conforme termo de referência, parte integrante da Ata de Registro de Preços.
1.1. Descritivo do objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR.
1.2. VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX(XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. DA EXECUÇÃO
2.1.1. A execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx. A execução sera conforme descrito no Termo de Referência.
2.1.2. Durante a execução dos serviços a contratada sera fiscalizada, onde serão observados pela CONTRATANTE os serviços prestados, se atendem rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos.
2.1.4. A execução fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria solicitante, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. A substituição do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação da Secretaria solicitante à empresa sobre a recusa dos mesmos.
2.1.5. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
2.1.6. As coletas deverão ser realizadas nos locais e horarios informados no Termo de Referência. Em caso de feriado, recesso e férias a empresa será avisada previamente.
2.1.7. O recebimento dos serviços será:
a) Provisório: na execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferencia e analises e sua consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus funcionários, que não terão quaisquer vínculo empregatício, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE MANGA.
3.2. Comprovar, mensalmente, junto com a apresentação das faturas mensais, o pagamento dos salários e a quitação dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como da apólice de seguro contra risco de acidentes de trabalho, em relação à totalidade dos funcionários envolvidos na execução do contrato, através de certidões e documentos afins, de acordo com os respectivos prazos legais.
3.3. A CONTRATADA é plenamente responsável por seus prepostos, devendo adotar prontamente as medidas necessárias e legais cabíveis em caso de acidente de trabalho ou acometimento súbito por doenças de qualquer espécie.
3.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas com os serviços, bem como ferramental, equipamentos e utensílios, além do pagamento de multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados.
3.5. Não subcontratar ou subempreitar, não ceder e nem transferir total ou parcialmente os serviços de transporte escolar.
3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de seus prepostos na execução do contrato, por culpa ou dolo, adotando as providências cabíveis necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.5. Apresentar mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato;
3.6- A não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
3.7. Declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
3.8. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria demandante, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, etc...
3.9. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da administração pública, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, o serviço com defeitos.
3.10. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato.
3.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.14. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Executar o serviço solicitado no respectivo endereço indicado.
3.16. A fatura/nota referente a este contrato deverá, a exemplo dos demais, ser emitida pela contratada e em sua própria razão social.
3.17. Demais obrigações conforme termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Coordenar, orientar e supervisionar os serviços prestados.
4.2 - Supervisionar o fiel cumprimento dos contratos e desempenho técnico da empresa de serviços de transporte escolar.
4.3 - Atestar, à data do vencimento, as faturas de prestação dos referidos serviços, verificando a pertinência entre o serviço prestado e o serviço cobrado, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
4.4 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento de materiais ou execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
4.5 - Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº.8.666/93.
4.6 - Proceder aos pagamentos devidos a contratada.
4.7 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
- Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada nos serviços fornecidos.
4.9 - Rejeitar os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ressalvadosos casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o fornecimento e o
atendimento das exigências contratuais.
Impedir que terceiros executem o objeto deste instrumento.
Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços/fornecimento deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da execução e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica,se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art. 21, Inciso I, V da Lei Complementar128);
d) Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor;
e) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
f) Certidão de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados apartir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
b.1 – não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços;
b.2 - deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 - apresentar documentação falsa;
b.4 – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 - não mantiver a proposta;
b.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 - comportar- se de modo inidôneo;
b.8. - Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 - pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 - pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus
aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 - pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima.
1) - A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Manga, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
2) - As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Manga, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal;
3) - No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
4) - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
5) - Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6) - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
7) – A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Manga.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação, oriunda da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta Ata
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO
SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE MANGA poderá:
9.6.1. Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovante sapresentados.
9.6.2. Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1.Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTAO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que é a área solicitante.
12.2. A Secretária Municipal de Educação, atuará como gestora da Ata e, em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência da Ata será nomeado(a) um(a) servidor(a) específico(a) (Acórdão nº 1.094/2013 – TCU - Plenário), com conhecimentos técnicos da área a que se refiram aos produtos adquiridos (Acórdão nº 785/2014 – TCU - Plenário), como fiscal da Ata ou das contratações dela decorrentes, a fim de atender plenamente à finalidade a que se destina essa atividade.
12.3. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um funcionário, o fiscal ou equipe para conferir se as execuções e os serviços estão de acordo com o que está sendo licitado.
12.4 Os Fiscais do Contrato ou da Ata anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5 As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais de Ata/ Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manga, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio Eletrônico, no e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Manga,..............de de
2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito – Contratante | Razão Social Representante-Contratada |
Testemunhas:
1) Nome,RG,CPF:
2) Nome,RG,CPF:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta) EMPRESA:................................................................
CNPJ:..............................................TELEFONE:......................................
E- MAIL:.......................................................................................
OBJETO: “Registro de Preços visando Locação de veículos em atendimento a demanda do transporte escolar.
Proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESC RIÇÃ O | QUANT. | MARCA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
1 |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO:R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conformeEdital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Indicar a marca do item cotado.
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais. Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO IV (Declarações)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2023.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
DECLARAÇÃO DE ESTAR ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006
– incisos I e II do artigo 3/ e demais legislações pertinentes que se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( ) Outra:
e que:
a) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3/ da Lei Complementar n° 123/2006;
b) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3/, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, em de de .