EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2023
Torna-se público que a PREFEITURA DE REDENÇÃO PARÁ, por meio de PREGOEIRO designado pela Portaria nº 234/2023-GPM, 03 de julho de 2023, Sala de Licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX: 00.000-185, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA, observadas às disposições
contidas na Lei nº 10.520, de 17/07/02, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/00 e suas alterações, aplicando-se o Decreto Federal nº 10.024/19, de 20/09/19, Decreto Municipal nº 091/2020, de 13/03/2020, que dispõem sobre o pregão na modalidade eletrônica e, subsidiariamente, na Lei Complementar Municipal nº 101/19, de 11/03/19 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/06 torna público a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 11 de setembro de 2023, às 09h00 (nove horas, horário de Brasília-DF), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a data de abertura da licitação será prorrogada no portal de compras públicas, sendo publicado o aviso de prorrogação no Portal da prefeitura e no Diário Oficial da União.
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 14h00min do dia 29 de agosto de 2023. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08h30min do dia 11 de setembro de 2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 11 de setembro de 2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MODO DE DISPUTA: Aberto
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA, conforme especificações
constantes no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
1.1.1. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital:
II. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado nos sítios xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na Sala da Comissão Permanente de Licitações do
Município de Redenção-PA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00hs Celular (94) 00000- 0000. Demais, no ato do conhecimento/recebimento do Edital, os interessados deverão verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
III. O AVISO DE EDITAL será publicado no Diário Oficial da União - INCOM, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP, no Quadro de Avisos da Sede Administrativa do Município e na Câmara de Vereadores do Município.
1.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.3. Será aplicado ao certame o modo de DISPUTA ABERTO, nos termos do Art. 32 e seus incisos do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
1.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real), nos termos do Inc. III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
1.1.5. A licitação será conforme quantitativos e descritivos estabelecidos no TR e constantes da Solicitação/SCPI e Quadros de Cotações nº 02894/2023 -SMS. As especificações dos itens, objeto deste termo de referência foram informadas pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes nas Solicitações de Materiais/Serviços.
1.1.6. A aquisição dos MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, atenderá as necessidades da Rede Pública de Saúde do Município de Redenção/PA, especialmente as unidades abaixo descritas:
UNIDADES VINCULADAS A SEREM ATENDIDAS | ||
N. ordem | Unidade | Localização |
1. | Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF | Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A - Redenção/PA |
2. | Hospital Municipal Dra. Iraci Machado (hospital geral) | Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n. – Núcleo Urbano – CEP 68553-040 – Redenção/PA |
3. | Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (materno infantil) | Av. Belo Horizonte s/n. – Capuava II – CEP - Redenção/PA |
1.1.7. Da Especificação do Objeto - O objeto deste TR a ser adquirido deve apresentar as características contidas na tabela de Quadro de Cotação/SCPI nº 02894/2023.
1.1.8. No tocante aos MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR descriminados neste TR, fica expressamente definido que os mesmos deverão possui registro dos órgãos reguladores.
1.1.9. Para todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, considerar o peso, a unidade, a qualidade e marca indicada na proposta vencedora serão pré-requisitos para o recebimento do objeto deste TR.
1.1.10. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, nacionais ou importados, devem constar, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Número do lote, data de fabricação,
validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
1.1.11. Para as embalagens hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
1.1.12. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR deverão ser certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outras agências reguladoras afim.
1.1.13. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, deverão ser entregues novos, de primeiro uso, devidamente embalados e lacrados.
1.1.14. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR devem estar em embalagens apropriados, em pacotes plásticos e acondicionados em caixas de papel, não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
1.1.15. A cada entrega, serão conferidos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, verificando-se além da especificação dos itens especialmente as datas de validade registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
1.1.16. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, estarão sujeitos à aceitação pela SMS, a qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado.
1.1.17. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
1.1.18. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos medicamentos, insumos e materiais fornecidos.
1.1.19. Do Prazo Para Entrega e Condições de Recebimento e Aceitação do Objeto – O objeto do presente Edital será entregue/fornecido de FORMA PARCELADA, de acordo com as necessidades das SMS e de suas unidades hospitalares.
1.1.20. As solicitações de entrega dos itens objeto deste edital se darão após a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), emitida e assinada pelo responsável do Departamento de Compras da SMS.
1.1.21. As AFs deverão ser encaminhadas a empresa CONTRATADA via telefone (WhatsApp) e no e-mail eletrônico que deverá ser informado no dia do certame a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
1.1.22. As entregas deverão ser realizadas no local indicado na AF, em dias úteis no horário das 08:00 as 17:00 junto a Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, localizada a Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A – Morada da Paz – Redenção/PA ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela SMS, estabelecida.
1.1.23. O prazo para entrega do objeto da contratação será de 07 (sete) dias contados a partir do recebimento da AF.
1.1.24. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, II e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
I. Recebimento provisório:
a) A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do TR, da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias na nas áreas de almoxarifado indicada (CAF), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, na documentação submetida à habilitação técnica e na nota de empenho.
II. Recebimento definitivo:
a) Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará pelo servidor competente designado pela CONTRATANTE e atesto da Nota Fiscal.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias contados do prazo final do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, na documentação submetida à habilitação técnica e das quantidades empenhadas e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
1.1.25. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
1.1.26. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser trocados no prazo de:
a) Em até 02 (dois) dias, após a CONTRATADA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
1.1.27. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará ao cancelamento da compra bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
1.1.28. O não cumprimento do disposto no subitem “1.1.23” do presente Edital acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
1.1.29. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
1.1.30. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este TR de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
1.1.31. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
1.1.32. Do Prazo de Validade dos Medicamentos de Uso Hospitalar – Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial o recebimento definitivo pela CONTRATADA.
1.1.33. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.1.34. MODIFICAÇÃO DO EDITAL - Em caso de modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
1.1.35. As quantidades constantes são estimativas, não se obrigando a Administração pela contratação na sua totalidade.
1.1.36. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto; (art 7º Decreto 091 de 13 de março de 2020)
1.1.37. A entrega deverá vir acompanhada de nota fiscal, onde deverá constar o número da licitação, nota de empenho e ordem de compras.
1.1.38. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame obriga-se a fornecer o objeto de acordo estritamente com as especificações lá descritas, e quantidade solicitada sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
1.1.39. A licitante, fica proibido, subcontratar total ou parcial o OBJETO, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (Art. 78, VI, da Lei 8.666/93).
1.1.40. A Contratada está sujeita à fiscalização do produto/serviço no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber os produtos ou serviços, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias ou no caso de não serem de primeira qualidade.
1.1.41. O presente Edital de Pregão e seus Anexos – Termo de Referência e Contrato – são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
1.1.42. Por força da Instrução Normativa nº 22/2021, nº 22/2021, de 10/12/21 do – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA, a(s) empresa(s) participante(s) que sagrar(em)-se vencedora(s) do certame, deve(m) ter CERTIFICADO DIGITAL – PJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica - (e-CNPJ), para assinatura de contratos, validando-se o elemento “sujeito” do ato administrativo e garantindo a autoria dos signatários do documento.
1.1.42.1. A(s) contratada(s) deverá e ficará sujeita a proceder à Assinatura Digital do(s) Contrato(s) conforme as diretrizes exigidas pelo TCM-PA, as quais lhe serão repassadas/indicadas pela contratante no momento de sua assinatura(s), sob pena de não contratação.
1.1.43. Os licitantes PODERÃO usar a assinatura com CERTIFICADO DIGITAL – PJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica - CNPJ) nas DECLARAÇÕES e nos ANEXOS DO EDITAL pois, têm validade jurídica e é amparada pela MP 2.200-2/2001 e pelo decreto. 8.539 de 08 de outubro de 2015 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidade, da integridade e da validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Se, as DECLARAÇÕES E ANEXOS, forem assinados pelo empresário ou procurador de próprio punho com sua grafia (assinatura) – PF, a mesma deverá ser reconhecida a firma ou apresentar documento com foto compatível com a assinatura para ser reconhecida/autenticada, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
1.1.43.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
1.1.44. O(s) Licitante(s) deverá(ão) informar(em) nas documentações das empresas o e-mail e contato telefônico celular com WhatsApp (comerciais), para no caso de sagrar(em)-se vencedora(s) do certame, receber(em) todas as comunicações, informações, avisos, notificações extrajudiciais e demais atos oficiais necessários, aos quais em tais canais de comunicação serão oportunamente e se necessário for enviados: o(s) Contrato(s) e Termo(s) Aditivo(s), para assinatura digital e sua(s) devolução(ões) devidamente assinado(s); Ordem(ns) de Serviço(s); Autorização(ões) de Fornecimento(s); e Notificação(ões) Extrajudicial(is), e serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
1.2. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO - A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto, poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50, Decreto Federal nº 10.024/2019).
1.2.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
1.3. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Carta Proposta para Fornecimento do Objeto do Edital
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado (a) PREGOEIRO (A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas.
2.3. A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento das propostas de preços.
2.4. A RESPOSTA do (a) PREGOEIRO (A) ao pedido de esclarecimento formulado será por meio do Portal de Compras Públicas em campo próprio em 2 (dois) dias úteis.
2.5. Todas as referências de tempo neste Edital observarão o horário de Brasília/DF.
2.6. A(s) licitante(s) deverá observar, rigorosamente, as datas e o horário limite para o recebimento e a abertura das propostas, bem como para o início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. – Poderão participar deste Pregão Eletrônico a(s) empresa(s) que atendam às condições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas perante o Portal de Compras Públicas, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. - O uso da senha de acesso pela(s) licitante(s) é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela(s) efetuada(s) diretamente, ou por seu(s) representante(s), não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Redenção/PA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
a) Consórcio de(s) empresa(s), que não atendam aos requisitos disciplinados pelos art. 33 da Lei nº 8.666/93 art. 17 do Decreto nº 3.555/00 e o art. 42 do Decreto nº 10.024/2019.
b) Empresa(s) suspensa(s) de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública, bem como os elencados na Lei nº 8.666/1993, art. 9º.
c) Empresa(s) que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Empresa(s) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) Empresa(s) com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
f) Empresas em dissolução ou em liquidação.
3.4.1 – Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.4.1.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.5. - Como requisito para participação neste Pregão, a(s) licitante(s) deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6. - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 20 - Seguridade Social 20.13.13 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutica (CAF) 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade 00.000.0000.0000 – Manutenção do CAPS II e III – Centro de Apoio Psicossocial 00.000.0000.0000 – Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001; 0.1.29/002.003 – Recursos Próprios/SUS e/ou: Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Extraordinários/Ordinários; 12130000
– Transferências do SUS/Estado; 12140000 – Transferências do SUS/FNS-Bloco de Custeio – Recursos do SUS/Próprios
4.2. DO VALOR - Ressalvando-se que o Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, estima-se o valor previsto total desta licitação em R$ 39.817.896,50 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), obtidos através de pesquisas junto ao mercado, estando a importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação orçamentária, conforme descrito no sub-item “4.1” - Da Dotação Orçamentária.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5. DO CREDENCIAMENTO
b) - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
c) - O uso da senha de acesso pela(s) licitante(s) é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Redenção/PA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA PROPOSTA
6.1. – A(S) PROPOSTA(S) DEVE SER FEITA COM BASE NA ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) OU MODELO DE PROPOSTA (ANEXO III) DO EDITAL, DEVIDO AS DESCRIÇÕES DOS ITENS CADASTRADOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS NÃO SEREM TOTALMENTE COMPATÍVEIS COM A DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. – A(s) licitante(s) deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor total, em moeda corrente nacional (R$), e a especificação do objeto ofertado, indicando também a marca.
6.3. – Nos preços ofertados deverão já estar consideradas e inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, encargos e outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto.
6.3.1. Se houver discrepância entre os valores unitários e totais constantes na proposta de preços escrita e aqueles registrados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerão como válidos estes últimos.
6.4. – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
6.5. – A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão, em especial:
a) Que a proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
b) Aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão;
c) As entregas deverão ser realizadas no local indicado na AF, em dias úteis no horário das 08:00 as 17:00 junto a Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, localizada a Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A – Morada da Paz – Redenção/PA ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela SMS e, o prazo para entrega/fornecimento do objeto da contratação será de 07 (sete) dias contados a partir do recebimento da AF.
d) Xxxx a(s) proposta(s) seja omissa, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I deste Edital.
e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante(s) qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
e.1) – A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto na alínea anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
f) Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. – Os quantitativos a serem cotados são aqueles constantes no Termo de Referência e no modelo de proposta.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. – A licitante deverá encaminhar os documentos de Habilitação e a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. – Até a data e hora estabelecida para a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e documentação anteriormente encaminhada.
8. . DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.2. – A comunicação entre O (A) PREGOEIRO (A) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. . DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. – O (A) PREGOEIRO (A) verificará a(s) proposta(s) apresentada(s) e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. – Serão desclassificadas a(s) proposta(s) de preço(s) que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valores superiores à média de preços da pesquisa de mercado, ou percentual de desconto inferior ao mínimo exigido (Acórdão nº
1455/2018 -TCU - Plenário)
c) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
9.3. – A desclassificação de proposta(s) será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. – Somente as licitantes com proposta(s) classificada(s) participarão da fase de lances.
9.5. – Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
10.1. – A etapa competitiva será aberta na data e na hora indicada no primeiro parágrafo deste edital, a partir da qual as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.4. O INTERVALO MÍNIMO de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real), nos termos do Inc. III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
10.5. Critério de aceitabilidade dos preços unitário e global – Será desclassificada o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (preço médio/referência), cujos preços unitários dos itens, ou preços unitários dos itens que compõem o lote e/ou que compõem o preço global, e a este próprio, ultrapassem os valores médios orçados pela administração. (Acórdão 60/1999 – 1ª Câmara TCU; e Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.6. A(s) proposta(s) realinhada(s) deve apresentar desconto abaixo do preço médio em todos os itens do lote (quando se aplicar: no tipo menor preço por lote).
10.7. – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.8. – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.9. – Durante a fase de lances, O (A) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
10.10. O modo de disputa adotado será o MODO ABERTO, de que trata o art. 32 do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, que durante 10 min serão dados lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 min da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 min. Quando não houver novo lance, passados os 2 min últimos, o sistema encerrará a competição;
10.11. – Se ocorrer à desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. – No caso da desconexão do (a) PREGOEIRO (A) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.13. – Após o encerramento da etapa de lances, O (A) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O (A) PREGOEIRO (A) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, consoante média de preços da pesquisa mercadológica e, em seguida o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019)
10.15. – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.16. - É obrigação dos licitantes acompanhar as mensagens e ficar atentos ao chat após a fase de lances, para uma possível negociação imediata dos itens que estiverem com valor acima do estimado.
10.17. Em caso de a licitante não responder de forma imediata no chat à tentativa de uma possível negociação de um item com valor acima do estimado, fica a critério do (a) PREGOEIRO (A) recusar a proposta e convocar a licitante remanescente em ordem de classificação, ou cancelar o item de forma justificada, caso entenda ser inviável a negociação.
10.18. – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.19. – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
10.20. – O (A) PREGOEIRO (A) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Redenção/PA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida.
10.21. Após à aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, fica estabelecido o prazo 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta realinhada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
10.22. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.23. – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, O (A) PREGOEIRO (A) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.24. Se a proposta subsequente estiver com o valor muito acima da média, ou mesmo, muito acima da melhor proposta anterior, caberá O (A) PREGOEIRO (A) analisar se é viável tentar negociar ou não o item em questão, podendo O (A) PREGOEIRO (A) de forma justificada, cancelar o item.
10.25. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.26. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.27. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.28. As propostas com valor unitário ou global superior ao estimado poderão ser aceitas, caso houver justificativa expressa do Setor Demandante e/ou do (a) PREGOEIRO (A).
10.29. O (A) PREGOEIRO (A) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.30. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do materiais ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.31. A Licitante vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda:
a) As quantidades; discriminação dos produtos; espécie/tipo e procedência (se for o caso); marca; valor unitário e total da proposta;
10.32. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.33. Quanto os Critérios de Desempate – Após a etapa de envio de lances, em caso de empate, os
seguintes critérios devem ser seguidos:
a) Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. (Art. 36 – Decreto Federal 10024/2019 de 20 de setembro de 2019)
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. – A Prefeitura Municipal de Redenção/PA reserva-se o direito de solicitar a proposta final dos itens/lote, com marca detalhado para análise, e o licitante vencedor se obriga a encaminhá-la no prazo máximo concedido, contados a partir da convocação de anexo feita Xxxx (a) PREGOEIRO (A) no Portal de Compras Públicas.
11.2. – Reserva-se o direito, também de solicitar, (SE NECESSÁRIO), a apresentação dos catálogos em formato PDF, para caracterizar e verificar a qualidade do produto junto ao Departamento requisitante.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da(s) proposta(s) classificada em primeiro lugar, O (A) PREGOEIRO (A) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 - CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
12.2 - Constatada a existência de sanção (abrangendo inclusive as ocorrências impeditivas indiretas) no cadastro referido no subitem anterior, O (A) PREGOEIRO (A) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada, em relação aos documentos relacionados a seguir:
12.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
I. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
12.3.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.3.1.5 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.1.6 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.3.1.7 - Cédula Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es);
12.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.3.2.1 - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao seu domicilio e pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto da contratação.
12.3.2.2.1 - A Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal não poderá ser substituída por Alvará de Funcionamento ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
12.3.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.3.2.4 - Certidão de Regularidade Fiscal (Tributária e não tributária, quando o estado sede do licitante tiver os dois tipos), fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
12.3.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.3.2.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.3.2.7 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
12.3.2.8 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
12.3.3.1.1 - A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado ou certidão de fornecimento similares compatíveis – fornecimento compatível com objeto, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (art. 30, II e §4º, I da Lei nº. 8.666/93).
12.3.3.1.2 - Os atestados deverão referir-se a fornecimentos executados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente
12.3.3.1.3 - Se Necessário diligência, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.3.3.2 - As declarações referentes as alíneas abaixo serão incluídas pela licitante em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio:
a) Declaração de Conhecimento do Edital;
b) Declaração de inexistência de impeditivos
c) Declaração de não-emprego de menores; e
d) Declaração de veracidade.
e) Declaração de enquadramento de ME/EPP conforme Lei Complementar 123 de 14 /12/2006.
12.3.3.2.1.) - Declaração Falsa – A licitante que não atentar na hora de clicar em campo próprio do sistema eletrônico do portal de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, seja por falha ou dolo, apresentar atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática de fraude à licitação e, enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadora, bem como, participação de ME/EPP amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992. (Enunciado do Acórdão 1677/2018-TCU-Plenário).
12.3.3.3 - Empresa Nacional/Fornecedor – Indústria Farmacêutica Nacional:
a) Apresentar Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal em nome da licitante nacional, Leis Federais números 5.991/1973 e 6.360/1976;
b) Apresentar Autorização de funcionamento (AFE) da empresa participante da licitação em nome da licitante nacional;
c) Apresentar Autorização Especial (AE) do estabelecimento da licitante nacional, quando o objeto da licitação for medicamento sujeito a controle especial (Portaria SVS/MS Nº 344/1998);
d) Apresentar Certidão de Regularidade Técnica da licitante no Conselho Regional de Farmácia, CRF, do Estado onde estiver instalado, e do responsável técnico constante no termo de responsabilidade técnica, o qual foi apresentado ao órgão sanitário competente do ano em exercício, conforme Lei Federal n°. 5.991/1973;
12.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet.
12.3.4.1.1 - No caso de CERTIDÃO POSITIVA de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.3.4.1.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12.3.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.3.4.2.1 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
12.3.4.2.2 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
12.3.4.2.3 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - Publicados em Diário Oficial; ou
2 - Publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - Por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
12.3.4.2.4 - As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de
Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
12.3.4.2.5 - Quando por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002. (Art. 5º: A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. (Vide Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2082, de 18 de maio de 2022).
12.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Portanto, para maior celeridade quanto à conferência dos documentos de Habilitação, os interessados poderão apresentar os documentos com autenticação digital, exceto as certidões de regularidade fiscal que serão conferidas através dos seus respectivos portais.
12.6 - Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
12.7 - Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data de sua apresentação O (A) PREGOEIRO (A).
SOLICITAMOS QUE
PARA UMA MELHOR AGILIDADE NA CONFERÊNCIA DAS DOCUMENTAÇÕES
12.8
COLOQUE EM ORDEM DO EDITAL E ENUMERE AS FOLHAS DE TODOS OS DOCUMENTOS DA (S) EMPRESA (S).
13. DOS RECURSOS
13.1. Intenção de recorrer e prazo para recurso:
13.1.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em 3 (três) dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito e O (A) PREGOEIRO (A) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.4. O prazo de (05) cinco dias para DECISÃO do RECURSO, não é previsto na Lei do Pregão nº 10520/02, nem do decreto 10024/19. Aplica-se, assim, o art. 24 da Lei 9.784/99, que dispõe: “Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”.
13.1.5. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso a autoridade competente.
13.1.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
13.1.8. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. – O (A) PREGOEIRO (A), caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o objeto à licitante vencedora cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração pública.
14.2. – Concluídos os trabalhos, O (A) PREGOEIRO (A) encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Autoridade Competente, para expedição e publicação do ato homologatório.
14.3. – Depois de decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
15. DO CONTRATO
15.1. – A Secretaria Municipal de Saúde convocará oficialmente a(s) licitante(s) vencedora(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o(s) contrato(s) ou instrumento equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2. – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante aviso de recebimento (e-mail) por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente (e-CNPJ) e devolvido
no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. – É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação regular, convocar outro licitante observado a ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o disposto na legislação em vigor.
15.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Redenção/PA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.7. A assinatura do contrato fica condicionada à verificação da documentação de habilitação da Contratada, que poderá ocorrer por meio do Portal de Compras Públicas.
15.8. Da Garantia de Execução - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15.8.1. Por ser bens/itens a serem adquiridos e a entrega, serão efetuadas de FORMA PARCELADA, conforme Termo de Referência, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do serviço/material.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 – Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constitui motivos para a rescisão à ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, observados as suas ulteriores alterações.
16.2 – A rescisão poderá ser procedida consensualmente pelas partes, ressalvados os seus respectivos direitos e responsabilidades.
16.3 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4 A contratada reconhece os direitos do contratante no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme Art. 77 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
17. DO PRAZO
17.1 – A execução do objeto desta licitação deverá ser iniciada imediatamente na data da assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
17.2 – O período de vigência do contrato será de 12 meses, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
17.3 - O prazo máximo para entrega do objeto, será de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação, E as entregas deverão ser realizadas no local indicado na AF, em dias úteis no horário das 08h00 às 17h00 ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela SMS, estabelecida a Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A – Morada da Paz – Redenção/PA.
18 PAGAMENTO
18.1 – O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
18.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18.3 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
18.4 - O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
18.5 – A aplicação Financeira se dará através do cronograma de desembolso (ou cronograma físico- financeiro) que se trata da exposição das etapas dos serviços/aquisições (físico), em periodicidade mensal, previsto estimado, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços/aquisições, também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado previsto estimado.
18.6 – Os preços ajustados poderão ser reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, após decorrido um ano a contar da data do termo inicial do contrato, mediante análise da variação dos preços de referência, indicado pela Secretaria Municipal ou através de índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ficando a cargo da CONTRATANTE optar pela escolha mais vantajosa para a Administração Pública.
18.7 – A Contratada fará jus a reajustamento contratual a partir de 12 meses da data de apresentação da proposta, automaticamente, desde que não haja atraso na execução da entrega/serviços por culpa da CONTRATADA, aplicando-se o índice nacional de preços ao consumidor – INPC.
18.8 – Do Reequilíbrio Econômico Financeiro – pode ser concedido a qualquer tempo nos casos que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que devidamente demonstradas pelas partes, Art. 65, alínea “d”, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 031 de 29 de abril de 2022.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Não assinar a ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de Registro de Preços.
19.2 – Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.3 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem “19.1.”, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor do contrato pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
b) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.4 – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
19.5 – A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
19.6 – As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.7 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
19.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
20 - DAS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATNTE
20.1 - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações.
20.1.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender plenamente ao compromisso assumido com a CONTRATANTE;
b) Efetuar a entrega do objeto da presente contratação em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital, proposta e contrato durante o período de vigência do contrato;
c) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do objeto da presente contratação;
d) Substituir imediatamente o objeto da presente contratação, por outros de características idênticas quando os mesmos não atenderem as especificações previstas neste instrumento;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento;
f) A falta de quaisquer dos medicamentos de uso hospitalar cujo fornecimento incumbe à fornecedora, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
g) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no certame definidos e conforme especificações constantes do edital;
h) Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a fornecedora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
i) A CONTRATADA deverá responder a CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação, que venha a sofrer em decorrência do cumprimento do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
j) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
k) Arcar com as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação;
l) Responder pelos danos e prejuízos causados a Administração contratante e a terceiros por ação ou omissão própria durante a vigência do contrato;
m) A CONTRATADA obriga-se a entregar todos os medicamentos de uso hospitalar em perfeito estado de conservação e não apresentar a menor evidência riscos de uso possam comprometer o manuseio e uso dos mesmos;
n) Garantir a integridade dos medicamentos de uso hospitalar durante o trajeto, cabendo à mesma a reposição nos casos falta detectada, de manuseio inapropriado que cause a perda dos produtos;
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
p) Comunicar ao servidor designado pela fiscalização do contrato autorizado pela CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
r) Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta SMS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
s) Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação;
t) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no TR, Edital ou na minuta de contrato;
u) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
v) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
w) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato.
20.1.2 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos medicamentos de uso hospitalar fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
d) Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
e) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
g) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA;
h) Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993;
i) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
j) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos medicamentos de uso hospitalar necessários ao cumprimento do objeto contratado;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
l) Proceder o recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos materiais fornecidos;
m) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
n) Recusar, com a devida justificativa, os produtos entregues fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
o) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos medicamentos de uso hospitalar recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
21.1 – DOS ESCLARECIMENTOS
21.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados O (A) PREGOEIRO (A), ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
21.1.2 – O (A) PREGOEIRO (A) RESPONDERÁ AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.1.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.2 DA IMPUGNAÇÃO
21.2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, por meio Eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dia úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
21.2.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá O (A) PREGOEIRO (A), auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dia úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.2.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
(a) PREGOEIRO (A), nos autos do processo de licitação.
21.2.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A autoridade competente, compete anular este Pregão de ofício, por ilegalidade, ou por provocação de qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório.
22.3 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.4 1Este Edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições.
22.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega da(s) proposta(s), hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.6 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
22.7 – Na contagem dos prazos deste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal deste Orgão, o qual compreende o horário das 8h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira.
22.8 – O (A) PREGOEIRO (A), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a convalidar a instrução do processo.
22.9 – Os casos omissos serão dirimidos pelo (a) PREGOEIRO (A), com observância da legislação vigente, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n° 123/2006, o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, e, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações.
Redenção - PA, 25 de julho de 2023.
APROVO O PRESENTE EDITAL E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 085/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) | |
Quadro de Cotação | Nº. 02894/2023. |
Processo Administrativo Licitatório | Nº. 082/2023. |
Pregão Eletrônico | N º . 030/2023. |
Modalidade Aplicada | Menor Preço por Item. |
Interessado | Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA. |
Objeto do Certame | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA. |
Área de Interesse | Média e Alta Complexidade - MAC. Central de Abastecimento Farmacêutica - CAF |
Origem dos Recursos | Fundo Municipal de Saúde. |
Xxxxx Xxxxx Estimado | R$ 39.817.896,50 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) |
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Referência (TR) é a realização de PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA., no exercício de 2023, conforme quantitativos e descritivos estabelecidos neste TR e constantes do Quadro de Cotação/SCPI n. 02894/2023.
1.2. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR adquiridos deverão está dentro da padronização seguida pelo órgão fiscalizador, conforme especificações técnicas e requisitos de controle de qualidade e condições adequadas de entrega, constantes neste TR e no Edital.
1.3. Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O objeto deste TR a ser adquirido deve apresentar as características contidas na tabela de Quadro de Cotação/SCPI n. 02894/2023, anexo.
2.2. No tocante aos MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR descriminados neste TR, fica expressamente definido que os mesmos deverão possui registro dos órgãos reguladores.
2.3. Para todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, considerar o peso, a unidade, a qualidade e marca indicada na proposta vencedora serão pré-requisitos para o recebimento do objeto deste TR.
2.4. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, nacionais ou importados, devem constar, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Número do lote, data de fabricação, validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
2.4.1. Para as embalagens hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
2.5. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR deverão ser certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outras agências reguladoras afim.
2.6. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, deverão ser entregues novos, de primeiro uso, devidamente embalados e lacrados.
2.7. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR devem estar em embalagens apropriados, em pacotes plásticos e acondicionados em caixas de papel, não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
2.8. A cada entrega, serão conferidos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, verificando-se além da especificação dos itens especialmente as datas de validade registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
2.9. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, estarão sujeitos à aceitação pela SMS, a qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado.
2.10. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
2.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos medicamentos, insumos e materiais fornecidos.
3. DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, atenderá as necessidades das unidades:
UNIDADES VINCULADAS A SEREM ATENDIDAS | ||
N. ordem | Unidade | Localização |
4. | Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF | Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A - Redenção/PA |
5. | Hospital Municipal Dra. Iraci Machado (hospital geral) | Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n. – Núcleo Urbano – CEP 68553-040 – Redenção/PA |
6. | Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (materno infantil) | Av. Belo Horizonte s/n. – Capuava II – CEP - Redenção/PA |
3.2. Justifica-se ainda a necessidade e urgência nas providências necessárias para realização do Processo Administrativo Licitatório, visto que, os programas vinculados a esta SMS não podem sofrer interrupções, ou quaisquer atrasos que possam gerar prejuízos à população de Redenção-PA.
3.3. A contratação para o objeto deste TR está fundamentada com base na Lei Federal nº. 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, na Lei Federal nº. 10.520/02, que dispõe sobre a modalidade Pregão Eletrônico, no Decreto Federal nº 10.024/19 que regulamenta o pregão
na modalidade eletrônica, e subsidiariamente na Lei Complementar Municipal nº 101/2019 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Redenção.
3.4. Que a CPL se atenha a confeccionar o edital, atendendo a necessidades da SMS do Município, com possibilidade de selecionar empresas que de fato tenham condição de prestar o serviço, posto que não são raras vezes, este Município tem sido alvo de empresas que não conseguem cumprir com a obrigação assumida contratualmente.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
4.1. Os bens ou serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, de acordo com o Decreto n° 3.555, de 2000 e artigo 1°, parágrafo único da Lei n° 10.520, de 2002 que regulamentam a aquisição de bens e serviços comuns para a modalidade de licitação denominada pregão e Decreto Municipal 091, de 2020 que regulamenta a modalidade de licitação Pregão Eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.
5. DO PRAZO PARA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
5.1. O objeto do presente TR será entregue de forma parcelada, de acordo com as necessidades das SMS e de suas unidades hospitalares.
5.2. As solicitações de entrega dos itens objeto deste TR se darão após a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), emitida e assinada pelo responsável do Departamento de Compras da SMS.
5.3. As AFs deverão ser encaminhadas a empresa CONTRATADA via telefone (WhatsApp) e no e-mail eletrônico que deverá ser informado no dia do certame a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
5.4. As entregas deverão ser realizadas no local indicado na AF, em dias úteis no horário das 08:00 as 17:00 junto a Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, localizada a Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A – Morada da Paz – Redenção/PA ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela SMS, estabelecida.
5.5. O prazo para entrega do objeto da contratação será de 07 (sete) dias contados a partir do recebimento da AF.
5.6. O recebimento será feito em duas etapas:
5.6.1. Recebimento provisório:
a) A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do TR, da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias na nas áreas de almoxarifado indicada (CAF), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, na documentação submetida à habilitação técnica e na nota de empenho.
5.6.2. Recebimento definitivo:
a) Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará pelo servidor competente designado pela CONTRATANTE e atesto da Nota Fiscal.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias contados do prazo final do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, na documentação submetida à habilitação técnica e das quantidades empenhadas e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.7. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.8. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser trocados no prazo de:
5.8.1. Em até 02 (dois) dias, após a CONTRATADA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.9. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará ao cancelamento da compra bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.10. O não cumprimento do disposto no subitem 5.5 do presente TR acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
5.11. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.12. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este TR de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.13. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR:
6.1. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial o recebimento definitivo pela CONTRATADA.
7. DO VALOR MÉDIO ESTIMADO:
7.1. O valor médio estimado da presente contratação será de R$ 39.817.896,50 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), conforme consta no quadro de cotação, seguindo em conformidade com as Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde em seus anexos.
7.2. O valor foi apurado a partir de mapa de preços constante no Processo Administrativo, elaborado com base em pesquisas de mercado, orçamentos recebidos de empresas especializadas e etc.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportas pela dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 20 - Seguridade Social
20.13.13 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutica (CAF) 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade 00.000.0000.0000 – Manutenção do CAPS II e III – Centro de Apoio Psicossocial 00.000.0000.0000 – Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001; 0.1.29/002.003 – Recursos Próprios/SUS e/ou: Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Extraordinários/Ordinários; 12130000 – Transferências do SUS/Estado; 12140000 – Transferências do SUS/FNS-Bloco de Custeio – Recursos do SUS/Próprios
9. DO PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:
9.1. A aplicação financeira se dará através do Cronograma de Desembolso (ou Cronograma Físico- Financeiro) que se trata da exposição das etapas dos serviços/aquisições (físico), em periodicidade mensal, previsto estimado, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços/aquisições, também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado previsto estimado.
9.2. O Cronograma de Desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, conforme discriminado na tabela abaixo:
Especificações solicitadas | Valor médio mensal estimado R$ | Meses de execução | Valor médio total estimado R$ |
MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA. | R$ 3.318.158,04 | 12 | R$39.817.896,50 |
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 | 3.318.158,04 |
Total Acumulado de Recursos da Contratante: | R$39.817.896,50 |
9.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.3.1. Unilateralmente pela SMS:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
9.3.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10. DA VIGÊNCIA DO RESPECTIVO CONTRATO:
10.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
10.2 Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
10.3 A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
11.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
11.3. O pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário na conta da CONTRATADA.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.5. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
11.6. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.2. Atender plenamente ao compromisso assumido com a CONTRATANTE;
12.3. Efetuar a entrega do objeto da presente contratação em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital, proposta e contrato durante o período de vigência do contrato;
12.4. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do objeto da presente contratação;
12.5. Substituir imediatamente o objeto da presente contratação, por outros de características idênticas quando os mesmos não atenderem as especificações previstas neste instrumento;
12.6. Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento;
12.7. A falta de quaisquer dos medicamentos de uso hospitalar cujo fornecimento incumbe à fornecedora, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no certame definidos e conforme especificações constantes do edital;
12.9. Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a fornecedora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
12.10. A CONTRATADA deverá responder a CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de atuação ou ação, que venha a sofrer em decorrência do cumprimento do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.12. Arcar com as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação;
12.13. Responder pelos danos e prejuízos causados a Administração contratante e a terceiros por ação ou omissão própria durante a vigência do contrato;
12.14. A CONTRATADA obriga-se a entregar todos os medicamentos de uso hospitalar em perfeito estado de conservação e não apresentar a menor evidência riscos de uso possam comprometer o manuseio e uso dos mesmos;
12.15. Garantir a integridade dos medicamentos de uso hospitalar durante o trajeto, cabendo à mesma a reposição nos casos falta detectada, de manuseio inapropriado que cause a perda dos produtos;
12.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.17. Comunicar ao servidor designado pela fiscalização do contrato autorizado pela CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.18. Manter, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.19. Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta SMS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
12.20. Para averiguação do disposto no subitem 12.19. a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação;
12.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no TR, Edital ou na minuta de contrato;
12.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
12.23. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
12.24. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. São obrigações da CONTRATANTE:
13.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos medicamentos de uso hospitalar fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
13.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
13.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato;
13.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.8. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA;
13.9. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993;
13.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
13.11. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega dos medicamentos de uso hospitalar necessários ao cumprimento do objeto contratado;
13.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
13.13. Proceder o recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos materiais fornecidos;
13.14. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.15. Recusar, com a devida justificativa, os produtos entregues fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
13.16. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos medicamentos de uso hospitalar recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO:
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da SMS ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à SMS.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da SMS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. Ficará designado o servidor, XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX sob o número de matricula 003318 como fiscal titular, e o servidor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX DE ALCANTARA sob o número de matricula 104610 como fiscal suplente, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
16.2. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a SMS em virtude de atos ilícitos praticados.
16.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 16.1. a CONTRATANTE poderá ter garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
16.4.
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. Multas:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia sobre o valor dos produtos entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
b) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a SMS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993.
16.6. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.7. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.8. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SMS da CONTRATANTE.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela SMS.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Redenção-PA, 10 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Decreto n. 085/2022
QUANTITATIVOS E DESCRITIVOS ESTABELECIDOS NA SOLICITAÇÃO/SCPI E QUADROS DE COTAÇÕES Nº 02894/2023 -SMS
Item | Descrição do Produto/Serviço | Quant | Unid | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 | 5.000 | PCT | |||
Característica: Confeccionado em madeira – Descartável- Acabamento perfeito - Em formato de espátula Tamanho: Comprimento 15 cm - Largura 1,4 cm -Espessura 0,5 mm - Embalagem: Pacote com 100 Unidades | ||||||
2 | ABSORVENTE PÓS PARTO PCT C/10 UNID | 1.000 | PCT | |||
3 | ACEBROFILINA 25MG/5ML FRASCO 120ML PEDIÁTRICO | 3.000 | UND | |||
Acebrofilina 25mg/5ml 120ml pediátrico xarope | ||||||
4 | ACEBROFILINA 50MG/5ML FRASCO 120ML | 3.000 | UND | |||
Acebrofilina 50mg/5ml 120ml adulto xarope | ||||||
5 | ACETILCISTEÍNA 600MG SACHÉ | 700 | UND | |||
6 | ACIDO ASCORBICO 500MG/5ML SOLUÇÃO INJET. AMP. 5ML | 23.000 | AMP O | |||
Injetável :Ácido ascórbico: 500 miligramas Veículo q.s.p: uma ampola de 5ml Ácido ascórbico: 1 g Veículo q.s.p: uma ampola de 5ml Comprimidos :Ácido ascórbico: 500 miligramas Excipiente q.s.p: 1 comprimido | ||||||
7 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML SOLUCAO INJ. AMPOLA 5ML | 24.000 | AMP | |||
Cada ml da solução injetável contém: ácido tranexâmico 50 mg veículo* q.s.p 1 mL (*) excipiente: água para injeção. | ||||||
8 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ML | 3.000 | FRS C | |||
Frasco 100ml | ||||||
9 | ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 2ML | 3.000 | AMP O | |||
composição composição cada 1 ml de solução contém 3 mg de adenosina veículos: cloreto de sódio e água para injeção | ||||||
10 | ADRENALINA INJ DRENALIN | 9.000 | UN | |||
11 | AFASTADOR FARABEUF 1,5 CM X 15 CM | 30 | UND | |||
Afastador Farabeuf 1,5 cm x 15 cm. Par Material confeccionado em Aço Inox. Material Autoclavável. Instrumento Cirúrgico Não Articulado Não Cortante | ||||||
12 | AFERIDOR DE PRESSÃO DE BRAÇO ANALÓGICO ADULTO COMPLETO | 600 | UND | |||
Aferidor de pressão de braço / analógico / para adultos / itens inclusos: 01 Esfigmomanômetro, 01 estetoscópio, 01 manômetro 0-300 mmHg, 01 braçadeira 18 cm x 35 cm, 01 válvula de deflação, 01 pera, 01 estojo para viagem, 01 manual de instruções / com selo do INMETRO / registro na ANVISA. | ||||||
13 | AFERIDOR DE PRESSÃO DE BRAÇO ANALÓGICO INFANTIL | 100 | UND |
COMPLETO | ||||||
14 | AFERIDOR DE PRESSÃO P/ OBESOS COMPLETO | 140 | UN | |||
Aferidor de pressão de braço / analógico / para obesos / itens inclusos: 01 Esfigmomanômetro, 01 estetoscópio, 01 manômetro 0-300 mmHg, 01 braçadeira 18 cm x 35 cm, 01 válvula de deflação, 01 pera, 01 estojo para viagem, 01 manual de instruções / com selo do INMETRO / registro na ANVISA. | ||||||
15 | AGUA BORICADA 100 ML | 2.000 | UN | |||
composição: ácido bórico água deionizada, frasco com 100 ml | ||||||
16 | AGUA ESTÉRIL PARA INJEÇÃO 1000ML | 3.500 | BOL SA | |||
Agua estéril para injeção BOLSA 1000ml | ||||||
17 | AGUA ESTERIL PARA INJECAO AMPOLA 10ML | 47.000 | AMP O | |||
Água para injeção (D.C.B.: 09320) / 10 ml de água para injeção. | ||||||
18 | AGUA ESTERIL PARA INJEÇÃO BOLSA DE 500ML | 7.000 | BOL SA | |||
Água para injeção (D.C.B.: 09320) / 500 ml de água para injeção. | ||||||
19 | AGUA PARA AUTOCLAVE 5 LITROS | 700 | UND | |||
Agua para autoclave 5 litros | ||||||
20 | AGULHA DESC 13X4.5 C/100 | 50.000 | CX | |||
- Cânula siliconada que desliza facilmente, diminuindo a dor do paciente; - Bisel trifacetado que torna a aplicação mais fácil e reduz a dor do paciente; - Canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha; - Protetor plástico que | ||||||
21 | AGULHA DESC 20X055 CAIXA C/100 | 50.000 | CX | |||
Agulha Descartável 20x055 C/100 - Bd Agulha descartável intravascular e intramuscular para infusão de medicamentos e extração de sangue e fluídos corpóreos. Com corpo de aço inoxidável com bisel trifacetado e siliconizado para uma punção atraumática com adaptação universal para seringa tipo luer. | ||||||
22 | AGULHA DESC 25X7 CX C/100 | 50.000 | CX | |||
Produzida em diversos tamanhos, a AGULHA HIPODÉRMICA NIPRO tem cânula com bisel trifacetado ultra-afiado e parede fina, que permite maior vazão com menor pressão. Com melhor lubrificação, garante uma aplicação parenteral segura com mais conforto ao paciente. | ||||||
23 | AGULHA DESC 30X8 C/100 | 50.000 | CX | |||
Agulha descartável intravascular e intramuscular para infusão de medicamentos e extração de sangue e fluídos corpóreos. Com corpo de aço inoxidável com bisel trifacetado e siliconizado para uma punção atraumática com adaptação universal para seringa tipo luer. Indentificando por cor o número e o calibre, tampa protetora do |
corpo em polipropileno, embalada individualmente, tipo blister em papel grau cirúrgico, esterilizada em óxido de etileno. | ||||||
24 | AGULHA DESC 40X1,2 C/100 | 50.000 | CX | |||
25 | AGULHA ESTERIL PARA INJECAO AMPOLA 1000 ML | 4.000 | UNI D | |||
26 | AGULHA PARA RAQUE N. 26 | 1.500 | UNI D | |||
27 | AGULHA PARA RAQUE N. 27 | 7.000 | UNI D | |||
A agulha anestésicas espinhal raquidiana é fabricada em aço inoxidável, canhão com visor translúcido e inteiramente cônico, mandril metálico com encaixe anatômico e capa protetora para a agulha, sendo embaladas individualmente | ||||||
28 | AGULHA PARA RAQUE Nº 25 | 3.500 | AMP O | |||
A agulha anestésicas espinhal raquidiana é fabricada em aço inoxidável, canhão com visor translúcido e inteiramente cônico, mandril metálico com encaixe anatômico e capa protetora para a agulha, sendo embaladas individualmente | ||||||
29 | AGULHA PLÁSTICA EPIDURAL PARA PERDA DE RESISTENCIA 7ML | 200 | UNI D | |||
30 | ALBENDAZOL 40MG/ML FRASCO COM 10ML | 1.000 | UND | |||
31 | ALBUMINA HUMANA AMPOLA C/20% 20MG/ML 20ML | 300 | UND | |||
Albumina Humana 20% - solução injetável - é obtida do sangue de doadores saudáveis. Cada 50 ml do produto contém 10 g de albumina sérica extraída de um "pool" de plasma humano normal. É estabilizada com caprilato de sódio e acetiltriptofanato de sódio, esterilizada por filtração e por exposição à temperatura de 60ºC durante 10 horas, no acondicionamento final, o que exclui a possibilidade de transmissão de doenças infecciosas, inclusive hepatite B, C e Aids. O produto é apirogênico e isento de preservativ. AMPOLA C/20% 20MG/ML 20ML | ||||||
32 | ALCOOL EM GEL 70% GALÃO 5 LT | 470 | GAL AO | |||
Álcool em gel 70% hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso) / acondicionado em recipiente (galão) de 5 litros / validade 36 meses / sem perfume / incolor / produto biodegradável / possui satisfatória ação bactericida frente às cepas Pseudomonas aeruginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus. | ||||||
33 | ÁLCOOL ETÍLICO LIQUIDO 70% 1 LITRO | 11.500 | UN | |||
Álcool etílico hidratado liquido 70%, com teor alcoólico entre 70º INPM, frasco plástico 1000ml. Produto de 1ª linha | ||||||
34 | ALCOOL GEL 500ML | 12.000 | FRA SC | |||
Álcool em gel 70% hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso) / acondicionado em recipiente de 500ml / validade 36 meses / sem perfume / incolor / produto biodegradável / possui satisfatória ação bactericida frente às cepas Pseudomonas |
aeruginosa, Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus. | ||||||
35 | ALCOOL IODADO 0,1% LITRO | 1.000 | LT | |||
Álcool iodado 0,1% / acondicionado em recipiente de 1 litro / de cor castanho avermelhado / antisséptico / produto pronto para uso / cada 100 ml da solução contém Iodo 0,1g e Álcool etílico 50% (v/v) / validade de 24 meses a partir da data de fabricação. | ||||||
36 | ALFENTANILA 0,544MG/ML | 2.000 | AMP O | |||
Composição Cada ml de solução injetável contém: cloridratode alfentanila 0,544 mg (equivalente a 0,5 ml de alfentanila); excipiente q.s.p. 1 ml; excipientes: cloreto de sódio e água para injeção. | ||||||
37 | ALGODÃO HIDROFILO 500 GR ROLO | 2.800 | RL | |||
O Algodão Hidrófilo é confeccionado com fibras 100% algodão. Macio e absorvente, é ideal para a higiene e anti-sepsia da pele, além de ser de amplo uso no ambiente hospitalar. Utilizado para higienização, anti-sepsia da pele além de amplo uso no ambiente hospitalar, que proporciona um melhor aproveitamento do produto. O Algodão Hidrófilo é bastante absorvente, devido ao tratamento especial que é dado às fibras de algodão; Indicado para uso hospitalar em curativos, assepsias ou como absorvente de sangue e secreções líquidas; Macio e absorvente; Indicado para secar os dentes do paciente e assepsias; Alta absorção de líquidos; Não estéril; 100% puro algodão: macio e extra-absorvente; Formato: Rolo; Cor: Branco; Peso: 500g; | ||||||
38 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM C/ 12 UNIDADES | 4.000 | PCT | |||
O Algodão Ortopédico é elaborado a partir de fibras 100% algodão cru, transformadas em rolos de mantas uniformes com larguras e comprimentos variados; A manta de algodão ortopédico possui camada de goma aplicada em uma das faces. Em imobilizações na confecção de aparelhos gessados; Para acolchoamento e proteção de proeminências ósseas; No aquecimento das extremidades de pacientes acamados, objetivando reter o calor local para evitar perda de líquidos que podem causar hipotermia. | ||||||
39 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM C/ 12 UNIDADES | 4.000 | PCT | |||
As Ataduras Ortopédicas são elaboradas a partir de fibras 100% algodão cru, transformada em rolos de mantas uniformes. As Ataduras Ortopédicas possuem camada de goma aplicada em uma das faces. Sua utilização é indicada para imobilizações, como acolchoamento e proteção de proeminências ósseas, confecção de aparelhos gessados, goteiras gessadas. | ||||||
40 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM / 12 UNIDDES | 4.000 | PCT | |||
fibras 100% algodão cru, transformada em rolos de mantas uniformes. Ortopédicas | ||||||
41 | ALMOTOLIA BICO RETO LONGO 500 ML AMBAR | 1.000 | UN | |||
Capacidade: 500ml |
Ambar Bico Reto Graduação em alto relevo Confeccionada em polietileno | ||||||
42 | ALMOTOLIA DE PLASTICO AMBAR 250 ML | 1.000 | UN | |||
Produzida em material polietileno / capacidades 250ml / com medidor visível em alto relevo / cor translúcido (almotolia transparente) / bico reto longo. | ||||||
43 | ALMOTOLIA DE PLASTICO AMBAR 500 ML | 1.000 | UNI D | |||
44 | AMBROXOL ADULTO SOL ORAL 30MG 5 ML FRASCO 120 ML | 25.000 | FR | |||
Cada 5 mL do xarope adulto contém: cloridrato de Ambroxol .. 30 mg veículo q.s.p. . 5 Ml (ácido tartárico, álcool etílico, aroma de laranja, benzoato de sódio, glicerol, hietelose, mentol, propilenoglicol, sacarina diidratada sódica, sorbitol e água deionizada). | ||||||
45 | AMBROXOL PEDIATRICO FRASCO C/15MG/5ML 120 ML | 25.000 | UND | |||
Ambroxol pediatrico 15mg/5ml 120 ml | ||||||
46 | AMBU ADULTO COMPLETO | 60 | UND | |||
Conjunto de Ressuscitador Manual KIT Adulto (AMBU) - Para uso em pacientes adultos; confeccionado em silicone; máscara adulto; corpo de policarbonato transparente cristal; coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável; válvula anti-reinalação autoclavável que define a inspiração e expiração do paciente; com diafragma do tipo bico-de-pato e válvula de segurança incorporada; válvula de entrada de ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio; reservatório de oxigênio com capacidade de 2.5 litros; extensão para alimentação do reservatório de oxigênio | ||||||
47 | AMBU NEO NATAL COMPLETO | 6 | UND | |||
REANIMADOR DE SILICONE NEONATAL COMPLETO MODELO: NEONATAL em silicone autoclavável e oferecem eficiência em reanimação, qualidade e praticidade ao profissional que o manipula. É indicado para ser utilizado como auxiliar a respiração artificial e reanimação cardiopulmonar, possibilitando sua utilização em pacientes que estejam com apneia ou para aumentar a ventilação e/ou fornecer oxigênio a um paciente que esteja respirando espontaneamente. Balão em silicone translúcido autoclaváveL 250ML, máscara facial em silicone, válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório; Reservatório de PVC 500 ml; Extensão plástica 2,0m. | ||||||
48 | AMBU PEDIATRICO COMPLETO | 6 | UND | |||
Reanimador Portátil Infantil (AMBU) Conjunto de Ressuscitador Manual KIT Neonatal e Pediátrico – kit ressuscitador manual neonatal e pediátrico com reanimador pulmonar tipo ambu recém-nascido e pediátrico; com balão auto – inflável em silicone, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio, acompanha: 01 máscara com bojo transparente e |
coxim em silicone tamanho recém – nascido e outra pediátrica, válvula – unidirecional com acoplamento externo para máscara – válvula de escape (pop – off) - válvula de controle com bolsa reservatório de oxigênio e extensão com conector acondicionado em maleta transparente. | ||||||
49 | AMICACINA 500MG INJ 2ML (250MG/ML 2ML) EM AMPOLA | 7.000 | UND | |||
Amicacina 500mg inj 2ml (250mg/ml 2ml) | ||||||
50 | AMINOFILINA 100MG COMP. | 3.000 | UN | |||
51 | AMINOFILINA 24MG/ML 10ML | 7.000 | AMP | |||
52 | AMIODARONA 100MG | 3.200 | UN | |||
53 | AMIODARONA 50MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 3ML | 2.000 | AMP O | |||
Solução injetável com 50 mg/mL de cloridrato de amiodarona. Embalagens contendo 6 ampolas de 3 mL ou 50 ampolas de 3 mL (embalagem hospitalar). | ||||||
54 | AMITRIPTILINA 25MG | 25.500 | CO MP | |||
55 | AMOXICILINA + CLAVUL. DE POTÁSSIO 250 MG + 62,5 MG/ML | 1.000 | FRA SC | |||
Cada dose de 5 mL de suspensão oral de 250 mg + 62,50 mg contém: amoxicilina (na forma de amoxicilina triidratada) 250 mg ácido clavulânico (na forma de clavulanato de potássio) .62,50 mg veículo* q.s.p. 5 mL * Veículo: goma xantana, aspartame, ácido succínico, sílica coloidal anidra, hipromelose, aroma de laranja, aroma de framboesa, aroma de caramelo e dióxido de silício. | ||||||
56 | AMOXICILINA 500MG | 40.000 | CPS | |||
COMPOSIÇÃO Cada cápsula contém: Amoxicilina tri-hidratada . 574 mg (equivalente a 500 mg de Amoxicilina) excipientes q.s.p. ... 1 cápsula (celulose microcristalina, croscarmelose sódica, dióxido de silício, estearato de magnésio, laurilsulfato de sódio). | ||||||
57 | AMOXICILINA 50MG SUSP. 150 ML | 40.000 | FRS C | |||
58 | AMOXILINA SUSP. 250 MG/5 ML 60 ML | 40.000 | VD | |||
59 | AMPICILINA SOD PÓ LIOFILIZADO, 1 MG INJ | 16.000 | AMP O | |||
Injetável contém sulbactam sódico e ampicilina sódica na proporção de 1:2. Cada frasco-ampola de Unasyn? injetável de 1,5 g contém o equivalente a 0,5 g de sulbactam e 1,0 g de ampicilina. | ||||||
60 | ANLODIPINO 10MG | 3.750 | UN | |||
61 | ANLODIPINO 5MG | 6.000 | CO MP | |||
Anlodipino 5mg, em comprimido | ||||||
62 | APARELHO DE BARBEAR/ TRICOTOMIA | 6.000 | UNI D | |||
63 | APARELHO DE BCF | 20 | UNI D | |||
64 | APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL COM TELA DISPLAY LCD | 60 | UN |
01 Braçadeira de Braço de 22 x 43 centímetros (circunferência de Braço) - 01 Manual de Instruções em português - 04 Pilhas AAA - 01 Estojo de nylon - 01 Caixa Original do Produto Produto com selo do Inmetro e Certificado e Registrado na Anvisa | ||||||
65 | APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ODE BRAÇO ANALÓGICO | 60 | UN | |||
Aparelho de Pressão Analógico com estetoscópio. | ||||||
66 | APARELHO P/ MONITORAMENTO DE GLICOSE SANGUINEA | 1.000 | UN | |||
Aparelho p/ monitoramento de glicose sanguínea contendo: 1 monitor de glicemia sanguínea / 1 frasco solução de controle / 1 estojo / 1 manual do usuário / 1 lancetador (caneta para furar o local) / 10 lancetas (agulhas). (O PRODUTO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER COMPATÍVEL COM O ITEM 60 e 61). | ||||||
67 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO CIRÚGICO 5LT | 3 | UN | |||
01 Unidade de aspiração 01 tubo de sucção 01 recipiente 01 Tampa do Recipiente 01 Conjunto com 3 filtros de ar 01 Extensão 01 Manual de Instruções. | ||||||
68 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE 1 LITRO | 10 | UN | |||
69 | ATADURA DE CREPOM 10CM | 100000 | UNI D | |||
Atadura tipo crepom / medindo 10cm / em crepe 100 % algodão / elástica / trama fechada / com 13 fios ou mais por centímetro quadrado / com acabamento nas bordas.). | ||||||
70 | ATADURA DE CREPOM 12 CM | 100000 | UND | |||
Atadura tipo crepom / medindo 12cm / em crepe 100 % algodão / elástica / trama fechada / com 13 fios ou mais por centímetro quadrado / com acabamento nas bordas. | ||||||
71 | ATADURA DE CREPOM 15CM | 100000 | UN | |||
Atadura tipo crepom / medindo 15cm / em crepe 100 % algodão / elástica / trama fechada / com 13 fios ou mais por centímetro quadrado / com acabamento nas bordas. | ||||||
72 | ATADURA DE CREPOM 20CM | 100000 | UN | |||
Atadura tipo crepom / medindo 20cm / em crepe 100 % algodão / elástica / trama fechada / com 13 fios ou mais por centímetro quadrado / com acabamento nas bordas. | ||||||
73 | ATADURA GESSADA 10CM | 15.500 | UN | |||
- Gaze especial 100% algodão, alvejada, com pH entre 5,0 e 8,0. Gesso semi-hidratado, derivados de celulose, adesivo e solvente. - Compatibilidade cutânea evita qualquer reação ao paciente. - Produto para uso único, proibido reprocessar, não utilizar a em | ||||||
74 | ATADURA GESSADA 15CM | 15.200 | UN | |||
ATADURA TIPO GESSADA RAPIDA. MEDINDO 10CM X 3M. COMPOSTA POR UMA CAMADA UNIFORME DE GESSO APLICADO SOBRE UMA MANTA DE GAZE DE ALGODAO COM 13 FIOS POR CENTIMETROS QUADRADO. ENROLADA EM EIXO DE PLASTICO RIGIDO. DEVERA VIR EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ESPECIFICACOES DO PRODUTO. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. |
75 | ATADURA GESSADA 6 CM | 12.200 | UNI D | |||
ATADURA TIPO GESSADA RAPIDA. MEDINDO 06CM X 2M. (DESC) ATADURA TIPO GESSADA RAPIDA. MEDINDO 06CM X 2M. COMPOSTA POR UMA CAMADA UNIFORME DE GESSO APLICADO SOBRE UMA MANTA DE GAZE DE ALGODAO COM 13 FIOS POR CENTIMETROS QUADRADO. ENROLADA EM EIXO DE PLASTICO RIGIDO. DEVERA VIR EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ESPECIFICACOES DO PRODUTO. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | ||||||
76 | ATORVASTATINA 20MG | 3.500 | CO MP | |||
77 | ATROPINA (SULFATO) 0,25MG INJETÁVEL | 18.000 | AMP O | |||
78 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL BRANCO GRAMATURA 50G/M² | 35.000 | UNI D | |||
AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL BRANCO GRAMATURA 50G/M² COM PUNHO | ||||||
79 | AVENTAL DE PROCEDIMENTO MANGA LONGA PACOTE COM 10 UNIDADE | 36.000 | PCT | |||
Avental descartável de procedimento / medindo 100 x 140cm / punho elástico / impermeável / manga longa / cor branco standard / embalagem pacote com 10 unidades / com registro na ANVISA / validade de 5 anos após a fabricação. | ||||||
80 | AVENTAL DESC MANGA LONGA PCT 10 UNID | 5.500 | PCT | |||
Aventais de uso único, fabricados em polipropileno (TNT - Tecido Não Tecido). Fácil manuseio, oferece proteção ao usuário criando uma barreira contra contaminação cruzada, poluição ambiente e fluidos corporais, além de higienização em locais que necessitem de cuidados especiais. Manga longa. PACOTE COM 10 UNID. | ||||||
81 | AVENTAL IMPERMEÁVEL DE USO HOSPITALAR PACOTE COM 10 UNIDADES | 1.200 | PCT | |||
Avental descartável hospitalar / atóxico / não estéril / apirogênico / hipoalergênico / fechamento em tiras / com mangas longas que possuem terminação nos punhos com elástico / produzido com 74% de tecido não tecido (TNT) polipropileno do tipo agulhado e 26% tecido laminado de polietileno com aditivo master batch / cor branca / tamanho: único (aproximadamente 100±5cm altura x 130±5cm largura) / validade de 5 anos após a data de fabricação / embalados em pacote com 10 unidades / com registro na Anvisa. | ||||||
82 | BAMIFILINA 300MG | 5.200 | CO MP | |||
cloridrato de bamifilina 300 mg Excipientes q.s.p 1 drágea Excipientes: celulose microcristalina, manitol, estearato de magnésio, povidona, talco, dióxido de titânio, sacarose, cera de carnaúba. | ||||||
83 | BANDAGEM CURATIVO ANTISEPTICA CAIXA C/500 | 500 | CX | |||
Bandagem Curativo Antiseptica Caixa com 500 curativos AMP mantendo a praticidade e agilidade na finalização dos exames |
laboratoriais, apresenta uma embalagem de papelão com 500 unidades de curativos. Foi desenvolvido para hospitais e laboratórios que apresentam um alto giro de exames e coletas de sangue. | ||||||
84 | BANDEJA AÇO INOX 22X9X1,5CM | 36 | UND | |||
Bandeja perfurada da linha Luminox, confeccionada em aço inox (aisi 304 18/8) o que a torna mais leve. Ideal para quem não abre mão da qualidade com economia. Indicada para esterilização em estufas e autoclaves (à vapor e óxido de etileno). | ||||||
85 | BANDEJAS HOSPITALARES INOX 30X20X4CM | 20 | UND | |||
Bandeja Lisa Retangular 30x20x4cm - Luminox O acabamento aliado às qualidades do aço inoxidável possibilitam o atendimento em todos os ambientes hospitalares. | ||||||
86 | BANDEJAS LISA HOSPITALAR INOX 22CM X 12CM X 3,5CM | 36 | UNI D | |||
87 | BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000UI INJETAVEL | 8.000 | UND | |||
88 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI 4ML INJ. | 12.000 | AMP | |||
Cada mL de suspensão contém: Excipientes q.s.p 1 mL benzilpenicilina benzatina 300.000 U Excipientes q.s.p 1 mL Excipientes: Citrato de sódio, carboximetilcelulose sódica, povidone, metilparabeno, propilparabeno. Diluente: Água para injeção | ||||||
89 | BETAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML | 3.800 | AMP | |||
Betametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução | ||||||
90 | BICARBONATO DE SÓDIO 1MED/ML (8,4%) 250ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1.550 | BOL SA | |||
91 | BIOFRASCO DE ALIMENTACAO DE 300 ML | 11.500 | UNI D | |||
Biofrasco para nutrição enteral / capacidade para 300ml / produto higiênico não estéril / embalado individualmente em saco de polietileno / cor transparente (translucido). | ||||||
92 | BISACODIL 5MG | 1.150 | CO MPR | |||
93 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | 14.000 | CPR | |||
COMPOSIÇÃO Cada comprimido revestido contém 97,88 mg de bissulfato de clopidogrel equivalente a 75mg de clopidogrel base. Excipientes: macrogol, álcool etílico, manitol, celulose microcristalina, hiprolose, óleo vegetal hidrogenado, opadry II branco. | ||||||
94 | BOLSA COLETORA DE URINA COM VALVULA ANTI-REFLUXO. SISTEMA FECHADO 200ML | 10.000 | UNI D | |||
" COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO COM BARBANTE, ATE 2.000 ML. COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO COM BARBANTE CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, TRANSPARENTE, ATOXICO E MALEAVEL COM CAPACIDADE PARA |
2000ML; MARCACOES APROXIMADAS COM INTERVALOS GRADUAIS DE 50 E 100 ML ATE 2.000 ML." | ||||||
95 | BOLSA COLETORA DE URINA E SECREÇÃO SISTEMA FECHADO CAIXAS CONTENDO 10 BOLSAS | 11.000 | PCT | |||
Coletor de urina 1200ml. / plástico resistente / sistema aberto / com tampa de rosca / com bom vedamento / extensão com conexão na extremidade que permita a adaptação perfeita a sondas de diversos calibres. | ||||||
96 | BOLSA COLOSTOMIA DRENAVEL C/ BARREIRA PROTETORA 19 A 64MM CAIXAS CONTENDO 10 BOLSAS | 2.550 | PCT | |||
Bolsa de colostomia/ileostomia microporosa drenável recortável 19-64mm / adulto / de cor opaca / com barreira protetora de pele e adesivo microporoso hipoalergênico / confeccionada com 3 películas plásticas anti-odor, que conferem maciez e redução de ruídos, contendo acetato de viniletileno (EVA) e cloreto de polivinilideno (PVDC) / contém hidrocolóides gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica / com suporte adesivo que circunda o protetor cutâneo / com guia de recorte impresso no papel aderente / tela perfurada fixada à face posterior da bolsa / caixas contendo 10 bolsas transparentes de uma peça e 1 clipe de fechamento. | ||||||
97 | BOLSA DE COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA DRENÁVEL, INFANTIL RECORTÁVL 8-50MM CAIXAS CONTENDO 10 BOLSAS | 1.100 | PCT | |||
Bolsa de colostomia/ileostomia microporosa drenável recortável 19-64mm / infantil / de cor opaca / com barreira protetora de pele e adesivo microporoso hipoalergênico / confeccionada com 3 películas plásticas anti-odor, que conferem maciez e redução de ruídos, contendo acetato de viniletileno (EVA) e cloreto de polivinilideno (PVDC) / contém hidrocolóides gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica / com suporte adesivo que circunda o protetor cutâneo / com guia de recorte impresso no papel aderente / tela perfurada fixada à face posterior da bolsa / caixas contendo 10 bolsas transparentes de uma peça e 1 clipe de fechamento. | ||||||
98 | BOMBA DE INFUSÃO | 3 | UN | |||
o equipamento mostra os dados da infusão num amplo display LCD, de cor azul. Emprega descartáveis comuns, propiciando baixo custo de infusão. Possui detector de ar ultra-sônico e sensor de pressão eletrônico com nível de oclusão regulável, para garantir maior segurança do paciente durante a infusão. | ||||||
99 | BORRACHA DE SILICONE P/ ASPIRADOR DE OXIGENIO PCT C/15 MTS | 830 | UND | |||
Borracha de Silicone é altamente resistente, tanto em baixas quanto altas temperaturas. | ||||||
100 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25/ML FRASCO COM 20ML | 3.500 | FRA SC | |||
101 | BROMOPRIDA 4MG INJ, AMP. 2ML | 33.000 | AMP O | |||
Solução injetável Cada ampola contém: |
bromoprida 10 mg veículo q.s.p. 2 mL Contém: ácido clorídrico, cloreto de sódio, água para injeção. | ||||||
102 | BROMOPRIDA 4MG/1ML 20 ML FRASCO | 500 | FRS C | |||
Bromoprida 4mg/1ml 20 ml frasco | ||||||
103 | BUDESONIDA 12 MCG + FUMARATO DE FORMOTEROL 400 | 4.000 | CPS | |||
104 | BUPIVACAINA CLORIDRATO + GLICOSE 4ML | 18.000 | AMP | |||
Bupivacaina cloridrato + glicose 4ml | ||||||
105 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA / DIPIRONA SÓDICA INJ 4 MG/ML + 500 MG/M/5ML | 15.000 | AMP O | |||
Cada ml de solução injetável contém 4 mg de butilbrometo de escopolamina correspondentes a 2,75 mg de escopolamina e 500 mg de dipirona sódica monoidratada correspondentes a 443,02 mg de dipirona. Excipientes: ácido tartárico, água para injetáveis. | ||||||
106 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML 2ML | 54.000 | AMP | |||
Butilbrometo de escopolamina 4mg/ml 2ml | ||||||
107 | CABO DE BISTURI Nº 3 | 30 | UN | |||
- Para Lâminas nº 10 a 36;- Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420;- Tamanho: 17CM. | ||||||
108 | CABO DE BISTURI Nº 4 | 30 | UN | |||
- Para Lâminas nº 10 a 36;- Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420;- Tamanho: 17CM. | ||||||
109 | CABO DE LARINGOSCÓPIO ADULTO | 30 | UNI D | |||
110 | CABO PARA ECG | 20 | UND | |||
111 | CADARÇO SARJADO ACHATADO BRANCO 12MMX10M | 60 | UNI D | |||
Cadarço Sarjado Branco (10mm) - 10m Composição: 100% Algodão Contém: 10 m Largura: 12 mm 12mm--10m. | ||||||
112 | CANETA PARA BISTURI ELÉTRICO MONOPOLAR | 30 | UND | |||
Caneta para bisturi elétrico monopolar . comando digital autolavável para bisturi. Para uso em cirurgia em procedimentos de cortar e cauterizar | ||||||
113 | CANETA MANOPOLAR PARA O BISTURI ELETRICO | 30 | UNI D | |||
114 | CAPTOPRIL 25 MG | 50.000 | CPR | |||
* lactose, celulose microcristalina, amido pré-gelatinizado, ácido esteárico, estearato de magnésio. | ||||||
115 | CAPTOPRIL 50MG | 50.000 | UN | |||
116 | CARBAMAZEPINA 200MG (TEGRETOL) | 25.000 | UN | |||
117 | CARBAMAZEPINA 400 MG | 2.550 | CO MP | |||
Cada comprimido de 400 mg contém: Carbamazepina 400 mg excipiente q.s.p. 1 comprimido (amido, amidoglicolato de sódio, celulose microcristalina, dióxido de silício, estearato de magnésio, |
povidona). | ||||||
118 | CARBONATO DE CALCIO + VITAMINA D | 1.200 | CPR | |||
119 | CARBONATO DE CALCIO 500 MG | 1.500 | CO MP | |||
Sem vitameina D | ||||||
120 | CARREGADOR DE PILHAS AA | 20 | UND | |||
121 | CARVEDILOL 6,25 MG | 4.200 | CO MPR | |||
Cada comprimido de 6,25 mg contém: carvedilol 6,25 mg excipientes q.s.p. 1 comprimido (lactose monoidratada, celulose microcristalina, povidona, croscarmelose sódica, laurilsulfato de sódio, dióxido de silício, óxido de ferro amarelo, talco, estearato de magnésio). | ||||||
122 | CATETER CURTO PERIFERICO N 14 ESTEIL | 5.950 | UND | |||
-Cateter Intravascular perférico Jelco Teflon; -Lote e validade expressos na embalagem; -Envelope com 01 unidade; -Estéril: Óxido de Etileno; -Produto de uso único | ||||||
123 | CATETER CURTO PERIFERICO N 16 ESTEIL | 44.750 | UNI D | |||
Cateter Curto Periferico, Agulha Em Aço Inox Siliconizada, 16, Estéril, Constituído De Cânula De Teflon Radiopaco, Inerte E Flexível, Com Bisel Trifacetado Acoplado A Canhão Com Câmara Aérea Transparente, Protetor De Agulha Em Pvc Atóxico, Com Data De Fabricação E Validade Impresso Na Embalagem. | ||||||
124 | CATETER CURTO PERIFERICO N. 18 ESTERIL | 54.750 | UNI D | |||
Cateter Curto Periferico, Agulha Em Aço Inox Siliconizada, 18, Estéril, Constituído De Cânula De Teflon Radiopaco, Inerte E Flexível, Com Bisel Trifacetado Acoplado A Canhão Com Câmara Aérea Transparente, Protetor De Agulha Em Pvc Atóxico, Com Data De Fabricação E Validade Impresso Na Embalagem. | ||||||
125 | CATETER CURTO PERIFERICO N. 20 ESTERIL | 67.300 | UNI D | |||
Cateter Curto Periferico, Agulha Em Aço Inox Siliconizada, 20, Estéril, Constituído De Cânula De Teflon Radiopaco, Inerte E Flexível, Com Bisel Trifacetado Acoplado A Canhão Com Câmara Aérea Transparente, Protetor De Agulha Em Pvc Atóxico, Com Data De Fabricação E Prazo De Validade Impressos Na Embalagem. | ||||||
126 | CATETER CURTO PERIFERICO N. 22 ESTERIL | 67.300 | UNI D | |||
Cateter Curto Periferico, Agulha Em Aço Inox Siliconizada, 22, Estéril, Constituído De Cânula De Teflon Radiopaco, Inerte E Flexível, Com Bisel Trifacetado Acoplado A Canhão Com Câmara Aérea Transparente, Protetor De Agulha Em Pvc Atóxico, Com Data De Fabricação E Validade Impresso Na Embalagem. |
127 | CATETER CURTO PERIFERICO N. 24 ESTERIL | 67.300 | UNI D | |||
Cateter Curto Periferico, Agulha Em Aço Inox Siliconizada, 24, Estéril, Constituído De Cânula De Teflon Radiopaco, Inerte E Flexível, Com Bisel Trifacetado Acoplado A Canhão Com Câmara Aérea Transparente, Protetor De Agulha Em Pvc Atóxico, Com Data De Fabricação E Validade Impresso Na Embalagem. | ||||||
128 | CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS CAIXAS CONTENDO 10 UNID | 7.500 | PCT | |||
Pegador em PVC / narinas tipo "PRONG", traumáticas em PVC / regulador em Polietileno com estrias aderentes / tubo em PVC flexível, atóxico, com comprimento de 110 cm, calibre de 10 FR / conector universal para a coligação a linha de oxigênio / embalado individualmente em papel grau cirúrgico com abertura asséptica / validade de 4 anos / caixa com 100 unidades / com registro na ANVISA. | ||||||
129 | CATETER PARA SUBCLAVIA 16G AMARELO | 460 | UND | |||
CATETER PARA PUNCAO VENOSA CENTRAL. "NUMERO 16GA X 30CM. CATETER PARA PUNCAOVENOSA CENTRAL. NUMERO 16GA X 30CM. SUBCLAVIA/JUGULAR. EM POLIURETANO SILICONIZADO. RESISTENTE A DOBRA. INERTE NA PUNCAO E FLEXIVEL. ATOXICO. RADIOPACO. AGULHA EM ACO INOXIDAVEL. BI OU TRIFACETADA E BIANGULADA. COM PROTETOR DE BAINHA PLASTICA. SUPORTE PARA AGULHA COM FORMATO ANATOMICO. SISTEMA DE FIXACAO DE SUTURA. FECHO DE SEGURANCA E CONECTOR LUER- LOCK. AGULHA CALIBRE 14GA X 5,1 CM. ADULTO. PADRONIZACAO DE CORES DE ACORDO COM NBR ISO 10555-5. ESTERIL." | ||||||
130 | CATETER PARA SUBCLAVIA 19G VERDE | 65 | UND | |||
131 | CATETER PARA SUBCLAVIA 22G AZUL | 115 | UND | |||
132 | CATETER UMBILICAL | 15 | UNI D | |||
133 | CEFALEXINA 50 MG SUSP ORAL | 50.000 | FRA SC | |||
50 mg/ mlexcipientes** qsp 1ml*açúcar, butilparabeno, cloreto de sódio grau farmacêutico, estearato de alumínio vegetal,lecitina de soja, óleo de mamona hidrogenado, aroma de guaraná, corante alumínio laca amarelo tartrazina 5, corante alumínio laca amarelo crepúsculo 6, óleo de coco fracionado. | ||||||
134 | CEFALEXINA 500 MG | 65.000 | CO MP | |||
Cefalexina monoidratada, equivalente a 500 mg de Cefalexina base. excipientes: amido, estearato de magnésio e talco. | ||||||
135 | CEFALOTINA SÓD. 1G | 20.000 | AMP | |||
136 | CEFAZOLINA 1G PÓ LIOFILIZADO FRASCO AMPOLA | 20.000 | AMP O | |||
cefazolina 1g pó para solução injetável é apresentado em embalagem com 25 frascos-ampola. cada frasco-ampola contém cefazolina sódica equivalente à 1g de cefazolina. |
uso adulto e pediátrico | ||||||
137 | CEFEPIMA CLORIDRATO 1G | 4.000 | AMP | |||
Cefepima cloridrato 1g | ||||||
138 | CEFTRIAXONA 1.0 G PÓ SUSP. INJETÁVEL | 60.000 | AMP O | |||
Cada frasco-ampola de Ceftriaxona dissódica 1g IV (uso intravenoso) contém: Ceftriaxona dissódica hemieptaidratada 1.192,953 mg **equivalente a 1000 mg de Ceftriaxona Cada ampola diluente (uso intravenoso) de 10ml contém água para injeção. | ||||||
139 | CETAMINA 50MG INJETÁVEL 2ML | 1.800 | AMP | |||
Caixa com 5 frascos-ampola contendo 10 ml. USO ADULTO - Composição: Cada ml de Solução Injetável contém: Cloridrato de Cetamina (DCB 0223.02-6) 57,67 mg (equivalente a 50 mg de Cetamina base) Veículo estéril qsp 1 ml (Veículo: cloreto de benzetônio, água para injetáveis) | ||||||
140 | CETOCONAZOL 20MG/G POMADA | 5.000 | UND | |||
Cetoconazol 20mg/g creme dermatologico bisnaga C 30g | ||||||
141 | CETOPROFENO 100MG FRASCO/ AMPOLA EV | 24.500 | AMP | |||
"CETOPROFENO PÓ LIOFILIZADO FRASCOS-AMPOLA CONTENDO 100 MG PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL DE USO INTRAVENOSO, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL. | ||||||
142 | CETOPROFENO 100MG FRASCO/AMPOLA IM | 11.200 | AMP | |||
"CETOPROFENO - AMPOLA CONTENDO 100 MG/2ML PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL DE USO INTRAMUSCULAR, CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL. | ||||||
143 | CIMETIDINA INJETAVEL | 20.000 | AMP | |||
Cada ampola de 2ml contém:. cimetidina 300mg . veículo q.s.p. 2ml Veículo: ácido clorídrico, água para injeção. | ||||||
144 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL BOLSA 100ML | 2.500 | BOL SA | |||
Cada mL da solução contém: Ciprofloxacino (D.C.B.: 02137)............ 2mg Excipientes: ácido lático, cloreto de sódio, hidróxido de sódio, ácido clorídrico e água para injetáveis. A solução contém em mEq por litro: Sódio 154 mEq/L Cloreto 154 mEq/L pH: 3,5 a 4,6 Osmolaridade: 308 mOsmol/L | ||||||
145 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500MG | 10.000 | CO MP |
Ciprofloxacino cloridrato 500mg | ||||||
146 | CISATRACURIO 10MG/5ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 5ML | 420 | AMP O | |||
cada ml contém: brometo de rocurônio 10 mg;veículo q.s.p. 1 ml. Veículo: acetato de sódio, cloreto de sódio, ácido acético e água para injeção. | ||||||
147 | CLAMP UMBILICAL | 10.000 | UNI D | |||
Fabricado em resina de engenharia resistente, atóxico, antialérgico, na cor branca. Possui formato em V, de corpo único, com bordas arredondas e parte interna duplamente serrilhada, com desnível e sistema de travamento duplo com lacre definitivo. | ||||||
148 | CLARITROMICINA 50 MG/ML SUSP ORAL | 520 | VD | |||
Excipientes: Croscarmelose sódica, celulose microcristalina, polividona, estearato de magnésio, dióxido de silício, talco, hidroxipropilmetilcelulose, propilenoglicol, dióxido de titânio, hidroxipropilcelulose, monoleato de sorbitano, quinolina amarela, ácido sórbico e vanilina. | ||||||
149 | CLARITROMICINA 500 MG INJETAVEL | 800 | FR | |||
150 | CLINDAMICINA 600 MG/4ML, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA 4ML | 22.000 | AMP O | |||
cada ampola da solução injetável contém:fosfato de clindamicina 648; (equivalente a 600 mg de clindamicina base); água para injeção q.s.p. 4 ml. | ||||||
151 | CLONAZEPAN 2 MG | 2.200 | CO MP | |||
Cada comprimido de 2 mg contém: Clonazepam 2 mg excipiente q.s.p. 1 comprimido (lactose, celulose microcristalina, amido, croscarmelose sódica, estearato de magnésio). | ||||||
152 | CLONAZEPAN 2,5 MG GOTAS | 140 | VD | |||
Solução Oral (gotas) de 2,5 mg/mL (1 gota = 0,1 mg): frasco com 20 mL. A tampa possui lacre inviolável. Caso o lacre esteja rompido não receba o frasco ou retorne ao local da compra.uso adulto e pediátrico uso oral composição ingrediente ativo: 5 - (o- clorofenil) - 1,3 - diidro - 7 - nitro - 2h - 1,4 - benzodiazepina - 2 - ona (clonazepam). cada ml (25 gotas) da solução oral contém: clonazepam 2,5 mg veículo q.s.p. 1 ml (ácido acético, aroma de laranja, aroma de pêssego, sacarina sódica di-hidratada, propilenoglicol). | ||||||
153 | CLONIDINA 0.100 MG | 3.100 | CPR | |||
atensina 0,100 mg: contém 0,100 mg de cloridrato de clonidina, correspondentes à 0,086 mg de clonidina. | ||||||
154 | CLONIDINA INJETAVEL 1ML | 1.300 | AMP O | |||
Cada mL contém: cloridrato de clonidina 150 mcg veículo estéril q.s.p. 1mL (Veículos: cloreto de sódio e água para injetáveis). |
CLONIDIN® solução injetável tem aplicações que incluem analgesia e ação sinérgica com anestésicos opioides lipofílicos, morfina e anestésicos locais. Atua na estabilização hemodinâmica. Dentre suas aplicações podemos destacar: 1 - Analgésico potente de curta duração (4 a 6 horas) por via intratecal ou epidural. 2 - Adjuvante em analgesia intratecal ou epidural: potencializa a ação de anestésicos tais como lidocaína e bupivacaína, favorecendo diminuição de dosagem e prolongamento da ação. Associada à bupivacaína isobárica, diminui a incidência de "Tourniquet Pain". Adjuvante em analgesia pós-operatória: redução de morfina e opioides lipofílicos com consequente diminuição de seus efeitos colaterais. | ||||||
155 | CLOREXIDINA 5% | 4.000 | UNI D | |||
156 | CLOREXIDINE ALCOOLICA AZUL 0,5% 1000 ML | 3.000 | UNI D | |||
Fórmula Cada 100 ml contém Digliconato de clorexidina 0,5 g, Álcool etílico, essência floral, glicerina e água purificada. | ||||||
157 | CLOREXIDINE DEGERMANTE 2% 1000 ML | 5.000 | UNI D | |||
Riohex 2% de Digliconato de Clorexidina. | ||||||
158 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG | 20.000 | CPR | |||
Composição da Ciprofloxacina cada comprimido revestido de 500 mgcontém, respectivamente: cloridrato de ciprofloxacina, 1H2O equivalente a 500 mg de ciprofloxacina. Excipientes: lactose, celulose microcristalina, glicolato amido sódico, estearato de magnésio, polivinilpirrolidona, polímero metacrilato, talco, dióxido de titânio. | ||||||
159 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/2ML | 26.000 | AMP O | |||
Cada mL da solução injetável de 50mg/mL contém: cloridrato de Tramadol 50mg Veículo q.s.p 2mL Excipientes: acetato de sódio anidro e água para injeção. | ||||||
160 | CLORIDRATO DE XILAZINA DE 2% DE 10ML | 72 | FRS C | |||
161 | CLORIDRATO PROMETAZINA 25 MG/ML SOL. INJ. | 11.000 | AMP O | |||
162 | CLORPROMAZINA 5MG/5ML SOLUCAO INJETAVEL | 4.000 | AMP | |||
Cada ampola de 5 mL de AMPLICTIL injetável contém 27,85 mg de cloridrato de clorpromazina equivalente a 25 mg de clorpromazina base. Excipientes: metabissulfito de sódio, sulfito de sódio, citrato de sódio di-hidratado, cloreto de sódio, ácido ascórbico e água para injetáveis. | ||||||
163 | CLOTRIMAZOL TOPICO | 630 | TB | |||
164 | COLAGENAGEM 0.6UI+ CLORAFENICOL 0.01 G C/30 G | 7.200 | TUB O |
165 | COLAGENASE 0,6UI/G 30GR | 1.400 | TB | |||
166 | COLAR CERVICAL GRANDE | 10 | UNI D | |||
167 | COLAR CERVICAL INFANTIL G | 10 | UNI D | |||
168 | COLAR CERVICAL M | 10 | UNI D | |||
169 | COLAR CERVICAL P | 10 | UNI D | |||
170 | COLECALCIFEROL 5.000 UI VITAMINA D COMPRIMIDO | 4.200 | CO MPR | |||
Este é um medicamento à base de Colecalciferol (Vitamina D), com altas dosagens, indicado no tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa, do raquitismo, da osteomalácia, da osteoporose e na prevenção de quedas e fraturas em idosos com deficiência de Vitamina D. | ||||||
171 | COLETOR DE URINA 24 HORAS | 160 | UNI D | |||
172 | COLETOR DE URINA DESC. INFANTIL FEMININO C/10UN | 120 | PCT | |||
Coletor Infantil com furo recortado nos modelos unissex e feminino com furo oval e masculino com furo redondo (Foto 1 e Foto 2), com fita adesiva dupla face, hipoalérgica, resistente e que não desprende do conjunto. Composto por saco com comprimento de 17 cm e largura de 10 cm, com um furo pré- cortado e com película protetora não aderente e destacável. A parte adesiva não se desprende do coletor e não deixa resíduo na pele do usuário(Foto 3). Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 100ml; com selagem de alta resistência nas bordas assegurando a integridade do saco para que não provoquem lesão ao paciente ou vazamento. Embalagem primária de 10 unidades na versão não estéril. | ||||||
173 | COLETOR DE URINA DESC. INFANTIL MASCULINO C/10UN | 550 | PCT | |||
Usado na coleta de material para exames laboratoriais. Bolsa coletora de urina infantil descartável, nos tipos unissex, masculino e feminino. Fica indicado lavar bem a região ao redor do estoma delicadamente, com sabonete neutro e secar a mesma antes da aplicação. Retirar o papel que encobre a face do adesivo e fixar sobre a pele. Para retirada do coletor utilize somente água morna e vaselina líquida. Coletor Infantil com furo recortado nos modelos unissex e feminino com furo oval e masculino com furo redondo (Foto 1 e Foto 2), com fita adesiva dupla face, hipoalérgica, resistente e que não desprende do conjunto. Composto por saco com comprimento de 17 cm e largura de 10 cm, com um furo pré-cortado e com película protetora não aderente e destacável. A parte adesiva não se desprende do coletor e não deixa resíduo na pele do usuário(Foto 3). Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 100ml; com selagem de alta resistência nas bordas assegurando a integridade do saco |
para que não provoquem lesão ao paciente ou vazamento. Embalagem primária de 10 unidades na versão não estéril. | ||||||
174 | COLETOR DE URINA SIST. ABERTO 2000 ML C/ BARBANTE | 18.500 | UNI D | |||
Confeccionadas em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 2000ml; marcações aproximadas com intervalos graduais de 2.000 ml. Embalagem com 100und | ||||||
175 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 1200ML | 3.200 | UNI D | |||
Conector para sonda uretro-vesicais; - Pinça Corta fluxo; - Tubo extensor; - Cordel para sustentação ao leito e deambulação do paciente; - Frasco coletor em PVC translúcido, com capacidade para 1200ml e escala graduada; | ||||||
176 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO | 6.000 | UN | |||
Coletor De Urina Sistema Fechado Coletor De Urina Sistema Fechado Biobag - Conector escalonado para sonda uretro vesicais com ponto de coleta que permite a retirada de amostras para exames laboratoriais; - Pinça ou Clamp no tubo extensor para vedação, e no tubo de saída para desmame; - Tubo extensor flexível permite a passagem da secreção entre o paciente e a bolsa coletora; - Tira de deambulação que facilita a movimentação do paciente; - Alça de sustentação rígida dupla em "U" para fixação no leito; - Válvula anti-refluxo, tipo membrana que evita o retorno da urina para o paciente; - Bolsa coletora em PVC flexível, dupla face, com capacidade para 2000ml, e escala graduada a cada 100ml; - Tubo de saída central permite o esvaziamento, diminuindo o residual da bolsa; | ||||||
177 | COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS (DESCARTEX) | 7.000 | UND | |||
Coletor perfurocortante 13 litros / acondicionamento correto de resíduos perfurantes e cortantes / capacidade de 13 litros / produzido a partir de papelão ondulado de cor parda / validade de 5 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
178 | COLETOR PERFURO CORTANTE 7 LITROS (DESCARTEX) | 4.000 | UND | |||
Coletor perfurocortante 7 litros / acondicionamento correto de resíduos perfurantes e cortantes / capacidade de 13 litros / produzido a partir de papelão ondulado de cor parda / validade de 5 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
179 | COLETOR UNIVERSAL 80ML | 25.000 | UN | |||
Coletor universal 80ml , confeccionado em polipropileno, branco opaco tampa branca c/rosca, com pá. Não estéril. | ||||||
180 | COMPRESSA 7.5X7.5 11 FIOS ESTERIL C/ 10 UNID | 121000 | PCT | |||
Compressa de Gaze 100% algodão, 5 dobras, 8 camadas, 7,5x7,5 cm Esterilizadas a óxido de etileno. |
181 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO NÃO ESTERIO COM FIO RADIOPACO. 45 X 50 CAMPO ALVO 38 GRS 4 CAMADAS COM CADARÇO | 4.000 | PCT | |||
Compressa campo operatório / composto por 4 camadas com cadarço / com fio radiopaco (RX) / medindo aberta de 45 cm x 50 cm / embalagem com 50 unidades / 100% algodão / alta absorção / Não Estéril / validade de 5 anos após a fabricação / com registro na Anvisa. | ||||||
182 | COMPRESSA DE GAZE ESTERELIZADA 30X15 COM 10 UND | 61.000 | PCT | |||
Confeccionada em 100% algodão / 8 camadas 5 dobras / medindo 7,5cm x 7,5cm / produto estéril / esterilizado por Óxido de Etileno / produto de uso único / embalagem individual com 10 unidades / tecido de gaze envolto a uma camada de algodão hidrófilo / validade de 5 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
183 | COMPRESSA DE GAZE, HIDROFILA, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, 11 FIOS, 7,5 CM X 7,5CM | 20.000 | PCT | |||
PACOTE COM 500 UNIDS | ||||||
184 | COMPRESSAS DE GAZES HIDROFILA 9FIOS/CM 8 CAMADAS COM 5 DOBRAS PACOTE COM 500 UND | 40.000 | PCT | |||
Compressa de gaze hidrófila / 100% algodão não estéril / apresenta 8 camadas e 5 dobras / 9 Fios por cm² / pacote com 500 unidades / validade de 5 anos após a fabricação. | ||||||
185 | COMPRESSAS DE GAZES ROLO TIPO QUEIJO | 2.000 | UNI D | |||
186 | CUBA ASSEPSIA DE INOX 09CM X 0,5CM 200 ML | 10 | UNI D | |||
187 | CUBA ASSEPSIA DE INOX 09CM X 0,5CM 300 ML | 10 | UNI D | |||
188 | CUBA RIM 26X12 CM 0,5MM | 68 | UN | |||
189 | CURATIVO TEGADERM FILME TRANSPARENTE ESTÉRIL 10X12 CM | 100 | UNI D | |||
190 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJ AMPOLA DE 2 ML | 1.300 | AMP O | |||
Composição: Cada mL contém: deslanosídeo 0,2 mg Veículo: ácido cítrico, fosfato de sódio dibásico, álcool etílico, glicerol e água para injetáveis. | ||||||
191 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, FRASCO 1000 ML | 2.500 | UNI D | |||
Detergente enzimático de alta eficácia limpadora, destinado a dissolver e digerir matéria orgânica (sangue, pus, muco, tecidos corpóreos) e outras sujidades aderidas a instrumentais. Compatível com limpeza manual e automática (lavadoras automáticas e ultrassônicas), com materiais delicados, inclusive instrumentos anodizados, devido a sua especial combinação tensoativa, enzimas e pH. Não espumante, Ph neutro, não irritante, não corrosivo, aumenta a vida útil dos materiais, além de ser biodegradável. |
192 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR | 5.000 | VD | |||
0,1MG/ML ELIXIR, Via Oral, Infantil | ||||||
193 | DEXAMETASONA 0,10% CREME | 8.000 | TB | |||
Excipiente q.s.p 1g Excipientes: álcool etílico, edetato dissódico, metilparabeno, álcool cetoestearílico/polissorbato 60, polissorbato 80, propilenoglicol, propilparabeno e água de osmose reversa. | ||||||
194 | DEXAMETASONA 2MG/ML INJ BETAMETASONA | 20.000 | AMP | |||
195 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML | 40.000 | AMP | |||
Dexametasona 4mg/ml 2,5ml | ||||||
196 | DEXCLORFENIRAMINA+BETAMETASONA 120ML | 630 | FRA SC | |||
Maleato de dexclorfeniramina + betametasona xarope é indicado no tratamento adjuvante de doenças alérgicas do aparelho respiratório. | ||||||
197 | DEXCLORFERINAMINA 2MG | 10.000 | CO MP | |||
Dexclorferinamina 2mg | ||||||
198 | DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML 2ML AMPOLA | 420 | AMP O | |||
199 | DIAZEPAN 10MG | 1.050 | CO MP | |||
200 | DIAZEPAN 10MG/2ML | 18.000 | AMP | |||
201 | DIAZEPAN 5 MG | 2.300 | CO MP | |||
202 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML 3ML | 40.000 | AMP | |||
Diclofenaco sódico 25mg/ml 3ml | ||||||
203 | DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% - CONJUNTO ESCOVA- ESPONJA | 10.000 | UN | |||
204 | DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% 1LT | 750 | FRS C | |||
205 | DIGOXINA 0,25MG | 1.050 | CPR | |||
Composição da Digoxina cada comprimido contem: digoxina 0,25 mg; excipiente: Q.S.P 1 1 Comprimido de 150 MG | ||||||
206 | DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA, AMPOLA DE 1ML | 3.300 | AMP O | |||
Composição Comprimidos revestidos: Cada comprimido contém: Dimenidrinato 50 mg; Cloridrato de piridoxina 10 mg. Solução injetável: Cada ampola de 1 ml contém: Dimenidrinato 50 mg; Cloridrato de piridoxina 50 mg. Solução oral (gotas pediátricas): Cada ml (20 gotas) contém: Dimenidrinato 25 mg; Cloridrato de piridoxina 5 mg. | ||||||
207 | DIPIRONA GOTAS 500 MG/ML GOTAS | 9.600 | UN | |||
208 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML INJ AMPOLA DE 2ML | 32.000 | AMP | |||
Dipirona sódica 500mg/ml inj ampola de 2ml | ||||||
209 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5MG + FOSF. DIS. DE | 4.100 | AMP |
BETAMETASONA 2MG | O | |||||
Cada 1 mL da suspensão injetável contém: betametasona (na forma de dipropionato) 5 mg* betametasona (na forma de fosfato dissódico) 2 mg** Excipientes q.s.p 1 mL Excipientes: EDTA dissódico, carboximetilcelulose, polietilenoglicol 4000, fosfato monossódico, fosfato dissódico, cloreto de benzalcônio e água para injeção. *Cada 6,43 mg de dipropionato de betametasona equivale a 5,0 mg de betametasona base ** Cada 2,63 mg de fosfato dissódico de betametasona equivale a 2,0 mg de betametasona base | ||||||
210 | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO TORNEIRINHA DE TRÊS VIAS LL | 600 | UN | |||
211 | DOMPERIDONA 10MG | 2.100 | CO MPR | |||
212 | DOPAMINA 5 MG/ML | 4.100 | AMP O | |||
Cada Ml Contem Cloridrato De Dopamina 5 Mg. | ||||||
213 | DOXAZOSINA 4MG | 330 | CO MP | |||
Doxazosina 4mg | ||||||
214 | DRENO DE PENROSE N. 04 | 770 | UNI D | |||
Composição: . Fabricado em látex natural . Cor âmbar . Sem gaze . Embalagem com 12 unidades . Comprimento 35 cm . Tamanhos 4 | ||||||
215 | DRENO DE PENROSE Nº 03 | 770 | UN | |||
Composição: . Fabricado em látex natural . Cor âmbar . Sem gaze . Embalagem com 12 unidades . Comprimento 35 cm . Tamanhos 3 | ||||||
216 | DRENO DE SUCÇÃO 4,8 MMX1.16 SIST. FECHADO ESTERIL | 770 | und. | |||
Reservatório de 600ml Extensão em PVC cristal atóxico Conector de 2 vias Agulha em aço cirúrgico Catéter em PVC cristal atóxico com indicador radiopaco Clamp para interrupção do fluxo ou regulagem do vácuo Medidas: 3,2mm (1/8) e 4,8mm (3/16) Embalagem em papel grau cirúrgico Esterelizada a gás óxido de etileno | ||||||
217 | DRENO DE SUCÇÃO ESTERIL N. 3,2MMX1.8 SIST. FECHADO | 80 | UNI D | |||
Capacidade: Capacidade De 400ml. Dreno/Cânula (Agulha):. 3,2mm / 1/18". | ||||||
218 | DRENO PENROSE Nº 02 | 400 | UN | |||
219 | DRENO TUBULAR DE TORAX N. 32 RADIOPACO CONECTOR | 200 | UN |
UNIVERSAL | ||||||
Composição: . Fabricado em látex natural . Cor âmbar . Sem gaze . Comprimento 35 cm . Tamanho 32 Radiopaco conec. universal | ||||||
220 | DRENO TUBULAR DE TORAX N. 34 RADIOPACO CONEC. UNIVERS. | 200 | UNI D | |||
Composição: . Fabricado em látex natural . Cor âmbar . Sem gaze . Comprimento 35 cm . Tamanho 34 Radiopaco conec. universal | ||||||
221 | DRENO TUBULAR DE TORAX N40 RADIOPACO CONECTOR UNIVERSAL | 200 | UNI D | |||
222 | DRENO TUBULAR DE TORAX Nº 36 RADIOPACO CONEC. UNIVERSAL | 200 | UN | |||
Dreno tubular de tórax nº 36 radiopaco conec. Universal | ||||||
223 | DRENO TUBULAR DE TORAX Nº 38 RADIOPACO CONECT. UNIVERS. | 200 | UN | |||
Dreno de Tórax radiopaco, medindo 45 cm, nos tamanhos de 10 a 40 mm de diâmetro. Indicações: Drenagem de tórax, pleural e mediastinal. • Fácil posicionamento e visualização por radioscopia; • Menor referência de dor por parte do paciente; • Flexibilidade controlada para interrupção do fluxo; • Descartável e atóxico; | ||||||
224 | EFEDRINA 50MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML | 5.200 | AMP O | |||
COMPOSIÇÃO: Cada mL contém: sulfato de efedrina 50 mg água para injeção q.s.p. 1 mL (Contém: hidróxido de sódio e/ou ácido clorídrico q.s.p. pH). | ||||||
225 | ELETRODO ADULTO | 75.000 | UNI D | |||
226 | ELETRODO INFANTIL | 3.500 | UNI D | |||
227 | ENOXAPARINA 40 MG/0,4 L | 3.000 | UNI D | |||
228 | ENOXOPARINA IV/SC 60 MG/0,6 ML AMPOLA | 1.000 | AMP O | |||
Composição enoxaparina sódica 60,0 mg; água para injetáveis q.s.p. 0,6 mL. | ||||||
229 | EPINEFRINA 1MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML | 17.000 | AMP |
O | ||||||
Composição Cada mL da solução injetável contém: hemitartarato de epinefrina (equivalente a 1 mg de epinefrina base) 1,82 mg excipientes (bissulfito de sódio, cloreto de sódio, edetato dissódico, ácido clorídrico, água para injetáveis) q.s.p 1,0 mL | ||||||
230 | EQUIPO BURETA | 1.150 | UNI D | |||
231 | EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO FOTOSSENSIVEL COM 10 UN | 13.000 | PCT | |||
Equipo macro p/ infusao fotossensiveis / kit com 10 unidades de Equipo Parenteral para Bomba de Infusão fotosensível / embalado individualmente / Câmara gotejadora flexível / tubo soft em PVC comprimento de 1,5 metros / validade de 36 meses após fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
232 | EQUIPO DE NUTRIÇÃO ENTERAL PACOTE COM 25 UND | 7.200 | PCT | |||
Fabricado em polietileno / câmara gotejadora flexível de 48mm - macrogotas 20gotas/ml / não possui entrada de ar (respiro) / não possui filtro de solução / não possui injetor lateral / ponta perfurante com tampa protetora / tubo flexível de PVC de 150cm na cor azul / pinça rolete reguladora de fluxo / conector escalonado com tampa protetora / possui DEHP / látex free / estéril / descartável e de uso único / atóxico e apirogênico / pacote com 25 unidades / validade de 5 anos após data de esterilização / com registro na ANVISA. | ||||||
233 | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL | 100000 | UN | |||
Com Macrogotas 20 gotas = 1ml / com regulador de fluxo / com conector luer slip / câmara gotejadora microgotas / descartável / estéril por ETO / atóxico e apirogênico / ponta perfurante / injetor lateral em Y com aba de proteção, permite a introdução de agulhas em posição adequada sem tocar no corpo do injetor / com filtro de partícula de 15 micra / validade de 5 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
234 | EQUIPO MICROGOTAS CAMARA GRADUADA 150ML | 40.000 | UN | |||
- Composto de lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução com filtro de ar bacteriológico permitindo a troca de ar em sistema fechado evitando a contaminação do sistema de infusão; - Câmara graduada de 150ml permitindo a visualização precisa | ||||||
235 | EQUIPO MULTIVIA 2V C/CLAMP | 60.000 | UN | |||
Dispositivo multiplicador de acesso venoso, luer fêmea de 2 vias, com clamp de fechamento rápido nas vias / extensão dupla em PVC cristal / clamp em cores diferentes / conector luer fêmea com tampa rosqueável / conexão luer para dispositivo de acesso venoso / esterilizado a Óxido de Etileno / fabricado em PVC flexível / tubo de 18 cm / pinça Rolete e Corta-Fluxo / câmara gotejadora flexível atóxico e apirogênico / descartável e de uso único / com registro na ANVISA / validade de 5 anos após a |
fabricação. | ||||||
236 | EQUIPO PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS FOTOSSENSÍVEIS | 12.000 | UND | |||
Equipo para soluções parenterais fotossensíveis | ||||||
237 | ERITROMICINA 50 MG SUSP ORAL | 1.000 | UN | |||
cada unidade cotem Eritromicina. 50MG | ||||||
238 | ESCOVA CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE | 13.000 | UNI D | |||
239 | ESCOVA DUPLA FACE P/ ANTI-SEPSIA C/ SOLUÇ. DEGERMANTE | 11.000 | UNI D | |||
Xxxxxx dupla face para anti-sepsia das mãos e ante-braços, uso único, composta por corpo plástico flexível dotado de cerdas macias capaz de favorecer a limpeza da pele sem causar abrasão, e de esponja de poliuretano uniformemente impregnada com solução de Digliconato de Clorexidina 2% com tensoativos, indicada como antisséptico tópico. Especificações Técnicas | ||||||
240 | ESCOVA PARA HIGIENIZAÇAO DE MATERIAL DE CIRÚRGICOS | 1.000 | UNI D | |||
241 | ESOMEPRAZOL 20MG | 6.000 | CO MPR | |||
Cada comprimido revestido de liberação retardada de esomeprazol magnésico tri-hidratado 20 mg contém: esomeprazol magnésico tri-hidratado* 22,3 mg Excipiente** q.s.p. 1 com rev lib retard * Equivalente a 20 mg de esomeprazol. | ||||||
242 | ESPARADRAPO 10X2,5 COM CAPA | 10.000 | UND | |||
Esparadrapo Impermeável é composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante / produto não estéril / bordas serrilhadas / cor branca / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
243 | ESPARADRAPO 10X4.5 C/CAPA | 12.000 | RL | |||
Esparadrapo Impermeável é composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante / produto não estéril / bordas serrilhadas / cor branca / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
244 | ESPARADRAPO 50X4.5 C/CAPA | 7.200 | RL | |||
Esparadrapo Impermeável é composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante / produto não estéril / bordas serrilhadas / cor branca / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
245 | ESTOJO INOX 20X10X05CM P/ LIMAS-72 FUROS | 5 | UN | |||
246 | ETILEFRINA CLOR 10MG/ML 1ML AMP | 12.000 | AMP | |||
Etilefrina clor 10mg/ml 1ml amp | ||||||
247 | ETOMIDATO 2 MG/ML - INJETAVEL - AMPOLA 10 ML | 1.220 | AMP O | |||
COMPOSIÇÃO Cada mL da solução injetável contém: |
etomidato 2 mg Excipientes* q.s.p 1 mL * Componentes não ativos: propilenoglicol, ácido clorídrico (para ajuste de pH quando necessário) e água para injetáveis. | ||||||
248 | FENITOINA 50MG/ML | 2.800 | AMP O | |||
Composição de Fenitoína sódica Cada mL da solução injetável contém: fenitoína sódica 50mg Veículo q.s.p 1mL Excipientes: edetato dissódico, creatinina, álcool etílico, propilenoglicol, hidróxido de sódio e água para injeção. 1. Para que este medicamen | ||||||
249 | FENOBARBITAL 100MG COMP | 4.000 | CO MP | |||
COMPOSIÇÃO Cada comprimido contém: Fenobarbital 100mg Excipiente q.s.p 1 comprimido Excipientes: lactose, amido, croscarmelose sódica, talco, estearato de magnésio e água de osmose reversa. | ||||||
250 | FENOBARBITAL GOTAS 4% | 100 | FR | |||
Cada mL (cerca de 39 gotas) contém: fenobarbital 40 mg Veículo: glicerol, propilenoglicol, álcool etílico, sacarina sódica, hidróxido de sódio, corante vermelho ponceau – 4R, aroma de framboesa e água purificada | ||||||
251 | FENOTEROL 5MG/ML SOLUCAO PARA INALACAO FRASCO 20 ML | 2.000 | FR | |||
bromidrato de fenoterol. 5,0 mg | ||||||
252 | FENTANILA 0,05MG/ML 10ML | 1.660 | AMP O | |||
(por ml) Fentanil Injetável (com conservantes):citrato de fentanila 78,5 mcg (equivalente a 50 mcg de fentanila); excipientes: metilparabeno, propilparabeno e água para injeção. Fentanil Injetável – uso espinhal (sem conservantes): citrato de fentanila 78,5 mcg (equivalente a 50 mcg de fentanila); excipiente: cloreto de sódio e água para injeção. | ||||||
253 | FENTANILA 5 MG/ 2 ML | 3.000 | AMP O | |||
Composição (por ml) Fentanil Injetável (com conservantes):citrato de fentanila 78,5 mcg (equivalente a 50 mcg de fentanila); excipientes: metilparabeno, propilparabeno e água para injeção. Fentanil Injetável - uso espinhal (sem conservantes): citrato de fentanila 78,5 mcg (equivalente a 50 mcg de fentanila); excipiente: cloreto de sódio e água para injeção. | ||||||
254 | FILME PARA RAIO-X 18X24 C/100 UND | 200 | CX | |||
255 | FILME PARA RAIO-X 24X30 C/ 100 UND | 200 | CX | |||
256 | FILME PARA RAIO-X 30X40 C/ 100 UND | 340 | CX | |||
257 | FILME PARA RAIO-X 35X35 C/ 100 PELIC | 300 | CX |
ótimo contraste, alta sensibilidade, excelentes tons de cinza e são aptos ao processamento manual e automático de rápido acesso, 60 segundos de seco a seco. Caixa com 100 unidades. | ||||||
258 | FILME PARA RAIO-X 35X43 C/100 UND | 300 | CX | |||
259 | FILME PLASTICO PVC 38CM C/200MT | 20 | ROL O | |||
260 | FILTRO BACTERIANO | 1.000 | UN | |||
O Filtro Bacteriano Viral Descartável / HMEF (com tubo flexível) | ||||||
261 | FILTRO BACTERIOSTATICO VIRAL | 1.000 | UNI D | |||
FILTRO COM BARREIRA TOTAL A BACTERIA E AVIRUS. FILTRO COM BARREIRA TOTAL A BACTERIA E A VERUS TROCADOR DE CALOR E UMIDADE. MEMBRANA 100 % HIDROFOBA. BIDIRECIONAL LIVRE DE LATEX. CAPAZ DE RETER PARTICULAS DE LATEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO. FLEXIVEL. E CONECCOES UNIVERSAIS. ESTERIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO. POSSUI CONECOES ISO EFICIENCIA DE 99,99% COM CADASTRO NA ANVISA LOTE E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. | ||||||
262 | FIO ACIDO POLOYGLILICO 1 C/AG CM CIL CAIXA C/24 UND | 300 | CX | |||
263 | FIO ALGODÃO 0 AGULHA 3CM | 100 | CX | |||
Fio algodão 0 agulha 3cm. Caixa c/ 24 xxxx.Xxx agulha | ||||||
264 | FIO ALGODÃO 0 SEM AGULHA | 300 | CX | |||
Fio algodão 0 sem agulha. Caixa c/ 24 unid. | ||||||
265 | FIO CATGUT CROMADO 0 C/ AGULHA 0.XX, 24UND | 500 | CX | |||
Origem Animal Comportamento Absorvível Tempo de absorção cerca de 90 dias Estrutura Multifilamentar (aparência de mono) Composição Serosa bovina com tratamento de sais de cromo Indicações Aparelho digestivo, cuticular, fechamento geral, ginecologia, obstetrícia, tecidos friáveis e urologia Diâmetro – USP 0 Embalagem 24 envelopes Perda Força Tênsil Aproximadamente 7 a 21 dias Reação Tecidual Moderada Esterilização Radiação Gama | ||||||
266 | FIO CATGUT CROMADO 3-0 C/ AGULHA 3,5 | 62 | CX | |||
267 | FIO CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA 4 CM C/24UND | 300 | CX | |||
fio catgut simples 0 c/ agulha 4 cm c/24 und | ||||||
268 | FIO CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA 3,5 | 800 | CX | |||
269 | FIO CIR VICRYL VIOLETA 5/0 70 CM AG. 1/2 CILIN | 800 | CX | |||
270 | FIO CIRURGICO VICRYL VIOLETA 2-0, COMP,70CM AG. 1/2 CLD 2,6CM FIO | 800 | CX | |||
CIRURGICO VICRYL VIOLETA 2-0, COMP,70CM AG. 1/2 CLD 2,6CM FIO | ||||||
271 | FIO CIRURGICO VICRYL VIOLETA 3-0, COMP, 70 CM AG. 1/2 | 112 | CX | |||
CLD 2,6CM FIO CIRURGICO VICRYL VIOLETA DIAM 3/0 COMP. 70 |
CM AGULHA 1/2 CIRCULO CILINDRICA 26MM | ||||||
272 | FIO GUIA DESCARTAVEL P/ INTUBAÇÃO ADULTO | 100 | UNI D | |||
- Composto por um fio de alumínio flexível - Envolto por uma barrinha plástica Satin-Slip - Embalado individualmente - See more at: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxx-xxxx- intubacao51101/p#sthash.cxv228Ya.dpuf | ||||||
273 | FIO GUIA DESCARTAVEL P/ INTUBAÇÃO INFANTIL | 30 | UNI D | |||
- Modelo Pediátrico (Infantil): Ø 2,0 x 300,0mm. ref -700p (Infantil), tendo os componetes: 01 - Guia de entubação (Mandril tipo vareta) em Cobre flexível cromado, com as dimensões (mm): | ||||||
274 | FIO MONO NYLON 4-0 C/ AG | 500 | CX | |||
Características Fio de sutura sintético, de nylon monofilamentar, estéril, não absorvível, de encapsulamento gradual por tecido conectivo fibroso; Biodegradado a uma taxa de 20% ao ano; Agulha meio arco de 17 milimetros. | ||||||
275 | FIO NYLON 0 AGULHA 3CM | 200 | CX | |||
Fio nylon 0 agulha 3cm. C/agulha com 24 unid. | ||||||
276 | FIO NYLON 2 AGULHA 2CM. | 200 | CX | |||
Fio nylon 2 agulha 2cm. C/agulha com 24 unid. | ||||||
277 | FIO NYLON 2 AGULHA 3CM. | 450 | CX | |||
Fio nylon 2 agulha 3cm. C/agulha com 24 unid. | ||||||
278 | FIO NYLON 3-0 AGULHA 3CM | 600 | CX | |||
279 | FIO NYLON 4 AGULHA 2CM. | 200 | CX | |||
Fio nylon 4 agulha 2cm. C/agulha com 24 unid. | ||||||
280 | FIO NYLON 5 AGULHA 2CM. | 400 | CX | |||
Fio nylon 5 agulha 2cm. C/agulha com 24 unid. | ||||||
281 | FIO SEDA 2-0 C/ AGULHA 31MM | 50 | CX | |||
282 | FIO SEDA PRETA 0 COM 24 UNID. C/ AG 3CM | 120 | CX | |||
* É indicada para uso em: processos cirúrgicos gerais; fechamento de paredes teciduais; cirurgias gastro facial, gengivas utilizando a técnica ponto a ponto, segundo critério médico ou odontológico. | ||||||
283 | FIO VICRIL 1 C/ AGULHA4CM | 100 | CX | |||
- Fio: Nº 1 –C/AGULHA 4CM - Tipo: Ponta Cônica. - Uso: Fechamento Geral / Ginecologia Obstetrícia. - Retenção da Força Tênsil In Vivo: Aproximadamente 50% em 14 dias e o restante no prazo de 28 dias até 35 dias. - Absorção Total da Massa: Absorvível. So | ||||||
284 | FITA ADESIVA BRANCA HOSPITALAR 19MMX50M | 10.000 | UN | |||
Fita adesiva composta de papel crepado branco e adesivo à base de resina de borracha sintética / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
285 | FITA COLORIDA ADESIVA P/ MARCAÇÃO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ROXO | 200 | UNI D |
286 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA 2,5CMX10M | 8.000 | UND | |||
Fita hipoalérgica microporosa 2,5cm x 10m / / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
287 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA 4,5CMX10M | 10.000 | UND | |||
Fita hipoalérgica microporosa 4,5cm x 10m / / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
288 | FITA MICROPOROSA BEGE 10CM X 4,5M | 6.000 | UNI D | |||
289 | FITA MICROPOROSA BEGE 5 CM X 4,5M | 3.500 | UNI D | |||
290 | FITA MICROPOROSA BRANCA 10 CM X 4,5M | 6.000 | UNI D | |||
291 | FITA MICROPOROSA BRANCA 5 CM X 4,5M | 5.500 | UNI D | |||
292 | FITA PARA IDENTIF DE PACOTE AUTOCLAVE ROLO 19MMX30M | 8.000 | UND | |||
Fita adesiva confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose / Possui massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas em uma de suas faces e uma fina camada de resina acrílica impermeabilizante na outra face / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
293 | FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUÇÃO INJ AMPOLA DE 1ML | 4.920 | AMP O | |||
Cada ampola de 1 mL contém: fitomenadiona 10 mg veículo estéril q.s.p. 1mL (Veículo: propilenoglicol, acetato de sódio, ácido acético, polissorbato 80, fenol, água para injetáveis). | ||||||
294 | FLUCONAZOL 150MG | 25.000 | CPR | |||
Composição de Fluconazol cada cápsula contém: fluconazol 150 mg.Excipiente (celulose microcristalina, lauril sulfato de sódio, estearato de magnésio, amido, dióxido de silício coloidal) q.s.p. 1 cápsula. | ||||||
295 | FLUCONAZOL 2MG/ML SOLUÇÃO IN BOLSA DE 100ML | 2.100 | BOL SA | |||
fluconazol. 2 mg excipientes: cloreto de sódio e água para injeção. obs: pode ser utilizado ácido clorídrico durante a fabricação para ajustar o Ph | ||||||
296 | FLUMAZINIL 0,1 MG/ML | 1.350 | AMP O | |||
297 | FOLHA PARA MARCAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO | 20 | UNI D | |||
FOLHA PARA MARCAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS CORES VARIADAS | ||||||
298 | FORMOL LIQUIDO 10% 1000ML | 330 | LTS | |||
Formaldeido, Fosfato De Sódio Monobásico, Fosfato De Sódio Dibásico E Água Deionizada | ||||||
299 | FOSFATO DE SÓDIO DE PREDNISOLONA 3MG/ML | 30.000 | FRS | |||
300 | FOSFATO DE SODIO MONOFASICO+FOSF. DIBASICO+CANULA RETAL | 3.200 | FRS C | |||
COMPOSIÇÃO: |
Cada mL contém: Fosfato de sódio dibásico 0,06g Fosfato de sódio monobásico 0,16g Excipientes: cloreto de benzalcônio, ededato dissódico e água purificada. | ||||||
301 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO - G | 75.000 | UND | |||
302 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO - M | 75.000 | UND | |||
303 | XXXXXX XXXXXXXXXXX X/RECEM NASCIDO PP | 75.000 | UN | |||
304 | FRALDA GERIATRICA DESC. G PACOTE COM 10 UND | 75.000 | PCT | |||
Fralda geriátrica descartável tamanho G / rápida absorção / com barreiras antivazamento / com sistema antiodor / pacote com 7 unidades / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
305 | FRALDA GERIATRICA DESC. M | 75.000 | UN | |||
Fralda geriátrica descartável tamanho M / rápida absorção / com barreiras antivazamento / com sistema antiodor / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
306 | FRALDA GERIATRICA DESC. TAMANHO EG C/7 UND | 75.000 | PCT | |||
307 | FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML CX/150 | 5.000 | UN | |||
frasco nutriçao enteral 300 ml cx/ 150 | ||||||
308 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 2ML | 20.000 | AMP O | |||
Cada mL da solução injetável contém: furosemida 10mg Veículo q.s.p 2mL Excipientes: água para injeção e hidróxido de sódio. | ||||||
309 | GARROTE DE LATEX 200 PCT C/ 15 MTS | 140 | PCT E | |||
Produto à base de látex natural / não estéril / validade de 2 anos após a fabricação / com registro na ANVISA. | ||||||
310 | GEL HIDRATANTE COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO 85G | 420 | BISN G | |||
Composição CURATEC® Hidrogel com Alginato é um gel constituído por água purificada, propilenoglicol, carbômero 940, trietanolamina, alginato de cálcio e sódio, conservantes e carboximetilcelulose que promove o ambiente úmido ideal para a cicatrização através da hidratação da ferida, conduzindo ao desbridamento autolítico ou facilitando o desbridamento mecânico. | ||||||
311 | GEL P ULTRASSOM 5 LITROS | 300 | GL | |||
Composição livre de álcool e sais / galão com 5 litros / hipoalergênico e hidratante / atóxico, inodoro, com PH neutro e hidrossolúvel / não gorduroso / validade de 3 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
312 | GENTAMICINA 40 MG | 20.000 | AMP O | |||
Composição da Gentamicina Gentamicina base 40 mg Veículo q.s.p. 1 ampola de 1 ml Gentamicina base 60 mg Veículo q.s.p. 1 ampola de 1,5 ml | ||||||
313 | GENTAMICINA 80 MG/2ML, INJETAVEL, AMPOLA 2 ML. | 10.000 | AMP O |
Gentamicina base 80 mg Veículo q.s.p. 1 ampola de 2 ml | ||||||
314 | GLIBENCLAMIDA 5MG | 40.000 | CO MP | |||
Cada comprimido de 5 mg contém: Glibenclamida 5 mg excipientes* qsp 1 com *(lactose monoidratada, amido pregelatinizado, estearato de magnésio, croscarmelose sódica, dióxido de silício, laurilsulfato de sódio). | ||||||
315 | GLICAZIDA 30 MG | 720 | CO MP | |||
da contém 30 mg de gliclazida; Excipientes: Fosfato de cálcio dibásico anidro, lactose monohidratada, Povidone K30, hidroxipropilmetilcelulose, estearato de magnésio e dióxido de silício coloidal; | ||||||
316 | GLUTARALDEIDO 2% PRONTO USO DESIFENTANTE DE ALTO NIVEL | 600 | GAL AO | |||
5 LITROS | ||||||
317 | GLUTARON 2% 10 MINUTOS | 600 | UNI D | |||
318 | HALOPERIDOL 1MG CP | 3.000 | CO MP | |||
319 | HALOPERIDOL 2MG\ML GTS 20ML | 1.500 | FRA SC | |||
320 | HALOPERIDOL 5 MG/ ML | 10.500 | AMP O | |||
Cada mL da solução injetável contém 5 mg de haloperidol. Excipientes: ácido lático e água para injeção. | ||||||
321 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJ | 6.500 | AMP | |||
322 | HEPARINA 5000 UI/0,25ML | 1.200 | AMP | |||
323 | HEPARINA 5000UI/5ML | 2.100 | AMP O | |||
HEPARINA 5000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 5 ML HEPARINA SODICA EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 5000 UI/ML, EM FRASCO-AMPOLA COM 5 ML, EMBALADO CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL | ||||||
324 | HESPERIDINA COMPLEXO 50MG / PIPERADOLATO 100MG / ACÍDO ASCORBICO 50MG | 1.100 | CO MPR | |||
325 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 20MG/ML | 5.500 | AMP O | |||
326 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25MG | 10.000 | CO MP | |||
Hidralazina cloridrato 25mg | ||||||
327 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 50 MG | 5.000 | CO MPR | |||
328 | HIDROCORTISONA 100MG INJ | 26.250 | AMP |
O | ||||||
Pó liófilo para solução injetável 100 mg: caixa com 50 frascos- ampola. | ||||||
329 | HIDROCORTIZONA 500MG INJ | 26.250 | AMP O | |||
Composição de Cortisonal Hidrocortisona Cada frasco-ampola de 500 mg contém: Hidrocortisona (succinato sódico) 500 mg. Cada frasco-ampola do diluente contém 4,0 ml de água estéril para injeção. | ||||||
330 | HIDROXICLOROQUINA 400MG 6 COMP | 630 | CO MP | |||
Cada cápsula contem: hidroxicloroquina 400mg Excipiente q.s.p 1caps (amido, aerosol, talco) | ||||||
331 | HIDROXIDO DE FERRO 100MG/5 ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 5 ML | 15.000 | AMP | |||
Composição de Noripurum Solução Injetável Endovenosa Cada ampola de 5 ml contém: Complexo coloidal de Sacarato de Hidróxido de Ferro III 2500 mg* Água bidestilada q.s.p. 5 ml * equivalente a 100 mg de ferro (III) | ||||||
332 | HIPOCLORITO DE SODIO A 1%, FRASCO DE 1000ML | 1.000 | FRA SC | |||
333 | IBUPROFENO 50 MG SOL. ORAL | 2.000 | FR | |||
Ibuprofeno 50 mg veículo q.s.p. 1 mL (ácido cítrico, aroma de baunilha, aroma de cereja, aroma de morango, benzoato de sódio, celulose microcristalina, carmelose sódica, ciclamato de sódio, dióxido de titânio, glicerol, goma xantana, laurilsulfato de sódio, sacarina sódica diidratada, simeticona, sucralose e água deionizada). | ||||||
334 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL REVESTIDO ADULTO | 20 | PC | |||
335 | IMUNOGLOBULINA HUMANA SOL INJET AMP 2ML | 600 | AMP O | |||
anti-rh 300mcg/2 ml | ||||||
336 | INALADOR NEBULIZADOR HOSPITALAR 4 SAIDAS | 20 | UN | |||
Válvula de ar com 4 saídas que funcionam simultaneamente; Suporte para 4 copos; portátil com alça para transporte; com suporte para transporte metálico com rodízios com trava; O produto deve acompanha 4 kits de nebulização com copo nebulizador turbo (com escala graduada e capacidade para até 10 ml) e 2 máscaras (1 adulto e 1 infantil) macias e confortáveis, produzidas em material atóxico com confiabilidade confirmada por testes de biocompatibilidade; Produto bivolt automático (127/220V), isento de óleo, composto por dois motocompressores com pistão oscilante e proteção |
térmica. | ||||||
337 | INDICADOR DE ESTERELIZAÇÃO PARA AUTOCLAVE | 60 | CX | |||
INTEGRADOR QUIMICO COM PLY A VAPOR CX COM 100 UNID | ||||||
338 | INFUSOR 2 VIAS C/ CLAMP CONECTOR LOCK FEMEA UNIVESAL | 12.000 | UN | |||
infusor 2 vias luer lock c/clamp if05c Dispositivo para administração de medicamentos/soluções; possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas, tubo flexível e transparente em PVC de 60mm de comprimento, 2 clamp corta fluxo, conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998. | ||||||
339 | IODOPOVIDONA DEGERMANTE 1 LITRO | 1.500 | UN | |||
Riodeine Dermo Suave Degermante é um produto a base de polivinil pirrolidona iodo (PVP-I) em solução degermante, contendo 1% de iodo ativo, um complexo estável e ativo que libera iodo progressivamente. É ativo contra todas as formas de bactérias não esporuladas, fungos e vírus. É indicado para anti- sepsia da pele, mãos e antebraços | ||||||
340 | IODOPOVIDONA PVPI DEGERMANTE 2% 1000ML | 1.000 | UN | |||
• pvpi tintura - 1000ml anticético de segurança para anti-sepsia complementar e demarcação do campo operatório, • formulação: pvpi com 1% de iodo livre e álcool etílico a 70%. • aplicabilidade: na demarcação do campo operatório e na preparação pré-operatória • uso adulto e pediátrico, conforme orientação médica. • indicação: antisséptico para uso tópico. • modo de usar: uso externo. aplicar topicamente nas áreas afetadas ou a critério médico. • ação: é um produto a base de polivinil perrolidona iodo em solução aquosa, um complexo estável a ativo que libera o iodo progressivamente. • é ativo contra todos as formas de bactéria não esporuladas, fungos e vírus sem irrita nem sensibilizar a pele sendo facilmente removível em agua.. | ||||||
341 | IPRATROPIO 0,25MG/ML 20ML | 1.050 | FRS C | |||
Ipratropio 0,25mg/ml 20ml | ||||||
342 | ISOSSORBIDA 5MG | 1.050 | CO MP | |||
Isossorbida 5mg | ||||||
343 | ISOXSUPRINA 5MG/ML 2ML | 1.100 | AMP | |||
Isoxsuprina 5mg/ml 2ml | ||||||
344 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO 10MG | 500 | CO MP | |||
Isoxsuprina cloridrato 10mg | ||||||
345 | IVERMECTINA 6MG | 100000 | CO MP |
Cada comprimido contém: Ivermectina - 6 mg Excipiente - x.x.xx - 1 comprimido (Celulose microcristalina, polivinilpirrolidona, estearato de magnésio, dióxido de silício, fosfato de cálcio dibásico, amido) | ||||||
346 | KETAMIN-CLORIDATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML | 800 | und | |||
CLORIDATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML | ||||||
347 | KIT MASCARA DE VENTURE ADULTO | 340 | UNI D | |||
kit máscara de venture adulto / Modelo Adulto / com tubo corrugado / com 6 diluidores coloridos / não estéril / validade de 3 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
348 | LACRE NUMÉRICO COLORIDO | 1.000 | UNI D | |||
349 | LACTULOSE 667 MG/ML | 1.050 | FRS C | |||
350 | LAMINA DE BISTURI N. 20 CX/100 | 310 | CX | |||
351 | LÂMINA DE BISTURI Nº 24 COM 100 UNID | 520 | CX | |||
352 | LÂMINA P/ LARINGOSCÓPIO CURVA Nº02 | 24 | UNI D | |||
353 | LÂMINA P/ LARINGOSCÓPIO CURVA Nº03 | 24 | UNI D | |||
354 | LÂMINA P/ LARINGOSCÓPIO CURVA Nº04 | 24 | UNI D | |||
355 | LANCETA P/ PULSÃO DIGITAL, C/ 100 UN | 4.000 | CX | |||
356 | LANCETA SIMPLES 28G CAIXA C/100 UN | 4.000 | UNI D | |||
357 | LANCETADOR PARA LANCETA DIGITAIS | 112 | UN | |||
Lancetador para lanceta / espessura ultrafina / com ponta triangular para punção indolor / formato universal para a maioria dos lancetadores / produto esterilizado por radiação gama / validade de 12 meses / com registro na ANVISA. (O PRODUTO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER COMPATÍVEL COM OS ITENS 16 e 60). | ||||||
358 | LENÇOL DESCARTAVEL PAPEL | 2.000 | UNI D | |||
LENCOL DESCARTAVEL EM PAPEL COR BRANCO ROLO 50CM. X 50M LENCOL DESCARTAVEL EM PAPEL COR BRANCO ROLO 50CM. X 50M. | ||||||
359 | LENÇOL P/ MACA 1,80X1,00 M | 10.000 | UN | |||
Tecido cretone 100% algodão azul bebê 1,80x1,00 m para maca silk de 40 cm uma cor. | ||||||
360 | LEVOFLOXACINO 5 MG/ML BOLSA | 4.500 | BOL SA | |||
Levofloxacino 5 mg/ml bolsa | ||||||
361 | LEVOFLOXACINO 500 MG | 2.220 | CO MP | |||
Levofloxacino 500 mg |
362 | LIDOCAINA 100MG/5G GELEIA | 3.000 | TUB O | |||
363 | LIDOCAINA 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 20ML SEM VASO | 15.700 | AMP O | |||
364 | LUVA CIRURGICA EST Nº 8.5 CX C/ 50 | 2.000 | CX | |||
Luva cirúrgica estéril n. 8.5 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / embalada em papel grau cirúrgico / texturizada na palma da mão / esterilizada por Gama / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
365 | LUVA CIRURGICA EST. Nº 8.0 C/ 50 UNID | 2.000 | CX | |||
Luva cirúrgica estéril n. 8.0 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / embalada em papel grau cirúrgico / texturizada na palma da mão / esterilizada por Gama / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
366 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 C/ 50 | 3.000 | CX | |||
Luva cirúrgica estéril n. 7.5 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / embalada em papel grau cirúrgico / texturizada na palma da mão / esterilizada por Gama / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
367 | LUVA CIRURGICA ESTERIL N. 7.0 C/ 50 PAR | 2.000 | CX | |||
Luva cirúrgica estéril n. 7.0 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / embalada em papel grau cirúrgico / texturizada na palma da mão / esterilizada por Gama / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
368 | LUVA CIRURGICA ESTERIL N° 6.5 C/ 50PAR | 2.000 | CX | |||
Luva cirúrgica estéril n. 6.5 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / embalada em papel grau cirúrgico / texturizada na palma da mão / esterilizada por Gama / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
369 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA TAMANHO G | 200 | UNI D | |||
370 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA TAMANHO M | 2.000 | UNI D | |||
371 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA TAMANHO P | 2.000 | UNI |
D | ||||||
372 | LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 UNID | 20.000 | CX | |||
Luva de procedimento tamanho 5 / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / texturizada na palma da mão / não estéril / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
373 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM-M C/100 UND | 25.000 | CX | |||
Luva de procedimento tamanho M / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / texturizada na palma da mão / não estéril / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
374 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM-P C/100 UND | 25.000 | CX | |||
Luva de procedimento tamanho P / com pó de amido de milho bioabsorvível em seu interior / punho com acabamento enrolado / texturizada na palma da mão / não estéril / descartável / anatômica / látex de borracha 100% natural / cor natural / validade de 3 anos / caixa com 50 pares (100 unidades) / com selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
375 | MACRO NEBULIZAÇÃO COMPLETO | 12 | KIT | |||
376 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG | 420 | CO MP | |||
Neozine® 25 mg Cada comprimido revestido contém: levomepromazina 25 mg (*) excipientes q.s.p. 1 comprimido (amido de milho, dextrina, lactose monoidratada, dióxido de silício, estearato de magnésio, hipromelose, macrogol 20000). (*) corresponde a 33,80 mg de maleato de levomepromazina. Neozine® 100 mg Cada comprimido revestido contém: levomepromazina 100 mg (*) excipientes q.s.p. 1 comprimido (amido de milho, dextrina, lactose monoidratada, dióxido de silício, estearato de magnésio, hipromelose, macrogol 20000). (*) corresponde a 135,00 mg de maleato de levomepromazina. | ||||||
377 | MALHA TUBULAR ORTO. TAM 15 CM | 1.300 | UNI D | |||
378 | MALHA TUBULAR ORTOP. 20 CM | 1.300 | UNI D | |||
379 | MALHA TUBULAR ORTOP. TAM 12CM | 1.000 | UNI D | |||
380 | MALHA TUBULAR ORTOP. TAM 8CM | 1.000 | UNI D | |||
381 | MALHA TUBULAR ORTOP. TAM. 10CM | 1.000 | UNI D | |||
382 | MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL C/50 COM ELÁSTICO | 13.000 | CX | |||
Máscara tripla descartável em tecido não tecido (TNT) / com três camadas / 100% polipropileno / com elástico / caixa com 50 unidades. |
383 | MASCARA COM RESERVATORIO | 1.050 | UN | |||
384 | MASCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL | 500 | UND | |||
Kit Para p/ nebulização infantil / embalagem contendo 1 unidade / nebulizador Infantil / produto para uso individual / produto não estéril / terminal de encaixe em rosca / extensão da mangueira 1,60m / com registro na ANVISA. | ||||||
385 | MASCARA DE NEBULIZAÇÃO PARA OXIGENIO ADULTO | 600 | UNI D | |||
386 | MASCARA DESCARTAVEL C/ ELASTICO PFF2 C/ 100 UNID | 500 | CX | |||
Máscara descartável com elástico PFF2 / polipropileno (PP), cloreto de polivinilo (PVC) / TNT / confeccionado no estilo retangular / com três camadas / com acabamento em toda a extremidade por soldagem eletrônica pontilhada / caixa ou pacote com 100 unidades. | ||||||
387 | MEROPENEM 1 G/FRASCO AMPOLA | 6.300 | AMP O | |||
O meropenem é um antibiótico carbapenêmico para uso parenteral (administrado por via injetável). O meropenem exerce sua ação bactericida através da interferência com a síntese da parede celular bacteriana. | ||||||
388 | MEROPENEM 500 GR | 7.700 | UN | |||
389 | METARAMINOL 10MG | 200 | UNI D | |||
390 | METILDOPA 500MG | 40.000 | UND | |||
Cada comprimido revestido de ALDOMET® contém 500 mg de metildopa.Ingredientes inativos: Cada comprimido revestido de ALDOMET®contém os seguintes ingredientes inativos: ácido cítrico, edetato de cálcio dissódico, etilcelulose, dióxido de silício coloidal, estearato de magnésio, goma guar, hidroxipropil metilcelulose, dióxido de titânio, talco, propilenoglicol, celulose em pó, álcool anidro, corante amarelo D&C nº 10 alumínio lake e vermelho Mapico. | ||||||
391 | METILERGOMETRINA 20MG INJ | 14.000 | AMP O | |||
Solução Injetável Cada ampola de 1ml contém: Maleato de metilergometrina 0,2 mg Veículo: ácido tartárico, álcool etílico, glicerol, ácido maléico, água para injeção. | ||||||
392 | METILPREDNISOLONA 500MG | 1.050 | AMP O | |||
METILPREDNISOLONA 500MG PO LIOFILIZADO FRASCO AMPOLA SUCCINATO SÓDICO DE METILPREDNISOLONA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM FRASCO-AMPOLA COM 500 MG DO SAL, EMBALADO CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL |
393 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML | 14.000 | AMP | |||
Cada Ampola De 2 Ml Contem: Monocloridrato De Metoclopramida 10 Mg; Agua Para Injecao Q.S.P. 2 Ml. | ||||||
394 | METRONIDAZOL 400MG | 630 | CO MP | |||
Cada comprimido revestido contém: metronidazol .400 mg excipiente q.s.p 1 comprimido Excipientes: lactose monoidratada, amido, povidona, estearato de magnésio, copolímero de polivinil álcool-polietilenoglicol e macrogol. | ||||||
395 | METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL BOLSA 100 ML | 19.000 | AMP O | |||
Via intravenosa Solução injetável. Cartucho com 1 bolsa plástica de 100 mL de solução a 0,5% (500 mg) de metronidazol. Composição Cada bolsa plástica de 100 mL de solução a 0,5% contém: metronidazol...500 mg excipientes q.s.p...100 mL (fosfato de sódio dodecaidratado, ácido cítrico anidro, cloreto de sódio, água para injetáveis). | ||||||
396 | MICONAZOL, NITRATO 2% CREME DERMATOLÓGICO | 4.000 | TB | |||
Miconazol, nitrato 2% creme | ||||||
397 | MIDAZOLAM 15MG/3ML | 11.000 | AMP | |||
Midazolam 15mg/3ml | ||||||
398 | MIDAZOLAN 50MG/10ML | 4.000 | AMP | |||
MIDAZOLAM EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 50 MG/ML EM AMPOLA COM 10 ML, EMBALADA CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL. | ||||||
399 | MORFINA 0,2 MG/ML | 14.000 | AMP O | |||
Cada 1mL contém: sulfato de morfina pentaidratado equivalente a 0,2mg de sulfato de morfina veículo estéril q.s.p.1,0mL (veículo: cloreto de sódio, ácido clorídrico, água para injeção). | ||||||
400 | MORFINA 10MG/ML 1ML | 4.200 | UNI D | |||
"SULFATO DE MORFINA EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA COM 1 ML, EMBALADA CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL. | ||||||
401 | NALOXONA 0,4MG/ML 1 ML | 2.900 | AMP O | |||
Cada ml da solução injetável contém: cloridrato de naloxona 0,4 mg Veículo q.s.p. 1,0 mL (Veículo: cloreto de sódio, água para |
injeção, ácido clorídrico). | ||||||
402 | NEBULIZADOR PORTÁTIL | 2 | EQU IP | |||
tipo: compressor número desaídas simultáneas: 01 | ||||||
403 | NEOMICINA 30 GRS | 1.000 | UN | |||
404 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML | 1.060 | AMP O | |||
Solução injetável Cada ampola contém: metilsulfato de neostigmina 0,5 mg Veículo: cloreto de sódio, fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio dibásico, água para injetáveis | ||||||
405 | NIFEDIPINA 20 MG | 30.000 | CO MPR | |||
406 | NIMODIPINO 30MG | 2.400 | CPR | |||
cada comprimido revestido de 30 mg é composto por nimodipino 30 mg excipiente* q.s.q. 1com. rev. *povidona, crospovidona, celubose microcristalina, amido, estearato de magnesio, oxido de ferro amarelo, alcool polivinilico + talvo+ marcrogol, dióxido de titânio | ||||||
407 | NITAZOXANIDA | 780 | UNI D | |||
SUSPENSÃO ORAL 20MG COM 100 ML | ||||||
408 | NITROPRUSSUATO 25MG/ML 2ML | 130 | UNI D | |||
NITROPRUSSIATO DE SODIO 25MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML "NITROPRUSSETO DE SÓDIO EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 50 MG DO SAL, OU EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 25 MG/ML, EM AMPOLA COM 2 ML, EMBALADO CONFORME CONSTA NO REGISTRO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER SUPERIOR A 50% DA VALIDADE TOTAL | ||||||
409 | NOREPINEFRINA 8MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 4ML | 4.200 | AMP O | |||
Composição Cada ampola com 4 ml contém 8 mg de hemitartarato de norepinefrina, equivalente a 4 mg de norepinefrina base. Cada ml da solução injetável contém: 2 mg de hemitartarato de norepinefrina, equivalente a 1 mg de norepinefrina base. Demais componentes: Cloreto de sódio, metabissulfito de sódio, ácido cítrico, citrato de sódio diidratado e água para injeção | ||||||
410 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | 500 | UN | |||
• Estilo popular;• Design moderno e envolvente, sem armação;• Campo de visão aberto e desobstruído;• Extraleve;• Construção em três paineis de policarbonato;• Apoio nasal universal;• Cobertura anti-embaçante;• Tratamento anti-risco. | ||||||
411 | OMEPRAZOL 40 MG PO LIOFILIZADO | 8.000 | AMP | |||
Composição |
Cada frasco-ampola contém: Omeprazol (como sal sódico liofilizado) 40 mg. Cada ampola de diluente contém: Diluente para omeprazol q.s.p. 10 ml. | ||||||
412 | ONDASETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 2ML | 12.000 | AMP O | |||
Cada mL de solução injetável contém: cloridrato de ondansetrona di-hidratado (D.C.B.: 09418) 2,5 mg* (*equivalente a 2,0 mg de ondansetrona) Excipientes: ácido cítrico, citrato de sódio di- hidratado, cloreto de sódio e água para injetáveis. pH: 3,3 a 4,0 | ||||||
413 | OXACILINA SÓDICA 500MG INJ | 20.000 | AMP O | |||
Composição: Cada frasco-ampola contém: oxacilina (na forma de oxacilina sódica) 500 mg* Cada ampola de diluente contém: água para injetáveis q s p 5 mL *Cada 1,05 de oxacilina sódica equivale a 1,00 mg de oxacilina base INFORMAÇÕES AO PACIENTE 1 PARA QUÊ ESTE MEDICAMENTO É INDICADO A oxacilina sódica é um antibiótico que pertence ao grupo das penicilinas e é indicada no tratamento de infecções por bactérias conhecidas, como estafilococos, sensíveis ao fármaco Antes que este medicamento seja utilizado, devem ser realizados exames bacteriológicos para que se determinem as bactérias causadoras da infecção e a susceptibilidade destas à oxacilina A terapia com oxacilina sódica pode ser usada antes da realização dos testes laboratoriais naqueles pacientes com suspeita de infecção estafilocócica Oxacilina sódica deve ser usada somente em infecções causadas por estafilococos, devendo ser administrada em infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G 2 | ||||||
414 | OXIDO DE ZINCO (PASTA D´AGUA) | 1.100 | UN | |||
Composição do óxido de Zinco cada 1 g contém: óxido de zinco 0,15 g; ácidobórico 0,05 g; óleo de cação 0,10 g. | ||||||
415 | OXÍMETRO DE DEDO | 100 | UND | |||
Oxímetro de dedo / com curva e barra indicadoras da pulsação / Indicador de carga /display multi direcional, 6 modos e 4 direções / utiliza duas pilhas AAA / tela Oled de 1,3 / desligamento automático / garantia de 12 meses / com selo do INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
416 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL (DE MÃO) COM 1 SENSOR | 100 | UN | |||
417 | OXÍMETRO DE PULSO, PORTÁTIL, MODELO DE MESA | 5 | UND | |||
O Oxímetro de Mesa Nonin 7500 substitui a série 8600. O 7500, que faz uso da tecnologia PureSAT®, é um oxímetro leve e compacto com a habilidade de monitoramento neonatal à adulto em UTIs ou mesmo em ambientes de Homecare. A saída analógica faz com que seja possível ligar o 7500 a outros equipamentos. | ||||||
418 | OXÍMETRO PEDIATRICO NEONATAL | 5 | UNI D | |||
419 | OXITOCINA 5 UI, AMPOLA DE 1 ML | 22.000 | AMP O | |||
Cada ampola de Syntocinon® de 1 mL contém 5 UI de |
ocitocina.Excipientes: acetato de sódio tri-hidratado, clorobutanol, álcool etílico, ácido acético e água para injetáveis. | ||||||
420 | PACOTE TESTE XXXXX E XXXX C/FOLHA ALERTA ALERTA COM PLY | 1.200 | UNI D | |||
421 | PALLET DE PLASTICO (SUPERFICIE VAZADA) | 50 | UND | |||
Pallet fabricado em PP, Polipropileno / com superfície vazada / tamanho 1,0 largura x 1,2 comprimento x 0,15 metros altura / atende à NORMA ABNT NBR 16242 garantia de 12 meses. | ||||||
422 | PANO MULTIUSO 30X 50 CM – BOBINA 300METROS TIPO PERFEX | 1.000 | UNI D | |||
423 | PANTOPRAZOL 40MG | 10.000 | UND . | |||
424 | PAPEL GRAU CIRURGICO 150MM X 100M | 500 | UNI D | |||
425 | PAPEL GRAU CIRURGICO 250MM X 100M | 500 | UNI D | |||
426 | PAPEL GRAU CIRURGICO 450 MM X 100M | 200 | UNI D | |||
427 | PAPEL GRAU CIRURGICO 50 X 100 | 240 | UNI D | |||
428 | PAPEL LENÇOL DESCARTAVEL EM ROLO PARDO 50 M | 2.400 | UNI D | |||
429 | PARACETAMOL 200MG ML SOL ORAL | 12.000 | UND | |||
Paracetamol 200mg ml sol oral | ||||||
430 | PARACETAMOL 500MG | 50.000 | CO MP | |||
Paracetamol 500mg | ||||||
431 | PENICILINA CRISTALINA 5.000UI | 4.000 | AMP | |||
Penicilina cristalina 5.000ui | ||||||
432 | PERA PARA ECG - PACOTE COM 6 UNIDADES | 24 | PCT | |||
Pera p/ ECG em Silicone Pacote c/ 06 Unidades - Epex Características TécnicasPera para ser acoplada no Eletrodo Precordial, para utilização no aparelho Eletrocardiógrafo de qualquer marca ou modelo.Jogo com 06 unidades de Pera Silicone.Em Silicone de Alta Durabilidade, para realização de exames ECG.Tem como função principal ser utilizada em Exames de Eletrocardiograma para sugar o ar e fixar o eletrodo precordial na pele do paciente. | ||||||
433 | PINÇA ADSON C/ SERRILHA 15 CM | 90 | UNI D | |||
434 | PINÇA ALLIS 15 CM | 90 | PC | |||
435 | PINÇA ALLIS 20CM | 60 | UNI D | |||
436 | PINÇA CRILE CURVA 14 CM | 40 | UNI D | |||
437 | PINÇA CRILE RETA 14 CM | 40 | UNI D | |||
438 | PINÇA DE CHERON | 40 | UNI D |
439 | PINÇA DE CHERON 24CM | 40 | UNI D | |||
440 | PINÇA DE DISSECÇÃO ANATOMICA 20CM | 40 | UNI D | |||
441 | PINÇA DE FAURE CURVA 22CM | 40 | UNI D | |||
442 | PINÇA DE FAURE RETA 22CM | 40 | UNI D | |||
443 | PINÇA DENTE DE RATO 20CM | 40 | UNI D | |||
444 | PINÇA FOERSTAR 16 CM | 60 | UNI D | |||
445 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM | 40 | PC | |||
446 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 12CM | 40 | PC | |||
447 | PINÇA HARTMANN EM AÇO CIRÚRGICO 9 CM | 40 | UND | |||
Pinça hartmann em aço cirúrgico 9cm, para retirada de corpo estranho nariz e ouvido | ||||||
448 | PINÇA KELLY CURVA 14 CM | 60 | UN | |||
449 | PINÇA KELLY CURVA 17 CM | 60 | UNI D | |||
450 | PINÇA KELLY CURVA 18 CM EM AÇO CIRÚRGICO | 60 | UND | |||
Pinça KELLY curva 18 cm em aço cirúrgico | ||||||
451 | PINÇA XXXXX RETA 14 CM | 60 | PÇ | |||
452 | PINÇA XXXXX RETA 18 CM EM AÇO CIRÚRGICO | 60 | UND | |||
Pinça XXXXX reta 18 cm em aço cirúrgico | ||||||
453 | PINÇA KOCHER CURVA 14 CM | 60 | UNI D | |||
454 | PINÇA KOCHER CURVA 16 CM | 60 | UNI D | |||
455 | PINÇA KOCHER CURVA 20CM | 60 | UNI D | |||
456 | PINÇA KOCHER RETA 14 CM | 60 | UN | |||
457 | PINÇA KOCHER RETA 16 CM | 60 | PC | |||
458 | PINÇA KOCHER RETA 20CM | 60 | UNI D | |||
459 | PINÇA MIXTER HEOSTÁTICA EM AÇO CIRÚRGICO 20CM | 60 | UND | |||
Pinça mixter heostática em aço cirúrgico 20cm. Para ocluir a circulação em grandes vasos | ||||||
460 | PINÇAS ANATÔMICAS 17 CM | 60 | UNI D | |||
461 | PINÇAS HALLES 17 CM | 60 | UNI D | |||
462 | PINÇAS KOCHER COM DENTE (CURVAS) 17 CM | 60 | UNI D | |||
463 | PINÇAS KOCHER RETAS 17CM | 60 | UNI D | |||
464 | PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM 5G +0,5G | 4.200 | AMP O |
465 | PLACA DE HIDROCOLOIDE -TAM. 10X10CM | 200 | UND | |||
Placa de hdrocoloide -tam. 10x10cm | ||||||
466 | PLACA DE HIDROCOLOIDE -TAM. 15X15CM | 200 | UND | |||
Placa de hidrocoloide -tam. 15x15cm | ||||||
467 | PLACA DE HIDROCOLOIDE -TAM. 20X20 CM | 124 | UND | |||
Placa de hidrocoloide -tam. 20x20cm | ||||||
468 | PLASTICO TRANSPARENTE PVC 2,00X1,40-0,15MM | 200 | UNI D | |||
469 | POLITAMINICO DO COMPLEXO B, AMP | 32.000 | AMP | |||
Politaminico do complexo b, amp | ||||||
470 | PORTA-AGULHA, AÇO INOX, MAYO HEGAR,18CM | 60 | UN | |||
471 | PORTA-AGULHA, AÇO INOX,MAYO HEGAR,14CM | 60 | UN | |||
472 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM | 60 | UN | |||
473 | PREDNISONA 20MG | 10.000 | CO MP | |||
474 | PROMETAZINA 25MG 200CP | 1.750 | CX | |||
Cada comprimido revestido de 25 mg contém: cloridrato de MPrometazina 25 mg excipientes q.s.p 1 comprimido revestido Excipientes: lactose monoidratada, amido, metabissulfito de sódio, povidona, estearato de magnésio, copolímero de polivinil álcool-polietilenoglicol, dióxido de titânio, corante amarelo laca alumínio nº 5, macrogol 6.000. | ||||||
475 | PROMETAZINA 50MG/ML | 10.000 | AMP | |||
476 | PROPE C/ 100 | 6.000 | PCT E | |||
Sapatilha descartável / gramatura 20g / sanfonada e com elástico / cor branca transparente / polipropileno ou tecido não tecido (TNT) / tamanho único / não estéril / com elástico revestido / descartável / com registro na ANVISA / embalagem com 100 unidades. | ||||||
477 | PROPOFOL 10MG EMULSAO INJ | 1.000 | UN | |||
Propofol (Injetável) (substância ativa) Referência: Diprivan (AstraZeneca); Diprivan PFS (AstraZeneca) Genérico: não Similar: Profolen (Blausiegel); Propovan (Cristália) Uso injetável Injetável (emulsão) na concentração 10 mg/mL: Diprivan; Diprivan PFS Injetável (emulsão) na concentração 20 mg/mL: Diprivan; Diprivan PFS Armazenagem antes de aberto Temperatura entre 2 – 25ºC Proteção à luz: sim, necessária. Aparência da solução: branca aquosa (emulsão). | ||||||
478 | PROPRANOLOL 40 MG | 30.000 | CO MP | |||
Propranolol 40 mg | ||||||
479 | PROTAMINA 1000 UI | 90 | AMP O | |||
480 | PROTETOR DE FACE- FACESHILD | 400 | UNI D | |||
481 | PULSEIRA DE INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL PARA CLASSIFICAÇÃO | 600 | PCT |
DE RISCO AMARELA | ||||||
pacotes com 100 unidades | ||||||
482 | PULSEIRAS DE INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AZUL | 600 | PCT | |||
pacotes com 100 unidades | ||||||
483 | PULSEIRAS DE INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO LARANJA | 600 | PCT | |||
pacotes com 100 unidades | ||||||
484 | PULSEIRAS DE INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO VERDE | 600 | PCT | |||
PACOTE COM 100 UNIDADE | ||||||
485 | PULSEIRAS DE INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO VERMELHO | 600 | PCT | |||
PACOTE COM 100 UNIDADE | ||||||
486 | PULSERINHA DE IDENTIFICAÇÃO DE RN - COR AZUL | 3.000 | UND | |||
487 | RANITIDINA 25MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML | 42.000 | AMP O | |||
Cada mL da solução contém 27,90mg de cloridrato de ranitidina equivalente a 25mg de ranitidina base. Excipientes: fosfato de potássio monobásico, fosfato de sódio dibásico, fenol e água para injetáveis. | ||||||
488 | REANIMADOR ADULTO - BONECO | 5 | UN | |||
Manequim Torso para Manobra de RCP em adulto em acordo com a AHA 2015 (American Heart Association) COM BOLSA | ||||||
489 | REANIMADOR NEONATAL - BONECO | 5 | UN | |||
Manequim Torso para Manobra de RCP em neonatal de acordo com a AHA 2015 (American Heart Association) COM BOLSA | ||||||
490 | REANIMADOR PEDIATRICO BONECO | 5 | UN | |||
Manequim Torso para Manobra de RCP em crianças de acordo com a AHA 2015 (American Heart Association) COM BOLSA | ||||||
491 | REVELADOR AUTOMATICO P/ RAIO X | 100 | UNI D | |||
492 | SALBUTAMOL 100 MCG SPRAY | 220 | UNI D | |||
100 mcg spray | ||||||
493 | SERINGA DE INSULINA 1CC/100 UI COM AGULHA 12.7 X 3,3 MM | 15.000 | UND | |||
Seringa de insulina 1cc /100 ui com agulha 12.7 x 3,3 mm / agulha fixa - tipo 8 / graduação 2 em 2 UI / produzida em látex / cilindro de polipropileno / Êmbolo de borracha / haste de polipropileno / flange do cilindro em polipropileno / capa protetora em polipropileno / agulha cânula em aço inoxidável SUS304 / canhão em polipropileno / validade de 5 anos após a data de esterilização / caixa com 100 unidades / com selo do INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
494 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/ AGULHA | 200000 | UN | |||
Seringa Descartável Luer Lock 10 ml c/ Agulha 25x7 | ||||||
495 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA | 200000 | UN | |||
- É utilizada para injeções intramusculares, intradérmicas e |
intravenosas no que diz respeito à: coleta de sangue, injeção de soluções medicamentosas, aspirar fluidos corpóreos entre outros; - Cilindro translúcido em polipropileno; - Êmbolo em polipropi | ||||||
496 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/AGULHA | 200000 | UN | |||
Seringas + agulha (agulha 0,70 x 25mm) / bico Luer-Lok / confeccionada em polipropileno / cilindro com anel de retenção / embalagens unitárias e nas caixas das seringas / validade de 5 anos após a data de esterilização / caixa com 100 unidades / com selo do INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
497 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/ AGULHA | 200000 | UN | |||
Descrição do produto • Bico Luer Slip ou Luer Lock • Estéril – Esterilizada a Óxido de Etileno (ETO) • Atóxica e apirogênica • Corpo transparente • Cilindro com anel de retenção • Siliconada • Descartável e de uso único | ||||||
498 | SERINGA DESCARTAVEL 60ML SEM AGULHA COM BICO CATETER | 10.000 | UN | |||
Seringa Bico Cateter sem Agulha 60ml / produzida em látex / cilindro de polipropileno / êmbolo de borracha / haste de polipropileno / flange do cilindro em polipropileno / capa protetora em polipropileno / canhão em polipropileno / validade de 5 anos após a data de esterilização / caixa com 100 unidades / com selo do INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
499 | SERINGA INSULINA ULTRA- FINE 6MM DE 100UI | 2.000 | PCT E | |||
Pacote com 10 unidades. | ||||||
500 | SERRA DE GIGLI 40 CM P/ AMPUTAÇÃO | 300 | UNI D | |||
501 | SIMETICONA 40MG | 20.000 | CO MP | |||
502 | SIMETICONA 75 MG/15 ML GOTAS | 7.000 | UN | |||
Composição da Simeticona Cada 1 mL de emulsão oral (30 gotas) contém: simeticona 75 mg excipientes q.s.p. 1 mL Excipientes: metilparabeno, celulose microcristalina, ciclamato de sódio, goma xantana, corante FD&C nº 40 vermelho, aroma de cereja, sacarina sódica, ácido cítrico, álcool etílico e água deionizada. Cada mL de emulsão oral corresponde a 30 gotas. | ||||||
503 | SINVASTATINA 20 MG | 52.000 | CO MP | |||
Cada comprimido revestido de 20 mg contém: sinvastatina 20 mg excipientes q.s.p. 1 comprimido (ácido ascórbico, ácido cítrico, amido, celulose microcristalina, dióxido de titânio, estearato de magnésio, butil-hidroxianisol, hiprolose, hipromelose, lactose monoidratada, macrogol, óxido de ferro amarelo, óxido de ferro vermelho, polissorbato 80, talco) | ||||||
504 | SISTEMA DE DRENAGEM TORACICA 1000ML C/EXTENÇÃO E | 1.000 | UNI |
CONECOT | D | |||||
505 | SISTEMA DE DRENAGEM TORAXICA 2000 ML | 1.000 | UNI D | |||
506 | SOLUÇÃO CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML AMP | 11.600 | AMP O | |||
507 | SOLUÇÃO CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML AMP | 18.000 | AMP O | |||
Cloreto de potássio 19,1% ampola com 10 ml / caixa com 200 ampolas / com registro na ANVISA. | ||||||
508 | SOLUÇÃO CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML AMP | 20.000 | AMP O | |||
509 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO 0,9% INJETAVEL AMPOLA 100ML | 180000 | BOL SA | |||
Solução Cloreto de Sódio 0,9% / bolsa de 100ml / injetável / estéril / caixa com 100 bolsas / com registro na ANVISA. | ||||||
510 | SOLUCÃO DE CLORETO DE SODIO 0,9% INJETAVEL BOLSA 250 ML | 160000 | BOL SA | |||
Solução Cloreto de Sódio 0,9% / bolsa de 250ml / injetável / estéril / caixa com 48 bolsas / com registro na ANVISA. | ||||||
511 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO 0,9% INJETAVEL BOLSA 500 ML | 240000 | BOL SA | |||
Solução Cloreto de Sódio 0,9% / bolsa de 500ml / injetável / estéril / caixa com 30 bolsas / com registro na ANVISA. | ||||||
512 | SOLUCAO DE CLORETO DE SODIO 10% INJETAVEL AMPOLA 10 ML | 6.200 | AMP O | |||
Cloreto de Sódio 1g (10%) -Veículo q.s.p. - 10ml | ||||||
513 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 20% / 10ML | 7.500 | AMP O | |||
cloreto de sódio 20g agua para injeção q.s.p 100ML | ||||||
514 | SOLUÇÃO DE GLICEROL 12% SOLUÇÃO RETAL BOLSA 500 ML | 250 | BOL SA | |||
composição :cada ml da solução contém: glicerina (dcb. 04469)...120mg água para injetáveis. q.s.p/ml | ||||||
515 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 25% AMPOLA 10ML | 50.000 | AMP O | |||
glicose 25% cada ml da solução contém: glicose anidra (d.c.b. 04485) 227,5mg* * equivalente a 250 mg de glicose monoidratada excipiente: água para injeção q.s.p. osmolaridade: 1.261,5mosm/l conteúdo calórico: 772,5cal/l | ||||||
516 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% INJETAVEL BOLSA 100ML | 58.000 | BOL SA | |||
glicose 5% glicose anidra (dcb 04485) 45,5 mg.* *equivalente a 50 mg de glicose monoidratada excipientes: água para injetáveis osmolaridade: 252,3 mosm/l conteúdo calórico: 154,5 kcal/l ph 3,2 a 6,5 | ||||||
517 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% INJETAVEL BOLSA 250ML | 58.000 | BOL SA |
glicose 5% cada100 ml da solução contêm: glicose (dcb 04485) 5 g excipiente: água para injeção api (dcb 09320). conteúdo calórico 170 kcal/l osmolaridade 277,5 mosm/l ph 3,2 - 6,5 | ||||||
518 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% INJETAVEL BOLSA 500 ML | 58.000 | BOL SA | |||
Solução de glicose 5% / bolsa de 500ml / injetável / estéril / caixa com 30 bolsas / com registro na ANVISA. | ||||||
519 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 50% INJETAVEL AMPOLA 10ML | 52.000 | AMP O | |||
Solução injetável de Glicose 50% Cada mL de solução injetável contém: glicose anidra 500 mg água para injeção q.s.p 1 mL | ||||||
520 | SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250 ML | 2.300 | BLS | |||
Solução de manitol 20% 250 ml | ||||||
521 | SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO INJETAVEL BOLSA 250ML | 10.500 | BOL SA | |||
522 | SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO INJETAVEL BOLSA 500 ML | 48.000 | BOL SA | |||
523 | SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES INJETAVEL BOLSA 500 ML | 20.000 | BOL SA | |||
524 | SOLUÇÃO PLASMIN, BOLSA 500ML | 4.000 | BLS | |||
Solução plasmin, bolsa 500ml | ||||||
525 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 08 | 4.700 | UN | |||
Sonda aspiração traqueal nº 08 / 3mm de espessura / estéril / atóxico / apirogênico / descartável (uso único) / Composição em tubo de PVC flexível / modelo de furação específica e conector com tampa / caixa com 20 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
526 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 | 3.500 | UN | |||
Sonda aspiração traqueal nº 06 / 2mm de espessura / estéril / atóxico / apirogênico / descartável (uso único) / Composição em tubo de PVC flexível / modelo de furação específica e conector com tampa / caixa com 20 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
527 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | 5.400 | UND | |||
Sonda aspiração traqueal nº 10 / 4mm de espessura / estéril / atóxico / apirogênico / descartável (uso único) / Composição em tubo de PVC flexível / modelo de furação específica e conector com tampa / caixa com 20 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
528 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | 6.400 | UNI D | |||
Sonda aspiração traqueal nº 14 / 5.5mm de espessura / estéril / atóxico / apirogênico / descartável (uso único) / composição em tubo de PVC flexível / modelo de furação específica e conector com tampa / caixa com 20 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. |
529 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 | 2.550 | UNI D | |||
530 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 | 1.600 | UND | |||
531 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4 | 110 | UND | |||
Dispositivo para introdução em órgãos corporais para drenagem de fluidos (secreções ou excreções) ou de administração de soluções diversas (hidratação, contrastes, medicamentos), em caso de sondas respiratórias, administração de oxigênio ou ar comprimido. | ||||||
532 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº18 | 1.550 | UND | |||
533 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL Nº 12 | 11.600 | UND | |||
Sonda aspiração traqueal nº 12 / 4.5mm de espessura / estéril / atóxico / apirogênico / descartável (uso único) / Composição em tubo de PVC flexível / modelo de furação específica e conector com tampa / caixa com 20 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
534 | SONDA DE FOLEY 3 VIA Nº18 | 570 | UNI D | |||
535 | SONDA ENDOTRAQUEAL 5,0 SEM BALÃO | 110 | UNI D | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
536 | SONDA ENDOTRAQUEAL 2.5 SEM BALÃO | 110 | UNI D | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
537 | SONDA ENDOTRAQUEAL 3,0 SEM BALÃO | 800 | UNI D | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, |
atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
538 | SONDA ENDOTRAQUEAL 3,5 SEM BALÃO | 800 | UNI D | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
539 | SONDA ENDOTRAQUEAL 4,0 SEM BALÃO | 800 | UNI D | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
540 | SONDA ENDOTRAQUEAL 5.5 SEM BALÃO | 800 | UND | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
541 | SONDA ENDOTRAQUEAL 6.0 SEM BALÃO | 800 | UND | |||
Sonda endotraqueal descartável em PVC atóxico, tubo com curvatura anatômica, translúcido, radiopaco, paredes finas e lisas possibilitando a passagem de sondas aspirativas, balão piloto transparente com paredes finas para selagem efetiva, identificação do tamanho do tubo e numero do lote impressos, válvula de segurança, conexão luer distal de fácil adaptação, tubo de insuflação resistente a dobras, cuff de baixa pressão, atraumática, olho de Murphy, esterilizado em oxido de etileno, embalagem individual. | ||||||
000 | XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx. 10 CAIXA C/10 UND | 250 | CX | |||
543 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº. 12 CAIXA C/10 UND | 250 | CX | |||
Sonda Foley 2 vias n. 12 / possui conector Universal do sistema de escoamento de urina / produto atóxico não-pirogênico e de uso único / balão simétrico, fino e resistente ao volume proposto / válvula de fácil manipulação / capacidade do balão 30 CC / |
esterilizado por Óxido de Etileno / fabricada em 100% látex, siliconizada / atóxica / caixa com 10 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
544 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº. 14 CAIXA C/10 UND | 250 | CX | |||
545 | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº. 16 | 9.550 | UNI D | |||
Xxxxx Xxxxx 2 vias n. 16 / possui conector Universal do sistema de escoamento de urina / produto atóxico não-pirogênico e de uso único / balão simétrico, fino e resistente ao volume proposto / válvula de fácil manipulação / capacidade do balão 30 CC / esterilizado por Óxido de Etileno / fabricada em 100% látex, siliconizada / atóxica / caixa com 10 unidades / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
000 | XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx. 18 CAIXA C/10 UND | 1.250 | CX | |||
000 | XXXXX XXXXX 0 XXXX Xx. 20 CAIXA C/10 UND | 850 | CX | |||
548 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº. 20 CAIXA C/10 UND | 10 | CX | |||
549 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N 04 | 550 | UN | |||
Estéril; - Atóxica; - Apirogênico; - Descartável (Uso único) | ||||||
550 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N 18 | 1.050 | UN | |||
551 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 06 | 2.500 | UN | |||
1. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. 2. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. 3. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Tendo seu comprimento de 120cm. 4. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. 5. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas. | ||||||
552 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 | 2.500 | UN | |||
Composição: PVC (Cloreto de Polivinila). - Comprimento: 40 Cm. - Transparante, Flexível e Atóxico. - Esterilizado por óxido de Etileno. - Tamanho: Nº 10. | ||||||
553 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 12 | 2.500 | UN | |||
1. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. 2. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. 3. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Tendo seu comprimento de 120cm. |
4. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. 5. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas. | ||||||
554 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 16 | 2.500 | UN | |||
especificações e características técnicas:- tubo: em pvc atóxico, flexível transparente e uma superfície rigorosamente lisa, com uma ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo e 02 orifícios alternados em lados opostos. - conector: perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa. | ||||||
555 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 | 2.500 | UN | |||
1. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. 2. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. 3. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Tendo seu comprimento de 120cm. 4. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. 5. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas. | ||||||
556 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 10 | 2.500 | UN | |||
557 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 | 2.500 | UN | |||
. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Tendo seu comprimento de 110 cm. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, | ||||||
558 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 | 2.500 | UN | |||
. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de |
siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, | ||||||
559 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 18 | 2.500 | UN | |||
Gástrica e nasogástrica para drenagem gástrica e introdução de solução e medicação no trato gástrico; - Espessura da sonda: 6mm; - Estéril; - Atóxica; - Apirogênico; - Descartável (Uso único); - Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa. | ||||||
560 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 20 | 2.500 | UND | |||
Sonda nasogastrica longa nº 20 | ||||||
561 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 6 | 2.500 | UN | |||
. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda de aspiração. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, | ||||||
562 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 | 2.500 | UN | |||
. Área da coligação entre o tubo de aspiração ou linha de vácuo, porta agulha e seringas conforme a norma em vigor. Tampa flexível, possibilitando uma perfeita vedação da sonda deaspiração. Tubo de PVC ( poli Cloreto de Vinila) em forma cilíndrica, interrisa sem emenda, flexível com paredes lisa com uma leve camada de siliconizada grau medico, para facilitar a aplicação. Dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo.Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. Sua extremidade proximal arredondada, aberta, | ||||||
563 | SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 | 720 | UND | |||
564 | SONDA URETRAL N.10 | 5.000 | UND | |||
Sonda Uretral n 10 / pacote com 5 unidades / fabricada em Poli cloreto de Vinila (PVC) / 40 cm de comprimento / 2 orifícios |
laterais, ponta fechada / esterilizado a Óxido de Etileno / atóxica / apirogênica / descartável / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
565 | SONDA URETRAL Nº 08 | 5.000 | UN | |||
Espessura da sonda: 3mm; - Uretral para drenagem de urina na uretra e bexiga; - Estéril; - Atóxica; - Apirogênico; - Descartável (Uso único). - Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação específica e conector com tampa. | ||||||
566 | SONDA URETRAL Nº 14 | 5.000 | UN | |||
Sonda Uretral n 14 / pacote com 5 unidades / fabricada em Poli cloreto de Vinila (PVC) / 40 cm de comprimento / 2 orifícios laterais, ponta fechada / esterilizado a Óxido de Etileno / atóxica / apirogênica / descartável / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
567 | SONDA URETRAL Nº 16 | 5.000 | UN | |||
Estéril; - Atóxica; - Apirogênico; - Descartável (Uso único) | ||||||
568 | SONDA URETRAL Nº 18 | 5.000 | UN | |||
569 | SONDA URETRAL Nº12 | 20.000 | UN | |||
Sonda Uretral n 12 / pacote com 5 unidades / fabricada em Poli cloreto de Vinila (PVC) / 40 cm de comprimento / 2 orifícios laterais, ponta fechada / esterilizado a Óxido de Etileno / atóxica / apirogênica / descartável / validade de 5 anos após a esterilização / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
570 | SORBITOL+ LAURILSULFATO DE SÓDIO 714MG/G+7,70MG/G | 1.000 | CX | |||
571 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML C/24 UNID | 2.000 | CX | |||
solução injetável de glicose a 5% + solução de cloreto de sódio a 0,9% Bolsas de polipropileno transparente SISTEMA FECHADO contendo 500 mL | ||||||
572 | SUCCINILCOLINA 100 MG SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA DE 5 ML | 220 | AMP O | |||
Cada frasco-ampola contém 100 de cloreto de suxametônio | ||||||
573 | SULFADIAZINA 500MG | 4.000 | CO MPR | |||
574 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G 30G | 4.000 | UNI D | |||
575 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G 400G | 2.500 | UNI D | |||
576 | SULFAMETOXAZOL 40 MG + TRIMETROPINA 8 MG | 2.000 | FR | |||
cada frasco contem Sulfametoxazol 40 Mg, Trimetropina 8 Mg | ||||||
577 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPINA 80MG | 30.000 | CPR | |||
Cada comprimido de 400mg + 80mg contém: sulfametoxazol 400mg trimetoprima 80mg Excipientes q.s.p. 1 comprimido Excipientes: álcool etílico, amido, povidona, estearato de magnésio, croscarmelose sódica, laurilsulfato de sódio e talco. | ||||||
578 | SULFATO DE MAGNESIO 1MCG/ML SOLUÇÃO INJET AMP 10ML | 2.100 | AMP O | |||
Composição do Sulfato de Magnésio cada ml contém: sulfato de |
magnésio 7H2O 0,1232g, água para injeção q.s.p. Indicações do Sulfato de Magnésio terapia eletrolítica. Apresentação do Sulfato de Magnésio ampola com 10 ml. | ||||||
579 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMPOLA | 2.100 | AMP | |||
580 | SULFATO DE TERBUTALINA 0,5 MG/ML | 860 | AMP O | |||
0,5 MG/ML | ||||||
581 | SULFATO FERROSO 40 MG | 80.000 | UN | |||
582 | SUPORTE DE COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS | 50 | UNI D | |||
583 | SUPORTE DE COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS | 100 | UNI D | |||
584 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EVA | 2.000 | UNI D | |||
Tamanhos PP/P/M/G Confeccionada em EVA (4mm) Colorida para identificar o seu tamanho, nas cores padrão para resgate. Pode ser usada com fita crepe, bandagem de gaze, para a imobilização completa. É usada para imobilização provisoria no resgate e transporte de acidentados. Não requer agua quete ao vapor para sua aplicação. Pode ser lavada e reutilizada. Dimenções: PP/30x8cm - P/53x.8cm - M/63X9cm - G/86,5X10 | ||||||
585 | TELA INORGANICA 15CM X 15CM | 100 | UNI D | |||
586 | TELA INORGÂNICA 26X36CM | 100 | UNI D | |||
587 | TENOXICAM 20MG PÓ LIOFILIZADO AMPOLA | 15.000 | AMP O | |||
cada ampola de 5 ml de amplictil injetável contém 20 mg de clorpromazina base. excipientes: metabissulfito de sódio, sulfito de sódio, citrato de sódio di-hidratado, cloreto de sódio, ácido ascórbico e água para injetáveis. | ||||||
588 | TENOXICAM 40 MG/ML - INJETÁVEL | 12.000 | AMP O | |||
Cada frasco-ampola de Tenoxicam 40 mg contém: Tenoxicam ..40 mg Excipientes q.s.p. ....1 frasco-ampola Excipientes: trometamol, manitol, ácido ascórbico, edetato dissódico, ácido clorídrico, hidróxido de sódio. | ||||||
589 | TERMO HIGROMETRO DIGITAL | 220 | UNI D | |||
Termo Higrometro Digital Faixa de medicação: velocidade do ar: 0.4 a 30.0 m/s - 1.4 a 108.0 km/h / umidade relativa: 10 a 95%UR / iluminância: 0 a 20000 Lux / temperatura: 0 a 50°C (sensor interno) -100 a 1300°C (sensor externo tipo K) / Resolução: Velocidade do ar: 0.1m/s - 0.1km/h / Umidade relativa: 0.1%UR / Iluminância: 1lux / temperatura: 0.1°C (sensor interno) - 0.1°C (sensor externo tipo K) |
Exatidão: Velocidade do ar: ±3%FS (0.4 a 20 m/s) - ±4%FS (>20m/s) / umidade relativa: ±4%UR (10 a 70 %UR) - ±4% + 1.2%UR (>70%UR) / Iluminância: ±5% da leitura + 8 digitos / temperatura: ±1.2°C (sensor interno) - ± 1°C + 1% da leitura (sensor externo tipo K) / temperatura de operação: 0 a 50 °C / umidade de operação: 10 a 80 %UR (sem condensação) / alimentação: 9Vdc (bateria 9V) / resposta espectral: Próximo a curva CIE / ângulo de incidência oblíqua: 30° ±3% / 60° ±10% / possui indicador de substituição da bateria / possui ajuste automático no ponto zero (lux) / desligamento automático após 10min / registro de valor máximo/mínimo / realiza medições em fontes luminosas como luz natural, lâmpada de LED, lâmpada de mercúrio, lâmpada fluorescente e lâmpada vapor de sódio / possui sensor tipo K / garantia de 1 ano após a fabricação / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
590 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | 400 | UND | |||
Termômetro clinico digital / display LCD de fácil visualização / alarme de febre / memória da última medição / desligamento automático / cor branca / faixa etária (descrição) adulto / contagem de unidades 50.00 g / fonte de alimentação por bateria / 100% resistente à água / garantia de 1 ano após a fabricação / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
591 | TERMOMETRO DIGITAL | 400 | UN | |||
O termômetro clínico analógico é formado por um tubo de vidro oco no qual é desenhada uma escala termométrica, No interior do tubo maior existe um outro tubo, muito fino, chamado de tubo capilar, o qual termina num bulbo onde o um líquido sensível ao calor (geralmente mercúrio ou álcool colorido) fica armazenado. Quando colocamos o bulbo em contato com o corpo, o líquido em seu interior se expande e se desloca ao longo do capilar proporcionalmente à temperatura do corpo. Um estrangulamento no capilar, logo após o bulbo, impede que o líquido retorne espontaneamente, permitindo que se faça a leitura da temperatura na escala graduada. O termômetro é um aparelho usado para medir a temperatura ou as variações de temperatura. É um instrumento composto por uma substância que possua uma propriedade termométrica, isto é, uma propriedade que varia com a temperatura. | ||||||
592 | TERMOMETRO INFRAVERMELHO DE PULSO | 60 | UNI D | |||
593 | TERMÔMETRO LASER DIGITAL INFRAVERMELHO TEMPERATURA: - 50 A 380º | 250 | UND | |||
Termômetro laser digital infravermelha temperatura: -50 a 380º Especificidade: Faixa de Temperatura: -50 a 380ºC (-58 a 716ºF) / Precisão: (-50 a 0 ºC) +/- 2 ºC - (0 a 380 ºC) +/- 1,5ºC / distância razão do ponto: 12: 1 / emissividade: regulável / tempo de resposta e de comprimento de onda: 500ms / repetibilidade: 1% / resolução: 0.1 ºc /ºf / seleção celsius / com fahrenheit / com função |
armazenamento de dados / com mira laser / com função liga e desliga luz no display / com função desligamento automático / com função para economia de bateria / com indicação de bateria fraca / desligamento automático após 7 segundos fora de uso / temperatura de armazenagem -20 a 60ºc / temperatura de trabalho 0 a 40ºc / vida útil da bateria em uso contínuo - 168-240 horas / cor branca / dimensões: 88 x 42 x 175 mm (l x p x a) / garantia de 1 ano após a fabricação / selo INMETRO e registro na ANVISA. | ||||||
594 | TERUMO SYRINGE - PUNTA CATÉTER/BICO CATETER 50CC/ML | 800 | UND | |||
595 | TESOURA CIRÚRGICA RETA FINA/ROMBA 15CM | 40 | UNI D | |||
596 | TESOURA CIRURGICA ROMBA-ROMBA RETA 15CM | 40 | UNI D | |||
597 | TESOURA DE BALIU 20 CM | 40 | UNI D | |||
598 | TESOURA DE MAYO-STILLE RETA 19CM | 40 | UNI D | |||
599 | TESOURA DE METZENBOUM RETA 18CM | 40 | UNI D | |||
600 | TESOURA DE RESGATE | 40 | UNI D | |||
601 | TESOURA IRIS OU GENGIVA CURVA 15 CM | 40 | UNI D | |||
602 | TESOURA IRIS OU GENGIVA RETA 15 CM | 40 | UNI D | |||
603 | TESOURA MAYO STILLE CURVA 15CM | 40 | PC | |||
604 | TESOURA MAYO STILLE RETA 15CM | 40 | UN | |||
605 | TIOTROPIO BROMETO 2,5MCG | 100 | CX | |||
606 | TIRAS REAGENTES PARA MONITORAMENTO GLICOSE SANGUÍNEA | 500000 | UND | |||
Tiras reagentes para monitoramento glicose sanguínea A MARCA DO ITEM DEVE SER COMPATIVEL COM O APARELHO DO ITEM 66 FICANDO SEU ACEITE CONDICIONADO A TAL COMPATIBILIDADE. | ||||||
607 | TOUCA CIRURGICA COM 100 UNIDADES | 5.200 | PCT | |||
- Touca cirúrgica em elástico revestido / em TNT / com elástico / descartável / sanfonada / cor branca / embalagem com 100 unidades / com registro na ANVISA. | ||||||
608 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 4.000 | PAC OT | |||
Gramatura 10, Produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT), Tamanho: 45 x 52 cm. | ||||||
609 | TRAMADOL 100MG 2ML AMP | 16.400 | AMP O | |||
610 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML | 6.500 | UND | |||
Tramadol, cloridrato 50mg/ml | ||||||
611 | TUBO DE LATEX 200 500M | 500 | UND | |||
612 | TUBO DE LATEX 204 500M | 500 | UND |
613 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5,5 C/BALÃO | 330 | UNI D | |||
614 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6,0 C/BALÃO | 550 | UNI D | |||
615 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6,5 C/BALÃO | 550 | UNI D | |||
616 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,0 C/BALÃO | 740 | UNI D | |||
617 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 C/BALÃO | 300 | UNI D | |||
618 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 C/BALÃO | 300 | UNI D | |||
619 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 C/BALÃO | 500 | UNI D | |||
620 | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO 250ML | 220 | UN | |||
Composição: Tampa em nylon conforme especificação; Tubo com borbulhador para permitir o arraste das partículas; Copo translúcio com indicação de nível mínimo e máximo. | ||||||
621 | UNIZINCO 4MG/ML 100 ML | 550 | FR | |||
Unizinco 4mg/ml 100 ml | ||||||
622 | UROPEN/ DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA URINARINA MASC. | 9.000 | UNI D | |||
Uropen / dispositivo de incontinência urinaria masculino / possui extensão de 80cm. / produzido em látex atóxico puro / em forma de um preservativo com extremidade afunilada e reforçada / para pacientes do sexo masculino / fornecido com tubo condutor para ser conectado a um recipiente coletor / acompanha o recipiente coletor / embalagem com 2 unidades / validade de 5 anos / com registro na ANVISA. | ||||||
623 | VANCOMICINA 1GR FRASCO AMPOLA | 10.500 | AMP O | |||
624 | VANCOMICINA 500MG FRASCO AMPOLA | 7.000 | AMP O | |||
625 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | 420 | FRS C | |||
Vaselina liquida 1000ml | ||||||
626 | VITELINATO DE PRATA 10% COLIRIO | 120 | FRS | |||
627 | WRAPS PARA ESTERILIZAÇÃO COR AZUL 1.20 M X 1.20 M | 50 | UNI D | |||
628 | WRAPS PARA ESTERILIZAÇÃO COR AZUL 1.M X1.M | 50 | UNI D | |||
629 | WRAPS PARA ESTERILIZAÇÃO SMS C/50UN 50GR (50X50CM) | 100 | PCT | |||
630 | ZINCO QUILADO 75MG | 4.200 | CO MPR | |||
Cada cápsula contem : Zinco Quelado 75mg Excipiente q.s.p 1caps (amido, aerosol, talco, lactose) 5 COMP |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
, com sede a , – , inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sr.ª
, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG nº e CPF
nº. , residente e domiciliada à Rua , nº Setor
, neste município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , com sede na Rua , – Bairro
, no município de - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado pelo seu sócia proprietário, Sr.(a)
, , , , portadora da Cédula
de Identidade nº -SSP/ e CPF/MF nº , residente e
domiciliado à Rua ,
– , no Município de
, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam em observância às disposições Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023, de
/ / , devidamente homologado pelo Ordenador de Despesa, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações Públicas e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR A SEREM DISPENSADOS NAS UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO PAULO BARCAUÍ (MATERNO INFANTIL) E HOSPITAL MUNICIPAL DRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (HOSPITAL GERAL) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃO/PA, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, e seus anexos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
Item | Qtd | Und | Especificações | Preço Unitário | Preço Global |
VALOR TOTAL |
(AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO CONTRATADO SERÃO INSERIDAS NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, COM BASE NA PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA)
§ 1º – A contratada, fica proibido, subcontratar total ou parcial o OBJETO, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato (Art. 78, VI, da Lei 8.666/93).
§ 2º – O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando- se a esta Secretaria, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
§ 3º – Da Vinculação - Ficam vinculados a este Contrato Administrativo, independentemente de transcrição, os termos do Edital do Processo Licitatório nº 082/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2023 e seus anexos e os itens especificados no Termo de Referência, bem como a proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO - O período de vigência do contrato será de 12 meses, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação, de / /20 e término em / /20 .
§ 1º – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 2º – Do Regime de Execução – Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, fornecimento por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Contratante.
§ 3º – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Eletrônico nº 030/2023, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
§ 4º – Da Execução do Contrato - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
§ 5º – Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA - Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data de recebimento da ORDEM DE COMPRAS/SERVIÇOS, devendo serem entregues nos endereços que serão informados PELA CONTRATANTE.
1º – O objeto do presente Contrato será entregue/fornecido de FORMA PARCELADA, de acordo com as necessidades das SMS e de suas unidades hospitalares.
2º – As entregas deverão ser realizadas no local indicado na AF, em dias úteis no horário das 08h00min às 17h00min junto a Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, localizada a Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx n. 400A – Morada da Paz – Redenção/PA ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3º – Em caso de não cumprimento da Cláusula Quarta e os §§ 1º e 2º, a contratante procederá à notificação extrajudicial da contratada, por meio dos contatos comerciais/oficiais fornecidos pelas partes contratantes, por meio de e-mail e/ou “whats app”.
4º – As partes contratantes autorizam e reconhecem todas as comunicações/notificações e demais intimações procedidas/feitas através dos contatos comerciais/oficiais fornecidos, sejam por e-mail e/ou WhatsApp, dando como ciente as mensagens recebidas após decorridos o prazo de 24h (vinte e quatro horas) do seu envio.
5º – Os prazos estipulados nas comunicações/notificações/intimações procedidas na forma dos §§ 3º e 4º começarão a correr após 24h(vinte quatro horas) do seu envio.
6º – Todas as notificações extrajudiciais por descumprimento das obrigações contratuais da Cláusula Quarta e os §§ 1º e 2º, dar-se-ão exclusivamente, por meio de e-mail e/ou WhatsApp, procedidas através dos contatos comerciais/oficiais, dispensando-se a notificação física por meio de cartório extrajudicial e/ou correios.
§ 7º – O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no Art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 8º – Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no Art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 9º – O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, II e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
I. Recebimento provisório:
a) A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do TR, da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias na nas áreas de almoxarifado indicada (CAF), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, na documentação submetida à habilitação técnica e na nota de empenho.
I. Recebimento definitivo:
a) Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará pelo servidor competente designado pela CONTRATANTE e atesto da Nota Fiscal.
b) Os medicamentos, insumos e instrumentais serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias contados do prazo final do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, na documentação submetida à habilitação técnica e das quantidades empenhadas e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§ 10 – A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
§ 11 – Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser trocados no prazo de:
a) Em até 02 (dois) dias, após a CONTRATADA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
§ 12 – A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará ao cancelamento da AF bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
§ 13 – O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando- se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
§ 14 – A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este TR de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
§ 15 – Recebido o objeto, se a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
§ 16 – O não cumprimento do disposto na Cláusula Quarta do presente Contrato acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame:
I. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
II. A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará ao cancelamento do serviço bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
III. O não cumprimento do disposto na “Cláusula Quarta” do presente Contrato acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
IV. O fornecedor está sujeito à fiscalização do serviço no ato da entrega e posteriormente, reservando- se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
V. Recebido o objeto/serviço, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste
instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
§ 2º – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO - Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATANTE comprometerá recursos previsto no orçamento, alocados em dotação na categoria econômica de custeio por meio de repasse financeiro emergencial de recursos, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada na dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 20 - Seguridade Social 20.13.13 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Atendimento Farmacêutica (CAF) 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade 00.000.0000.0000 – Manutenção do CAPS II e III – Centro de Apoio Psicossocial 00.000.0000.0000 – Assistência Farmacêutica Básica
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 0.1.33/002.001, 0.1.40/002.001 ou 0.1.29/002.001; 0.1.29/002.003 – Recursos Próprios/SUS e/ou: Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Extraordinários/Ordinários; 12130000 – Transferências do SUS/Estado; 12140000 – Transferências do SUS/FNS-Bloco de Custeio – Recursos do SUS/Próprios
CLAUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS - O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecido pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
§ 1º – A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 2º – O pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário na conta da CONTRATADA.
§ 3º – Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
§ 4º – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: