CONTRATO Nº 179/2020
CONTRATO Nº 179/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE CONSULTORIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº XX-000.000 - XXX/XX e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de consultoria, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3687.0045763/2020-61, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal 10.520/02, pelos Decretos nº. 5.450/05, 7.892/2013, pela legislação correlata, conforme Dispensa de Licitação n°. 076, de 02/12/2020, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Instrumento a contratação de consultoria técnica especializada para prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento na área da Inteligência Artificial Aplicada e soluções de Big Data, vinculada ao escopo do Programa de Capacidades Analíticas do MPMG- Fase 3, incluindo transferência de conhecimento, por meio de mentoring e operação assistida, constantes do Termo de Referência (Anexo Único do contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Os serviços serão executados na forma descrita no Anexo Único deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, nos prazos máximos ali definidos, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, das respectivas notificações encaminhadas pela Contratante.
Os serviços constantes serão executados, presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, junto ao Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, e nas dependências da CONTRATADA, junto ao Departamento de Ciência da Computação – DCC da UFMG, sendo a distribuição definida na medida da execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DO ACEITE
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato se dará:
1. Provisoriamente, pelos fiscais técnicos, em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada fatura mensal, após a realização dos serviços conforme cronograma de execução / entregáveis aprovado, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e adequação dos produtos em face do contratado, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
2. Definitivamente, pela equipe de fiscalização designada, em até 60 (sessenta) dias úteis, a partir do recebimento da última fatura e da prestação de contas final da execução financeira, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, atestando a entrega dos serviços, sua conformidade e adequação ao objeto contratado e, desde que atendidas todas as solicitações de refazimento, ajustes ou correções de imperfeições notificadas.
Subcláusula Única - Caso seja necessária, qualquer alteração no cronograma de execução inicialmente aprovado e registrado no Apenso III deste Termo de Referência deverá ser previamente negociada e justificada pela Contratada, ficando a aprovação sujeita à manifestação da equipe de fiscais técnicos e deferimento do Gestor do contrato, a ser formalizado em ata própria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador(a) do Gabinete de Segurança e Inteligência / Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência, ou por servidor(es) designado(s) para tanto, que deverá(ão) registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a seu superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes devendo, ainda, comunicar, imediatamente, à Superintendência Administrativa, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
3. Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
4. Prestar o apoio necessário à execução dos serviços, no que couber, bem como as informações e esclarecimentos solicitados formalmente pela Contratada;
5. Disponibilizar para uso durante a execução contratual os Servidores para processamento e armazenamento e aparelhos celulares para coleta de dados, especificados no respectivo Termo de Referência;
6. Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato;
7. Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
8. Comunicar, por escrito, à Contratada os eventuais acréscimos ou supressões contratuais, encaminhando o respectivo Termo Aditivo para ser assinado;
9. Na hipótese de rescisão contratual, sem culpa ou dolo da Contratada, ressarci-la dos custos de mobilização para execução dos serviços, de acordo com documentação apresentada e observada a proporcionalidade dos serviços não executados;
10. Divulgar e informar à Contratada as ações do Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, viabilizadas por meio dos resultados deste projeto;
11. Autorizar a utilização dos resultados da consultoria para fins acadêmicos; e
12. Emitir atestado de capacidade técnica ao final dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
1. Entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, previsto no Apenso I do Termo de Referência, devidamente assinado por todos os envolvidos no projeto;
2. Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, com experiência comprovada em execução de serviços de mesma natureza, devidamente identificados por crachá quando em trabalho nas Unidades da Contratante, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados, justificadamente, inaptos;
3. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros.
4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPMG, em conformidade com o Termo de Manutenção de Sigilo previsto;
6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
7. Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Termo de Referência;
8. Cumprir rigorosamente o cronograma previsto para a fiel execução do objeto, bem como entregar o produto esperado relativo a cada mês;
9. Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
10. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
12. Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço dos serviços objeto deste contrato é fixo e irreajustável e nele estão incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços, nos termos do respectivo Termo de Referência (Anexo Único), perfazendo o total R$ 15.710.485,21 (quinze milhões setecentos e dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) para a execução do objeto especificado.
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | TOTAL |
1 | 313.041,60 | Hora- Técnica | Serviços de Consultoria em Área de Ciência e Tecnologia | Coleta do Solicitante | 8141 | R$ 15.710.485,21 |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas por conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.35-02 Fonte 10.1, no valor de R$ 15.710.485,21 (quinze milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
I - Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, baseada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o valor global do contrato será pago em desembolsos mensais, calculados conforme percentual de execução do objeto, sendo 24 parcelas a partir do primeiro mês de execução do desenvolvimento, mediante apresentação de fatura a ser emitida pela FUNDEP, no 5º (quinto) dia útil de cada mês.
II - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após o ateste das faturas pela equipe de fiscalização designada especialmente para este fim.
III - Os pagamentos mensais estão vinculados ao cumprimento do cronograma de entregas estabelecido no Apenso III, com respectivo ateste de cada produto pela equipe de fiscalização contratual designada pelo MPMG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) meses, e terá termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência.
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
IX – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Contratante, ocorrendo qualquer uma das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a Justificativa técnico jurídica fundamentada pelo Gabinete de Segurança e Inteligência e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato e elege seu domicílio contratual o da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da lei federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO E INVIOLABILIDADE
A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO que
se encontra no Apenso I do Termo de Referência, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de desenvolvimento, suporte e orientação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATANTE possui, em caráter definitivo, o direito patrimonial e de uso dos sistemas desenvolvidos no ambiente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, das funcionalidades a ele incorporadas e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
Caso os partícipes decidam proteger os resultados obtidos na execução do projeto por quaisquer dos regimes jurídicos de propriedade intelectual, estes serão de cotitularidade entre as partes, na proporção de 50% para o MPMG.
A decisão quanto à proteção dos resultados por um dos regimes jurídicos de propriedade intelectual será feita em conjunto pelos partícipes, e definida em instrumento jurídico próprio.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de consultoria técnica especializada para pesquisa, desenvolvimento e implantação na área da Inteligência Artificial Aplicada e soluções de Big Data, vinculada ao escopo do Programa de Capacidades Analíticas do MPMG – Fase 3, incluindo transferência de conhecimento, por meio de mentoring e operação assistida.
2. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 DA NECESSIDADE: De forma introdutória, cabe aqui destacar que nos termos do art. 2º, inciso IX, da Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”.
Cumpre, também, trazer à colação a edição pelo Conselho Nacional do Ministério Público da Recomendação nº 42/2016 que, em seu bojo, dispõe especificamente quanto à utilização de sistemas informatizados para enfrentamento da corrupção, propondo a adoção de ferramentas de big data para acesso a bancos de dados e realização de levantamentos e subsídio de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, conforme disposto em seu art. 6º, cujo texto transcrevemos:
‘Art. 6º Os ramos dos Ministérios Públicos elaborem e implementem, com a brevidade possível, um plano de aparelhamento técnico e humano capaz de dar suporte às atividades necessárias à realização das atividades tratadas nesta recomendação, notadamente para desenvolver trabalhos periciais e multidisciplinares, análises e cruzamentos de informações – inclusive bancárias e fiscais –, adotar ferramentas de big data para acessar banco de dados para a realização de levantamentos e subsidiar medidas de bloqueio patrimonial que garantam o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. ‘
Nesse contexto, e analisando as funções precípuas reservadas ao Ministério Público na Carta Magna, sob o prisma do atual cenário em que o desenvolvimento tecnológico consiste em uma premissa inarredável para todas as instituições públicas que pretendam cumprir plenamente a sua missão, foi concebido o Programa ‘Capacidades Analíticas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais’, que tem em seu escopo a implantação de soluções tecnológicas com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de
informações consistentes e de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana.
Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a dezembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente – IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informação definida por software que virtualiza todos os elementos dos sistemas convencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG.
A partir de Janeiro/2020, já na Fase II do Programa, foram iniciados trabalhos de desenvolvimento em parceria com o Departamento de Ciência da Computação – DCC da Universidade Federal de Minas Gerais, etapa esta que figura como o marco inicial da apropriação de novas tecnologias e linguagens para data science e deep learning, cujo domínio não se encontra entre o corpo técnico institucional do MPMG, até porque consistem em tecnologias de ponta restritas a determinados especialistas, doutores e pós-doutores no campo da Ciência da Computação.
O Projeto executado desdobrou-se em 24 linhas de pesquisa e desenvolvimento, cada uma delas coordenada por um Professor Phd naquela área do conhecimento, abarcando, desde itens de infraestrutura e arquitetura tecnológicas até aplicações finalísticas construídas para uso dos integrantes do MPMG, tais como a ferramenta de transcrição de áudios, a ferramenta para detecção da pornografia infantil na internet, a ferramenta para fiscalização de obras públicas, nesta etapa com foco nas obras do Proinfância, o Lemonade (Construtor de Trilhas de Auditagem dos gastos públicos), e mesmo o Trena (App para uso dos cidadãos na fiscalização de obras públicas). Importa aqui destacar, que todo o escopo contratado por meio do Contrato PGJ n.º 192/2019, cuja etapa de desenvolvimento se encerra em dezembro/2020, foi realizada a tempo e modo, com todos os entregáveis, até a presente data, concluídos com a qualidade e dentro do cronograma especificados.
A partir dos avanços e resultados construídos na Fase II, é de fundamental importância que o MPMG garanta a continuidade do Programa Capacidades Analíticas, com contratação de novo escopo, mormente nas frentes vinculadas à Inteligência Artificial – IA, ao processamento de Natural Language Processing – NLP, à Inteligência de Imagens e Geoprocessamento e ao processamento de dados não estruturados, agregando, ainda, capítulos especificamente destinados à evolução da infraestrutura de Big Data, a implantação da metodologia “zero trust” (confiança zero) e à adaptação / aderência institucional à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Tal assertiva, se funda no entendimento de que nenhuma aplicação de Tecnologia da Informação, considerada isoladamente, por mais sofisticada que seja, pode criar ou manter a capacidade de resposta de uma instituição no atendimento às demandas que lhe chegam. Esta só pode ser obtida pela capacidade institucional em explorar a tecnologia de forma contínua; não é um evento isolado ou simples de ser obtido, mas um processo dinâmico e contínuo ao longo do tempo, construído a partir da integração entre o planejamento estratégico e o plano tecnológico.
Ante todo o exposto, a contratação ora proposta se destina a viabilizar a Fase III do Programa Capacidades Analíticas, cujo escopo, em sua inteireza, busca prover o MPMG de condições para o cumprimento das suas funções fundamentais, nas diversas áreas de atuação, e atende ao interesse público, com foco na garantia da observância dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade.
2.2 DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: De pronto, como consignado no item anterior, cabe registrar que o MPMG, ao iniciar o planejamento necessário para a execução da fase II do Programa Capacidades Analíticas, realizou benchmarking junto a outros Ministérios Públicos e instituições parceiras, de eventuais soluções e fornecedores disponíveis.
Considerando as especificidades do objeto, que não consiste em atividade técnico administrativa corriqueira, mas de natureza singular e complexa, e a insuficiência mercadológica para atendimento integrado da demanda, uma vez que os serviços se encontram intrinsecamente relacionados, havendo, inclusive, etapas ou funcionalidades de uma linha de pesquisa que constituem insumo ou pré-requisito para
outra, o GSI buscou no meio acadêmico a melhor forma de desenvolver o objeto pretendido, com a finalidade de, paralelamente, fomentar a pesquisa e o desenvolvimento institucional, culminando, ao fim de criterioso processo, na contratação da FUNDEP – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, entidade que detêm capacidade técnico operacional específica para atuar na área de Tecnologia e Inovações junto ao Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais – DCC/UFMG, nos termos do art. 24, XIII da Lei 8.666/93.
Aqui, faz-se necessário destacar que a contratação ora pretendida guarda as mesmas características singulares explicitadas durante o processo de contratação acima exposto, vinculado a Fase II do Programa Capacidades Analíticas, sendo certo afirmar que o Departamento de Ciência da Computação da UFMG - DCC, consiste na única organização que apresentou corpo técnico especializado e suficiente em todas as áreas de conhecimento demandadas para a execução do objeto e, concomitantemente, linhas de pesquisa com aderência ao objeto especificado.
Ademais, como se pode verificar das especificações técnicas que compõem o presente Termo de Referência, grande parte dos entregáveis previstos para a Fase III consistem em evolução das pesquisas e desenvolvimentos realizados na fase anterior, exigindo a manutenção dos profissionais envolvidos, mormente dos Professores coordenadores de cada grupo de pesquisa Como já explicitado, a execução do objeto demanda alta expertise em campos bastante delimitados do conhecimento tecnológico, o que pode ser demonstrado pelos currículos lattes dos coordenadores dos grupos de trabalho (documento instrutório anexado ao processo), Doutores e PHD, para cada uma das áreas de tecnologia requeridas no Plano de Projeto, todos com ampla experiência adquirida como professores e pesquisadores, bem como com a prestação de serviços a outros entes púbicos e privados, de atividades específicas na área, apresentando situação técnico-profissional personalíssima e inquestionável capacitação para o desempenho da atividade objetivada.
Há que se destacar, ainda, que a contratação do DCC UFMG, garante a manutenção das premissas estabelecidas desde a concepção do Programa de Capacidades Analíticas: a) ênfase em software livre; b) software legado com alto valor agregado e c) transferência do Conhecimento com expertise agregada à equipe técnica do MPMG.
Mantêm-se, também, a garantia de que o MPMG possuirá, em caráter definitivo, o direito patrimonial dos sistemas desenvolvidos no ambiente interno e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
Quanto à FUNDEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme art. 1º, capítulo I, de seu estatuto, cuja missão é gerar soluções e oportunidades para a otimização dos propósitos dos coordenadores, pesquisadores e empreendedores acadêmicos para o desenvolvimento do ecossistema de Pesquisa, Ensino e Inovação, temos que a Fundação, por meio do DCC (Departamento de Ciência da Computação da UFMG), atua de forma marcante na produção de novas tecnologias e soluções, promovendo transferência de conhecimentos através de projetos e parcerias com centros de pesquisa e instituições públicas e privadas, tais como o Ministério da Seguridade Social (MPAS), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Saúde (SUS), Tribunal de Contas da União (em parceria com o Governo Alemão), e com empresas e organismos internacionais.
Nesse sentido, e conforme se pode verificar em consulta ao cenário acadêmico e mercadológico, a FUNDEP é referência no cenário das fundações de apoio em relação à integração universidade-sociedade, restando, pois, demonstrada sua inquestionável reputação ético-profissional ao longo dos anos, no avanço tecnológico-científico e em vários outros benefícios para a sociedade.
Também necessário colocar em foco que, para além do atendimento às necessidades do MPMG, a contratação em comento visa, sobretudo, atender ao interesse público. Ao viabilizar o atendimento do objeto, necessário ao MPMG para o exercício de suas atribuições, par e passo com o cumprimento das atividades e finalidade a que a FUNDEP se destina, conforme artigos 4º e 5º do seu Estatuto (documento instrutório anexado ao processo), tal contratação cria, de modo virtuoso, uma atuação conjunta e sistemática entre poder público e meio acadêmico, viabilizando a consecução das finalidades primevas a que se destinam cada entidade envolvida, o que, claramente, culmina no almejado desenvolvimento social.
Ademais, cabe aqui realçar o completo alinhamento da contratação pretendida ao disposto no art. 1º, XIII, da Lei 10.973/2004, que estabelece como princípio a utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação e com o disposto no art. 218 da Constituição Federal, que preceitua a promoção e o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológicas
2.3. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Da leitura do regramento licitatório, Lei 8.666/93, art. 26, caput c/c III, e do Acórdão TCU 1607/2014-Plenário, temos que no procedimento de dispensa de licitação é necessária a justificativa do preço, devendo constar, no respectivo processo administrativo, elementos suficientes para comprovar a compatibilidade dos preços a contratar com os vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços.
Em razão das especificidades do objeto pretendido, como se pode verificar do acima exposto (itens 2.1 e 2.2), restou inviável a coleta de diversas cotações para composição de mapa de preços. Assim sendo, em atendimento ao preceituado na norma, buscou-se averiguar os valores praticados com a Administração Pública, a um, por meio de pesquisa em bancos de preços para apuração do valor médio da hora-técnica praticada por empresas de consultoria do setor de tecnologia da informação e, a dois, pela análise comparativa dos valores praticados pela própria FUNDEP em contratos de natureza análoga, conforme passamos a demonstrar:
A) Em pesquisa realizada por meio do Painel de Preços do Governo Federal (documento instrutório anexado ao processo), que considerou como paradigma o item de serviço “Serviços de Pesquisa, Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” - código do item 27324 e o item “Serviços de Consultoria em TI - 27332, restou apurado um valor médio de mercado praticado com a Administração Pública, considerado o período de janeiro/19 a agosto/20, igual a R$ 258,18 (duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) por hora técnica.
O valor do investimento constante da proposta comercial encaminhada pela FUNDEP ao MPMG é de R$ 15.710.485,21 (quinze milhões setecentos e dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) para a execução total do objeto especificado. A referida proposta considera, ainda, a alocação de 313.041,60 horas distribuídas ao longo de 24 (vinte e quatro) meses de operação, donde se apura um total de 313.043,40 horas/mês e o valor médio de R$ 50,19 (cinquenta reais e dezenove centavos) por hora/técnica de consultoria, pesquisa e desenvolvimento.
B) Comparativo entre contratos de objeto de mesma natureza, celebrados anteriormente pela FUNDEP, e a proposta sub analise, conforme abaixo:
Projeto: Starkung der externen Finanzkontrolle im Umweltbereich
Nº de Referência: 15.2145.9-001.00
Contratante: República Federal da Alemanha, representada pelo Ministério Federal da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ), representado por sua vez, pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), para atendimento ao Tribunal de Contas da União do Brasil.
CT. FUNDEP / Embaixada Alemã / Giz | Proposta FUNDEP para MPMG | |||
Tipo Profissional | Honorário / dia (R$) | Honorário / mês (R$)* | Honorário / dia (R$) | Honorário / mês (R$)* |
Coordenadores de pesquisa (Professor Phd – Xxxxxxxxx Xxxxxx) | 4.255,32 | 93.617,04 | 181,81 | 4.000,00 |
Gerente de Projetos | 3.725,98 | 81.971,56 | 727,27 | 16.000,00 |
Bolsista DTI | 1.963,99 | 43.207,78 | 145,45 | 3.200,00 |
Bolsista Graduação | 319,15 | 7.021,30 | 36,36 | 800,00 |
* Considerados 22 dias úteis por mês
Projeto: Fase II do Programa Capacidades Analíticas do MPMG
Nº de Referência: Contrato PGJ n.º 192/2019 - SIAD 9240373
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.
CT. PGJMG nº 192/2019 com a FUNDEP | Proposta atual FUNDEP para MPMG | ||||
Total Horas Técnicas | VLR Global (Em R$) | VLR Médio Hora Técnica | Total Horas Técnicas | VLR Global (Em R$) | VLR Médio Hora Técnica |
80.220 | 4.074.556,21 | 50,79 | 313.041,00 | 00.000.000,21 | 50,19 |
Ante o acima demonstrado, resta comprovada a compatibilidade do valor proposto para a contratação em comento com os preços de mercado, podendo a Administração formalizá-la sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios, e alinhando-se aos preceitos da economicidade e eficiência da administração pública
2.4. DO ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: a implementação dessas novas tecnologias impacta diretamente nos processos internos da instituição, racionalizando, modernizando e otimizando os meios para maior eficácia na atuação.
2.5. DO VALOR: O preço do objeto descrito é fixo e irreajustável e nele estão incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços, da forma determinada nos Apensos II e III do presente Termo de Referência, perfazendo o valor global de R$ 15.710.485,21 (quinze milhões, setecentos e dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).
2.6. DA ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: O valor apresentado no item 2.5, acima, foi previsto no planejamento orçamentário para o ano de 2020, nos termos da demanda apresentada pelo Gabinete de Segurança e Inteligência, e autorizado pelo Ordenador de Despesas, para deflagração do processo de contratação.
3. DIVISÃO EM LOTES
Não se aplica.
4. CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 313.041,60 | Hora | Serviços de consultoria em área de Ciência e Tecnologia | DCOM | 8141 | 50,19 | 15.710.485,21 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Apenso I – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (0554135) Apenso II – Descritivo Técnico do Objeto (0554177)
Apenso III – Cronogramas e Quadros Descritivos (0554207) Apenso IV – Equipe Mínima do Projeto – Alocação (0554219)
Apenso V – Funções e Perfil Técnico da Equipe Profissionalizada (0554234)
6. AMOSTRA
Não há necessidade de amostra.
7. VISITA TÉCNICA
Não há necessidade de Visita Técnica.
8. ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO
Não há necessidade de Atestados ou Certificados.
9. ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Conforme Apenso V
10. GARANTIA
Não há necessidade de garantia do objeto, apenas a garantia de execução contratual pelo vulto do contrato.
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não há necessidade de Assistência Técnica.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
12.1. A aceitabilidade do objeto será aferida por Comissão Fiscal especialmente constituída para fiscalizar a execução do contrato e sua devida conformidade com as especificações para sua execução, elencadas no Apenso II, com o cronograma de entregáveis, constante do Apenso III, e com os demais documentos técnicos elaborados no decorrer do projeto.
13. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO E REFAZIMENTO
13.1. A prestação dos serviços por meio de Operação Assistida, constante do Lote 1 do presente Termo de Referência, deverá ser iniciada e concluída de acordo com o cronograma estipulado em cada etapa do projeto, constantes do Apenso III.
13.2. Após as devidas análises, caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços
prestados, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato, e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento.
14. LOCAL DE ENTREGA / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços constantes serão executados, presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, junto ao Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, e nas dependências da CONTRATADA, junto ao Departamento de Ciência da Computação – DCC da UFMG, sendo a distribuição definida na medida da execução do projeto.
14.2. Os integrantes da equipe prevista no Grupo de Trabalho G-01, cujas atribuições residem na integração, testagem, implantação e suporte do conteúdo produzido pelos demais grupos de trabalho no ambiente tecnológico do MPMG, deverão ficar alocados junto ao GSI e cumprir jornada de 40 horas semanais, mantendo-se subordinados, técnica e administrativamente ao Gestor de Projetos / Preposta da FUNDEP, para viabilizar o exercício das atividades previstas.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O Contrato terá vigência inicial de 30 (trinta) meses a contar da assinatura do Contrato.
16. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
16.1. Contrato por escopo. Prorrogação cabível apenas nos prazos de execução, nos termos da lei.
17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Conforme Xxxxxx XXX
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Em se tratando de execução parcelada da solução de TI, baseada em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o valor global do contrato será pago em desembolsos mensais, calculados conforme percentual de execução do objeto, sendo 24 (vinte e quatro) parcelas, a partir da emissão da OS, mediante apresentação de fatura a ser emitida pela FUNDEP, a qual poderá ser emitida a partir do Termo de Recebimento Provisório atestando os entregáveis do mês de operação.
18.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após o ateste das faturas pela equipe de fiscalização designada especialmente para este fim.
18.3. Os pagamentos mensais estão vinculados ao cumprimento do cronograma de entregas estabelecido no Apenso III, com respectivo ateste de cada produto pela equipe de fiscalização contratual designada pelo MPMG.
19. DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da equipe de gestão contratual designada, que deverá registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a esfera superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis;
c) Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
d) Prestar o apoio necessário à execução dos serviços, no que couber, bem como as informações e esclarecimentos solicitados formalmente pela Contratada;
e) Disponibilizar para uso durante a execução contratual os Servidores para processamento e armazenamento e aparelhos celulares para coleta de dados, conforme especificações técnicas a serem levantadas na fase inicial do projeto;
f) Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato, nos termos previstos no subitem 12.6.7;
g) Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
h) Comunicar, por escrito, à Contratada os eventuais acréscimos ou supressões contratuais, encaminhando o respectivo Termo Aditivo para ser assinado;
i) Na hipótese de rescisão contratual, sem culpa ou dolo da Contratada, ressarci-la dos custos de mobilização para execução dos serviços, de acordo com documentação apresentada e observada a proporcionalidade dos serviços não executados;
j) Divulgar e informar à Contratada as ações do Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI, viabilizadas por meio dos resultados deste projeto;
k) Autorizar a utilização dos resultados da consultoria para fins acadêmicos; e
l) Emitir atestado de capacidade técnica ao final dos serviços.
19.2. São obrigações da Contratada:
a) Entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, previsto no Apenso I deste Termo de Referência, devidamente assinado por todos os envolvidos no projeto;
b) Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, com experiência comprovada em execução de serviços de mesma natureza, devidamente identificados por crachá quando em trabalho nas Unidades da Contratante, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados, justificadamente, inaptos;
c) Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros.
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPMG, em conformidade com o Termo de Manutenção de Sigilo previsto;
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
g) Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Termo de Referência;
h) Cumprir rigorosamente o cronograma previsto para a fiel execução do objeto, bem como entregar o produto esperado relativo a cada mês;
i) Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
j) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
l) Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante.
20. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
20.1. As atividades que compõem o objeto ora contratado compreendem a pesquisa, desenvolvimento e orientação técnica para implantação, configuração e instalação de novas tecnologias e aplicações, a serem integradas à plataforma e sistemas já em uso no ambiente do MPMG.
20.2. Estas atividades devem ter produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos, guias, padrões, aplicações etc.), escopo, cronograma de entregas e as respectivas horas alocadas (equipe técnica) para a execução previamente aprovadas pelo MPMG / GSI, para fins de contabilização e posterior faturamento.
20.3. Os serviços de Orientação Técnica serão prestados em conformidade com as especificações para sua execução, elencadas no Apenso II, com o cronograma de entregáveis, constante do Apenso III, e com os demais documentos técnicos elaborados no decorrer do projeto. As etapas programadas deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do MPMG / GSI em conjunto com a equipe da CONTRATADA.
20.4. Todas as funções e atividades desempenhadas pela CONTRATADA deverão ter como preocupação acessória a transferência do conhecimento à equipe técnica do MPMG designada a acompanhar cada atividade. Caso o MPMG entenda ser necessário, poderá solicitar, mediante Ordem de Serviço específica, a realização de workshops técnicos abrangendo tópicos específicos da tecnologia envolvida.
20.5. Modelo da Prestação de Serviços
20.5.1. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados.
20.5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, os Gestores do Contrato (designados formalmente pelo MPMG e pelo DCC UFMG) e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões ordinárias, mensalmente, podendo estes últimos, em atenção às necessidades específicas, solicitar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, as quais o Gestor do Contrato deverá agendar, no prazo máximo de cinco dias úteis.
20.5.3. A prestação de serviços objeto deste termo de referência, deverá contar com equipe profissionalizada de consultores da Contratada, distribuídos ao longo de todo o período de vigência contratual, de acordo com as demandas de cada fase do projeto, nas funções e quantitativos abaixo elencados e, ainda, consoante certificações e requisitos técnicos descritos no Apenso V – Descrição de Funções e Perfil Técnico da Equipe Profissionalizada:
FUNÇÃO | QTDE | |
Equipe 1: Integração, Testagem, Implantação e Suporte | Equipe 2: Desenvolvimento | |
Arquiteto de Software | - | 1 |
Desenvolvedor Web | - | 4 |
Desenvolvedor Mobile | - | 1 |
Gerente de Projeto | - | 1 |
Cientista de Dados | - | 3 |
Engenheiro de Dados | 5 | 2 |
Especialista em Segurança de Redes | - | 1 |
20.5.4. A equipe profissionalizada de consultores da Contratada, prevista no subitem 20.5.3, atuará nas dependências do MPMG – Equipe 1, no caso previsto no item 14.2 deste Termo de Referência, e junto ao Departamento de Ciência da Computação / UFMG – Equipe 2, ambas funcionando como equipe de suporte a todos os Grupos de Atividades, elencados no Apenso II, com a distribuição das respectivas horas-técnicas ao longo da execução contratual, na medida da necessidade de cada etapa do projeto, mediante prévio acordo entre os gestores do contrato.
20.5.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução contratual a alocação ao projeto dos profissionais identificados no Apenso II e V deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
20.6. Elementos para a Gestão do Contrato
20.6.1. Nomeação do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato
20.6.1.1. A nomeação da equipe MPMG de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato observará o disposto no Art. 23 da Resolução n.º 102 CNMP, sendo suas designações realizadas através de Ato da Autoridade competente.
20.6.1.2. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão realizados de acordo com o disposto nos Arts. 24 e 25 da Resolução n.º 102 CNMP, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.6.1.3. A Contratada deverá designar, por meio de comunicação formal ao Gabinete de Segurança e Inteligência do MPMG, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, o Coordenador-Geral do projeto e o Gerente executivo do projeto (DCC) e o Gestor administrativo do contrato (FUNDEP), os quais funcionarão como prepostos da Contratada junto ao MPMG durante a vigência contratual.
20.6.2. Iniciação do Contrato
20.6.2.1. O Gestor do Contrato deverá convocar reunião de iniciação contratual, com a participação da equipe MPMG envolvida, do Gestor Administrativo do Contrato (Fundep), do Coordenador-Geral do projeto (DCC), do Gerente Executivo do projeto e dos professores Coordenadores de cada grupo de macro atividades.
20.6.2.2. No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Minuta de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, que deverá ser assinado pelo Gestor Administrativo da Contratada e por cada um dos professores, alunos e profissionais envolvidos diretamente na execução do projeto.
20.6.2.3. A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará ao menos os seguintes critérios:
a) Presença do Coordenador Geral do Projeto pela Contratada, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento administrativo do Contrato.
b) Entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo firmado por todos os envolvidos já designados pela Contratada.
c) Orientação à Contratada de como serão realizados os procedimentos operacionais e administrativos para execução e gerenciamento do Contrato.
20.6.3. Acompanhamento da Execução do Contrato
20.6.3.1. O recebimento e o aceite do objeto deste contrato se dará:
a) Provisoriamente, pelos fiscais técnicos, em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada fatura mensal, após a realização dos serviços conforme cronograma de execução / entregáveis aprovado, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e adequação dos produtos em face do contratado, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
b) Definitivamente, pela equipe de fiscalização designada, em até 60 (sessenta) dias úteis, a partir da entrega da última fatura ao GSI, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, atestando a entrega dos serviços, sua conformidade e adequação ao objeto contratado e, desde que atendidas todas as solicitações de refazimento, ajustes ou correções de imperfeições notificadas.
20.6.3.2. Caso seja necessária, qualquer alteração no cronograma de execução inicialmente aprovado e registrado no Apenso III deste Termo de Referência deverá ser previamente negociada e justificada pela Contratada, ficando a aprovação sujeita a manifestação da equipe de fiscais técnicos e deferimento do Gestor do contrato, a ser formalizado em ata própria.
21. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA – GSI – 1091151
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Técnico do Contrato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Técnico do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
22. SANÇÕES
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência.
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
IX – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
23. DO SIGILO E INVIOLABILIDADE
22.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no APENSO I, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de desenvolvimento, suporte e orientação técnica.
22.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à PGJ sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
24. DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
23.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
23.2. A CONTRATANTE possui, em caráter definitivo, o direito patrimonial e de uso dos sistemas desenvolvidos no ambiente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, das funcionalidades a ele incorporadas e dos resultados gerados durante a vigência do contrato, nos termos do artigo 111, da Lei 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei nº 9.609/1998.
23.3. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
23.4. Caso os partícipes decidam proteger os resultados obtidos na execução do projeto por quaisquer dos regimes jurídicos de propriedade intelectual, estes serão de cotitularidade entre as partes, na proporção de 50% para o MPMG.
23.5. A decisão quanto à proteção dos resultados por um dos regimes jurídicos de propriedade intelectual será feita em conjunto pelos partícipes, e definida em instrumento jurídico próprio.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – MAMP 1039-00
Cargo: Coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência / Procurador de Justiça
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – MAMP 2337-00
Cargo: Coordenadora da Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência.
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – MAMP 5245-00
Cargo: Analista do MP – especialidade Analista de Sistemas
Unidade Administrativa: Gabinete de Segurança e Inteligência / Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência - 1091151.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da FUNDEP
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 23/12/2020, às 17:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 09:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2020, às 10:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2020, às 15:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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