Contract
9 - ARTEFATOS
Neste Capítulo, são descritos os principais arte- fatos envolvidos no Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. Alguns artefatos envolvidos no MCTI compõem outros artefatos maiores que encerram uma fase ou um processo. Eles são descritos na medida da sua relevância no processo.
Um bom exemplo disso é o artefato Análise de Riscos, que nada mais é do que o encade- amento do conteúdo dos artefatos gerados na fase de mesmo nome. Assim sendo, descreve- se aqui o artefato Análise de Riscos, mas não o artefato Relação Risco x Probabilidade, pois seu conteúdo já está descrito naquele.
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD
Construção: Área Requisitante da Solução.
Participação: Área de Tecnologia da Informa- ção e Autoridade Competente da Área Admi- nistrativa.
Objetivos do artefato:
• Formalizar o início do processo de planeja- mento da contratação de TI;
• Identificar a demanda de contratação de TI;
• Indicar a necessidade relacionada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Co- municação (PDTIC) que deu origem à de- manda deste documento;
• Explicitar a motivação e demonstrativo de re- sultados a serem alcançados com a contrata- ção da Solução de Tecnologia da Informação;
• Indicar a fonte de recursos para a contratação;
• Instituir a Equipe de Planejamento da Con- tratação.
Conteúdo:
• O Documento de Oficialização da Deman- da dará início à fase de Planejamento da Contratação e conterá o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solu- ção. Seu conteúdo é formado por:
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
• Unidade/Setor/Departamento: Unidade Administrativa responsável pela requisição de contratação. Esta unidade é a deman- dante, que tem necessidade(s) vinculada(s) a objetivos estratégicos no PDTIC.
• Responsável pela Demanda: Nome da pes- soa responsável pela demanda de contrata- ção que está sendo gerada.
• SIAPE do Responsável: Número da matrí- cula SIAPE do responsável pela demanda.
• E-mail do Responsável: Endereço eletrôni- co do responsável pela demanda.
• Telefone do Responsável: Número do tele- fone do responsável pela demanda.
• Fonte de Recursos: Fonte dos recursos que serão utilizados para a contratação.
• Data: Data em que a oficialização da de- manda está sendo efetivada.
• Integrante Requisitante: Nome do servidor indicado como Integrante Requisitante que fará parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
• SIAPE do Integrante Requisitante: Número da matrícula SIAPE do Integrante Requisitante.
• Cargo: Cargo ocupado pelo Integrante Re- quisitante.
• Lotação: Lotação do Integrante Requisitante.
• E-mail do Integrante Requisitante: Ende- reço eletrônico do Integrante Requisitante.
• Telefone do Integrante Requisitante: Núme- ro do telefone do Integrante Requisitante.
DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLA- NEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
• Integrante Técnico: Nome do servidor in- dicado como Integrante Técnico, que fará parte da Equipe de Planejamento da Con- tratação.
• SIAPE do Integrante Técnico: Número da matrícula SIAPE do Integrante Técnico.
• Cargo: Cargo ocupado pelo Integrante Técnico.
• Lotação: Lotação do Integrante Técnico.
• E-mail do Integrante Técnico: Endereço eletrônico do Integrante Técnico.
• Telefone do Integrante Técnico: Número do telefone do Integrante Técnico.
• Integrante Administrativo: Nome do servi- dor indicado como Integrante Administra- tivo, que fará parte da Equipe de Planeja- mento da Contratação.
• SIAPE do Integrante Administrativo: Nú- mero da matrícula SIAPE do Integrante Ad- ministrativo.
• Cargo: Cargo ocupado pelo Integrante Ad- ministrativo.
• Lotação: Lotação do Integrante Administrativo.
• E-mail do Integrante Administrativo: En- dereço eletrônico do Integrante Adminis- trativo.
• Telefone do Integrante Administrativo: Núme- ro do telefone do Integrante Administrativo.
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
• Nome do Projeto: Nome que distingua o projeto das demais demandas ou contrata- ções da instituição.
• Objetivos Estratégicos: Listagem dos ob- jetivos estratégicos que constam no Pla- nejamento Estratégico da Instituição - PEI, conforme descrito no PDTIC, e que se rela- cionam com as necessidades de contrata- ção demandadas.
• Necessidades Previstas no PDTIC: Vincula- ção das necessidades do PDTIC que devem ser total ou parcialmente atendidas pela contratação demandada, aos objetivos es- tratégicos relacionados.
• Ação do PDTIC: Conjunto de tarefas a se- rem cumpridas para que, em conjunto, te- nham grande probabilidade de produzir o alcance das necessidades.
• Motivação / Justificativa: Descrição da motivação e justificativa da contratação.
h. Metas do Planejamento Estratégico a Se- rem Alcançadas: Descrição dos resultados a serem alcançados, em termos de metas, com o sucesso no fornecimento de bens ou prestação de serviços demandados.
ENCAMINHAMENTO
(Área de Tecnologia da Informação)
Ao receber o documento de Oficialização da Demanda consolidado e assinado pela Auto-
ridade Competente da Área Requisitante, a Autoridade Competente da Área de TI deve lançar as informações de Nome, SIAPE, Cargo, Lotação, Endereço Eletrônico e Telefone do Integrante Técnico para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e assinar o DOD, aprovando-o.
APROVAÇÃO
(Autoridade Máxima da Área Administrativa)
O documento é assinado pela Autoridade Competente da Área de TI e encaminhado à Autoridade Competente da Área Administrati- va, responsável por autorizar a despesa, que, por sua vez, se julgar conveniente e oportuno o prosseguimento da contratação, lança as in- formações de Nome, SIAPE, Cargo, Lotação, Endereço Eletrônico e Telefone do Integrante Administrativo e assina o DOD, aprovando-o.
O Anexo X é um modelo de Documento de Ofi- cialização da Demanda.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Construção: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Apoio: Equipe de Planejamento da Contrata- ção e Autoridade Competente.
Objetivo do Artefato: O Estudo Técnico Pre- liminar demonstra a viabilidade técnica e eco- nômica da contratação, além de determinar aspectos necessários para garantir a continui- dade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação.
De acordo com o art. 12 da IN 4/2014, o Estudo Técnico compreende as seguintes tarefas:
a. definição e especificação das necessida- des de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à esco- lha da Solução de Tecnologia da Informa- ção, a partir da avaliação do DOD;
b. avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos;
c. análise e comparação entre os custos to-
tais de propriedade das soluções identifi- cadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
d. escolha da Solução de Tecnologia da Infor- mação e justificativa da solução escolhida;
e. avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;
f. avaliação e definição dos recursos mate- riais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
g. definição dos mecanismos para continui- dade do fornecimento da Solução de Tec- nologia da Informação em eventual inter- rupção contratual; e
h. declaração da viabilidade da contratação.
Conteúdo:
O Estudo Técnico Preliminar contém as seguin- tes informações:
1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO
Descrição da Solução de Tecnologia da Infor- mação expressa de forma suficientemente de- talhada para diferenciá-la inequivocamente das demais soluções existentes.
2 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NE- CESSIDADES
2.1 – Necessidades de Negócio
Relação das necessidades de negócio previstas
no PEI e PDTIC que se pretende atender com a contratação desejada.
• Necessidade: Descrição da necessidade vinculada aos objetivos de negócio para alcance de metas previstas no PEI ou para resolução de uma situação indesejável, já devidamente previstos no PDTIC.
• Funcionalidade: Relação das descrições das funcionalidades que devem fazer parte da Solução de TI desejada, e que atendem a cada uma das necessidades relacionadas.
• Ator Envolvido: Lista dos usuários e operado- res de cada uma das funcionalidades elenca- das, inclusive possíveis beneficiários externos à Área Requisitante ou mesmo à Instituição.
2.2 – Requisitos Tecnológicos e Demais Requisitos
Descrição dos demais requisitos pertinentes à solução, tais como:
• Requisitos de Capacitação: Definição dos re- quisitos de capacitação dos usuários da Solu- ção de Tecnologia da Informação com todos os detalhes, como o local onde o treinamento acontecerá, material didático, carga horária, capacitação do instrutor, dentre outros.
• Requisitos Legais: Levantamento de leis e normas que devem ser observadas na cons- trução e operação da Solução de TI a ser contratada.
• Requisitos de Manutenção: Necessidade de continuidade no fornecimento da Solu- ção de TI em caso de falhas. Deve ser ava- liada a necessidade de tempo de resposta, solução de problemas, prazos de duração
de garantia e manutenção da Solução de TI a ser contratada.
• Requisitos Temporais: Definição das datas de implementação da Solução de TI ou de suas parcelas.
• Requisitos de Segurança: Levantamento dos itens de segurança que devem ser ob- servados, assim como normas e políticas que devem ser observadas na contratação e implementação da Solução de TI.
• Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais: Levantamento de características e requisi- tos que a Solução de TI deve apresentar ou obedecer, como limites de emissão sonora de equipamentos, espaço máximo que de- verá ocupar, linguagem e textos em por- tuguês, descarte sustentável de resíduos, dentre outros que se apliquem.
3 – LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS
Relação das possíveis soluções ou alternativas que atenderiam as necessidades de negócio relacionadas no item anterior.
• Nome da Solução: Identificação da Solu- ção de TI ou do projeto.
• Entidade: Identificação da instituição que tenha contratado ou implantado a Solução de TI, caso se aplique.
• Descrição: Descrição detalhada da solução alternativa de TI para posterior análise fren- te aos requisitos técnicos e de negócio, e frente a outras soluções disponíveis.
• Fornecedor: Identificação da empresa que fornece a solução.
• Análise da Solução: Análise do disposto no art. 12, inciso II, da IN 4/2014, bem como a capa- cidade de atender as necessidades do projeto.
• Valor: Valor de aquisição da Solução de TI.
4 – COMPARATIVO DE CUSTOS DE PROPRIE- DADE
4.1 – Análise dos Custos Totais de Proprieda- de:
• Solução: O item que compõe a solução.
• Valor: Valor de cada item adquirido, para posterior análise do somatório.
• Análise: Comparação dos custos totais para escolha da solução.
5 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
5.1 – Bens e Serviços que Compõem a Solução
• Cenário: Cenário adotado da solução escolhida.
• Bem/serviço: Descrição dos bens/serviços que compõem a Solução de TI.
• Estimativa: Estimativa de preço para com- paração.
5.2 – Alinhamento em Relação às Necessida- des de Negócio e Macro Requisitos Tecnoló- gicos
Descrição da justificativa da solução escolhi- da baseada no comparativo do Custo Total de Propriedade e Análise de Viabilidade Técnica. Explicitação de que a solução é técnica e eco- nomicamente viável (item 2 - Definição e Espe- cificação Das Necessidades).
5.3 – Benefícios a Serem Alcançados
Relação dos benefícios advindos da contrata- ção e da entrega ou implementação da Solu- ção de TI escolhida.
6 – NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AM- BIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CON- TRATUAL
Relação das necessidades de adequação do ambiente da instituição para viabilizar a execu- ção contratual da Solução de TI escolhida.
• Tipo de Necessidade: Definição do tipo de necessidade de adequação, tal como: de in- fraestrutura, de espaço físico, mobiliária, etc.
• Descrição: Descrição das necessidades de adequação do ambiente do órgão para exe- cução satisfatória do contrato, afim de que a Solução de TI escolhida atinja seus objetivos.
7 – RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTA- ÇÃO E À MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
Relação dos recursos materiais e humanos ne- cessários à continuidade do negócio.
7.1 - Recursos Materiais
• Recurso: Definição sucinta do recurso ma- terial necessário para suportar a solução durante e depois da execução do contrato.
• Quantidade: Definição da quantidade ne- cessária do recurso relacionado.
• Disponibilidade: Definição da disponibi- lidade temporal requerida do recurso, em termos de semanas, meses, anos; ou de horas/dia, dias/semana, etc., conforme se
aplique.
• Ação para Obtenção do Recurso: Regras e/ ou condições de aquisição e reposição do recurso.
• Responsável: Identificar o responsável pela ação.
7.2 - Recursos Humanos
• Função: Definição do papel do recurso hu- mano necessário para operação da solução, bem como para o suporte à contratação, gestão, fiscalização e avaliação da contra- tação da solução.
• Formação: Definição da formação profis- sional do recurso humano necessário.
• Atribuições: Para cada função, definir as atribuições a serem desempenhadas.
8 – ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE DA SO- LUÇÃO EM CASO DE INTERRUPÇÃO CON- TRATUAL
Relação dos eventos que possam causar inter- rupção contratual, das ações de prevenção e contingência, e dos responsáveis pelas mesmas.
• Evento: Definição do evento que possa causar interrupção contratual.
• Ação preventiva: Definição de uma ação para evitar que o evento ocorra.
• Responsável: Identificação do responsável pela ação preventiva.
• Ação de contingência: Definição de uma ação alternativa a ser tomada no caso de ocorrência do evento.
• Responsável: Identificação do responsável pela ação de contingência.
9 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
As necessidades estratégicas elencadas no Pla- no Diretor de Tecnologia da Informação e Co- municação e descritas no Documento de Ofi- cialização da Demanda foram tratadas como macro requisitos e necessidades de negócio.
Foram avaliadas as soluções disponíveis no mercado, em outros órgãos, no Portal do Sof- tware Público, quanto à viabilidade técnica e econômica para o atendimento às necessida- des de negócio.
Após análise das soluções, suas vantagens, desvantagens e custos totais de propriedade, avaliação das necessidades de adequação e demais itens cabíveis, os Integrantes Técnico e Requisitante declaram que a contratação da solução é viável <não é viável>.
Ao final, assinam todos os integrantes da Equi- pe de Planejamento da Contratação, preen- chendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XI é um modelo de Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
ANÁLISE DE RISCOS
Construção: Equipe de Planejamento da Con- tratação.
Apoio: Integrante Requisitante e Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: Descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o su- cesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas.
Conteúdo:
O artefato Análise de Riscos é definido no in- ciso XV, do art. 2º da IN 4/2014, e deve con- ter,, consoante o art. 13 da mesma norma, os seguintes itens:
1 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Relação dos riscos que podem impactar no processo de contratação, seus danos poten- ciais e ações de mitigação e contingência.
• Risco: Identificação dos riscos que podem comprometer o processo de contratação, resultando em atrasos ou em comprometi- mento da contratação.
• Probabilidade: Percentual que representa a probabilidade de ocorrência do evento re- lacionado ao risco identificado.
• Dano: Relação dos danos potenciais que o risco pode gerar no processo de contratação.
• Impacto: Descrição do impacto que o dano pode causar no processo de contratação.
• Ação Preventiva: Definição das ações a se- rem executadas para evitar a ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Ação de Contingência: Definição das ações que devem ser tomadas para remediar o impacto da ocorrência do evento relaciona- do ao risco identificado.
• Responsável: Identificar o responsável pela execução da ação relacionada.
2 – RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Relação dos riscos que podem impactar no su- cesso da contratação, isto é, no cumprimento do objetivo da contratação, seus danos poten- ciais e ações de mitigação e contingência.
• Risco: Identificação dos riscos que podem fazer com que, após o serviço ter sido con- tratado ou o bem entregue, este não atenda às necessidades de negócio especificadas.
• Probabilidade: Percentual que representa a probabilidade de ocorrência do evento re- lacionado ao risco identificado.
• Dano: Relação dos danos potenciais que o risco pode gerar no processo de contratação.
• Impacto: Descrição do impacto que o dano pode causar no processo de contratação.
• Ação Preventiva: Definição das ações a se- rem executadas para evitar a ocorrência do evento relacionado ao risco identificado.
• Ação de Contingência: Definição das ações que devem ser tomadas para remediar o impacto da ocorrência do evento relaciona- do ao risco identificado.
• Responsável: Identificar o responsável pela execução da ação relacionada.
• Ao final, assinam todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, preenchendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XII é um modelo de Análise de Riscos.
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Construção: Equipe de Planejamento da Con- tratação.
Apoio: Autoridade Competente.
Objetivo do artefato: Descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório.
Conteúdo:
O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo:
I. definição do objeto da contratação (PCTI-P4.1);
II. justificativa da contratação (PCTI-P4.2);
III. descrição da Solução de TI (PCTI-P4.2);
IV. especificação técnica (PCTI-P4.4);
V. deveres e responsabilidades da contratan- te (PCTI-P4.5);
VI. deveres e responsabilidades da contratada (PCTI-P4.5);
VII. deveres e responsabilidades do órgão ge- renciador do registro de preços (PCTI-P4.5);
VIII. modelo de execução do contrato (PCTI-P4.6);
IX. modelo de gestão do contrato (PCTI-P4.7);
X. estimativa de preço (PCTI-P4.8);
XI. adequação orçamentária (PCTI-P4.9);
XII. cronograma físico-financeiro (PCTI-P4.10);
XIII. critérios de seleção do fornecedor (PCTI-P4.15).
Seu conteúdo é composto das seguintes infor- mações:
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Indicação sucinta, precisa, suficiente e clara, do meio pelo qual um determinado objetivo da Administração será satisfeito, vedadas espe- cificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competi- ção ou a realização do fornecimento.
Suas partes essenciais são: a declaração do ob- jeto como prestação de serviço(s) ou aquisição de produto(s), o núcleo imutável do objeto e o prazo.
É vedada a caracterização do objeto exclusi- vamente como fornecimento de mão-de-obra.
2 – justificativa da contratação
Relação Necessidade X Objetivos Estratégicos
Justificativa que contenha a necessidade da contratação, considerando os objetivos estra- tégicos e as necessidades da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTIC.
3 – descrição da solução de TI
3.1 – Descrição
Descrição da solução, bem como das razões que justificam a necessidade da solução a ser contratada e dos benefícios esperados com a contratação em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Se possível, por meio de indicadores e da quantificação de tais benefícios.
Além disso, a descrição da Solução de TI deve conter justificativas da contratação que englo- bem:
a. Descrição sucinta, precisa, suficiente e cla- ra da Solução de Tecnologia da Informa- ção escolhida, indicando os bens e servi- ços que a compõem;
b. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecno- lógicos; e
c. Identificação dos benefícios a serem al- cançados com a solução escolhida em ter- mos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
3.2 – Bens e/ou Serviços
• Bem/Serviço: Relação detalhada da neces- sidade dos bens e serviços que compõem a Solução de TI.
• Quantidade: Quantidade dos bens/servi- ços que compõem a Solução de TI.
Esta descrição precisa é importante para que, posteriormente, se comprove que os requisitos foram definidos de acordo com a necessidade e o objetivo a ser atingido e que, finda a contra- tação, a Solução de TI atende estes requisitos e supre as necessidades levantadas.
4 – especificação técnica
4.1 – Considerações Gerais
Descrição da situação atual do ambiente onde o(s) produto(s) ou serviço(s) será(ão) instala- dos(s), evidenciando a necessidade da contra- tação.
4.2 – Especificações Técnicas da Solução de TI
“Art. 17. (IN 04/2014, art. 17) Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do In- tegrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de caracterís- ticas tecnológicas e que definem as necessi- dades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de confi- guração tecnológica e que definem a necessi- dade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
e) temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contra- tada;
f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da In- formação deve atender para estar em confor- midade com costumes, idiomas e ao meio am- biente, dentre outros.
II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabili- dade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
b) de projeto e de implementação, que estabe- lecem o processo de desenvolvimento de sof- tware, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;
e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem minis- trados, os perfis dos instrutores, dentre outros;
f) de experiência profissional da equipe que
projetará, implementará e implantará a Solu- ção de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;
g) de formação da equipe que projetará, imple- mentará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmi- cos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação; e
j) demais requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento en- tre os requisitos definidos no inciso I e especifi- cados no inciso II deste artigo.”
5 – deveres e responsabilidades da contratante
• Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam a contratante, tais como:
a. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Admi- nistrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta Instrução Normativa;
b. encaminhar formalmente a demanda, pre- ferencialmente por meio de Ordem de Ser- viço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, obser- vando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta Instrução Normativa;
c. receber o objeto fornecido pela contra-
tada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções rea- lizadas, observando o disposto no art. 21;
d. aplicar à contratada as sanções adminis- trativas regulamentares e contratuais ca- bíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Re- gistro de Preços;
e. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preesta- belecidos em Contrato;
f. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o forneci- mento da Solução de Tecnologia da Infor- mação;
g. definir produtividade ou capacidade míni- ma de fornecimento da Solução de Tecno- logia da Informação por parte da contra- tada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h. realizar, no momento da licitação e sem- pre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;; e
i. prever que os direitos de propriedade in- telectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diver- sos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documen-
tação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam a contratada, tais como:
a. indicar formalmente preposto apto a re- presentá-la junto à contratante, que deve- rá responder pela fiel execução do contra- to;
b. atender prontamente quaisquer orienta- ções e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c. reparar quaisquer danos diretamente cau- sados à contratante ou a terceiros por cul- pa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrên- cia da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscaliza- ção ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d. propiciar todos os meios e facilidades ne- cessárias à fiscalização da Solução de Tec- nologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sus- tar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que conside- rar a medida necessária;
e. manter, durante toda a execução do con- trato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a exe-
cução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, trei- nados e qualificados para fornecimento da So- lução de Tecnologia da Informação;
f. manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a exe- cução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”.
g. fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
h. ceder os direitos de propriedade intelec- tual e direitos autorais da Solução de Tec- nologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
7 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓR- GÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PRE- ÇOS
• Dever / Responsabilidade: Relação das cláusulas que obrigam o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, tais como:
a. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c. aplicar as penalidades por descumprimento
do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d. autorizar ou não o fornecimento da Solu- ção de Tecnologia da Informação para ór- gão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instru- mento convocatório, consultando o bene- ficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extra- polações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, con- tendo:
I. as formas de comunicação entre os envolvi- dos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
II. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, apli- cação de sanções administrativas, altera- ção de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior;
definir mecanismos de controle de fornecimen- to da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
I. a definição da produtividade ou da capaci- dade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
II. regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no ins- trumento convocatório, cujo fornecimento
não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
III. regras para gerenciamento da fila de for- necimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de forne- cimento e for requerida pela Contratada;
IV. regras para a substituição da Solução re- gistrada por meio de apostilamento, ga- rantida a realização de Prova de Conceito, observado o disposto no inciso III, alínea “e”, item 2 deste artigo e desde que pre- visto o apostilamento, em função de atua- lizações tecnológicas existentes no segui- mento de informática, na Ata de Registro de Preços; e
V. previsão da exigência para realização de diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
8 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
“Art. 19. (IN 4/2014) O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições ne- cessárias ao fornecimento da Solução de Tec- nologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação das rotinas de execução, com a defi- nição de processos e procedimentos de forne- cimento da Solução de Tecnologia da Informa- ção, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens
ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ ou fornecimento, controles por parte da con- tratada, ocorrências etc.; e
c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando xxxxxx;
II - quantificação ou estimativa prévia do vo- lume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comu- nicação a serem utilizados para troca de infor- mações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos.
V - elaboração dos seguintes modelos de do- cumentos:
a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo repre- sentante legal da Contratada; e
b) termo de ciência da de- claração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contra- tação.”
9 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
“Art. 20. (IN 4/2014) O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Exe-
cução do Contrato, deverá contemplar as con- dições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação dos Critérios de Aceitação dos servi- ços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os princi- pais elementos que compõe a Solução de Tec- nologia da Informação;
II - procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e nos incisos XXII e XXIII do art. 2º desta Instrução Normati- va, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da quali- dade e adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1. definição de mecanismos de inspeção e ava- liação da Solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos;
3. origem e formas de obtenção das informa- ções necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 19 desta Instrução Normativa;
4. definição de Listas de Verificação e de rotei- ros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e
5. garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
b) disponibilidade de recursos humanos neces- sários às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à qualificação técni-
ca e disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de Verificação e roteiros de testes;
c) demais elementos necessários à elaboração do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inciso XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 desta IN;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuí- zo das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fi- xados nos Critérios de Aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as ativida- des contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos huma- nos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda- da.”
9.1 – Sanções Aplicáveis
• Evento: Descrição das ocorrências previs- tas em relação a um determinado evento o qual enseja a aplicação de sanções contra- tuais. (Art. 20, inciso IV, alínea “a”)
• Ocorrência: Descrição da advertência ou percentual correspondente à multa a ser aplicada de acordo com o nível de prejuí- zo gerado por inexecução parcial ou total, com previsão de enrijecimento em casos de recorrência. (Art. 20, inciso IV, alíneas “b” e “c”)
• Sanção/Multa: Descrição da sanção corres- pondente à ocorrência relacionada.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO
• Bem/Serviço: Relação dos bens e serviços
que compõem a Solução de TI.
• Valor Estimado: Valor estimado do bem ou serviço relacionado.
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Fonte (Programa/Ação): Indicação da fon- te de recursos da dotação orçamentária.
• Valor: Valor referente à fonte de recursos.
• Total: Valor total orçado da solução.
12 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
• Entrega: Descrição do item (bem ou servi- ço; integral ou parcial) a ser entregue.
• Data da Entrega: Definição da data de en- trega do produto, serviço ou parcela.
• Percentual Pago: Percentual do desembol- so referente à entrega relacionada.
• Valor: Valor referente ao produto, serviço ou parcela a ser paga.
• Total: Somas das colunas: Percentual e Va- lor.
13 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
• Regime de Execução: Seleção de preço por empreitada, global ou unitário.
• Adjudicação do Objeto: Seleção de quanti- dade global, por lote ou por item.
13.1 – Proposta Técnica
Item: Identificação dos itens que devem integrar a Proposta Técnica, descrevendo os detalhes,
características e peculiaridades de cada um, bem como marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendi- mento das especificações técnicas exigidas.
13.2 – Qualificação técnica:
• Papel: Relação dos papéis a serem desem- penhados pela contratada no fornecimento da Solução de TI.
• Requisitos: Para cada papel, indicação dos requisitos de capacitação necessários para execução do contrato.
13.3 – Critérios de seleção:
13.3.1 – Caracterização da Solução de Tecnolo- gia da Informação
Descrição detalhada da Solução de TI de modo a caracterizá-la como produto ou serviço e de natureza comum ou não comum.
13.3.2 – Modalidade de Licitação
Definição e justificativa da modalidade de lici- tação que será empregada.
13.3.3 – Tipo de Licitação
Definição e justificativa do tipo de licitação que será empregado na seleção do fornecedor.
13.3.4 – Forma de Aplicação ou Justificativa para aplicação (ou não) do direito de prefe- rência (Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto nº 7.174, de 2010)
Os referidos dispositivos legais citados deter- minam que haja tratamento diferenciado para
empresas que produzam equipamentos no país ou que sejam desenvolvidos com tecnologia nacional, no caso do Decreto nº 7.174, de 2010, ou para Micro Empresas e Empresas de Peque- no Porte, no caso da Lei-Complementar nº 123, de 2006.
Esta parte do Termo de Referência deverá des- crever a forma de aplicação do Direito de Pre- ferência previsto nesses dispositivos ou a justi- ficativa pela não aplicação desse direito.
13.3.5 – Forma de aplicação ou Justificati- va para não aplicação da Margem de Prefe- rência – Decreto nº 7.903/2013, Decreto nº 8.184/2014, Decreto nº 8.186/2014 e Decreto nº 8.194/2014
De maneira similar ao item anterior, os referi- dos dispositivos legais citados determinam que haja tratamento diferenciado para empresas que produzam equipamentos no país ou que sejam desenvolvidos com tecnologia nacional. Eles estão vinculados ao Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, que regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Esta parte do Termo de Referência deverá des- crever o enquadramento do objeto a ser con- tratado nos respectivos decretos e a forma de aplicação da margem de preferência, ou a justi- ficativa pela não aplicação das margens.
13.3.6 – Justificativa para a Contratação Direta
Justificativa no caso de contratação direta, desde que citados os dispositivos legais.
13.3.7 – Critérios de Habilitação – Qualificação
Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93)
Descrição dos critérios técnicos que serão utili- zados para habilitação dos licitantes, seguidos das respectivas justificativas que levaram à sua exigência, considerando o objetivo da contra- tação e a legislação pertinente.
13.3.8 – Critérios Técnicos Obrigatórios
Descrição dos critérios técnicos obrigatórios, que devem ser atendidos pela Solução oferta- da.
Nos casos de licitações por pregão, esta parte do Termo de Referência deverá exigir possíveis configurações ou especificações que ainda não tenham sido citadas, evitando repetições des- necessárias.
Em licitações do tipo Técnica e Preço, esta par- te do Projeto Básico elencará as especificações ou critérios que são considerados mínimos para que a proposta técnica seja considerada para a avaliação dos pontos.
Em ambos os casos, caso não sejam atendidos os critérios, a proposta deverá ser desclassifi- cada.
13.3.9 – Critérios Técnicos Pontuáveis
Descrição dos critérios técnicos pontuáveis em caso de licitação do tipo Técnica e Preço.
• Critério Técnico Pontuável: Descrição do critério pontuável a ser contabilizado;
• Pontuação: Descrição da pontuação rela- cionada ao critério escolhido.
• Percentual (%): Definição do percentual que o mesmo representa em relação à pon- tuação total.
• Justificativa: Justificativa motivada para a escolha do critério relacionado.
13.3.10 – Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
Relação dos critérios que serão utilizados para aceitação ou não dos respectivos preços glo- bais e/ou unitário, com a respectiva justificativa para sua escolha.
13.3.11 – Critérios de Julgamento
Descrição dos critérios de julgamento, consi- derando os requisitos habilitatórios objetivos previamente definidos, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por Lei, com a respectiva justificativa motivada para a escolha.
Recomenda-se a leitura do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
Ao final, assinam todos os integrantes da Equi- pe de Planejamento da Contratação, bem como a Autoridade Competente, preenchendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XIII é um modelo de Termo de Refe- rência ou Projeto Básico.
PLANO DE INSERÇÃO
Construção:
• Gestor do Contrato.
• Fiscal Técnico.
• Fiscal Requisitante.
Objetivo do artefato: Descrever as atividades de alocação de recursos e repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento da Solução de TI.
Conteúdo:
O Plano de Inserção deve conter as seguintes informações:
1 – IDENTIFICAÇÃO
• Contratada: Identificação da empresa con- tratada para prover a solução.
• Contrato: Número do contrato.
• Área Requisitante da solução: Identifica- ção da Área Requisitante da Solução.
• Gestor do Contrato: Nome do Gestor do Contrato.
• Fiscal Requisitante: Nome do Fiscal Requi- sitante.
• Fiscal Técnico: Nome do Fiscal Técnico.
• Fiscal Administrativo: Nome do Fiscal Ad- ministrativo.
2 – VISÃO GERAL DO PROJETO
2.1 – Justificativa da Contratação
Justificativa do motivo da contratação.
2.2 – Objetivos da Contratação
Detalhamento dos objetivos a serem alcança- dos com a contratação.
3 – METODOLOGIA DE TRABALHO
3.1 – Formas de Comunicação para execução do Contrato:
Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens: Descrição da maneira como serão repassadas as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens à Contratada, de- talhando seu procedimento.
Modelo de Execução do Contrato: Alternativa- mente, a execução poderá ser repassada se- gundo o que está definido neste modelo.
4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
Descrever os principais procedimentos para execução do contrato.
4.1 – Ferramentas de Controle
Relação das ferramentas que serão utilizadas para controle do contrato.
• Ferramenta: Descrição da ferramenta a ser utilizada para controle do projeto.
• Controle: Descrição dos controles realiza- dos por cada uma das ferramentas.
4.2 – Documentação mínima exigida
• Documento: Nome do documento.
• Finalidade do documento: Descrição da fi- nalidade do documento.
4.3 – Papéis e Responsabilidades
• Papel: Definição dos perfis profissionais en- volvidos no projeto.
• Responsabilidades: Descrição das respon- sabilidades atribuídas no decorrer do proje- to para o perfil relacionado.
4.4 – Partes Interessadas
• Área / Órgão / Setor: Identificação das áreas, órgãos e setores interessados no projeto.
• Impacto: Definição do grau de importância do projeto para cada área/órgão/setor.
4.5 – Fatores Críticos de Sucesso
Descrição das melhorias dos processos a se- rem obtidas com a implantação da solução.
4.6 – Premissas da Contratação
Relação das premissas a serem observadas para a implementação da solução, isto é, das condições essenciais ao sucesso do proje- to que se assume estarão presentes ou serão atendidas ao longo da sua execução.
4.7 – Restrições da Contratação
Descrição das restrições a serem observadas no decorrer da execução do projeto, ou seja, das condições em que determinadas atividades que integram o projeto devem ser realizadas.
4.8 – Entregas Planejadas
Relação dos objetos entregáveis previstos no andamento contratual.
• Entrega: Descrição do objeto entregável.
• Marco: Estabelecimento do respectivo mar- co de projeto necessário para viabilizar a entrega relacionada.
• Duração: Definição do tempo de execução para o entregável relacionado.
• Data de entrega: Data prevista para a en- trega.
4.9 – Infraestrutura a ser Disponibilizada à Contratada
Relação dos recursos a serem disponibilizados pela Contratante à Contratada para viabilizar a execução do contrato.
• Pessoa/Recurso: Definição do recurso ne- cessário.
• Início: Data inicial de disponibilidade do re- curso relacionado.
• Fim: Data final de disponibilidade do recur- so relacionado.
4.10 – Critério de Aceitação – Métrica e Perio- dicidade
Relação dos indicadores de qualidade a serem utilizados para o controle da execução do con- trato.
• Indicador: Descrição dos indicadores de qualidade a serem observados no projeto.
• Métrica: Identificação ou descrição da uni- dade de medida adotada para cada indica- dor.
• Periodicidade de Aferição: Definir o perío- do de verificação dos indicadores.
4.11 – Critério de Aceitação – Níveis de Serviço e Sanção Aplicável
Relação dos indicadores de qualidade a serem utilizados para o controle da execução do con- trato.
• Indicador: Descrição dos indicadores de qualidade a serem observados no projeto.
• Mínimo aceitável: Definir o nível mínimo de
serviço para o indicador.
• Sanção: Definir a sanção quando não atin- gido o nível mínimo de serviço.
4.12 – Resultados Esperados
Relação dos resultados a serem alcançados com a contratação.
• Entrega: Descrição do resultado esperado.
• Benefícios: Descrição dos benefícios a se- rem auferidos com estes resultados.
5 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
Descrever qualquer instrução complementar que deva ser observada para viabilizar ou faci- litar o sucesso da execução contratual.
Ao final, assinam todos os integrantes da Equi- pe de Planejamento da Contratação, preen- chendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XIV é um modelo de Plano de Inser- ção.
PLANO DE FISCALIZAÇÃO
Construção:
• Gestor do Contrato
• Fiscal Técnico
• Fiscal Requisitante
• Fiscal Administrativo
Objetivo do artefato: Descrever as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato de fornecimento da Solução de TI.
Conteúdo:
O Plano de Fiscalização deve conter as seguin- tes informações:
1 – IDENTIFICAÇÃO
• Contrato: Número do contrato.
• Contratante: Identificação do órgão ou en-
tidade requisitante da Solução de TI.
• Área Requisitante da solução: Identificação da Área Requisitante da Solução.
• Fiscal Requisitante: Nome do Fiscal Requi- sitante.
• Fiscal Técnico: Nome do Fiscal Técnico.
• Fiscal Administrativo: Nome do Fiscal Ad- ministrativo.
• Gestor do Contrato: Nome do Gestor do Contrato.
• Contratada: Identificação da empresa con- tratada para prover a Solução de TI.
• CNPJ: Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
2 – PROCEDIMENTOS DE TESTE DE INSPEÇÃO
2.1 – Critério de aceitação – Métrica e Periodi- cidade:
• Indicador de Qualidade: Característica/es- pecificação a ser analisada.
• Mínimo Aceitável: Quantidade mínima a ser aferida para fins de aceitação.
• Métrica: Métrica utilizada para aferição/ medição.
• Ferramentas: Sistemas/ferramentas utiliza- dos para medição.
• Periodicidade Aferição: Período/época/ momento da realização da medição.
3 – CONFIGURAÇÃO / CRIAÇÃO DE FERRA- MENTAS PARA IMPLANTAÇÃO E ACOMPA- NHAMENTO DE INDICADORES
Criação e configuração dos sistemas ou ferra- mentas para fiscalização contratual.
4 – ELABORAÇÃO / REFINAMENTO DAS LIS- TAS DE VERIFICAÇÃO E DOS ROTEIROS DE TESTE
Criação ou refinamento da lista de verificação para operacionalização da fiscalização.
Ao final, assinam o Gestor, os Fiscais do Con- trato e o Representante da Contratada, preen- chendo-se a data de aprovação do artefato.
O Anexo XV é um modelo de Plano de Fiscali- zação.
TERMO DE CIÊNCIA
Construção: Equipe de Planejamento da Con- tratação.
Objetivo do artefato: Obter comprometimento formal dos empregados da contratada direta- mente envolvidos no projeto sobre o conheci- mento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Insti- tuição.
Conteúdo:
IDENTIFICAÇÃO
• Contrato: Número do contrato.
• Objeto do Contrato: Descrição do objeto.
• Contratante: Identificação da Contratante.
• Gestor do Contrato: Nome do Gestor do Contrato.
• Matrícula / SIAPE: Matrícula do Gestor do Contrato.
• Contratada: Identificação da empresa con- tratada para prover a solução.
• CNPJ: CNPJ da empresa contratada.
• Preposto: Nome do preposto da contratada.
• CPF: CPF do preposto da contratada.
Caso o objeto do contrato seja prestação de serviços, o documento é assinado por todos
os funcionários da Contratada envolvidos no projeto que tenham acesso a informações da Contratante, mesmo que o ingresso nas suas dependências não seja necessário para a exe- cução.
No caso de entrega de bens com serviços de instalação nas dependências da Contratante, a equipe da Contratada responsável pelos servi- ços assina o artefato.
O Anexo XVI é um modelo de Termo de Ciên- cia.
TERMO DE COMPROMISSO
Construção: Equipe de Planejamento da Con- tratação.
Objetivo do artefato: Obter comprometimen- to formal da Contratada sobre o sigilo dos da- dos e informações de uso da Contratante, bem como suas normas e políticas de segurança.
Conteúdo:
O Termo de Compromisso contém os seguintes campos para preenchimento:
• Nome do Órgão: Nome do órgão contra- tante da Solução de TI.
• Endereço: Endereço do órgão contratante.
• CNPJ: CNPJ do órgão contratante.
• Nome da Empresa: Nome da empresa con- tratada.
• Endereço da Empresa: Endereço da em- presa contratada.
• CNPJ da Empresa: CNPJ da empresa con- tratada.
• Contrato: Número do Contrato.
• Texto declarativo:
Nos casos em que a contratação envolve a prestação de serviços ou entrega e instalação de bens com acesso a dados e/ou informações sensíveis da Contratante, o documento é assi- nado, de parte da Administração, pela Autori- dade Competente da Área Administrativa ou pelo Gestor do Contrato; e, de outra parte, pelo Representante Legal da Contratada. Assinam também duas testemunhas.
O Anexo XVII um modelo de Termo de Com- promisso.
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Construção: Gestor do Contrato.
Apoio: Fiscal Requisitante.
Objetivo do artefato: Solicitar formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o forneci- mento de bens relativos ao objeto do contrato.
Conteúdo:
A Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens deve conter:
1 – IDENTIFICAÇÃO
OS/OFB: Identificação da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
• Contrato: Número do contrato.
• Contratada: Identificação da Contratada.
• Data de Emissão: Data de elaboração do documento por parte do Gestor.
• Área Requisitante do Serviço: Identifica- ção da Área Requisitante.
• Usuário Solicitante: Área de negócio do ór- gão.
• E-mail do usuário solicitante: E-mail da área de negócio do órgão.
• Telefone do usuário solicitante: Telefone da área de negócio do órgão.
Solução de TI: Descrição da necessidade de TI.
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SER- VIÇOS E VOLUMES
Relação dos entregáveis que compõem a OS/ OFB.
• Produto / Serviço: Descrição dos produtos e/ou serviços requisitados na OS/OFB.
• Métrica: Descrição da unidade de medida para avaliação do serviço ou fornecimento para o item relacionado.
• Valor Unitário: Valor unitário correspon- dente ao serviço ou bem.
• Quantidade/Volume: Quantidade do pro- duto ou serviço a entregar de acordo com a unidade de medida definida para o item.
• Valor Total: Valor total do(s) produto(s) ou serviço(s) que compõe(m) a OS/OFB.
3 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
Descrever instruções necessárias à execução da OS/OFB.
4 – CRONOGRAMA
• Produto/serviço: Identificação do produto/ serviço.
• Início Previsto: Previsão de início da tarefa.
• Fim Previsto: Previsão de conclusão da ta- refa.
• Prazo Máximo: Prazo máximo para conclu- são da tarefa.
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS
Fornecidos Descrever os documentos que fo- ram entregues à Contratada juntamente com a OS/OFB, para subsidiar a execução do(s) servi- ço(s) ou a entrega do(s) bem(ns).
A serem gerados e/ou atualizados: Produtos ou artefatos a serem atualizados ou elaborados.
Ao final, assinam o Gestor, o Fiscal Requisi- tante (ou o Responsável pelo Projeto na Área Requisitante) e o Preposto da Contratada, que preenche também a data de recebimento do artefato.
O Anexo XVIII é um modelo de Ordem de Ser- viço ou de Fornecimento de Bens.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Construção: Fiscal Técnico do Contrato.
Objetivo do artefato: Declarar formalmente para a Contratada que os serviços foram pres- tados ou os bens foram recebidos para poste- rior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos critérios de aceitação definidos em contrato.
Conteúdo:
O Termo de Recebimento Provisório deve con- ter:
IDENTIFICAÇÃO
• Contrato: Número do Contrato a que o ter- mo se refere.
• Contratada: Identificação da empresa res- ponsável pela execução da OS/OFB.
• Contratante: Identificação da Instituição que recebe os serviços ou bens.
• Nº da OS/OFB: Identificação da OS/OFB que autorizou a execução dos serviços ou a entrega dos bens objetos do termo.
• Data da Emissão: Data em que os bens e/ ou serviços descritos no termo foram da- dos como recebidos definitivamente, após avaliação da adequação técnica ao que fora especificado no contrato.
• Solução de TI: Relação sucinta do objeto do termo, ou seja, dos serviços ou bens en- tregues para verificação.
Ao final, o Fiscal Técnico deverá preencher, se possível, o período previsto para o recebimen- to definitivo, e assinar o artefato, juntamente com o Preposto.
O Anexo XIX é um modelo de Termo de Rece- bimento Provisório.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Construção:
• Gestor do Contrato.
• Fiscal Requisitante.
Objetivo do artefato: Declarar formalmente para a Contratada que os serviços prestados ou os bens fornecidos foram devidamente ava- liados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato.
Conteúdo:
O Termo de Recebimento Definitivo deve con- ter:
1 – IDENTIFICAÇÃO
• Contrato Número: Número do contrato a que o termo se refere.
• Contratada: Identificação da empresa res- ponsável pela execução da OS/OFB.
• Contratante: Identificação da Instituição que recebe os serviços ou bens.
• Nº da OS/OFB: Identificação da OS/OFB que autorizou a execução dos serviços ou a entrega dos bens objetos do termo.
• Data da Emissão: Data em que os bens e/ ou serviços descritos no termo foram da- dos como recebidos definitivamente, após avaliação da adequação técnica ao que fora
especificado no contrato.
• Solução de TI: Relação sucinta do objeto do termo, ou seja, dos serviços ou bens en- tregues para verificação.
1.1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes de Execução
• Descrição do produto/serviço: Descrição de cada um dos itens dos bens e/ou servi- ços que estão sendo dados como recebi- dos definitivamente, de acordo com o que fora especificado na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
• Métrica: Descrição da métrica que foi utili- zada para medição dos itens listados.
• Quantidade: Quantidade de cada um dos itens recebidos.
• Valor Total: Resultado da Quantidade rece- bida multiplicado pelo valor contratado da unidade de métrica.
• Valor Total Dos Itens: Somatório dos valo- res dos itens recebidos.
Ao final, assinam o Gestor, o Fiscal Requisitante (ou o Responsável pelo Projeto na Área Requi- sitante), preenchendo-se a data de emissão do artefato.
O Anexo XX é um modelo de Termo de Recebi- mento Definitivo.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Construção: Gestor do Contrato.
Participação:
• Autoridade da Área Administrativa.
• Representante Legal da Contratada.
Objetivo do artefato: Encerrar formalmente o pacto contratual entre a Contratante e a Con- tratada.
Conteúdo:
O Termo de Encerramento do Contrato deve conter:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
• Contrato Número: Número do contrato a que o termo se refere.
• Objeto: Descrição sucinta do objeto con-
tratual.
• Contratada: Identificação da empresa Con- tratada.
• Contratante: Identificação da Instituição Contratante.
TERMOS
O Gestor do Contrato preenche os campos re- ferentes ao motivo do encerramento do con- trato e às pendências legais, se houver.
Ao final, assinam Gestor do Contrato (ou Auto- ridade Competente da Área Administrativa) e o Representante Legal da Contratada, preen- chendo-se a data de assinatura do artefato.
O Anexo XXI é um modelo de Termo de Encer- ramento do Contrato.
10 - REFERÊNCIAS
• Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
• Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, 11 de se- tembro de 2014 (IN 4/2014).
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
• Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
• Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
• Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
• Decreto nº 8.638, de 15, de janeiro de 2016.
• Orientação Técnica nº 01/2010 da TICon- trole.
• Nota Técnica n° 1/2008 – SEFTI/TCU.
• EGD, Estratégia de Governança Digital. Sis-
tema de Administração de Recursos de In- formação e Informática – SISP, 2016-2019.
• Guia de PDTIC, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – v2 beta. Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, 2015.
• XXXXXX, X.; XXXXXX XX., X. X.; XXXXXX, X.
X. Administração de tecnologia da informa- ção: teoria e prática. Rio de Janeiro: Else- vier, 2005.
• XXXX, Xxxxx. Planejamento Institucional: capacidade de conduzir ações. São Paulo em Perspectiva, São Paulo: Fundação Sea- de, 2003.
• XXXXXXXX, X. xx P.R. Sistemas, Organização e Métodos – uma abordagem gerencial. São Paulo: Atlas S.A., 2002.
• XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Planejamento de Sistemas de Informação e Informática. São Paulo: Atlas, 2003, p. 20.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD
INTRODUÇÃO |
Em conformidade com o art. 11 da Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desen- volvimento e Gestão (IN SLTI/MP 4/2014), a fase de Planejamento da Contratação terá início com o Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da área requisitante da solução. |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |
Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): | |
Responsável pela demanda: | Matrícula/SIAPE: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Fonte de Recursos: | Data: |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento, declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN 4/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Requisitante> |
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | ||||
Nome do Projeto: | ||||
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTIC | Ação do PDTIC |
1. | ||||
... |
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA | ||
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | ||
ID | Metas do Planejamento Estratégico do Requisitante e do PDTIC | Prazo |
1. | ||
... |
ENCAMINHAMENTO |
Encaminha-se ao Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação para providências. <Local>, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Titular da Área Requisitante da Demanda> |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento, declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO defini- das na IN 04/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. <Local>, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Técnico> |
ENCAMINHAMENTO E PARECER |
Aprovo o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante. Em conformidade com o art. 11, §§ 1° e 2º da IN 04/2014 SLTI/MP, encaminha-se a <autoridade competente da Área Administrativa>, que deverá: decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contrata- ção, quando da continuidade da contratação; e instituir a Equipe de Planejamento da Contratação conforme exposto no Art. 2º, IV. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Titular da Área de TI> |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ADMINISTRATIVA | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento, declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN 04/2014 SLTI/MP, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equi- pe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome do Integrante Administrativo> |
PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE |
O presente planejamento está de acordo com as necessidades do órgão previstas no PDTIC. Dá-se continuidade a fase Planejamento da Contratação. Equipe de Planejamento da Contratação: Integrante Requisitante Integrante Técnico Integrante Administrativo Conforme o art. 30, § 3º da IN 4/2014 SLTI/MP, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Local, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. <Nome da Autoridade Competente> |
ANEXO XI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – INTRODUÇÃO |
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES | ||
Necessidades de Negócio da Área Requisitante | ||
ID | Funcionalidades | Envolvidos |
1. | ||
n... | ||
Macro Requisitos Tecnológicos da Solução de TIC | ||
1. | ||
n... | ||
Demais Requisitos | ||
1. | ||
n... | ||
Demandas dos Potenciais Gestores | ||
1. | ||
n... |
4 – LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS (CENÁRIOS POSSÍVEIS) | |
Cenário 1 | |
Entidade | |
Descrição | |
Fornecedor | |
Análise da So- lução | “Análise do disposto no Art. 12, inciso II, da IN4/2014, bem como da capa- cidade de atender as necessidades do projeto. Vantagens e desvantagens, necessidades de adaptação, evolução ou melhorias” |
Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário 1” | |||
Item | Valor (R$) | ||
[ano] | [ano+1] | [ano+n…] | |
1. | |||
n… | |||
TOTAL GERAL = | |||
Cenário ‘n’ | |||
Entidade | |||
Descrição | |||
Fornecedor | |||
Análise da Solução | “Análise do disposto no Art. 12, inciso II, da IN4/2014, bem como da capa- cidade de atender as necessidades do projeto. Vantagens e desvantagens, necessidades de adaptação, evolução ou melhorias” | ||
Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário n” | |||
Item | Valor (R$) | ||
[ano] | [ano+1] | [ano+n…] | |
1. | |||
n… | |||
TOTAL GERAL = |
5 – COMPARATIVO DE CUSTOS DE PROPRIEDADE | ||
Cenário | Estimativa (R$) | |
1. | ||
n… | ||
Análise dos Custos Totais de Propriedade (Cenários) | ||
Solução 1 | Valor (R$) | Análise |
6 – JUSTIFICATIVA DO CENÁRIO ESCOLHIDO | |||
Cenário | [nº] | Descrição | |
Bens e Serviços que Compõem a Solução | |||
ID | Bem/Serviço | Estimativa | |
1 | R$ | ||
n… | R$ | ||
Total = | R$ |
Alinhamento em Relação às Necessidades de Negócio e Macro Requisitos Tecnológicos | |
Benefícios a serem alcançados | |
a) | |
b) |
7 – NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL | |
1. | |
n... |
8 – RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E À MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO | |||
Recurso Material – 1 | |||
<Recurso> | |||
Quantidade | Disponibilidade | ||
Ações para Obtenção do Recurso | |||
Responsáveis pela Obtenção do Recurso | |||
Recurso Material – ‘n’ | |||
<Recurso> | |||
Quantidade | Disponibilidade | ||
Ações para Obtenção do Recurso | |||
Responsáveis pela Obtenção do Recurso |
Recursos Humanos – 1 | |
<Função> | |
Formação | |
Atribuições | |
Recursos Humanos – ‘n’ | |
<Função> | |
Formação | |
Atribuições |
9 – ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE DA SOLUÇÃO EM CASO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL | |
Evento 1 | |
<Evento> | |
Ação Preventiva | |
Responsáveis | |
Ação de Contingência | |
Responsáveis | |
Evento ‘n’ | |
<Evento> | |
Ação Preventiva | |
Responsáveis | |
Ação de Contingência | |
Responsáveis |
10 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE |
11 – ASSINATURAS (ARTIGO 12, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA IN 4/14) | |
Integrante Técnico | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa nº 4/2014 – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desen- volvimento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição. No mais, atende adequadamente às de- mandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessá- rios à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. | |
Integrante Técnico | |
, de de 20 . |
Integrante Requisitante | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
O presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessá- rios ao cumprimento do objeto. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. | |
Integrante Requisitante | |
, de de 20 . |
Autoridade Competente | |
Nome: | Matrícula/SIAPE: |
O presente planejamento está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estra- tégicas do órgão, mesmo que os integrantes técnico e/ou requisitante tenham se pronunciado pela inviabilidade da contratação. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. | |
Autoridade Competente | |
, de de 20 . |
ANEXO XII
ANÁLISE DE RISCOS
INTRODUÇÃO |
Tendo em vista que a Análise de Riscos irá descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas, ela permeará todo processo de Contratação. |
1 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||
Risco 01: | ||
Probabilidade: | ||
Id | Dano | Impacto |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
2 – RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
Risco 01: | ||
Probabilidade: | ||
Id | Dano | Impacto |
1. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
, de de 20 .
ANEXO XIII
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
A presente análise tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com ní- vel de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da Solução de TI a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a contratação assim exigir. Ele será elaborado com base nas informações constantes do Estudo Técnico preliminar.
INTRODUÇÃO
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
2 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO |
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI |
Descrição |
Bens e/ou Serviços | ||
Bem/Serviço | Quantidade | |
1. | ||
... |
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
Considerações Gerais |
Especificações Técnicas Da Solução De TI |
5 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE | |
<Na definição das responsabilidades da contratante devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso I, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | |
<Na definição das responsabilidades da contratada devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso II, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
7 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS | |
<Na definição das responsabilidades do órgão gerenciador de registro de preços devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso III, da IN 4/2014> | |
1. | |
... |
8 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
<Deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento das soluções de TI, observan- do, no que for possível, o art. 19 da IN 4/2014.> |
Rotinas de Execução |
Prazos |
Horários |
Locais de Entrega |
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle |
Mecanismos Formais de Comunicação entre a Contratada e a Administração |
Forma de Pagamento em Função dos Resultados |
9 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
<Devem ser observadas as informações contantes no Critério de Aceitação disposto no Plano de Fiscalização.> |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição | |
Métrica “n” | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição |
Metodologia/Formas de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução às especificações funcionais e tecnológicas |
<Para tanto deve ser observado o disposto no art. 20, inciso II, da IN 4/2014> |
Procedimentos para emissão de Nota Fiscal |
<Definição do procedimento para emissão de nota fiscal e pagamento, descontados valores oriundos da aplicação de eventuais glosas e sanções.> |
Procedimento para aplicação das Sanções | ||||
Sanções Aplicáveis | ||||
<Definição clara e detalhada das sanções administrativas, dentre outras, de acordo com os arts. 86, 87 e 88, da Lei 8.666/93, e com o art. 7º, da Lei 10.520/02.> | ||||
ID | Evento | Ocorrência | Sanção/Multa | |
1ª | ... | |||
1. | ||||
... |
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO | ||
Id | Bem/serviço | Valor Estimado |
1. | R$ | |
... | R$ |
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Id | Fonte (Programa/Ação) | Valor |
1. | R$ | |
... | R$ | |
Total = |
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |||
REGIME DE EXECUÇÃO | ( ) Empreitada | ( ) Preço Global | ( ) Preço unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ( ) Global | ( ) Por Lote | ( ) Por Item |
Proposta Técnica | |
1. | |
... |
Qualificação Técnica | ||
Id | Papel | Requisitos |
1. | ||
... |
Critérios de Seleção |
Caracterização da Solução de TI |
Modalidade de Licitação |
Tipo de Licitação |
• Justificativa para Aplicação (ou não) do Direito de Preferência – Decreto nº 7.174/2010 – Lei complementar nº 123/2006 |
• Justificativa para Contratação Direta |
• Descrição de forma de Aplicação (ou não) da Margem de Preferência – Decreto nº 7.903/2013, Decreto nº 8.184/2014, Decreto nº 8.186/2014 e Decreto nº 8.194/2014
• Critérios de Habilitação – Qualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93) | ||||
Critério | Justificativa | |||
1. | ||||
... | ||||
Licitações tipo Técnica e Preço | ||||
• Critérios Técnicos Obrigatórios | ||||
Critério | Justificativa | |||
1. | ||||
... | ||||
• Critérios Técnicos Pontuáveis | ||||
ID | Critério Técnico Pontuável | Pontuação | % | Justificativa |
1. | ||||
... | ||||
Total = |
• Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais | ||
Critério | Justificativa | |
1. | ||
... | ||
• Critérios de Julgamento | ||
Critério | Justificativa | |
1. | ||
... |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
Aprovo. Encaminha-se à <nome da área de licitações> para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
, de de 20 .
ANEXO XIV
PLANO DE INSERÇÃO
INTRODUÇÃO |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |
Contratada | |
Nº. do Contrato | |
Área Requisitante da Solução | |
Gestor do Contrato | |
Fiscal Requisitante | |
Fiscal Técnico | |
Fiscal Administrativo |
2 – VISÃO GERAL DO PROJETO | |
Justificativa da Contratação | |
Objetivos da Contratação | |
1. | |
2. | |
... |
3 – METODOLOGIA DE TRABALHO | |
Forma de Comunicação | |
Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Forne- cimento de Bens | |
Modelo de Execução do Contrato | <Resgatando o modelo de execução que consta no TR, que será repassado com a contratada> |
4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO | |||
Ferramentas de Controle | |||
Id | Ferramenta | Controles | |
1 | 1 | ||
... | |||
... | ... |
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | |
Documento | Finalidade do documento |
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES | |||
Id | Papel | Responsabilidades | |
1 | 1 | ||
... |
PARTES INTERESSADAS | ||
Id | Área/Órgão/Setor | Impacto |
1 | ||
... |
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO | |
PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO | |
1 | |
... |
RESTRIÇÕES DA CONTRATAÇÃO | |
1 | |
... |
ENTREGAS PLANEJADAS | ||||
Id | Entrega | Marco | Duração | Data de Entrega |
1. | ||||
... |
INFRAESTRUTURA A SER DISPONIBILIZADA À CONTRATADA | |||
Id | Recurso | Início | Fim |
1. | |||
... |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição | |
Métrica “n” | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição |
RESULTADOS ESPERADOS | ||
Id | Entrega | Benefícios |
1. | ||
... |
5 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES |
6 – CIÊNCIA | ||
Fiscais do Contrato | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
Gestor do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> |
Contratada |
<Nome> CPF/CNPJ: <...> |
, de de 20
ANEXO XV
PLANO DE FISCALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO |
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
Contrato nº | |
Contratante | |
Área Requisitante da Solução | |
Fiscal Requisitante | |
Fiscal Técnico | |
Fiscal Administrativo | |
Gestor do Contrato | |
Contratada | |
CNPJ |
2 – PROCEDIMENTOS DE TESTE DE INSPEÇÃO |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
<Referência Item 9 do TR, conforme art. 20> | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição | |
Métrica “n” | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas | <Observar ferramentas formuladas no item 4 deste documento> |
Periodicidade Aferição |
3 – CONFIGURAÇÃO/CRIAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMEN- TO DE INDICADORES |
4 – ELABORAÇÃO/REFINAMENTO DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO E DOS ROTEIROS DE TESTE |
FISCAIS DO CONTRATO | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
Gestor do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> |
Contratada |
<Nome> CPF/CNPJ: <...> |
, de de 20
ANEXO XVI
TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contra- tada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
CIÊNCIA | |
CONTRATADA – Funcionários | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
, de de 20 .
ANEXO XVII TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denomina- do CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n°
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CON- TRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em ra- zão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, ver- bal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fór- mulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, defini- ções, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/ comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados IN- FORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decor- rer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TER- MO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, so- mente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dan- do a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierár- quico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da infor- mação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da di- reção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vincu- ladas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFOR- MAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para ne- nhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprin- do-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas de- rivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação,
caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, pos- sibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legisla- ções em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCI- PAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em re- gular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoa- bilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumen- tos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabeleci- das neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e re- gulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRA- TADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informa- ções disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas fi- liadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia ex- pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20
ANEXO XVIII
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
INTRODUÇÃO |
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
ORDEM DE SERVIÇO/OFB Nº | |||
CONTRATO Nº: | |||
Contratada: | |||
Data da Emissão: | Área Requisitante do Serviço: | ||
Usuário Solicitante: | |||
E-mail: | Telefone: | ||
Solução de TI: |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do Pro- duto ou Serviço | Métrica | Valor Unit. (R$) | Quantidade/ Volume | Valor Total (R$) |
1 | |||||
... | |||||
TOTAL |
3 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES |
4 - CRONOGRAMA | |||
Item referente ao Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx |
5 - ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 - CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante | Gestor do Contrato |
<Nome do Responsável pela área requisi- tante> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dd/mm/aaaa> | <Nome do Responsável pela área requisi- tante> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dd/mm/aaaa> |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
<Nome do Preposto> CPF: <CPF do Preposto> Local, <dd/mm/aaaa> |
ANEXO XIX
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente a Contratada que os serviços foram prestados ou os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos critérios de aceitação definidos em contrato.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº: [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
Ordem de Serviço Nº: <OS9999/AAAA> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. | <Descrição igual a da OS de abertura> | <PF ou outra> | ||
... | ||||
TOTAL DE ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4/2014 SLTI/MP, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto a os aspectos de quali- dade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo CONTRATANTE. Res- saltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até XXXX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Fiscal Técnico do Contrato | CONTRATADA Preposto |
<nome do fiscal técnico do contrato> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano> | <nome do preposto> CPF: <nº do CPF do preposto> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO XX
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente a Contratada que os serviços presta- dos ou os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
Ordem de Serviço Nº: <XXXXXXXX> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Ser- viço | Métrica | Quantida- de | Total |
1. | <Descrição igual a da OS de abertura> | <PF ou outra> | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4/2014 SLTI/MP, que os serviços e/ou bens integrantes da OS/OFB acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO | |
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<nome do gestor do contrato> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. | <nome do fiscal requisitante do contrato> <Qualificação> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO XXI
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O Termo de Encerramento Do Contrato encerrará formalmente o pacto contratual entre a Con- tratante e a Contratada.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
Contrato Número: | |
Objeto: | |
Contratada: | |
Contratante: |
TERMOS |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contra- to em epígrafe e ressaltar o que segue: O contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa- bilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. <inserir pendências, se houver> E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen- to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. |
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Autoridade Competente da Área Administrativa | CONTRATADA Preposto |
<Nome> Matr.: <nº da matrícula> | <Nome> Matr.: <nº da matrícula> |
, de de 20 .
ANEXO XXII
PLANO DE CAPACIDADE
PARTE I – SOB RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CONTRATANTE |
1 – Serviço Estratégico definido pelo Comitê de Tecnologia da Informação (Eficácia) |
Extrato da IN/SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014: Art. 4º § 4º O Comitê de Tecnologia da Informação declarará quais são os Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º desta IN. Obs.: Os Serviços Estratégicos declarados pelo Comitê de TI serão formalizados de acordo com Portaria expedida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. |
Necessidades Estratégicas (Eficiência) |
Define como o serviço irá atender aos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação do órgão. |
Justificativa para contratação |
Necessidade, Definição do Serviço Estratégico de TI. |
Resultados Pretendidos |
Resultados que possam ser medidos, resultados mensuráveis. |
Requisitos Não-Funcionais e/ou Funcionais | |
Lista não exaustiva de requisitos com visão de negócio, de acordo com a natureza do serviço. | |
Funcionalidades | |
Disponibilidade | |
Quantidade de Usuários | |
Acessos simultâneos | |
Entregáveis/ Periodicidade | |
Serviços a serem reali- zados | |
Periodicidade das entre- gas | (Exemplo: por mês, por semana, por dia, por minuto.) |
Periodicidade das tran- sações realizadas | (Exemplo: por mês, por semana, por dia, por minuto.) |
Documentos emitidos |
Pacotes | |
Diretrizes de segurança | Diretrizes de segurança específicas para o serviço. |
Outros |
Cronograma |
Cronograma contendo também evoluções e o crescimento vegetativo. |
Formas de Pagamento |
Métricas |
Unidades de medida para pagamento. |
Critérios de repactuação/reajuste |
Adequação orçamentária |
PLANO DE CAPACIDADE
PARTE II – SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA A SER CONTRATADA |
1 – Entregáveis |
Serão listados de acordo com os requisitos do órgão contratante. |
2 – Níveis de Serviços Ofertados |
Critérios de qualidade definidos objetivamente utilizando-se de métodos, métricas e formas de aferição para o atendimento dos requisitos. Exemplos: Atendimento ao usuário = satisfação, cumprimento do acordado com o usuário, tempo de atendimento e/ou resposta. Desenvolvimento de Software = casos, teste, erros, pontos de função, turnover, níveis de dis- ponibilidade, prazos de entrega. |
3 – Minuta do Plano de Execução |
Rotinas de como o serviço será fornecido. |
4 – Experiências similares em relação a casos de sucesso, como o serviço está sendo prestado em outro(s) contrato(s) |
Possuiu como principal objetivo permitir a comparação de preços e de padrão de qualidade de serviços previamente fornecidos a outros órgãos através do uso de métodos, métricas, boas práticas e ferramentas. |
PLANO DE CAPACIDADE
PARTE III – SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E DA EMPRESA A SER CONTRATADA 1 – Análise de Riscos | |
Análise SWOT | |
Ambiente Interno | Ambiente Externo |
Pontos Fortes | Oportunidades |
Pontos Fracos | Ameaças |
2 – Metas evolutivas ao longo do contrato |
Planejamento para atendimento evolutivo do serviço a ser prestado. |
3 – Termos Contratuais |
Definição do objeto da contratação |
Entregáveis e Necessidade de Contratação. |
Detalhamento do Objeto |
Entregáveis, projetos, detalhes, linguagens e especificidades |
Responsabilidades da Contratante e da Contratada |
Níveis de Serviço | |
Métricas | Forma de medição, índices, produtividade. |
Plano de execução | |
Cronograma e prazos | Detalhamento dos Serviços com seus respectivos prazos. |
Condições de Pagamento | |
Preço unitário | Menor granularidade possível, inclusive para efeitos de aditivos e repactuações. |
Proporcionalidade / Representatividade – Rateio em percentual da composição de custo do valor de contrato para os principais grupos (pessoal, infraestrutura, outros custos administrativos). |
Cronograma físico-financeiro |
Sanções |
Por não atendimento aos níveis de serviço e por não cumprimento de demais cláusulas con- tratuais. |
ANEXO XXIII
HISTÓRICO DA GESTÃO DO CONTRATO
INTRODUÇÃO |
Através do Histórico de Gestão do Contrato serão documentados os principais pontos/acon- tecimentos que ocorreram durante a execução do contrato. |
1 - IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato nº | [XXXXXXX] | Data de Início | [dd/mm/aaaa] |
Gestor do Contrato: | [XXXXXXX] | ||
Contratada | [XXXXXX] | ||
Solução de TI |
Data | Descrição do Evento | Impacto do evento no contrato | Solução Adotada | Responsável pela Solução |
dd/mm/aaaa | <Descrição do evento ocorrido> | <De que maneira esse evento afeta o contrato> | <Solução adotada na resolução> | |
... |
2 - PONTOS DE MELHORIA |
<Descrição dos pontos que foram observados como deficientes e que devem ser melhorados neste tipo de contratação> |
3 - BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS NA CONTRATAÇÃO |
<Descrição dos pontos positivos na execução do contrato e que pode ser considerado com boas práticas neste tipo de contratação> |
4 - DE ACORDO |
Gestor do Contrato <nome do gestor do contrato> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
ANEXO XXIV
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
(Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades inte- grantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) serão disciplinadas por esta Instrução Normativa (IN).
§ 1º Esta IN não se aplica:
I - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - às contratações dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, que deverão observar o Plano de Capacidade, conforme disposto no inciso XIV do art. 2º desta IN, para confecção do Planejamento da Contratação nos termos da Lei, não se aplicando a estes casos os demais dispo- sitivos desta IN, a exceção do disposto no § 2º deste artigo e do disposto no art. 4º desta IN, em que a contratada seja:
órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 1993;
Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e Empresa Pública, nos termos da Lei nº 6.125, de 4 de no- vembro de 1974.
III - às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segu- rança nacional, em que deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e suas regulamentações específicas.
§ 2º O art. 4º desta IN deverá ser sempre observado, mesmo nos casos enquadrados nos parágra- fos anteriores deste artigo.
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISP deverão observar, no que couber, os dispositivos introduzidos por esta IN, sendo-lhes permitida harmonização para melhor adequação à sua estru- tura funcional, conforme disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:
I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área cor- relata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;
III - Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG – com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contrata- ção, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autori- dade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.
V - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade compe- tente;
VI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, in- dicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
VII - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos adminis- trativos;
VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista fun- cional da Solução de Tecnologia da Informação;
IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encami- nhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamen- to contratual;
X - Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Infor- mação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contrata- ção;
XI - Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;
XII - Documento de Oficialização da Demanda - DOD: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação;
XIII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
XIV - Plano de Capacidade: documento a ser elaborado, pela entidade prestadora dos Serviços Es- tratégicos de Tecnologia da Informação, que servirá de insumo para a confecção do Planejamento da Contratação, contendo dados que permitam o detalhamento e rateio dos custos da prestação de serviços entre os órgãos e entidades beneficiárias, a previsão do crescimento vegetativo do consumo dos recursos e insumos durante a vigência do contrato e a reserva técnica para absorver possíveis crescimentos não previstos;
XV - Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;
XVI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
XVII - Plano de Fiscalização: documento elaborado com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos dis- poníveis e necessários à fiscalização, entre outros;
XVIII - Lista de Verificação: documento ou ferramenta estruturada contendo um conjunto de ele- mentos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;
XIX - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à contra-
tada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
XX - Modelo de Execução: modelo que contém a definição dos procedimentos necessários e sufi- cientes ao adequado fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, por meio da defini- ção dos principais procedimentos de execução contratual;
XXI - Modelo de Gestão: modelo que contém a definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõe, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, pro- cessos e recursos materiais e humanos disponíveis;
XXII - Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;
XXIII - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
XXIV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;
XXV - Prova de Conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especifica- ções técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;
XXVI - Gestão: conjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos do órgão ou entidade;
XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planeja- mento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às ne- cessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;
XXVIII - Comitê de Tecnologia da Informação: grupo formado por titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de Tecnologia da Informação, sendo permitida a delegação de competências, e instituído pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e
XXIX - Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação: conjunto de atividades de prestação de serviços, relacionadas aos sistemas estruturantes e finalísticos dos órgãos e entidades, que integram uma Solução de Tecnologia da Informação e cuja execução envolve informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade, e cuja descontinuidade na prestação dos serviços pode impactar as atividades dos órgãos ou entidades.
Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elabo- rará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - EGTIC para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
§ 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Co- mitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
§ 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP.
§ 3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e de- verá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.
§ 4º O Comitê de Tecnologia da Informação declarará quais são os Serviços Estratégicos de Tec- nologia da Informação e quais são as Soluções de Tecnologia da Informação que possam compro- meter a segurança nacional para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º desta IN.
§ 5º O disposto no parágrafo anterior deverá ser formalizado por meio de Portaria expedida pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 6º Não sendo o Comitê de Tecnologia da Informação de caráter deliberativo, as aprovações de- verão ser feitas pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 7º Inexistindo o Comitê de Tecnologia da Informação, o órgão ou entidade deverá instituí-lo e dar-lhe pleno funcionamento, observando, no que couber, o Guia de Comitê de Tecnologia da In- formação do SISP, acessível no Portal do SISP.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das So- luções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da Solução de Tecnolo- gia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia à fiscalização.
Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada; II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contrata- ção, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na ges- tão interna dos fornecedores;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação;
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justi- ficativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprova- ção obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido; e
X - nas licitações do tipo técnica e preço:
a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requi- sitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter compe- titivo do certame; e
b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, salvo quando o fa- tor de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato.
SEÇÃO I PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação; III - Análise de Riscos; e
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensá- veis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
I- inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.
Art. 10. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e/ou realizar, quan- do determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das fases de Planejamento da Con- tratação e Seleção do Fornecedor.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comuni- cação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, pesqui- sas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
SUBSEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecno- logia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requi- sitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corpo- rativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contrata- ção da Solução de Tecnologia da Informação;
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Con- tratação.
§ 1º Após o recebimento do DOD, a Área de Tecnologia da Informação avaliará o alinhamento da contratação ao PDTI e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O DOD será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá: I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contrata- ção, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2º, inciso IV.
SUBSEÇÃO II
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos ne- cessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Inte- roperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
- e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007;
e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, con- forme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digi- tais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010; e
g) o orçamento estimado.
III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levan- do-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção;
IV - escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que con- temple, no mínimo:
a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;
b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos; e
c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficá- cia, eficiência, efetividade e economicidade.
V - avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo no que couber:
a) infraestrutura tecnológica;
b) infraestrutura elétrica;
c) logística;
d) espaço físico;
e) mobiliário; e
f) outras que se apliquem.
VI - avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manu- tenção da Solução de Tecnologia da Informação;
VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; e
VIII - declaração da viabilidade da contratação.
§ 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técni- co da Equipe de Planejamento da Contratação, observando-se o disposto no art. 10 desta norma.
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade com- petente, quando:
I - as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja su- perior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666, de 1993; e
II - os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo.
§ 3º Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir moti- vadamente pelo prosseguimento da contratação.
SUBSEÇÃO III
DA ANÁLISE DE RISCOS
Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de con- tratação e de gestão contratual;
II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Infor- mação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;
IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocor- rência dos eventos relacionados a cada risco;
V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e
VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de con- tingência.
§ 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.
§ 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
SUBSEÇÃO IV
DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DO PROJETO BÁSICO
Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;
II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16; III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19; VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23; IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24; e
X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.
§ 1º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se:
I - incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com re-
lação ao total da avaliação técnica; e
II-procederaavaliaçãodoimpactodepontuaçãoatribuídaemrelaçãoaototaldepontos,observandoseos critériosdemaiorpesosãodefatoosmaisrelevanteseseaponderaçãoatendeaoprincípiodarazoabilidade.
§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
I - parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da Solução; e
II - permitir consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observado o dis- posto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993, respectivamente, justificando-se a decisão.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contra- tações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras (NTB), de acordo com o art. 3º, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 5º O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério da Área Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia da Informação, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.
§ 6º O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Con- tratação e aprovado pela autoridade competente.
Art. 15. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especi- ficações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.
Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
I - relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art. 11, inciso I desta IN; e
II - a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros dispo- níveis, conforme inciso IV do art. 12. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguin- tes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais di- dáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
e) temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada;
f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, lin- guagens de programação, interfaces, dentre outros;
b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software,
técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produ- ção, dentre outros;
d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comuni- cação entre as partes envolvidas;
e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros;
f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tec- nologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;
g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Infor- mação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação; e
j) demais requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.
Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta IN;
b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou For- necimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta IN;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comuni- cando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solu- ção de Tecnologia da Informação;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Infor- mação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua propos- ta da marca e modelo dos bens ofertados; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a do- cumentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execu- ção do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por pro- fissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tec- nologia da Informação;
g) manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”;
h) fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de com- provação de atendimento das especificações técnicas; e
i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Infor- mação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a docu- mentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo, além do dis- posto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atualizado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, pelo menos, a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não partici- pante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
e) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e res- ponsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções adminis- trativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
f) definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, obser- vando, entre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
2. regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os com- promissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
3. regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de forneci- mento e for requerida pela Contratada;
4. regras para a substituição da Solução registrada por meio de apostilamento, garantida a realiza- ção de Prova de Conceito, observado o disposto no inciso III, alínea “e”, item 2 deste artigo e desde que previsto o apostilamento, em função de atualizações tecnológicas existentes no seguimento de informática, na Ata de Registro de Preços; e
5. previsão da exigência para realização de diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante pro- visoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especi- ficações técnicas.
Art. 19. O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições necessárias ao forneci- mento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qua- lidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, re-
latórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc.; e
c) papeis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou For- necimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e
V - elaboração dos seguintes modelos de documentos:
a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada; e
b) termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação, os elementos dispostos no inciso V deste artigo poderão constar como Anexo do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, de- verá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métri- cas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação;
II - procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provi- sório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e nos incisos XXII e XXIII do art. 2º desta IN, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da Infor- mação às especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1. definição de mecanismos de inspeção e avaliação da Solução, a exemplo de inspeção por amos- tragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indi- cadores estabelecidos;
3. origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 19 desta IN;
4. definição de Listas de Verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e
5. garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do con- trato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de Verificação e roteiros de testes;
c) demais elementos necessários à elaboração do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inci- so XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 desta IN;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos Critérios de Aceitação, não produzir os re- sultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecno- logia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:
a) vinculação aos termos contratuais;
b) proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações;
c) as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais corresponden- tes, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes;
d) as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendi- mento de termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos;
e) as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração; e
f) as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis- tração, conforme previsto em Lei;
V - procedimentos para emissão de nota fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções.
Parágrafo único. Como apoio à definição dos elementos do Modelo de Gestão do Contrato deverá ser observada a Análise de Riscos, conforme disposto no art. 13 desta IN.
Art. 21. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação, as obrigações definidas nos arts. 19 e 20 desta IN poderão ser consolidados nas obrigações estabelecidas no art. 18.
Art. 22. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes Administrativo e Técnico para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesqui- sa junto a fornecedores ou tarifas públicas.
Art. 23. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos Inte- grantes Requisitante e Técnico, contendo:
I - a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indica- ção das fontes de recurso; e
II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desem- bolso para cada uma delas.
Art. 24. Definição do regime de execução do contrato, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte:
a) a utilização de critérios correntes no mercado;
b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade téc- nica, quando necessário para a comprovação da aptidão;
c) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal;
d) a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;
e) a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capaci- dade técnica; e
f) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.
SEÇÃO II SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de
2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no
Decreto nº 8.250, de 2014.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta IN sempre que a Solução de Tecnologia da Informação for enquadrada como bens ou serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acor- do com o Decreto nº 5.450, de 2005.
Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.
Art. 28. Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.
Art. 29. Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, du- rante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;
II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e
III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propos- tas e dos recursos apresentados pelos licitantes.
Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nome- ação do:
I - Gestor do Contrato;
II - Fiscal Técnico do Contrato;
III - Fiscal Requisitante do Contrato; e
IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
§ 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Ad- ministrativa, observado o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 2; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
§ 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assina- tura do contrato.
SEÇÃO III GESTÃO DO CONTRATO
Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato.