PREGÃO PRESENCIAL Nº CNO 05/2020
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
PREGÃO PRESENCIAL Nº CNO 05/2020
Processo Licitatório 05/2020
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 00.000.000./0000-00, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, encontra-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO POR ITEM, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, com aplicação subsidiária da Lei n Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 5.144 de 22/12/2005 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
OBJETO
O PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO À AQUISIÇÃO DE 3.400 KG DE CLORO GÁS A SER UTILIZADO PELA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAMAE, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANEXO I.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. Entrega dos Envelopes Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) até as 08h30m do dia 21 de Fevereiro de 2020, não aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.2. Abertura da Sessão, dia 21 de Fevereiro de 2020 às 09:00 horas. Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2. Não será admitida a participação de:
2.2.1. Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera (Municipal, Estadual ou Municipal);
2.2.3. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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2.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
3.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo V deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2. As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento:
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a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI;
b) Certidão Simplificada (ATUALIZADA) a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
3.3. As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1. Credenciamento;
3.3.2. Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4. Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7. Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
3.8. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso;
3.9. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação;
3.10. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.1) do edital.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro.
4.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo,
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preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
A) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL - FONE
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B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
E-MAIL - FONE
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5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1. A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, e e-mail da licitante.
5.1.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2. A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total por item, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
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e) Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a entrega e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, descarga e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
Os Documentos anexos são somente modelos, a licitante deverá fazer em seu papel timbrado e não sendo aceito somente preencher o modelo dos anexo.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.4. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
c) RECOMENDA-SE que as empresas EVITEM utilizar do artifício de copiar e colar o texto elaborado pelo SAMAE, e que elaborem e apresentem a sua própria proposta, o uso deste artifício pode gerar a desclassificação do certame para os casos que o SAMAE julgar necessário
6 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
6.2. Aberta a sessão, (fica proibido o uso de celular pelos licitantes presentes, além da reprodução de qualquer documento, salvo autorização do pregoeiro (a)) os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
6.3. A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item;
6.4. Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
6.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
6.6. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
6.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 6.5 e 6.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
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6.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço:
6.10. O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
6.11. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.11.1. Neste momento, depois de finalizada os lances, será concedido à LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5% (cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
6.13. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
6.14. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
6.15. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
6.16. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
6.17. Considerada aceitável a proposta de menor preço por item obedecido as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 6.1;
6.18. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
6.19. Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
6.20. Nas situações previstas nos itens 6.13, 6.14, 6.15 e 6.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
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6.21. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
6.22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
6.23. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Diretor do SAMAE para decisão;
6.24. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
6.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos; poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos;
6.26. O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
7 – DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.1.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. 7.1.3. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.1.3. Em caso da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I);
7.1.4. Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II);
7.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
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7.1.6. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º);
7.1.7. O disposto no subitem 7.1.1 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.1.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.1.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.1.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.1.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.2 – Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) Propostas que não conter a marca do produto ofertado será automaticamente desclassificada.
d) As que conflitarem com a legislação em vigor;
e) As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
7.2.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
7.2.2. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
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8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
8.1. Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes, com o intuito do melhor andamento da seção sugere-se que a empresa faça até as 08:30 horas do dia da licitação;
8.1.1. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
8.1.2. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
8.1.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
8.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
a) Habilitação Jurídica:
Conforme o tipo da sociedade da proponente:
a.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
a.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
a.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
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g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
j) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
k) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
l) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de atestado/certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado detalhando os materiais entregues, bem como se cumpriram o prazo de entrega; onde conste que a empresa proponente, realizou a qualquer tempo, entrega de produtos similares a estes que está sendo licitado.
Observações:
a) “Os documentos exigidos nas letras “b” e “d” acima podem ser substituídos pela certidão negativa conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/2014 e MF 443, de 17/10/2014)”;
b) O documento exigido na letra (i) poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS);
c) Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão;
d) Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
d) A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
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e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – documentos de habilitação
8.3.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
8.3.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.3.3. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
OBS:
a) O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, transcorrido o prazo ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
b) Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
9 – DA NARRAÇÃO DA ATA DO PREGÃO
9.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
9.1.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
9.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
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9.2.2. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
10 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
10.1. Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
10.2. Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas
11 – DO JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
11.3. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
12 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
12.2. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido, conforme Art. 11, inc. XVII do Decreto Municipal nº 2879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
12.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
12.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.8. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX, ou pelos e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devidamente assinados pelo representante legal.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14 – DA ENTREGA
14.1. O material deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da emissão e envio da Autorização de Fornecimento;
14.2. Deverá estar incluso no preço cotado todas as despesas decorrentes com o transporte e a descarga do material.
14.3. O produto recusado será retirado no SAMAE e substituído pelo fabricante e/ou fornecedor por outro conforme com as normas técnicas anteriormente referidas. Todas as despesas oriundas desta substituição serão de responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora. Não cabe ao SAMAE qualquer tipo de ônus devido a produto recusado.
14.4. Outro ponto que deve ficar bem claro é que produto que for apresentado ao SAMAE (para atender a um mesmo item de fornecimento) e for recusado por duas vezes consecutivas implicará em se concluir que a empresa fornecedora é INCAPAZ TECNICAMENTE PARA FORNECER ao SAMAE e a autarquia não irá aceitar a apresentação de outros produtos para substituir os recusados e serão aplicadas as sanções previstas.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
16 – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
16.3. O contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
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17.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão e efetivado mediante apresentação das notas fiscais/faturas de Materiais que deverão ser emitidas em nome do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto, CNPJ 00.000.000.0000/00, ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx da qual deverá constar o número desta licitação;
17.2. É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe), em substituição às notas impressas 1 e 1 A; e deverá ser encaminhando o arquivo para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
17.3. Realizado através do SAMAE de Campos Novos - SC, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de entrega e aceite, salientamos que juntamente com a nota fiscal deverá ser emitido boleto, com vencimento nos dias de pagamento do SAMAE.
17.4. O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS;
17.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Material, constituindo-se na única remuneração devida;
17.6. O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie;
17.7. Em caso de eventual atraso no pagamento, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
18 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1. A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2020 consignadas no:
PROGRAMA: 17.512.0018
PROJETO/ATIVIDADE: 2.059
ELEMENTO: 3.3.90.00.00.00.00.00.3069
19 – ESCLARECIMENTO
19.1. As empresas poderão requerer esclarecimento sobre o presente edital de pregão e ainda acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas e, caso tenham interesse em recebê-las, quando, e/ou caso surjam, devem manifestar seu interesse em participar desta licitação comunicando sua intenção junto ao Departamento de Compras e Licitações do SAMAE antecipadamente, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 466 em Campos Novos - SC, via site, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000 0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e a pessoa responsável para contato, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas.
Não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores e, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação no site.
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19.2. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
20.2. Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
20.3. O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O SAMAE de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
20.5. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.6. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
Campos Novos/SC, 07 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
Item | Especificação Produto | Unid | Quantidade | Preço Máximo Estimado (por Kg) |
1 | CLORO GÁS, acondicionado em cilindros de aço de 50 kg a ser utilizado no tratamento de água para abastecimento público, com as seguintes características: Fórmula Química: Cl2 1. Produto conforme a seguinte descrição: Parâmetros Especificação Unidade Cloro (CL2) > 99% % v/v Cl2 Ferro Total < 15 ppm Sólidos Totais Fixos < 100 ppm Umidade < 50 ppm de H2O 2. O produto deverá ser fornecido em cilindros de 50 Kg conforme a necessidade do SAMAE Campos Novos durante o ano de 2020. A empresa vencedora deverá ficar responsável pela retirada e transporte do cilindro vazio, cujo custo deverá estar incluso no preço do produto; A empresa vencedora deverá fornecer na entrega do produto: a) Laudo de análise do produto ofertado; b) Boletim técnico que deverá conter o nome do fornecedor, a identificação do produto, número da Nota Fiscal, identificação do lote, data de fabricação e da validade do produto, e nome do químico responsável; c) Licença Ambiental de produção e de transporte; d) Ficha de emergência conforme NBR 7503; e) Ficha de informações de segurança do produto químico (FISPQ), Conforme Decreto Federal n° 2.657/98 e NBR 14.725/01; | Kg | 3.400 (Entrega parcelada conforme a necessidade do SAMAE durante o ano de 2020) | R$ 8,34 |
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS, que porventura surgirem deverão ser sanadas antes da elaboração da proposta e estando dentro dos prazos, serão dirimidas diretamente com o setor de compras e ou ETA do SAMAE de Campos Novos - SC, através dos e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000 0000.
Campos Novos - SC, 07 de Fevereiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação Produto | Unid | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega: Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome: Endereço:
Município: Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo: CPF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
Local e data:
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações
Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Empresa inscrito no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade n o
e do CPF no , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: . Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: . Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: . Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. sob nº
, representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr.
, (CARGO), portador do R.G. nr. e
C.P.F. nrº , para representá-la perante ao SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 05/2020, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: RG: CARGO:
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2020.
Empresa
Representante legal
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 CONTRATO CNO Nº /2020
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE CAMPOS NOVOS/SC, E A EMPRESA AVANEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, de Campos Novos/SC, sito
a rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob Nº 83.158.105/0001-09, e a empresa
, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob n.º , com a Inscrição Estadual sob o n.º , doravante neste denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente representadas a primeira por seu diretor Sr. Alexandre Kunen, portador do CPF n.º 023.331.319-26 e a Segunda por
, portadora do CPF n.º , no uso das atribuições que lhe conferem, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório
/2020, “Pregão Presencial nº /2020, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.400 (Entrega parcelada conforme a necessidade do SAMAE durante o ano de 2020)
1.1 AQUISIÇÃO DE 3.400 KG DE CLORO GÁS, a ser utilizado na Estação de Tratamento de Água do SAMAE no tratamento de água. Entrega parcelada conforme a necessidade do SAMAE Campos Novos durante o ano de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TRANSPORTE E DA ENTREGA
2.1 O transporte deverá ser efetuado em cilindros de aço de 50 kg, de acordo com as exigências dos órgãos fiscalizadores competentes.
2.2 Os produtos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água do SAMAE, situada a Rua Padre Alfredo Trincheiro (Morro da Caixa D´Água), com frete CIF e DESCARGA por conta da contratada.
2.3 A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com necessidade do SAMAE, sendo e não havendo compromisso do SAMAE em consumir o total contratado, no prazo da vigência deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Entregar o produto contratado de acordo com o previsto na cláusula segunda, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Processo Licitatório /2020, “Pregão Presencial nº
/2020.
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3.2 Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao SAMAE para o bom emprego e utilização do produto vendido.
3.5 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
3.7 Disponibilizar ao SAMAE sempre que solicitado amostra dos produtos para eventuais testes de qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fiscalizar e controlar a entrega e a qualidade do produto fornecido, comunicando a contratada, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício de 2020 cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENCEDORA no processo licitatório é de R$ . , ( ), assim divididos:
Item 01: Kg de Cloro Gás - R$ , /Kg ( ), totalizando R$ . , ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, em até 10 dias, após cada entrega, mediante a apresentação de Nota Fiscal e estando a entrega de acordo com o solicitado no edital.
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
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A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante e também deverá sair como pagamento à vista.
7.5 Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.6 O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65,II “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
8.1 A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras do SAMAE, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do SAMAE, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA, qualquer espécie de indenização.
9.2 A critério do SAMAE caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a CONTRATADA:
9.2.1 Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do SAMAE;
9.2.3 Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a CONTRATADA responderá por perdas e danos;
9.4 O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 Fica ressalvado ao SAMAE o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da CONTRATADA de receber qualquer indenização ou reparação.
9.6 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará na rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao SAMAE, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
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contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, os licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pelo fornecimento de mercadorias em desconforme com o especificado; VI – pela não substituição, no prazo estipulado, das mercadorias recusadas; VII– pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VIII– Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o SAMAE poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Processo Licitatório /2020, “Pregão Presencial nº /2020, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos - SC, de de 2020
Pelo SAMAE: Pela Contratada:
ALEXANDRE KUNEN
Diretor do SAMAE Testemunhas: