Processo Administrativo n° 23435.000253.2022-92)
COTAÇÃ0 ELETRÔNICA Nº 01.528/2022
(Processo Administrativo n° 23435.000253.2022-92)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de consumo – Aula de Artes para a realização de atividades de ensino e Equipamentos de proteção contra o Covid 19 para o Campus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO | Unid | Quantidade | VALORES REFERÊNCIA UNITÁRIOS | VALORES REFERÊNCIA TOTAL |
1 | 469173 | TNT, gramatura: 40g,m2, cor: PRETA, largura: 1,40M, Rolo de 50 metros | ROLO | 7 | R$ 109,12 | R$ 763,82 |
2 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: BRANCA, largura: 1,40M, Rolo de 50 metros | ROLO | 7 | R$ 109,12 | R$ 763,82 |
3 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: AZUL, largura: 1,40M, Rolo de 50 metros | ROLO | 3 | R$ 109,12 | R$ 327,35 |
4 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: VERMELHO, largura: 1,40M, Rolo de 50 metros | ROLO | 3 | R$ 109,12 | R$ 327,35 |
5 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: AMARELO, largura: 1,40M,Rolo de 50 metros | ROLO | 2 | R$ 109,12 | R$ 218,23 |
6 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: VERDE, largura: 1,40 M, Rolo de 50 metros | ROLO | 2 | R$ 109,12 | R$ 218,23 |
7 | 469173 | TNT, gramatura: 40 g,m2, cor: ROXO, largura: 1,40M,Rolo de 50 metros | ROLO | 2 | R$ 109,12 | R$ 218,23 |
8 | 469173 | TNT, gramatura: 4,0 g,m2, cor: LARANJA, largura: 1,40M, Rolo de 50 metros | ROLO | 2 | R$ 109,12 | R$ 218,23 |
9 | 429462 | Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 7, pacote com 50 unidades | PACOTE 50 UNI | 5 | R$ 18,31 | R$ 91,55 |
10 | 373905 | Balão festa, material: borracha, cor: variada, tamanho: 9. pacote com 50 unidades | PACOTE 50 UNI | 5 | R$ 33,16 | R$ 165,82 |
11 | 360097 | Glitter em cores variadas em pó, GLITTER, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, ASPECTO FÍSICO PARTÍCULAS METALIZADAS, PESO 3 G, TIPO EMBALAGEM TUBO, COR VARIADAS, APLICAÇÃO DECORAÇÃO/ ROUPA/ARTESANATO/FANTASIA/FLOR E ISOPOR - pacote 12 unidade | PACOTE 12 UNI | 10 | R$ 20,92 | R$ 209,23 |
12 | 233108 | Folha de isopor- Folha isopor, comprimento: 1 m, largura: 0,50 m, espessura: 10mm, Unidade | UNIDADE | 25 | R$ 2,77 | R$ 69,25 |
13 | 233108 | Folha de isopor- Folha isopor, comprimento: 1 m, largura: 0,50 m, espessura 15 mm, Unidade | UNIDADE | 20 | R$ 4,69 | R$ 93,87 |
14 | 329654 | Bola isopor, diâmetro: 15 cm - Bola isopor, diâmetro: 15 cm, aplicação: artes, cor: branca. Unidade | UNIDADE | 150 | R$ 2,51 | R$ 376,50 |
15 | 151072 | Nariz de palhaço com elástico, pacote com 100 unidades | PACOTE | 1 | R$ 51,33 | R$ 51,33 |
16 | 151072 | Pancake- branco 10g - TINTA FACIAL PANCAKE - MAQUIAGEM ARTISTICA,A BASE DE TALCO EM PO | UNIDADE | 15 | R$ 13,99 | R$ 209,85 |
17 | 151072 | Pancake- preto 10g - TINTA FACIAL PANCAKE - MAQUIAGEM ARTISTICA,A BASE DE TALCO EM PO | UNIDADE | 10 | R$ 13,99 | R$ 139,90 |
18 | 151072 | Pancake- vermelho10g - TINTA FACIAL PANCAKE - MAQUIAGEM ARTISTICA,A BASE DE TALCO EM PO | UNIDADE | 5 | R$ 13,99 | R$ 69,95 |
19 | 453106 | Fita adesiva marrom para embalagem- grossa - Fita adesiva embalagem, material: polipropileno, comprimento: 100 m, largura: 5 cm | UNIDADE | 10 | R$ 8,71 | R$ 87,13 |
20 | 151072 | Lápis de olho- cor preta - Pacote com 20 unidades | PACOTE 20 UNI | 1 | R$ 77,46 | R$ 77,46 |
21 | 471090 | Rolo de Espuma de Poliester 4cm - tipo pintura | UNIDADE | 10 | R$ 12,37 | R$ 123,67 |
22 | 61530 | Tesoura grande com 25 cm - Tesoura grande inox cabo polipropileno | UNIDADE | 30 | R$ 22,53 | R$ 676,00 |
23 | 459713 | Rolo de papel kraft - 60cmx150m - Papel Kraft - Altura aproximada 60 centímetros. Rolo de 150m | Bobina 150 m | 5 | R$ 139,86 | R$ 699,30 |
24 | 412259 | Papel cartão Diversas Cores - 50x70 240G - pacote com 10 folhas | PACOTE | 15 | R$ 25,21 | R$ 378,15 |
25 | 476382 | fio de nylon - MATERIAL: NYLON, BITOLA: 1,6MM, COMPRIMENTO: 100M | Rolo 100m | 5 | R$ 61,17 | R$ 305,87 |
26 | 448226 | lantejoula, Pacote 100 gramas- cores variadas | PACOTE 100 g | 10 | R$ 28,08 | R$ 280,83 |
27 | 150903 | ESPELHO DE CHÃO - com medidas mínimas de 30cm x 120cm - Espelho para o teatro | UNIDADE | 2 | R$ 194,97 | R$ 389,93 |
28 | 151072 | perucas variadas - Peruca, tipo para festa infantil, diversos modelos. | UNIDADE | 15 | R$ 22,10 | R$ 331,45 |
29 | 417237 | papel celofane- sortidos - Papel celofane, comprimento: 89 cm, largura: 69 cm, cor: incolor, aplicação: trabalhos educativos, apresentação: folha, pacote 50 folhas | PACOTE 50 fl | 1 | R$ 59,18 | R$ 59,18 |
30 | 473345 | EVA - preto com brilho - Papel emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, padrão: liso, cor: Preto, pacote 10 unidades | Pacote 10 un | 10 | R$ 29,60 | R$ 296,00 |
31 | 473345 | EVA - branco com brilho - Papel emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, padrão: liso, cor: Branco, pacote 10 unidades | Pacote 10 un | 8 | R$ 30,60 | R$ 244,80 |
32 | 473345 | EVA - verde com brilho - Papel emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, padrão: liso, cor: verde, pacote 10 unidades | Pacote 10 un | 2 | R$ 31,60 | R$ 63,20 |
33 | 473345 | EVA - vermelho com brilho - Papel emborrachado, material: borracha eva, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, padrão: liso, cor: vermelho, pacote 10 unidades | Pacote 10 un | 2 | R$ 32,60 | R$ 65,20 |
34 | 445048 | PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA REDONDO, MATERIAL CERDA NÁILON, TAMANHO 08 | UN | 25 | R$ 14,80 | R$ 369,92 |
35 | 204741 | PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA REDONDO, MATERIAL CERDA NÁILON, TAMANHO 14 | UN | 25 | R$ 15,69 | R$ 392,17 |
36 | 75981 | TINTA GUACHE, AMARELA, 250 ML | UN | 11 | R$ 5,54 | R$ 60,90 |
37 | 75981 | TINTA GUACHE, AZUL, 250 ML | UN | 11 | R$ 5,54 | R$ 60,90 |
38 | 75981 | TINTA GUACHE, BRANCA, 250 ML | UN | 21 | R$ 5,54 | R$ 116,27 |
39 | 75981 | TINTA GUACHE, PRETA 250 ML | UN | 21 | R$ 5,54 | R$ 116,27 |
40 | 75981 | TINTA GUACHE, MARROM, 250 ML | UN | 6 | R$ 5,54 | R$ 33,22 |
41 | 75981 | TINTA GUACHE, VERDE, 250 ML | UN | 5 | R$ 5,54 | R$ 27,68 |
42 | 243264 | COMPASSO ESCOLAR, EM ACO, COMPR. 13CM, DIAM. 10CM, COM ESTOJO | UN | 15 | R$ 19,75 | R$ 296,25 |
43 | 412258 | PAPEL CARTAO, FOSCO 50MMX70 MM, COR BRANCO, pacote com 10 folhas | PCT | 4 | R$ 39,09 | R$ 156,37 |
44 | 442250 | Fita adesiva - Fita adesiva, material: pvc, tipo: demarcação de solo, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: variada | unidade | 1 | R$ 39,44 | R$ 39,44 |
45 | 397905 | máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho: único, cor: branca, características adicionais:pff2 | unidade | 300 | R$ 2,31 | R$ 692,62 |
46 | 433920 | Máscara cirúrgica, material sms, 3 camadas c/ dobras, fixação tiras elásticas, adicional c/ clipe nasal, componentes filtração de partículas mínima de 95%, esterilidade uso único, caixa com 100 unidades | caixa | 20 | R$ 19,05 | R$ 380,93 |
47 | 151039 | Óculos proteção - ÓCULOS DE PROTEÇÃO DE LENTE TRANSPARENTE/INCOLOR. Fabricado em policarbonato. Constituídos de armação e visor em policarbonato altamente resistente. Lente com tratamento anti-risco, proteção contra raios UVA e UVB. | unidade | 6 | R$ 15,46 | R$ 92,76 |
Total Unitário | Total | |||||
R$ 2.023,44 | R$ 11.446,39 |
1.2. Ocorrendo inconsistências entre as especificações do presente objeto com o disposto no sítio do Compras Governamentais e eventualmente na nota de empenho, prevalecerão as especificações contidas neste Termo de Referência;
1.3. O critério de julgamento da presente aquisição será o de menor preço total por item;
1.4. Os valores ofertados na fase de lances deverão ser iguais ou menores àqueles estimados por item no Termo de Referência.
1.5. Após o encerramento da fase de lances e outros procedimentos inerentes ao presente certame, o Xxxxxxxxxx vencedor será contatado e convocado para envio de sua proposta, via endereço de mensagem eletrônica institucional ou, caso o sistema Compras Governamentais permita, inserir no sistema. O prazo para envio da proposta vencedora ou inserção da mesma no sistema será de 2 (dois) dias, não podendo ser prorrogado, contado a partir do momento de disparo do e-mail de solicitação da mesma ou da solicitação via sistema.
1.6. O Xxxxxxxxxx vencedor deverá encaminhar sua proposta no e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, com cópia para o e-mail xxx.xxx@xxxx.xxx.xx, se a mesma não tiver sido inserida no sistema;
1.7. A proposta do Fornecedor, bem como demais documentos acessórios (manuais, catálogos, folders, etc.) enviados por e-mail, deverão estar em formato “.pdf”;
1.8. No corpo da proposta deverão constar minimamente os seguintes requisitos: Razão Social, CNPJ, endereço e contatos atualizados do Fornecedor (e-mails e telefones); descrição/especificações dos itens ofertados, especificando marca e/ou modelo; quantitativos ofertados de cada item; valores unitários e totais por item ofertado; valor total/global da proposta ofertada, em moeda corrente nacional e também por extenso; especificar o prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias; dados bancários do Fornecedor; data de emissão da proposta; identificação por extenso e assinatura do proponente;
declaração, no corpo da proposta, de que o Fornecedor está de acordo com todas as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência do certame;
1.9. Com relação aos itens do termo de referência consumidores de energia elétrica, deverá ser observada, naquilo que for cabível, a Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, a qual dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos materiais de consumo discriminados neste documento é imprescindível para a realização das atividades práticas da disciplina de artes, pois estes materiais proporcionam aos discentes um maior envolvimento com o Curso e com a própria Instituição na qual estão inseridos, possibilitando a contextualização do conteúdo teórico abordado em sala de aula, e diminuindo, consequentemente, as taxas evasão;
2.2. O relançamento da cotação se faz necessário devido alguns itens terem dado como deserto, ou mesmo, fracassado na cotação anterior 03.528/2021, deste modo não efetivando a aquisição dos itens em questão, e também a necessidade de aquisição de novos itens para proteção individual contra COVID 19.
2.3. Os materiais a serem adquiridos se enquadram na definição de bens comuns.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
1.1. Xxxxxxx as demandas prioritárias da aula de artes oferecendo materiais de consumo adequados para o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa.
1.2. A aquisição dos materiais de consumo e equipamentos discriminados neste documento é imprescindível para a realização das atividades práticas da disciplina de arte, pois estes materiais proporcionam aos discentes um maior envolvimento com o Curso e com a própria Instituição na qual estão inseridos, possibilitando a contextualização do conteúdo teórico abordado em sala de aula, e diminuindo, consequentemente, as taxas de evasão.
1.3. Maior envolvimento com o Curso e com a própria Instituição na qual estão inseridos, possibilitando a contextualização do conteúdo teórico abordado em sala de aula, e diminuindo, consequentemente, as taxas de evasão.
1.4. Estima-se que o prazo para fornecimento dos itens seja de até 10 (dez) dias, contados da data de envio do empenho.
1.5. Providenciar as condições técnicas para o retorno das atividades presenciais no campus.
1.6. A entrega deverá ser feita no IFSP – Campus Piracicaba: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000- 000. Deverá ser realizado agendamento prévio para entrega do material objeto da presente aquisição;
1.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega deverá ser, no mínimo, 01 (um) ano, sendo que produtos com datas de validade próximas não serão aceitos, considerando que o planejamento aqui descrito é anual.
1.8. A entrega deverá ser agendada previamente por meio do e-mail xxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
1.9. A Nota de Empenho e demais documentos pertinentes serão encaminhados para o fornecedor através do e-mail cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
1.10. Em caso de greve, suspensão das aulas ou qualquer outro motivo que resulte em não funcionamento pleno do campus, a entrega do objeto poderá ser agendada, a critério da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito ao Fornecedor.
1.11. Quaisquer dúvidas sobre a entrega do objeto poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: xxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxx.xxx@xxxx.xxx.xx ;
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante cotação eletrônica, nos termos da legislação vigente.
3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e no que couber adotar as de sustentabilidade na dos quando couber, todas de acordo com o art. da Normativa SLTI/MPOG 1, de 19 de janeiro de 2010.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx – XX.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias s, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
6.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será minimamente de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. A garantia prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas de uso, sem qualquer ou custo adicional para o Contratante.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (dias) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1 A seleção do (s) Xxxxxxxxxx (es) será realizada por meio de cotação eletrônica, em consonância com: o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Portaria MPOG nº 306, de 13/12/2001; art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 5.450/2005.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
1.1. Metodologia de cálculo e análise das pesquisas, os preços de referência (média) foram estipulados através da média das pesquisas publicadas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (site Banco de Preços) e fornecedores. Os preços são de orçamentos, em sua grande maioria, recentes e sem grandes variações em seu valor unitário e, por isso, acreditamos que os preços são válidos e refletem com veracidade a realidade praticada no mercado.
1.2. O custo estimado da contratação é de R$ 11.446,39 (Onze Mil, quatrocentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos);
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26439/158528
Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0035
PTRES: 171154 Fonte: 8100000000
Elemento de despesas: 3.3.90.39
PI: L0000P0100N
16.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Visto, analisado e examinado todo o conteúdo e demais informações, aprovo o presente Termo de Referência, considerando que nele constam, s.m.j., todos os elementos capazes de propiciar a avaliação custo/benefício para atender às necessidades do Campus Piracicaba do IFSP.
Piracicaba, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Geral – IFSP PRC