EDITAL
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EDITAL Pregão Presencial Nº 000008/2016
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 003 de 04 de janeiro de 2016.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial Nº 000008/2016
1.2 - Processo Administrativo: 000010/2016
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 - Objeto de Licitação: Aquisição de equipamentos de sonorização para serem utilizados em eventos e palestras promovidas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em suas novas instalações, conforme Termo de Referência anexo.
1.5 - Dotação Orçamentária: A despesa ocorrerá na Dotação Orçamentária da ficha Nº 492, referente ao orçamento do exercicio de 2016.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A Sessão de Abertura do presente Certame Licitatório, realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2016 às 08:00 horas e 30 minutos, na sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação) situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, neste Município.
2.2 - Data, Local e Hora para protocolo dos envelopes (ENVELOPE 01 - PROPOSTA , ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO):
2.2.1 - Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Espírito Santo, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 001, Centro, Sede da Prefeitura Municipal, até o dia 26 de fevereiro de 2016, das 07:00 às 08:00 horas.
2.2.2 -Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
3 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do presente certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos quanto ao objeto ou ao procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os
prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
3.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
3.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
3.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
4.3. Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
4.4 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecida neste instrumento convocatório.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, as empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, bem como cópias de seus documentos pessoais com o intuito de que seja comprovada a aptidão para participação do certame.
5.2 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá ainda enviar um Representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XXX), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada ou Instrumento Procuratório Público, que o autorize a responder pelo proponente.
5.3 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1 a partir das 08:00 horas e 30 minutos.
5.4 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.5 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente apresentará ao Pregoeiro:
a) Cópia de Documento de Identidade emitido por Órgão Público, bem como dos sócios e/ou proprietários da empresa;
b) Instrumento Procuratório (XXXXX XXX), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou Instrumento Procuratório Público, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente (quando o representante não for sócio ou proprietário da empresa).
c) Apresentação das Declarações, conforme modelos nos Anexos IV e VI, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, que deverão ser entregues separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação.
d) Cópia autenticada do Ato Constitutivo Estatuto ou Contrato Social, do Documento de Eleição de seus Administradores,
devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra
5.6 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, as declarações de caráter obrigatório de acordo com os modelos constantes nos Anexos IV e VI, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
5.7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o Licitante de apresentá-los no Envelope nº02 - HABILITAÇÃO.
5.8 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa.
5.9 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações de que trata a letra "c" do item 5.5 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
"PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES" PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000008/2016
ABERTURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2016 ÀS 08:00 HORAS E 30 MINUTOS. "ENVELOPE DECLARAÇÃO".
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua Proposta de Preço e a Documentação necessária para Habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da Razão Social completa da proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2016
ABERTURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2016 ÀS 08:00 HORAS E 30 MINUTOS. ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2016
ABERTURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2016 ÀS 08:00 HORAS E 30 MINUTOS. ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO.
6.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 7 deste Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9 deste Edital.
6.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Nota, à Pregoeira ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Certame;
c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme modelo Anexo 01.
7.2 - O Preço unitário de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total do Lote deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES.
7.4 - A simples apresentação da proposta por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
7.5 - A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
7.8 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
7.9 - Na proposta de Preço deverá constar a MARCA dos produtos ofertados, assim como as especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.10 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado.
7.11 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar à Pregoeira em até 24 (vinte e quatro horas) do encerramento do procedimento a nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
8 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes.
8.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações, conforme Anexo 04 e 06, na forma estipulada pelo item 5.8.
8.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham
condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
8.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.6 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.12 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.13 - Encerrada a sessão de lances, se verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, será assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
8.14 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.15 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 8.14 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
8.16 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências previstas neste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.17 - O disposto nos itens 8.13 a 8.16 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.19 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.20 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
8.21 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados:
9.2 - Da Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou última alteração consolidada, devidamente registrada e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
9.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1 - Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, são exigidas, consoante aos ditames do Artigo 29 da Lei 8.666//1993, as seguintes documentações:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão da Regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a empresa, com validade na data de realização da licitação;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Prova de regularidade com o Instituto de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação (a referida regularidade poderá ser comprovada por meio da certidão prevista na letra "b", desde que esta abranja a regularidade com as contribuições sociais);
f) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data de realização da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
h) Declaração que a empresa está integrada ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
9.3.2 - Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade as Certidões Negativas obtidas via internet, cabendo a quem receber o referido documento, confirmar o seu teor na própria rede de comunicação ou no órgão emitente.
9.3.3 - As Certidões que comprovem a regularidade de Débitos, antes referidas deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento.
9.3.4 - Figuram como exceções, ao Item 9.3.3 as Certidões cuja abrangência atingem tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.4 - Da Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Protestos, expedidas pelos cartórios competentes, com validade na data de abertura do certame.
9.5 - Da Regularidade Social
9.5.1 - Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, de que não existe no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99). (Anexo V)
9.6 - Da Qualificação Técnica
9.6.1 - Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por empresa privada, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprovem a aptidão para o fornecimento compatível em características indicadas no Anexo I.
9.6.2 - O atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
9.6.3 - A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
9.7 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9.8 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMBSF, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da abertura do envelope de habilitação.
10 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006 a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.2 - O benefício previsto no Item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
10.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.4 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.6 -O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
10.7 - A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.8 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.9 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo o recorrente manifestar-se imediata e motivadamente, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro.
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco- ES, situada na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01, centro, XXX 00.000-000, Barra de São Francisco-ES, no horário das 08:00 as 11:00 e 13 às 16 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.3 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal.
12.3 - A homologação do Pregão caberá ao Exmo. Prefeito Municipal.
13 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1 - Homologada a licitação, a PMBSF, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Xxxxxxxxx, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
13.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior, ou desatender ao disposto no Termo de Referência (Anexo - II) ou Demais Condições, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
13.4 - Este contrato terá vigência de 6 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo em vista a necessidade do setor beneficiado, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante Parecer Jurídico fundamentado.
14 - DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
14.1 - Os equipamentos constantes neste edital deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
14.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação.
14.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os equipamentos estejam em desacordo com o pactuado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado. O transporte e carregamento dos equipamentos não aceitos serão feitos pelo fornecedor.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos equipametos e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
15.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMBSF, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
15.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da contratada.
15.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
15.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicado as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES e,
d) Declaração de inidoneidade.
16.2. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar da
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
16.3. Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco-ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
16.5. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.7. Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida.
16.8. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
16.9. Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMBSF reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.9 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10 - Anexo I - Lotes - Modelo de Proposta;
17.11 - Anexo II - Termo de Referência;
17.12 - Anexo III - Modelo de Credenciamento;
17.13 - Anexo IV - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
17.14 - Anexo V - Modelo de Declaração (Menor);
17.15 - Anexo VI - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
17.16 - Anexo VII - Minuta de Contrato.
Barra de São Francisco, Espírito Santo, 05 de fevereiro de 2016.
WHESTER JÚNIOR XXXXX XXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX X
Xxxx | XXXX 000 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00031759 | CAIXA ACUSTICA 2 Vias Ativas 330 Watts 4 ohms 200 Watts 8 ohms 1 Amplificador Digital 1 Alto-Falante 15 polegadas 1 Driver Titânio Aplicação P.A. Monitor e Fly Visor Digital com Controle Remoto Entrada USB Entrada SD Card Entrada para iPhone e iPod Entrada para Microfone P10 XLR Entrada linha Combo e RCA Saída de Linha XLR Saída para Caixa Passiva W15 Speakon AVS Sistema Automático Voltagem (110V e 220V) Dimensões aproximadas(A 660, L 425, P 390) 2 Pedestais | UND | 2 | |||
00002 | 00031760 | KIT RETORNO DE PALCO com 2 caixas m12-200 + mp-200 = 320watts Monitor P.A. Ativo 12 Potência Total em 4 Ohms : 320 Watts (escrava 8 Ohms acoplada) 1 Falante 12 , 1 Drive Piezo Duplo Equalização ativa 3 vias (Bass, Middle e Treble) Entradas: Line e Microfone Balanceado 1 Saída de Linha Balanceada 1 Saída escrava 8 Ohms Monitor escravo indicado: MP-200 Resposta de Frequência 50 Hz/17 Khz Pressão Sonora 1W/1M 100 dB Suporte para Pedestal e Alça Lateral MEDIDAS APROXIMADAS Largura 520 mm Altura 400 mm Profundidade 400 mm | UND | 1 | |||
00003 | 00019043 | MESA DE SOM Mesa de Som amplificada 12 Canais Com Conexão Automática Para Microfones ou Instrumentos Com 12 canais de entradas sendo: 10 canais de entrada mono (1 a 10) desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados e 1 canal de entrada stereo (11 / 12) Canal de saída stereo master L e R 1 canal para efeitos externos com retorno em stereo 1 canal para fone de ouvido stereo Conector de saída para gravação Leds indicadores de nível de saída individuais +4dB e CLIP nos canais left e right do stereo master SMPS - Fonte de alimentação chaveada (fonte automática) de 90V a 260V - 50/60 Hz. DIMENSÕES MINIMAS DO APARELHO: Largura x Altura x Profundidade (em cm): L= 48,2 x A= 8,0 x P= 24,5 | UNID. | 1 | |||
00004 | 00031761 | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL DE 1ª LINHA COM 2 MICROFONES DE 200 CANAIS CADA E AJUST DE FREQUENCIA. base (receiver) que pode ser montada em Rack de 19 pois já acompanha os suportes, totalmente digital,com idicador de led com nivel RF (RADIO FREQUENCIA) e AF (AUDIO FREQUENCIA) e nivel bateria, Chave seletora de 0db ou -10db no mic (chave dentro do mic igual Shure) PLL auto syncronizmo, resposta de frequencias de 45Hz | UND | 2 |
Lote | LOTE 001 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
~18KHz, essas especificações são tanto para o HAND HELD com para o BODY PACK. | |||||||
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de sonorização para serem utilizados em eventos e palestras promovidas pelo CRÁS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. MAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR ESTIMAD O UNIT. R$ | VALOR ESTIMAD O TOTAL R$ |
01 | Caixas 2 Vias Ativas 330 Watts 4 ohms 200 Watts 8 ohms 1 Amplificador Digital 1 Alto- Falante 15 polegadas 1 Driver Titânio Aplicação P.A. Monitor e Fly Visor Digital com Controle Remoto Entrada USB Entrada SD Card Entrada para iPhone e iPod Entrada para Microfone P10 XLR Entrada linha Combo e RCA Saída de Linha XLR Saída para Caixa Passiva W15 Speakon AVS Sistema Automático Voltagem (110V e 220V) Dimensões aproximadas(A 660, L 425, P 390) 2 Pedestais | Unid. | 02 |
02 | kit retorno de palcocom 2 caixas m12-200 + mp-200 = 320watts Monitor P.A. Ativo 12" Potência Total em 4 Ohms : 320 Watts (escrava 8 Ohms acoplada) 1 Falante 12" , 1 Drive Piezo Duplo Equalização ativa 3 vias (Bass, Middle e Treble) Entradas: Line e Microfone Balanceado 1 Saída de Linha Balanceada 1 Saída escrava 8 Ohms Monitor escravo indicado: MP- 200 Resposta de Frequência 50 Hz/17 Khz Pressão Sonora 1W/1M 100 dB Suporte para Pedestal e Alça Lateral MEDIDAS APROXIMADAS Largura 520 mm Altura 400 mm Profundidade 400 mm | Unid. | 01 | |||
03 | Mesa de Som amplificada 12 Canais Com Conexão Automática Para Microfones ou Instrumentos Com 12 canais de entradas sendo: 10 canais de entrada mono (1 a 10) desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados e 1 canal de entrada stereo (11 / 12) Canal de saída stereo master L e R 1 canal para efeitos externos com retorno em stereo 1 canal para fone de ouvido stereo Conector de saída para gravação Leds indicadores de nível de saída individuais + 4dB e CLIP nos canais left e right do stereo master SMPS - Fonte de alimentação chaveada (fonte automática) de 90V a 260V - 50/60 Hz. DIMENSÕES MINIMAS DO APARELHO: Largura x Altura x Profundidade (em cm): L= 48,2 x A= 8,0 x P= 24,5 | Unid. | 01 |
03 | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL DE 1ª LINHA COM 2 MICROFONES DE 200 CANAIS CADA E AJUST DE FREQUENCIA. base (receiver) que pode ser montada em Rack de 19" pois já acompanha os suportes, totalmente digital,com idicador de led com nivel RF (RADIO FREQUENCIA) e AF (AUDIO FREQUENCIA) e nivel bateria, Chave seletora de 0db ou -10db no mic (chave dentro do mic igual Shure) PLL auto syncronizmo, resposta de frequencias de 45Hz ~18KHz, essas especificações são tanto para o HAND HELD com para o BODY PACK. | Unid. | 01 | |||
TOTAL GERAL R$ |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 A aquisição de sistema de som visa atender às necessidades de modernização das ferramentas disponibilizadas no CRÁS, uma vez que faz parte da rotina do setor a promoção de eventos palestras e oficinas etc...
2.2 Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, são a porta de entrada para os serviços de proteção social de famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social, causada pela pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar ou comunitário, e de pertencimento social.
2.3 Nos CRAS, as pessoas tem suas necessidades e potencialidades identificadas, e são encaminhadas para a rede de serviços socioassistenciais, como os serviços de educação, saúde, obtenção de documentos e outros. Recebem atenção especial as pessoas com deficiência e idosas, principalmente aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
2.4 Os serviços prestados nos CRAS incluem ações preventivas, de convivência e socialização, inserção e acolhida, capacitação e inserção produtiva, apoio e acompanhamento familiar.
Serviços:
> Proteção e atendimento integral à família (PAIF);
> Convivência e fortalecimento de vínculos;
> Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
As ações socioeducativas promovem o desenvolvimento da autoestima, autonomia, protagonismo, diferenciação, criatividade, sendo também desenvolvidos projetos em parceria com outros órgãos municipais, entidades sociais e instituições privadas.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da comunicação por escrito da contratada, em remessa única, no almoxarifado Municipal.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.2. O equipamento deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Não Executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.3. Multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
7.3.1. Multa compensatória de......% ( por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
7.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Barra de São Francisco, 06 de outubro de 2015.
ZIRENE SURDINI VALLI
Secretária Municipal de Assistência Social
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial 000008/2016
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. vem pelo presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
....................................................................................., Carteira de Identidade nº é pessoa autorizada
a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão Presencial 000008/2016 em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL C/ FIRMA RECONHECIDA
(nome do representante da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial 000008/2016
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. VII da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial 000008/2016
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial 000008/2016
AO PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Contrato de Fornecimento nº XXX/XX que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES e a empresa para Aquisição de equipamentos de sonorização para serem utilizados em eventos e palestras promovidas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em suas novas instalações, conforme Termo de Referência anexo.
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Conador, portador do CPF nº , residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na (endereço completo), neste ato representada pelo Sr. (nacionalidade, estado civil, profissão, C.I e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de 26 de fevereiro de 2016, referente ao Edital de Pregão Presencial n° 000008/2016, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 000010/2016, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto deste contrato, Aquisição de equipamentos de sonorização para serem utilizados em eventos e palestras promovidas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em suas novas instalações, conforme Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
2.1 - Os equipamentos constantes neste edital deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
2.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará após verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação.
3.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os equipamentos estejam em desacordo com o pactuado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado. O transporte e carregamento dos equipamentos não aceitos serão feitos pelo fornecedor.
Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela Setor de Compras, no pátio da Secretaria Municipal de ...
2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não estejam conforme acordado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado.
2.3 - Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos materiais será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.4 - A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, por servidor designado para esse fim.
2.5 - A não aceitação do objeto não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
2.6 - Os materiais considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da respectiva nota fiscal ficará suspenso até sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos constantes do Lote o valor de R$
( ), constantes do Lote o valor de R$ ( ), perfazendo ao final um valor
global de R$ ( ).
3.2 - O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.3 - No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade.
3.4 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos equipametos e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
3.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
3.6 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
3.7 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA.
3.8 - Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, e com as devidas justificativas, respeitando-se as previsões legais.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.10 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.11 - É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Ficha nº 492, referente ao orçamento de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Entregar os equipamentos, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento;
b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos produtos;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos equipamentos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
e) Sujeitar à fiscalização dos equipamentos no ato da sua entrega;
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos equipamentos a não conformidade das suas especificações, a CONTRATADA deverá repô-los imediatamente na semana seguinte;
g) Apresentar juntamente com os equipamentos as respectivas notas fiscais;
h) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos, objeto do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos equipamentos entregues pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de suas especificações;
d) Dar o devido recebimento aos equipamentos fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade e especificação;
e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total do objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a
ser expedida pelo Setor de Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a- Multa;
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e,
d- Declaração de inidoneidade.
9.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contrato, quando a CONTRATADA:
a) fornecer produtos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
9.3 -Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco/ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
9.5 - Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.8 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
9.9 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
9.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a- A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f- Atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega dos produtos;
g- Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pelo SETOR BENEFICIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
14.1 - A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto do Ilustríssimo Sr. Dr.º Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Gerente de Assuntos Jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
15.2 - Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e efeito.
Barra de São Francisco-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2 -
VISTO:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS