MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2018
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã E.S., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.865/0001-71, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei n° 535/2009 e 1.063/10, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 4.018 de 11 de outubro de 2018.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial
1.2 - Processo Administrativo nº 003714/2018
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 - Participação: A participação neste Pregão é ampla às empresas, com tratamento diferenciado as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, conforme Art. 47 e 48 da LC 123/06.
1.5 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS, NOTEBOOKS E NOBREAKS) PARA ATENDER DEMANDAS FUNCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
1.6 - Dotação Orçamentária: As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
2 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
2.1 - Os lotes, as descrições dos itens e os quantitativos estimados obedecerão ao disposto no
Anexo I.
2.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Sec. Municipal de Administração e Finanças será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os todas as secretarias da Administração Pública Municipal.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei n° 535/2009.
4 - DATA,HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial n° 067/2018 Dia: 19 de DEZEMBRO de 2018.
Horário: 13H00min.
Local: Sala do Setor de Licitação, localizada no segundo andar da sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã ES.
5 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1 - As empresas, microempresas ou empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação e as demais publicações deste certame no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
5.3 - A impugnação do Edital deverá ser promovida através de protocolo na Sede da PMSRC, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
5.4 - A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
5.5 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
5.6 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação as empresas, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de São Roque do Canaã durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.3 - Os licitantes que participarem do certame que é com itens EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTAS de 25% para ME e EPP, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na lei complementar n° 123/2006 e 147/2014, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no credenciamento, declaração exigida no item 7.5.4 do presente edital.
6.4 – Os Lotes 1, 2 e 3, REMETEM a COTA PRINCIPAL e poderão participar todos os interessados que atendam os requisitos do edital.
6.5 - Os Lotes 4, 5, 6, REMETEM a COTA EXCLUSIVA e serão destinados ás ME e EPP ou EQUIPARADAS, nos termos do art. 48, I da lei complementar n° 123/2006 e lei complementar n°147/2014.
6.6 - Os Lotes 7, 8 e 9, REMETEM a COTA RESERVADA e serão destinados às ME, EPP ou EQUIPARADAS, nos termos do art. 48, III da lei complementar n° 123/2006 e lei complementar n°147/2014.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento será iniciado no dia, hora e local especificado no item 4 para a sessão pública do Pregão.
7.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
7.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
7.5 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar:
7.5.1 - TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO) ou instrumento procuratório.
7.5.2 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
7.5.3 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - ANEXO 5 (MODELO)
7.5.4 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO).
7.6 - A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos no item 7 isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação
7.8 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
8 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã Pregão Presencial nº 000067/2018
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã Pregão Presencial nº 000067/2018
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 - PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile, e-mail e dados bancários;
c) deve conter de forma separada na proposta o preço GLOBAL e a indicação de marca/modelo, sob pena de desclassificação imediata;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão
9.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
9.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
9.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
9.6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação do fabricante/marca, modelo, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.7 - SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
10 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
10.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
10.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
10.4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
10.6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
10.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.12 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
10.13 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a PMSRC.
10.14 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
10.15 - Sendo aceitáveis as propostas, serão abertos os Envelopes nº 02 - HABILITAÇÃO, das empresas classificadas e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.16 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar da data da ciência e prorrogável por igual período, a critério da administração pública, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.17 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, serão automaticamente inabilitadas.
10.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
10.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.20 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
10.21 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.22 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
11.2 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por Cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
11.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
11.5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
11.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
11.5.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO 1.
11.6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
11.6.3 - A PMSRC poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão.
11.6.4 - DECLARAÇÃO de RESPONSABILIDADE (CONFORME MODELO ANEXO 10).
11.7 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
(a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
(b) (a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
(c) balanço patrimonial;
(d) demonstração do resultado do exercício;
(e) demonstração dos fluxo de caixa. A companhia fechada com patrimônio liquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
notas explicativas do balanço.
(f) (a.2) Para outras empresas:
balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; demonstração do resultado do exercício.
Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
(g) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
(h) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (hum), em qualquer dos índices referidos ACIMA, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo
31 da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
(i) (c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
(j) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
(k) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
(l) A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
11.8 - DECLARAÇÕES
11.8.1 - Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo 6)
11.8.2 - Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. (Anexo 7).
11.8.3 - A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
12.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
12.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANNÃ-ES, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no horário das 07:30 às 16:30 horas.
12.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
13.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver interposição de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da PMSRC.
13.3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do PMSRC.
14 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo 8.
14.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 14.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
15.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES).
15.2 – A vigência do contrato será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.
16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital, para assinar(em) o respectivo instrumento contratual.
16.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
16.3 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 16.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - ORIENTAÇÕES SOBRE A ESPECIFICAÇÃO E O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
17.1 - As informações relativas a forma e as especificações do fornecimento do produto, estão descritas nos itens 3, 4, e 5 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
18 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - À LICITANTE VENCEDORA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) Moratória
b.2) Compensatória
c) cancelamento da Ordem de Fornecimento ou Rescisão da Ata de Registro de Preços ou rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã,
e) Impedimento de licitar junto o Município de São Roque do Canaã, e,
f) Declaração de inidoneidade.
19.2 - A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Município de São Roque do Canaã;
19.3 - A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA em mora, até o limite de 10% (dez por cento) daquele valor global. Será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
19.4 - A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar:
19.4.1 - de 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) Entregar os materiais/objetos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Fornecimento/Serviço a ser expedida;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da LICITANTE VENCEDORA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
19.4.2 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) se recusar a cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou recursar-se à assinar a Ata/Contrato ou retirá-la fora do prazo estabelecido no edital;
b) não fornecer o objeto da ordem de fornecimento/serviço ou inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
19.4.3 - Caso a LICITANTE VENCEDORA se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto desta licitação, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
19.4.4 - em caso de fornecimento parcial ou inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 19.4.2, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
19.4.5 - O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a LICITANTE VENCEDORA tenha a receber da Administração.
19.4.6 - A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
19.5 - A penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
19.6 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
19.7. - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, ocorrerá quando a LICITANTE VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
19.7.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
19.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE VENCEDORA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
18.9. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de São Roque do Canaã, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9.1 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
19.10. - As penalidades impostas neste capítulo não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e na legislação aplicável ao caso.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
20.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da PMSRC.
20.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
20.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.6 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL (MODELO)
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO) ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) ANEXO 8 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 9 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 10 – MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
XXXXX XXXXXXXX
Preogeiro Oficial
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando toda a demanda de serviços e a gestão pública realizada pelo Município de São Roque do Canaã, a Tecnologia da Informação (TI) tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução e atendimento dos serviços. É cediço que os processos de trabalho tendem cada vez mais a operarem em sistemas de TI. Além disso, os recursos computacionais e de redes são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas atendendo inclusive à transparência pública (vide portais da transparência, sítios eletrônicos, publicações eletrônicas, dentre outros). Desta forma, se faz necessária à aquisição de equipamentos de processamento de dados para a continuação dos serviços, uma vez que os equipamentos existentes não estão adequados para o funcionamento satisfatório da realização dos trabalhos, ressaltando que alguns equipamentos por serem muito antigos não se encontram peças para conserto, estando sem garantia, o que demonstram estarem obsoletos.
1.2. Considerando assim, os serviços requerem acompanhamento com maior flexibilidade para soluções protetivas e mais agilidade na elaboração dos documentos, se faz necessário bons instrumentos de trabalho.
1.3. O Município de São Roque do Canaã-ES pretende contratar pessoa jurídica, com base na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 5.450/05, de 31/05/2005, Decreto n° 7.892, de 23/01/2013 e subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993 e nas demais normas legais e regulamentares, através de Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município, relacionados neste termo contendo as especificações e quantitativos.
1.4. A modalidade da licitação será a de PREGÃO PRESENCIAL por REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000. No âmbito Municipal, o certame será regido pelo Decreto Municipal nº 1.063/2010 e Lei Municipal nº 535/2009 que dispõe sobre normas específicas em matéria do sistema de registro de preços no âmbito do Município de São Roque do Canaã, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2 – DOS OBJETOS
2.1. Constitui objeto do presente processo o Registro de Preços para aquisição de equipamentos
de informática (microcomputadores, impressoras, notebooks e nobreaks1) para atender demandas funcionais das Secretarias Municipais do Município de São Roque do Canaã-ES, cujas especificações, quantidades e local de entrega estão discriminadas no presente termo.
2.1.1. PLANILHA DE QUANTITATIVOS
2.1.1.1. Os quantitativos dos objetos a serem registrados e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM/LOTES | DESCRIÇÃO | UND | QNTD MINIMA | QNTD ESTIMADA | VLR MÁXIMO UNITÁRIO |
01 | Microcomputador – especificações conforme Anexo 1 do TR – COTA PRINCIPAL | Und | 11 | 23 | R$ 5.896,97 |
02 | Impressora Monocromática – especificações conforme Anexo 2 do TR – COTA PRINCIPAL | Und | 6 | 16 | R$ 5.030,00 |
03 | Microcomputador – especificações conforme Anexo 3 do TR – COTA PRINCIPAL | Und | 6 | 30 | R$ 5.783,33 |
04 | Impressora Multifuncional Policromática – especificações conforme Anexo 4 do TR – COTA EXCLUSIVA | Und | 02 | 04 | R$ 4.550,00 |
05 | Notebook – especificações conforme Anexo 5 do TR – COTA EXCLUSIVA | Und | 02 | 04 | R$ 6.560,00 |
06 | Nobreak – especificações conforme Anexo 6 do TR – COTA EXCLUSIVA | Und | 15 | 50 | R$ 1.326,67 |
07 | Microcomputador – especificações conforme Anexo 1 do TR – COTA RESERVADA | Und | 2 | 7 | R$ 5.896,97 |
1 O nobreak ou UPS (Fonte de Energia Ininterrupta, na sigla em inglês) é um condicionador que regula a voltagem e a pureza da energia é fornecida aos componentes eletrônicos conectados a ele. Além disso, nobreak também é responsável por alimentar os dispositivos, em caso de queda da alimentação de energia elétrica, através de uma bateria.
08 | Impressora Monocromática – especificações conforme Anexo 2 do TR – COTA RESERVADA | Und | 2 | 4 | R$ 5.030,00 |
09 | Microcomputador – especificações conforme Anexo 3 do TR – COTA RESERVADA | Und | 2 | 10 | R$ 5.783,33 |
2.1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
2.1.2.1. As especificações dos objetos a serem registrados e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são aquelas descritas nos respectivos anexos ao presente termo de referência.
2.1.2.2. São anexos do presente Termo de Referência as descrições das especificações:
2.1.2.2.1. Anexo 1 – Descrição Item 01 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Microcomputador Padrão;
2.1.2.2.2. Anexo 2 – Descrição Item 02 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Impressora Monocromática Padrão;
2.1.2.2.3. Anexo 3 – Descrição Item 03 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Microcomputador Padrão;
2.1.2.2.4. Anexo 4 – Descrição Item 04 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Impressora Colorida Padrão;
2.1.2.2.5. Anexo 5 – Descrição Item 05 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Notebook Padrão;
2.1.2.2.6. Anexo 6 – Descrição Item 06 do subitem 2.1.1.1 do Termo de Referência - Nobreak Padrão.
3 – DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Os materiais deverão ser entregues, de acordo com a necessidade do Município de São Roque do Canaã e conforme as especificações do Termo de Referência, no Almoxarifado da Prefeitura, localizado à Xxx Xxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, xx 0x a 6ª feira no horário de 07h30minh as 16h00minh, Telefone (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000.
4 – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, após a data de
emissão constante na autorização de fornecimento em favor da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA.
4.2. Caso a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, devera protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
4.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo contratante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA da decisão proferida.
4.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA ficara sujeita as penalidades previstas para atraso na entrega.
5 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O fornecimento dos equipamentos deve ser precedido de requisição/empenho emitida a favor da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, sendo recebido:
5.1.1. PROVISORIAMENTE – no ato da entrega do objeto nas dependências do Município de São Roque do Canaã, sob os cuidados do setor de almoxarifado no endereço descrito no subitem
3.1 deste Termo de Referência;
5.1.1.1. No ato da entrega, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
5.1.1.2. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por Servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI) do município, e constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, em perfeito estado de conservação e atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
b.1 - Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b.2- Às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada
equipamento;
b.3 - Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
b.4 - Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
c) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
d) Colocação do produto em funcionamento;
e) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação;
5.1.1.3. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
5.1.1.4. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei nº 8.666/93, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção, sem qualquer ônus para o Município de São Roque do Canaã-ES. Caso não o faça em tempo concedido poderá ser responsabilizado, multado e penalizado por danos causados ao Município de São Roque do Canaã.
5.1.2. DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade, quantidade, especificações do equipamento no Almoxarifado do Município de São Roque do Canaã, pelo servidor responsável do Almoxarifado, juntamente com o Servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI) do Município dando-se está no prazo de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo de inspeção descrito no subitem 5.1.1.3.
5.1.2.1. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, o Servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI) do município emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA pelos defeitos, danos e prejuízos resultantes da
incorreta execução do eventual contrato.
6 – SERVIÇOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Garantia dos equipamentos: A garantia dos produtos deverá ser on-site e de acordo com os prazos especificados na descrição de cada item constante do presente termo.
6.1. O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA em sua Proposta Comercial, observado o prazo mínimo exigido neste TERMO DE REFERÊNCIA;
6.2. O inicio do cômputo do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;
6.4. Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, descritas em laudo emitido pelo Município e comunicadas à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, deverá ser substituído por outro equipamento completamente novo e com as mesmas características deste, na forma do artigo 76 da Lei nº 8.666/93. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
6.5. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos;
6.6. A LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção total durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações das Secretarias Municipais do Município de São Roque do Canaã-ES e nos eventuais setores do Município, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio;
6.7. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pelo Município de São Roque do Canaã-ES no PERÍODO DE GARANTIA será de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
6.8. O prazo para recuperação do produto, nos casos em que o mesmo possa ser realizado na Sede do Município de São Roque do Canaã-ES, será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data/hora da primeira visita técnica realizada pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA;
6.9. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua remoção;
6.10. Considerando que o equipamento será bem de uso essencial à prestação de serviços públicos, enquanto perdurar o prazo para reparos e recuperação descrito no item 6.9 a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA deverá fornecer equipamento semelhante provisoriamente (pelo prazo idêntico ao de reparos: 15 dias úteis) em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para o Município de São Roque do Canaã-ES.
6.11. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos itens 6.8 e 6.9, a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA fica obrigada a realizar a substituição dos mesmos, por outro equipamento com as características equivalente ou superiores, completamente novo, de primeiro uso e em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para o Município de São Roque do Canaã-ES.
6.12. A LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
6.13. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
6.14. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo Município de São Roque do Canaã-ES diretamente à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao fornecimento de informações de contato (e-mail direto, telefone gratuito e site), bem como o pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;
6.15. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos, sem qualquer ônus para o Município de São Roque do Canaã-ES.
6.16. A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada prioritariamente por meio do envio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) para endereço específico a ser fornecido pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA quando da realização do eventual e futuro contrato, devendo ainda ser disponibilizado também os serviços telefônico gratuito (local ou 0800) e site do fabricante também para chamados técnicos.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os objetos do presente termo são bens e serviços comuns insertos no artigo 2º § 1º do Decreto 5.450, de 31/05/2005. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
7.2. As Contratações provenientes deste processo se enquadram como bens e serviços comuns de acordo com o relatório do Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx (Acórdão 313/2004 – Plenário/TCU): Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado e nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Conforme artigo 4º inciso XIII da Lei nº 10.520/02, a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Poder Judiciário do Município de sua Sede, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica, qualificações técnica e econômico-financeira [índice de liquidez geral, índice de solvência geral e índice de liquidez corrente igual ou maior que 1,00 (um)].
8.2. Deverá apresentar também declaração (em conformidade com o modelo sugerido no ANEXO 10 do presente Edital) de que está apta a comercializar os produtos e quando da assinatura do contrato, terá estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) no Estado do Espírito Santo para a realização do serviço proposto e das manutenções relativas ao período de garantia dos equipamentos ofertados.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Trata-se de registro de preços. Eventual contrato decorrente da futura ata de registro de preços terá a despesa com a execução correndo por conta do orçamento do Município de São Roque do Canaã.
10 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE AD PROPOSTA
10.1. O valor aceito para eventual contratação deverá ser compatível com o valor de mercado estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa/quadro comparativo de preços.
10.2. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os objetos da eventual e futura contratação.
10.3. A proposta de preços deve informar a validade, que não poderá ser inferior á 60 (sessenta) dias.
10.4. Demais critérios para aceitabilidade da proposta estarão expressos no edital do procedimento licitatório.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações das empresas proponentes vencedoras da presente contratação:
a) Entregar os equipamentos, objeto da presente, no prazo e locais definidos neste termo de referência;
b) Transportar e disponibilizar mão de obra para a entrega e descarregamento dos equipamentos, responsabilizando-se integralmente pelo custo destes procedimentos;
c) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a entrega dos produtos;
d) Fornecer os produtos em conformidade com as especificações técnicas definidas no Anexo I desta Ata;
e) Fornecer manual com as orientações para manutenção e limpeza, discriminando, os materiais a serem utilizados, suas restrições, e demais cuidados para a permanência da garantia estabelecida na proposta;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA.
g) Fornecer peças de qualidade, originais ou as recomendadas pelo fabricante, sendo de sua responsabilidade a troca de peças e componentes existentes.
h) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município de São Roque do Canaã-ES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução da presente Ata;
i) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o Município de São Roque do Canaã de qualquer responsabilidade.
j) Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais, morais ou pessoais causados a seus empregados, prepostos, ao Município ou a terceiros decorrentes da ata e do eventual contrato.
k) Comunicar por escrito ao órgão gerenciador, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos produtos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução desta Ata;
l) Permitir que os produtos sejam fiscalizados no ato da sua entrega;
m) Emitir Nota Fiscal no ato da entrega dos produtos;
n) Xxxxxx durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
o) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas desta Ata de Registro de Preços.
p) Atender com prontidão as reclamações por parte do Município envolvendo o objeto deste presente Termo de Referência;
q) Prestar, sem ônus para o Município, assistência técnica de acordo com as recomendações e padrões do fabricante, responsabilizando-se pela indicação de empresa credenciada para a execução das ordens de serviços, enquanto vigorar a garantia prevista no termo de
referência, consertando ou substituindo, nos prazos máximos estabelecidos neste instrumento.
r) Trocar às suas expensas (arcando com as despesas de frete, despesas de postagem, remessa e retorno, etc), todos os equipamentos comprovadamente entregues de forma inadequada ou que apresentaram defeito durante o período da garantia;
s) Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o presente objeto, sem prévio consentimento por escrito do Município de São Roque do Canaã-ES.
t) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Município de São Roque do Canaã:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições constantes nesta Ata;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, de acordo com a ordem de fornecimento, comunicando à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder à avaliação dos produtos fornecidos, quanto à sua quantidade, qualidade e especificações;
d) Dar o devido recebimento aos produtos fornecidos, após verificação da sua quantidade, qualidade e especificações;
e) Publicar o extrato desta Ata, na forma da Lei;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
g) Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros de sua responsabilidade;
h) Notificar as empresas proponentes vencedoras por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções e penalidades contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
j)
13 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO EVENTUAL CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do eventual e futuro contrato consistem
na verificação da conformidade dos equipamentos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por servidor do Setor de Tecnologia da Informação (TI) do Município ou por servidor designado para esse fim, nomeando-se um substituto legal para eventual falta ou impedimento, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A fiscalização da aquisição, acompanhamento da destinação e o correto funcionamento dos equipamentos caberão ao Servidor designado, o qual poderá determinar providências que entender necessárias à regularização eventuais falhas ou defeitos, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. A conformidade dos equipamentos deverá ser verificada com o documento da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade, forma de uso e garantia.
13.4. O Servidor designado para fiscalização deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso e tudo o mais que se relacione com o objeto adquirido, desde que não acarrete ônus para este Órgão gerenciador ou modificação na aquisição.
13.11. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, a substituição dos equipamentos julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas para a aquisição, cabendo a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido nas condições definidas neste termo de referência.
13.12. O Município de São Roque do Canaã-ES comunicará a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, por escrito, as deficiências porventura verificadas nos equipamentos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.13. A LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o equipamento adquirido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aquisição.
13.14. A LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA deverá aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários a aquisição do objeto.
13.15. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
13.16. A fiscalização de que trata este item não exclui, não elide e nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município de São Roque do Canaã ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem as demais legislações, aplicáveis no que for pertinente à eventual contratação.
14 – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos fornecidos, juntamente com a apresentação ao Município de São Roque do Canaã-ES de Nota Fiscal Eletrônica, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo artigo 29 da Lei nº 8.666/93. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de cinco
(05) dias corridos após a respectiva apresentação.
14.2. Depois do 5º dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira,
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
14.3. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária.
14.4. Para a efetivação do pagamento a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
14.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
14.6. O Município de São Roque do Canaã-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe foram devidos pela LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.7. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta de preços.
14.8. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na licitação, deverá ser comunicada ao Município de São Roque do Canaã-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.9. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a empresa contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
14.10. Fica a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
15.2 – A vigência do Contrato será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.
16 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. À LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) Moratória
b.2) Compensatória
c) cancelamento da Ordem de Serviço ou Rescisão da Ata de Registro de Preços ou rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de São Roque do Canaã,
e) Impedimento de licitar junto o Município de São Roque do Canaã, e,
f) Declaração de inidoneidade.
16.2. A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Município de São Roque do Canaã;
16.3. A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global constante na ordem de fornecimento para a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA em mora, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global constante na ordem de fornecimento. Será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x
D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
16.4. A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar:
16.4.1. de 10% (dez por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, nos casos de:
a) Entregar os materiais/objetos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Fornecimento/Serviço a ser expedida;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
16.4.2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor global homologado para a LICITANTE VENCEDORA, nos casos de:
a) se recusar a cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou recursar-se a assinar a Ata/Contrato, aceitá-la ou retirá-la fora do prazo estabelecido no edital;
b) não fornecer o objeto da ordem de fornecimento/serviço ou inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
16.4.3. Caso a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto desta licitação, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no artigo 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
16.4.4 - em caso de fornecimento parcial ou inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 16.4.2, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
16.4.5. O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA tenha a receber da Administração.
16.4.6. A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
16.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
16.6. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
16.7. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, ocorrerá quando a LICITANTE VENCEDORA/FORNECEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
16.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE VENCEDORA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de São Roque do Canaã, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9.1. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
16.10. As penalidades impostas neste capítulo não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e na legislação aplicável ao caso.
ANEXO 1 DO TR – DESCRIÇÃO ITEM 1 DO TR MICROCOMPUTADOR PADRÃO
COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
Modelo referência:
HP (Workstation Z240), Lenovo (Thinkcentre M910), Dell (Otiplex 3060)
1. DESEMPENHO
1.1. Atingir índice de, no mínimo, 15000 pontos para o desempenho e mínimo 3,20Gh, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser de última geração disponível pelo fabricante do processador;
2. MEMÓRIA RAM
2.1. Memória RAM16GB DDR-4 2400 MHz, instalada em dois módulos de 8GB.
3. PLACA-MÃE
3.1. Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.2. Mínimo 02 (dois) slots para memória;
3.3. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB,
3.3.1.Sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB 3.0 ou superior;
3.3.2. Com pelo menos 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI;
3.4. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
3.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0;
3.6. Não serão aceitas soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido;
3.7. Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM;
4. BIOS
4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom ou com direito de copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.2. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição.
4.3. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
4.5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
4.6. Permitir senhas de setup para power on e administrador;
4.7. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
4.8. Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável;
4.9. Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do sistema operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: processador; disco rígido; funcionalidade de portas USB e memória RAM;
4.10. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post;
5. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
5.1. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão RJ-45;
5.2. Controladora de som com conectores de saída e microfone;
6. CONTROLADORA DE VÍDEO
6.1. Interface com controladora de vídeo integrada com pelo menos 1GB de alocação dinâmica de memória de vídeo;
7. ARMAZENAMENTO
7.1. 01 (uma) unidade de SSD de 256 GB interna, SATA 3;
7.2. 01 (uma) unidade HD de 1TB interna, SATA3;
8. TECLADO
8.1. Alfanumérico - ABNT II;
8.2. Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
8.3. O teclado inclui um apoio para as mãos que oferece conforto durante o uso diário, ergonômico. Este equipamento deve ser durável, silencioso e resistente a derramamentos.
8.4. Duas portas USB 2.0 ou superior que oferecem conectividade expandida.
8.5. Funções de teclas de atalho, Descanso, Meu computador, calculadora, zoom, e-mail, volume, mudo, pesquisador, leitura/pausa, retrocesso, avanço, leitor de mídia
8.6. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
9. MOUSE
9.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
9.2. Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior;
9.3. Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
9.4. Deve ser fornecido Mouse-Pad ergonômico do mesmo fabricante;
9.5. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
10. GABINETE
10.1. O gabinete deverá ser do tipo ultra Small Form Factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.200 cm³;
10.2. Deverá acompanhar um suporte que acondicione o gabinete e um monitor para que o conjunto seja montado de forma a otimizar o espaço de trabalho, no mesmo padrão de cores do conjunto, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado pelo fabricante;
10.3. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (Tool Less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento, exceto padrão m.2. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
10.4. Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
10.5. Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe;
10.6. Fonte de alimentação externa ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
10.7. Leitor de cartão multimídia 5 em 1 posicionados na parte frontal
10.8. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete;
10.9. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
11. MONITOR
11.1. Led;
11.2. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9;
11.3. Deverá suportar resolução nativa, mínima de 1920x1080;
11.4. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching);
11.5. O Tempo de resposta não deve ultrapassar 7ms;
11.6. Widescreen, Full HD, IPS, HDMI/VGA/Display Port, Hub USB 3.0, Altura ajustável;
11.7. Deve possuir interface de vídeo compatível com o computador entregue.
11.8. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136;
11.9. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado;
11.10. Ângulo de visualização ultra largo, 72% da gama de cores NTSC (CIE 1931), fecho de base, 82% da gama de cores NTSC (CIE 1976), tecnologia Flicker Free, sem BFR/PVC, Energy Gauge, sem mercúrio, vidro sem arsênico;
11.11. Deverá possuir base com ajustes: inclinação, altura e rotação pivot (retrato/paisagem), devendo ser do mesmo fabricante do monitor ofertado;
11.12. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados;
11.13. Certificação TCO 7.0, ou superior, comprovando que o monitor ofertado atende as exigências e padrões de sustentabilidade, reduzindo em seu processo de construção o impacto ambiental. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do modelo do monitor no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxx/xxx/!xxx_xxxxxx;
11.14. Compatibilidade com EPEAT na Categoria Gold, comprovada através de atestado e certidões que comprovem que o monitor ofertado é aderente ao padrão de eficiência energética epeat, emitido por instituo credenciado junto ao inmetro. Será admitida como comprovação também, a indicação que o monitor consta em listagem no site epeat através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
12. SUITEDE ESCRITÓRIO
12.1. Microsoft Office 2016 ou superior, licença de uso, no idioma português Brasil.
13. SISTEMA OPERACIONAL
13.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
13.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
13.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todosos drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
14. DIVERSOS
14.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
14.2. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos;
14.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na proposta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica;
14.4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15. COMPATIBILIDADE
15.1. Os modelos dosequipamentos (monitor e desktop) ofertados deverão estar em conformidade com ROHS (RestrictionOfHazardousSubstances);
15.2. Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 bits) ou comprovação através de acesso à página internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o sistema operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
15.3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria Inmetro nº 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao Inmetro que ateste, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética ouapresentar certificado de conformidade, para o modelo de microcomputador ofertado, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950/61000) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo Inmetro ou certificado internacional;
15.4. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificação EPEAT na categoria GOLD, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx;
15.5. O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
15.6. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado de varejo;
16. GARANTIA
16.1. Deverá possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses do fabricante, para os equipamentos ofertados (microcomputador e monitor), com reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5, devendo ser comprovada através da apresentação do part number, service tag ou código de extensão da garantia junto ao fabricante.
16.2. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada (s) para tal função;
16.3. A garantia do conjunto dos equipamentos especificados acima (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverá ser prestada por um único fabricante;
16.4. O tempo máximo de solução do equipamento será de até 3 dias,a partir da abertura do chamado. Caso não seja providenciado o término do reparo do equipamento no prazo estabelecido,a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído;
16.5. Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
ANEXO 2 DO TR – DESCRIÇÃO ITEM 2 DO TR IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PADRÃO
COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
Modelo referência:
HP (Laserjet Pro M501DN), Brother (HL- L6402DW)
1. IMPRESSÃO
1.1. Tecnologia: Laser ou Led;
1.2. Monocromática;
1.3. Velocidade A4 - até 43 ppm; Carta - até 45 ppm; Primeira página - em até 58 segundos.
1.4. Resolução: 600 x 600dpi, até 4800 x 600 dpi aprimorados.
2. VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO
2.1. Volume mensal de páginas recomendado:1500 a 600014;
2.2. A comprovação deverá ser feita através de apresentação de documento oficial do fabricante (folheto de características técnicas ou website).
3. CAPACIDADE DE BANDEJA
3.1. Peso suportado da mídia: Bandeja 1: 60 a 220 g/m²,
3.2. Bandeja 2 e Bandeja 3: 60 a 220 g/m²;
3.3. Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: 10 x 15 cm, 16k (184 x 260 mm), 16k (195 x 270 mm), 16k (197 x 273 mm), A4, A5, A6, Envelope B5, Envelope C5, personalizado, Envelope DL, B5 (JIS), B6 (JIS), cartão postal japonês, cartão postal japonês duplo girado, Ofício (216 x 340 mm); Bandeja 2 e Bandeja 3:16k (184 x 260 mm), 16k (195 x 270 mm), 16k (197 x 273 mm), A4, A5, A6, personalizado, B5 (JIS), B6 (JIS), cartão postal japonês duplo girado, Ofício (216 x 340 mm);
4. DEMAIS EXIGÊNCIAS
4.1. Impressão frente e verso automática;
4.2. Velocidade do processador: 1500 MHz;
4.3. Painel de controle: 2 linhas; tela de texto com retroiluminação; 6 botões (Cancelar, Setas para cima e para baixo, Selecionar, Voltar, Configurações) e 10 ou mais teclas numéricas/alfanumericas;
4.4. Capacidades de Rede: Via Ethernet 10/100/1000Base-TX Ethernet integrada, Gigabit, Ethernet de cruzamento automático, Autenticação via 802.1X;
4.5. Portas host/dispositivo USB 2.0 de alta velocidade;
4.6. Tipos de Suportes de Impressão comportados: Papel (comum, EcoFFICIENT, leve, médio, intermediário, pesado, extra pesado, sulfite, cartolina, colorido, timbrado, pré- impresso, pré-perfurado, reciclado, áspero, ecoeficiente), envelopes, etiquetas, transparências;
4.7. Fontes e tipos de caracteres: 84 tipos de letra TrueType escaláveis;
4.8. Sistemas operacionais compatíveis: Sistemas operacionais Windows compatíveis com o driver que acompanha o dispositivo; Windows XP SP3 em todas as edições de 32 bits (XP Home, XP Pro etc.), Windows Vista em todas as edições de 32 bits (Home Basic, Premium, Professional etc.), Windows 7 em todas as edições de 32 e 64 bits, Windows 8/8.1 em todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo o sistema operacional RT para Tablets); Windows 10 em todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo o sistema operacional RT para Tablets); SO Windows compatível com driver de impressão Universal (em XX.xxx); Windows XP SP3 em edições de 32 e 64 bits (XP Home, XP Pro etc.), Windows Vista em todas as edições de 32 e 64 bits (Home Basic, Premium, Professional etc.), Windows 7 em todas as edições de 32 e 64 bits, Windows 8/8.1 em todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo o sistema operacional RT para Tablets), Windows 10 em todas as edições de 32 e 64 bits (excluindo o sistema operacional RT para Tablets); Mac OS (drivers de impressão HP disponíveis em XX.xxx e na Apple Store); OS X 10.9 Mavericks, OS X 10.10 Yosemite, OS X 10.11 El Capitan; SO móvel (drivers integrados ao SO); iOS, Android, Windows 8/8.1/10 RT; SO Linux (HPLIP integrado ao SO); SUSE Linux (12.2, 12.3, 13.1), Fedora (17, 18, 19, 20), Linux Mint (13, 14, 15, 16, 17), Boss (3.0, 5.0), Ubuntu (10.04, 11.10, 12.04, 12.10, 13.04, 13.10, 14.04, 14.10), Debian (6.0.x, 7.x); Outros SOs; UNIX;
4.9. Alimentação: Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação interna (integrada); Requisitos de Energia: Tensão de entrada: 100 a 127 VCA, 60 Hz; Tensão de entrada: 200 a 240 VCA, 50 Hz (sem dupla tensão, fonte de alimentação varia por número de peça com nº identificador de código de opção); Consumo de energia: 660 watts (imprimindo), 6,1 watts (pronta), 1,3 watts (suspensão), 0,7 watt (Auto-Off/wake on USB, desativado no envio), 0,1 watt (Auto-Off/ligada manual), 0,1 watt (desligada manual);
4.10. Gestão de Segurança: Servidor da Web Incorporado: proteção de senha, navegação segura via SSL/TLS; Rede: ativar/desativar portas e recursos de rede, alteração de senha de comunidade SNMPv1 e SNMPv2; HP ePrint: HTTPS com validação do certificado, autenticação de acesso básico HTTP, autenticação SASL; Firewall e ACL; SNMPv3, 802.1X, Secure Boot;
4.11. Deverá acompanhar todos os cabos necessários para sua operação;
4.12. Deverá acompanhar drivers e manual de instalação;
4.13. O equipamento deverá ser novo e constar na linha de comercialização do fabricante;
5. GARANTIA
5.1. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses com assistência técnica on-site;
*Esses itens devem ser adequados em função da necessidade real de impressão de cada órgão.
ANEXO 3 DO TR – DESCRIÇÃO ITEM 3 DO TR MICROCOMPUTADOR PADRÃO
COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
1. DESEMPENHO
1.1. Atingir índice de, no mínimo, 8084 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser de última geração disponível pelo fabricante do processador;
2. MEMÓRIA RAM
2.1. Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz, instalada em dois módulos de 4GB ou uma de 8GB.
3. PLACA-MÃE
3.1. Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.2. Mínimo 02 (dois) slots para memória;
3.3. Possuir 4 USB 3.1 Type-A externas (2 frontais/2 traseiras),
3.4. Possuir 4 USB 2.0 Type-A externas (2 frontais/2 traseiras)
3.5. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
3.6. Não serão aceitas soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido;
4. BIOS
4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom ou com direito de copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.2. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição.
4.3. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
4.5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
4.6. Permitir senhas de setup para power on e administrador;
4.7. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
4.8. Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável;
4.9. Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do sistema operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: processador; disco rígido; funcionalidade de portas USB ememória RAM;
4.10. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post;
5. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
5.1. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão RJ-45;
5.2. Controladora de som com conectores de saída e microfone;
6. CONTROLADORA DE VÍDEO
6.1. Interface com controladora de vídeo integrada com pelo menos 1GB de alocação dinâmica de memória de vídeo;
7. ARMAZENAMENTO
7.1. 01 (uma) unidade HD de 500GB interna, SATA3;
8. TECLADO
8.1. Alfanumérico - ABNT II;
8.2. Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
8.3. O teclado inclui um apoio para as mãos que oferece conforto durante o uso diário, ergonômico. Este equipamento deve ser durável, silencioso e resistente a derramamentos.
8.4. Funções de teclas de atalho, Descanso, Meu computador, calculadora, zoom, e-mail, volume, mudo, pesquisador, leitura/pausa, retrocesso, avanço, leitor de mídia
8.5. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
9. MOUSE
9.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
9.2. Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior;
9.3. Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
9.4. Deve ser fornecido Mouse-Pad ergonômico do mesmo fabricante;
9.5. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
10. GABINETE
10.1. O gabinete deverá ser do tipo ultra Small Form Factor (ultracompacto);
10.2. Com Altura: 29,0cm (11,4") x Largura: 9,26cm (3,7") x Profundidade: 29,2cm (11,5");
10.3. Deverá acompanhar um suporte que acondicione o gabinete e um monitor para que o conjunto seja montado de forma a otimizar o espaço de trabalho, no mesmo padrão de cores do conjunto, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado pelo fabricante;
10.4. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (Tool Less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento, exceto padrão m.2. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
10.5. Fonte de alimentação externa ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
10.6. Leitor de cartão multimídia 5 em 1 posicionados na parte frontal
10.7. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
11. MONITOR
11.1. Led;
11.2. Deverá possuir, no mínimo, 21” na diagonal, no formato 16:9;
11.3. Deverá suportar resolução Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz
11.4. Tempo de resposta 8 ms(normal), 5ms(rápido);
11.5. Revestimento de tela anti-foscamento, 3H Hard Coating;
11.6. Conector de alimentação, Porta HDMI, Recurso de trava do suporte, DisplayPort,Conector VGA, Porta USB para upstream, Portas USB para downstream;
11.7. Cabo de alimentação | Cabo DisplayPort | Cabo USB 3.0 para upstream;
11.8. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136;
11.9. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado;
11.10. Certificado ENERGY STAR;
11.11. Padrões de conformidade: Plug and Play, DDC/CI, RoHS, TCO Displays, Compatível com EDID, DisplayPort 1.2;
12. SUITEDE ESCRITÓRIO
12.1. Microsoft Office 2016 ou superior, licença de uso, no idioma português Brasil.
13. SISTEMA OPERACIONAL
13.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Home ou superior 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
13.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
13.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todosos drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
14. DIVERSOS
14.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
14.2. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos;
14.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na proposta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica;
14.4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15. COMPATIBILIDADE
15.1. Os modelos dos equipamentos (monitor e desktop) ofertados deverão estar em conformidade com ROHS (RestrictionOfHazardousSubstances);
15.2. Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 bits) ou comprovação através de acesso à página internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o sistema operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
15.3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria Inmetro nº 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao Inmetro que ateste, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética ouapresentar certificado de conformidade, para o modelo de microcomputador ofertado, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950/61000) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo Inmetro ou certificado internacional;
15.4. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado de varejo;
16. GARANTIA
16.1. Deverá possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses do fabricante, para os equipamentos ofertados (microcomputador e monitor), com reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5, devendo ser comprovada através da apresentação do part number, service tag ou código de extensão da garantia junto ao fabricante.
16.2. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada (s) para tal função;
16.3. A garantia do conjunto dos equipamentos especificados acima (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverá ser prestada por um único fabricante;
16.4. O tempo máximo de solução do equipamento será de até 3 dias,a partir da abertura do chamado. Caso não seja providenciado o término do reparo do equipamento no prazo estabelecido,a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído;
16.5. Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA PADRÃO COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
Modelo referência:
Samsung (SL-C480FW), HP (MFP M477FNW)
1. IMPRESSÃO
1.1. Tecnologia: Laser ou Led;
1.2. Colorida;
1.3. Resolução: 600 x 600 DPI otimizada para até 2400x600 dpi.
1.4. Com bandeja de papel compatível para folhas de até 260g/m de gramatura.
1.5. Scanner com resolução máxima de 4800x4800 dpi.
1.6. Permitir organizar várias páginas em um único arquivo pdf.
1.7. Possuir conectividade NFC.
2. VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO
2.1. 20000* (quatro mil) páginas por mês;
2.2. A comprovação deverá ser feita através de apresentação de documento oficial do fabricante (folheto de características técnicas ou website).
3. DIGITALIZAÇÃO
3.1. Resolução igual ou superior a 600 x 600 DPI;
3.2. Colorida;
3.3. Alimentação automática com mínimo de 50 folhas;
3.4. Suportar os formatos de saída: TIFF, JPEG e PDF;
3.5. Possibilitar enviar documentos digitalizados em pasta compartilhada na rede e e-mail.
4. COPIADORA
4.1. Resolução igual ou superior a 600 x 600 DPI;
4.2. Permitir ampliações de até 200% e reduções de até 50%.
5. CAPACIDADE DE BANDEJA
5.1. Bandeja de entrada igual ou superior a 250 folhas;
5.2. Bandeja de saída igual ou superior a 50 folhas.
6. DEMAIS EXIGÊNCIAS
6.1. Suporte aos papéis: A4 210 x 297 mm, Carta 215 x 279 mm, Envelope, Executivo 184 x 266 mm, Ofício 216 x 356 mm
6.2. Possuir uma porta padrão Ethernet e uma porta padrão USB;
6.3. Deverá ter painel com display para controle das configurações;
6.4. Compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows;
6.5. Deverá acompanhar todos os cabos necessários para sua operação;
6.6. Deverá acompanhar drivers e manual de instalação;
7. GARANTIA
7.1. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses com assistência técnica on-site;
*Esses itens devem ser adequados em função da necessidade real de impressão de cada órgão.
ANEXO 5 DO TR – DESCRIÇÃO ITEM 5 DO TR NOTEBOOK PADRÃO
COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
Modelo referência:
HP (x2 612), Lenovo (X270), Dell (inspiron 5570)
1. DESEMPENHO
1.1. Atingir índice de, no mínimo, 8.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar me linha de fabricação, e ainda, deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador;
1.3. Fabricado especificamente para equipamento portátil, não sendo aceito processadores para desktops.
2. MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY)
2.1. Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz, expansível até 32 GB.
3. PLACA MÃE
3.1. Ser do mesmo fabricante do notebook ou projetada especificamente para o modelo de notebook ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.2. A placa mãe deve possuir número de série registrado em sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura de forma remota por meio de comandos DMI ou XXXXXX;
3.3. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0;
3.4. O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado.
3.5. BIOS
3.5.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do notebook em Flash ROM ou com direito de Copyright, em conformidade com a especificação UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior
3.5.1.1. A comprovação técnica que o BIOS atende e está em conformidade com as especificações exigidas na UEFI versão 2.5, ou superior, deverá ser realizada através consulta ao site oficial: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx,
3.5.2. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.5.3. As atualizações do BIOS deverão ser disponibilizadas no próprio site oficial do fabricante do notebook ofertado, com acesso livre (não restrito por usuário/senha);
3.5.4. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) ou superior, com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
3.5.5. Deverá suportar senhas, configuráveis através do BIOS, do tipo:
3.5.5.1. Power-On: senha para inicialização do microcomputador;
3.5.5.2. Setup: senha para acesso e alterações de configurações;
3.5.5.3. Hard Disk: senha para inicialização e acesso ao disco de armazenamento.
3.5.5.4. Deverá possuir sistema de diagnósticos independente do estado do sistema operacional,
4. CÂMERA
4.1. Deve possuir 01 (uma) câmera integrada ao monitor, com resolução mínima de 720p e com microfone integrado ao notebook para realizar de videoconferências.
5. Interface de I/O
5.1. Possuir 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 01 (uma) interface contendo tecnologia “On Charging Port’;
5.2. Possuir 01 (uma) interface USB Tipo-C, com suporte a dados, vídeo e entrega de energia;
5.3. Possuir uma porta HDMI ou Display Port,
5.4. Deverá ser fornecido um adaptador HDMI para VGA (DB-15) ou Display Port para VGA (DB.15), caso não tenha interface VGA (DB-15) integrada;
6. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
6.1. 01 (uma) unidade HD de 1TB interna, SATA 3, mínimo 5400RPM.
7. TELA
7.1. Deverá possuir tela de LED, com tamanho mínimo de 15,6” Full HD(1920 x 1080);
7.2. Possuir tecnologia ‘Antirreflexo” ou "Anti-Glare";
8. CONTROLADORA DE VÍDEO
8.1. Controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo e suporte à resolução mínima de 1366x768 a 60Hz;
8.2. A controladora de vídeo deve suportar, nativamente, a utilização de, pelo menos 02 (duas) telas simultaneamente em modo “estendido”.
9. Controladora de Áudio Integrada High Definition
9.1. Integrada à placa mãe, com suporte à tecnologia de Alta Definição;
9.2. Conectores para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combinada;
9.3. Autofalantes estéreos internos.
10. CONTROLADORA DE REDE
10.1. Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3) com:
10.1.1. Taxa de transmissão 10/100/1000 Mbps;
10.1.2. Deverá possuir compatibilidade com as tecnologias WoL (Wake on Lan) e PXE;
10.1.3. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe.
10.2. Interface de rede Wireless (sem fio), com Suporte as especificações IEEE 802.11 a/b/g/n/ac;
10.3. Interface Bluetooth padrão 4.0, ou superior;
10.4. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao notebook ofertado, ou slotadas em padrão M.2 Card, não aceito uso de adaptadores para atingir a quantidade de interfaces solicitadas.
11. ALIMENTAÇÃO
11.1. Bateria de Lítion Íon ou Polímero de Lítion, capacidade mínima de 45Wh;
11.2. Fonte de alimentação externa, devendo ser do mesmo fabricante do notebook, com tensão de entrada bivolt automático (110/220 VAC), dimensionada para suportar a configuração do notebook ofertado. O cabo de força deverá possuir, no mínimo, 1,8 (um virgula oito) metros e deve estar de acordo com a exigência com a norma do INMETRO NBR 14136.
12. MOUSE
12.1. O notebook deverá possuir TouchPad com tecnologia Multi Touch;
13. TECLADO
13.1. O teclado padrão ABNT II, com teclas e botões adicionais e configuráveis/específicos;
13.1.1. Ativar e desativar a placa de rede sem fio por botão específico ou combinação de tecla de função;
13.1.2. Função Mute, Aumentar ou Diminuir Volume, por botões específicos ou combinação de tecla de funções.
13.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado;
14. SEGURANÇA
14.1. O gabinete deverá possuir um local para fixação de trava do tipo “Security lock” ou "Kesington lock";
15. SUITEDE ESCRITÓRIO
15.1. Microsoft Office Home And Business 2016, licença de uso, no idioma português Brasil.
16. SISTEMA OPERACIONAL
16.1. O notebook ofertado deverá ser licenciado e entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Home, ou superior, em sua versão 64 bits, pré-instalado e em idioma nativo Português BR.
17. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
17.1. O modelo do equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Certified Products List emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxxx/xxx/;
17.2. O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do xxxxxxx.XXXXX.xxx);
17.3. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
17.4. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria INMETRO número 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
17.4.1. Segurança para o usuário e instalações;
17.4.2. Compatibilidade eletromagnética;
17.4.3. Eficiência Energética;
17.5. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificado com a diretiva RoHS (RestrictionofHazardousSubstances), comprovado através de documento emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
17.6. O modelo de notebook ofertado deve pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos notebooks destinados a público residencial, para comprovação o fabricante deverá emitir uma declaração ou apresentar termo, em original e direcionado ao Edital, o qual, indique que o modelo de notebook ofertado foi produzido para o mercado corporativo;
17.7. Os notebooks ofertados devem ser novos e de primeiro uso, sem utilização de qualquer tipo de componente ou acessório recondicionado, e ainda, para comprovação o licitante deverá apresentar um termo do fabricante do notebook, direcionado ao Edital, comprovando as condições aqui solicitadas estão cientes e sendo atendidas;
17.8. Apresentar certificação ou documento do notebook ofertado que comprove compatibilidade com a norma IEC 60950 e IEC 61000, ou equivalente emitida pelo INMETRO;
17.9. O fabricante do notebook ofertado deverá constar na lista de produtos habilitados para o padrão DMI 2.0, ou superior, para a comprovação técnica de compatibilidade com as especificações DMI, o fabricante deverá constar como Board ou Leadership o que será conferido por meio de acesso ao site da DMTF (Distributed Management Task Force), no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx
18. DIVERSOS
18.1. Peso máximo de 1,8 Kg com bateria;
18.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas dos componentes do modelo de notebook ofertado, através de documentação oficial do fabricante, tais como: placa principal, processador, memória, interfaces de rede, fonte de alimentação, unidade de armazenamento, touchpad, teclado e vídeo, incluindo as especificações, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante. Serão aceitas cópias das especificações obtidas nos sites dos fabricantes na Internet, em que
constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da empresa licitante;
18.3. Todos os notebooks a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante a apresentação declaração técnica pelo fabricante;
18.4. As unidades dos notebooks deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
19. MALETA PARA TRANSPORTE
19.1. Deverá vir acompanhado de mochila ou maleta fabricada em couro, nylon ou poliéster específica para transporte do equipamento ofertado.
20. GARANTIA E SUPORTE
20.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo a bateria, na modalidade on-site, no local de uso do equipamento, contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos equipamentos;
20.2. O atendimento técnico deverá acontecer em até 48 (quarenta e oito) horas após abertura do chamado e a conclusão completa do reparo deverá ocorrer no máximo até 96 (noventa e seis) horas.
20.3. Caso o defeito ocorrido necessite da retirada do equipamento por um prazo superior a 96 (noventa e seis) horas, a empresa fornecedora do equipamento deverá providenciar outro equipamento que substitua o atual em uso até devolução definitiva do equipamento retirado para conserto;
20.4. Para o notebook ofertado, em caso de necessidade, durante todo o período da garantia, de troca da unidade de armazenamento (HDD ou SSD) por falha, esta unidade com problema deverá ficar em posse do contratante, isto, por medida de segurança e confidencialidade de informações, e ainda, a troca dessa unidade de armazenamento com problema deverá ser realizada no local onde o notebook encontra-se instalado, sendo vetado, em qualquer hipótese, o envio dessa unidade pelos correios ou por outros meios de entrega;
20.5. O fabricante do notebook ofertado, deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos, através de ligação gratuita "0800" para suporte e atendimento técnico, bem como, possuir site na internet, com acesso público, contendo a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes, relativas ao notebook ofertado.
ANEXO 6 DO TR – DESCRIÇÃO ITEM 6 DO TR NOBREAK PADRÃO
COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS
21. CARACTERISTICAS GERAIS
• Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V / 220V;
• Saída Bivolt 115V/220V selecionável através de chave comutadora;
• Potencia mínima 1400va;
• Auto-teste na inicialização;
• Microprocessado;
• Estabilizado;
• Filtro de linha;
• Bateria interna selada;
• Auto-diagnóstico da(s) bateria(s);
• Expansão de autonomia com conector de engate rápido – Exp;
• Cabo engate rápido;
• Carregador de baterias inteligente;
• Alarme sonoro;
• Circuito desmagnetizador;
• Função Blecaute: pode ser ligado na ausência de rede elétrica;
• Inversor sincronizado com a rede;
• Reconhecimento automático de 50Hz ou 60Hz;
• Correção da tensão de saída em true-RMS;
• Medição da tensão de entrada em true-RMS;
• 6 tomadas de saída padrão NBR14136 (10A)ABNT Contra surtos de tensão;
• Fusível externo;
• Chave liga-desliga embutida e temporizada, impede desligamento acidental;
• Comunicação inteligente USB;
• Proteção contra curto circuito na saída;
• Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão;
• Proteção contra descarga total das baterias;
• Proteção da vida útil da(s) bateria(s);
• Desligamento automático ao final do tempo de autonomia;
• Rendimento em rede (com meia carga) >96%;
• Rendimento em inversor (com meia carga) >86%;
• Tolerância de tensão de saída em inversor 6%;
2. ACESSÓRIOS
• Cabo p/ conexão da bateria - Eng. Rápido 12V, mesmo fabricante, de acordo com as especificações técnicas do No-break ;
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067//2018
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067/2018
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE NÃO POSUIR VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067/2018
Eu , CPF nº , representante legal da empresa ,
CNPJ nº , DECLARO, sob as penalidades da Lei, que não possuo qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com esta Administração Pública Municipal. DECLARO ainda que tanto eu quanto qualquer das pessoas designadas para acompanhar o certame, não exerce atualmente, ou já exerceeu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000067/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ARP nº / Pregão nº /
ANEXO 8
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 01.612.865/0001-71, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº (Órgão Expedidor), CPF nº , denominado CONTRATADA, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação Pregão Presencial nº 000067/2018, Processo nº 003714/2018, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 535/2009, em conformidade com as previsões a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS, NOTEBOOKS E NOBREAKS) PARA ATENDER DEMANDAS FUNCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, conforme especificado no ANEXO I deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 - Os preços a serem pagos são os definidos no Anexo I desta Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão de obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento/Serviços, não acarretando mais nenhuma despesa a esta Municipalidade.
2.2 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
2.3 - A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4 - Fica registrado pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ xx.xxx,xx ( xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx e xxxxxxxx e xxxxx reais e xxxxxx centavos ), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças convocará a
FORNECEDORA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
a) aceitação da negociação, quando a FORNECEDORA aceitar a redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior;
b) negociação frustrada, quando a FORNECEDORA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, liberar a mesma do compromisso assumido, e convocar as empresas remanescentes, respeitada a ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
3.1.1 - Restando a negociação frustrada apos convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pela FORNECEDORA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
a) deverá a FORNECEDORA protocolar, respeitado o prazo definido no subitem 3.7, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela FORNECEDORA;
c) competirá a Comissão de Renegociação a ser designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração e Finanças, a apreciação do requerimento de reequilíbrio, e ao Secretário de Administração, a homologação da respectiva decisão, após parecer da Procuradoria deste Município.
3.2.1 - Fica vedado a FORNECEDORA, interromper o fornecimento dos produtos, enquanto aguarda o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
3.3 - Confirmada a veracidade das alegações da FORNECEDORA e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
3.4 - Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
3.5 - No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada.
3.6 - Sendo a FORNECEDORA liberada, poderá a Administração convocar as demais empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados.
3.7 - É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal requisitante e serão especificadas no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
5.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A CONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as disposições da presente Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
b) não retirar a Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sem justificativa aceitável;
c) restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
d) tiver deferida sua solicitação de cancelamento;
e) estiver presentes razões de interesse público.
6.1.1 - O cancelamento do registro deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei.
6.2 - A FORNECEDORA poderá solicitar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual.
6.2.1 - Conforme recomende a situação, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pela FORNECEDORA como ensejadora da solicitação de cancelamento.
6.2.2 - O cancelamento do presente registro de preços, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, sendo, desta forma, vedada a interrupção no Fornecimento cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O Órgão gerenciador é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa - ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - As condições gerais do Fornecimento, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e sanções, fiscalização e acompanhamento e do pagamento, encontram- se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
- Assim firmam a presente Ata que é lavrada em 03 (três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, , de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO 9
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de
Fornecimento nº 0XX/2018 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ e a
empresa........
O Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa , neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na , representada pelo Sr. , (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL nº 000067/2018, xxxxxxxxxxx homologado pela autoridade competente em XX/XX/XXXX, no Processo nº 003714/2018, firmam o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS, NOTEBOOKS E NOBREAKS) PARA ATENDER DEMANDAS FUNCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES., conforme Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1 - CONFORME ITEM 3, 4 E 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - CONFORME ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
XXXXXXXXXXXXXXXXX - FR: XXXXXX Ficha: XXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - CONFORME ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - CONFORME ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 - CONFORME ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - CONFORME ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA NONA - ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - CONFORME ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firmaindividual.
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia ou expressa autorização do contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias no início do Fornecimento;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
11.2 - A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
11.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
11.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
11.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver;
11.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao Fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 - CONFORME ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (Três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, de de .
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES
XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
EMPRESA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 10
MODELO DE DECLARACÃO DE RESPONSABILIDADE
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.º DA LICITAÇÃO) ..., Município de São Roque do Canaã, que estamos aptos a comercializar os produtos a seguir descritos, e que, à época da assinatura do eventual TERMO CONTRATUAL, e nos casos em que, comprovadamente, o equipamento deva ser reparado em laboratório próprio, teremos estrutura técnica adequada instalada no Estado do Espírito Santo OU indicaremos nome, telefone, endereço e pessoa para contato de empresa terceirizada por nós sediada no Estado do Espírito Santo, com estrutura técnica adequada para prestar os serviços de assistência relativos ao período de garantia dos equipamentos, conforme previsto no Termo de Referência.
Se não comprovada situação em que o equipamento deva ser reparado em laboratório próprio, efetuaremos, diretamente ou pela empresa terceirizada indicada, a manutenção dos equipamentos na Sede do Município de São Roque do Canaã.
Caso indiquemos empresa terceirizada para prestar os serviços de assistência técnica e caso a empresa indicada deixe de atender às solicitações efetuadas pelo Município de São Roque do Canaã, durante o período de garantia mencionado em nossa Proposta Comercial, nos responsabilizamos pela garantia técnica total e integral dos equipamentos oferecidos.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA DO PRODUTO | NOME DO PRODUTO* |
* Aos produtos que tiverem HCL deverá constar o nome do produto registrado na Microsoft.
(Localidade).......,.........de........................de ............
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) equipamento(s), (com identificação do) nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato) .