EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que, a partir do dia 10/02/2022 ao dia 25/02/2022, estará recebendo requerimentos para proceder ao CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para a prestação de serviços de consultoria e assessoria em Patrimônio Cultural, para atendimento conforme a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
1.2. O inteiro teor deste edital e dos seus anexos está disponível na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias, localizada à Praça Castelo Branco, 03 – Centro – Três Marias/MG – Setor de Licitações e no endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, podendo também ser requisitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A análise e avaliação da documentação dos interessados será procedida pela Comissão de Licitação, nomeada pela portaria de nº 002/2022, datada de 03 de janeiro de 2022, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
1.4. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, análise da capacidade operacional e o cumprimento das demais exigências contidas no presente edital, bem como aceitação das mesmas.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo de credenciamento visando contratação de empresa para prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria especializada e qualificada em ações consonantes com as políticas públicas vigentes referentes à preservação e conservação do patrimônio cultural, políticas de turismo, programa de regionalização do turismo e outras eventuais ações consonantes com editais estaduais e federais vigentes, correlacionados aos segmentos atendidos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, segundo critérios, termos e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
2.2. Será credenciada pessoa jurídica prestadora de serviços de consultoria e assessoria, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
2.3. A relação das atividades que serão desempenhadas pelas pessoas credenciadas encontra-se no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94; Lei Federal nº 8.080/90; e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado, e alterações posteriores.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida, de acordo com o Item 7 deste edital, deverá ser entregue no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Três Marias – Setor de Licitações, entre os dias 10/02/2022 das 12:00 às 18:00 até às 13:45 do dia 25/02/2022, exceto finais de semana e feriados, em envelope lacrado.
4.2. A análise da documentação entregue será realizada em sessão pública no dia 25/02/2022 ás 14h00min, pela Comissão Permanente de Licitação.
4.3. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 10 (dez) meses, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento às pessoas jurídicas que comprovem regularidade jurídica e fiscal, apresentem todos os documentos exigidos neste edital e aceitem as exigências por ele estabelecidas.
5.2. Não serão credenciadas:
5.2.1. Pessoa jurídica que esteja sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.3. Pessoa jurídica que deixe de apresentar documentação ou informação prevista neste edital ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
5.3. Estão impedidas de participar do presente processo:
5.3.1. Pessoa jurídica cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também ocupem cargo de direção ou função de confiança seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90);
5.3.2. Pessoa jurídica cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes e pessoas físicas que também sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93);
5.3.3. Pessoa jurídica que se encontre suspensa ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação será recebida em envelope fechado e com a seguinte descrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS-ESTADO DE MINAS GERAIS CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2022
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE:
6.2. Os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
7.1. O interessado em ser credenciado deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias, no endereço e no prazo fixados no item 1.2. e 4.1. deste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credenciamento.
7.2. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal do interessado.
7.3. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada em cartório, ou ainda autenticados pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG.
7.4. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, contendo todas as declarações constantes no Anexo II desde edital.
7.5. O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
7.5.1. Documentação necessária:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.5.1.1 - Documento comprobatório de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, para se enquadrar como:
a) Microempresa ou empresa de pequeno porte, definida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial.
b) Microempreendedor Individual - MEI deverá comprovar sua condição através de certificado emitido pelo Portal do Empreendedor (Receita Federal).
c) Sociedade cooperativa equiparada à microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de comprovação de que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
7.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14 (que regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/14).
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica;
e) prova de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista/CNDT.
7.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
7.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) documento de identificação dos profissionais que irão prestar os serviços, vinculados á pessoa jurídica.
b) cópia, autenticada em Cartório Competente ou por servidor da administração pública licitante, de documento que comprove vínculo empregatício dos profissionais com a pessoa jurídica (contrato de trabalho, carteira de trabalho, contrato social, etc.).
c) prova de que a empresa possui profissional graduado como: Arquiteto especializado em Patrimônio Cultural, com no mínimo 01 (um) ano de experiência;
d) prova de que a empresa possui profissional graduado como: Turismólogo especializado em Cultura/Patrimônio Cultural, com no mínimo 01 (um) ano de experiência;
e) prova de que a empresa possui profissional graduado como: Historiador especializado em Patrimônio Cultural, com no mínimo 01 (um) ano de experiência;
f) prova de inscrição dos profissionais no Conselho profissional competente;
f) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação que deverá, obrigatoriamente, atestar a prestação de serviços.
7.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital;
b) declaração do solicitante (requerimento de credenciamento) de que está de acordo com as normas e valores definidos neste edital e que realizará todos os procedimentos a que se propõe, conforme modelo constante do Anexo II.
c) declaração de desimpedimento para contratar com o poder público, conforme modelo Xxxxx XXX)
7.9.1. O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos não será credenciado.
7.10 – As ME’s e as EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.10.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.10.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
7.10.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 2 (dois) dias úteis, inicialmente concedidos.
7.10.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.11 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do procedimento de credenciamento; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Três Marias, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
8.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as funções desempenhadas pela pessoa jurídica e a capacidade instalada do interessado.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
8.4. A Comissão de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
8.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
8.6. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos e que entregue a documentação necessária dentro do prazo previsto no item 4.
8.8. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação que obtive o indeferimento do pedido de credenciamento (art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93).
8.9. Compete ao Prefeito Municipal, homologar o credenciamento.
8.10. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com suas necessidades.
8.11. O Município de Três Marias, não se obriga a contratar todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde com a disponibilidade financeira e orçamentária.
9. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
9.1.1 Apartir do dia estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, receberá os envelopes, contendo a documentação apresentada pelos interessados;
9.1.2. A Comissão, em sessão pública, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado o
interessado, através de publicação, a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos editalício que deixaram de ser adequadamente atendidos.
9.2. Observar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
10. DO SORTEIO DOS CREDENCIADOS PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Havendo uma demanda superior, conforme descrito no Anexo I, será realizado um sorteio, conforme preceitua Art. 45, § 2º da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade, aleatório entre todos os credenciados, excluindo-se sempre os sorteados anteriormente;
10.2. O sorteio será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá convocar os credenciados que não estiverem presentes na sessão informando o dia, horário e local da realização do sorteio que ocorrerá mediante presença dos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que os interessados possam tomar ciência, exceto se o interessado preencher o Termo de Renúncia, renunciando ao direito que lhe é assistido de participar do processo de desempate, podendo a Comissão proceder o sorteio na própria sessão;
10.3. Caso os interessados não renunciem em participar do processo de desempate, o não comparecimento dos convocados ao sorteio implicará na desistência, podendo participar de outros sorteios em que se faça presente.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos credenciados para a prestação de serviço será realizada de forma isonômica, observado o disposto neste item 11.
11.2. A contratação dos serviços dar-se-á em razão da necessidade do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
11.3. A contratação dos serviços será realizada de forma igualitária, respeitada a capacidade operacional de cada credenciado.
11.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo V deste edital.
11.5. Para a assinatura do contrato o credenciado poderá ser representado por:
a) administrador que tenha poderes de gerência;
b) procurador, munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato.
11.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 10 (dez) meses, contados de sua assinatura, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
11.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
12.1. As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão à conta dos recursos do orçamento:
Ficha: 441
Órgão: 02.11–Secretaria Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
P.Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção. Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura. Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00 - Recurso Oriundo da Conta Corrente ICMS CULTURAL nº 20.281-9 Agência: 1160-6 Banco do Brasil
12.2. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado e atestada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura a sua efetiva execução, sendo realizado mediante depósito em conta bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o fixado no Anexo I, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
12.3.1. Estes valores sofrerão atualização monetária, anualmente, tendo como data-base a data de assinatura do contrato, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mesmo período ou, no caso de extinção deste, por qualquer outro índice que retrate a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita, conforme a infração cometida, às seguintes penalidades:
a) A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, quando couber, ou outro instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante ou deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato ou cancelada a Autorização de Fornecimento, se repetir o atraso, a Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, aplicará multa em dobro;
13.3 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização ao contratante por perdas e danos;
13.4 - Indenização ao contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.5 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.7 - As penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, neste Credenciamento e no Contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica assegurado a Comissão Permanente de Licitação o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
14.2. O Prefeito Municipal, na qualidade autoridade superior, poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente
processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
14.3. O Município de Três Marias poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço.
14.4. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos.
14.5. O Município de Três Marias, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
14.6. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Requerimento de credenciamento; ANEXO III – Declaração de Desimpedimento;
ANEXO IV – Declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores; ANEXO V – Minuta do contrato.
14.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Três Marias, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 12:00h às 18:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA
1 - OBJETO:
1.1. Credenciamento visando contratação de empresa para prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria especializada e qualificada em ações consonantes com as políticas públicas vigentes referentes à preservação e conservação do patrimônio cultural, políticas de turismo, programa de regionalização do turismo e outras eventuais ações consonantes com editais estaduais e federais vigentes, correlacionados aos segmentos atendidos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, conforme especificações e quantitativos deste Termo de Referência.
EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO | VALOR DE CADA PARCELA | VALOR TOTAL |
ICMS TURISTICO Gestão e Planejamento • Apoio, e acompanhamento do Planejamento estratégico de Três Marias; • Orientação e acompanhamento ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; • Capacitação junto ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; • Capacitação junto a Equipe da SECETUR, ou de acordo com a o publico direcionado pela Secretaria; • Acompanhamento sobre a movimentação do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, com reunião anual com órgão contábil do Município, e com o Comitê Gestor do Fundo; • Acompanhamento do Portal Minas Gerais, com lançamento e nutrição do sistema anualmente; • Lançamento dos documentos para o Mapa Brasileiro do Turismo, de acordo com normativas do MTUR; • Acompanhamento e participação inclusive, “in loco”, nas reuniões convocadas pela Associação do Circuito Turístico, ao Município filiado de | Março/22 a Dezembro/22 | R$ 5.111,00 | R$ 20.444,00 |
Três Marias, bem como em todas as demandas exigidas para participação da IGR – Instância de Governança Regional; • Apoio à elaboração do calendário de eventos, e construção do relatório anual de ações turísticas; • Elaboração de projetos, e assistência técnica para pleiteio de recursos junto ao SECULT – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, e MTUR, de acordo com a Lei 18.030/2009 – Lei Hobbin Wood; k) Elaboração de projetos para o setor privado, quando solicitado pela SECETUR; realizar as inscrições das pessoas para a capacitação; ICMS CULTURAL GESTÃO • Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações: Relação de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a existência e implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural, através do desenvolvimento de uma política de preservação, através do SISTEMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. • Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos: Relação de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC e a gestão dos seus recursos e sobre investimentos e/ou despesas advindas de outras fontes de financiamento em bens culturais materiais tombados ou inventariados e/ou em bens imateriais registrados, através do SISTEMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural • Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural – Atualização de 10 fichas de inventário O inventário proporciona o reconhecimento de um bem cultural, objetivando sua proteção e caracteriza-se como um instrumento de gestão do município que auxilia na conservação e divulgação de seu patrimônio cultural. A empresa contará com a participação de arquitetos, historiadores e antropólogos para execução do trabalho. |
SALVAGUARDA E PROMOÇÃO • Laudos Técnicos Do Estado De Conservação Dos Bens Materiais Protegidos Por Tombamento na Esfera Municipal se houver. • Programas de Educação para o Patrimônio. A relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre o planejamento e a execução dos Programas de Educação para o Patrimônio Cultural por meio de “processos educativos formais e não formais voltados para o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural, nas suas mais diversas formas de expressão.” (Caderno do IPHAN – educação Patrimonial, histórico, conceitos e processos). O processo de Educação Patrimonial será realizado pela Prefeitura Municipal com o acompanhamento e orientação da empresa contratada. • Difusão do Patrimônio Cultural. Os municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural. Acessibilidade. Será considerada ação de Difusão do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e distribuição destes materiais/produtos. O processo de Difusão será realizado pela Prefeitura Municipal com o acompanhamento e orientação da empresa contratada. A proposta contempla realização de duas oficinas para compreensão da Secretaria de Cultura. Participação virtual nas reuniões do conselho e elaboração dos relatórios de educação patrimonial. |
1.2. Para atingir o objetivo estabelecido neste Termo de Referência, será necessária a contratação para atender a demanda de: 01 (uma) empresa especializada em consultoria e assessoria. Caso haja mais de 01 (uma) interessada, será realizado o sorteio, sendo que com o 1º colocado será formalizado o contrato de prestação de serviços, e os demais serão credenciados conforme ordem de sorteio para que caso suja demanda futura, seja seguida a ordem de classificação para possível contratação.
1.3. O trabalho será executado em forma de consultoria e assessoria, com cumprimento mínimo de uma visita presencial mensal, em revezamento com os profissionais exigidos para que se realize a prestação de serviços.
1.4. O trabalho será executado mensalmente, pelo período de 10 (dez) meses.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Na ausência de mão de obra qualificada para levantamento de informações e preenchimento de relatórios específicos do patrimônio cultural e laudos técnicos a serem entregues ao IEPHA, se faz necessário à contratação de consultoria para o ICMS CULTURAL, de forma a subsidiar tecnicamente as ações de proteção e difusão do patrimônio cultural e também nos processos relacionados ao ICMS TURISTICO.
2.2. O trabalho contínuo de assessoria e consultoria em ICMS CULTURAL garante o correto desenvolvimento e eficiência das políticas de preservação do patrimônio cultural municipal. Através de um trabalho sem interrupções e alterações, o Conselho de Patrimônio, Setor de Cultura e Prefeitura são constantemente orientados e acompanhados por profissionais especializados na área. As atividades técnicas são elaboradas com o tempo necessário para que tenham qualidade e eficiência tanto na preservação do patrimônio municipal quanto no aumento da arrecadação dos recursos financeiros para o Município.
3. DA PESQUISA DE PREÇOS:
3.1. Conforme exigência legal procedeu-se á pesquisa de preços, obtendo uma média total de R$ 20.444,00 (Vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), para o período de 10 (dez) meses de serviços.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Os serviços serão prestados de forma remota (on-line) e também presencial, sendo que a última será realizada na sede da SECETUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Cultura, além de trabalhos de campo, para levantamento cultural e turístico, e (visitas in-loco) que serão executados dentro do Município de Três Marias, em concordância com o plano de trabalho de campo, promovido entre a SECETUR e empresa contratada.
4.2. O (a) contratado(a) deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital.
4.3. Caso não seja possível a realização dos serviços, em situações especificas, em que o(a) contratado(a) deverá imediatamente informar as razões à unidade requisitante para, se aceitas, alterar ou definir prioridade em relação a outros serviços.
5. DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
5.1 – Para atingir o objetivo estabelecido neste Termo de Referência a empresa credenciada deverá dispor dos seguintes profissionais para a prestação dos serviços:
• Arquiteto especializado em Patrimônio Cultural;
• Turismólogo especializado em Cultura/Patrimônio Cultural;
• Historiador especializado em Patrimônio Cultural;
5.2. A empresa deverá comprovar que dispõe desses profissionais com experiência em Patrimônio de no mínimo 01 ano e que não pertença ao quadro de Profissionais do município.
6. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Formalizar o contrato de credenciamento; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.2. Elaborar o planejamento das atividades, bem como promover a sua execução e proceder à avaliação para verificar os resultados alcançados e efetuar possíveis redirecionamentos das ações se necessário.
7.3. Efetuar o pagamento ao contratado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da nota fiscal, e relatórios referentes ao período, com a correta descrição dos serviços realizados.
7.4. Supervisionar e acompanhar, os serviços executados pelo profissional da empresa credenciada, a execução das ações previstas neste Termo de Referência.
7.5. Controlar e acompanhar os serviços referente à execução das atividades previstas neste Termo de Referência, certificando ao final de cada mês, na Nota Fiscal apresentada pelo (a) contratado (a), que os serviços foram prestados nas condições estabelecidas pelo contrato.
7.6. Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
7.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato a ser firmado;
7.8. Comunicar à Contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço;
7.9. Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços;
7.10. Xxxxxx, sempre por escrito com a Contratada, os entendimentos sobre o objeto contratado;
7.11. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias a prestação de serviços objeto do instrumento a ser firmado;
7.12. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da Contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas;
7.13. Cientificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com o serviço ora contratado para as providências cabíveis;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Firmar Contrato de Credenciamento com o Município de Três Marias; para o período estabelecido na cláusula da Vigência; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Não transferir, subcontratar ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
8.3. Assumir os riscos e as despesas de deslocamento decorrentes da prestação de serviços,
8.4. Submeter-se às regras de funcionamento do contratante.
8.5. Respeitar, rigorosamente, na execução do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
8.6. Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a prestação de serviços, devendo prestar todos os atendimentos agendados.
8.7. Tratar com profissionalismo, ética, humanidade e respeito irrestrito os beneficiários e servidores, bem como os demais profissionais que atuem no projeto.
8.8. Comunicar a direção do contratante, até o dia 15 de cada mês, qualquer alteração que houver para o atendimento do mês seguinte.
8.9. Comunicar a chefia do contratante, com antecedência mínima de 24 (vinte) horas, quando, por motivo de força maior, não puder realizar os serviços.
8.10. Apresentar o relatório de atividades realizadas no mês, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente.
8.11. Emitir nota fiscal dos serviços realizados junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Marias e apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
8.12. Responsabilizar pelo pagamento dos impostos e encargos sociais, incidentes sobre a presente prestação dos serviços.
8.13. Realizar somente os serviços autorizados pela Secretaria.
8.14. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que dará origem ao contrato.
8.15. A contratada será responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente, venham a sofrer o contratante, coisa, propriedade ou pessoas de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela contratante.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 – O contrato terá a vigência de 10 (dez) meses conforme planilha de execução de serviços a ser fornecida pela Secretaria requisitante, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, sempre através de Termos Aditivos.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. Pela prestação dos serviços será pago a importância total de R$ 20.444,00 (Vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) que será pago em 4 (quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.111,00 (Cinco mil cento e onze reais), sendo a primeira parcela, após a assinatura do contrato; a segunda parcela até 10 de Junho de 2022; a terceira parcela até 10 de Agosto de 2022 e a última parcela até 10 de Novembro de 2022. Sendo as despesas referentes à alimentação, transporte e hospedagem por conta da contratada e somente o translado interno dos profissionais da contratada para acompanhamento e avaliação dos processos na cidade de Três Marias ficará por conta da contratante. Os serviços serão pagos com recurso oriundo da conta corrente ICMS Cultural nº 20.281-9, Agência: 1160-6, Banco do Brasil, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte, Lazer e Turismo.
10.1.1 Os pagamentos serão executados observados os procedimentos deste termo.
10.2. Os serviços serão pagos em quatro parcelas iguais, sendo o primeira parcela, em até 30 dias da assinatura do contrato.
10.3. Os recursos financeiros para pagamentos serão creditados na Conta Corrente, do Contratado em Agência Bancária por ele estabelecida.
10.4. Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal ou irregularidade na emissão dos documentos fiscais o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
10.5. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e\ou não recolhimento de multa aplicada.
10.6. Os pagamentos efetuados à (ao) Contratada (o) não a (o) isentará de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
10.7. É vedado à credenciada cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pela Secretaria.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 – As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste Credenciamento, se aplicável, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Cultura.
Ficha: 441
Órgão: 02.11–Secretaria Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
P.Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção. Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura. Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00 - Recurso Oriundo da Conta Corrente ICMS CULTURAL nº 20.281-9 Agência: 1160-6 Banco do Brasil
12. CLASSIFICAÇÃO:
12.1 – Será contratada a empresa que for classificada dentro da quantidade oferecida (1), constante do Subitem 3.1 deste Termo de Referência:
12.2- Será divulgado nas dependências da Prefeitura de Três Marias e no site Oficial do Município, (xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o resultado do credenciamento.
12.3 – Havendo empate na classificação dos interessados será realizado um sorteio conforme preceitua o Art. 45, §2º, da Lei 8.666/ 93, pela Comissão de Licitação, que deverá convocar os credenciados que não estiverem presentes na sessão, informando o dia, horário e local da realização dos sorteios, que ocorrerá mediante presença dos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que os interessados possam tomar ciência, exceto se o interessado preencher o Termo de Renúncia, renunciando ao direito que lhe é assistido de estar presente para participar do processo de desempate, podendo a Comissão proceder ao sorteio na própria sessão, não excluindo aqueles, que renunciaram. Caso os interessados não renunciarem e participar do processo de desempate, o não comparecimento dos convocados ao sorteio implicará na desistência, podendo participar de outros sorteios em que se faça presente. A ordem de classificação do sorteio definirá a contratada e as remanescentes serão credenciadas para que caso haja uma outra demanda será respeitada a ordem de classificação para fins de contratações de demandas futuras.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Cultura.
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
(razão/denominação social da pessoa jurídica), CNPJ nº , (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); inscrição estadual , com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº
, neste ato representada na forma do seu (estatutos/regimento/contrato social ou si próprio), pelo (nome completo), inscrito no CPF nº portador do documento de identidade n.º emitido por , (endereço completo), requerer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços de consultoria e assessoria em Patrimônio Cultural, conforme edital e regulamento publicado por esta Secretaria.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• realizará todas as atividades a que se propõe;
• não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, o registro no Conselho profissional competente, a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, quais sejam:
1. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2. Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
3. Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta;
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
5. Não possui débitos com os órgãos da Administração direta ou indireta do Município;
6. Que os seus sócios não estão ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;
7. Que não está em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da lei.
Data e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
(razão/denominação social da pessoa jurídica), CNPJ/MF nº ,
(número do conselho profissional competente); inscrição estadual nº , com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº , neste ato representada na forma do seu (estatutos/regimento/contrato social), pelo (nome completo), portador do documento de identidade n.º emitido por , inscrito no CPF nº portador do documento de identidade n.º emitido por , (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, pleno atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos e nem realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
(Nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO N.º /2022 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº. M–3.809.529 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Três Marias/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº. , Bairro , na cidade de /UF, representada neste Ato, pelo (a) Sr (a) , portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº. e inscrito no CPF sob o nº.
. . - , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Credenciamento de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria em Patrimônio Cultural, decorrente do Processo Administrativo nº. 013/2022 - Credenciamento nº. 004/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Processo Administrativo nº. 013/2022, na modalidade Credenciamento nº. 004/2022, seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria especializada e qualificada em ações consonantes com as políticas públicas vigentes referentes à preservação e conservação do patrimônio cultural, políticas de turismo, programa de regionalização do turismo e outras eventuais ações consonantes com editais estaduais e federais vigentes, correlacionados aos segmentos atendidos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, segundo critérios, termos e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I, Anexo II e no instrumento convocatório.
Parágrafo Único. A contratação dos profissionais, arquiteto, turismólogo, historiador especializados em Patrimônio Cultural, é para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, a fim de realizar consultoria e assessoria em Patrimônio Cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços serão prestados de forma remota (on-line) e também presencial, sendo que a última será realizada na sede da SECETUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Cultura, além de trabalhos de campo, para levantamento
cultural e turístico, e (visitas in-loco) que serão executadas dentro do Município de Três Marias, em concordância com o plano de trabalho de campo, promovido entre a SECETUR e empresa contratada.
O trabalho será executado em forma de consultoria e assessoria, com cumprimento mínimo de uma visita presencial mensal, em revezamento com os profissionais exigidos para que se realize a prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETOMADA DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços será pago a importância total de R$ 20.444,00 (Vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) que será pago em 04 (quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.111,00 (Cinco mil cento e onze reais), sendo a primeira parcela em até 30 dias após a assinatura do contrato; a segunda parcela até 10 de junho de 2022; a terceira parcela até 10 de agosto de 2022 e a última parcela até 10 de novembro de 2022.
§ 1° Os serviços serão pagos com recurso oriundo da conta corrente ICMS Cultural nº. 20.281-9, Agência: 1160-6, Banco do Brasil.
§ 2° Os pagamentos serão executados observados os procedimentos determinados no Anexo I.
§ 3° Os pagamentos serão efetuados, após efetiva prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com a correta descrição dos serviços realizados entre o período do primeiro ao último dia de cada mês, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e Trabalhista.
§ 4° Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal ou irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
§ 5° Os recursos financeiros para os pagamentos serão creditados na Conta Corrente da
CONTRATADA em Agência Bancária por ela estabelecida.
§ 6° O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e\ou não recolhimento de multa aplicada.
§ 7° Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentará de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
§ 8° A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 9° É nula e não constituirá qualquer obrigação para o CONTRATANTE a prestação de serviços, sem observância do disposto no contrato.
§ 10º. O não pagamento nos prazos previstos acarretará ao CONTRATANTE multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO FINACEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
A periodicidade de reajustamento dos preços será depois de transcorridos 12 (doze) meses, conforme acumulado do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, no mesmo período, divulgado pela FGV- Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, no caso de extinção deste, por qualquer outro índice que retrate a variação efetiva da inflação, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Parágrafo Único. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a prestadora de serviços contratada em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento correrão, no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento vigente, a seguir descrita:
Ficha: 441
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Projeto/ Atividade: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00 Recurso Oriundo da Conta Corrente ICMS CULTURAL nº 20.281-9 - Agência: 0000-0 - Xxxxx xx Xxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato será exercida pela Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, mediante procedimentos de supervisão e acompanhamento dos serviços prestados, aos quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos mesmos, não excluindo, nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das legislações referentes a licitações e contratos administrativos.
§ 1° A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelos servidores do Contratante, designados para tal fim.
§ 2° A CONTRATADA é responsável pela indenização de eventual dano causado às pessoas atendidas, e a terceiros a ela vinculados, decorrente de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
§ 3° Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
1) Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os serviços descritos no Anexo I;
2) Prestar serviços através dos profissionais devidamente habilitados e com a especialização exigida no Edital, comprovando ter experiência de no mínimo 01 (um) ano;
3) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
4) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
5) Submeter-se às regras de funcionamento do CONTRATANTE;
6) Respeitar, rigorosamente, na execução do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
7) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a prestação de serviços;
8) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito todas as pessoas envolvidas à execução do objeto;
9) Comunicar a direção do CONTRATANTE, até o dia 15 de cada mês, qualquer alteração que houver para a prestação de serviços do mês seguinte;
10) Comunicar a direção do CONTRATANTE quando, por motivo de força maior, não puder realizar os serviços, no prazo máximo de 48h;
11) Apresentar o relatório de atividades realizadas no mês, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente;
12) Emitir nota fiscal dos serviços realizados junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Marias e apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
13) Responsabilizar pelo pagamento dos impostos e encargos sociais, incidentes sobre a presente prestação dos serviços;
14) Realizar somente os serviços autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura;
15) Xxxxxx, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação no credenciamento que deram origem ao contrato;
16) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente;
17) Os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços poderá ser convocado a participar de reuniões na sede do CONTRATANTE, visando planejamento ou para tratar de assuntos relativos ao desenvolvimento dos planos de trabalho e, ainda, para solucionar quaisquer questões que envolvam os profissionais, sendo que referidas reuniões não serão, de forma alguma, remuneradas;
18) A CONTRATADA será responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoas de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da prestação de serviços, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE;
19) As despesas com alimentação, transporte, hospedagem, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
20) Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão do CONTRATANTE, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
21) Arcar com o pagamento do IR-Imposto de Renda e ISS - Imposto Sobre Serviços, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Obriga-se o CONTRATANTE:
1) Elaborar o planejamento das atividades, bem como promover a sua execução e proceder à avaliação para verificar os resultados alcançados, e efetuar possíveis redirecionamentos das ações se necessário;
2) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme estabelecido na cláusula quarta, após a apresentação da nota fiscal, e relatórios referentes ao período, com a correta descrição dos serviços realizados;
3) Supervisionar e acompanhar, os serviços executados pelos profissionais e a execução das ações previstas no Anexo I;
4) Controlar e acompanhar os serviços referentes à execução das atividades previstas no Anexo I, certificando ao final de cada mês, na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, que os serviços foram prestados nas condições estabelecidas pelo contrato;
5) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato a ser firmado;
7) Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço;
8) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços;
9) Xxxxxx, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado;
10) Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à prestação de serviços objeto do contrato;
11) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da
CONTRATADA não cumprir as cláusulas estabelecidas;
12) Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com o serviço ora contratado para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais, o Processo Administrativo nº. 013/2022 - Credenciamento nº 004/2022 integra o presente contrato, valendo seus termos e condições quando com eles não conflitarem, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar, a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, quando couber, ou outro instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante ou deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1° - Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato ou cancelada a Autorização de Fornecimento, se repetir o atraso, a Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, aplicará multa em dobro;
§ 2° - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização ao contratante por perdas e danos;
§ 3° - Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
§ 4° - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 5°-Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - As penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no Credenciamento e no Contrato.
§ 7° Ocorrendo a inexecução do contrato, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de credenciar outra empresa, observada a ordem de classificação, comunicando, em seguida, ao órgão responsável, para as providências cabíveis.
§ 8° A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva do
CONTRATANTE.
§ 9° A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
§ 10° Independentemente da ordem das sanções, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA – DO CANCELAMENTO
O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do credenciamento, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos artigos 79 c/c artigo 80 em seus incisos e parágrafos. Constituem motivo para rescisão contratual os enumerados nos artigos 77 c/c artigo 78 em seus incisos e parágrafo único, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados de sua assinatura, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro desta Comarca, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, de tudo cientes.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
– CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA
1 - OBJETO:
1.1. Credenciamento visando contratação de empresa para prestação de serviço técnico de consultoria e assessoria especializada e qualificada em ações consonantes com as políticas públicas vigentes referentes à preservação e conservação do patrimônio cultural, políticas de turismo, programa de regionalização do turismo e outras eventuais ações consonantes com editais estaduais e federais vigentes, correlacionados aos segmentos atendidos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, conforme especificações e quantitativos deste Termo de Referência.
EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO | VALOR DE CADA PARCELA | VALOR TOTAL |
ICMS TURISTICO Gestão e Planejamento • Apoio, e acompanhamento do Planejamento estratégico de Três Marias; • Orientação e acompanhamento ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; • Capacitação junto ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo; • Capacitação junto a Equipe da SECETUR, ou de acordo com a o publico direcionado pela Secretaria; • Acompanhamento sobre a movimentação do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, com reunião anual com órgão contábil do Município, e com o Comitê Gestor do Fundo; • Acompanhamento do Portal Minas Gerais, com lançamento e nutrição do sistema anualmente; • Lançamento dos documentos para o Mapa Brasileiro do Turismo, de acordo com normativas do MTUR; | Março/22 a Dezembro/22 | R$ 5.111,00 | R$ 20.444,00 |
• Acompanhamento e participação inclusive, “in loco”, nas reuniões convocadas pela Associação do Circuito Turístico, ao Município filiado de Três Marias, bem como em todas as demandas exigidas para participação da IGR – Instância de Governança Regional; • Apoio à elaboração do calendário de eventos, e construção do relatório anual de ações turísticas; • Elaboração de projetos, e assistência técnica para pleiteio de recursos junto ao SECULT – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, e MTUR, de acordo com a Lei 18.030/2009 – Lei Hobbin Wood; k) Elaboração de projetos para o setor privado, quando solicitado pela SECETUR; realizar as inscrições das pessoas para a capacitação; ICMS CULTURAL GESTÃO • Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações: Relação de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a existência e implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural, através do desenvolvimento de uma política de preservação, através do SISTEMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. • Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos: Relação de procedimentos a serem documentados e informados ao IEPHA/MG sobre a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC e a gestão dos seus recursos e sobre investimentos e/ou despesas advindas de outras fontes de financiamento em bens culturais materiais tombados ou inventariados e/ou em bens imateriais registrados, através do SISTEMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural • Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural – Atualização de 10 fichas de inventário O inventário proporciona o reconhecimento de um bem cultural, |
objetivando sua proteção e caracteriza-se como um instrumento de gestão do município que auxilia na conservação e divulgação de seu patrimônio cultural. A empresa contará com a participação de arquitetos, historiadores e antropólogos para execução do trabalho. SALVAGUARDA E PROMOÇÃO • Laudos Técnicos Do Estado De Conservação Dos Bens Materiais Protegidos Por Tombamento na Esfera Municipal se houver. • Programas de Educação para o Patrimônio. A relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre o planejamento e a execução dos Programas de Educação para o Patrimônio Cultural por meio de “processos educativos formais e não formais voltados para o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural, nas suas mais diversas formas de expressão.” (Caderno do IPHAN – educação Patrimonial, histórico, conceitos e processos). O processo de Educação Patrimonial será realizado pela Prefeitura Municipal com o acompanhamento e orientação da empresa contratada. • Difusão do Patrimônio Cultural. Os municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural. Acessibilidade. Será considerada ação de Difusão do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e distribuição destes materiais/produtos. O processo de Difusão será realizado pela Prefeitura Municipal com o acompanhamento e orientação da empresa contratada. A proposta contempla realização de duas oficinas para compreensão da Secretaria de Cultura. Participação virtual nas reuniões do conselho e elaboração dos relatórios de educação patrimonial. |