Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO GRÁFICO DE ENCADERNAÇÃO, que
entre si celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a H. REIS ENCADERNADORA BELO LIVRO LTDA -
EPP, na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro e a empresa H. REIS ENCADERNADORA BELO LIVRO LTDA - EPP, situada na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, nº 174, sobrelojas 104,105,111,112,113,126 e 127, Centro, Niterói, RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29047156000100, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela sócia Sra. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, cédula de identidade nº 27.974.070-8 expedida pelo DETRAN/RJ e CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO GRÁFICO DE ENCADERNAÇÃO, com
fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000055/2022, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 29, II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, pelo Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE ENCADERNAÇÃO EM GERAL, para atender a demanda do Instituto Vital Brazil S.A, segundo as exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constituem parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A contratação a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da
CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
d) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
g) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda com estrita observância do Termo de Referência (Anexo I), da Proposta de Preços e da Legislação vigente;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Prestar os serviços nos horários predeterminados pela Administração;
e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
h) Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos.
i) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato;
j) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação na contratação;
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados: Natureza das Despesas: 0040
Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato valor total estimado de R$ 1.720,00 (Hum mil setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos fiscais Sras. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ID: 6168710 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ID: 2700186
PARÁGRAFO SEGUNDO: Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Os fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais), a ser realizado em 12 (doze) parcelas, devendo ser pago em conformidade com a prestação do serviço, no valor estimado de R$ 143,33 (Cento e quarenta e três reais e trinta e três centavos) cada uma delas, diretamente na conta corrente nº 202099-8, agência 0309, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da parcela será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da prestação do serviço com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, nas Notas Fiscais, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao
CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver; b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-
CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de outubro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
H. REIS ENCADERNADORA BELO LIVRO LTDA- EPP XXXXX XXXX XXXXXXXX
Sócia Representante
TESTEMUNHAS :
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 - OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em serviço gráfico de encadernação.
02 - JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária com a finalidade de encadernação de diversos documentos mensais e anuais para atender aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro do Instituto Vital Brazil S.A.
03 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ID SIGA | OBJETO | UNID. DE FORNECIMENTO | |
(ID - 46435) | SERVIÇO | ||
SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO EM GERAL DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO EM GERAL. | |||
O Serviço de Comtemplar:
1. Encadernação para o Departamento de Contabilidade:
-Balancetes mensais em espiral transparente no formato A4 – 30 encadernações anuais de aproximadamente 40 folhas.
- Balanços em espiral transparente em formato A4 – 10 encadernações anuais de aproximadamente 50 folhas
b) Encadernação para o Departamento Financeiro
- Livro de Duplicata em inteira de percalina, preta, costura em dorso, raspagem e pintura nos cortes com douração na pasta no formato ofício -01 encadernação anual de aproximadamente 150 folhas.
- Livro Caixa em inteira de percalina, preta, costura em dorso, raspagem e pintura nos cortes com douração na pasta no formato ofício -01 encadernação anual de aproximadamente 200 folhas.
04 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Prazo de vigência do contrato: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze), com eficácia legal após a assinatura.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto na Lei 13.303/2016, ou seja, 60 (sessenta) meses, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante;
Prazo para início da execução: A primeira utilização dos serviços poderá ser imediatamente após a assinatura do contrato;
Local para prestação do serviço: No local da prestadora de serviços.
Forma de execução dos serviços:
a) As encadernações poderão ser mensais ou de acordo com a demanda dos serviços;
b) Os materiais a serem encadernados, devem ser encaminhados à prestadora de serviços, conforme necessidade em data e hora a ser definida pela Administração ou o prestador de serviços pode enviar um colaborador para recolher o material;
c) Os períodos entre as encadernações poderão ser alterados por conveniência da Administração;
d) Deverão ser apresentadas ordens de serviços com valores referentes aos serviços executados;
e) Após a emissão do empenho, o prestador de serviços deverá juntar as ordens de serviços, emitir a nota fiscal correspondente, anexar as certidões negativas de tributos federais, municipal (ISS) e FGTS.
05 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
06 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISPENSA
a) Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
07 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de encadernação, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais quando do recebimento dos materiais devidamente encadernados.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
08 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
09 – DA GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência, uma vez que trata-se de uma contratação de baixa complexidade.
10 - PAGAMENTO
O pagamento deverá ser feito em 24 (vinte e quatro) parcelas e/ou conforme demanda dos serviços, após o recebimento e análise da fatura da execução dos serviços, diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
11. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O cumprimento da obrigação constante neste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por 02 (dois) servidores (as) a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços juntamente com a CONTRATADA, determinando às providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço, na forma prevista na Lei 13.303/2016.
12 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
13. FISCAIS DO CONTRATO:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Lima ID. 6168710 Matrícula: 7106-8
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ID. 2700186 Matrícula: 2556-09
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Prestar os serviços nos horários predeterminados pela Administração;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação na contratação;
15.8. A duração inicial do Contrato de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
15.9. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento dos insumos.
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Aprovado por: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Niterói, 06 outubro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 06/10/2022, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 06/10/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 06/10/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 10/10/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 40758577 e o código CRC 32CCC1D9.
Referência: Processo nº SEI-080005/000055/2022 SEI nº 40758577
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: