PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças de reposição para microcomputadores do Tribunal, compatíveis com...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2017 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças de reposição para microcomputadores do Tribunal, compatíveis com os modelos Positivo Master D570 e Lenovo ThinkCentre M91p e de ferramentas para manutenção de equipamentos, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 29/09/2017 |
Hora | 13:00 h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III – Termo de Cadastro e Responsabilidade |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 29/09/2017 | |
HORÁRIO: 13:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de peças de reposição para microcomputadores do Tribunal, compatíveis com os modelos Positivo Master D570 e Lenovo ThinkCentre M91p e de ferramentas para manutenção de equipamentos, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
ITEM | TIPO | QTDE ESTIMADA | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | Equipamento de captura de vídeo | 3 | - Suportar captura de vídeo dos sinais de entrada: hdmi, vídeo componente e vídeo composto; - Suportar captura de áudio e vídeo em entradas digitais e analógicas; - Suportar captura de vídeo FullHd (1920x1080) H.264 - Permitir captura de vídeo diretamente para cartão de memória ou dispositivo ligado à porta usb; - Permitir gravação sem uso do PC; - Possuir saída hdmi e porta usb; - Possuir processador e memória dedicados para captura. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ 683,76 |
2 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 225 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; | R$ 428,45 |
- Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | ||||
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 75 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA (COTA RESERVADA) | R$ 428,45 |
4 | Cartucho de Limpeza LTO | 20 | - Universal, compatível com LTO5 para até 50 ciclos; - Etiquetas de código de barras incluídas. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ 216,70 |
5 | Leitor de Código de Barras | 10 | - Gabinete selado; - Resistência a queda de até 1,5m sobre superfície de concreto; - Resistência a choque comprovada por laudo do INMETRO, IPT ou instituto acreditado pelo INMETRO ou IPT atestando a resistência do produto ; - Interface USB; - Suportar as seguintes simbologias: Code4, Code11, Code32, Code39/Full ASCII, Code93, Code128, Codabar, Industrial 2 de 5, Intercalado 2 de 5, Matrix 2 de 5, UPC1,2 e 2 de 5 add on, UPCE, UCC, MSI/PLESSEY e RSS-14; - Possuir capacidade de decodificação, ou seja, de autodiscriminar os tipos de códigos de barras suportados; - Cabo com comprimento de pelo menos 1,90m; - Todos os drivers e softwares que acompanham o equipamento devem possuir as licenças de uso e as respectivas mídias de instalação e manuais; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ 191,64 |
6 | Memória | 300 | - Capacidade: 4GB; - Padrão: DDR3 Non-ECC 240 Pin; - Frequência Mínima: 1333MHz; - Voltagem de Operação: JEDEC standard 1.5V (1.425V ~1.575V) Power Supply (Padrão DDR3); - Altura máxima: 30mm (compatibilidade com os gabinetes utilizados no Tribunal); - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ 152,85 |
7 | Fonte | 200 | - Padrão/Formato: "Thin Form Factor" (TFX); - Entrada A/C: Bivolt Automático, 100-127/200-240V~, 8/4A, 50/60Hz; - Potência Mínima Total: 300W; - Quantidade Mínima de Conectores: - Quantidade Mínima de Conectores: - Conector de Energia SATA: 02 (dois); | R$ 123,79 |
- Conector para placa mãe: 01 de 20+4 pinos; - Conector de Alimentação do Processador: 4+4 pin EPS/ATX 12V; - Certificação 80+ Bronze; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | ||||
8 | Pendrive | 50 | - Suportar USB 3.0; - Capacidade de armazenamento mínimo de 32 (trinta e dois) GB; - Compatibilidade com os Sistemas Operacionais: Windows; Mac OS X v.10.8.x+; Linux Kernel v.2.6.x+; - Alcançar velocidade de escrita/leitura de 40/100Mbps; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ 66,94 |
9 | Kit Teclado e Mouse USB | 30 | - cor preta - frequência de operação: 2.4 GHz; - raio de operação de até 9 metros; - receptor USB único para atender o mouse e o teclado; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento dos produtos (mouse e teclado); - Compatibilidade: Windows 7,8,10; - Teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2, mínimo de 107 teclas, tamanho compacto; - mouse óptico sem fio, com botões esquerdo, direito e scroll; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ 91,42 |
10 | Mouse | 300 | - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Botões: 2 botões principais e botão de Scroll; - Formato: Simétrico, permitindo o uso por destros ou canhotos; - Sensor do Mouse: Ótico; - Resolução mínima: 800 dpi; - Tamanho minimo do cabo: 1,8m; - Peso: mínimo de 90g e máximo de 135g; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ 45,66 |
11 | Teclado | 300 | - Tipo de tecla: teclas baixas, estilo "chiclete"; - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Padrão das Teclas: ABNT2 com o mínimo de 105 teclas padrão, sendo obrigatório "Ç"; - Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; - Design Resistente a derramamentos - Comprimento mínimo do Cabo: 1,3m; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ 59,56 |
12 | Placa de Diagnóstico de componente s de computador | 2 | - Garantia de funcionamento em plataformas Intel superiores ao pentium III e superiores ao AMD série K7; - Compatibilidade com plataformas atuais como i3, i5 e i7 e AMD 8 núcleos; - Compatibilidade com todas as versões de slots PCI; - Display de 4 dígitos; - Leds indicadores; - Sistema de auto-teste nos circuitos eletrônicos e no display de segmentos da própria placa; - Leds indicadores do estado das principais tensões de | R$ 37,28 |
alimentação do micro; - Leds indicadores do estado dos principais sinais funcionamento do micro; - Alto-falante auxiliar indicativo de beeps de erros; - Manual em português. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | ||||
13 | HUB USB Slim | 30 | - 4 portas USB - Cabo retrátil - Sem fonte de alimentação externa - Compatibilidade: Windows 7,8, 10; - Garantia mínima: 12 (doze) meses | R$ 38,46 |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | 6 | - Crimpagem RJ-11/RJ-45 com catraca, cortador e decapador; - Cabo emborrachado; - Para uso profissional; - Crimpagem na vertical; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ 211,46 |
15 | Mini alto- falante compacto e portátil | 30 | - 5 (cinco) watts RMS de potência; - Alimentação pela porta USB; - Alto falante de 2,25” (5,7 cm); - Conexão P2 (3,5 mm); - Ser compacto e composto por apenas uma parte (exceto cabos); - Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses. | R$ 107,60 |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | 12 | - Funções de localizador e teste de cabos no mesmo aparelho; - Possuir teste de cabos RJ45 e RJ11; teste de curto- circuito; teste de continuidade; teste de circuito aberto; - Sonda localizadora em formato cônico (bico); - Estojo para transporte com alça e fechamento por zíper; - Alimentação por baterias de 9V; - Saída de fones de ouvido para os sinais sonoros; - Receptor de sinal para localização de cabos com indicação luminosa e sonora e regulagem de potência na geração de sinal; - Conectores jacaré incluídos no aparelho. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ 136,52 |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | 11 | - Caixa com 305 metros; - Homologado pela Anatel; - 4 pares com separador em cruz não metálico no centro; - Condutores com seção nominal mínima de 0,54; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ 705,34 |
18 | Cabo HDMI | 10 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ 38,91 |
19 | Cabo Adaptador HDMI para VGA | 30 | - HDMI macho x VGA fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Conexão P2 fêmea; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ 31,64 |
20 | 30 | - MiniHDMI macho x HDMI fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ 27,61 | |
21 | Cabo DVI / HDMI | 13 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/ DVI macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ 50,96 |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | 30 | - 1 ponta DB15 Macho x 2 pontas DB15 fêmea; - Liga um PC a dois monitores; - Tamanho mínimo: 20cm; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ 15,43 |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | 50 | - 1 x Conector NBR-14136 macho - 2 x Conectores IEC fêmea - Cabo com comprimento: 1,80 Metros - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ 21,46 |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | 60 | - Duas portas RJ45, sendo uma para entrada Ethernet 802.3af e outra para ligação ao dispositivo de rede; - Ser compatível Gigabit - Possuir Auto Negociação / AUTO MDIX - Ser capaz de converter a alimentação PoE do switch em uma saída continua de 5V/2a para alimentação de qualquer dispositivo por meio de conector MicroUSB. - Garantia mínima de 12 (doze) meses. | R$ 83,81 |
25 | Conector RJ45 Cat6 | 500 | - Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). - Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; - Possuir 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ 1,80 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 O item Disco Rígido SSD com adaptador removível foi dividido no item 2 (cota principal, com 225 unidades) e item 3 (com 75 unidades) cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prevê o art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.6.1 A quantidade registrada para a cota reservada (item 3) terá prioridade de aquisição, conforme dispõe o § 4º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.7 É órgão participante deste registro de preços: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (CNPJ 02.488.507/0001-61).
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Exceto o item “2”, os demais itens deste pregão destinam-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determina o artigo 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em recuperação judicial, em processo de concordata ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A proposta deverá apresentar o valor unitário e total do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.1.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos
requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.7 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 No caso do item não exclusivo/reservado para ME e EPP (item 2), após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, juntamente com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao
Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, resultando em dois preços diferentes, o pregoeiro ajustará o maior preço para que se torne igual ao menor, ficando os dois itens, consequentemente, como mesmo preço, conforme dispõe o
§ 3º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
8.3 As propostas que resultarem preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
8.3.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
8.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final,
contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de fornecimento dos móveis, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, o tipo, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | TIPO | QTDE ESTIMADA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Equipamento de captura de vídeo | 3 | - Suportar captura de vídeo dos sinais de entrada: hdmi, vídeo componente e vídeo composto; - Suportar captura de áudio e vídeo em entradas digitais e analógicas; - Suportar captura de vídeo FullHd (1920x1080) H.264 - Permitir captura de vídeo diretamente para cartão de memória ou dispositivo ligado à porta usb; - Permitir gravação sem uso do PC; - Possuir saída hdmi e porta usb; - Possuir processador e memória dedicados para captura. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ | R$ |
2 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 225 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | R$ | R$ |
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 75 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; | R$ | R$ |
- Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA (COTA RESERVADA) | |||||
4 | Cartucho de Limpeza LTO | 20 | - Universal, compatível com LTO5 para até 50 ciclos; - Etiquetas de código de barras incluídas. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ | R$ |
5 | Leitor de Código de Barras | 10 | - Gabinete selado; - Resistência a queda de até 1,5m sobre superfície de concreto; - Resistência a choque comprovada por laudo do INMETRO, IPT ou instituto acreditado pelo INMETRO ou IPT atestando a resistência do produto ; - Interface USB; - Suportar as seguintes simbologias: Code4, Code11, Code32, Code39/Full ASCII, Code93, Code128, Codabar, Industrial 2 de 5, Intercalado 2 de 5, Matrix 2 de 5, UPC1,2 e 2 de 5 add on, UPCE, UCC, MSI/PLESSEY e RSS-14; - Possuir capacidade de decodificação, ou seja, de autodiscriminar os tipos de códigos de barras suportados; - Cabo com comprimento de pelo menos 1,90m; - Todos os drivers e softwares que acompanham o equipamento devem possuir as licenças de uso e as respectivas mídias de instalação e manuais; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | ||
6 | Memória | 300 | - Capacidade: 4GB; - Padrão: DDR3 Non-ECC 240 Pin; - Frequência Mínima: 1333MHz; - Voltagem de Operação: JEDEC standard 1.5V (1.425V ~1.575V) Power Supply (Padrão DDR3); - Altura máxima: 30mm (compatibilidade com os gabinetes utilizados no Tribunal); - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ | R$ |
7 | Fonte | 200 | - Padrão/Formato: "Thin Form Factor" (TFX); - Entrada A/C: Bivolt Automático, 100-127/200- 240V~, 8/4A, 50/60Hz; - Potência Mínima Total: 300W; - Quantidade Mínima de Conectores: - Quantidade Mínima de Conectores: - Conector de Energia SATA: 02 (dois); - Conector para placa mãe: 01 de 20+4 pinos; - Conector de Alimentação do Processador: 4+4 pin EPS/ATX 12V; - Certificação 80+ Bronze; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ | R$ |
8 | Pendrive | 50 | - Suportar USB 3.0; - Capacidade de armazenamento mínimo de 32 (trinta e dois) GB; - Compatibilidade com os Sistemas | R$ | R$ |
Operacionais: Windows; Mac OS X v.10.8.x+; Linux Kernel v.2.6.x+; - Alcançar velocidade de escrita/leitura de 40/100Mbps; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |||||
9 | Kit Teclado e Mouse USB | 30 | - cor preta - frequência de operação: 2.4 GHz; - raio de operação de até 9 metros; - receptor USB único para atender o mouse e o teclado; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento dos produtos (mouse e teclado); - Compatibilidade: Windows 7,8,10; - Teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2, mínimo de 107 teclas, tamanho compacto; - mouse óptico sem fio, com botões esquerdo, direito e scroll; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ | R$ |
10 | Mouse | 300 | - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Botões: 2 botões principais e botão de Scroll; - Formato: Simétrico, permitindo o uso por destros ou canhotos; - Sensor do Mouse: Ótico; - Resolução mínima: 800 dpi; - Tamanho minimo do cabo: 1,8m; - Peso: mínimo de 90g e máximo de 135g; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ | R$ |
11 | Teclado | 300 | - Tipo de tecla: teclas baixas, estilo "chiclete"; - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Padrão das Teclas: ABNT2 com o mínimo de 105 teclas padrão, sendo obrigatório "Ç"; - Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; - Design Resistente a derramamentos - Comprimento mínimo do Cabo: 1,3m; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | R$ | R$ |
12 | Placa de Diagnóstico de componentes de computador | 2 | - Garantia de funcionamento em plataformas Intel superiores ao pentium III e superiores ao AMD série K7; - Compatibilidade com plataformas atuais como i3, i5 e i7 e AMD 8 núcleos; - Compatibilidade com todas as versões de slots PCI; - Display de 4 dígitos; - Leds indicadores; - Sistema de auto-teste nos circuitos eletrônicos e no display de segmentos da própria placa; - Leds indicadores do estado das principais tensões de alimentação do micro; - Leds indicadores do estado dos principais sinais funcionamento do micro; | R$ | R$ |
- Alto-falante auxiliar indicativo de beeps de erros; - Manual em português. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | |||||
13 | HUB USB Slim | 30 | - 4 portas USB - Cabo retrátil - Sem fonte de alimentação externa - Compatibilidade: Windows 7,8, 10; - Garantia mínima: 12 (doze) meses | R$ | R$ |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | 6 | - Crimpagem RJ-11/RJ-45 com catraca, cortador e decapador; - Cabo emborrachado; - Para uso profissional; - Crimpagem na vertical; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ | R$ |
15 | Mini alto- falante compacto e portátil | 30 | - 5 (cinco) watts RMS de potência; - Alimentação pela porta USB; - Alto falante de 2,25” (5,7 cm); - Conexão P2 (3,5 mm); - Ser compacto e composto por apenas uma parte (exceto cabos); - Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses. | R$ | R$ |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | 12 | - Funções de localizador e teste de cabos no mesmo aparelho; - Possuir teste de cabos RJ45 e RJ11; teste de curto-circuito; teste de continuidade; teste de circuito aberto; - Sonda localizadora em formato cônico (bico); - Estojo para transporte com alça e fechamento por zíper; - Alimentação por baterias de 9V; - Saída de fones de ouvido para os sinais sonoros; - Receptor de sinal para localização de cabos com indicação luminosa e sonora e regulagem de potência na geração de sinal; - Conectores jacaré incluídos no aparelho. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | R$ | R$ |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | 11 | - Caixa com 305 metros; - Homologado pela Anatel; - 4 pares com separador em cruz não metálico no centro; - Condutores com seção nominal mínima de 0,54; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ | R$ |
18 | Cabo HDMI | 10 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ | R$ |
19 | Cabo Adaptador | 30 | - HDMI macho x VGA fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; | R$ | R$ |
HDMI para VGA | - Suportar até 1080p; - Conexão P2 fêmea; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | ||||
20 | 30 | - MiniHDMI macho x HDMI fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ | R$ | |
21 | Cabo DVI / HDMI | 13 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/ DVI macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ | R$ |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | 30 | - 1 ponta DB15 Macho x 2 pontas DB15 fêmea; - Liga um PC a dois monitores; - Tamanho mínimo: 20cm; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | R$ | R$ |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | 50 | - 1 x Conector NBR-14136 macho - 2 x Conectores IEC fêmea - Cabo com comprimento: 1,80 Metros - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ | R$ |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | 60 | - Duas portas RJ45, sendo uma para entrada Ethernet 802.3af e outra para ligação ao dispositivo de rede; - Ser compatível Gigabit - Possuir Auto Negociação / AUTO MDIX - Ser capaz de converter a alimentação PoE do switch em uma saída continua de 5V/2a para alimentação de qualquer dispositivo por meio de conector MicroUSB. - Garantia mínima de 12 (doze) meses. | R$ | R$ |
25 | Conector RJ45 Cat6 | 500 | - Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). - Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; - Possuir 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | R$ | R$ |
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo III do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
10.1 O proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar amostra do produto cotado para conferência das especificações e qualidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, após sua solicitação , conforme as condições estabelecidas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
10.1.1 Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
11 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
11.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
11.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
11.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
11.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.6 Prova de regularidade para com a:
11.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
11.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
11.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
11.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
11.2.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;.
11.2.9 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento de peças de reposição para microcomputadores e ferramentas para manutenção de equipamentos, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.2.9.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
e) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do (a) pregoeiro (a).
11.2.9.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
11.2.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
11.2.10.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
11.2.10.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
11.2.10.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
11.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.2.1 a 11.2.8.
11.5 Os documentos descritos nos subitens 11.2.9 e 11.2.10 deverão ser encaminhados por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
11.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
11.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues
pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
11.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
11.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
11.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
11.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
11.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
11.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
11.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
13.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13.3 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme dispõe o § 2º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
13.4 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
13.5 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
13.5.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
14 SANÇÕES AO LICITANTE
14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços.
14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
15.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 15.3.
15.2.3 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
15.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os
requisitos habilitatórios.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
15.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
15.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
16 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
16.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
16.7 O registro do fornecedor será cancelado:
16.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
16.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
16.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
16.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
16.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.2.1 por razão de interesse público; ou
16.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
16.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “16.7.1.1” a “16.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
17 UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observados os limites descritos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, bem como os quantitativos máximos previstos no subitem 1.1 deste Edital.
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRT 18ª para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.5 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos/entidades participantes, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
17.5.1 Nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, a quantidade a ser adquirida por cada órgão não participante fica estimada no quantitativo máximo que for registrado para o item correspondente, obedecido, para a somatória de todos os eventuais órgãos aderentes, o limite estabelecido no subitem anterior.
17.6 Após a autorização do TRT 18ª, o órgão/entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.7 Compete ao órgão/entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão/entidade gerenciador(a).
18 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
18.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
18.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
18.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 339030 – Material de Consumo.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
20.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
20.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
20.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
20.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
20.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
20.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 13 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX ESTEVES NUNES PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de peças de reposição para microcomputadores do Tribunal, compatíveis com os modelos Positivo Master D570 e Lenovo ThinkCentre M91p e de ferramentas para manutenção de equipamentos.
1.2 O objeto é um bem comum encontrável usualmente no mercado, o que justifica a sua aquisição por meio da modalidade pregão e foi escolhido o sistema de registro de preços por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7892/2013), nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação justifica-se pois a garantia de hardware fornecida para microcomputadores utilizados no Tribunal pela empresa fornecedora destes microcomputadores está na eminência de expirar;
2.2 O serviço de fornecimento de microcomputadores aos servidores do Tribunal é indispensável para que cada servidor possa efetuar suas atividades através dos serviços informatizados fornecidos pelo Tribunal;
2.3 Devido ao alto custo de renovação de garantia de cerca de 500 microcomputadores e tendo em vista garantir o menor prazo para atendimento a chamados de manutenção de microcomputadores dentro do menor custo possível, torna-se necessária a aquisição de peças de reposição para estes microcomputadores, permitindo a manutenção dos mesmos.
2.4 Esta contratação visa atender aos seguintes objetivos estratégicos:
2.4.1 Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC (Plano Estratégico Institucional 2015-2020);
2.4.2 Primar pela satisfação dos usuários de TIC do TRT 18 (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020);
2.4.3 Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020).
2.5 A aquisição está prevista no Plano de Contratações de Soluções de TIC 2017 (ação 33).
2.6 Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 4183/2017.
3 ESPECIFICAÇÃO
3.1 As peças, periféricos, cabos e ferramentas devem atender as especificações técnicas da tabela a seguir:
ITEM | CATMAT | TIPO | QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | Equipamento de captura de vídeo | 3 | - Suportar captura de vídeo dos sinais de entrada: hdmi, vídeo componente e vídeo composto; - Suportar captura de áudio e vídeo em entradas digitais e analógicas; - Suportar captura de vídeo FullHd (1920x1080) H.264 - Permitir captura de vídeo diretamente para cartão de memória ou dispositivo ligado à porta usb; - Permitir gravação sem uso do PC; - Possuir saída hdmi e porta usb; - Possuir processador e memória dedicados para captura. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |
2 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 225 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses.] ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | |
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 75 | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA (COTA RESERVADA) | |
4 | Cartucho de Limpeza LTO | 20 | - Universal, compatível com LTO5 para até 50 ciclos; - Etiquetas de código de barras incluídas. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | |
5 | Leitor de Código de Barras | 10 | - Gabinete selado; - Resistência a queda de até 1,5m sobre |
superfície de concreto; - Resistência a choque comprovada por laudo do INMETRO, IPT ou instituto acreditado pelo INMETRO ou IPT atestando a resistência do produto ; - Interface USB; - Suportar as seguintes simbologias: Code4, Code11, Code32, Code39/Full ASCII, Code93, Code128, Codabar, Industrial 2 de 5, Intercalado 2 de 5, Matrix 2 de 5, UPC1,2 e 2 de 5 add on, UPCE, UCC, MSI/PLESSEY e RSS-14; - Possuir capacidade de decodificação, ou seja, de autodiscriminar os tipos de códigos de barras suportados; - Cabo com comprimento de pelo menos 1,90m; - Todos os drivers e softwares que acompanham o equipamento devem possuir as licenças de uso e as respectivas mídias de instalação e manuais; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | ||||
6 | Memória | 300 | - Capacidade: 4GB; - Padrão: DDR3 Non-ECC 240 Pin; - Frequência Mínima: 1333MHz; - Voltagem de Operação: JEDEC standard 1.5V (1.425V ~1.575V) Power Supply (Padrão DDR3); - Altura máxima: 30mm (compatibilidade com os gabinetes utilizados no Tribunal); - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |
7 | Fonte | 200 | - Padrão/Formato: "Thin Form Factor" (TFX); - Entrada A/C: Bivolt Automático, 100- 127/200-240V~, 8/4A, 50/60Hz; - Potência Mínima Total: 300W; - Quantidade Mínima de Conectores: - Quantidade Mínima de Conectores: - Conector de Energia SATA: 02 (dois); - Conector para placa mãe: 01 de 20+4 pinos; - Conector de Alimentação do Processador: 4+4 pin EPS/ATX 12V; - Certificação 80+ Bronze; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |
8 | Pendrive | 50 | - Suportar USB 3.0; - Capacidade de armazenamento mínimo de 32 (trinta e dois) GB; - Compatibilidade com os Sistemas Operacionais: Windows; Mac OS X v.10.8.x+; Linux Kernel v.2.6.x+; - Alcançar velocidade de escrita/leitura de 40/100Mbps; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |
9 | Kit Teclado e Mouse USB | 30 | - cor preta - frequência de operação: 2.4 GHz; - raio de operação de até 9 metros; - receptor USB único para atender o mouse |
e o teclado; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento dos produtos (mouse e teclado); - Compatibilidade: Windows 7,8,10; - Teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2, mínimo de 107 teclas, tamanho compacto; - mouse óptico sem fio, com botões esquerdo, direito e scroll; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | ||||
10 | Mouse | 300 | - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Botões: 2 botões principais e botão de Scroll; - Formato: Simétrico, permitindo o uso por destros ou canhotos; - Sensor do Mouse: Ótico; - Resolução mínima: 800 dpi; - Tamanho minimo do cabo: 1,8m; - Peso: mínimo de 90g e máximo de 135g; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | |
11 | Teclado | 300 | - Tipo de tecla: teclas baixas, estilo "chiclete"; - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Padrão das Teclas: ABNT2 com o mínimo de 105 teclas padrão, sendo obrigatório "Ç"; - Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; - Design Resistente a derramamentos - Comprimento mínimo do Cabo: 1,3m; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | |
12 | Placa de Diagnóstico de componentes de computador | 2 | - Garantia de funcionamento em plataformas Intel superiores ao pentium III e superiores ao AMD série K7; - Compatibilidade com plataformas atuais como i3, i5 e i7 e AMD 8 núcleos; - Compatibilidade com todas as versões de slots PCI; - Display de 4 dígitos; - Leds indicadores; - Sistema de auto-teste nos circuitos eletrônicos e no display de segmentos da própria placa; - Leds indicadores do estado das principais |
tensões de alimentação do micro; - Leds indicadores do estado dos principais sinais funcionamento do micro; - Alto-falante auxiliar indicativo de beeps de erros; - Manual em português. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | ||||
13 | HUB USB Slim | 30 | - 4 portas USB - Cabo retrátil - Sem fonte de alimentação externa - Compatibilidade: Windows 7,8, 10; - Garantia mínima: 12 (doze) meses | |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | 6 | - Crimpagem RJ-11/RJ-45 com catraca, cortador e decapador; - Cabo emborrachado; - Para uso profissional; - Crimpagem na vertical; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | |
15 | Mini alto-falante compacto e portátil | 30 | - 5 (cinco) watts RMS de potência; - Alimentação pela porta USB; - Alto falante de 2,25” (5,7 cm); - Conexão P2 (3,5 mm); - Ser compacto e composto por apenas uma parte (exceto cabos); - Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses. | |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | 12 | - Funções de localizador e teste de cabos no mesmo aparelho; - Possuir teste de cabos RJ45 e RJ11; teste de curto-circuito; teste de continuidade; teste de circuito aberto; - Sonda localizadora em formato cônico (bico); - Estojo para transporte com alça e fechamento por zíper; - Alimentação por baterias de 9V; - Saída de fones de ouvido para os sinais sonoros; - Receptor de sinal para localização de cabos com indicação luminosa e sonora e regulagem de potência na geração de sinal; - Conectores jacaré incluídos no aparelho. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | 11 | - Caixa com 305 metros; - Homologado pela Anatel; - 4 pares com separador em cruz não metálico no centro; - Condutores com seção nominal mínima de 0,54; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | |
18 | Cabo HDMI | 10 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; |
- Conectores HDMI macho/macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | ||||
19 | Cabo Adaptador HDMI para VGA | 30 | - HDMI macho x VGA fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Conexão P2 fêmea; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | |
20 | 30 | - MiniHDMI macho x HDMI fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | ||
21 | Cabo DVI / HDMI | 13 | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/ DVI macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | 30 | - 1 ponta DB15 Macho x 2 pontas DB15 fêmea; - Liga um PC a dois monitores; - Tamanho mínimo: 20cm; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | 50 | - 1 x Conector NBR-14136 macho - 2 x Conectores IEC fêmea - Cabo com comprimento: 1,80 Metros - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | 60 | - Duas portas RJ45, sendo uma para entrada Ethernet 802.3af e outra para ligação ao dispositivo de rede; - Ser compatível Gigabit - Possuir Auto Negociação / AUTO MDIX - Ser capaz de converter a alimentação PoE do switch em uma saída continua de 5V/2a para alimentação de qualquer dispositivo por meio de conector MicroUSB. - Garantia mínima de 12 (doze) meses. | |
25 | Conector RJ45 Cat6 | 500 | - Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). - Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; - Possuir 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias |
3.2 Critérios de sustentabilidade
3.2.1 Além das especificações descritas no subitem anterior, deverão ser observados, no que couber, os critérios e as práticas presentes no “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – 2ª edição” (criado pela Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT). Assim, as peças devem atender aos seguintes critérios de sustentabilidade, comprovados mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante:
3.2.1.1 ser constituídos no todo ou em parte por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;
3.2.1.2 ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar;
3.2.1.3 atender aos critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na portaria do Inmetro nº 170/2012;
3.2.1.4 não conter substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu, também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
4 AMOSTRAS
4.1 O proponente primeiro classificado em cada item deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do pregoeiro, apresentar amostras do objeto cotado, para conferência das especificações e qualidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, após sua solicitação;
4.2 As amostras deverão ser entregues, a expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações, Avenida T-01 esquina com a Rua T-51, Quadra T-22, Lotes 01 a 24, Setor Bueno, Goiânia-Goiás, CEP 74215-901, no período das 08h às 18h, em dias úteis;
4.3 A amostra deverá estar em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificada com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo;
4.4 Os materiais/produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação;
4.5 Será rejeitada a amostra que:
4.5.1 apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;
4.5.2 apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
4.5.3 for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de
acordo com a amostra apresentada.
4.6 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado;
4.7 Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido;
4.8 Em caso de rejeição da amostra solicitada, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostra para verificação; e
4.9 As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 20 (vinte) dias corridos após a homologação do certame, independente de comunicação. Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser reclamadas, reservando-se a este Tribunal o direito de doá- las ou descartá-las.
4.10 Após a aprovação das amostras, a critério deste Tribunal e se a Administração entender necessário, as mesmas poderão ser retidas até a extinção da Ata de Registro de Preços para que sejam comparadas com os objetos entregues ou poderá ser solicitada a retirada das mesmas, devendo as empresas fazê-la no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de aviso por escrito emitido pela Unidade solicitante.
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados;
d)Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
5.3 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
6 FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para o objeto deste termo, conforme o disposto no item 3.1.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de
bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento;
7 ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento
7.2 O material/produto objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18 h, em dias úteis.
7.3 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal;
b) Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.5 O recebimento de material, cujo valor seja superior à quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será feito pela Comissão instituída pela Portaria TRT 18ª DG nº 1347/2017;
7.6 Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
7.7 O endereço para entrega dos pedidos do Tribunal participante (TRT17ªRegião) é: Seção de Almoxarifado (SEALM/COMLOG)- Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX-00000-000.
8 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
8.1 O Período de Garantia dos itens desta contratação estão discriminados no item 3.1 deste Termo de Referência.
8.1.1 O Prazo de garantia dos produtos entrará em vigor a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
8.2 Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao TRT da 18ª Região, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, contados da data da notificação ao fornecedor.
8.2.1 Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão
realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e-mail.
8.2.1.1 Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito no subitem
8.2 iniciará a partir da data do contato telefônico.
8.2.1.2 Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição.
8.2.1.2.1 No caso acima, a contagem do prazo descrito no subitem 8.2 iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer os materiais/produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital;
9.2 O material/produto deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
9.3 Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
9.4 Entregar os materiais/produtos constantes deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
9.5 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
9.6 Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
9.8 Substituir, nos termos do subitem 8.2, o material/produto que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento;
9.9 Retirar o material/produto rejeitado no prazo máximo de 10 dias corridos, após a notificação descrita no subitem 7.4, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material/produto abandonado em suas dependências;
9.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.11 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
9.12 Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.13 Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a entrega dos materiais neste Tribunal;
9.14 Comunicar à CONTRATANTE, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data que antecede a entrega ou a retirada do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
9.15 Entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente Termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do Gestor do contrato concordar ou não com a prorrogação;
9.16 Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18 Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
9.19 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10 OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
10.1 As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão desempenhadas pelo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou pelo seu substituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 telefone: (00) 0000-0000; indicados na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993 e consoante Portaria TRT 18ª GP/DG nº 396/14. Ao gestor caberá, com o auxílio dos fiscais, quando for o caso:
10.2 Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada;
10.3 Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades;
10.4 Zelar pela segurança dos materiais/produtos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
10.5 Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto
contratado;
10.6 Sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
10.7 Elaborar o Plano de Inserção, quando necessário;
10.8 Elaborar e encaminhar à contratada Termo de Confidencialidade, quando necessário;
10.9 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário;
10.10 Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação;
10.11 Encaminhar demandas de correção à contratada;
10.12 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
10.13 Eventuais pedidos de alterações contratuais;
10.14 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento, nos termos da Portaria GP/DG/SOF nº 06/2014
10.15 Após o recebimento definitivo, informar à Autoridade Competente para liberação da garantia contratual em favor da Contratada, quando houver.
11 EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 10.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
b) Fiscal Técnico: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, lotado no Núcleo de Processos Operacionais de Xxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
c) Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria de Licitações e Contratos, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Será emitida nota de empenho em favor da empresa, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
12.2 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima desse limite, a contar da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, ocasião em que serão verificados os documentos referidos no subitem 9.16;
12.3 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço/equipamento ou, no caso de serviço mensal, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço;
12.4 Na hipótese de recebimento de serviço ou material que necessite de conferência, o início do prazo para pagamento dar-se-á após o recebimento definitivo.
12.5 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento;
12.6 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES - deverá apresentar junto a a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
12.7 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal;
12.8 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 12.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa;
12.9 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012;
12.10 Em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.234, da Secretaria da Receita Federal, este Tribunal reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos na referida Instrução Normativa;
12.11 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e às contribuições de que trata a Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, nos pagamentos efetuados a:
12.11.1 Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
12.11.2 Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97; e
12.11.3 Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
12.12 Para efeito do disposto no subitem acima, a empresa vencedora deverá apresentar, a cada pagamento, declaração ao Contratante, na forma dos Anexos II, III, IV da referida Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal;
12.13 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
12.14 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
12.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I= índice de atualização financeira;
TX= percentual da taxa de juros de mora anual; EM= encargos moratórios;
N= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= valor da parcela em atraso.
13 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
14 REAJUSTE CONTRATUAL
14.1 Durante a contratação o preço do material/produto não sofrerá reajuste, mantendo- se fixo.
15 VIGÊNCIA E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua publicação;
15.2 O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços
obedecerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013;
15.3 Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame licitatório.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total do ajuste, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal.
16.1.1 Ficará caracterizada fraude na execução da contratação, quando a CONTRATADA:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregar uma mercadoria por outra;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução do
contrato.
16.1.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução do contrato;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
16.2 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará
sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
16.2.1 advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
16.2.2 multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor da contratação
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% do valor total da contratação |
2 | 2% do valor total da contratação |
3 | 4% do valor total da contratação |
4 | 6% do valor total da contratação |
5 | 8% do valor total da contratação |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do contratante, por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Deixar de iniciar a execução do ajuste no prazo previsto, até o limite de 10 dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da penalidade de suspensão. A Administração poderá, a seu critério, optar pela aceitação do objeto após o décimo dia, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% sobre o valor total da contratação. | 3 | Por dia de atraso |
4 | Deixar de cumprir o prazo para entrega do equipamento ou serviço, até o limite de 10 dias, quando poderão ser adotadas providências administrativas para rescisão contratual, por inexecução total do objeto. A Administração poderá, a seu critério, optar pela aceitação do objeto após o décimo dia, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% | 3 | Por dia de atraso |
sobre o valor total da contratação. | |||
5 | Deixar de cumprir o prazo para reparação do serviço ou substituição do equipamento, quando o entregue se mostrar insatisfatório | 1 | Por dia de atraso |
6 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
7 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço/equipamento ou, no caso de serviço mensal, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço | 2 | Por ocorrência |
8 | Deixar de apresentar a garantia exigida, quando for o caso | 3 | Por dia de atraso |
9 | Deixar de substituir as peças, componentes, materiais ou parte de peças que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia, se for o caso | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
10 | Deixar de fornecer ao gestor do contrato as notas fiscais de compra dos materiais cujas garantias sejam dadas pelos seus fabricantes, quando for o caso | 3 | Por ocorrência |
11 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
12 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
14 | Deixar de manter as condições de habilitação durante a contratação | 2 | Por ocorrência |
16.2.2.1 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a multa no caso de rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis;
16.2.2.1.1 A entrega/execução parcial do objeto configurará inexecução total, para fins de aplicação da multa e rescisão contratual previstas no item 16.2.2.1.
16.2.2.2 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia, se houver, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, ainda, cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
16.2.2.3 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União; e
16.2.2.4 A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência e de impedimento/suspensão do direito de licitar, bem como a rescisão contratual.
16.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Item | Infração | Prazo |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 1 ano |
2 | Execução insatisfatória, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 1 ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 1 ano |
4 | Deixar de substituir as peças, componentes, materiais ou parte de peças que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia, se for o caso | Por até 1 ano |
5 | Deixar de executar/entregar os serviços/bens contratados ou executá- los/entregá-los parcialmente. | Por até 2 anos |
16.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário/contratado, na forma da lei.
16.4 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
16.5 Cumpre ressaltar que além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem 16.2.2, a rescisão contratual também se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
17 CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1 As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
17.2 De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
18 ANEXOS
Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- tic/processos-de-negocio-de-tic/ .
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
ITEM | OBJETO | QUANTITATIVO | |
TRT 18ª (Gerenciador) | TRT 17ª (Participante) | ||
1 | Equipamento de captura de vídeo | 3 | |
2 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 225 | |
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 75 | |
4 | Cartucho de Limpeza LTO | 20 | |
5 | Leitor de Código de Barras | 10 | |
6 | Memória | 300 | |
7 | Fonte | 200 | |
8 | Pendrive | 50 | |
9 | Kit Teclado e Mouse USB | 30 | |
10 | Mouse | 300 | |
11 | Teclado | 300 | |
12 | Placa de Diagnóstico de componentes de computador | 2 | |
13 | HUB USB Slim | 30 | |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | 6 | |
15 | Mini alto-falante compacto e portátil | 30 | |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | 10 | 2 |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | 8 | 3 |
18 | Cabo HDMI | 10 | |
19 | Cabo Adaptador HDMI para VGA | 30 | |
20 | 30 | ||
21 | Cabo DVI / HDMI | 10 | 3 |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | 30 | |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | 50 | |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | 60 |
25 | Conector RJ45 Cat6 | 300 | 200 |
ENDEREÇOS PARA ENTREGA | |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000. |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região | Seção de Almoxarifado (SEALM/COMLOG)- Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 4550, Bairro Araçás – Vila Velha/ES, CEP-29103-091 |
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 051/2017
PROCESSO Nº 4183/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 02.395.868/0001-63,
situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 051/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para contratação de empresa especializada em fornecimento de peças de reposição para microcomputadores do Tribunal, compatíveis com os modelos Positivo Master D570 e Lenovo ThinkCentre M91p e de ferramentas para manutenção de equipamentos, conforme quadro abaixo:
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | QTDE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
1 | Equipamento de captura de vídeo | - Suportar captura de vídeo dos sinais de entrada: hdmi, vídeo componente e vídeo composto; - Suportar captura de áudio e vídeo em entradas digitais e analógicas; - Suportar captura de vídeo FullHd (1920x1080) H.264 - Permitir captura de vídeo diretamente para cartão de memória ou dispositivo ligado à porta usb; - Permitir gravação sem uso do PC; - Possuir saída hdmi e porta usb; - Possuir processador e memória dedicados para captura. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 3 | R$ |
2 | Disco Rígido | - Capacidade Mínima: 240GB; | 225 | R$ |
SSD com adaptador removível | - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | |||
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | - Capacidade Mínima: 240GB; - Interface: SATA III - 6Gbps; - Formato: 2.5"; - Acompanhado de adaptador removível para instalação em slot para HD de 3.5”; - Altura Máxima: 7mm; - Taxa de Leitura Sequencial Mínima: 450MB/s; - Taxa de Escrita Sequencial Mínima: 300MB/s; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA (COTA RESERVADA) | 75 | R$ |
4 | Cartucho de Limpeza LTO | - Universal, compatível com LTO5 para até 50 ciclos; - Etiquetas de código de barras incluídas. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | 20 | R$ |
5 | Leitor de Código de Barras | - Gabinete selado; - Resistência a queda de até 1,5m sobre superfície de concreto; - Resistência a choque comprovada por laudo do INMETRO, IPT ou instituto acreditado pelo INMETRO ou IPT atestando a resistência do produto ; - Interface USB; - Suportar as seguintes simbologias: Code4, Code11, Code32, Code39/Full ASCII, Code93, Code128, Codabar, Industrial 2 de 5, Intercalado 2 de 5, Matrix 2 de 5, UPC1,2 e 2 de 5 add on, UPCE, UCC, MSI/PLESSEY e RSS-14; - Possuir capacidade de decodificação, ou seja, de autodiscriminar os tipos de códigos de barras suportados; - Cabo com comprimento de pelo menos 1,90m; - Todos os drivers e softwares que acompanham o equipamento devem possuir as licenças de uso e as respectivas mídias de instalação e manuais; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 10 | |
6 | Memória | - Capacidade: 4GB; - Padrão: DDR3 Non-ECC 240 Pin; - Frequência Mínima: 1333MHz; - Voltagem de Operação: JEDEC standard 1.5V (1.425V ~1.575V) Power Supply (Padrão DDR3); - Altura máxima: 30mm (compatibilidade com os gabinetes utilizados no Tribunal); - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 300 | R$ |
7 | Fonte | - Padrão/Formato: "Thin Form Factor" (TFX); | 200 | R$ |
- Entrada A/C: Bivolt Automático, 100-127/200-240V~, 8/4A, 50/60Hz; - Potência Mínima Total: 300W; - Quantidade Mínima de Conectores: - Quantidade Mínima de Conectores: - Conector de Energia SATA: 02 (dois); - Conector para placa mãe: 01 de 20+4 pinos; - Conector de Alimentação do Processador: 4+4 pin EPS/ATX 12V; - Certificação 80+ Bronze; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | ||||
8 | Pendrive | - Suportar USB 3.0; - Capacidade de armazenamento mínimo de 32 (trinta e dois) GB; - Compatibilidade com os Sistemas Operacionais: Windows; Mac OS X v.10.8.x+; Linux Kernel v.2.6.x+; - Alcançar velocidade de escrita/leitura de 40/100Mbps; - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 50 | R$ |
9 | Kit Teclado e Mouse USB | - cor preta - frequência de operação: 2.4 GHz; - raio de operação de até 9 metros; - receptor USB único para atender o mouse e o teclado; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento dos produtos (mouse e teclado); - Compatibilidade: Windows 7,8,10; - Teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2, mínimo de 107 teclas, tamanho compacto; - mouse óptico sem fio, com botões esquerdo, direito e scroll; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | 30 | R$ |
10 | Mouse | - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Botões: 2 botões principais e botão de Scroll; - Formato: Simétrico, permitindo o uso por destros ou canhotos; - Sensor do Mouse: Ótico; - Resolução mínima: 800 dpi; - Tamanho minimo do cabo: 1,8m; - Peso: mínimo de 90g e máximo de 135g; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | 300 | R$ |
11 | Teclado | - Tipo de tecla: teclas baixas, estilo "chiclete"; - Conexão: USB; - Cor predominante: Preta; - Padrão das Teclas: ABNT2 com o mínimo de 105 teclas padrão, sendo obrigatório "Ç"; - Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; - Design Resistente a derramamentos - Comprimento mínimo do Cabo: 1,3m; - Certificações: RoHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - Compatibilidade: Windows 2000, XP, Vista, 7; - Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses. | 300 | R$ |
12 | Placa de Diagnóstico de | - Garantia de funcionamento em plataformas Intel superiores ao pentium III e superiores ao AMD série K7; | 2 | R$ |
componentes de computador | - Compatibilidade com plataformas atuais como i3, i5 e i7 e AMD 8 núcleos; - Compatibilidade com todas as versões de slots PCI; - Display de 4 dígitos; - Leds indicadores; - Sistema de auto-teste nos circuitos eletrônicos e no display de segmentos da própria placa; - Leds indicadores do estado das principais tensões de alimentação do micro; - Leds indicadores do estado dos principais sinais funcionamento do micro; - Alto-falante auxiliar indicativo de beeps de erros; - Manual em português. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | |||
13 | HUB USB Slim | - 4 portas USB - Cabo retrátil - Sem fonte de alimentação externa - Compatibilidade: Windows 7,8, 10; - Garantia mínima: 12 (doze) meses | 30 | R$ |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | - Crimpagem RJ-11/RJ-45 com catraca, cortador e decapador; - Cabo emborrachado; - Para uso profissional; - Crimpagem na vertical; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | 6 | R$ |
15 | Mini alto- falante compacto e portátil | - 5 (cinco) watts RMS de potência; - Alimentação pela porta USB; - Alto falante de 2,25” (5,7 cm); - Conexão P2 (3,5 mm); - Ser compacto e composto por apenas uma parte (exceto cabos); - Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses. | 30 | R$ |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | - Funções de localizador e teste de cabos no mesmo aparelho; - Possuir teste de cabos RJ45 e RJ11; teste de curto- circuito; teste de continuidade; teste de circuito aberto; - Sonda localizadora em formato cônico (bico); - Estojo para transporte com alça e fechamento por zíper; - Alimentação por baterias de 9V; - Saída de fones de ouvido para os sinais sonoros; - Receptor de sinal para localização de cabos com indicação luminosa e sonora e regulagem de potência na geração de sinal; - Conectores jacaré incluídos no aparelho. - Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 12 | R$ |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | - Caixa com 305 metros; - Homologado pela Anatel; - 4 pares com separador em cruz não metálico no centro; - Condutores com seção nominal mínima de 0,54; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | 11 | R$ |
18 | Cabo HDMI | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/macho banhados a ouro | 10 | R$ |
24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | ||||
19 | Cabo Adaptador HDMI para VGA | - HDMI macho x VGA fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Conexão P2 fêmea; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | 30 | R$ |
20 | - MiniHDMI macho x HDMI fêmea; - Possuir no mínimo 10 cm de cabo; - Suportar até 1080p; - Não requerer alimentação externa; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | 30 | R$ | |
21 | Cabo DVI / HDMI | - Compatível com a versão HDMI 1.4 ou superior; - Comprimento de 4,88m ou superior; - Suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 Hz, 25 Hz ou 30 Hz ou 4096 x 2160 - 24 Hz.; - Conectores HDMI macho/ DVI macho banhados a ouro 24k; - Possuir malha de blindagem e filtro. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | 13 | R$ |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | - 1 ponta DB15 Macho x 2 pontas DB15 fêmea; - Liga um PC a dois monitores; - Tamanho mínimo: 20cm; - Garantia mínima: 90 (noventa) dias. | 30 | R$ |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | - 1 x Conector NBR-14136 macho - 2 x Conectores IEC fêmea - Cabo com comprimento: 1,80 Metros - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | 50 | R$ |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | - Duas portas RJ45, sendo uma para entrada Ethernet 802.3af e outra para ligação ao dispositivo de rede; - Ser compatível Gigabit - Possuir Auto Negociação / AUTO MDIX - Ser capaz de converter a alimentação PoE do switch em uma saída continua de 5V/2a para alimentação de qualquer dispositivo por meio de conector MicroUSB. - Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 60 | R$ |
25 | Conector RJ45 Cat6 | - Atende FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética). - Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; - Possuir 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico. - Garantia mínima: 90 (noventa) dias | 500 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na
Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO A – TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
ITEM | OBJETO | QUANTITATIVO | |
TRT 18ª (Gerenciador) | TRT 17ª (Participante) | ||
1 | Equipamento de captura de vídeo | 3 | |
2 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 225 | |
3 | Disco Rígido SSD com adaptador removível | 75 | |
4 | Cartucho de Limpeza LTO | 20 | |
5 | Leitor de Código de Barras | 10 | |
6 | Memória | 300 | |
7 | Fonte | 200 | |
8 | Pendrive | 50 | |
9 | Kit Teclado e Mouse USB | 30 | |
10 | Mouse | 300 | |
11 | Teclado | 300 | |
12 | Placa de Diagnóstico de componentes de computador | 2 | |
13 | HUB USB Slim | 30 | |
14 | Alicate de Crimpar CAT 6 Profissional | 6 | |
15 | Mini alto-falante compacto e portátil | 30 | |
16 | Kit Testador e Localizador de Cabos | 10 | 2 |
17 | Cabo Ethernet UTP Cat6 | 8 | 3 |
18 | Cabo HDMI | 10 | |
19 | Cabo Adaptador HDMI para VGA | 30 | |
20 | 30 | ||
21 | Cabo DVI / HDMI | 10 | 3 |
22 | Cabo Y RGB para Monitor VGA | 30 | |
23 | Cabo de Energia Tripolar Y (duplo) | 50 | |
24 | Divisor PoE / Ethernet + 5v MicroUsb | 60 |
25 | Conector RJ45 Cat6 | 300 | 200 |
ENDEREÇOS PARA ENTREGA | |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000. |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região | Seção de Almoxarifado (SEALM/COMLOG)- Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 4550, Bairro Araçás – Vila Velha/ES, CEP-29103-091 |
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2017, eu, ,
representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.