REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CARTA PATENTE Nº PI 1102312-0
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL concede a presente PATENTE DE
INVENÇÃO, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção caracterizada neste título, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.
(21) Número do Depósito: PI 1102312-0
(22) Data do Depósito: 26/05/2011
(43) Data da Publicação do Pedido: 25/06/2013
(51) Classificação Internacional: A61K 36/185; A61K 127/00; A61K 135/00; A61P 25/08.
(54) Título: PROCESSO DE PRODUÇÃO DE EXTRATO DE ILEX, ORGÂNICA E/OU CONVENCIONAL, EXTRATO OBTIDO, USO DE EXTRATO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO COM AÇÃO ANTICONVULSIVANTE
(73) Titular: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS. CGC/CPF: 92969856000198. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXXXXX(XX), 00000-000; FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS. CGC/CPF: 88648761000103. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XX, XXXXXX(XX)
(72) Inventor: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX. Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais Expedida em: 17/09/2019
Assinado digitalmente por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
1/1
REIVINDICAÇÕES
1- Uso de extrato obtido a partir de partes de llex orgânica e/ou convencional para o preparo de medicamentos com ação anticonvulsivante para o tratamento da epilepsia
2- Uso, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelas partes de llex compreenderem as partes aéreas (folhas, ramos e talos) da planta
3- Uso, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por utilizar llex paraguariensis
Petição 870190021218, de 01/03/2019, pág. 6/9