EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017 1- PREÂMBULO
1.1- O Pregoeiro do Município de Modelo, designado pelo Decreto 241/2016, torna público que no dia 31 de janeiro de 2017, às 10:15 horas, na Prefeitura Municipal de Modelo SC, será realizada licitação na modalidade Pregão, do tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item, com o processo nº 076/2017 e a modalidade nº 012/2017 observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2- Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta fica determinado o dia 31 de janeiro de 2017 até às 10:15 horas, na Sala da Comissão de Pregão, localizada a Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx XX.
1.3- O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 10:30 horas, no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4- As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, devendo ser comunicados àqueles licitantes que retirarem pessoalmente o Edital junto à Comissão de Licitação e receberem o Recibo de Entrega no ato da retirada, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.6- Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da Licitação junto à Comissão de Pregão do município de Modelo, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XX, XXX: 00000-000, ou através do telefone (00) 0000-0000 no horário compreendido entre 08h30min e 12h00min, e 13h30min e 17h30min.
1.7- Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.4 do presente edital.
2- DO OBJETO
2.1- O objeto do presente Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO/SC, conforme
especificações a seguir:
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | und | 150.000 | 0,08430 | 12.645,00 |
2.2- Constitui obrigação da contratada a disponibilização dos equipamentos em comodato conforme as seguintes especificações mínimas, que deverão ser instaladas nas dependências da contratante, durante todo o período contratual:
Quantidade | Descrição da Impressora |
06 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Funções Imprimir, copiar, digitalizar e fax Velocidade de Impressão Preto e Branco: Até 21 ppm Velocidade da Primeira Página Preto e Branco: Até 9,5 segundos Ciclo de Trabalho Mensal (A4)Até 8000 páginas Volume Mensal de Páginas Recomendado250 a 2000 páginas Tecnologia Laser Idiomas de Impressão PCLm/PCLmS Qualidade de Impressão Até 600x600dpi Velocidade do Processador600 MHz Conectividade Padrão USB 2.0 Rede Fast Ethernet 10/100 Base-TX incorporada Recurso de Impressão Móvel aplicativos móveis Sistema Operacional Compatível Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior) Instalação somente de driver suportada em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32 bits), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32 bits) (SP1 ou superior) Mac OS X v 10.6.8 ou superior Capacidade de MemóriaPadrão: 128 MB Máxima: 128 MB Capacidade de Entrada de Papel Padrão150 folhas Capacidade de Saída de Papel Padrão Face para baixo: 100 folhas Tamanho de Papel Suportado A4; A5; B5-Japanese; Envelopes (ISO DL, C5, B5, Com nº10, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo) Tamanho do Papel Personalizado76x127 x 216x356mm Tipos de Papel Suportado Papel (normal), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais Gramatura de Mídia suportado60 a 163g/m² Peso da Mídia Recomendado60 a 90g/m² Tipo do Scanner Base Plana, Alimentador Automático de Documentos Formatos de Arquivos Digitalizados O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT Resolução de Digitalização Até 1200 dpi Tamanho de Digitalização Scanner de mesa: 216 x 297 mm ADF Máximo: 216 x 356 mm ADF Mínimo: 152 x 114 mm Velocidade de Digitalização (normal, A4)Preto e Branco: Até 7 ppm Colorido: Até 5 ppm Capacidade do Alimentador Automático de Documentos35 folhas |
Formatos de Arquivo Admitidos PDF, TIF, BMP, PNG, JPG Modos de Entrada de Digitalização via aplicativo ou software de aplicação compatível com TWAIN ou WIA Velocidade de Cópia Preto e Branco: Até 21 cpm Resolução de Cópias Até 600 x 600 dpi Ampliação/Redução de Cópia25 até 400% Cópias no Máximo Até 99 Cópias Envio/Recepção de Faxes Velocidade de Transmissão de Fax3 segundos por páginas Memória do Fax Até 500 páginas Resolução de Fax Até 300 x 300 dpi Discagem Rápida, Número Máximo Até 100 números Locais de Transmissão100 locais Dimensões Mínimas (LxPxA)420 x 365 x 309 mm Peso 9,1 kg Voltagem220V. | |
01 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tipo de impressora: Laser. Sistema de Impressão: Monocromática. Conexões: USB 2.0. Velocidade em preto: Até 20 ppm em A4 (21 ppm em Carta). Resolução máxima em preto Saída efetiva de até 1,200 x 1,200 dpi. Consumo: 310w. Ciclo mensal de trabalho: 10.000 páginas. Capacidade da bandeja: 150 Folhas na gaveta. Tipo do Papel para Impressão: Papel comum, Transparência, Envelope, Etiqueta, Cartão Postal, Cartão e Pré impresso. Sistema Operacional: Windows 2000, XP, Vista, 7, 2003 Server, 2008 Server, Mac OS X 10.3~10.6 e Various Linux OS ou superior. Guia de instalação rápida Cartão de registro de produto e Service Card. Voltagem 110V. Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 21,5x 33,1x 17,8 cm. Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) – AxLxP 24,1x 38,6x 27,3 cm. Peso líq. aproximado do produto (kg) 4 kg. Peso aproximado da embalagem c/ produto (kg) 4,9 kg. |
06 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tecnologia de Impressão Laser Monocromático Velocidade de Impressão Até 19ppm Carta | Até 18ppm A4 Primeira página impressa (pronta)Preto e branco: Até 8.5 segundos Qualidade de impressão preto (ótima)Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) Ciclo de trabalho (mensal, A4)Até 5000 páginas Volume mensal de páginas recomendado250 até 1500[4] Velocidade do processador266 MHz Idiomas de impressão Impressão central Monitor Nenhum/nenhuma Recurso de impressão móvel Impressão direta sem fios[2] Capacidade sem fios Sim, WiFi 802.11b/g Conectividade, padrão 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 WiFi 802.11b/g Pronto para trabalhar em rede Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada) Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Manuseio de papel, padrão Slot de alimentação prioritária para 10 folhas bandeja de entrada para 150 folhas Escaninho de saída para 100 folhas |
Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Tamanhos de mídia suportados A4 | A5 | A6 | B5 | cartões postais| envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, personalizados Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm Tipos de suportes Tamanhos de mídia, personalizados Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado 60 a 163 g/m² Requisitos mínimos de sistema Windows 10, Windows 8, Windows 7 (32/64 bits): 1 GB de RAM Windows Vista (32/64 bits), Windows XP, Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2003: 512 MB de RAM todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7 256 MB de RAM 150 MB de espaço disponível em disco rígido Unidade de CD-ROM Porta USB Sistemas operacionais compatíveis Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux Consumo de energia 370 watts (imprimindo), 2,7 watts (pronta), 2 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento manual)[7] Tensão de Entrada 110 - 127V |
2.2- Todos os equipamentos instalados no Fundo Municipal de Saúde de Modelo deverão ser novos, serão considerados novos os equipamentos com no máximo 01 (um) ano de uso, atendendo a todas as determinações da ABNT.
2.3- Não será permitida a colocação de qualquer tipo de propaganda ou identificação comercial nos equipamentos ou dependências do Fundo Municipal de Saúde de Modelo, exceto a do fabricante do equipamento.
2.4- As máquinas e equipamentos deverão ser entregues no Fundo Municipal pelo Município de Modelo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento de serviços.
2.5- A Contratada deverá, no ato da entrega, realizar a montagem e a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo Fundo Municipal de Saúde de Modelo, que ficará responsável pelas adaptações necessárias para fornecimento de energia elétrica.
2.6- Caberá à Contratada manter as máquinas instaladas nos locais indicados pelo Fundo Municipal de Saúde de Modelo, em perfeito funcionamento, e devidamente equipadas de 02 toners, sendo 01 reserva.
2.7- As despesas decorrentes da compra de todos os insumos utilizados para o fornecimento das cópias e impressões correrão por conta da Contratada, exceto papel.
2.8- Realizar a manutenção e assistência técnica das impressoras disponibilizadas pela contratada e as de patrimônio do Fundo, em um prazo de 01(uma) hora, contada à partir da solicitação do Fundo Municipal de Saúde, sendo que, quando for o caso deverá ser efetuada a troca da impressora de IMEDIATO.
2.9- A leitura dos contadores dos equipamentos deverá ser acompanhada por um servidor/funcionário do Fundo Municipal de Saúde, que deverá comprovar a veracidade das informações apresentadas.
2.10- Os equipamentos para as cópias e impressões serão disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Modelo em regime de comodato, ou seja, sem qualquer custo.
2.11 Deverão ser disponibilizados toners às impressoras pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Modelo através de comodato, sendo efetuado o pagamento pelo número de cópias/impressões.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- Os recursos necessários à aquisição ora licitada ocorrerão à conta do Orçamento do ano de 2017.
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1- O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item.
5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1- Poderão participar do certame Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que atenderem as exigências do presente edital, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do órgão licitante, devendo atender as exigências da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006.
5.2- Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.3- Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.4- A participação no presente certame implica automática aceitação integral dos termos do presente edital, e seus anexos, bem assim, da legislação reguladora da matéria, aplicável à espécie.
6- CREDENCIAMENTO
6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx- dnrc/index.htm.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1- No local data e hora fixadas no item 1.1, do presente edital, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – Envelope “A” – Proposta de Preços:
Envelope “A” - PROPOSTA DE PREÇOS – Prefeitura Municipal de Modelo SC
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº. 076/2017 e Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017 Empresa/Licitante: Endereço: , nº , Bairro , Cidade: CEP: - .
Endereço eletrônico: Telefone: ( )
II – Envelope “B” – Documentação de Habilitação:
Envelope “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Modelo SC
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº 076/2017 e Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017 Empresa/Licitante: Endereço: , nº , Bairro , Cidade: CEP: - .
Endereço eletrônico: Telefone: ( )
7.2- Os documentos dos envelopes “A” - Proposta De Preço e “B” Documentação De Habilitação serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3- Os documentos do ENVELOPE “A” - Proposta de Preço deverá ser obrigatoriamente, em 01 (uma) via impressa da proposta conforme anexo II, que deverá estar assinada pelo representante legal da empresa participante, não sendo aceito outra forma de entrega da mesma. Os preços unitários serão apresentados em algarismos, e cotados em moeda nacional, com até 04 casas decimais após vírgula.
7.3.1- Na Proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a marca dos itens, citadas neste edital, a ser entregue, sendo desclassificada a proposta que não cumprir com o disposto.
7.3.2- A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.3.3- O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto na tabela constante do item 2.1, do presente edital.
7.4- Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados ao Pregoeiro solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença e da mesma forma poderá o Pregoeiro autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro poderá confirmar o teor do documento na rede de comunicação Internet. Entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.5- O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.6- O envelope “B” conterá os documentos especificados no item 9 do presente edital.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato, estatuto (quando for o caso), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade conjunta de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Receita (no caso de empresa isenta, certidão para não contribuinte do ICMS).
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos de tributos Municipais.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 de 7 de julho de 2011. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
d) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.3- Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1- Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede da Licitante.
9.2- Declaração do licitante (Anexo III) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.3- Declaração do licitante (Anexo IV) assegurando a inexistência de impedimento de natureza fiscal, comercial, enfim, qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.4- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
9.5- As autenticações deverão ser realizadas em cartório ou, por servidor público nomeado pelo Município de Modelo, somente mediante a apresentação do documento ORIGINAL.
10. DOS RECURSOS
10.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2- A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a anulação do recurso.
10.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
10.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5- Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Gestor do Município de Modelo/SC, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1- Não havendo intenção de recursos, a adjudicação será feita por Menor preço/Unitário por Item, conforme especificado neste Edital, a critério do Pregoeiro, e este encaminhará os autos à Gestor do Fundo Municipal de Saúde para a homologação.
11.2- Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Gesto do Fundo Municipal de Saúde de Modelo, será o licitante vencedor convocado, através do e-mail que deverá ser informado nos envelopes “A” e “B”, para providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços, minuta no (anexo V), e posteriormente, poderá ser convocado pelo mesmo modo para a assinatura do contrato de fornecimento, cuja minuta constitui o (anexo VI) deste Edital.
11.3- O contrato será celebrado com prazo de validade ou enquanto houver cotas de produtos a serem fornecidos.
11.4- Na hipótese de não atendimento dos dispositivos anteriores, poderá a Administração Contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o artigo 64, § 2º, da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8666/93;
12- FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal e liberação pelo fiscal de contrato, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo/SC.
12.2- Caso a mercadoria fornecida não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição.
12.3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
12.4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Xxxxx XX).
13- DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1- O Prazo para execução do objeto será de até 03 (três) dias após a ordem de execução, sendo que a manutenção e assistência técnica deverá ser realizada em até 01 (uma) hora após o chamado.
13.2- A execução do objeto, conforme o item 2.1 desta licitação deverá ser prestado ou fornecido no endereço previsto na ordem de fornecimento ou requisição, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
13.3- No ato do fornecimento do objeto licitado a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
13.4- Deixando o adjudicatário de fornecer o objeto licitado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14- DA CONTRATAÇÃO
14.1- Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS e ao FGTS, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2- Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada, para no prazo improrrogável de 03 (três) dia úteis, comprovar a sua situação de regularidade perante os órgãos referidos no item anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade e vigência, sob pena de não realizar-se a contratação.
14.3- Caso a adjudicatária convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 13.1, do presente edital, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n. 10.520/2002.
15- DAS PENALIDADES
15.1- Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. No caso de inexecução total ou parcial do contrato o Departamento de Compras do Município, poderá garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1- Não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação, conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei n. 10.520/2002.
17- DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
17.2- A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.3- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.4- Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
17.5- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17.6- As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa, respeitando–se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7- Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Declaração de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Anexo IV - DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo da participação na presente licitação; Anexo V - Minuta do Contrato.
17.8- No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
17.10- Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
17.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.12- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
17.13- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.
17.14- A fiscalização do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora, e/ou outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
17.15- O foro da cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Modelo, SC, Terça-Feira, 17 de janeiro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde Registrado e publicado na data supra:
EDER SCHLOSSER XX XXXXX
Depto. de Licitações
ANEXO I
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
A signatária da presente , inscrita no CNPJ/MF sob o número , estabelecida à Rua , pela presente DECLARA para todos os fins de lei e direitos que se encontra em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação do Processo Licitatório 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
, de de
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO II
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO/SC.
Pela presente estamos apresentando nossa proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Lote | Item | Descrição | Marca | Un. | Qtd. | Vlr. Un. | Vlr. Total |
1 | 1 | SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | un | 150.000 |
Equipamentos em comodato:
Quantidade | Descrição da Impressora |
06 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Funções Imprimir, copiar, digitalizar e fax Velocidade de Impressão Preto e Branco: Até 21 ppm Velocidade da Primeira Página Preto e Branco: Até 9,5 segundos Ciclo de Trabalho Mensal (A4)Até 8000 páginas Volume Mensal de Páginas Recomendado250 a 2000 páginas Tecnologia Laser Idiomas de Impressão PCLm/PCLmS Qualidade de Impressão Até 600x600dpi Velocidade do Processador600 MHz Conectividade Padrão USB 2.0 Rede Fast Ethernet 10/100 Base-TX incorporada Recurso de Impressão Móvel aplicativos móveis Sistema Operacional Compatível Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior) Instalação somente de driver suportada em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32 bits), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32 bits) (SP1 ou superior) Mac OS X v 10.6.8 ou superior Capacidade de MemóriaPadrão: 128 MB Máxima: 128 MB Capacidade de Entrada de Papel Padrão150 folhas Capacidade de Saída de Papel Padrão Face para baixo: 100 folhas Tamanho de Papel Suportado A4; A5; B5-Japanese; Envelopes (ISO DL, C5, B5, Com nº10, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo) Tamanho do Papel Personalizado76x127 x 216x356mm Tipos de Papel Suportado Papel (normal), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais |
Gramatura de Mídia suportado60 a 163g/m² Peso da Mídia Recomendado60 a 90g/m² Tipo do Scanner Base Plana, Alimentador Automático de Documentos Formatos de Arquivos Digitalizados O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT Resolução de Digitalização Até 1200 dpi Tamanho de Digitalização Scanner de mesa: 216 x 297 mm ADF Máximo: 216 x 356 mm ADF Mínimo: 152 x 114 mm Velocidade de Digitalização (normal, A4)Preto e Branco: Até 7 ppm Colorido: Até 5 ppm Capacidade do Alimentador Automático de Documentos35 folhas Formatos de Arquivo Admitidos PDF, TIF, BMP, PNG, JPG Modos de Entrada de Digitalização via aplicativo ou software de aplicação compatível com TWAIN ou WIA Velocidade de Cópia Preto e Branco: Até 21 cpm Resolução de Cópias Até 600 x 600 dpi Ampliação/Redução de Cópia25 até 400% Cópias no Máximo Até 99 Cópias Envio/Recepção de Faxes Velocidade de Transmissão de Fax3 segundos por páginas Memória do Fax Até 500 páginas Resolução de Fax Até 300 x 300 dpi Discagem Rápida, Número Máximo Até 100 números Locais de Transmissão100 locais Dimensões Mínimas (LxPxA)420 x 365 x 309 mm Peso 9,1 kg Voltagem220V. | |
01 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tipo de impressora: Laser. Sistema de Impressão: Monocromática. Conexões: USB 2.0. Velocidade em preto: Até 20 ppm em A4 (21 ppm em Carta). Resolução máxima em preto Saída efetiva de até 1,200 x 1,200 dpi. Consumo: 310w. Ciclo mensal de trabalho: 10.000 páginas. Capacidade da bandeja: 150 Folhas na gaveta. Tipo do Papel para Impressão: Papel comum, Transparência, Envelope, Etiqueta, Cartão Postal, Cartão e Pré impresso. Sistema Operacional: Windows 2000, XP, Vista, 7, 2003 Server, 2008 Server, Mac OS X 10.3~10.6 e Various Linux OS ou superior. Guia de instalação rápida Cartão de registro de produto e Service Card. Voltagem 110V. Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 21,5x 33,1x 17,8 cm. Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) – AxLxP 24,1x 38,6x 27,3 cm. Peso líq. aproximado do produto (kg) 4 kg. Peso aproximado da embalagem c/ produto (kg) 4,9 kg. |
06 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tecnologia de Impressão Laser Monocromático Velocidade de Impressão Até 19ppm Carta | Até 18ppm A4 Primeira página impressa (pronta)Preto e branco: Até 8.5 segundos Qualidade de impressão preto (ótima)Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) Ciclo de trabalho (mensal, A4)Até 5000 páginas Volume mensal de páginas recomendado250 até 1500[4] Velocidade do processador266 MHz |
Idiomas de impressão Impressão central Monitor Nenhum/nenhuma Recurso de impressão móvel Impressão direta sem fios[2] Capacidade sem fios Sim, WiFi 802.11b/g Conectividade, padrão 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 WiFi 802.11b/g Pronto para trabalhar em rede Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada) Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Manuseio de papel, padrão Slot de alimentação prioritária para 10 folhas bandeja de entrada para 150 folhas Escaninho de saída para 100 folhas Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Tamanhos de mídia suportados A4 | A5 | A6 | B5 | cartões postais| envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, personalizados Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm Tipos de suportes Tamanhos de mídia, personalizados Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado 60 a 163 g/m² Requisitos mínimos de sistema Windows 10, Windows 8, Windows 7 (32/64 bits): 1 GB de RAM Windows Vista (32/64 bits), Windows XP, Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2003: 512 MB de RAM todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7 256 MB de RAM 150 MB de espaço disponível em disco rígido Unidade de CD-ROM Porta USB Sistemas operacionais compatíveis Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux Consumo de energia 370 watts (imprimindo), 2,7 watts (pronta), 2 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento manual)[7] Tensão de Entrada 110 - 127V |
Valor Total da Proposta
Fornecedor:
Endereço: Cidade: CNPJ:
Representante Legal | Carimbo CNPJ |
Nome: | |
Cargo: | |
Tipo do Documento: | |
Nº do Documento: | |
Data da Impressão: | |
Assinatura/Carimbo: |
Proposta Comercial - Emissão: / / às : : : Validade da Proposta: Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: Dados Para Recebimento de Faturas em depósito Bancário Banco: Agência: Conta Corrente:
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados, preços e condições acima descritos. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO III
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A signatária da presente, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº. , e do CPF nº. , DECLARA, para todos os fins de direito que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
“Ressalva: apenas se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz informar aqui”.
Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
A signatária da presente , estabelecida na Rua
, nº , no bairro , na cidade de
, Estado de , cadastrada no CNPJ nº
, neste ato representada pelo Sr.
, de nacionalidade , casado/solteiro, residente na Rua , nº , no bairro , na cidade de , Estado de , portador do CPF nº e da CI nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo da participação na presente licitação.
Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO Nº V
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MUNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO e a EMPRESA , inscrita no
CNPJ nº , aqui representada por seu _, Sr. , CPF sob o nº e Identidade sob o nº , vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 012/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO/SC,
conforme especificações a seguir:
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº 5.450/05; do decreto nº 3.722/01; aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. Sendo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Fundo Municipal de Saúde de Modelo não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços e que será (ão) pago(s) na possível CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO/SC, especificado(s) no Clausula Primeira desta ata de registro de preços.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Em cada fornecimento, o(s) preço(s) unitário(s) a ser (em) pago(s) para cada item será (ão) o(s) constante(s) na proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, o(s) qual (is) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade indicada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto deverá ser prestado no local informado pelo Fundo Municipal de Saúde de Modelo, até 03 (três) dias úteis após recebimento de Ordem de Serviço fornecida pelo responsável do Setor, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
Imediatamente após o fornecimento objeto desta Licitação, o mesmo será devidamente inspecionado pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sétima e seus subitens.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal com carimbo e assinatura do fiscal de contrato, o pagamento será efetuado pelo Município de Modelo conforme ordem cronológica de pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
b) pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.
As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: I - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
II - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
III - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
a) o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
f) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2017 e a proposta da empresa signatária.
Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Modelo/SC, de de .
Contratante Contratada
Testemunhas:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB 11283
ANEXO Nº V
Processo Licitatório nº 076/2017 Modalidade Pregão Presencial nº 012/2017
MINUTA DE CONTRATO Nº /
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. , com sua sede na Rua , nº , neste ato representado pelo o Sr. , residente e domiciliado no Município de Modelo - SC, portador do CPF nº , e cédula de identidade n°
, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. com sede na , nº , Município de / , neste ato representada por seu , o Sr.
, residente e domiciliado no , nº , Bairro , Cidade , CEP - portador do CPF sob nº
- , e da Cédula de Identidade sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/93 e 8.883/94, entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objetivo a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MODELO/SC, conforme
especificações a seguir:
Lote | Item | Descrição | Marca | Un. | Qtd. | Vlr. Un. | Vlr. Total |
1 | 1 | SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | un | 150.000 |
1.1- Equipamentos em comodato:
Quantidade | Descrição da Impressora |
06 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: |
Funções Imprimir, copiar, digitalizar e fax Velocidade de Impressão Preto e Branco: Até 21 ppm Velocidade da Primeira Página Preto e Branco: Até 9,5 segundos Ciclo de Trabalho Mensal (A4)Até 8000 páginas Volume Mensal de Páginas Recomendado250 a 2000 páginas Tecnologia Laser Idiomas de Impressão PCLm/PCLmS Qualidade de Impressão Até 600x600dpi Velocidade do Processador600 MHz Conectividade Padrão USB 2.0 Rede Fast Ethernet 10/100 Base-TX incorporada Recurso de Impressão Móvel aplicativos móveis Sistema Operacional Compatível Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bit, Windows XP 32 bit (SP2 ou superior) Instalação somente de driver suportada em: Windows Server 2012 Windows Server 2008 (32 bits), Windows Server 2008 (Standard Edition), Windows Server 2008 (Enterprise Edition), Windows Server 2003 (32 bits) (SP1 ou superior) Mac OS X v 10.6.8 ou superior Capacidade de MemóriaPadrão: 128 MB Máxima: 128 MB Capacidade de Entrada de Papel Padrão150 folhas Capacidade de Saída de Papel Padrão Face para baixo: 100 folhas Tamanho de Papel Suportado A4; A5; B5-Japanese; Envelopes (ISO DL, C5, B5, Com nº10, Monarch nº7 3/4); 16K; Cartões postais (padrão nº 10, JIS simples e duplo) Tamanho do Papel Personalizado76x127 x 216x356mm Tipos de Papel Suportado Papel (normal), envelopes, transparências, etiquetas, cartões postais Gramatura de Mídia suportado60 a 163g/m² Peso da Mídia Recomendado60 a 90g/m² Tipo do Scanner Base Plana, Alimentador Automático de Documentos Formatos de Arquivos Digitalizados O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; O software de digitalização para Mac aceita os formatos de arquivo: TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT Resolução de Digitalização Até 1200 dpi Tamanho de Digitalização Scanner de mesa: 216 x 297 mm ADF Máximo: 216 x 356 mm ADF Mínimo: 152 x 114 mm Velocidade de Digitalização (normal, A4)Preto e Branco: Até 7 ppm Colorido: Até 5 ppm Capacidade do Alimentador Automático de Documentos35 folhas Formatos de Arquivo Admitidos PDF, TIF, BMP, PNG, JPG Modos de Entrada de Digitalização via aplicativo ou software de aplicação compatível com TWAIN ou WIA Velocidade de Cópia Preto e Branco: Até 21 cpm Resolução de Cópias Até 600 x 600 dpi Ampliação/Redução de Cópia25 até 400% Cópias no Máximo Até 99 Cópias Envio/Recepção de Faxes Velocidade de Transmissão de Fax3 segundos por páginas Memória do Fax Até 500 páginas Resolução de Fax Até 300 x 300 dpi Discagem Rápida, Número Máximo Até 100 números Locais de Transmissão100 locais Dimensões Mínimas (LxPxA)420 x 365 x 309 mm Peso 9,1 kg Voltagem220V. | |
01 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tipo de impressora: Laser. Sistema de Impressão: Monocromática. Conexões: USB 2.0. Velocidade em preto: Até 20 ppm em A4 (21 ppm em Carta). Resolução máxima em preto Saída efetiva de até 1,200 x 1,200 dpi. Consumo: 310w. |
Ciclo mensal de trabalho: 10.000 páginas. Capacidade da bandeja: 150 Folhas na gaveta. Tipo do Papel para Impressão: Papel comum, Transparência, Envelope, Etiqueta, Cartão Postal, Cartão e Pré impresso. Sistema Operacional: Windows 2000, XP, Vista, 7, 2003 Server, 2008 Server, Mac OS X 10.3~10.6 e Various Linux OS ou superior. Guia de instalação rápida Cartão de registro de produto e Service Card. Voltagem 110V. Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 21,5x 33,1x 17,8 cm. Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) – AxLxP 24,1x 38,6x 27,3 cm. Peso líq. aproximado do produto (kg) 4 kg. Peso aproximado da embalagem c/ produto (kg) 4,9 kg. | |
06 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Tecnologia de Impressão Laser Monocromático Velocidade de Impressão Até 19ppm Carta | Até 18ppm A4 Primeira página impressa (pronta)Preto e branco: Até 8.5 segundos Qualidade de impressão preto (ótima)Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) Ciclo de trabalho (mensal, A4)Até 5000 páginas Volume mensal de páginas recomendado250 até 1500[4] Velocidade do processador266 MHz Idiomas de impressão Impressão central Monitor Nenhum/nenhuma Recurso de impressão móvel Impressão direta sem fios[2] Capacidade sem fios Sim, WiFi 802.11b/g Conectividade, padrão 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 WiFi 802.11b/g Pronto para trabalhar em rede Padrão (WiFi 802.11b/g incorporada) Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Manuseio de papel, padrão Slot de alimentação prioritária para 10 folhas bandeja de entrada para 150 folhas Escaninho de saída para 100 folhas Impressão frente e verso Manual (fornecido suporte de driver) Tamanhos de mídia suportados A4 | A5 | A6 | B5 | cartões postais| envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos de mídia, personalizados Bandeja de entrada para 150 folhas: 147 x 211 a 216 x 356 mm; slot de alimentação prioritária: 76 x 127 a 216 x 356 mm Tipos de suportes Tamanhos de mídia, personalizados Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso de mídia suportado 60 a 163 g/m² Requisitos mínimos de sistema Windows 10, Windows 8, Windows 7 (32/64 bits): 1 GB de RAM Windows Vista (32/64 bits), Windows XP, Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2003: 512 MB de RAM todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB Mac OS X v 10.5, 10.6, 10.7 256 MB de RAM 150 MB de espaço disponível em disco rígido Unidade de CD-ROM Porta USB Sistemas operacionais compatíveis Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v 10.7, Linux Consumo de energia 370 watts (imprimindo), 2,7 watts (pronta), 2 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento manual)[7] Tensão de Entrada 110 - 127V |
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1- A CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ ( ) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados Conforme ordem cronológica de pagamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, solicitada na ordem de fornecimento e liberação pelo fiscal de contrato.
2- Caso a mercadoria entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição.
3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
CLAUSULA QUARTA DO PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1- O objeto desta licitação deverá ser fornecido ou realizado em no máximo 03 DIAS ÚTEIS após recebimento da ordem de fornecimento, podendo variar segundo as necessidades da administração.
1.1- A contratada deverá realizar a manutenção e assistência técnica das impressoras disponibilizadas por ela e as de patrimônio do Município por profissional técnico pertinente ao quadro de funcionário da própria contratada, no prazo máximo de 01(uma) hora após o chamado, sendo que, quando for o caso, deverá ser efetuada a troca do equipamento de IMEDIATO.
2- A execução do objeto, conforme o CLAUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deverá ser entregue no endereço previsto na ordem de fornecimento ou requisição, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
3- No ato da entrega a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
4- Deixando o adjudicatário de entregar o material, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1- Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido. 3- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga – se - á:
1- Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
3- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4- É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
5- Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado ate o município.
CLAUSULA SÉTIMA DA INADIMPLÊNCIA
1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
1- O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Será utilizada para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do Município de Modelo prevista no orçamento do ano corrente:
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
1- Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2- Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3- Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4- Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, Lei 10.520/02 de conformidade com o processo licitatório citado.
5- Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado através da PORTARIA Nº -
de o Servidor Municipal para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, o contrato firmado.
6- O prazo de vigência deste contrato é até o dia / / .
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo, SC, aos de de .
Contratante Contratada
Testemunhas:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX