EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS 07/2021
O Município de MAMBORE / PARANÁ, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 75.368.928/0001-22, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx, 000,Xxxxxx, representado pelo prefeito XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF. Sob o N.º . 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Mambore - Pr, neste município e estado,neste ato apresenta a empresa contratada LP – SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS LTDA – ME / ANIE/PR/SC, CNPJ: 12.622.708/0001-63,
situada Xxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx – Pr., neste ato representada pelo sócio
- proprietário XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 5.846.070-2-SSP/PR e inscrito no CPF. Sob o
N. º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, n. º 1149, xxxxxxxxxxx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / Xxxxxx queresolve tornar público o processo seletivo de estagiários do seguinte curso: GRADUAÇÃO – “DIREITO” afim de contratação e formação de cadastro de reserva de candidatos a vagas de estágio remunerado conforme necessidade do Município de Mambore / Paraná, a qual se regerá pelas seguintes regras:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Agente Nacional de Integração de Estágio – ANIE/PR/SC e obedecerão às normas deste Edital com validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo a previsão para realização da prova seletiva no SABADO dia 31 deJULHO de 2021.
1.2. Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº11.788 de 25 de setembro de 2008;
1.3. Este certame objetiva a contratação e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível de graduação, conforme anexo II.
1.4. Para ingressar no programa de estágio do Município de MAMBORE / PARANÁ o candidato deverá atender os seguintes requisitos previstos no anexo II.
1.5. A INSCRIÇÃO deverá ser preenchida no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 19 de JULHO de 2021 a partir das 09 horas até o dia 23 de JULHO de 2021 às 17horas (o aluno que não o fizer não poderá participar do processo seletivo).
1.5.1 Ao preencher inscrição, o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx disponibilizará para impressão o comprovante de inscrição.
1.6. Havendo problemas no ato da inscrição o candidato deverá manter contato através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. (no campo assunto constar: PROCESSO SELETIVO MAMBORE 07/2021).
1.7. A prova realizar-se-á nas dependências do Escola Municipal Professora Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, rua Giacomo Ambrósio Ciconelo, n.º 663 – centro – MAMBORE / PR.
1.8. No dia da prova o candidato para poder ter acesso ao local de prova deverá estar munido de:
I. CPF original e Cópia;
II. RG original e Cópia;
III. Cópia do Comprovante de residência – em seu nome ou em nome do responsável, sendo oendereço do comprovante deverá ser o mesmo que consta na inscrição deste processo seletivo.
IV. Comprovante de inscrição – emitido após a conclusão da inscrição.
1.9. O portão de acesso ao local da prova será aberto as 13h30m do dia determinado e fechado às 14horas, o candidato que chegar ao local após o horário determinado para fechamento do portão de acesso não participará da etapa da prova;
1.10. A presente seleção se destina ao preenchimento de, no mínimo 01 (uma) vaga, bem como, ao cadastro de reserva.
1.11. A jornada de realização do estágio será matutina e/ou vespertina conforme necessidade do município de MAMBORE/Paraná;
1.12. A presente seleção destina-se exclusivamente aos alunos de GRADUAÇÃO conforme XXXXX XX, devidamente matriculado e frequentando aula conforme lei 11.788/2008;
1.13. A carga horária diária será de 04 ou 06 horas por dia, conforme disponibilidade do Estagiário e necessidade da Secretaria de assuntos jurídicos.
1.14. O contrato de estágio será de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado por quantas vezes for conveniente ao interesse público, observado o limitemáximo de 02 (dois) anos, conforme o disposto no art. 11 da Lei Federal n°. 11.788/2008;
1.15. O estágio se encerra conforme orientação de cada instituição de ensino ou por vontade domunicípio.
1.16. Aos portadores de deficiência não incide o limite máximo de 02 (dois) anos de contrato, por forçado art. 11 da Lei de Estágio n. º 11.788/2008;
1.17. O aluno deverá obrigatoriamente estar cadastrado/inscrito no Agente Nacional de Integração de Estágio – ANIE “xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para participar do processo seletivo;
1.18.Eventuais falhas nas informações constantes no cadastro do estudante serão de inteira responsabilidade docandidato e tornarão nula a inscrição.
1.19. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidasneste edital.
2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.1 Cópia do CPF, cópia do RG, cópia do comprovante de residência e comprovante de inscrição deverão ser entregues no dia e local da prova.
2.2 Declaração de matricula original atualizada no semestre em questão expedida pela instituição de ensino que o aluno estuda deverá ser entregue no setor de RH da referida prefeitura no ato da convocação sobre pena de declassificação cajo não a tenha.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2008 destinar-se-ão aos candidatos portadores dedeficiência 10% das vagas a serem ofertadas;
3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos diase horários da aplicação.
3.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2°, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação seráindeferida;
3.4. As cópias dos documentos solicitados terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias;
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram as inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.
3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
3.6 Havendo necessidade de adaptação para a realização da prova escrita o aluno deverá enviar um e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx explicando sua necessidade e orientando qual a melhor forma para realização da prova escrita.
3.6.1. Neste e-mail deverá constar o nome completo do candidato e número do CPF, no ASSUNTO do e- mail deverá constar – PROCESSO SELETIVO – MAMBORE/PR – PORTADOR DE DEFICIENCIA.
4. SELEÇÃO
4.1. Para ter acesso a sala de provas o candidato deverá apresentar um documento original com fotos (RG; Carteira de Trabalho; Habilitação ou, se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto, bem como assinar a lista de presença. A não apresentação deste documento impossibilitará a entrada e o preenchimento da prova.
4.2. A seleção do candidato far-se-á mediante prova de MULTIPLA ESCOLHA, com 30 questões e somente umaalternativa correta para cada questão.
4.3. O conteúdo programático é o previsto no anexo III.
4.4. A classificação será em ordem decrescente, através da nota obtida na prova.
4.5. A prova terá duração mínima de 1 hora e tempo máximo de 3 horas
4.6. Os aprovados no processo seletivo serão convocados pelo setor de Recursos Humanos do Município de MAMBORE /Paraná, para o aceite ou desistência da Vaga de estágio, conforme necessidade.
4.7. Será permitida apenas a utilização de caneta de tinta azul ou preta para o
preenchimento da prova escrita;
4.8. O candidato que desrespeitar o item 4.4, solicitar, buscar ou prestar qualquer forma de auxílio a outros interessados será automaticamente eliminado;
4.9. Não será permitido nenhum tipo de aparelho de comunicação eletrônico.
4.10. Serão eliminados também os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos estipulados no edital;
4.11. O prazo de recursos referentes às questões da prova será até dois dias após a publicação do resultado;
5. RESULTADO
5.1. A realização do procedimento de seleção de estagiários não cria direito de convocação ao candidato, respeitando-se os critérios de oportunidade e conveniência do município.
5.2. A lista contendo a ordem classificatória dos candidatos aprovados será divulgada e mantida a disposiçãoatravés do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. A convocação será feita mediante edital de chamamento publicado no diário oficial do município de MAMBORE/Paraná e no site do ANIE/PR/SC – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ressaltando a responsabilidade exclusiva do candidato sobre o acompanhamento.
5.4.O não comparecimento do candidato convocado na data e horário marcado implica em sua reclassificação aofinal da lista.
5.5. O Critério de desempate será o seguinte:
1º - maior nota no conteúdo específico de Direito; 2º - maior nota em Português;
3º - Candidato de maior idade.
5.6. Cada questão terá peso diferenciado.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O candidato deverá acompanhar as divulgações sobre o processo seletivo no site do ANIE/PR/SC –xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Compete ao candidato convocado a atualização das informações pessoais constantes no CADASTRO juntoao ANIE/PR/SC, possibilitando convocação futura;
6.3. A resolução de problemas não contemplados no presente edital dar-se-á por decisão unilateral doANIE/PR/SC;
6.4. O prazo para o início das atividades do estágio por parte do candidato convocado após a entrevista seráimediato após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre as partes;
• Município;
• Instituição de ensino;
• Estudante.
6.5. A convocação será feita mediante edital de chamamento publicado no diário oficial do município de MAMBORE/Paraná e no site do ANIE/PR/SC – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. O valor da bolsa-auxílio é de:
I – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), se o Candidato tiver disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais; ou
II – R$ 650 (seicentos e cinquenta reais) se o Candidato tiver disponibilidade para 30 (trinta) horas semanais
6.7. O cronograma do processo seletivo é o previsto no ANEXO I.
Mamborê, 15 de JULHO de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador Geral ANIE/PR/SC
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Município de Mambore / Paraná
CRONOGRAMA
FASE | PERÍODO | LOCAL |
16/07/2021 até 23/07/2021 | ||
Divulgação do Conteúdo Programático | 16/07/2021 | |
Entrega dos documentos: Conforme item 1.5 e 1.5.1 | 31/07/2021 | Local da Prova |
Divulgação do Ensalamento | 31/07/2021 | Local da Prova |
Prova | 31/07/2021 | Escola Municipal Professora Xxxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, rua Giacomo Ambrósio Ciconelo, n.º 663 – centro – MAMBORE / PR |
Prazo do recurso Questões da prova | Até dois dias após a divulgação do resultado | |
Divulgação do Resultado | Até 05/08/2021 |
REQUISITOS E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
CURSO/ÁREA DO ESTÁGIO | Direito |
REQUISITO MÍNIMO | 1. Estar cursando o 5° período / semestre do curso de Direito no ano de 2021 2. Ter 16 anos completos no ato da inscrição; 3. Preencher corretamente a ficha de inscrição e atender aos demais requisitos do edital. |
VALOR DA BOLSA AUXÍLIO | 1.R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), se o candidato tiver disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais; ou 2.R$ 650 (seicentos e cinquenta reais) se o candidato tiver disponibilidade para 30 (trinta) horas semanais |
VAGA | 01 vaga + cadastro de reserva |
Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos
1. CONTEÚDO GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA
Textos - Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos, acentos gráficos,
Pontuação, sinais de pontuação, fonética e fonologia, identificação de vogais, semivogais e consoantes, identificação de encontros vocálicos e consonantais, separação de sílabas, classificação dos vocábulos pelo número de sílabas, classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica, classes de palavras, flexão do nomee do verbo, emprego de pronomes, preposições e conjunções, relações entre as palavras, concordância verbal enominal, frase (definição, ordem direta e inversa), oração e período, termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial), classificação de orações (coordenadas e subordinadas), vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva), colocação dos pronomes oblíquos, uso da crase, homônimos e parônimos, sinônimos e antônimos, linguagem figurada, Identificação e interpretação de figuras de linguagem
2. CONTEÚDO ESPECÍFICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Atos Administrativos; Administração Direta e Indireta; Processo Administrativo; Licitação. Bens Públicos; Serviços Públicos; Poderes Administrativos; Contratos administrativos. Improbidade Administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Dos Direitos e garantias fundamentais; Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80);
DIREITO CIVIL
LINDB Parte geral do Código Civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Código de Processo Civil: Das Normas fundamentais do Processo Civil; Dos sujeitos do processo: Da Advocacia Pública; Dos Atos Processuais: Da forma, do tempo e do lugar dos atos; Da comunicação dos atos processuais