EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2011 Modalidade: LEILÃO PÚBLICO - TIPO MAIOR LANCE
A Prefeitura Municipal de Jaciara – MT, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e pelas condições contidas neste Edital e autorização concedida pela Lei Municipal n.º 1.313 de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Municipal n.º 1.350, de 16 de junho de 2011, por meio do seu Leiloeiro Oficial e equipe de apoio, designados Portaria n.º 055, de 08 de abril de 2011, torna público para conhecimento dos interessados, haverá a realização da sessão pública do LEILÃO DE IMÓVEIS N.º 001/2011, do tipo MAIOR LANCE, para a alienação dos bens imóveis, constantes no Anexo I deste edital.
01 – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste LEILÃO é a desafetação e alienação, pelo MAIOR LANCE, de imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaciara – MT, devidamente registrado em cartório. A descrição detalhada dos objetos da presente licitação consta no Anexo I deste Edital, onde se acham identificados os imóveis urbanos, suas matriculas junto ao RGI, sua situação de ocupação e sua avaliação para lances mínimos.
02 – DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
2.1 - A sessão será dirigida pelo leiloeiro oficial senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e equipe de apoio nomeados pela Portaria nº. 055/2011 de 08 de abril de 2011.
2.2 - O leilão será presencial e ocorrerá em sessão pública, no dia e local discriminados abaixo: Data e Horário: dia 23 de setembro de 2011, às 08:30 hs.
Local: Anfiteatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx –
Jaciara/MT.
03 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
3.1 - A impugnação do presente edital, por eventuais irregularidades, poderá ser promovida por qualquer cidadão, mediante petição escrita e fundamentada, protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, sito à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 1075, Bairro Centro, Jaciara – MT, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão.
3.2 - As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou Discrepância nele encontradas, deverão ser apontadas e encaminhadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, por correspondência, protocolada na sua sede, no
endereço abaixo descrito, em até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da do leiloeiro e da equipe de apoio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Ref.: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2011
Endereço : Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
3.3 - As dúvidas levantadas serão respondidas por escrito pelo leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, ficando as respostas à disposição dos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, horários de expediente.
3.4 - Eventuais informações sobre questões de natureza fática, relativas aos imóveis urbanos a serem leiloados, deverão ser apuradas mediante verificação local e direta pelos licitantes interessados, inclusive em face da possibilidade de alteração destas, após a publicação deste Edital, por razões alheias ao controle da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA.
04 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Leilão pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto as que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
a) que tenham vinculação, direta ou indireta, com este processo licitatório;
b) os administradores e demais funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA;
c) que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
d) que não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos.
4.1.1 - O impedimento para participar do leilão estende-se aos parentes consangüíneos em linha reta (ascendentes ou descendentes) aos parentes em linha colateral, até quarto grau e aos parentes por afinidade, até segundo grau (ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge, companheiro ou companheira) daqueles mencionados nas alíneas “a” e “b” da clausula “4.1”.
4.2 - Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
05 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial já anteriormente identificado que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes durante a sessão pública do leilão;
c) declarar o vencedor;
d) elaborar a ata da sessão.
5.2 - Os lances deverão ser ofertados diretamente pelos interessados ou por seus representantes credenciados por meio de lance ao leiloeiro e sua equipe.
5.3 - Considerar-se-á credenciado como representante do licitante na sessão pública da presente licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que, mediante procuração outorgada pelo representado por instrumento público, detiver amplos poderes para ofertar lances, com todas as suas implicações, firmar ata, declarar eventual interesse em recorrer e requerer abertura de prazo para tanto ou formalizar renúncia à interposição de recurso, acordar, assumir obrigações, receber convocação e quitação. Para atuar no processo o representante deverá apresentar documento de identidade com fé pública.
5.4 - O preço mínimo de venda de cada imóvel urbano é o constante da avaliação dos imóveis transcritos no Anexo I deste Edital, admitindo-se lance para pagamento exclusivamente em Reais (R$), à vista com recursos próprios ou com recursos oriundos de financiamento.
06 – DO CADASTRAMENTO PARA EFETUAR LANCES
6.1 - O interessado em participar do Leilão deverá comparecer ao local do evento antes da abertura da Sessão Pública, pessoalmente ou através de procurador credenciado nos termos do estabelecido no inciso “5.3” e promover o seu cadastramento para efetuar lances, identificando-se perante o leiloeiro e promovendo o preenchimento de ficha cadastral, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados. O cadastramento poderá ser realizado a partir das 07:30 as 08:30 horas do dia 23 de setembro de 2011, encerrando-se automaticamente no ato de abertura da Sessão Pública do Leilão.
A) PESSOA FÍSICA:
A.1 - Carteira de identidade;
A.2 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
A.3 - Comprovante de residência;
A.4 - Certidão de visita “in loco” no(s) imóvel(is) pleiteado(s) pelo licitante emitida pelo Departamento de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT.
B) PESSOA JURÍDICA:
B.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
B.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e da comprovação da legitimidade para, em caso de vitória no certame, assinatura dos documentos vinculados à alienação do bem licitado.
B.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
B.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
B.5 - Certidão de visita “in loco” no(s) imóvel(is) pleiteado(s) pelo licitante emitida pelo Departamento de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT.
6.2 - A apresentação de lances, que estará aberta exclusivamente aos licitantes cadastrados na forma da clausula “6.1”, implica o reconhecimento da plena ciência do licitante de todas as disposições constantes deste Edital, bem como da situação e estado de conservação dos imóveis a serem leiloados, sendo o licitante responsável por todas as propostas e transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras para todos os fins de Direito.
6.3 - A validade do lance será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão.
07 – DA ABERTURA E DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 - A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Leilão, sendo feita a apregoação de cada lote e passando o Leiloeiro a aceitar lances, observado o respectivo preço mínimo estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.2 - Os lances serão sempre ofertados ao leiloeiro para pagamento à vista, podendo ser aceita proposta de financiamento bancário, respeitando os prazos legais para pagamento do imóvel, quando o licitante preencher os requisitos para tanto exigíveis em qualquer hipótese, contidos nas letras “a” e “b” da clausula 8.1, deste edital.
7.3 - Os lances serão recebidos em progressão crescente de valor, iniciando-se pelo preço- mínimo do valor do lote.
7.4 - Em caso de igualdade entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance.
8.0 – DOS PAGAMENTOS
8.1 - Declarado vencedor em relação a determinado lote, o arrematante promoverá, de imediato, os seguintes pagamentos:
a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do arremate do imóvel urbano leiloado em sessão pública, o licitante vencedor terá que depositar a titulo da sinal o valor correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance;
b) O Restante dos 80% (oitenta por cento) do valor do lance vencedor deverá ser depositado diretamente aos cofres públicos, em dinheiro na Conta Corrente n.º 13.425- 2, da Agência 0854-0, do Banco do Brasil, em até 07 (sete) dias úteis, da data da sessão pública do Leilão, conforme trata o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.313, de 29
de dezembro de 2010.
8.2 - O não pagamento dos valores pagos a título de sinal na conta corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA especificada na letra “a” do item 8.1, caracterizará a desistência da proposta, com a conseqüente imposição de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado, aplicando-se, no que couber, o disposto no item 10.3 deste edital, sem prejuízo das penalidades administrativas legalmente previstas.
8.3 - Declarado o vencedor, os demais participantes do certame deverão declarar, sob pena de preclusão, seu eventual interesse em recorrer ou não dessa decisão e requerer abertura de prazo para tanto.
8.4 - O eventual requerimento verbal de abertura de prazo para interposição de recurso, serão registrados na ata lavrada pelo Leiloeiro, não havendo interesse da interposição de recurso pelos licitantes presentes, a decisão que declarou o licitante vencedor será imediatamente submetida à Homologação pela autoridade competente.
09 – DOS RECURSOS
9.1 - Manifestado, por qualquer licitante devidamente cadastrado para participar do leilão, seu interesse em recorrer de atos e decisões praticados pelo Leiloeiro na sessão pública do leilão, essa ocorrência será registrada em ata, ficando o requerente automaticamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis formalizar o recurso mediante petição fundamentada dirigida a autoridade superior e protocolada no setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA.
9.2 - Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, será o arrematante vencedor intimado para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da intimação.
9.3 - Na hipótese do recurso ser provido e o imóvel não mais puder ser alienado ao licitante declarado vencedor, que já tiver promovido o pagamento do sinal, os valores pagos a título de sinal serão devolvidos sem qualquer acréscimo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da respectiva solicitação.
9.4 - Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo legal, ou memoriais enviados através de fac-símile ou e-mail.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Homologado e adjudicado o julgamento, em relação a cada lote, o setor de licitação convocará o arrematante vencedor para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da adjudicação para assinar o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA constante, nos Anexos II deste Edital, bem como para adotar as providências para promover o pagamento da letra “b” do item 8.1.
10.2 - A recusa do arrematante vencedor em assinar ou Contrato de Promessa de Compra e
Venda ou o seu não comparecimento para fazê-lo no prazo a que se refere o item 10.1, implicará a perda do sinal dado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e no presente Edital.
10.3 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o licitante colocado em 2º (segundo) lugar será convocado para assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda, nas mesmas condições e valor da proposta do primeiro colocado, desde que preenchidas todas as exigências deste Edital, mantido o preço total idêntico proposto pelo licitante vencedor desistente.
10.4 - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas decorrentes da aquisição do(s) imóvel(is), tais como lavratura de escritura, certidões, impostos de ITBI, registros, averbações e outras acaso devidas.
10.5 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA declara ser responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas de condomínio vencidos até a data da assinatura do respectivo Contrato de Promessa da Compra e Venda, sendo que, a partir de então, o adquirente ou promissário comprador torna-se o único responsável por todos os encargos do imóvel adquirido, sem direito a qualquer reclamação, indenização ou restituição, independente da data do recebimento da posse definitiva e do domínio.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 - Além das sanções administrativas previstas neste Edital, também serão aplicadas as sanções penais às pessoas que, durante o processo licitatório ou durante a execução do contrato, tenham praticado crimes definidos nos artigos 89 a 97 da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em cumprir as etapas do processo de licitação, nos prazos e nas condições previstas neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções administrativas previstas nos incisos anteriores.
12 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital exclui-se os dias do início e incluem-se os do vencimento.
12.2 - Os prazos estabelecidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente administrativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA.
12.3 - Presentes as razões de interesse público, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA poderá revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, sem que caiba aos licitantes direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie, devendo anulá-la de oficio ou por provocação, em caso de ilegalidade insanável.
12.4 - Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram,
ficando claro que as áreas, mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel tal como coisa certa e determinada, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, nem alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens.
12.5 – Serão realizadas duas visitas oficiais aos imóveis nas seguintes datas:
12.5.1 - Primeira Visita: 15 de setembro de 2011, com local de saída na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara, as 09h00min (nove horas);
12.5.2 - Segunda Visita: 21 de setembro de 2011, com local de saída na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara, 09h00min (nove horas);
12.5.3 - O licitante que se propor a participar da licitação deverá realizar visitas “in loco” no(s) imóvel(is) pleiteado(s), em umas das duas datas mencionadas acima, que serão acompanhados por membro da comissão de apoio senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador de Patrimônio, agrimensor e engenheiro civil disponibilizados pelo órgão oficial, os licitantes interessados deverão apresentar-se na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário de saída, em veículos próprios para tal acompanhamento, afim de avaliação dos mesmos nas datas e horários abaixo relacionados:
12.6 - O comprador deverá cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso eventualmente impostas pela legislação e/ou por órgãos públicos municipais, estaduais e federais, inclusive no tocante à preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, bem como das obrigações e direitos decorrentes de Convenções de Condomínio e de Regulamentos Internos de conjuntos habitacionais ou comerciais a que venha a se obrigar em face da arrematação do imóvel.
12.7 - Sempre que o licitante pretender apresentar proposta vinculada a financiamento deverá consultar previamente à instituição financiadora, verificando a viabilidade do financiamento pretendido e os prazos de pagamento contidos nos itens “a” e “b” da clausula 8.1, deste edital.
12.8 - Todas as escrituras para transferência da propriedade dos imóveis objetos desta licitação deverão ser lavradas em um dos Cartórios de Registro de Notas localizados em Jaciara/MT.
12.9 - Este Edital, incluindo seus Anexos, poderá ser adquirido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta) Reais.
12.10 - Informações sobre esta licitação, assim como informações sobre os imóveis e marcação de visitas, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 1075, Bairro Centro, Jaciara – MT, ou através do telefone (00) 0000 0000, no horário das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) horas) e das 13:00 (treze) as 17:00 (dezessete) horas.
12.11 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:
Anexo I Relação dos Imóveis, sua avaliação, certidões de Registro dos imóveis atualizada;
Anexo II Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda; ( sem o FGTS) Anexo III Modelo de Procuração (Credenciamento)
Jaciara, 29 de agosto de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Leiloeiro Oficial
ANEXO I RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
I – Lote 9, da quadra 2, do Loteamento Carijós, matriculado sob nº. 12.791, fls. 291, Livro 2AR, pelo valor mínimo de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);
II – Xxxx 00, xx xxxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matriculado sob nº. 12.792, fls.
292, Livro 2AR; pelo valor mínimo de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);
III – Lote 11, da quadra 2, do Loteamento Carijós, matriculado sob nº. 12.793, Livro 2AR; pelo valor mínimo de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);
IV – Xxxx 00, xx xxxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matriculado sob nº. 12.794, Livro 2AR; pelo valor mínimo de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);
V – Xxxx 00, xx xxxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matriculado sob nº. 12.795, Livro 2AR; pelo valor mínimo de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais);
VI – Xxxx 00, xx xxxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matriculado sob nº. 12.796, Livro 2AR; pelo valor mínimo de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais);
VII – Lote 4, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.117, fls. 117, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
VIII – Lote 5, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº. 14.118, fls. 118, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
IX - Lote 6, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.119, fls. 119, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
X – Lote 7, da quadra 05, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.114, fls. 114, Livro 2AX, pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
XI – Lote 11, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.120, fls. 120, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
XII - Lote 12, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.121, fls. 121, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
XIII - Lote 13, da quadra 4, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº.
14.122, fls. 122, Livro 2AX; pelo valor mínimo de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);
XIV - Lote 3, da quadra 73, do Loteamento da CIPA, matriculado sob nº. 14.637, fls.
37, Livro 2AAA; pelo valor mínimo de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
XV – Lote 1, da quadra 12, do Loteamento Loteamento Flamboyant, matriculado sob nº. 13.502, fls. 52, Livro 2AT; pelo valor mínimo de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
XVI – Lote 6, da quadra 6, do Loteamento Loteamento Flamboyant, matriculado sob nº. 13.502, fls. 52, Livro 2AT; pelo valor mínimo de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
XVII - Lote 09P (6m x 30m) e 10, da quadra 02, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº. 4.726, fls. 226, Livro 2P, do CRI de Jaciara, pelo valor mínimo de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais);
XVIII – Lote 11, da quadra 02, do Loteamento Jardim Aeroporto, matriculado sob nº. 4.726, fls. 226, Livro 2P, do CRI de Jaciara, pelo valor mínimo de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais);
EDITAL - LEILÃO DE IMÓVEIS Nº. 001/2011 ANEXO II
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
XXX XXXX XXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Potiguaras, nº 398, portador da Cédula de Identidade RG. 0.000.000-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, Prefeito Municipal, neste ato declara vitorioso(a) no processo de licitação, na modalidade LEILÃO PÚBLICO do tipo MAIOR LANCE, regida pelo EDITAL DE LEILÃO N° 001/2011, em relação ao lote nº do seu Anexo “I”, o Sr.(a) (nome e qualificação do licitante vitorioso), em decorrência do que lhe adjudicam o referido bem, assegurando-lhe, nos termos da Lei n° 8.666/1993, o direito de preferência para a assinatura da ESCRITURA.
O licitante vencedor, abaixo assinado, neste ato ratifica seu compromisso de cumprir integralmente a proposta, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas na Lei e no Edital, devendo efetuar o pagamento neste ato do preço deduzido o valor da entrada.
No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE ADJUDICAÇÃO, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas que incidem sobre o imóvel, a fim de que seja autorizada a lavratura do competente instrumento contratual no Cartório de Registro de Notas desta cidade, também correndo por sua conta todas as despesas relativas à transferência do imóvel ora adjudicado.
Jaciara-MT, de de .
XXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
RG : RG:
CPF : CPF:
EDITAL - LEILÃO DE IMÓVEIS Nº. 001/2010 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA (Pagamento mediante
financiamento ou aquisição com recursos do FGTS)
Por este instrumento particular, na forma do art. 60 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, de um lado, a A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.l35/000l-l6, doravante denominada PROMITENTE VENDEDORA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXX XXXX XXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Potiguaras, nº 398, portador da Cédula de Identidade RG. 0.000.000-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado (qualificação completa da pessoa física ou jurídica adquirente), doravante denominado(a) PROMISSÁRIO COMPRADOR, face ao contido no EDITAL DE LEILÃO N° 01/2011, do qual este foi vencedor em relação ao Imóvel Lote Nº
constante do Anexo I deste Edital, celebram o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula I. A alienação objeto deste CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA encontra-se vinculada ao processo de licitação regido pelo EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de XX/XX/2011, estando sujeita ainda às normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula II. O objeto deste contrato consubstancia-se no seguinte imóvel: (descrição completa do imóvel)
Cláusula III. O PROMISSÁRIO COMPRADOR adquirirá o imóvel identificado na Cláusula Segunda pelo valor de R$ ( ) nas seguintes condições:
a) Pagamento, já efetuado como sinal e princípio de pagamento, da importância de R$ ( ), mediante depósito na conta-corrente nº. 13.425-2, da Agência 0854-0, do Banco do Brasil, de titularidade da PROMITENTE VENDEDORA.
b) Pagamento do valor de R$ ( ), através de financiamento concedido pela(o) . Na hipótese do valor do financiamento bancário concedido mostrar-se insuficiente para o pagamento integral do preço do imóvel compromissado, será este complementado com recursos próprios do PROMISSÁRIO COMPRADOR, mediante depósito na conta bancária identificada na alínea “a” da presente cláusula, a ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem o que ficará caracterizada a inexecução do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo este o direito de aquisição do imóvel compromissado, bem como o sinal dado, nos termos do disposto no artigo 418 Código Civil.
Cláusula IV. A liberação do saldo devedor à PROMITENTE VENDEDORA, objeto de financiamento bancário e/ou dos recursos do FGTS, deverá ser efetivada no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Contrato de Promessa de Compra e Venda, prorrogável a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, na hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável.
Cláusula V. Não efetuada a liberação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prorrogação do prazo pela PROMITENTE VENDEDORA, ficará caracterizada a inexecução do contrato pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo este o direito de aquisição do imóvel compromissado, bem como o sinal dado, nos termos do disposto no artigo 418 do Código Civil.
Cláusula VI. O PROMISSÁRIO COMPRADOR deverá comprovar o registro do Contrato de Compra e Venda do imóvel (no caso de financiamento ou de aquisição com recursos do FGTS) no CRI, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, sob pena de responder por perdas e danos.
Cláusula VII. O estado de conservação e de ocupação do imóvel compromissado, bem como suas dimensões e divisões internas, são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas de dados anteriormente levantados ou constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento ora firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, no estado em que se encontra, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
Cláusula VIII. Correrá por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR o pagamento de todas as despesas decorrentes deste CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, registros, averbações e outras acaso devidas.
Parágrafo único: A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada em Cartório de Notas lacalizado em Jaciara/MT.
Cláusula IX. Não caberá à PROMITENTE VENDEDORA qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparos no imóvel compromissado, ficando também ao encargo exclusivo do PROMISSÁRIO COMPRADOR a prática dos atos e a cobertura das despesas necessárias à eventual desocupação do bem, sem direito, em qualquer hipótese, à restituição desses valores ou à retenção do mesmo.
Cláusula X. O PROMISSÁRIO COMPRADOR providenciará, junto à instituição financeira própria, a formalização dos instrumentos necessários à compra e venda efetuada através de financiamento e/ou utilização de recursos do FGTS, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e principalmente promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis.
Cláusula XI. Serão de responsabilidade do PROMISSÁRIO COMPRADOR as despesas anteriores a este contrato, ainda que pagas pela PROMITENTE VENDEDORA, relativas a IPTU, Condomínio, água, luz e demais taxas incidentes sobre o imóvel nas seguintes hipótese:
a) quando o PROMISSÁRIO COMPRADOR for o ocupante ou ex-mutuário do imóvel objeto da compra e venda;
b) quando o PROMISSÁRIO COMPRADOR for devedor de tributos e/ou taxas condominiais
relativos a outro imóvel pagos pela PROMITENTE VENDEDORA, contra o qual esta detenha direito de regresso.
Cláusula XII. Ressalvada a hipótese prevista na cláusula “XI”, a PROMITENTE VENDEDORA declara ser responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas de condomínio vencidos até a presente data, sendo que, a partir de então, o PROMISSÁRIO COMPRADOR torna-se o único responsável por todos os encargos do imóvel adquirido, sem direito a qualquer reclamação, indenização ou restituição, independente da data do recebimento da posse e do domínio.
Cláusula XIII. Fica vedada, ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, ainda que após a outorga da escritura de compra e venda do imóvel compromissado, sua alienação e/ou a sua cessão por qualquer outra forma ao seu atual ocupante ou ex-mutuário, Sr. (Sra.) ,
(qualificação), bem como a qualquer outra pessoa, em face de quem a PROMITENTE VENDEDORA possua direito de regresso pelo pagamento de tributos e/ou taxas condominiais.
§ 1º - A vedação de que trata o “caput” ficará sem efeito, na hipótese do prévio ressarcimento, a PROMITENTE VENDEDORA, do valor monetariamente atualizado dos tributos, taxas, serviços públicos e/ou taxas condominiais por esta despendido para regularização do imóvel compromissado.
§ 2º - O descumprimento do disposto na presente cláusula e em seus parágrafos, sem prejuízo da nulidade da alienação ou cessão do imóvel promovida, caracterizará a existência de conluio entre o adquirente/cessionário e o alienante/cedente, passando este último a responder, como devedor solidário ao primeiro, pela obrigação de ressarcimento devida à PROMITENTE VENDEDORA.
Cláusula XIV. O PROMISSÁRIO COMPRADOR entrará na posse precária do imóvel após o pagamento integral do preço ajustado e no domínio do imóvel a partir da comprovação do registro da escritura definitiva, recebendo-o na situação em que este se encontra, sem direito a qualquer reclamação, indenização e/ou ressarcimento de qualquer natureza.
Cláusula XV. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não poderá ceder no todo ou em parte os direitos decorrentes deste Contrato a terceiros.
Cláusula XVI. Os direitos e obrigações objeto deste contrato estendem-se aos herdeiros e/ou sucessores do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Cláusula XVII. A rescisão deste contrato dar-se-á:
a) Por infração do PROMISSÁRIO COMPRADOR a qualquer de suas cláusulas, mediante ato unilateral escrito e motivado da PROMITENTE VENDEDORA.
b) Amigavelmente, desde que em conformidade com o interesse público, por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Cláusula XVIII. Dúvidas, omissões ou contradições surgidas após assinatura deste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei, mediante aditivo contratual, visando sempre a melhor adequação ao interesse público.
Cláusula XIX. O foro da cidade de Jaciara, no Estado de Mato Grosso, será competente para dirimir questões oriundas da presente transação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Jaciara/MT, de de 2011.
PROMISSÁRIO VENDEDORA: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT
Sr. Xxx Xxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
PROMITENTE COMPREDORA:
Sr.– Representante Legal
TESTEMUNHAS
RG : RG:
CPF : CPF:
EDITAL - LEILÃO DE IMÓVEIS Nº. 001/2011 ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA,
(nome do licitante), pessoa física ou jurídica, com endereço a (rua, n°, bairro, cidade, Estado), inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº por esteinstrumento, CREDENCIA o(a) Sr(a). portador(a) do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , para representá-lo perante o Lote nº
especial tomar ciência das propostas e das decisões proferidas pelo Leiloeiro, além de concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos a ele referentes, devendo praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, sempre com observância do EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2011, e da legislação aplicável à espécie.
, de de .
(Licitante ou seu representante legal)
(Credenciado)
OBS: Reconhecer firma dos representantes e, para o caso de pessoa jurídica, preencher em papel timbrado da empresa.