CONTRATO LICITATORIO PMER Nº 004/2024- QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E A EMPRESA VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE TANQUE PARA AGUA POTAVEL
CONTRATO LICITATORIO PMER Nº 004/2024- QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E A EMPRESA VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE TANQUE PARA AGUA POTAVEL
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, com CNPJ/MF n.º 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor residente e domiciliado na cidade de Entre Rios SC-, portador do CPF sob o nº 833***.***-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa: VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.035.645/0001-98, com sede na Xxxxxxx XXX 000 xx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Erechim – RS, representada pela seu Representantes legais, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 54/2023, Processo nº 74/2023-PMER, Homologado na data de 08/01/2024, sujeitando-se às normas do supramencionado diploma legal, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 AQUISIÇÃO DE TANQUE RODOVIARIO EM INOX 304 COM CAPACIDADE DE 7500 LITROS PARA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS-SC, QUAL SERA UTILIZADO PARA COMBATE A INCENDIOS E TAMBEM TRANSPORTE DE AGUA POTAVEL.
1.2 Para aquisição os recursos são provenientes do estado de Santa Catarina sendo o seguinte:
1.3 O produto ora contratado deverá atender toda a legislação referente ao uso que o mesmo se destina, com todos os componentes para pleno funcionamento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Faz parte Integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 74/2023-PMER e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL e GARANTIA:
O presente Contrato terá vigência da assinatura até 30/06/2024, sendo que a execução/entrega está autorizada na data de emissão deste termo ficando a contratada responsável pela execução até 09 de março de 2024, e não será prorrogado nem o prazo de entrega execução nem a validade do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 175.500 (Cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) pela execução do referido objeto deste edital.
QTD | DESCRIÇÃO | Valor Total R$ |
01 UNID. | Tanque Rodoviário em Inox 304, capacidade 7.500 litros instalado sobre caminhao, completo em pleno funcionamento para uso em transporte de agua potável e combate a incêndios. Especificaçõs adcionais e Assessorios: - Bomba de combate a incendios; - Polias e Carrocerias; - Estrutura completa, com guarnições e escada em aluminio; - Cardãs e mancais; - Tomada de força; Mangotes de 20mt combate a incendio; Valvulas e registros; Paralamas e para choques; - Guincho para reboque para até 10 toneladas; | 175.500,00 |
- Comandos Pneumaticos; Soldagem TIG e acabamento para aço inox (polimento); - Giroflex 24v laranja (uma unidade); - Farol de Busca (uma unidade); Plotagem defesa civil; Totalmente instalado no veículo com todos acessórios ao que se destina referência ao tanque, bem como a contratada devera fornece toda documentação do tanque e instalação, necessária para regularização perante o Detran-SC (vistorias e demais que se façam necessárias). Transporte do veículo do município para realizar a montagem bem como retorno ao município por conta da contratada. Demais. |
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, constante da lei orçamentaria de 2024, com recursos próprios e de convenio:
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e FISCALIZAÇÃO:
O Município de Entre Rios efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor em de acordo com a disposição de recursos, pago em até 30 (trinta) dias corridos, da data de entrega, de acordo com edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, quando não forem respeitadas as normas para entrega dos produtos ou em desacordo com as exigências e especificações estabelecidas neste Contrato e no Processo Licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO: A fiscalização do referido contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que responde como Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES:
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
I – Advertência:
II - Multa de acordo com edital;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
V – As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Entre Rios, 08 de janeiro de 2024.