União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) Escritório do Brasil (SUR)
Solicitação de Propostas (SdP)
Serviços Profissionais de Consultoria para
“Consultoria em comunicação - Projeto Amazônia 2.0 no Brasil”
Brasília, Brasil (remoto)
União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) Escritório do Brasil (SUR)
Projeto: Amazônia 2.0
Linha Orçamentária: P0369-01
Pela presente convidamos os proponentes interessados a enviar proposta técnica e financeira para contratação mencionada. Por favor, leiam as informações e instruções atentamente, tendo em vista que o descumprimento das instruções pode resultar em desclassificação.
1. REQUERIMENTOS
1.1. Descrição detalhada do Termo de Referência para realização da consultoria consta no Anexo 1.
2. DETALHES DE CONTATO
2.1. Durante o curso desta Solicitação de Propostas, desde sua publicação até a assinatura do contrato, os proponentes poderão entrar em contato para discutir os procedimentos ou consultas com a funcionária da UICN abaixo indicada, enviando questionamentos, se houver, e proposta por e-mail.
Contato UICN: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente administrativo, xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx
3. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Este cronograma é informativo e a UICN pode alterá-lo a qualquer momento. Modificações serão devidamente comunicadas a todos os proponentes.
DATA | ATIVIDADE |
26/04/2022 | Publicação e divulgação da Solicitação de Propostas |
04/05/2022 | Data limite para envio de consultas a UICN por parte dos proponentes |
10/05/2022 | Data limite para envio das propostas juntamente com a documentação |
11/05/2022 | Avaliação das propostas |
30/05/2022 | Data prevista para assinatura do contrato |
01/06/2022 | Data prevista para início do contrato |
3.2. Enviar e-mail ao contato da UICN confirmando se tem interesse em enviar proposta antes da data limite para envio destas.
4. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O Proponente interessado em apresentar proposta deverá apresentar os seguintes documentos em ordem de numeração:
A. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
Pessoa Física:
i. Cópia de documento de identificação (RG e CPF);
ii. Cópia de seguro de vida, em caso de contratação com pessoa física;
iii. Carta de interesse assinada, com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo do Termo de Referência (Anexo 2);
iv. Declaração de Compromisso assinada pelo consultor (Anexo 3), com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo da declaração;
v. Formulário de Recursos Humanos preenchido e assinado (Anexo 4).
Pessoa Jurídica:
i. Cópia do Contrato Social ou última alteração contratual da empresa;
ii. Cópia do documento de identificação do representante legal;
iii. Cópia do seguro de vida dos membros da equipe de consultores;
iv. Carta de interesse assinada, com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo do Termo de Referência (Anexo 2);
vi. Declaração de Compromisso assinada pelo representante legal da empresa ou do Consórcio do grupo de consultores, assinada por cada empresa integrante (Anexo 3), com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo da declaração;
vii. Formulário de Recursos Humanos preenchido e assinado (Anexo 4).
A empresa selecionada como vencedora, deverá apresentar os documentos/informações abaixo relacionados. A omissão ou recusa em cumprir com qualquer um desses meios significa que não está qualificado para assinar um compromisso contratual com a UICN e, portanto, nos reservamos o direito de continuar o processo com o seguinte classificado no processo de seleção.
Abaixo estão relacionados os requisitos para contratação:
✔ Nota Fiscal emitida pela empresa selecionada;
✔ Para pessoas jurídicas (no Brasil ou no exterior) cópia da designação do Representante Legal da empresa/organização;
✔ Dados bancários e conta bancária em nome da empresa selecionada;
✔ No caso de contratos fora do Brasil, a empresa/organização deverá incluir os códigos/dados bancários para realizar pagamentos por transferência internacional;
✔ Apólice de Vida em vigor durante o período do contrato (somente para pessoas físicas). Se o selecionado já tiver uma apólice e esta cobrir o período do contrato, pode apresentá-la para cumprir este requisito. A UICN não estabelece um valor mínimo para a apólice, sendo livre à escolha da seguradora pelo tomador do seguro.
✔ Certificado de Cumprimento das Obrigações do Empregador (No Brasil: Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal, Receita Estadual, Trabalhista, e FGTS, em plena validade).
B. PROPOSTA TÉCNICA:
A proposta técnica não deverá ser uma cópia do Termo de Referência. Esta deve refletir a metodologia e a proposta de trabalho que o(a) consultor(a) ou a empresa consultora planejam desenvolver a fim de alcançar os objetivos da consultoria em questão.
a. Metodologia: O proponente descreverá a metodologia a implementar na consultoria de forma clara, consistente e precisa, indicando os atores com quem irá coordenar os procedimentos, instrumentos e parâmetros utilizados para realizar todas as atividades necessárias para entrega dos produtos;
b. Cronograma de atividades: O proponente deverá apresentar o cronograma de atividades de acordo com os prazos fixados no Termo de Referência (TdR).
Em caso de consórcio de empresas ou grupo de consultores, além das informações acima, deverão especificar:
- Responsável pela consultoria;
- Composição da equipe de consultores com indicação da especialidade de cada integrante;
- Rol e responsabilidade das atividades/produtos de cada integrante de acordo com o Termo de Referência (TdR).
As pessoas apresentadas como parte da equipe de consultores serão consideradas “Pessoa Chave” na assinatura do Contrato, e a substituição de qualquer “Pessoa Chave” requer a aprovação prévia da UICN.
C. PROPOSTA FINANCEIRA
Assinada pelo proponente, devendo indicar o valor total dos serviços profissionais em reais.
i. Serão considerados os preços apresentados, incluindo todos os custos de honorários, seguros, impostos, obrigações contratuais e riscos considerados para o cumprimento do contrato.
ii. O proponente deverá assumir os pagamentos correspondente aos impostos segundo as normas vigentes no Brasil.
iii. Caso haja necessidade de viagens nacionais ou internacionais para execução deste contrato, os custos devem integrar o valor total da proposta, não havendo possibilidade de reembolso de despesas com passagens aérea ou terrestre, hospedagem e alimentação.
iv. Serão considerados gastos inelegíveis os relacionados a manutenção de veículos, compra de equipamentos eletrônicos, gastos com celular e compra e consumo de bebidas alcoólicas.
4.1. A proposta deverá ser enviada por correio eletrônico ao contato da UICN indicado no item 2. O título do assunto do correio eletrônico será (Nome da Consultoria – Nome do Proponente). O nome do proponente será o nome da empresa/organização cujo nome será apresentada a proposta, ou o nome do consultor em caso de proposta de pessoa física. A proposta deverá ser enviada no formato PDF. Caso o arquivo seja muito grande, a proposta poderá ser enviada por vários correios eletrônicos devidamente identificados e numerados. Não serão aceitas propostas colocadas em arquivos compartilhados, como por exemplo, Google Drive, Dropbox, etc.
4.2. Informações adicionais não solicitadas pela UICN não devem ser incluídas na proposta e não serão objeto de avaliação.
4.3. A proposta deverá ter validade de pelo menos 15 (quinze) dias a contar da data de sua apresentação.
4.4. Os proponentes podem alterar ou substituir suas propostas a qualquer momento antes da data limite de apresentação, mediante notificação por escrito ao contato da UICN. Visando reduzir os riscos de fraude, nenhuma alteração ou substituição poderá ser feita após o prazo de avaliação das propostas.
5. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Será verificada se a proposta está completa com toda a documentação solicitada no item 5. As propostas incompletas não serão consideradas.
5.2. Avaliação Técnica
Serão avaliadas as propostas técnicas de acordo com cada um dos seguintes critérios e importância relativa:
Descrição | Informação a ser apresentada | Importância relativa (%) | |
1 | Pertinência da Metodologia | O proponente descreverá a metodologia a implementar na consultoria de forma clara, consistente e precisa, indicando os atores com quem irá coordenar os procedimentos, instrumentos e parâmetros utilizados para realizar todas as atividades necessárias para entrega dos produtos; | 80% |
2 | Cronograma de atividades | O proponente deverá apresentar o cronograma de atividades de acordo com os prazos fixados no presente Termo de Referência (TdR) | 20% |
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
TOTAL | 100% |
5.2.1. As propostas técnicas serão pontuadas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios de avaliação técnica, sendo 0 (zero) a menor pontuação e 10 (dez) a maior pontuação. As propostas que receberem uma pontuação 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação técnica não terão pontuação na etapa seguinte, ou seja, na avaliação financeira.
5.3. A pontuação para cada critério técnico de avaliação será multiplicada pelo peso relativo mencionado no Termo de Referência (TdR) e essa pontuação ponderada em 70% será adicionada para obter a nota geral de cada proposta técnica.
5.4. Avaliação Financeira
A avaliação financeira será baseada no preço total indicado em cada uma das propostas financeiras recebidas, e que tenham cumprido com os todos os requisitos do item 4. A pontuação será calculada dividindo o valor total de cada proposta financeira pelo valor total da proposta financeira com menor valor total.
A pontuação total das propostas será calculada somando os pontos ponderados da avaliação técnica com a pontuação da proposta financeira.
Porcentagem de avaliação das propostas:
Técnica: 70% de acordo com os critérios descritos no número 5.2 Financeira: 30% de acordo com os critérios descritos no número 5.4
Conforme os requisitos dos itens 4 e 7 a UICN assinará o contrato com o proponente cuja proposta obtenha a maior pontuação total.
6. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Todos os proponentes poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos a respeito desta contratação, enviando correio eletrônico ao contato da UICN indicado no item 2, dentro do prazo para apresentação de consultas (item 3.1);
6.2. Todas as propostas devem ser enviadas dentro do prazo limite indicado no item 3.1. Não serão consideradas propostas enviadas fora deste prazo. Todas as propostas recebidas dentro do prazo estabelecido no item 3.1 serão avaliadas por uma equipe de 3 (três) ou mais avaliadores de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nesta Solicitação de Propostas (SdP). Não serão utilizados outros critérios para avaliação das propostas. O contrato será assinado com o proponente que tenha apresentado a proposta que tenha obtido a maior pontuação total. A UICN se reserva no direito de cancelar esse procedimento de aquisição a qualquer momento.
6.3. A UICN entrará em contato com todos os proponentes que enviaram proposta para comunicar- lhes o resultado final da avaliação das propostas. O cronograma previsto no item 3.1 é uma estimativa de quando se espera assinar o contrato, entretanto, a data estimada para assinatura do contrato pode ser alterada dependendo de quanto tempo será necessário para avaliação das propostas recebidas.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DESTA CONTRATAÇÃO
7.1 Para participar desta contratação, os interessados devem apresentar proposta que cumpra plenamente com todos os requisitos, documentos e instruções desta Solicitação de Propostas (SdP).
7.1.1. É responsabilidade de cada proponente assegurar-se de haver apresentado proposta completa e totalmente de acordo com esta Solicitação de Propostas;
7.1.2. O envio de qualquer proposta incompleta ou que não atenda aos requisitos desta Solicitação de Propostas será considerada “Não Conforme” e não participarão das etapas de avaliação, estando fora do processo de seleção e contratação.
7.1.3. A UICN poderá entrar em contato com os proponentes em caso de erro administrativo (soma ou cálculo) que seja identificado na proposta e sua correção não cause vantagem injusta sobre os demais proponentes.
7.2. Para participar desta contratação, o proponente deve cumprir com as seguintes condições:
a) Estar livre de conflitos de interesse;
b) Estar inscrito no Conselho Regional Profissional correspondente do país em que está estabelecido;
c) Estar em pleno cumprimento de suas obrigações com a previdência social e demais impostos aplicáveis;
d) Não ter condenação por descumprimento dos regulamentos ambientais e demais requisitos legais relacionados com a sustentabilidade e a proteção ambiental;
e) Não estar em processo de recuperação judicial;
f) Não ter sido processado por má conduta profissional;
g) Não estar envolvido em fraudes, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, terrorismo ou qualquer outra atividade ilegal.
7.3. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta, como pessoa física, empresa devidamente constituída ou como integrante de Consórcio. O proponente que apresente ou participe com mais de uma proposta será desclassificado do processo de seleção com todas as propostas apresentadas.
7.4. Ao participar deste processo de contratação, o proponente aceita as condições estabelecidas nesta Solicitação de Propostas, incluindo as seguintes:
a) É inaceitável o oferecimento de qualquer vantagem a funcionários ou representantes da
UICN, como recompensa ou incentivo para assinatura do contrato. Esse tipo de ação dará a UICN o direito de excluir o proponente desta contratação e de qualquer contratação futura. E ainda, rescindindo contratos que estejam em vigência;
b) Qualquer tentativa de obter informações com um funcionário ou representante da UICN sobre os demais proponentes, será desclassificado deste processo de contratação;
c) Combinação de preços entre proponentes deste processo de contratação dará a UICN o direito de excluir todos os proponentes envolvidos, inclusive de futuras contratações.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A UICN adota a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) instituída no Brasil sob o nº 13.709/2018. Todas as informações enviadas a UICN como parte integrante deste processo de contratação serão tratadas como confidencial e serão compartilhadas somente quando necessário para fins de avaliação, de acordo com os procedimentos desta Solicitação de Propostas (SdP) e futuras auditorias. Para fins de auditoria, a UICN deve manter em seus arquivos as propostas em sua totalidade por 10 (dez) anos e colocá-las a disposição dos auditores e doadores internos e externos quando solicitado;
8.2. Na Declaração de Compromisso (Anexo 3), deve constar permissão expressa a UICN para utilizar as informações que enviem como parte da Proposta, incluindo os dados pessoais. Quando forem incluídos dados pessoais de funcionários, sócios ou “pessoa chave” na proposta, deve constar uma permissão por escrito dessas pessoas para compartilhar essas informações com a UICN, e esta possa utilizá-las. Ausente essas permissões, por escrito, a UICN desclassificará o proponente.
9. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO
Em caso de reclamação com respeito a idoneidade de como será executado o processo de seleção/contratação, deverá ser enviado questionamento por correio eletrônico a xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx. Estas reclamações serão tratadas de forma confidencial e não serão consideradas como violação as restrições de comunicação descritas no item 2.1.
10. CONTRATO
O contrato será baseado no modelo e termos aplicados pela UICN (Anexo 5), e são inegociáveis. Podem, entretanto, ser alterados pela UICN para garantir exigências particulares do doador que financia a aquisição.
11. ANEXOS:
Anexo 1: Termo de Referência Anexo 2: Carta de Interesse
Anexo 3: Declaração de Compromisso Anexo 4: Formulário de Recursos Humanos Anexo 5: Modelo de Contrato
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
O Escritório Regional para a América do Sul da União Internacional para Conservação da Natureza
(UICN SUR) REQUER CONTRATAÇÃO
Serviços de consultoria profissional para
“Consultoria em comunicação - Projeto Amazônia 2.0 no Brasil”
Tipo de contrato: | Serviços profissionais de consultoria |
Prazo: | 7 meses |
Disponibilidade: | Imediata |
Responsável pela supervisão: | Xxxxxxx Xxxxxxx, coordenadora técnica nacional do projeto Amazônia 2.0 |
1. ANTECEDENTES
SOBRE A UICN
A UICN, União Internacional para a Conservação da Natureza, ajuda o mundo a encontrar soluções pragmáticas para nossos mais urgentes desafios ambientais e de desenvolvimento.
O trabalho da UICN concentra-se na valorização e conservação da natureza, assegurando uma governança eficaz e equitativa de seu uso e implantando soluções baseadas na natureza para os desafios globais em clima, alimentação e desenvolvimento. A IUCN apoia a pesquisa científica, lidera projetos de campo em todo o mundo e reúne governos, ONGs, Nações Unidas e empresas para desenvolver políticas, leis e melhores práticas.
A UICN é a maior e mais antiga organização ambiental do mundo, com cerca de 1.400 membros de governos e ONGs e mais de 18.000 voluntários especialistas em cerca de 160 países. O trabalho da UICN é apoiado por uma equipe de mais de 950 pessoas em 50 escritórios e centenas de afiliadas dos setores público e privado e ONGs em todo o mundo.
SOBRE O PROJETO
O projeto Amazônia A2.0 (A2.0) busca ações viáveis para contribuir com a redução do desmatamento de florestas tropicais em seis países: Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. Para tanto, as capacidades de organizações indígenas e tradicionais de seis territórios da bacia amazônica estão sendo fortalecidas através do estabelecimento de uma rede monitoramento de base comunitária e da articulação de uma plataforma social e tecnológica que apoia a disseminação e o processamento de informações sobre as ameaças às florestas e as ações tomadas para mitigá-las; o projeto também conta
com uma rede de parceiros para promover uma agenda de incidência em políticas públicas (advocacy) a nível regional com base nos modelos de gestão territorial gerados.
A2.0 é uma iniciativa regional colaborativa financiada pela União Europeia Amazônia 2.0, e implementada desde 2017 sob a coordenação da IUCN Sul, juntamente com a IUCN Brasil, Fundación Natura (Colômbia), Fundación EcoCiencia (Equador), ECO REDD (Peru), Amazon Conservation Team - ACT (Suriname) e Amerindian Peoples Association - APA (Guiana).
No Brasil, o projeto tem atuado no estado do Acre nas Terras Indígenas Alto Rio Purus e Mamoadate; bem como no Parque Estadual Chandless, territórios que formam um mosaico de áreas protegidas onde vivem diferentes grupos étnicos e que juntos constituem uma área contínua de maciço florestal com mais de 1 milhão de hectares, e desmatamento acumulado de apenas 0,28%. Apesar disso, por estarem na linha de fronteira, a região está sujeita a diversas ameaças como tráfico de recursos florestais e vida selvagem, tráfico de ilícitos, invasões de terra, queimadas, entre outras e, por isso, o projeto trabalha na região fortalecendo ações de base comunitária, tanto de monitoramento da biodiversidade, como de vigilância territorial e incidência.
Em seu ano final de extensão, o projeto se concentrará na consolidação dos esforços de cooperação regional para prevenir e reduzir as pressões e ameaças às florestas amazônicas, promovendo o empoderamento da comunidade e a capacitação para a defesa de uma melhor governança dos territórios indígenas na Amazônia. No Brasil, o projeto se concentrará em consolidar os processos em andamento e aumentar a visibilidade do que foi alcançado; com o foco de maximizar o valor agregado das informações, conhecimentos, produtos, resultados e lições aprendidas. As ações a serem implementadas fazem parte do Plano de Comunicação elaborado para o projeto no Brasil e seguem alinhadas à estratégia regional de comunicação do projeto. Neste contexto, é necessária a contratação de uma consultoria de comunicação para fortalecer e consolidar a visibilidade e o posicionamento do projeto no Brasil entre as múltiplas partes interessadas, assim como contribuir para os espaços de incidência em políticas públicas a nível nacional e regional
2. OBJETIVOS DE CONSULTORIA
2.1 GERAL: Liderar e coordenar a implementação da estratégia de comunicação do projeto Amazônia
2.0 no Brasil, sob a supervisão da coordenação nacional do projeto e em estreita coordenação com a equipe de comunicação regional do projeto e da UICN América do Sul.
2.2 ESPECÍFICOS:
- Coordenar junto a equipe técnica nacional do projeto a geração de produtos de comunicação inovadores com uma abordagem intercultural e de gênero, que permitam visibilizar o progresso e as
contribuições do projeto, bem como divulgar as principais atividades deste período de extensão do projeto, nos meios de comunicação da organização.
- Coordenar com a equipe de comunicação regional do projeto e com a área de comunicação da UICN América do Sul, aportes de conteúdo para o Portal do Projeto A2.0, bem como para espaços virtuais da UICN e aqueles criados para a interação entre os parceiros e beneficiários do projeto A2.0.
- Participar e contribuir para o planejamento, desenho, implementação e relatório de ações de comunicação de marcos importantes durante o ano de encerramento do projeto, incluindo eventos nacionais e regionais.
- Reforçar a visibilidade e o posicionamento do projeto entre os vários grupos-alvo de interessados (ou seja, setor público, setor privado, delegações da UE, etc.).
3. PRODUTOS A ENTREGAR
N° | Produto | Descrição |
1 | Plano de Ação de Comunicação alinhado às estratégias nacional e regional de comunicação | Propor um Plano de Comunicação simplificado para os meses de encerramento do projeto, considerando a estratégia nacional e regional de comunicação do projeto, com ênfase na consolidação de processos e resultados das ações previstas no Plano Operativo Anual do projeto no Brasil. |
2 | Elaboração de infosheet informativo do projeto | Revisão, edição, design e diagramação de um infosheet informativo do projeto, que congregue as principais ações previstas no Plano Operativo Anual do projeto no Brasil. Publicação em formato digital e para impressão com cerca de 2 páginas a ser elaborada em conjunto com a equipe técnica do projeto no Brasil. |
3 | 4 Notas de Comunicação para publicação no site do projeto, com respectivos posts para redes sociais | Liderar o desenvolvimento de notas de comunicação em 3 idiomas (espanhol, inglês e português) sobre os principais marcos do projeto no Brasil, para serem divulgadas no site do projeto. Desenvolvimento de respectivos posts de divulgação das notas para Facebook, Twitter e Linkedin (apenas em português). Quando necessário, desenvolvimento de peças gráficas para acompanhar a publicação em redes sociais. As notas e post serão elaboradas em conjunto com a equipe técnica do projeto no Brasil. |
4 | Relatório com planos de Comunicação e resultados de 2 eventos nacionais | Apoiar a coordenação de 2 eventos de âmbito nacional, o que se concretiza na elaboração de um relatório final com materiais de comunicação para convocatória e divulgação, plano de divulgação em redes, resultados dos eventos, entre outros. Os eventos serão realizados preferencialmente de forma presencial, no estado do Acre, a contar com a disposição para viagens devido a pandemia de Covid-19. Se presencial, o consultor/a precisará apoiar a cobertura dos eventos, os quais serão liderados pela equipe técnica do projeto no Brasil. Os custos logísticos devem integrar o valor total da proposta financeira a ser submetida. |
5 | Relatório final sobre a | Todas as ações, produtos e contribuições da equipe de consultoria devem ser capturadas em um relatório final, que deve conter todos os |
implementação do Plano de Ação de Comunicação Nacional A2.0 | processos realizados, produtos e resultados obtidos durante o período de consultoria, lições aprendidas e recomendações para contribuir para o impacto de saída do projeto. Como anexos ao relatório, uma cópia confidencial de todo o material produzido e outros arquivos-chave devem ser fornecidos e entregues pelo/a consultor/a à UICN. |
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de Propriedade Intelectual concebidos ou realizados pelo/a consultor/a ou Empresa de Consultoria durante a prestação dos Serviços devem pertencer à UICN.
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGAS DE PRODUTOS
5.1. ATIVIDADES E PROGRAMAÇÃO:
Produtos | Atividades | Meses | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||
1 | Plano de Ação de Comunicação alinhado às estratégias nacional e regional de comunicação | Propor um Plano de Comunicação simplificado para 2022 | |||||||
2 | Elaboração de infosheet informativo do projeto | Revisão, edição, design e diagramação de um infosheet informativo do projeto | |||||||
3 | 4 Notas de Comunicação para publicação no site do projeto, com respectivos posts para redes sociais | Desenvolvimento de notas de comunicação e respectivos posts de divulgação para redes sociais | |||||||
4 | Relatório com planos de Comunicação e resultados de 2 eventos nacionais | Apoiar a realização de 2 eventos de âmbito nacional | |||||||
5 | Relatório final sobre a implementação do Plano de Ação de Comunicação Nacional A2.0 | Preparar o relatório |
5.2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS:
Produtos | Data prevista de entrega | % de pagament o | ||
1 | Produto 1 | Plano de ação | 1 mês depois da assinatura do contrato | 20% |
2 | Produtos 2 e 3 | Infosheet | 2 meses depois da assinatura do contrato | 15% |
1° nota/post | ||||
3 | Produto 4 | 1° evento | 3 meses depois da assinatura do contrato | 10% |
Produto 3 | 2° nota/ post | 4 meses depois da assinatura do contrato | 5% | |
4 | Produtos 3 e 4 | 3° nota/ post | 6 meses depois da assinatura do contrato | 15% |
2° evento | ||||
5 | Produtos 3 e 5 | 4° nota/ post | 7 meses depois da assinatura do contrato | 35% |
Relatório final |
- Todos os produtos entregues serão pagos no momento da entrega, a contento da UICN.
- Os desembolsos serão feitos de acordo com a disponibilidade de fundos do doador.
6. PERFIL TÉCNICO
✔ Pessoa física ou jurídica (MEI incluso) com histórico de trabalho em comunicação e jornalismo ou áreas afins. Desejável experiência ou especialização em questões ambientais/conservação da natureza e populações tradicionais e indígenas, com recursos tecnológicos e humanos próprios para a implementação dos produtos da consultoria.
EXPERIÊNCIA OBRIGATÓRIA:
✔ Formação acadêmica em comunicação e jornalismo ou áreas afins.
✔ Experiência mínima de 5 anos em comunicação de projetos de cooperação com ênfase em desenvolvimento sustentável e, especialmente, em liderar campanhas de comunicação relacionadas a questões ambientais e equidade social.
✔ Experiência na aplicação de metodologias de gestão do conhecimento.
✔ Excelente domínio das ferramentas tecnológicas (Office, internet, páginas web, plataformas digitais, etc.).
✔ Conhecimento e uso de programas de design e layout.
✔ Habilidades de compreensão oral e escrita obrigatória em inglês e espanhol.
EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL:
✔ Experiência mínima de 5 anos de trabalho com instituições ou organizações internacionais com ênfase na criação e elaboração de materiais audiovisuais inovadores relacionados aos povos indígenas e suas agendas ambientais.
✔ Conhecimento e uso de programas de edição de vídeo e áudio.
✔ Experiência com realização e comunicação para eventos.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
O/ a candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem listada, colocando:
PROPOSTA TÉCNICA:
Observe que a proposta técnica não deve ser uma cópia do Termos de Referência. Deve refletir a metodologia e a proposta de trabalho que o/a consultor(a) (pessoa física ou jurídica) planeja desenvolver a fim de alcançar os objetivos da consultoria em questão.
a. Metodologia: O proponente descreverá a metodologia a implementar na consultoria de forma clara, consistente e precisa, indicando os atores com quem irá coordenar os procedimentos, instrumentos e parâmetros utilizados para realizar todas as atividades necessárias para entrega dos produtos;
b. Cronograma de atividades: O proponente deverá apresentar o cronograma de atividades de acordo com os prazos fixados no presente Termo de Referência (TdR)
Em caso de consórcio de empresas ou grupo de consultores, além das informações acima, deverão especificar:
- Responsável pela consultoria;
- Composição da equipe de consultores com indicação da especialidade de cada integrante;
- Rol e responsabilidade das atividades/produtos de cada integrante de acordo com o Termo de Referência (TdR).
As pessoas apresentadas como parte da equipe de consultores serão consideradas “Pessoa Chave” na assinatura do Contrato, e a substituição de qualquer “Pessoa Chave” requer a aprovação prévia da UICN.
PROPOSTA FINANCEIRA:
- Assinada pelo proponente, devendo indicar o valor total dos serviços profissionais em reais.
- Serão considerados os preços apresentados, incluindo todos os custos de honorários, seguros, impostos, obrigações contratuais e riscos considerados para o cumprimento do contrato.
- O proponente deverá assumir os pagamentos correspondente aos impostos segundo as normas vigentes no Brasil.
- Caso haja necessidade de viagens nacionais ou internacionais para execução deste contrato, os custos devem integrar o valor total da proposta, não havendo possibilidade de reembolso de despesas com passagens aérea ou terrestre, hospedagem e alimentação.
- Serão considerados gastos inelegíveis os relacionados a manutenção de veículos, compra de equipamentos eletrônicos, gastos com celular e compra e consumo de bebidas alcoólicas.
- A proposta deverá ser enviada por correio eletrônico ao contato da UICN indicado no item 2. O título do assunto do correio eletrônico será (Nome da Consultoria – Nome do Proponente). O nome do proponente será o nome da empresa/organização cujo nome será apresentada a proposta, ou o nome do consultor em caso de proposta de pessoa física. A proposta deverá ser enviada no formato PDF. Caso o arquivo seja muito grande, a proposta poderá ser enviada por vários correios eletrônicos devidamente identificados e numerados. Não serão aceitas propostas colocadas em arquivos compartilhados, como por exemplo, Google Drive, Dropbox, etc.
- Informações adicionais não solicitadas pela UICN não devem ser incluídas na proposta e não serão objeto de avaliação.
- A proposta deverá ter validade de pelo menos 15 (quinze) dias a contar da data de sua apresentação.
- Os proponentes podem alterar ou substituir suas propostas a qualquer momento antes da data limite de apresentação, mediante notificação por escrito ao contato da UICN. Visando reduzir os riscos de fraude, nenhuma alteração ou substituição poderá ser feita após o prazo de avaliação das propostas.
8. PRAZO E COORDENAÇÃO
O prazo de execução da prestação de serviços será de 7 meses, contados a partir da data de início do contrato.
Forma de trabalho (com a unidade/projeto): o/a consultor(a) trabalhará em estreita comunicação com a coordenadora técnica nacional do projeto e sua equipe de apoio. A equipe técnica do Projeto Amazônia
2.0 facilitará o acesso a todas as informações necessárias, assim como a comunicação com os parceiros nacionais para que o/a consultor(a) possa gerar os produtos definidos. O/a consultor(a) trabalhará em estreita coordenação com a equipe da Amazônia 2.0 (equipes regionais e nacionais).
9. OUTROS GASTOS
O orçamento disponível para o serviço de consultoria não inclui quaisquer despesas além dos honorários profissionais. Se houver outras despesas para o desenvolvimento das atividades essas serão assumidas diretamente pelo contratado(a).
O/a consultor(a) deverá assumir os pagamentos correspondentes aos impostos, de acordo com as normas em vigor em seu país de domicílio; ter seguro de saúde e vida atualizado; e assumirá os encargos bancários por transferência.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
✔ Proposta Técnica que inclua atividades, metodologia e cronograma, experiência, perfil técnico e referencias sobre consultorias anteriores em temas similares: 70%
✔ Proposta Financeira que contemple todos os gastos envolvidos na realização do trabalho: 30%
11. ENVIO DE CANDIDATURAS
A candidatura deverá ser enviada a xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx, com a seguinte referência: “Consultoria em comunicação - Projeto Amazônia 2.0 no Brasil” até o dia 10/05/2022.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO EM CASO DE SER SELECIONADO
Se sua candidatura for selecionada como vencedora, observe que há uma lista de requisitos/ documentos a serem enviados como parte do processo. A omissão ou recusa em cumprir com qualquer um desses meios significa que você (sua empresa / organização) não está qualificado para assinar um compromisso contratual com a UICN e, portanto, nos reservamos o direito de continuar o processo com outro candidato.
Abaixo estão relacionados os requisitos para contratação:
Pessoa Física:
- Cópia de documento de identificação (RG e CPF);
- Cópia de seguro de vida, em caso de contratação com pessoa física;
- Carta de interesse assinada, com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo do Termo de Referência (Anexo 2);
- Declaração de Compromisso assinada pelo consultor (Anexo 3), com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo da declaração;
- Formulário de Recursos Humanos preenchido e assinado (Anexo 4).
Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social ou última alteração contratual da empresa;
- Cópia do documento de identificação do representante legal;
- Cópia do seguro de vida dos membros da equipe de consultores;
- Carta de interesse assinada, com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo do Termo de Referência (Anexo 2);
- Declaração de Compromisso assinada pelo representante legal da empresa ou do Consórcio do grupo de consultores, assinada por cada empresa integrante (Anexo 3), com indicação que tem conhecimento e está de acordo com o conteúdo da declaração;
- Formulário de Recursos Humanos preenchido e assinado (Anexo 4).
A empresa selecionada como vencedora, deverá apresentar os documentos/informações abaixo relacionados. A omissão ou recusa em cumprir com qualquer um desses meios significa que não está qualificado para assinar um compromisso contratual com a UICN e, portanto, nos reservamos o direito de continuar o processo com o seguinte classificado no processo de seleção.
Abaixo estão relacionados os requisitos para contratação:
- Nota Fiscal emitida pela empresa selecionada;
- Para pessoas jurídicas (no Brasil ou no exterior) cópia da designação do Representante Legal da empresa/organização;
- Dados bancários e conta bancária em nome da empresa selecionada;
- No caso de contratos fora do Brasil, a empresa/organização deverá incluir os códigos/dados bancários para realizar pagamentos por transferência internacional;
- Apólice de Vida em vigor durante o período do contrato (somente para pessoas físicas). Se o selecionado já tiver uma apólice e esta cobrir o período do contrato, pode apresentá-la para cumprir este requisito. A UICN não estabelece um valor mínimo para a apólice, sendo livre à escolha da seguradora pelo tomador do seguro.
- Certificado de Cumprimento das Obrigações do Empregador (No Brasil: Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal, Receita Estadual, Trabalhista, e FGTS, em plena validade).
Brasília-DF, 26 de abril de 2022
ANEXO 2 - MODELO DE CARTA DE INTERESSE
Preencha as informações em azul.
[Local e data]
Para: [Nome do Contratante] Prezados(as):
[Eu] [nome do proponente], abaixo assinado, após ter examinado o Termos de Referência para a Contratação de Serviços Profissionais de Consultoria para (nome da consultoria) me ofereço para executar esses serviços de acordo com a apresentação de propostas datadas de [data].
A Proposta Financeira anexa é para o montante total de [montante em , em letras e números], a qual inclui também impostos.
O período de tempo pelo qual concordo em prestar os serviços é a partir da data de assinatura do contrato, até a data de rescisão do contrato, sem variação no preço, a menos que sejam feitas modificações como resultado de negociações contratuais.
Declaro ainda que todas as informações e declarações feitas durante a seleção são verdadeiras e que qualquer interpretação errônea nelas contida pode levar à minha desqualificação.
Atenciosamente,
Assinatura: [ ]
Nome completo (do representante profissional ou legal): [ _ ]
ANEXO 3a - PARA PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Consultoria em comunicação - Projeto Amazônia 2.0 no Brasil
Eu, abaixo assinado, confirmo que sou pessoa física e que posso prestar os serviços independentemente de estar vinculado a qualquer empresa/organização.
Nome completo: _ Cidade e país: _
Autorizo a UICN a armazenar e utilizar as informações contidas na proposta em anexo, incluindo dados pessoais, tal como definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Confirmo ainda que as seguintes declarações são verdadeiras:
1. Sou trabalhador independente, legalmente registrado como tal em conformidade com todas as leis aplicáveis;
2. Estou em total conformidade com todas as minhas obrigações fiscais e de seguridade social;
3. Não tenho nenhum conflito de interesses, real ou aparente, com respeito à UICN e à sua missão;
4. Concordo em declarar à UICN qualquer conflito de interesses real ou aparente que possa ter em relação à UICN. Reconheço que a UICN pode rescindir qualquer contrato vigente a critério exclusivo da UICN, que seja negativamente afetado por tais conflitos de interesses;
5. Nunca fui condenado por má conduta profissional grave ou qualquer outra infração relacionada com a minha atuação profissional;
6. Nunca fui condenado por fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo ou envolvimento em organização criminosa;
7. Reconheço que a participação em fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo ou envolvimento em organização criminosa dará à UICN o direito de rescindir todo e qualquer contrato vigente com efeito imediato;
8. O meu nome não consta da lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU, na lista de sanções do Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA ou na lista de empresas e indivíduos inelegíveis do Banco Mundial. Concordo que não prestarei apoio direto ou indireto a entidades e indivíduos constantes destas listas;
9. Não tive, não tenho e não terei qualquer envolvimento em qualquer violação dos direitos dos povos indígenas, ou injustiça ou abuso dos direitos humanos relacionados com outros grupos ou indivíduos, incluindo trabalhos forçados, violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores (tal como definidos pela Declaração da Organização Internacional do Trabalho - OIT) sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, trabalho infantil, exploração sexual, abuso sexual ou assédio sexual.
Brasília-DF., de _ de _ .
<Nome e assinatura>
ANEXO 3b - PARA EMPRESAS CONSULTORAS DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Consultoria em comunicação - Projeto Amazônia 2.0 no Brasil
Eu, abaixo assinado, confirmo ser o representante autorizado da seguinte empresa/instituição: Razão social: _ _
Domicílio fiscal (incl. país): CNPJ: _
Autorizo à UICN a armazenar e utilizar as informações constantes da Proposta anexa com a finalidade de avaliar e selecionar a Proposta que a UICN julgar mais favorável. Reconheço que cabe à UICN reter a Proposta em sua totalidade por 10 anos após o final do contrato resultante e disponibilizá-la aos auditores internos e externos e doadores, quando solicitado.
Quando a Proposta incluir dados pessoais conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, confirmo que cada empregado autorizou à empresa/instituição a compartilhar esses dados com a UICN para os propósitos supra declarados.
Confirmo ainda que as seguintes declarações são verdadeiras:
1. A Empresa/Instituição está devidamente registrada conforme todas as leis aplicáveis.
2. A Empresa/Instituição está em conformidade com todas as suas obrigações fiscais e previdenciárias.
3. A Empresa/Instituição e seu pessoal e representantes estão isentos de quaisquer conflitos de interesse reais ou aparentes com relação à UICN e sua missão.
4. A Empresa/Instituição concorda em relatar à UICN qualquer conflito de interesses real ou aparente que ela ou qualquer de seus funcionários e representantes possam ter em relação à UICN. A organização reconhece que a UICN pode rescindir qualquer contrato com a Empresa/Instituição que, a critério exclusivo da UICN, fosse prejudicado por tais conflitos de interesses.
5. Nenhum dos funcionários da Empresa/Instituição jamais foram condenados por falta profissional grave ou qualquer outro crime relativo à sua conduta profissional.
6. Nem a Empresa/Instituição nem qualquer de seus funcionários e representantes foram condenados por fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo ou envolvimento em organização criminosa.
7. A Empresa/Instituição reconhece que o envolvimento dela ou de qualquer um de seus funcionários em fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo ou envolvimento em organização criminosa dará à IUCN o direito de rescindir todo e qualquer contrato com a Empresa/Instituição com efeito imediato.
8. A Empresa/Instituição é uma empresa regular e não está em processo de falência ou recuperação judicial, não sendo seus negócios administrados pelos tribunais. Não suspendeu atividades comerciais, não é objeto de procedimentos relativos a essas questões, nem qualquer situação similar decorrente de procedimento parecido previsto na legislação ou regulamentos brasileiros.
9. A Empresa/Instituição cumpre todas as exigências de regulação ambiental aplicáveis ou outras exigências legais relacionadas à sustentabilidade e à proteção ambiental.
10. A Empresa/Instituição não está incluída na lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU, no Mapa de Sanções da UE, na Lista de Sanções do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA ou na lista do Banco Mundial de empresas e indivíduos declarados inelegíveis. A Empresa/Instituição concorda que não fornecerá apoio direto ou indireto a empresas e indivíduos incluídos nestas listas.
11. A Empresa/Instituição não esteve, não está e não estará envolvida ou implicada em qualquer violação dos direitos dos Povos Indígenas, ou injustiça ou abuso dos direitos humanos relacionados a outros grupos ou indivíduos, incluindo trabalhos forçados, violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme definidos pela Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, trabalho infantil, exploração sexual, abuso sexual ou assédio sexual.
Brasília-DF _ de de .
< Nome e cargo do representante autorizado do proponente >
ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
QUESTIONÁRIO RECURSOS HUMANOS PARA CONSULTORIAS
Informação a ser preenchida pelo Consultor(a) / Empresa Consultora
Nome do Consultor(a) / Empresa
CNPJ
Checks Requeridos: | ||
Si | No | |
Os pagamentos estão ligados a entrega de produtos? | □ | □ |
Emite nota fiscal e está com as certidões de débitos negativas | □ | □ |
vigentes?
Documentos requeridos
Comprovante de seguro profissional/apólice de seguro de saúde, válido durante a execução do contrato.
Apólice de Responsabilidade Civil: que deve incluir pelo menos cobertura por danos corporais e/ou morte de terceiros e cobertura por danos à propriedade de terceiros.
Si No
□ □
□ □
O Consultor/Empresa de Consultoria compreende que, no caso de ter respondido NÃO a qualquer uma das perguntas acima, é sua responsabilidade assumir quaisquer implicações legais ou custos daí decorrentes em detrimento da UICN.
Outras Atribuições
Indique outras empresas/instituições para as quais já tenha trabalhado:
Trabalhos anteriores com a UICN (indicar os últimos três, por favor): 1.
2.
3.
Está atualmente trabalhando numa consultoria com a UICN? Em caso afirmativo, especificar o nome da consultoria, a pessoa responsável pela consultoria e a data de conclusão.
Em caso de Consultores independentes (Pessoa Física)
Pertence a uma das Comissões da UICN?
Sim Não
Em caso afirmativo, favor indicar qual das seguintes comissões:
Comissão Mundial de Áreas Protegidas Comissão de Direito Ambiental
Comissão de Sobrevivência das Espécies
Comissão de Gestão de Ecossistemas
Comissão para a Educação e Comunicação
Comissão de Política Ambiental, Económica e Social
Em caso de Empresas Consultoras:
Empresa consultora é membro da UICN?
Sim Não
Assinatura do Consultor(a) / Representante legal:
Data:
ANEXO 5 - MODELO DE CONTRATO
CONTRATO N° 0XX de 2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado ASSOCIAÇÃO UICN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.519.312/0001-22, com sede no CLN 210, Bloco “C”, Salas 205 a 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx – Brasil, CEP. 70.862-530, neste ato representada pela Coordenadora Nacional Interina, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado, a XX, doravante denominada “CONTRATADA”, situada na XX, CEP XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX, representada neste ato pela Representante Institucional, Sr(a) XX, (nacionalidade) XX, (Profissão) XX, inscrito(a) no CPF sob nº XX, portador(a) do RG nº XX, residente e domiciliado(a) na XX, CEP. XX, XX, com delegações específicas para este fim, têm entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I - Do Objeto:
A CONTRATADA prestará serviços de XX
1.1 Objetivo Específico
1.1.1 XX
1.1.2 XX
1.2 O(s) Produto(s) que será(ão) entregue(s) pela CONTRATADA à CONTRATANTE, assim como seu(s) respectivo(s) prazo(s), que deverá(ão) ser rigorosamente observado(s), sob pena de incorrer, a CONTRATADA, nas
penalidades previstas nas subcláusulas 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.4, são os seguintes:
Produto 1: XX
Atividades
- XX
- XX
Produto 2: XX
Atividades:
- XX
1.3 A CONTRATADA poderá substituir o profissional indicado na subcláusula 1.1, acima, porém, antes, precisa submeter à CONTRATANTE o nome e currículo do novo profissional que poderá ou não ser aprovado e/ou aceito. (Essa subcláusula deverá ser incluída somente nos casos em que houver a inclusão de pessoa física específica para a realização dos serviços, como, por exemplo, nos casos de cursos a serem ministrados e/ou traduções)
Xxxxxxxx XX – Da Forma da Prestação dos Serviços:
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços constantes Cláusula I sem qualquer exclusividade, podendo livremente desempenhar atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
2.2 Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
2.3 Da mesma forma, a CONTRATANTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços ora contratados, pois inexiste exclusividade da CONTRATADA.
Xxxxxxxx XXX - Das Condições da Prestação dos Serviços:
3.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo admitida a subcontratação, e os produtos a serem gerados pelo presente trabalho deverão ser realizados de acordo com o especificado no Anexo I (que geralmente será o Termo de Referência), bem como na Cláusula I deste contrato.
3.2 A CONTRATADA arcará, de forma exclusiva, com todos os encargos fiscais e tributários advindos da prestação de serviços ora contratada, além dos direitos trabalhistas previstos na legislação.
3.3 A CONTRATADA reconhece que na prestação/execução dos serviços pactuados inexistirá qualquer relação de emprego entre seus prepostos e a CONTRATANTE, assumindo, por consequência, responsabilidade integral e exclusiva por toda e qualquer reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra a CONTRATANTE, em função do objeto deste contrato.
3.4 A CONTRATADA obriga-se a orientar seus prepostos a acatarem e respeitarem as normas internas e demais regulamentos específicos em vigor, quando as atividades a serem realizadas forem em ambiente alheio à sua sede.
3.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is), certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e estaduais, dívida ativa da União, FGTS e trabalhista, dentro do prazo de validade, para o pagamento ser efetuado.
3.6 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, cópia dos atos constitutivos, para comprovação da representação, assim como todo e qualquer documento que evidencie o cumprimento da legislação, pela CONTRATADA.
Cláusula IV – Do preço e da Forma de Pagamento:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para realização da prestação de serviços descrita na Cláusula I deste instrumento, o valor de R$ XX (XX) em XX (XX) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ XX (XX) e a segunda parcela, no valor de R$ XX (XX) na entrega e aceitação, pela
CONTRATANTE, dos produtos descritos na subcláusula 1.2 deste contrato, conforme cronograma de entrega a seguir, sob pena de incidência das penalidades previstas nas subcláusulas 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.4:
nº | Produtos | Tema - descrição | Valor (R$) |
1 | XX | XX | XX |
2 | XX | XX | XX |
Valor total | XX |
4.1.1 Cronograma de entrega dos Produtos:
Produtos | Data prevista de entrega |
Produto 1. XX | XX |
Produto 2. XX | XX |
Parágrafo Primeiro: Os tributos e encargos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, constituem ônus da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE não estará obrigada ao pagamento de Produto posterior, ainda que entregue e aprovado, se o Produto anterior também não tiver sido entregue e aprovado.
4.2 O pagamento pelos serviços deverá ser efetuado pela CONTRATANTE, mediante a liquidação de boleto bancário ou por meio de operação eletrônica a ser efetivada na conta de mesma titularidade
a ser informada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva nota fiscal e CNDs dentro do prazo de validade.
4.3 Caso haja qualquer incorreção na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s), a CONTRATANTE a(s) devolverá à CONTRATADA para substituição, ficando certo que o prazo para pagamento recomeçará da data de sua reapresentação.
4.4 Outras despesas, excepcionalmente, poderão ser assumidas pela CONTRATANTE, mediante justificativa e aprovação prévia, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da data de apresentação dos respectivos documentos fiscais e contábeis.
4.5 Em havendo necessidade de deslocamentos em viagem, a(s) pessoa(s) envolvida(s) deverá(ão) ter contratado, às expensas da CONTRATADA, seguro médico e de vida para esse período.
4.6 Os serviços adicionais que venham a ser necessários no decorrer das atividades devem ser orçados separadamente, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
Cláusula V - Do Prazo de Vigência:
5.1 O prazo de vigência deste Contrato é determinado, iniciando-se na data da assinatura, vigendo até XX, com possibilidade de prorrogação, mediante celebração de aditivo, conforme previsto na subcláusula 5.2, abaixo.
5.2 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando celebrada por escrito e assinada por ambas as partes, na presença de duas testemunhas, mediante instrumento de aditamento.
Cláusula VI – Das obrigações das Partes:
6.1 Cada uma das partes responsabiliza-se individual e separadamente por suas obrigações contidas neste contrato, bem como pelos impostos, taxas e contribuições que lhes forem atribuídos por lei.
6.2 Este contrato e seu(s) anexo(s), se houver, constitui(em) o(s) único(s) documento(s) que regula(m) os direitos e obrigações das partes com relação à prestação de serviços ora pactuada, ficando expressamente invalidado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura pré-existente, que não esteja explicitamente consignado neste instrumento.
Cláusula VII – Das Obrigações da CONTRATANTE:
7.1 A CONTRATANTE compromete-se a realizar os pagamentos convencionados na subcláusula 4.1.
7.2 A CONTRATANTE obriga-se a fornecer prontamente à CONTRATADA todo o material por ela solicitado, desde que seja comprovadamente necessário à prestação dos serviços, bem como facilitar toda e qualquer atividade da CONTRATADA decorrente da execução do objeto deste contrato, prestando todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades contratuais.
Xxxxxxxx XXXX – Das Obrigações da CONTRATADA:
8. São obrigações da CONTRATADA:
8.1 Prestar os serviços contratados na forma, modo e prazo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, conforme os prazos, utilizando as ferramentas tecnológicas adequadas, que serão de sua exclusiva escolha e responsabilidade.
8.2 Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a subcontratação, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
8.3 Manter confidencialidade e fazer com que seus prepostos mantenham absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações denominadas confidenciais a que tiverem acesso em razão do presente contrato.
8.4 Observar e cumprir, na execução das atividades objeto deste contrato, todos os normativos legais, inclusive, se necessário, as licenças ambientais.
8.5 Manter em dia o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições, que sejam de sua responsabilidade e responder judicial e extrajudicialmente pelos encargos trabalhistas e fiscais, relativos aos prepostos, empregados ou não, alocados na prestação de serviços ora contratada.
8.6 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a administração e gestão de seus recursos humanos, obrigando-se a reembolsar à CONTRATANTE, por toda e quaisquer despesas, custas judiciais, honorários advocatícios, despesas processuais ou eventuais prejuízos que esta venha a sofrer em ações judiciais de qualquer natureza.
8.7 A CONTRATADA deverá eximir a CONTRATANTE (inclusive seus diretores, administradores, coordenadores, prepostos ou representantes) de quaisquer perdas e danos, direta ou indiretamente, vinculadas ao objeto do presente instrumento, incluindo honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, além de juros e multas por violação das cláusulas ora pactuadas.
8.8 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente o cronograma, ficando reiterado que a entrega e aprovação de Produto posterior não obrigará a CONTRATANTE ao pagamento, se o mesmo não tiver ocorrido com o Produto anterior, conforme previsão contida no Parágrafo Segundo da subcláusula 4.1.1.
Cláusula IX – Do Sigilo e Confidencialidade:
9.1 Todas as informações obtidas pela CONTRATADA em razão da execução do objeto da presente contratação são, desde já, entendidas pelas partes como confidenciais e serão doravante designadas "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS".
9.2 A CONTRATADA respeitará, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, sendo que a divulgação a terceiros somente poderá ser realizada mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA compromete-se à não utilização de quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para fins de contactar quaisquer clientes, parceiros, colaboradores, empregados, agentes, fornecedores ou quaisquer outros indivíduos ou entidades ligadas ao objeto contratual, com a intenção de fazer qualquer tipo de negociação com tais indivíduos ou entidades, ou induzir quaisquer deles de maneira direta ou indireta, a finalizar, reduzir, restringir ou modificar suas relações com a CONTRATANTE.
9.4 O dever de sigilo previsto nesta cláusula não se extingue.
Xxxxxxxx X – Das Hipóteses de Dissolução da Relação Contratual:
10.1 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo por quaisquer das partes, sem direito a compensações ou indenizações, mediante formalização escrita, com até 30 (trinta) dias de antecedência, contados do recebimento do comunicado pela outra parte. Neste período as partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas, proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro: Se a resilição for de iniciativa da CONTRATADA, caberá a ela prestar contas de todos os serviços que tenham sido prestados/executados, recebendo,
em seguida, a importância a que eventualmente fizer jus, perecendo o direito a qualquer pagamento pelos serviços que não tenham sido concluídos.
Parágrafo Segundo: Sendo da CONTRATANTE a iniciativa de romper o contrato, serão devidos somente os valores proporcionais em relação aos serviços prestados nas etapas já concluídas e aprovadas, que ainda estejam pendentes de pagamento.
10.2 Além da resilição imotivada prevista subcláusula 10.1, acima, este contrato poderá ser resolvido e/ou rescindido de imediato e sem qualquer aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) se a CONTRATADA tiver cassada sua autorização para a prestação de serviços como profissional autônomo ou individual;
b) se a CONTRATADA não atender aos prazos assinalados neste contrato e em seu(s) anexo(s), se houver; e
c) na hipótese de violação de qualquer outra cláusula contratual, por qualquer das Partes.
10.3 Na hipótese de problemas na prestação de serviços, a CONTRATANTE indicará o problema a ser sanado para a continuidade do contrato, de forma escrita (e-mail), e a CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias, após o recebimento da comunicação formal, para sanar a falta ou justificá- la. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o contrato ficará rescindido de pleno direito.
10.4 Na hipótese de resilição ou término deste Contrato, deverá a CONTRATADA devolver todos os documentos provenientes do objeto contratual que, eventualmente, se encontrarem em seu poder.
10.5 A dissolução do presente instrumento, por qualquer causa, elencada ou não neste contrato, não eximirá a CONTRATADA do dever de concluir os serviços em curso, proporcionalmente ao que foi pago, sem prejuízo de eventual ação judicial visando o ressarcimento e/ou reparação da CONTRATANTE.
Cláusula XI – Das Penalidades:
11.1 A parte que descumprir qualquer cláusula prevista neste ajuste, fica sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.2 Na hipótese de descumprimento do dever de sigilo, previsto na Cláusula IX, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, além de indenização por quaisquer danos daí decorrentes, incluindo lucros cessantes.
11.3 Em caso de atraso injustificado no pagamento das parcelas ajustadas, incidirá multa correspondente a 2% (dois por cento), acrescida de juros, de 1% (um por cento) ao mês.
11.4 Na hipótese de não observância dos prazos acordados para a entrega dos Produtos ou da prestação de serviços, a CONTRATADA estará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
11.4.1 Até 5 (cinco) dias de atraso na entrega – multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o preço do produto/serviço, podendo chegar, no máximo, até a 5% (cinco por cento) sobre
o preço do produto;
11.4.2 Até 10 (dez) dias de atraso na entrega – multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre
o preço do produto/serviço, podendo chegar, no máximo, até a 10% (dez por cento) sobre
o preço do produto;
11.4.3 A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso na entrega do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s), a CONTRATANTE poderá, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sendo devido, neste caso, o pagamento da multa prevista na subcláusula 11.1, acima, que será abatida de valores que a CONTRATADA eventualmente tenha direito ao recebimento.
11.4.4 No caso de prestação de serviços ou entrega de produto(s) que envolva a realização e/ou participação em evento(s), com data(s) pré-estabelecida(s), o não comparecimento e/ou a falta de entrega do Produto ou da prestação de serviço, implicará na rescisão contratual, por descumprimento, ficando a CONTRATADA sujeita ao pagamento da multa
prevista na subcláusula 11.1, acima, que será abatida de valores que a CONTRATADA eventualmente tenha direito ao recebimento, sem prejuízo de eventual ação judicial visando o ressarcimento e/ou reparação da CONTRATANTE por quaisquer danos daí decorrentes, incluindo lucros cessantes.
11.5 Caso a CONTRATADA opte pela resilição prevista na subcláusula 10.1, deverá observar os prazos previstos no presente contrato e seu(s) anexo(s), se houver, ficando igualmente sujeita às penalidades previstas nas subcláusulas 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.4, acima.
Cláusula XII - Das Disposições Finais:
12.1 Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, possuindo este contrato um cunho independente, devendo, portanto, a CONTRATADA, manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva.
12.2 O presente instrumento não será considerado, para quaisquer efeitos, sociedade entre as partes, assim como não será considerado contrato de emprego, de terceirização de trabalho ou de representação comercial. As partes declaram que têm administração independentes, não estão vinculadas entre si e que não têm poderes para representar uma à outra na assunção de obrigações.
12.3 As partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, que tem caráter personalíssimo. Havendo impedimento da CONTRATADA na continuidade da prestação de serviços o presente contrato se extinguirá, observando as penalidades, se o caso.
12.4 O presente instrumento constitui único e integral acordo entre as partes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou ajustes anteriores.
12.5 As alterações de valores e/ou prazos que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão, necessariamente, ser objeto de Termo Aditivo.
12.6 As notificações, avisos e autorizações relacionadas com o presente instrumento deverão ser feitas por escrito, por intermédio de mensagens enviadas nos endereços eletrônicos abaixo informados:
Pela CONTRATANTE:
XX: XX ; e
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx
Pela CONTRATADA:
XX: XX
12.7 Ratifica-se que fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento para outra pessoa física e/ou jurídica.
CLÁUSULA XIII – DO VALOR DO CONTRATO:
13.1 As partes dão ao contrato, para todos os fins, inclusive para a aferição do valor das eventuais penalidades a serem impostas, o valor de R$ 00,0000 (valor por extenso), que corresponde ao total estimado que será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo objeto do presente.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 As partes elegem o Foro de Brasília – Distrito Federal, como único competente a dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, em detrimento de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justas e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Brasília – DF, XX de XX de 2022.
Associação UICN
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora Nacional Interina RG: 43.309 OAB/DF
XX XX XX
RG: XX
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: XX Nome:
CPF: XX CPF: