CONTRATO Nº 27/2021
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 23123.001426/2021-22
TERMO DE CONTRATO Nº 27/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS,E A EMPRESA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
S.A. - EBC
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 00394445/0003-65, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pelo seu Subsecretário de Assuntos Administrativos substituto, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Portaria de Nomeação, nº 401, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, consoante subdelegação de competência pela Subsecretária de Assuntos Administrativos, conforme competência substanciada na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, combinada com a Portaria nº 849, de 22 de abril de 2019, ambas do Ministro de Estado da Educação, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
E a Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, sediada na XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X - 00, 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxx Xxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxx - XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo pelo Diretor- Presidente XXXX XXXXX XXXXXXX,
, e pelo Diretor de Administração, Finanças e Xxxxxxx XXXXXX XXXXXXX FUSISSAVA
doravante designada, tendo em vista o que consta no Processo nº 23123.001426/2021-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e art. 8º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.652 de 7 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 14/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de transmissão, exibição, operação, monitoramento, controle, programação e produção de programas de televisão, com distribuição do sinal por web (HDTV) e também em canal aberto de televisão para todo o território nacional do Canal do Ministério da Educação e da TV INES (interprogramas, chamadas, vinhetas, reportagens, matérias especiais, gravações externas e em estúdio), ininterruptamente, que serão prestados nas condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico (SEI nº 2881576), para suprir as necessidades do Ministério da Educação - MEC.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, acima identificado e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da contratação:
DESCRIÇÃO - DETALHAMENTO - QUANTITATIVO - VALORES | |||||||||
1 - PLATAFORMAS DIGITAIS | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | CUSTO ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
GESTÃO DA PRESENÇA DIGITAL EM REDES SOCIAIS (FACEBOOK, TWITTER, INSTAGRAM E YOUTUBE) | Produção/publicação de posts para redes sociais a partir de pauta previamente aprovada e gestão de canal do Youtube com publicações de vídeos. Pacote dos serviços/produtos para atendimento de 8 perfis: - Infográficos estáticos de baixa | 4 PERFIS DO CANAL DA EDUCAÇÃO (FACEBOOK, TWITTER, E YOUTUBE) | 8 | PERFIL | Conforme demanda | 1.1 | Não se aplica | 1.208.311,91 | DEMANDA |
4 PERFIS DO CANAL DA TV INES (FACEBOOK, TWITTER, INSTAGRAM E YOUTUBE) |
complexidade - 80; - Produção de texto para Redes Sociais - 2.400 ; - Publicação e tagueamento - 2.400; - Vídeo de baixa complexidade - 49; - Vídeo de média complexidade - 15; - Planejamento de Conteúdos para ambientes digitais - 6; - Planejamento estratégico de comunicação digital - 2; - Criação de Persona Virtual - 2; - Criação de Identidade visual digital - 2. | |||||||||
PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO NO WEBSITE E APLICATIVO DO CANAL DA EDUCAÇÃO E DA TV INES | Publicação das produções dos canais no Website. As produções e informações dos canais de televisão serão publicadas no website para acesso virtual aos usuários e telespectadores dos conteúdos. O MEC providenciará meios à EBC para a execução do serviço de publicação de conteúdos no website. | PUBLICAÇÃO CANAL DA EDUCAÇÃO | 1440 | PLATAFORMAS | Conforme demanda | 1.2 | 180,41 | 259.790,40 | DEMANDA |
PUBLICAÇÃO TV INES | |||||||||
Publicação das produções no Aplicativo As produções e informações dos canais de televisão serão publicadas no aplicativo para acesso virtual aos usuários e telespectadores dos conteúdos. O MEC providenciará meios à EBC para a execução do serviço de publicação de conteúdos no website. | PUBLICAÇÃO CANAL DA EDUCAÇÃO | ||||||||
PUBLICAÇÃO TV INES | |||||||||
TOTAL PLATAFORMA DIGITAIS | 1.468.102,31 | ||||||||
2 - TELEVISÃO ABERTA EM MULTIPROGRAMAÇÃO | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
TRANSMISSÃO E EXIBIÇÃO EM SINAL ABERTO NA MULTIPROGRAMAÇÃO DO CANAL DO MEC DE ACERVO DE CONTEÚDOS E PRODUÇÕES CONTRATADAS | Exibição, transmissão e distribuição de canal de televisão em sinal aberto, a partir de estrutura própria da EBC, e para antena parabólica digital para todo o território nacional via satélite. Inclui também serviço de legenda oculta e | Transmissão de conteúdos produzidos pelo Canal da Educação e TV INES | 1 | Canal 24hs | Mensal | 2.1 | 902.774,00 | 00.000.000,75 | FIXO |
estratégias e escalonamento de programação. O início da execução do serviço de radiodifusão do canal da educação fica condicionado ao repasse dos Acervo da TV Escola e/ou TV INES. Fica facultado ao MEC a retransmissão provisória do canal denominado TV Escola, sob sua responsabilidade, no canal da multiprogramação destinado ao canal da educação, onde os serviços serão cobrados de maneira proporcional (serviço de distribuição de material inteiramente produzido). O faturamento ocorrerá mensalmente. | |||||||||
TOTAL TELEVISÃO ABERTA EM MULTIPROGRAMAÇÃO | 10.833.288,75 | ||||||||
3 - PRODUÇÕES DE CONTEÚDO | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
REVISTA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÃO | Programa sobre políticas e educação federal a partir de um modelo jornalístico, com reportagens, entrevistas, e outros quadros televisivos. | DEMANDA TV INES | 26 | Até 15 minutos | Conforme demanda | 3.1 | 13.843,05 | 359.919,30 | DEMANDA |
TELEJORNAL | Produção de telejornal com notícias, em estúdio. Inclui notas, notas cobertas, infografias e reportagens. | DEMANDA TV INES | 230 | Até 5 minutos | Conforme demanda | 3.2 | 4.038,44 | 928.841,20 | DEMANDA |
PROGRAMETE JORNALÍSTICO | Produção de programete de informação em estúdio e com apresentador | DEMANDA TV INES | 52 | Cada 3 minutos | Conforme demanda | 3.3 | 1.299,42 | 67.569,84 | DEMANDA |
FLASH JORNALÍSTICO | Flash de jornalista sobre assuntos pautados pela CONTRATANTE, com ou sem entrevistado. | DEMANDA TV INES | 50 | Cada período de até 5 minutos | Conforme demanda | 3.4 | 1.764,98 | 88.249,00 | DEMANDA |
CHAMADAS, PROMOCIONAIS E INTERPROGRAMAS | Produção de chamadas, interprogramas e promocionais para comunicação de conteúdo audiovisual para múltiplas plataformas | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 800 DEMANDA TV INES - 200 | 1000 | Cada 30 segundos | Conforme demanda | 3.5 | 445,29 | 445.290,00 | DEMANDA |
COBERTURA JORNALÍSTICA | Cobertura jornalística (Xxxx Xxxxxx) A cobertura é composta por jornalista e equipe | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 46 DEMANDA XX XXXX - 0 | 00 | Xxxx Xxxxxx | Conforme demanda | 3.6 | 1.376,76 | 71.591,52 | DEMANDA |
técnica, que visa o registro jornalístico de determinado evento para composição de matérias e notas para serem exibidas no canal de televisão e/ou disponibilizadas em meio virtual. Agenda previamente acordada, com antecedência de 48hs. | |||||||||
PROGRAMA DE ENTREVISTA | Produção e gravação de programa de entrevista. Pode ter participação de cidadãos e representantes de instituições da sociedade. Em estúdio, inclui a preparação e maquiagem dos entrevistados e, se necessário, estrutura para gravar perguntas da população ou recebê-las via telefone e internet. | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 211 DEMANDA TV INES - 39 | 250 | Até 15 minutos | Conforme demanda | 3.7 | 9.990,72 | 2.497.680,00 | DEMANDA |
DOCUMENTÁRIO: TIPO 1 | Produção de conteúdo que documente tema específico indicado pela CONTRATANTE. Produção de documentário com um episódio de até 26 minutos para veiculação em emissoras de tv ou internet Formato: Com elaboração de roteiro prévio para definição de ações, personagens e as coberturas necessárias para expor adequadamente o conteúdo determinado pelo cliente. Produção: até cinco diárias de captação Montagem e finalização na casa com até 3 minutos de Arte/Animação 2D e sem trilha sonora original. Produto Final: 01 documentário com até 26 minutos de duração e remontagem em 4 episódios com até 4 minutos de duração para redes sociais. EXTRA: valor extra por até uma diária a mais de gravação e por minutos a mais de arte e animação. | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 26 | 26 | 1) Produção: até 5 diárias de captação Produto final: 1 episódio de 26 minutos para TV e remontagem de 4 episódios com até 4 minutos de duração para redes sociais | Conforme demanda | 3.8 | 76.554,64 | 1.990.420,64 | DEMANDA |
Produção será iniciada após aprovação de planejamento e roteiro desenvolvidos pela CONTRATADA. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | |||||||||
VARIEDADE - Baixa complexidade | Produção e gravação de programas diversos | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 15 DEMANDA TV INES - 10 | 25 | Até 15 minutos | Conforme demanda | 3.9 | 10.037,18 | 250.929,50 | DEMANDA |
VARIEDADE - Alta complexidade | Produção e gravação de programas diversos | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 15 DEMANDA TV INES - 10 | 25 | Até 15 minutos | Conforme demanda | 3.10 | 21.784,00 | 544.600,00 | DEMANDA |
PROGRAMA INFANTIL | Produção e gravação de programa infantil | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 40 DEMANDA TV INES - 10 | 50 | Até 7 minutos | Conforme demanda | 3.11 | 19.201,20 | 960.060,00 | DEMANDA |
COBERTURA DE EVENTO COMPLETA | Cobertura de cerimônia ou ato, com duração de até 1 hora, com utilização de até 3 (três) câmeras. Exibição compatível com TV e/ou internet. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. Demanda com antecedência de 48hs. | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 50 DEMANDA XX XXXX - 0 | 00 | X) Xxxxxxxx | Conforme demanda | 3.12 | 23.465,11 | 1.173.255,50 | DEMANDA |
2 | B) Nacional Região Sul / Sudeste / Centro-oeste | Conforme demanda | 3.13 | 67.127,14 | 134.254,28 | DEMANDA | |||
2 | C) Nacional Região Norte | Conforme demanda | 3.14 | 76.024,93 | 152.049,86 | XXXXXXX | |||
0 | X) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Conforme demanda | 3.15 | 72.789,30 | 145.578,60 | DEMANDA | |||
TOTAL PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS | 9.810.289,24 | ||||||||
4 - COMUNICAÇÃO | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
REUNIÃO OU EVENTO VIA INTERNET | Transmissão de reunião, via internet (streaming), com resolução mínima 480p. Com ou sem restrição de acesso simultâneo. Utilizando áudio e link de internet disponíveis no local do evento. Com até duas câmeras. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará | DEMANDA MEC | 144 | A) Sala virtual com até 100 participantes Cada período de até 30 minutos | Conforme demanda | 4.1 | 1.656,02 | 238.466,88 | DEMANDA |
previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. Demanda com antecedência de 48hs. | |||||||||
CAPTAÇÃO DE IMAGENS | Captação de imagens sobre tema específico, a partir de briefing preestabelecido, para utilização em vídeos diversos. Não inclui edição. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | DEMANDA MEC | 12 | C) Sem depoimento, por período de 4h | Conforme demanda | 4.2 | 1.372,65 | 16.471,80 | DEMANDA |
12 | D) Sem depoimento, diária de 8h | Conforme demanda | 4.3 | 2.745,31 | 32.943,72 | DEMANDA | |||
TOTAL COMUNICAÇÃO | 287.882,40 | ||||||||
5 - AQUISIÇÃO DE CONTEÚDO | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
AQUISIÇÃO DE CONTEÚDO | Licenciamento ou coprodução de conteúdo nacional e internacional, previamente aprovado pelo MEC, a partir das oportunidades de negócio junto aos produtores independentes e relação com as editorias dos canais. A EBC buscará no mercado os conteúdos necessários e vinculados às diretrizes dos canais, apresentará ao MEC para deliberação. Após aprovação procederá com aquisição e exibição nos canais "Canal da Educação" e "TV INES". As negociações junto às produtoras independentes e vinculadas aos canais de televisão utilizarão, preferencialmente, a tabela especializada da Television Business International (TBI) no que se refere ao valor médio da contratação (Dólar - USD) (anexo II) | DEMANDA CANAL DA EDUCAÇÃO - 639.314,66 DEMANDA TV INES - 360.685,34 | verba | variável | Conforme demanda | 5.1 | Não se aplica | 1.000.000,00 | DEMANDA |
O faturamento ocorrerá mensalmente a medida das demanda atendidas de Licenciamentos. | |||||||||
TOTAL AQUISIÇÃO DE CONTEÚDO | 1.000.000,00 | ||||||||
6 - OUTROS SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | DEMANDA POR CANAL | QUANTIDADE | TIPOS | PERIODICIDADE | CÓD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR ANO R$ | TIPO DE CUSTO |
MONITORAÇÃO DE SINAL DE TV | Instalação de 10 televisores e controle da rede interna do INES , que possibilitará o monitoramento do sinal da TV INES ou Canal da Educação. O faturamento será realizado após a instalação e estabelecimento do sinal. | DEMANDA TV INES | Pacote de serviços | Pacote | Anual | 6.2 | Não se aplica | 55.646,84 | FIXO |
DISTRIBUIÇÃO, PROGRAMAÇÃO E MONITORAMENTO DE SINAL VIA SATÉLITE | Distribuição da programação da TV INES, em seguimento espacial para recepção por parabólicas digitais e/ou SeAC (Operadoras de TV à Cabo) O início da execução da programação e distribuição do canal da educação fica condicionado ao repasse do Acervo da TV INES. | DEMANDA TV INES | 1 | 24h/DIA | Mensal | 6.3 | 110.530,86 | 1.326.370,31 | FIXO |
VIAGENS | Pagamento de transporte (aéreo e/ou terrestre) e diárias da equipe técnica para cobertura de eventos, gravações externas para quaisquer de seus programas, bem como pagamento de transporte (aéreo e/ou terrestre) de convidados para participar de gravação de programa. OBS: a verba será utilizada conforme solicitação e autorização do CONTRATANTE. O pagamento será realizado após utilização e mediante comprovação. | DEMANDA TV INES | Verba | Não se aplica | Conforme demanda | 6.4 | Não se aplica | 593.534,80 | DEMANDA |
TOTAL OUTROS SERVIÇOS | 1.975.551,95 | ||||||||
VALOR FIXO | 12.215.305,90 | ||||||||
VALOR DEMANDA | 13.159.808,75 | ||||||||
VALOR TOTAL | 25.375.114,65 |
2. CLÁUSULA SEGUDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 25.375.114,65 (vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil cento e quatorze reais e sessenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 8336261010
PTRES: 203639
Elemento de Despesa: 339139 PI: VMG01N3500N
Nota de Empenho: 2021NE000530
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. As obrigações da CONTRATADA inerentes ao sigilo e à confidencialidade das informações são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTEs poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE
13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX FUSISSAVA
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Testemunha da CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Testemunha da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX FUSISSAVA, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), Substituto(a), em 07/10/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 07/10/2021, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a), em 08/10/2021, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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