Contract
Por este instrumento particular de contrato de licença de uso temporário de programa de computador e de prestação de serviços de treinamento e suporte técnico, na melhor forma do direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
2TECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.916.094/0001-55, com sede na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 xx xxxxx xx xxxxx 000 x 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA” ou “2TECH”; e,
CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”.
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “PARTE” e, em conjunto, como “PARTES”.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de uso temporário do sistema web de gerenciamento para empresas de crédito consignado, Gerencial Crédito – 2TECH e de prestação de serviços de treinamento e suporte técnico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente contrato digital.
A aceitação deste contrato digital implica na aceitação da política de privacidade, parte integrante e indissociável deste contrato, que trata da coleta, uso, armazenamento, tratamento, segurança e controle das informações pessoais dos usuários, e pode ser encontrada no link xxxx://xxx.0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da 2TECH. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
1. OBJETO:
1.1 Prestação de serviços:
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso do sistema Gerencial Crédito – 2TECH, conforme especificações previstas no cadastro eletrônico realizado no website aceito pelo CONTRATANTE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx
a) O sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de usuários de acesso a aplicação WEB remoto disponível em servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos neste contrato de prestação de serviço, disponível em xxxx://xxx.0xxxx.xxx.xx/xxxxxx_x_xxxxxxxxx_xxxxxx_xx_xxx
b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na proposta comercial enviada durante a negociação e neste contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao sistema após a assinatura deste contrato ou aceite, além daquelas devidamente registradas por e-mail oficial (@0xxxx.xxx.xx) da CONTRATADA.
c) Em caso de funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao sistema que não esteja contemplado na sua contratação, o CONTRATANTE poderá adquiri-la através de acordo comercial, sendo assim formalizado via e-mail para o setor comercial, estando a CONTRATADA autorizada a cobrar pelos novos módulos ou aumento da quantidade de usuários a partir do mês seguinte. Na hipótese de o CONTRATANTE reduzir quantidade de usuários ou retirar módulos, não haverá reembolso dos valores já pagos. Em qualquer uma das hipóteses, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato. Porém o valor da mensalidade do mês seguinte será reajustado de acordo com a alteração de escopo.
1.2 Prestação de serviços de implementação ou adesão:
O CONTRATANTE, ao efetuar o pagamento da adesão já contempla os serviços de configuração técnica e horas de treinamento sobre configuração de uso do sistema, com horários marcados em comum acordo entre os profissionais envolvidos da CONTRATANTE e CONTRATADA.
a) Os serviços de implementação serão discriminados em proposta comercial enviada pela CONTRATADA através de e-mail, em conjunto com o primeiro acesso do CONTRATANTE ao sistema.
b) Para contratar o Gerencial Crédito – 2TECH, o CONTRATANTE deverá acessar o website de cadastro enviado pela CONTRATADA por e-mail e preenche-lo. Concluído este procedimento, o CONTRANTE deverá aceitar os termos e condições previstos neste contrato.
c) É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE informar corretamente os dados durante o preenchimento do formulário de cadastro.
d) Os serviços de adesão e mensalidade serão cobrados em conformidade com a respectiva proposta comercial mencionada nos itens anteriores e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação, especificado na página de cadastro preenchida pelo CONTRATANTE.
1.3 Prestação de serviço de treinamento:
A CONTRATADA fornecerá a quantidade de horas de treinamento necessárias e determinadas para cada módulo contratado pela CONTRATANTE. O treinamento deverá ser ministrado para os funcionários escolhidos pelo CONTRATANTE que deverão dividir o conhecimento internamente com os demais colaboradores.
a) Na adesão do Gerencial Crédito – 2TECH já estão incluídas as horas de treinamento online referente aos módulos contratados e cada hora adicional, na adesão ou após o encerramento do treinamento, deverão ser cobradas de acordo com a tabela de treinamento vigente na época da solicitação. Disponível em: xxxx://xxx.0xxxx.xxx.xx/xxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxxxxxxxxx
b) Na hipótese de o CONTRATANTE não utilizar em totalidade as horas técnicas de treinamento incluídas no seu pacote de adesão, estas, não serão restituídas financeiramente e poderão ser utilizadas em momento futuro mediante a agendamento com a equipe da CONTRATADA.
c) O treinamento do Gerencial Crédito – 2TECH poderá ser ainda realizado presencialmente no CLIENTE mediante pagamento de custos de translado, hospedagem e “hora de treinamento presencial cliente” ou na sede da 2TECH, mediante pagamento de “hora de treinamento presencial 2Tech” de acordo com a tabela vigente na época.
d) Para apoiar com dúvidas e acelerar as configurações iniciais do sistema a CONTRATADA poderá indicar o uso de vídeos tutoriais e outros documentos desenvolvidos e disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE como ferramenta de apoio ao treinamento e implantação do sistema. Os vídeos tutoriais estarão disponíveis em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 Prestação de suporte técnico:
A CONTRATADA prestará ao CLIENTE os serviços de manutenção corretiva sempre que for verificada qualquer falha no Gerencial Crédito – 2TECH. Estes serviços serão prestados, quando solicitados pela CONTRATANTE, no período de segunda-feira à sexta-feira, no horário compreendido entre 9:00 e 18:00 horas, horário de Brasília, através de telefone, e-mail e chat online (horário de 10:00 as 17:00) disponível para todos os usuários internamente no sistema.
a) As implementações e/ou alterações nos PRODUTOS que representarem inclusões/alterações de funcionalidades e/ou melhorias nos mesmos, deverão ser
solicitadas pela CONTRATANTE, contendo as informações necessárias para análise e ponderações da CONTRATADA através do e-mail: xxxxxxxxxxx@0xxxx.xxx.xx.
b) As solicitações de melhoria serão recebidas como sugestão, não sendo, a CONTRATADA, obrigada a desenvolver estas em seu software. Porém, a 2TECH se esforçará para incluir as solicitações de melhoria mais citadas pelos seus clientes a fim de manter seu software em constante evolução e aderência ao mercado de crédito consignado.
c) As implementações e/ou alterações no Gerencial Crédito – 2TECH em virtude de alterações na legislação vigente, solicitadas pela CONTRATANTE, serão desenvolvidas sem ônus, desde que a ausência das implementações e/ou alterações deprecie a funcionalidade do software, caso contrário deverá ser tratado como nova solicitação do CONTRATANTE sendo certo que serão cobrados do mesmo segundo tabela vigente na data da solicitação.
1.5 Disponibilidade do serviço:
A CONTRATADA, garante que aplicará seus melhores esforços para assegurar a DISPONIBILIDADE dos PRODUTOS, obrigando-se a:
a) Ao receber o pagamento do sinal financeiro de adesão especificado na proposta comercial, disponibilizar em até 4 (quatro) horas o sistema a CONTRATANTE para iniciar o uso do serviço.
b) Informar o CONTRATANTE sobre qualquer indisponibilidade do serviço para manutenção planejada dos servidores.
c) Criar mecanismos para que em caso de desastre, falha de hardware ou software, o serviço seja restabelecido ainda que em caráter de contingência em um prazo não superior a 24 (Vinte e quatro) horas.
d) Adotar boas práticas da tecnologia de informação para garantir a disponibilidade de backup com defasagem não superior a 24 (Vinte e quatro) horas.
e) A CONTRATADA se reserva o direito de executar manutenções em caráter de urgência sem que se seja necessário informar ao CLIENTE
1.6 Vigência, rescisão e correção:
b) O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, independentemente de qualquer comunicação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato ou em caso de pedido de concordata, falência ou insolvência da CONTRATADA.
c) Na eventual execução do cancelamento do contrato, por quaisquer motivos, previstos neste contrato ou não, a CONTRATADA se responsabiliza em entregar todos os dados armazenados pelo cliente durante o período de utilização do Gerencial Crédito – 2TECH. Os dados serão enviados em formato de planilhas ou texto, em layout padrão definido pela 2TECH.
d) Valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), variação será aplicada anualmente, a contar de março de 2018. Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, usar-se-á o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FGV, como índice de atualização de preços. Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IPC, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier substituí-lo ou, a hipótese de não determinação deste, aquele ao qual as PARTES entrarem em comum acordo.
i. O mês base adotado para efeito de correção será o mês de Março.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
2.1 Titularidade dos direitos de propriedade intelectual:
O CONTRATANTE reconhece e concorda que a utilização de quaisquer domínios disponibilizados pela 2TECH não confere nenhum direito sobre tais domínios.
a) Este Contrato não constitui, em hipótese alguma, uma licença do software.
b) É vedado ao CLIENTE:
i. Realizar direta ou indiretamente engenharia reversa ou de qualquer forma tentar descobrir o código fonte, código de objetos, ou estrutura, algoritmos e ideias inclusas na documentação do software.
ii. Retirar rótulos, marcas e códigos do fabricante existentes no software.
iii. Xxxxx, traduzir ou desenvolver softwares a partir do software Gerencial Crédito –
2Tech e sua tecnologia.
iv. Copiar, distribuir e transferir irregularmente o produto infringindo direitos autorais
c) O CLIENTE acorda que o serviço ora contratado é para o seu uso exclusivo, não podendo ser sublocado, emprestado ou de qualquer outra forma cedido ou alienado.
d) Xxxxxxx das disposições do presente contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das partes. Com efeito, cada uma das partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
Além das obrigações previstas neste contrato, caberá à CONTRATADA:
a) Xxxxxx DISPONIBILIDADE dos serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto:
i. Durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no sistema, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana ou após as 19:00 horas (horário de Brasília) em dias de semana, ou;
ii. Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet ou cloud computing onde servidores da CONTRATADA ficam hospedados.
iii. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
b) Oferecer suporte gratuito em relação ao uso do sistema. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço xxxxxxx@0xxxx.xxx.xx, via chat interno do sistema ou via telefones disponíveis pela CONTRATADA para este fim.
c) Ministrar TREINAMENTO referente aos módulos contratados e especificados na proposta comercial deste contrato, de acordo com a quantidade de horas de treinamento definidas pela CONTRATADA, disponível em: xxxx://xxx.0xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-xx- treinamento
d) A 2TECH se compromete a manter absoluto sigilo das informações que vier a ter conhecimento a partir deste contrato, garantido ao CONTRATANTE, o dever de silêncio de seus funcionários, prepostos, contratados ou qualquer pessoa que, em função de suas atividades, venha a ter conhecimento das informações consideradas sigilosas, não podendo,
sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros.
3.2. Obrigações do CONTRATANTE:
Além das obrigações previstas neste contrato, caberá ao CONTRANTE:
a) Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) Disponibilizar acesso à internet e os equipamentos necessários para o mesmo.
c) Realizar todos os cadastros necessários para atualização do sistema.
d) Xxxxxx em seu quadro funcional pessoas responsáveis por operar o sistema Gerencial Crédito – 2TECH.
e) O CONTRATANTE obriga-se a não utilizar o sistema para composição de serviços semelhantes previstos nesse instrumento e não facilitar para terceiros a mesma utilização.
f) Caso o código seja violado ou acessado sem atender o descrito nesse item (falência, insolvência ou descontinuação dos serviços de manutenção e suporte da 2TECH para todo o mercado) o contrato será rescindido e O CONTRATANTE pagará multa de valor equivalente a 30 vezes o valor do último aluguel.
g) Xxxxxx sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo próprio sistema, através do menu ADM – Configurações do Sistema, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
3.3 Da limitação de responsabilidade:
a) A 2TECH NÃO terá qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE e à terceiros, em razão de:
i. Falhas no acesso aos serviços em decorrência de má qualidade na conexão do computador do CLIENTE à Internet.
ii. Atos de terceiros que possam prejudicar o uso do serviço, problemas de qualidade na conexão com os servidores e provedores de acesso à Internet, quedas de energia elétrica, problemas no browser, bem como transtornos e prejuízos - como perda de dados e interrupção dos serviços - causados por erro, omissão ou negligência das companhias telefônicas em qualquer de suas modalidades de conexão, e outros fatos decorrentes de causa fortuito ou força maior.
b) É responsabilidade total da CONTRATANTE os dados contidos na base de dados reservada a ela. Sejam dados importados manualmente ou via integração com fornecedores de mercado, a CONTRATADA não tem nenhum controle e poder sobre estes. Ficando firmado através deste a obrigação e responsabilidade total da CONTRATANTE verificar a origem e legalidade dos dados inseridos na base de dados.
c) A CONTRATADA poderá minerar os dados contidos na base de telefones da CONTRATANTE com o único objetivo de potencializar a assertividade do contato com o cliente através do status do telefone e telefone favorito.
d) A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados da utilização dos serviços ora contratados.
e) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos que a CONTRATANTE e/ou terceiros possam sofrer, incluindo lucros cessantes, perdas de recursos em dinheiro e/ou valores armazenados.
f) Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais não estão no total controle da CONTRATADA, a mesma poderá interromper o uso do SISTEMA caso ocorra alguma falha técnica desses recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.4 Declarações e garantias das partes:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes declaram e garantem que:
a) Celebração deste contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas.
b) Têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida.
c) A execução deste contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
4. VALOR
a) Xxxxx serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único de adesão no primeiro mês de utilização e mensalidades durante a utilização dos serviços nas datas estabelecidas via e-mail e na página de cadastro mencionado no item 1.1.
b) O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE ou em transferência entre constas bancárias.
c) O CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá obtê-lo enviando um e-mail para xxxxxxxx@0xxxx.xxx.xx
d) O CONTRATANTE está ciente que o valor de mensalidade pago mensalmente esta relacionado a quantidade de módulos e usuários contratados e que alteração, tanto para aumento ou redução influenciará no valor pago mensalmente. Sendo assim, a CONTRATADA garante a quantidade de usuários e módulos descritos na proposta comercial enviada por e-mail.
4.1 Multa e mora:
a) As licenças de uso do software são mensais e deverão ser pagas até o dia acordado no por e-mail durante a negociação, sempre no dia 15 ou 30 do mês vigente de acordo com a negociação comercial.
b) O atraso no pagamento dos valores devidos com base neste instrumento, sem justificativa contratual, acarretará na incidência de juros de mora de 1% a.m. e multa de natureza não compensatória de 2% dos valores devidos.
c) Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade na data devida, fica determinado que a partir do quinto dia útil após o vencimento o uso do sistema poderá ser interrompido pela CONTRATADA a qualquer momento.
5. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
5.1. Confidencialidade:
a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação confidencial relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente contrato.
b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste contrato.
c) Não obstante o disposto neste contrato, as informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses:
I. Exigência legal aplicável,
II. Ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou
III. Solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil.
d) Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
e) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
f) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
5.2. Proteção de dados:
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não:
I. Alterar os dados do CONTRATANTE;
II. Divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito;
III. Acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Sucessão:
a) Este contrato vincula as partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
6.2. Cessão:
a) Este contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE sem comum acordo com a CONTRATADA.
b) A CONTRATADA declara que o Gerencial Crédito – 2TECH em questão, incluindo a sua arquitetura de banco de dados, é de sua exclusiva propriedade, exonerando, portanto, o CONTRATANTE de quaisquer obrigações perante a terceiros, e que venham reivindicar a sua titularidade, respondendo inclusive por perdas e danos que o CLIENTE venha a sofrer em razão de eventuais questionamentos por terceiros.
6.3. Subsistência:
a) Todas as disposições deste contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste contrato subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
6.4. Independência das partes:
a) Ambas as partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
6.5. Obrigações trabalhistas:
a) Este contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
6.6. Resultados econômicos:
a) Este contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
6.7. Cláusulas independentes:
a) Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
6.8. Lei aplicável:
a) O presente contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições. E fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê- lo.
Este contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.