INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.799.081/0001-80 NIRE 53300007942
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIE DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 19 de dezembro de 2023, às 16:00 horas, de forma exclusivamente digital, por meio da plataforma Zoom, coordenada pela Integração Transmissora de Energia S.A. (“Companhia”), em sua sede social situada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na ST SCS – B, Quadra nº 09, Lote C, sala 1202 (parte), Torre A, Centro Empresarial Parque Cidade, Asa Sul, CEP 70.308-200, nos termos do §3º do artigo 5º da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), sendo o acesso disponibilizado nos termos do Edital de Convocação, sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviado previamente à realização desta assembleia.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação realizada nos termos dos artigos 71 e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da “Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Integração Transmissora de Energia S.A.”, celebrada entre a Companhia e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ( atual denominação da sociedade Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), em 29 de março de 2019 (“Escritura de Emissão”), mediante publicação do Edital de Convocação, nos termos da Cláusula 10.2.1. da Escritura de Emissão, no (1) Diário Oficial do Distrito Federal (“DODF”), nas edições impressas e digital dos dias (i) 4 de dezembro de 2023, (ii) 5 de dezembro de 2023; e (iii) 6 de dezembro de 2023; (2) no jornal “Folha de São Paulo”, nas edições impressas e digital dos dias (i) 4 de dezembro de 2023, (ii) 5 de dezembro de 2023; e (iii) 6 de dezembro de 2023; e (3) no jornal “Valor Econômico”, nas edições impressas e digital dos dias (i) 4 de dezembro de 2023, (ii) 5 de dezembro de 2023; e (iii) 6 de dezembro de 2023, pela Companhia, na qualidade de emissora das debêntures em circulação da 2ª (segunda) série da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos (“Emissão”), emitidas nos termos da Escritura de Emissão. Presentes
(i) os representantes do Agente Xxxxxxxxxx; (ii) os representantes da Companhia; e (iii)
os debenturistas detentores da totalidade das Debêntures em Circulação da 2ª (segunda) série da Emissão (“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), que enviaram instrução de voto à distância, conforme Lista de Presença constante no Anexo I desta ata.
3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidida pelo Sr. Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx e secretariado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nos termos da Cláusula 10.4 da Escritura de Emissão (conforme definido abaixo).
4. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobre:
(A) aprovar ou não a concessão de consentimento prévio (waiver), pelos Debenturistas, para a não caracterização do Evento de Vencimento Antecipado não automático previsto no inciso (iii) da Cláusula 6.1.3 da Escritura de Emissão, em razão da realização de operação societária, por meio da qual a Equatorial Energia S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM sob o nº 20010, na categoria “A”, com sede na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão, na Alameda A, Quadra SQS, nº 100, sala 31, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, CEP 65.070-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 (“Equatorial”), transferirá a totalidade das ações de emissão da Companhia, atualmente detidas pela Equatorial à Infraestrutura e Energia Brasil S.A., sociedade anônima, sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 (“Infraestrutura e Energia”), de modo que a Infraestrutura e Energia passará a deter, de forma direta, a totalidade das ações representativas do capital social da Companhia e, portanto, o controle acionário direto da Companhia e a Equatorial deixará de deter o controle, ainda que indireto, da Companhia (“Alteração do Controle da Companhia”); e
(B) a autorização ou não para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, pratiquem todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item (A) acima; e
(C) caso aprovadas as deliberações dos itens (A) e (B) acima, a aprovação do recebimento, pelos Debenturistas, do Comissionamento (conforme definido abaixo) a ser pago pela Companhia.
Antes das deliberações, o Agente Fiduciário questionou os Debenturistas e a Emissora acerca de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na deliberação Resolução da CVM
n° 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), o artigo 115 § 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável, sendo informado por todos os presentes que tais hipóteses inexistem. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente esclarece que a presente assembleia foi iniciada e regularmente instalada, conforme estabelecido na Escritura de Emissão e regulação vigente.
5. DELIBERAÇÕES: Aberta a sessão, os Debenturistas elegeram o Sr. Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx para presidir a mesa que, por sua vez, convidou a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para secretariar os trabalhos, e após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os Debenturistas da 2ª (segunda) série presentes deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas; representando a totalidade das Debêntures da 2ª (segunda) Série em Circulação, nos termos do artigo 76, §3º da Resolução CVM 81, o quanto segue.
5.1. Aprovar a concessão de anuência prévia (waiver) para a realização da Alteração do Controle da Companhia, conforme detalhado no item (A) da Ordem do Dia acima.
5.2. Autorizar a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, a praticar todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item 5.1 acima.
5.3. Em decorrência das deliberações dos itens 5.1 e 5.2 acima, aprovar o recebimento, pelos Debenturistas, em pagamento único, de comissionamento flat equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento), incidente sobre o Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão) imediatamente anterior, conforme o caso, conforme venha a ser apurado na data de realização da AGD, multiplicado pelo número de Debêntures da respectiva série detidas pelo Debenturista (“Comissionamento”), acrescido dos valores relativos aos impostos e tributos incidentes sobre o faturamento, de forma que o Comissionamento seja recebido pelos Debenturistas como se tais tributos não fossem incidentes (gross up), a ser pago pela Companhia, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da realização da AGD, dentro do âmbito da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), observados os procedimentos adotados pela B3, nos termos da Cláusula 5.23.1 da Escritura de Emissão, de acordo com as instruções a serem prestadas pelos Debenturistas à Companhia.
Em razão das deliberações tomadas pelos Debenturistas na presente assembleia, ficam, a Companhia e Agente Fiduciário, autorizados a realizarem todos os atos e celebrarem todos e quaisquer documentos necessários para a implementação das
deliberações desta assembleia.
O Agente Fiduciário e a Companhia informam aos Debenturistas que as deliberações da presente Assembleia podem ensejar riscos não mensuráveis às Debêntures, incluindo, mas não se limitando, ao eventual aumento do risco de crédito.
O Agente Xxxxxxxxxx informa aos Debenturistas que não é responsável por verificar se os Debenturistas ou seus respectivos procuradores, conforme aplicável, ao tomar a decisão no âmbito desta Assembleia, agem de acordo com a política interna da instituição.
O Agente Xxxxxxxxxx informa que os Debenturistas são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos atos realizados e das decisões tomadas pelos Debenturistas no âmbito desta Assembleia, razão pela qual reitera que não é responsável por quaisquer despesas, custos ou danos que venha eventualmente incorrer em decorrência dos atos praticados nos termos desta Assembleia desde que em estrita observação às decisões tomadas pela comunhão dos Debenturistas. Assim, reforça que os Debenturistas são responsáveis integralmente por quaisquer despesas, custos ou danos que o Agente Fiduciário, sem culpa ou dolo, venha a incorrer em razão desse processo decisório. O Agente Xxxxxxxxxx permanece responsável pelo cumprimento de todas as obrigações atribuídas a ele na Escritura de Emissão e na legislação aplicável.
As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória no 2.200/2001 em vigor no Brasil
Os termos utilizados nesta assembleia que não estiverem aqui definidos terão o mesmo significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão.
Os demais termos e condições das Debêntures e da Escritura de Emissão que não tenham sido expressamente alterados nos termos da presente assembleia permanecem inalterados.
Por fim, os presentes autorizam a Companhia a publicar no seu website e a encaminhar à Comissão de Valores Mobiliários a presente ata em forma sumária, com a omissão da assinatura e qualificação de todos os Debenturistas, sendo dispensada, neste ato, sua publicação em jornal de grande circulação.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelo Presidente, pela Secretária, pelo Debenturista, pela Companhia e pelo Agente Fiduciário. Mesa: Sr.
Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx, Presidente; Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária
(Página de Assinaturas da “Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª (Segunda) Série da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (duas) Séries, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Integração Transmissora de Energia S.A. realizada em 19 de dezembro de 2023”)
VX PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Procuradora
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Procuradora
INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor
ANEXO I
(LISTA DE PRESENÇA À ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIE DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA
S.A. REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023)
DEBENTURISTAS:
XXXXXXXXX RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO CRESCIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.577.500/0001-65,
representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
SANTANDER MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FLEXÍVEL FUNDO DE INVESTIMENTO
XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 19.550.100/0001-10, representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
XXXXXXXXX RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREMIUM FUNDO DE INVESTIMENTO,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.655.956/0001-94, representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
XXXXXXXXX RENDA FIXA FLEXÍVEL FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO, inscrito
no CNPJ sob o nº 10.362.008/0001-51, representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
SANTANDER RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO DINÂMICO FUNDO DE INVESTIMENTO,
inscrito no CNPJ sob o nº 34.476.006/0001-51, representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
XXXXXXXXX RENDA FIXA REFERENCIADO DI FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.630.558/0001-13, representado por meio da instrução de voto enviada pelo seu gestor, a Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda.
Solicitação de assinatura iniciada por: Xxxxxxxx X. X. em 20/ 12/ 2023
Assinaturas
23270
23270
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eletronicamente
Assinou em: 20 de dezembro de 2023, 11:14:54 | E-mail: wal**************@eq***************** | Endereço de IP: 201.182.64.11 | Segundo Fator de Autenticação: SMS | Dispositivo/ Aplicativo: Chrome 120.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-2014
249552 (Ext)
249552 (Ext)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Assinou Eletronicamente
Assinou em: 20 de dezembro de 2023, 11:43:34 | E-mail: ***@vo********** | Endereço de IP: 163.116.233.32 | Segundo Fator de Autenticação: Whatsapp | Dispositivo/ Aplicativo: Microsoft Edge 120.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-3699
23172
23172
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eletronicamente
Assinou em: 20 de dezembro de 2023, 14:02:11 | E-mail: mai************@eq********************** | Endereço de IP: 250.253.177.243 | Segundo Fator de Autenticação: SMS | Dispositivo/ Aplicativo: Chrome 119.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-1438
INTESA - AGD 2a Emissão - Ata de AGD 2a Série vlivro.docx
Valide a autenticidade do documento clicando ou escaneando o QR Code ao lado ou acesse o verificador de autenticidade e insira o código: 60E41-FCADE-13408
23269
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinou Eletronicamente
Assinou em: 20 de dezembro de 2023, 15:17:57 | E-mail: ail************@eq***************** | Endereço de IP: 241.106.226.136 | Segundo Fator de Autenticação: SMS | Dispositivo/ Aplicativo: Microsoft Edge 120.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-2010
249553 (Ext)
249553 (Ext)
Xxxxxxxxx X'Xxxxx Xxxxxxx Assinou Eletronicamente
Assinou em: 20 de dezembro de 2023, 17:36:31 | E-mail: gui*************@sa************* | Endereço de IP: 155.190.29.15 | Segundo Fator de Autenticação: SMS | Dispositivo/ Aplicativo: Microsoft Edge 120.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-5661
249551 (Ext)
249551 (Ext)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Assinou Eletronicamente
Assinou em: 21 de dezembro de 2023, 17:47:15 | E-mail: ***@vo********** | Endereço de IP: 163.116.224.114 | Segundo Fator de Autenticação: SMS | Dispositivo/ Aplicativo: Chrome 120.0.0.0, Windows 10 | Celular: (**) *****-5378