LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23104.012905/2020-11
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO/EQUIPAMENTOS DE TIC PREGÃO ELETRÔNICO
0.XX OBJETO
1.1 Aquisição de "chromebooks" e "estações de recarga móvel para chromebooks" conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | PREGÃO | UASG | DESCRIÇÃO CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (UNITÁRIO) | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (TOTAL) |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||
1 | Notebook, tela: até 14 pol, interatividade da tela: sem interatividade, memória ram: 5 a 8 gb, núcleos por processador: até 4, armazenamento hdd: sem disco hdd gb, armazenamento ssd: 32 a 100, bateria: até 4 células, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: open source, garantia on site: 36 meses | Descrição completa conforme item 3.1 do Termo de Referência | 459992 | UN | 1.965 | R$ 2.282,33 | R$ 4.484.778,45 | ||
2 | Carregador bateria, tipo portátil, velocidade carga lenta, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 40 dispositivos, características adicionais proteção contra elevação de tensão e contra choque, acessórios portas frontais e traseiras, com fechaduras, rodízio, uso recarga de tablets, netbooks, chromebooks ou note books | Descrição completa conforme item 3.2 do Termo de Referência | 459933 | UN | 18 | R$ 6.506,92 | R$ 117.124,56 | ||
3 | Carregador bateria, tipo portátil, velocidade carga lenta, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 40 dispositivos, características adicionais proteção contra elevação de tensão e contra choque, acessórios portas frontais e traseiras, com fechaduras, rodízio, uso recarga de tablets, netbooks, chromebooks ou note books | Descrição completa conforme item 3.3 do Termo de Referência | 459933 | UN | 18 | R$ 6.399.50 | R$ 115.191,00 | ||
COTAS ME/EPP | |||||||||
4 | Notebook, tela: até 14 pol, interatividade da tela: sem interatividade, memória ram: 5 a 8 gb, núcleos por processador: até 4, armazenamento hdd: sem disco hdd gb, armazenamento ssd: 32 a 100, bateria: até 4 células, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: open source, garantia on site: 36 meses | Descrição completa conforme item 3.1 do Termo de Referência. | 459992 | UN | 35 | R$ 2.282,33 | R$ 79.881,55 | ||
5 | Carregador bateria, tipo portátil, velocidade carga lenta, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 40 dispositivos, características adicionais proteção contra elevação de tensão e contra choque, acessórios portas frontais e traseiras, com fechaduras, rodízio, uso recarga de tablets, netbooks, chromebooks ou note books | Descrição completa conforme item 3.2 do Termo de Referência | 459933 | UN | 2 | R$ 6.506,92 | R$ 13.013,84 | ||
6 | Carregador bateria, tipo portátil, velocidade carga lenta, tensão alimentação bivolt automático v, capacidade 40 dispositivos, características adicionais proteção contra elevação de tensão e contra choque, acessórios portas frontais e traseiras, com fechaduras, rodízio, uso recarga de tablets, netbooks, chromebooks ou note books | Descrição completa conforme item 3.3 do Termo de Referência | 459933 | UN | 2 | R$ 6.399.50 | R$ 12.799,00 |
• Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de
bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015). O Termo de Referência deverá identificar as cotas reservadas para ME/EPP, assim como os respectivos itens/grupos de origem, de onde foram desmembradas. As cotas serão adotadas quando o valor total do item ultrapassar os R$ 80.000,00
• Destaca-se que a descrição do identificador CATMAT não é exata. O identificador CATMAT é selecionado observando a descrição mais próxima das Especificações Técnicas deste Termo de Referência. Portanto no caso de divergências entre a descrição CATMAT e as Especificações Técnicas, devem ser consideradas as Especificações Técnicas previstas neste Termo de Referência.
1.1 1. As estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) serão acrescentadas ao termo de referência final, após a divulgação da IRP no Comprasnet, e se houver participantes.
1.2 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5 O prazo de vigência da ATA é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura. (É vedada a prorrogação da ARP).
1.6 Se houver contrato decorrente da ARP, este poderá ser prorrogável na forma do art. 57 § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.7 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
1.8 Agrupamentos de Itens: Caso existente mais de um item em razão do parcelamento, a regra deve ser que cada item seja adjudicado de forma individualizada,
permitindo que empresas distintas sejam contratadas. Excepcionalmente e de forma motivada, é possível prever o agrupamento de itens, adotando-se a adjudicação pelo preço global do grupo. Recomenda-se adotar a adjudicação por preço global de grupos de itens apenas se for indispensável para a modelagem contratual, sempre de forma justificada
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Decreto 7.234 de 2010 instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, voltado para colaborar com a permanência dos jovens na educação superior pública federal; dentre as ações, a inclusão digital está prevista e na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), ao longo deste período e, tendo como finalidade a abrangência, foram instalados laboratórios de informática e salas com computadores destinadas ao uso dos estudantes vulneráveis.
2.2 No entanto, considerando o isolamento social, necessário para conter a rápida transmissão do Coronavírus, a UFMS adotou medidas para dar continuidade às atividades curriculares previstas para 2020 por meio de atividades semipresenciais.
2.3 Uma das primeiras medidas adotadas na UFMS foi a constituição de um Comitê Operativo de Emergência (COE) para apoiar a administração superior na gestão da Pandemia do Coronavírus, em março de 2020.
2.4 Com previsão de retorno as atividades práticas presenciais para este semestre, há um entendimento do COE de que não será possível manter as atividades com a mesma lógica anterior, ou seja, o distanciamento social deve ser mantido e novas regras vão orientar a movimentação dos estudantes dentro dos espaços fisicos da UFMS.
2.5 A Portaria no 494, de 9 de abril de 2020 e documentos anteriores, estabeleceram desde 17 de março, o uso de estudos dirigidos com o uso de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para a manutenção das atividades acadêmicas.
2.6 Considerando:
I - A necessidade dos estudantes regularmente matriculados continuarem seus estudos dirigidos na modalidade não presencial.
II - A existência, segundo dados da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), de aproximadamente 25% dos estudantes em situação e vulnerabilidade econômica sem acesso a computadores nos seus domicílios e que antes eram disponibilizados nos ambientes da UFMS.
III - A capacidade operacional de setores da UFMS em apoiar as unidades setoriais na elaboração de editais para empréstimo de equipamentos computacionais
- e na verificação de comprovação de renda familiar dos estudantes.
IV - O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período 2020-2024, em que um dos objetivos é promover o desenvolvimento estudantil em um ambiente inclusivo, a aquisição de dispositivos computacionais para empréstimo aos estudantes economicamente vulneráveis, é proporcionar cidadania e inclusão perfeitamente coerente com os valores institucionais de ética e respeito.
2.7 A aquisição dos chromebooks possibilitará o atendimento das necessidades descritas no item 4, do Documento de Oficialização de Demanda (1929637):
I - Fornecer aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFMS equipamento para desenvolver as atividades acadêmicas no domicílio.
II - Apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades previstas nos planos de ensino das disciplinas nas quais o estudante está matriculado.
III - Evitar o trancamento de disciplinas e a evasão decorrentes da falta de condições para estudar os os conteúdos determinados pelo projeto pedagógico do curso.
2.8 A aquisição de chromebooks para empréstimo aos estudantes economicamente vulneráveis se mostra uma opção viável para a instituição, tendo em vista que a compra dos equipamentos ampliará o parque computacional da UFMS e ainda beneficiará a comunidade acadêmica de forma geral.
2.9 OBJETIVO/ MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.10 Obejtivando principalmente o atendimento do EDITAL PROAES/AGETIC/SEAD/UFMS Nº 5, de 28 de abril de 2020, que prevê o empréstimo de Equipamento Tecnológico (chromebook) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, aos estudantes economicamente vulneráveis e regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFMS.
2.11 Em pesquisas de preços realizadas em outras atas do governo federal com objeto similar ou igual ao pretendido nesta aquisição, além das pesquisas de preços realizadas com os fornecedores e no Painel de Preços, do Ministério da Economia, foi comprovada a vantajosidade nos preços destes materiais, que consta especificamente desta ARP, conforme análise e comparação realizada por meio dos documentos:
I - ARP 05/2019 (CMS-2RCM) - SEI Nº 1983261 II - ARP 06/2020 (ENAP) - SEI Nº 1983283
III - ARP 14/2019 (IFMG) - SEI Nº 1983272
IV - ARP 14/2019 (UNIVASF) - SEI Nº 1983268
V - Proposta Comercial - HEITEC INTERNET LTDA (SEI Nº 1983213) VI - Proposta Comercial - MF ALMEIDA (SEI Nº 1983218)
VII - Proposta Comercial - POSITIVO TECNOLOGIA S.A. (SEI Nº 1983226) VIII - Proposta Comercial - TJC IMPORTADORA LTDA - ME (SEI Nº 1983231)
IX - Proposta Comercial - CORMED (SEI Nº 1983234) X - Proposta Comercial - MATEC (SEI Nº 1983240)
2.12 A planilha de comparação de preços está em 1986118.
2.12 1 Os materiais poderão ser adquiridos conforme a necessidade da Instituição, de acordo com a legislação vigente, devidamente atestados pela Unidade Requisitante.
2.12 2 O documento de oficialização de demanda gerado pela GAB/PROAES pode ser visto no documento SEI nº 1929637.
2.12 3 O estudo técnico preliminar elaborado pela equipe de planejamento da contratação instruída pela IS 184 (1934281) pode ser visto no documento SEI nº 1966853.
2.12 4 A análise de riscos elaborada pela equipe de planejamento da contratação instruída pela IS 184 (1934281) pode ser visto no documento SEI nº 1973112.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS
3.1 CHROMEBOOK
3.1 1. A solução deve atingir pontuação mínima de 1.400 pontos conforme lista de processadores no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
3.1 2. PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR
3.1 2.1. Deve possuir Frequência de operação interna mínima de 1,10 GHz;
3.1 2.2. Deve possuir memória cache de, no mínimo, 2MB;
3.1 2.3. Deve possuir processador com, no mínimo, 2 núcleos físicos;
3.1 2.4.Deve possuir suporte à memória DDR3 ou superior.
3.1 3. VIDEO
3.1 3.1. Deve possuir, no mínimo, uma placa de vídeo integrada, com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo seja off board;
3.1 3.2. Deve possuir frequência da base gráfica mínima 200MHz;
3.1 3.3. Deve possuir, no mínimo, 12 Unidades de Execução;
3.1 3.4. Deve possuir suporte DirextX 12;
3.1 3.5. Deve possuir suporte OpenGL 4.4, ou superior;
3.1 3.6. Deve possuir suporte a, no mínimo, 02 monitores.
3.1 4. MEMÓRIA
3.1 4.1. Deve possuir, no mínimo, 4 GB de memória RAM instalada, DDR3 ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior.
3.1 5. PORTAS E INTERFACES
3.1 5.1. Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo no padrão HDMI, serão aceitas soluções através de adaptadores.
a) O adaptador para atendimento deste item deverá ser entregue juntamente com o equipamento sem gerar qualquer custo adicional;
3.1 5.2. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) porta USB 3.0 ou superior;
3.1 5.3. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) porta USB-C;
3.1 5.4. Deve possuir leitor de cartões.
3.1 6. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
3.1 6.1. Deve possuir 01 (uma) unidade de armazenamento de, no mínimo, 32GB - podendo ser SSD, eMMc ou superior.
3.1 7. TELA
3.1 7.1. Deve possuir tela com tecnologia HD LED, em cores;
3.1 7.2. Deve possuir tamanho mínimo de 11,6 polegadas;
3.1 7.3. Deve possuir resolução de 1366 x 768 ou superior;
3.1 7.4. Deve possuir taxa de atualização mínima de 60Hz;
3.1 7.5. Deve possuir tratamento antirreflexo;
3.1 7.6. Deve possuir contraste mínimo de 300:1.
3.1 8. COMUNICAÇÕES
3.1 8.1. Deve possuir adaptador wireless ou comunicação wireless integrados, operando tanto em 2.4GHz quanto em 5GHz, padrões 802.11 (a/b/g/n/ac);
3.1 8.2. Deve possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior.
3.1 9. MULTIMÍDIA
3.1 9.1. Deve possuir, no mínimo, uma saída para fones de ouvido (podendo ser combo);
3.1 9.2. Deve possuir, no mínimo, uma entrada para microfone (podendo ser combo);
3.1 9.3. Deve possuir, no mínimo, uma webcam com microfone integrados ao gabinete com resolução mínima HD de 720p.
3.1 9.4. Deve possuir, no mínimo 02 (duas) caixas de som acopladas;
3.1 10 DISPOSITIVOS PADRÃO
3.1 11 Deve possuir o teclado em português brasileiro com a tecla Ç.
3.1 11 1.Dispositivo indicador embutido no microcomputador, do tipo “touchpad”.
3.1 12 | PESO |
3.1 12 1. | Deve possuir o peso de no máximo 1,55 Kg. |
3.1 13 | ENERGIA |
3.1 13 1. | Deve possuir a fonte bivolt automática (100V - 240V, 1A); |
3.1 13 2. | Xxxx possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condições normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total |
da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento. | |
3.1 14 | SISTEMA OPERACIONAL |
3.1 14 1. | Deve possuir o sistema operacional Chrome OS em português-BR; |
3.1 14 2. | O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos. |
3.1 15 | GERENCIAMENTO |
3.1 15 1. | Deve possuir licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do |
conhecimento específico do usuário; | |
3.1 15 2. | Deve possuir software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet; |
3.1 15 3. | Deve possuir ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos); |
3.1 15 4. | O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes |
funcionalidades: |
a) Deve ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
b) Deve ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
c) Deve ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
d) Deve possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
e) Deve ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
f) Deve possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade;
g) Deve possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já
provisionados para o domínio educacional;
h) Deve possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
3.1 16 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
3.1 16 1. Todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento;
3.1 16 2. GARANTIA ON-SITE: a solução proposta deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer politica de garantia adicional oferecida pelo fabricante; o licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo o Mato Grosso do Sul (MS) e nas regiões dos órgãos participantes da licitação.
3.2 ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA ATÉ 36 CHROMEBOOKS
3.2 1. Deve possuir a capacidade de armazenamento de até 36 (trinta e seis) dispositivos;
3.2 2. Deve possuir a estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade;
3.2 3. Deve possuir bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo;
3.2 4. Deve possuir suportes metálicos para fixação e das fontes de alimentação dos dispositivos;
3.2 5. Deve possuir superfície superior com revestimento antiderrapante e antiestético, para acomodação dos dispositivos e acessórios;
3.2 6. Deve possuir, pelo menos, 01 (uma) porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em dois pontos (inferior e superior) e com chaves;
3.2 7. Deve possuir, pelo menos, 04 (quatro) rodízios com rodas emborrachadas, sendo, no mínimo, 02 (duas) com sistema de travamento;
3.2 8. Xxxx possuir puxadores para locomoção;
3.2 9. Deve possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais;
3.2 10 Deve possuir tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático);
3.2 11 Deve possuir sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os dispositivos;
3.2 12 Deve possuir réguas com no mínimo 36 (trinta e seis) e no máximo 48 (quarenta e oito) tomadas 2P+T, padrão NBR 14136;
3.2 13 Deve possuir régua superior (fora do rack) com, no mínimo, 03 (três) tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia continua;
3.2 14 Deve possuir cabo de alimentação de, no mínimo, 03 (três) metros, com plug 2P+T e porta cabo externo;
3.2 15 Deve possuir sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica;
3.2 16 Deve possuir possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico;
3.2 17 Deve possuir possuir recursos distintos, parte elétrica e dados, de fácil acesso nas laterais do produto, com cabeamento interno de LAN e WAN preparado internamente;
3.2 18 Deve possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas;
3.2 19 Deve possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos;
3.2 20 Deve possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos dispositivos.
3.2 21 GARANTIA ON-SITE: a solução proposta deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer politica de garantia adicional oferecida pelo fabricante; o licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo o Mato Grosso do Sul (MS) e nas regiões dos órgãos participantes da licitação.
3.3 ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA ATÉ 20 CHROMEBOOKS
3.3 1. Deve possuir capacidade de armazenamento de até 20 (vinte) dispositivos;
3.3 2. Deve possuir a estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade;
3.3 3. Deve possuir bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo;
3.3 4. Deve possuir suportes metálicos para fixação e das fontes de alimentação dos dispositivos;
3.3 5. Deve possuir superfície superior com revestimento antiderrapante e antiestético, para acomodação dos dispositivos e acessórios;
3.3 6. Deve possuir, pelo menos, 01 (uma) porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em dois pontos (inferior e superior) e com chaves;
3.3 7. Deve possuir, pelo menos, 04 (quatro) rodízios com rodas emborrachadas, sendo no mínimo 02 (duas) com sistema de travamento;
3.3 8. Xxxx possuir puxadores para locomoção;
3.3 9. Deve possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais;
3.3 10 Deve possuir tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático);
3.3 11 Deve possuir sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os dispositivos;
3.3 12 Deve possuir réguas com, no mínimo, 20 (vinte) e máximo 36 (trinta e seis) tomadas 2P+T, padrão NBR 14136;
3.3 13 Deve possuir régua superior (fora do rack) com, no mínimo, 03 (três) tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia continua;
3.3 14 Deve possuir cabo de alimentação de, no mínimo, 03 (três) metros, com plug 2P+T e porta cabo externo;
3.3 15 Deve possuir sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica;
3.3 16 Deve possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico;
3.3 17 Deve possuir possuir recursos distintos, parte elétrica e dados, de fácil acesso nas laterais do produto, com cabeamento interno de LAN e WAN preparado internamente;
3.3 18 Deve possuir possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas;
3.3 19 Deve possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos;
3.3 20 Deve possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos dispositivos.
3.3 21 GARANTIA ON-SITE: a solução proposta deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer politica de garantia adicional oferecida pelo fabricante; o licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo o Mato Grosso do Sul (MS) e nas regiões dos órgãos participantes da licitação.
4. QUANTITATIVO DEMANDADO
4.1 Conforme a Resolução nº 107 (PGATIC), de 8 de julho de 2019, a gestão de ativos de TIC trata do ciclo de vida desses componentes, desde a aquisição até o fim do seu uso, por meio de ferramentas de coleta de dados de inventário, financeiros e contratuais em um repositório central, economizando tempo e recursos financeiros para oferecer o melhor custo/benefício.
4.2 Considerando as informações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), acerca do atendimento aos acadêmicos em situação de vulnerabilidade econômica. Conforme tabela abaixo:
TABELA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | |||||||
Campus | AE | AC | AM | AP | AA | Promisaes | Total x Campus |
CPAQ | 159 | 7 | 43 | 155 | 27 | 391 | |
CPAN | 72 | 6 | 44 | 156 | 27 | 305 | |
CPCS | 57 | 1 | 26 | 51 | 12 | 147 | |
CPCX | 84 | 7 | 27 | 67 | 39 | 224 | |
CPNA | 52 | 6 | 28 | 54 | 17 | 157 | |
CPNV | 50 | 5 | 19 | 46 | 3 | 123 | |
CPAR | 58 | 3 | 29 | 60 | 7 | 157 | |
CPPP | 53 | 2 | 25 | 42 | 2 | 124 | |
CPTL | 83 | 8 | 127 | 225 | 47 | 1 | 491 |
Cidade Universitária | 215 | 10 | 298 | 853 | 88 | 13 | 1.477 |
TOTAL | 3.596 | ||||||
Siglas: AE - AUXÍLIO EMERGENCIAL; AM - AUXÍLIO MORADIA; AP - AUXÍLIO PERMANÊNCIA; AA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO; AC - XXXXXXX XXXXXX. |
4.3 Dentre as principais ações de assistência estudantil previstas no combate ao novo Coronavírus (COVID-19), o EDITAL PROAES/AGETIC/SEAD/UFMS Nº 5, de 29 de abril de 2020, prevê assistência a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UFMS, e com renda familiar per capita igual ou menor que um salário mínimo e meio que necessitem de Equipamento Tecnológico para o desenvolvimento das atividades acadêmicas,enquanto perdurar as atividades de Estudos Dirigidos por meio de TICs.
4.4 A aquisição de 2000 (dois mil) chromebooks pode ser justificada pela defasagem do parque computacional da UFMS, que possui apenas 618 notebooks em seu parque computacional, e ainda pela inviabilidade de atendimento às demandas do tipo: 1) Fornecer aos estudantes em situação econômica vulnerável e regularmente matriculados em cursos de graduação da UFMS, equipamentos para o desenvolvimento das atividades acadêmicas no domicílio.
4.5 A aquisição de, até 20 unidades, do item 2 - "Estação de recarga móvel para até 36 chromebooks", justifica-se pela falta de ambientes físicos e locais adequados para o controle, o armazenamento e a recarga dos equipamentos em muitas unidades da UFMS. Além disso, as estações permitem o transporte apropriado e com segurança dos dispositivos para salas de aula e laboratórios onde acontecem as atividades acadêmicas.
4.6 A aquisição de, até 20 unidades, do item 3 - "Estação de recarga móvel para até 20 chromebooks", justifica-se pela falta de ambientes físicos e locais adequados para o controle, o armazenamento e a recarga dos equipamentos em muitas unidades da UFMS. Além disso, as estações permitem o transporte apropriado e com segurança dos dispositivos para salas de aula e laboratórios onde acontecem as atividades acadêmicas.
4.7 Os materiais poderão ser adquiridos conforme a necessidade da Instituição, de acordo com a legislação vigente, devidamente atestados pela Unidade Requisitante.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 6.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo máximo de entrega dos itens será de até 45 (quarenta e cinco) dias, para material permanente, contados do recebimento da Confirmação de Compra e respectiva Nota de Empenho assinada pela UFMS - inclusive as enviadas até 10 (dez) dias após o vencimento da ARP, empenhadas dentro da vigência da Ata
6.1 1. Local Horário e condições de recebimento:
6.1 1.1.Material Permanente UFMS: Local: Os materiais deverão ser entregues na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Divisão de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio DIGAP – Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx, 1555 - CEP 79074-460 - Vila Ipiranga - UFMS Fone: 000 0000-0000 / 3518;
6.1 1.2.Horário: das 08h às 10h30min e das 13h00min às 16h30min, em dia útil;
6.1 1.3. Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, para que não sofram qualquer outro tipo de dano;
6.1 1.4. A licitação é por itens e a Unidade requisitante é a Pró Reitoria de Assuntos Estudantil (PROAES).
6.1 1.5. TODAS as CAIXAS E NOTAS FISCAIS devem estar identificadas com o NOME DAS RESPECTIVAS UNIDADES a que estão destinadas, assim como a identificação do NÚMERO DE EMPENHO e o NOME DO FORNECEDOR;
6.1 1.6. A simples assinatura de servidor da Divisão de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio (DIGAP/CCL/PROADI) correspondente em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte e implica apenas recebimento provisório.
6.1 2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1 3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1 4. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
6.1 5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.1 6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1 1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1 2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1 3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1 4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1 5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1 1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1 2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1 3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1 4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1 5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1 6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1 7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
00.XX PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11 1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12 1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | I = 0,00016438 |
(6/100)/365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
00.XX REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 EM CASO DE CONTRATO:
13.2 1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1 1 Aquisição de bens de pronta entrega conforme código de defesa do consumidor. 15.GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
15.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
15.3 (Sugere-se a redação abaixo para material permanente):
15.4 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, ( ) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
15.5 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.6 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.7 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.8 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.9 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.10 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.11 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.12 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.13 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.14 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
16.2. Não celebrar o contrato:
16.2.1. recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato/ata de registro de preços;
16.2.2. recusar ou deixar de assinar contrato/ata de registro de preços dentro do prazo de convocação;
16.2.3. recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contrato/ata de registro de preços
16.3. Sanções aplicáveis para as condutas 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3:
16.3.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 04 meses;
16.3.2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.3.3. Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15%
16.4. Apresentar documentação falsa:
16.4.1. omitir informações em documentos exigidos no certame;
16.4.2. adulterar documento, público ou particular;
16.4.3. encaminhar contrato/ata de registro de preços adulterada
16.5. Sanções aplicáveis para as condutas 16.4.1, 16.4.2, 16.4.3:
16.5.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 3 (três) anos;
16.5.2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 3 (três) anos;
16.5.3. Multa de 20% do valor total do contrato/ata de registro de preços; 16.6.Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual:
16.6.1. praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato.
16.6.2. deixar de prestar garantia quando exigido. 16.7.Sanções aplicáveis para a conduta 16.6.1:
16.7.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 1 (um) ano.
16.7.2. Multa de 15% do valor total do contrato/ata de registro de preços 16.8.Sanções aplicáveis para a conduta 16.6.2:
16.8.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 01 ano;
16.8.2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 01 (ano) ano;
16.8.3. Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% 16.9.Falhar na execução do contrato
16.9.1. entregar materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na ata de registro de preços;
16.9.2. deixar de substituir materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado pela Administração;
16.9.3. atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
16.9.4. recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados/registrados;
16.9.5. deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual. 16.10 Sanções aplicáveis para as condutas 16.9.1, 16.9.2, 16.9.3, 16.9.4, 16.9.5:
16.10 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 06 meses;
16.10 2. Multa de 1% do valor total do material, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10%; e/ou Multa de 10% do valor total do material contratado;
16.10 3. Descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 anos;
16.11 Fraudar na execução do contrato
16.11 1. elevar arbitrariamente os preços;
16.11 2. fornecer, como verdadeiro ou perfeito, material falsificado ou deteriorado;
16.11 3. entregar um material por outro;
16.11 4. alterar substância, qualidade ou quantidade do material fornecido;
16.11 5. tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato; 16.12 Sanções aplicáveis para as condutas 16.11.1, 16.11.2, 16.11.3, 16.11.4, 16.11.5:
16.12 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.12 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido
16.13 Comportar-se de modo inidôneo
16.13 1. realizar atos comprovadamente de má- fé ou com dolo;
16.13 2. participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
16.13 3. não realizar o recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias;
16.13 4. não realizar o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação;
16.14 Sanções aplicáveis para as condutas 16.13.1, 16.13.2, 16.13.3, 16.13.4:
16.14 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos;
16.14 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido; e/ou Multa de 1% do valor total da obrigação, por dia de descumprimento, no limite máximo de 20%
16.15 Cometer fraude fiscal
16.15 1. fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
16.15 2. omitir informações em suas notas fiscais;
16.15 3. falsificar ou alterar notas fiscais
16.16 Sanções aplicáveis para as condutas 16.15.1, 16.15.2, 16.15.3:
16.16 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos;
16.16 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido.
16 17. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.18 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
16.19 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.19 1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.20 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.22 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.23 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.24 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.25 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 4.822.788,40 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) 18.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A ser liberada no decorrer do exercício. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DECRETO 7892/2013 : § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
19.INFORMAÇÕES GERAIS
19.1 ESTIMATIVA DE CUSTO
19.1 1 Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, garantia dos materiais e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
19.1 2 Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo pela UFMS, esta poderá exigir que a licitante apresentasse um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
19.1 3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do Artigo 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
19.1 3 1. Solicitação à proponente para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
19.1 3 2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
19.1 3 3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
19.1 3 4. Verificação de Notas Fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
19.1 3 5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
19.1 3 6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
19.1 4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
19.2 EXIGÊNCIAS DE ESPECIFICAÇÕES:
19.2 1 Deverá a licitante apresentar para cada um dos itens, descrição textual, de modo a facilitar a compreensão das características exigidas. Permitem-se variações de dimensões e desenho segundo o estilo adotado por cada fabricante.
19.2 2 Na proposta deverá constar o prazo de garantia mínimo estabelecido para o equipamento fixado através de Certificados ou Termos de Garantia no ato de entrega. Na proposta, deverá ainda constar, quanto à garantia: aceitabilidade, podendo ser solicitadas substituições, conforme preceitos estabelecidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
19.2 3 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta e documentos de habilitação, toda a documentação comprobatória de que os equipamentos ofertados atendem plenamente a todas às especificações técnicas contidas neste edital.
19 2.3.1 A documentação deverá ser composta por catálogos, manuais técnicos e/ou folhas de dados, redigidas pelos fabricantes dos equipamentos, em língua portuguesa.
19 2.3.2 Os catálogos, manuais técnicos e/ou folhas de dados, deverão apresentar indicação dos locais onde as especificações técnicas são comprovadas, sob pena de desclassificação.
19.2 4 No caso de esgotamento de mercado do material ofertado na ocasião da licitação, ou a adjudicatária estiver com dificuldades para efetuar as entregas dos mesmos, poderão ser aceitos como opções para possíveis substituições, aqueles que comprovadamente possuírem qualidades e rendimentos SUPERIORES aos ofertados.
19.2 5 Fica terminantemente proibida a sub-rogação do compromisso pertinente ao ato licitatório, sob pena de responsabilidade civil à adjudicatária.
19.3 DA AMOSTRA
19.3 1 Quando e se for o caso, o pregoeiro poderá solicitar ao fornecedor classificado em primeiro lugar, a amostra do material, ou catálogos e folders com a composição detalhada do produto, que deverá ser entregue no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da convocação, bem como aos demais classificados que firmarem compromisso em atender nas mesmas condições do primeiro colocado, em caso de inadimplência (Incisos I, II, III e parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 11 do Dec 7892/2013). A amostra deverá ser entregue diretamente na Gerência de Recursos Materiais – UFMS – Avenida Costa e Silva- prédio das Pró-Reitorias-UFTMS, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira, em Campo Grande/MS.
19.3 2 A Área Técnica procederá à análise da amostra em conformidade com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
19.3 3 O teste a ser realizado aferirá a qualidade do item cotado, observados os seguintes critérios mínimos de aceitabilidade relacionados na especificações do Termo de Referência.
19.3 4 A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, podendo a proponente ser desclassificada, caso não esteja sua amostra de acordo com o proposto nesse subitem.
19.3 5 Caso a amostra da primeira colocada seja reprovada, serão convocadas as propostas remanescentes em ordem de classificação.
19.3 6 As amostras ficarão à disposição da licitante, que deverá retirá-las até o prazo de 20 (vinte) dias. 20.UNIDADES REQUISITANTES DESTE TERMO
20.1 Unidades requisitantes deste termo de referência: GAB/PROAES
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1 REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1 1 O conceito de TI verde é definido como um conjunto de práticas que torna mais sustentável e menos prejudicial o uso da tecnologia e está ligado aos processos de fabricação dos componentes, a administração e a utilização dos ativos de TI, bem como o descarte do “lixo eletrônico”.
21.1 2 Dentro desse contexto, poderá ser priorizada a utilização de tecnologias de virtualização, as quais podem ser definidas como soluções computacionais que permitem a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física. Como benefícios da virtualização podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono.
21.1 3 Outro critério a ser priorizado nas especificações é a adoção de um plano de descarte ou reuso dos ativos de TI a serem contratados, haja vista que na sua fabricação são usadas substâncias que lhes conferem durabilidade,
21.1 4 Conforme a Instrução Normativa ME 1, de 04 de abril de 2019: “Art. 11. III - A análise comparativa de custos deverá considerar apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, incluindo: a) comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e desempenho e proteção, contudo, quando chegam ao final do seu ciclo de vida esses elementos, tais como mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio, podem representar riscos à saúde da natureza e do homem se não forem descartados adequadamente.
21.2 Conforme o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal) e Portaria INMETRO nº 170, de 2012 (Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bens de Informática, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
21.2 1 Só será admitida a oferta de "chromebooks" e "estações de recarga móvel" que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
21.2 2 Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);”
O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo ordenador de despesas ou outra autoridade competente, por meio de despacho motivado, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.
ESTA MINUTA FOI ATUALIZADA EM 20.01.2020 CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA AGU, CONFORME DECRETO Nº 10.024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx em Administração, em 14/07/2020, às 08:34, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tecnico em Assuntos Educacionais, em 14/07/2020, às 08:45, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Assistente em Administração, em 14/07/2020, às 08:54, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Diretor(a), em 14/07/2020, às 08:56, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 2044276 e o código CRC E31CF69C