PROCESSO Nº E-08/001/1490/2016
1- INTRODUÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2016
PROCESSO Nº E-08/001/1490/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº E- 08/001/1490/2016, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 na COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.031-142.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 10h às 16h, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 10h às 16h, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do número da licitação no portal na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá- lo para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO DE ESTOQUE E INFRAESTRUTURA DA COORDENAÇÃO GERAL DE ARMAZENAGEM, COMPREENDENDO CONTROLE LOGÍSTICO VIA INTERNET, DIGITALIZAÇÃO DE TODO FLUXO DOCUMENTAL, INTEGRIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA E ATESTADA POR AUDITORIA,
ABASTECIMENTO AOS MUNICÍPIOS, ÀS UNIDADES PRÓPRIAS HOSPITALARES E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA'S) DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SES-RJ), conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO 09).
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 04 | 04 | 2016 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 14 | 04 | 2016 | 14:00 |
Data de abertura das propostas | 14 | 04 | 2016 | 14:00 |
Data de realização do Pregão | 14 | 04 | 2016 | 14:00 |
Processo nº | E-08/001/1490/2016 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 04/04/2016 | |||
Endereço Eletrônico |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 122/225
PROGRAMA DE TRABALHO: 2961.10.302.0151.8341 NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.38
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 33.444.696,00 5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL 6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6 Será permitida a participação em regime de xxxxxxxxx.
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o Estado (empresa, ou órgão idealizador da licitação) pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Qualificação Técnica, a sua Qualificação Econômico-Financeiro e a sua Regularidade Fiscal.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da concorrência, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código para acesso ao SIGA, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens ou serviços que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do ANEXO 06, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O termo de referência, em sua forma impressa, ANEXO 09, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO 05 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, (chat mensagem), divulgando, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar/entregar a documentação no seguinte endereço: COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.031-142, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 08 – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando em planilha todos os custos que compõe o serviço.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item anterior, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.1.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Cumprir toda e qualquer condição/exigência contida no Termo de Referência (Anexo 09, em especial o item 12).
12.6 DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
12.6.1 Declaração do licitante (Anexo 01) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4 A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do ANEXO 06, como condição para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração (ANEXO 03) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento) IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional (ANEXO 03).
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004. (ANEXO 04)
14.6 Na hipótese de não atendimento do disposto nos itens anteriores, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.2.1 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo Geral da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, sito à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de
30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 O pagamento será realizado conforme Item 15 do Termo de Referência.
15.7 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem
com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
15.8 – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.8.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.8.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.8.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.8.6 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.7 O reajuste será dividido em tantos quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação, sempre calculado a partir das datas-bases diferenciadas, já que a contratação envolve mais de uma categoria profissional.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 - DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
18.3 No caso de prorrogação contratual, deverá ser apresentada nova planilha de custos com a exclusão dos custos não renováveis, já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, como condição para a renovação do ajuste.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o
§1º_do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituído após sua execução satisfatória.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20. DA VISITA TÉCNICA
20.1 O licitante poderá realizar visita técnica em todas as unidades do(s) lote(s) do seu interesse, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
20.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica seguirá o rito descrito no item 13 do Termo de Referência.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1); |
ANEXO 02 | Modelo de ficha de declaração para crédito em conta; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03 e Isento (item 14.3 14.3.1); |
ANEXO 04 | Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto nº 36.414 (Item 14.5) |
ANEXO 05 | Declaração ME ou EPP (item 9.3); |
ANEXO 06 | Modelo de Declaração Independente de Proposta (Item 14.2.1); |
ANEXO 07 | Minuta de Contrato; |
ANEXO 08 | Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (item 12.1.1, a) |
ANEXO 09 | Termo de Referência e anexos |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016.
VERÔNICA AMORIM E XXXXX
Ordenador de Despesas – Resolução SES nº 1329
D.O.E.R.J. nº 011 – Ano XLII
ANEXO 01
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 02
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: ESTADO: TELEFONE: CNPJ/CPF: FAX:
INSC. ESTADUAL:_ INSC. MUNICIPAL:
BANCO Nº: _NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº:
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto n.º 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo.
LOCAL E DATA: , de de 2016.
Assinatura do Responsável
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 33.925, DE 18.09.2003
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com ( ) empregados.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros menos de 100 empregados, de modo que não se submete ao regime neste estabelecido.
ANEXO 04
MODELO DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 36.414, de 25.10.2004
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 36.414, de 25.10.2004, que procede à reserva de 10% (dez) por cento das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, considerando tratar- se de contratação de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO NÚMERO / CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO DE ESTOQUE E INFRAESTRUTURA DA COORDENAÇÃO GERAL DE ARMAZENAGEM, COMPREENDENDO CONTROLE LOGÍSTICO VIA INTERNET, DIGITALIZAÇÃO DE TODO FLUXO DOCUMENTAL, INTEGRIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA E ATESTADA POR AUDITORIA, ABASTECIMENTO AOS MUNICÍPIOS, ÀS UNIDADES PRÓPRIAS HOSPITALARES E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA'S) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SES- RJ), FIRMADA ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E , NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário de Estado de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira Identidade RG nº. 097489355, emitida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 023199537-79e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO DE ESTOQUE E INFRAESTRUTURA DA COORDENAÇÃO GERAL DE ARMAZENAGEM, COMPREENDENDO CONTROLE LOGÍSTICO VIA INTERNET, DIGITALIZAÇÃO DE TODO FLUXO DOCUMENTAL, INTEGRIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA E ATESTADA POR AUDITORIA, ABASTECIMENTO AOS MUNICÍPIOS, ÀS UNIDADES PRÓPRIAS HOSPITALARES E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA'S) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SES-RJ),
com fundamento no Processo Administrativo nº E-08/001/1490/2016 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO DE ESTOQUE E INFRAESTRUTURA DA COORDENAÇÃO GERAL DE ARMAZENAGEM, COMPREENDENDO CONTROLE LOGÍSTICO VIA INTERNET, DIGITALIZAÇÃO DE TODO FLUXO DOCUMENTAL, INTEGRIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA E ATESTADA POR AUDITORIA, ABASTECIMENTO AOS MUNICÍPIOS, ÀS UNIDADES PRÓPRIAS HOSPITALARES E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA'S) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(SES-RJ), conforme as condições indicadas no Termo de Referência (Anexo 09).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de / / , desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º. do Decreto nº 36.414/04.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de prorrogação contratual, deverá ser apresentada nova planilha de custos com a exclusão dos custos não renováveis, já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, como condição para a renovação do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Cumprir toda e qualquer exigência do Termo de Referência (ANEXO 09) em específico o subitem 11.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
p) Cumprir toda e qualquer exigência do Termo de Referência (ANEXO 09), em específico o subitem 10.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do projeto básico, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo , conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de ( ) horas após a prestação do serviço;
b) Definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Cumprir toda e qualquer exigência do Termo de Referência (ANEXO 09).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, prova de que:
a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão de Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência
, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
, sito à Rua _, acompanhada de comprovante de recolhimento
mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O reajuste será dividido em tantos quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação, sempre calculado a partir das datas-base diferenciadas, já que a contratação envolve mais de uma categoria profissional. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Cumprir toda e qualquer exigência do Projeto Básico (ANEXO 08), em específico o item 15.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§1° art. 56 da Lei n° 8.666/93, a ser restituída após a execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado de documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 3 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto n° 3.149/1980;
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2016.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 09
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Gestão de estoque, fluxo de material e documentação para Coordenação de Armazenagem, com fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoques e mão de obra especializada.
2 - OBJETIVO
Gestão de estoque e infraestrutura da Coordenação Geral de Armazenagem, compreendendo controle logístico via internet, digitalização de todo fluxo documental, integridade do estoque comprovada e atestada por auditoria, abastecimento aos municípios, às unidades próprias hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA's) da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ).
3 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
PREGÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da presente Contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA assumirá as operações, dia-a-dia, da Coordenação Geral de Armazenagem, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX (área construída cerca de cinco mil metros quadrados).
5.2 O prazo para transição, visando manter e implementar toda a operação, é de até 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
5.3 A CONTRATADA poderá fazer análises e remodelagens BPM (Business Process Management) nos atuais processos da Coordenação Geral de Armazenagem, de forma a identificar o atual funcionamento dos fluxos de informações e armazenagem dos insumos (leia-se insumos materiais médicos hospitalares, medicamentos, mobiliários e equipamentos), sugerindo novos processos (fluxogramas) que deverão ser validados pela SES-RJ.
5.4 A CONTRATADA deverá:
5.4.1. Efetuar agendamento e recebimento das mercadorias em no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do processo de agendamento que deverá ser realizado via web, através de portal EDI (Electronic Data Interchange, ou Intercâmbio Eletrônico de Dados). Prazo para o inicio de utilização da ferramenta será após os 90 (noventa) dias. Todo fornecedor deverá possuir um login e senha de acesso única e exclusivamente ao Portal de agendamento.
5.4.2. Não havendo nenhum tipo de divergência no recebimento, a CONTRATADA irá disponibilizar no sistema todos os materiais, medicamentos, equipamentos qualquer produto adquirido pela SES-RJ em até 48 (Quarenta e Oito) horas após o seu recebimento;
5.4.3. Disponibilizar, via web, relatórios atualizados contendo informações de ressuprimento do estoque, prazo de validade a expirar dos medicamentos e materiais armazenados, previsão de perda por caducidade, média de consumo diário e mensal, curva ABC, entradas, saídas, devoluções, agenciamentos, posição de estoque, controle de lotes e outros dados quaisquer, necessários a atender a demanda da operação;
5.4.4. Disponibilizar via web relatório diário da cubagem do estoque de todas as unidades da SES- RJ;
5.4.5. Disponibilizar permissões de acesso customizadas em função da atividade desenvolvida pelos colaboradores da Secretaria de Estado de Saúde para receber os relatórios de alerta, visualizar os relatórios gerenciais, encaminhar ordens de compra, validar solicitações de distribuição, entre outras atividades.
5.4.6 A CONTRATADA deverá utilizar o seu próprio software de gestão de estoque, desde que atenda as características previstas na seção SOLUÇÃO TECNOLÓGICA OPERACIONAL deste projeto e faça obrigatoriamente interface entre os sistemas da CONTRATADA e o da SES-RJ, conforme regras definidas pelos técnicos da TI (Tecnologia da Informação) da SES-RJ.
5.4.7 A CONTRATADA terá que assumir, manter e implementar rede de lógica, rede de rádio frequência dos coletores de dados, link de internet banda larga, instalação de hardwares (servidores, computadores, impressoras térmicas, impressoras matriciais, impressoras laser e coletores de dados via rádio frequência), implantar sistema de gerenciamento de armazém WMS (Warehouse Management System), de acordo com as características previstas na seção SOLUÇÃO TECNOLÓGICA OPERACIONAL deste projeto.
5.4.8 É de responsabilidade da CONTRATADA, promover manutenções necessárias na Coordenação Geral de Armazenagem, constituída aproximadamente de 7.000 m² (sete mil metros quadrados) de área física total sendo cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) a área destinada aos estoques, visando o seu perfeito funcionamento, para que haja um ambiente seguro e
qualificado para a armazenagem e a movimentação do estoque da SES-RJ, principalmente quanto às estruturas físicas (paredes, telhados e pisos), estantes de aço e madeira, porta pallets, câmaras frias, geradores de eletricidade, rede hidráulica, rede elétrica, entre outros.
5.4.9 A CONTRATADA terá que adotar a grade de insumos utilizada pela SES-RJ, ficando sob sua responsabilidade inserir no seu sistema todas as características dos produtos (código, descrição, prazo de validade, lote, dimensões, peso, categoria ABC, etc.) e seguir as regras de inserção, cancelamento e manutenção dos itens que forem definidas pelos técnicos da SES-RJ, onde, atualmente, o estoque está distribuído em, aproximadamente, 17.000 (dezessete mil) SKUs (stock keeping units - unidades distintas de estoque), composto por medicamentos, medicamentos termolábeis, correlatos, descartáveis, materiais de consumo, bens permanentes, dentre outros que sejam adquiridos pela SES.
5.4.10 A CONTRATADA terá que fazer a distribuição semanal/mensal dos insumos da SES, contemplando as unidades oriundas das SES abrangendo os Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Assim como as demandas excepcionais.
5.4.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios gerenciais de acompanhamento de consumo e estoque em seu Portal Web.
5.4.12 A CONTRATADA terá que possuir, e disponibilizar via Web, relatórios gerenciais, imagens digitalizadas do fluxo documental envolvido no processo logístico. Deverá disponibilizar, também, a utilização da ferramenta de controle, conforme descrito na seção SOLUÇÃO TECNOLÓGICA OPERACIONAL deste projeto.
5.4.13 A CONTRATADA fica obrigada a promover treinamento para os usuários indicados pela CONTRATANTE (sem ônus) que forem operar o seu "Sistema de Gestão de Estoque" pela web, mediante disponibilização de login e senha, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.4.14 A CONTRATADA terá que assumir, manter e implementar toda a infraestrutura necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados, entre eles:
a. Inventário do estoque rotativo, parcial e geral, com o acompanhamento de técnicos da SES- RJ, em datas previamente acordadas entre as partes, sendo o período de inventário geral nunca superior a 03 (três) meses;
b. Readequações dos layouts com redefinição dos endereços por programas (previsão acima de 40 (quarenta) programas) e categorias dos produtos;
c. Cadastramento da movimentação do estoque no sistema informatizado da CONTRATANTE;
d. Segregação dos materiais inservíveis, e com prazos de validade expirados, dos endereços, para descarte, de acordo com as normas em vigor;
e. Os estoques inventariados e que forem realocados em seus novos endereços, deverão ser recadastrados no sistema da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
f. Novo projeto (layout) terá que ter obrigatoriamente o acompanhamento dos técnicos da SES-RJ, para ser aprovado e posteriormente ser executado;
g. Adequar, instalar, ou alugar novas câmaras frias, alimentadas por gerador, para atender a demanda da SES-RJ, além da manutenção das existentes.
h. Adquirir empilhadeiras e paleteiras elétricas e manuais, de acordo com a operação logística da Coordenação Geral de Armazenagem;
i. Assumir, manter e implementar as operações através de coletores de dados, via rádio frequência na Coordenação Geral de Armazenagem;
j. Assumir, manter e implementar a infraestrutura de redes e servidores externos com links dedicados;
k. Assumir, manter e programar toda infraestrutura das áreas administrativas;
l. Instalar hardware e software operacionais;
m. Assumir, manter e implementar procedimentos e equipamentos de segurança: CFTV (Circuito Fechado de Televisão) digital online, com monitoramento externo, gravação e armazenagem das imagens durante o período de 6 (seis) meses, com sensores de presença nos acessos aos depósitos, segurança patrimonial uniformizada e armada 24 (vinte e quatro) horas, concertinas, barreiras eletrônicas, etc;
n. Após o período de 6 (seis) meses de gravação, a CONTRATADA deverá solicitar a CONTRATANTE qual ação tomar com os arquivos salvos das imagens;
5.15 As operações deverão estar totalmente integradas com os sistemas operacionais da CONTRATADA e a atual plataforma de software da TI / SES-RJ, objetivando, assim, atualização em real time das informações e o acompanhamento das operações pela CONTRATANTE.
5.16 A CONTRATADA assumirá, manterá e implementará o abastecimento de todas as unidades da SES-RJ.
5.17 Serão atendidas todas as solicitações de inaugurações que a XXX-XX xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.18 No ato do recebimento, a CONTRATADA verificará a compatibilidade entre o insumo recebido, a comunicação de envio e a nota fiscal recebida, garantindo dessa forma a fidedigna informação no recebimento de materiais.
5.19 Caso a carga não esteja em condições de ser recebida, a CONTRATADA deverá comunicar a comissão do Estado, quer por consequência irá encaminhar a área técnica da SES-RJ e seguir as regras pré-definidas, adotando as providências administrativas cabíveis.
5.20 A CONTRATADA alimentará o seu sistema de informação com a nota fiscal do fornecedor, quando a carga estiver correta, e fará a conferência cega1 dos materiais através de coletores de dados via rádio frequência, emitindo a seguir o ATESTO DE RECEBIMENTO. É de responsabilidade da CONTRATADA, alimentar o sistema da SES-RJ, em tempo real, através de interface entre os sistemas ou através de digitação manual caso a interface apresente um problema pontual, mediante informações da carga recebida.
5.21 A CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais dos fornecedores recebidas na Farmácia Central e Almoxarifado Central (ambos na CAR) para a SES-RJ, no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, quando o recebimento da carga estiver a contento. Para os casos da não conformidade de carga recebida, a CONTRATADA deverá aguardar a resolução das pendências, providenciando a emissão de relatórios diários das notas fiscais pendentes de solução.
5.22 A SES/RJ manterá, nas dependências da Coordenação Geral de Armazenagem, uma equipe de prepostos para atestar, em conjunto com a CONTRATADA, as notas fiscais entregues pelos fornecedores, para posterior encaminhamento ao nível central da SES para pagamento.
5.23 Recebido o material, a CONTRATADA realizará a montagem das unidades de carga para guarda, de acordo com as características dos produtos, emitindo etiquetas de estocagem com código de barras, correspondentes a cada uma delas.
5.24 O processo de conferência de carga, montagem das unidades de carga, definição dos endereços para armazenagem e armazenagem de produtos, deverão ser automatizados através de coletores de dados via rádio frequência, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais.
5.25 De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, os usuários habilitados da SES-RJ, poderão demandar seus pedidos através da Web Site da CONTRATADA, dos materiais armazenados nas dependências geridas pela CONTRATADA, respeitando sempre os níveis de solicitação / aprovação determinados pela CONTRATANTE, No caso de solicitações encaminhadas através da Web Site da CONTRATADA, deverá ser disponibilizado no modelo Múltiplo Sequencial, definidos por níveis hierárquicos com até 10 (dez) níveis de aprovação. A qualquer momento mediante acesso do administrador, os níveis de aprovação podem ser atualizados na
1 Conferência às Cegas – Consiste em um processo de recebimento/ conferência onde o colaborador que o faz não tem acesso as informações de quantidade, lote e validade a ser recebida.
ferramenta Web. No caso de unidades desprovidas de acesso a internet, os pedidos deverão ser enviados através de Fax, e-mail ou Oficio e a CONTRATADA deverá lançar o pedido dentro do sistema web da CONTRATADA, mantendo assim todas as informações de pedidos e estoque centralizados e atualizados para qualquer acesso e consulta.
5.26 Retirados os produtos da Coordenação de Armazenagem, a CONTRATADA alimentará o sistema da CONTRATANTE, através de interface entre os sistemas, contendo todas as informações contábeis e administrativas da carga expedida.
5.27 Após a expedição dos materiais solicitados pelos representantes da SES-RJ, a CONTRATADA será a responsável pela distribuição semanal, quinzenal ou mensal dos materiais para todas as unidades estaduais citados neste projeto. No caso dos materiais solicitados para os 92 (noventa e dois) municípios do estado do Rio de Janeiro, a responsabilidade pelos transportes da Coordenação Geral de Armazenagem para os respectivos municípios será da CONTRATADA, porém, caso necessário, a SES-RJ poderá solicitar que o MUNICÍPIO realize a retirada direto na Coordenação Geral de Armazenagem. Os veículos (caminhões, vans ou veículos pequenos) a serem utilizados pela CONTRATADA deverão ter, no máximo, 5 (cinco) anos de uso no caso de caminhões, e 3 (anos) de uso no caso de vans e veículos de pequeno porte, contar com rastreadores via satélite, estarem equipados com rádios que permitam a comunicação online com a central de monitoramento, travamento automático das portas, destravando somente no destino, além de estarem devidamente identificados com a logomarca da SES-RJ. Para distribuição dos insumos, a CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Monitoramento de Distribuição via Web, de acordo com as características previstas no item SOLUÇÃO TECNOLÓGICA OPERACIONAL deste projeto.
5.28 No caso de expedições cujo transporte/distribuição venha a ser executado pelo próprio destinatário, a responsabilidade da CONTRATADA limita-se à sua expedição, momento em que a responsabilidade passa a ser do transportador. Ou seja, ao carregar o seu veículo para realizar o transporte da carga, os transportadores dos destinatários deverão conferir as cargas expedidas pela CONTRATADA e assinar os respectivos comprovantes de entrega.
5.29 As solicitações da CONTRATANTE para expedições e distribuições de materiais e medicamentos deverão ser encaminhadas à CONTRATADA cumprindo os prazos normais ou excepcionalidade.
5.29.1. Consideram-se solicitações no prazo normal aquelas encaminhadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (Quarenta e oito) horas úteis. Para as solicitações extra e excepcional, o prazo para serem encaminhadas para a CONTRATADA deve ter
antecedência mínima de 04 (quatro) horas úteis e sua entrega em até 06 (seis) horas. Entende-se como hora útil, o período das 08h00 às 18h00, de 2a à 6a feira.
5.30 A CONTRATADA poderá efetuar alterações e reformas necessárias, visando o aumento da capacidade, desde que esse projeto seja aprovado pelos Técnicos/ responsáveis da SES/RJ, sendo todos os custos de responsabilidade da CONTRATADA.
5.31 A CONTRATADA será responsável pelo seguro dos materiais armazenados. Sendo o seguro contra incêndio, através de apólice, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) e seguro contra roubo, através de apólice, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). No caso dos seguros referentes aos transportes a serem realizados pela CONTRATADA, tanto o seguro referente a acidente de transporte, quanto o referente a roubo de cargas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.32 A CONTRATADA deverá digitalizar nas dependências da Coordenação Geral de Armazenagem todo o processo de logística da CONTRATANTE. As imagens digitalizadas deverão ser disponibilizadas na web site. O processo de logística compreende todos os documentos que irão circular nas dependências da CONTRATADA, sendo eles: informes das compras efetuadas, nota fiscal do fornecedor da CONTRATANTE, atesto do recebimento devidamente assinado pelas partes, solicitação de distribuição de materiais e comprovante de entrega de carga assinado pelo destinatário ou transportador.
5.33 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, através do próprio website, relatórios gerenciais de gestão dos insumos em tempo real do armazém. Os acessos aos referidos relatórios dever ser restritos aos usuários devidamente habilitados pela CONTRATANTE.
5.34 A CONTRATADA será a responsável pela destinação, através da destruição ou incineração, dos materiais e medicamentos vencidos da CONTRATANTE. Porém, para isso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um projeto executivo para realização da referida destinação, devidamente enquadrado na legislação vigente. Apenas após a validação e autorização da CONTRATANTE, é que a CONTRATADA poderá dar início à execução desses serviços.
6 - SOLUÇÃO TECNOLÓGICA OPERACIONAL
6.1 A tecnologia a ser utilizada pela CONTRATADA em suas operações deverá contemplar infraestrutura de informática e comunicação capazes de integrar o seu sistema com a plataforma tecnológica atual da CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA terá que providenciar a digitalização dos documentos envolvidos no processo de logística tais como, pedido e processo de compras, nota fiscal do fornecedor, atesto devidamente assinado pelas partes, solicitação de distribuição e comprovante de entrega.
6.3 As fases de preparação, triagem, recebimento, conferência dos documentos serão feitos pela CONTRATADA. Não havendo problemas durante a conferência, os documentos deverão ser encaminhados para a área de produção da CONTRATADA. Qualquer diferença existente nesta conferência deverá ser comunicada imediatamente ao responsável da CONTRATANTE para devidas providências.
6.4 Após os documentos terem sido cadastrados no sistema de captura, deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade. A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações abaixo:
6.4.1. Tipos de imagem de captura como jpeg, pdf e tiff:
6.4.2. Coloração: Preto e branco (bitonal), escala de cinza ou colorida;
6.4.3. Resolução: 200 DPI a 400 DPI;
6.4.4. Formato do Arquivo de Imagem: TIFF XXXXX X0, JPG ou PDF;
6.5 O sistema de captura deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como inserção e atualização de páginas nos documentos integrantes do lote em avaliação.
6.6 A etapa de controle de qualidade das imagens deverá ser responsável pela checagem dos resultados obtidos na etapa de digitalização dos documentos, avaliando a qualidade da imagem capturada, bem como a sequência e integridade dos documentos digitalizados.
6.7 Demanda-se um conjunto de medidas e cuidados que privilegiam a segurança. Desde o envio, até a consulta de documentos, existirá a necessidade premente de garantir todos os aspectos de integridade, autorização, autenticação e privacidade. Deverá ser garantida a rastreabilidade dos documentos, indexando-os por número da nota fiscal, código ou descrição do insumo, fornecedor, data de entrada e programa.
6.8 A CONTRATADA deverá fornecer e manter o software de gestão logística e distribuição proprietários que atenda à todas as especificações de serviços constantes neste Projeto.
6.8.1. A CONTRATADA deverá realizar a interface entre seu sistema proprietário e o da CONTRATANTE, alimentando e recebendo informações do sistema da SES-RJ, conforme regras definidas pelos técnicos da TI (Tecnologia da Informação) da SES, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
- O sistema deverá permitir a integração ao ERP para todas as funcionalidades do processo de compras, com conhecimento e estudo antecipado dos layouts técnicos para realizar a troca de dados via EDI;
- O sistema deverá integrar ao ERP os cadastros básicos e fundamentais a todo processo de compra, de forma online possibilitando as alterações cadastrais de empresas, centro de custo e usuários;
- Na integração com outros sistemas, disponibilizar em logs para a aplicação integrada o login que iniciou a sessão e não somente o login de proxy user;
- Na integração de outros sistemas, respeitar a classificação da informação trocada, ou seja, se era criptografada devera ser mantida de forma criptografada com os mesmos controles de acesso;
- O sistema deverá integrar as informações de forma automática, sem intervenção humana e realizando a troca de arquivos via WebService e FTP;
- Na integração com outros sistemas disponibilizar aviso de falhas no link, comunicação, ou cargas enviando o retorno de recebimento ou erro de processamento.
6.8.2. A CONTRATADA deverá realizar “backup’s” diários de todo o movimento realizado no software de gestão logística.
6.8.3. Em caso de pane no software, a CONTRATADA deverá ter plano de contingência que garanta a continuidade do serviço.
6.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar software de gestão logística, com procedimentos específicos para controle de estoque, movimentação, consumo e rastreabilidade do produto por cada requisitante/ programas, devendo, também, realizar, as seguintes tarefas:
6.9.1 Funcionalidades para controle de estoques, curva ABC, XYZ e consumo com intuito de auxiliar a área de compras, que deverá realizar no mínimo as seguintes tarefas:
a) Geração automática de relatórios gerenciais para tomada de decisão sobre a abertura de processos de compras de acordo com o alcance de pontos de ressuprimento e estoques mínimos, permitido ao gestor realizar alterações. Estes relatórios devem conter a especificação completa dos itens, o consumo médio diário e mensal, o estoque atual, curva ABC de demanda, consumo e estoque, quantidade de dias que o saldo do produto irá atender de acordo com o consumo médio, o código de identificação do produto com o respectivo código de integração, se for o caso e a Unidade de Fornecimento;
b) Gestão das ordens de compra e estoques, que possibilite à CONTRATANTE gerar relatórios de análises gerenciais dos níveis de seu estoque de modo a prover ao gestor as informações de quando cada mercadoria deve ser comprada além da data limite para a compra e a quantidade necessária.
c) Relatórios contendo itens da requisição de compras para a coleta de preços;
d) Relatórios contendo itens para o pedido de compras; com cadastro antecipado do processo e empenho;
e) Geração de relatório de resumo de compras padrão para envio ao fornecedor de cada item;
6.9.2 Funcionalidades para agendamento de entrega dos produtos que realize as seguintes tarefas:
a) Agendamento Eletrônico com data e horário do recebimento de materiais de acordo com o cronograma de reabastecimento;
b) Carta de comprometimento para troca junto ao fornecedor;
c) O processo do andamento da entrega deverá ser monitorado pelo sistema e disponibilizado as Unidades de Saúde desde o envio e aprovação do pedido pela unidade, até a efetiva entrega, contemplando todos os processos internos como separação, conferência, empacotamento e outros, com os responsáveis por cada processo e a respectiva data e horário;
d) Pedidos emergenciais, que fogem ao cronograma, deverão ser entregues em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a finalização do processo e com a devida autorização, desde que o produto encontre-se disponível no estoque.
e) Possibilitar o agendamento do registro de entrega dos produtos pelos fornecedores, organizando um horário disponível, até a data da programação de entrega;
f) A CONTRATADA somente poderá receber os produtos constantes nas autorizações de fornecimento – Empenho, disponibilizada pela CONTRATANTE, obedecendo aos critérios previamente acordados com relação à validade mínima dos mesmos.
g) A CONTRATADA deverá digitar também as informações adicionais para a entrega: Placa do veículo, modelo do veículo, dados do motorista;
h) Dados da nota fiscal deverão ser entregues na DAF – Diretoria de Administração e Finanças;
i) Após o agendamento, o registro de entregas ficará disponível para que os envolvidos consigam fazer o devido acompanhamento;
j) As áreas responsáveis e envolvidas no processo deverão ter acesso para consulta dos processos de entregas no Almoxarifado, com opção de visualização separada por fornecedor, data, hora.
6.9.3 Funcionalidade para armazenagem que realize as seguintes tarefas:
a) Armazenagem e controle dos produtos adquiridos ou consignados, gerando visibilidade de todos os estoques, com uso de tecnologia homologada, segura e de ponta e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes;
b) Processo de definição dos endereços para armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados via rádio frequência, com emissão de etiquetas de endereçamento com código de barras de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais;
c) Controle de estoque por lote e validade, com rastreabilidade para:
1. Caixas;
2. Unidades;
3. Dose: drágea;
4. Dose: líquidos;
5. Kits;
6. Controle de cubagem dos produtos no momento da entrada (recebimento) com relatório.
d) Administração dos estoques;
e) Manutenção dos estoques nas áreas de armazenagem, dispensação e consumos devidamente organizados e conservados;
f) Alocação de estoque dinâmico, baseado em características químicas e físicas dos produtos, para otimização das áreas físicas e atendimento das exigências dos órgãos competentes;
g) Controle de movimentação das posições de estoque através de código de barras com ponto de controle duplo.
6.9.4 Funcionalidades para separação que realize as seguintes tarefas:
a) Transferência automática entre as áreas de armazenagem e unitarização (fracionamento), baseada em ponto de ressuprimento;
b) Etiquetagem dos produtos com código de barras de acordo com as unidades de produtos a serem dispensados;
c) Padronização e criação de catálogos de produtos por família através de informações fornecidas pelas áreas, contagens de estoque e informações do banco de dados atual registrados no software, com registros de alterações por usuário;
d) Permitir que o requisitante consulte, de forma objetiva e organizada, todos os itens constantes do catálogo (grade padronizada) de produto do contrato;
e) Permitir que o requisitante possa consultar as características técnicas de cada produto, entre elas, a unidade de medida, o tipo de embalagem, os produtos similares, o valor unitário e o valor total;
f) Permitir o agendamento do pedido conforme necessidade do requisitante;
g) Vincular os dados de entrega e faturamento ao requisitante e ao centro de custo;
h) Possibilitar com base a um catálogo principal, que a qualquer momento um usuário máster tenha opção de restringir itens por centro de custo;
i) Permitir a manutenção constante dos catálogos de produto referente a mudanças e valores de produtos;
j) Permitir a transcrição de prescrições para dispensação à paciente;
k) Separação dos materiais, pelos sistemas de dispensação coletivo e individualizado, para abastecimento da área clínica/unidade, com controle de lote e validade e rastreabilidade, usando sistemas FEFO ou PEPS (first expire, first out = primeiro a expirar, primeiro a sair);
Dividir as requisições por local de atendimento (CD), tipo de produto/Sub-Grupo
l) Requisição automática baseada na grade x estoque x consumo da unidade hospitalar com workflow (fluxo de trabalho) de liberação
m) Criação de Certidão Negativa para itens não atendidos
n) Workflow (fluxo de trabalho) com níveis de solicitação/aprovação determinados pelo CONTRATANTE. Requisições emitidas pelos usuários diferentes das especificadas nos catálogos deverão ser visualizadas antecipadamente pela CONTRATANTE e aprovadas conforme workflow de aprovação configurável;
o) Níveis de acesso individual onde cada usuário terá acesso total as suas requisições e parâmetros que podem ser configurados individualmente, não são permitidos acesso simultâneo do mesmo usuário;
p) Apontar no sistema os medicamentos para descarte, como:
1. Perda por vencimento, com relatório valorizado, por local e total;
2. Perda por avaria, com relatório valorizado, por local e total;
3. Perda por mudanças nas características físico-química, com relatório valorizado, por local e total;
q) Realizar o descarte de materiais e medicamentos vencidos e avariados conforme relatórios, com transporte adequado conforme as normas vigentes, com autorização e acompanhamento integral de pelo menos 01 (um) servidor público designado pela CONTRATANTE.
r) Emitir alertas diários ao Superintendente de Armazenagem e Distribuição através do sistema e e-mails automáticos, ao Subsecretário de Administração e Logística e ao Subsecretário responsável pelo programa, para os usuários do sistema que são responsáveis pela validade dos produtos, com a relação dos produtos com data de validade mais próxima para sejam preparadas medidas voltadas ao contingenciamento e mitigação de eventuais perdas.
6.9.5 Funcionalidades para captura de demanda que realize as seguintes tarefas:
a) Captura da demanda dos produtos nas áreas de armazenagem; gerando requisições automáticas dos produtos que atingirem o estoque mínimo;
b) Legenda na requisição de produtos que sinalizem para o usuário que está fazendo a requisição se determinado produto existe no estoque ou não e informando se existe um produto similar;
c) Contagem física dos itens rotativos indicados e randômicos semanalmente;
d) Realização de inventários rotativos ou gerais, de todos os produtos da CONTRATANTE ou apenas por itens selecionados e indicados pela CONTRATANTE;
1. O sistema deverá abrir obrigatoriamente mais que uma contagem por endereço e solicitar nova contagem quando as quantidades apuradas por SKU não coincidirem. A administração do inventário é realizada através de uma central de apuração, de forma que o auditor que acompanhar o inventário possa verificar o andamento, a quantidade de contagens, o percentual de realização e a finalização do mesmo;
2. O sistema deverá gerar relatório de posição final de inventário, relatório de diferenças e módulo de apuração por local e total;
e) Requisição automática através de estoque máximo, mínimo e ponto de pedido parametrizado para as áreas.
6.9.6 Funcionalidades para gerenciamento de estoque que realize as seguintes tarefas:
a) Visualização de todo o material com rastreabilidade de lote e validade através do fluxo de materiais do recebimento até a sua distribuição ou administração ao paciente / consumo;
b) Geração de informação dos itens em ponto de ressuprimento e abaixo do estoque mínimo para compra ou entrega, no caso de contrato de entrega parcelada;
c) Controle do giro de estoque e mix de produtos;
d) Apontamentos de produtos parados no estoque durante um longo prazo;
e) Elaboração de sugestão de otimização dos estoques máximos e ideais, para cada uma das áreas;
f) Elaboração de sugestão de materiais similares ou substitutos, para cada uma das áreas e para estoque central;
g) Elaboração de sugestão de padronização dos materiais, para minimizar estoque e processos de descarte.
h) Elaboração de sugestão para o desenvolvimento de “kits” para procedimentos médicos mais frequentes;
i) Módulo de reposição para área de picking 2com pickinglist e separação via coletor RF;
2 Área de Picking – Área destinada à separação de insumos contidos em uma curva ABC, com critérios de consumo, para facilitar a separação e dar celeridade aos atendimentos de uma dada demanda.
j) Inventário mensal rotativo e inventário semestral de todos os itens, por área com registros no sistema de todos os controles e divergências encontradas;
k) Elaboração de relatórios gerenciais e de custos de consumo, por área de estoque;
l) Elaboração de relatórios de valorização de estoque;
m) Manutenção do histórico de informações;
n) Controles de acesso no sistema por usuário:
1. Geração de registro dos acessos, transações e funcionalidades efetuadas pelo usuário sobre o sistema aplicativo;
2. Rastreabilidade no nível de usuário de operações realizada por ele, dentre elas, inclusão, alteração, exclusão e outras realizadas no sistema;
o) Fornecimento de consulta em tela e relatório dos produtos a vencer;
p) Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem todas as notas de entrega emitidas, por período;
q) Geração de relatórios, analítico e sintético que demonstrem a movimentação por fornecedor, por período;
r) Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo por centro de custo, por período;
s) Geração de relatórios, analítico e sintético que demonstrem o consumo por itens com opção de limitar por número variado de produtos;
t) Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo por itens específicos ou de itens por pedido;
u) Geração de relatórios, analítico e sintético que identifiquem o consumo com base em solicitações realizadas;
v) Geração de relatórios que demonstrem o mix de todos os itens vinculados à cadastro/catálogo de produtos;
w) Geração de relatórios de rateio que demonstrem o consumo por centro de custo com base em pedidos;
x) Geração de relatórios que identifiquem o consumo por requisição;
y) Geração de relatórios, quantidade de itens das requisições recebidas, quantidade de itens de requisições atendidas no período, status dessas requisições;
z) Geração de relatórios que permitam análise de curva ABC de itens e fornecedores podendo visualizar os itens mais consumidos com percentual de consumo.
aa) Visualização do workflow (fluxo de trabalho), com histórico de todos os pedidos, com seus respectivos status; e relatório sobre fases de aprovação.
bb) Elaboração de relatórios quinzenais para a CONTRATANTE, com todos os itens que existem em estoque com prazo superior a 120 dias, visando auxiliar a transferência entre a Coordenação Geral de Armazenagem e as unidades.
6.9.7 Funcionalidades para pontos de controle que realize as seguintes tarefas:
a) Manter pontos de controle múltiplos com rastreabilidade em cada uma das etapas do processo:
1. Entrada de Nota Fiscal com conferência cega dos produtos;
2. Armazenagem do Produto;
3. Movimentação do produto nos almoxarifados;
4. Movimentação de produto termolábel com apropriação da temperatura em cada movimento.
5. Validação de saída do produto;
6. Validação da entrega do produto;
7. Transferências entre as unidades de saúde e troca de programa solicitado pela SES;
b) Manter registro de usuário para qualquer tipo de interação feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões;
c) Vinculo de usuário por local;
d) Rastreabilidade de logística por unidade, centro de custo ou Kit.
6.9.8 Requisitos básicos:
a) Realizar correta captura da demanda de materiais nas áreas, utilizando equipamentos de automação e mobilidade apropriados para não retardar o processo;
b) Registro de materiais de fornecedores e disponibilização imediata para visualização e utilização, através de controle de lote, validade e rastreabilidade dos produtos, com indicações do endereço em que o mesmo está locado e indicações de qual lote deverá ser consumido primeiro;
c) Disponibilizar auditoria total dos fluxos de material, do recebimento ao centro de custo e/ou unidade;
d) Possibilitar a emissão de relatórios visando a rastreabilidade e visibilidade dos produtos por lote e validade em cada estágio dos processos de logística;
e) Validar as etapas do processo de movimentação dos produtos via leitores de código de barras;
f) Assistir na criação e manutenção dos catálogos nas áreas;
g) Permitir a interface com o sistema de gerenciamento da SES, com campo para input de código auxiliar (Sistema SES), Fonte, Programa, Sub-Grupo e Tipo de insumo;
h) Gerar informações gerenciais;
i) Controle de estoque;
j) Gerenciamento dos catálogos;
k) Consumo e demanda;
l) Custos por área (Unidades SES);
m) Custos totais;
n) Sazonalidade de consumo;
6.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar software de monitoramento de distribuição via web, com procedimentos específicos para controle da distribuição à rede de saúde e rastreabilidade do produto, devendo, também, realizar, as seguintes tarefas:
6.9.1 Deverá estar totalmente integrado, se desenvolvido em módulos, ou composto por mais de um sistema. A intercomunicação deverá ser automática entre todos os módulos / sistemas oferecidos.
6.9.2 O sistema deve ter capacidade de interfaceamento com outros sistemas de rastreamento.
6.9.3 O sistema deve ser online e acessado através dos navegadores de internet (Browsers) Mozilla Firefox, Chrome ou Internet Explorer.
6.9.4 Permitir o cadastramento de usuários com senha específica com diversos níveis de responsabilidade.
6.9.5 O acesso deverá ser controlado em nível de instituição, módulo, e com direitos para Inclusão, consulta e alteração, para cada funcionalidade.
6.9.6 Possuir mecanismo para que não sejam exibidas as opções as quais os usuários não possuem acesso e funcionar através de interface web, compatíveis com os navegadores tradicionais do mercado.
6.9.7 As informações provindas dos aparelhos móveis devem ficar disponíveis no sistema web logo que recebidas.
a) A solução deve exibir uma lista com os romaneios de entrega do dia, o nome do motorista responsável, data e hora da entrega, data e hora da saída do veículo da Coordenação Geral de Armazenagem e data e hora do retorno (chegada). Essas informações devem ser atualizadas em tempo real (on-line) integradas com as informações registradas durante a entrega através de meio eletrônico.
b) Exibir as entregas do dia em um mapa georeferenciado onde cada uma das entregas esteja posicionada por latitude e longitude, exibindo informações sobre os produtos a serem entregues.
c) Ilustrar em mapa a posição GPS (latitude, longitude) o veículo de entrega, o local da entrega, o trajeto realizado, situação da ignição e do desligamento do motor do veículo de entrega.
d) Possuir funcionalidade habilitada para o envio de e-mails para determinado usuário, possibilitar a entrada de dados da CONTRATANTE, produto e entregas por arquivo texto, exibir uma lista de veículos e ser possível visualizar, em um mapa, a última posição GPS do veículo.
e) Possibilitar o cadastro e manutenção das seguintes informações:
1. Veículo
2. Placa do veículo
3. Rastreador
4. Ponto de Controle
5. Entregador
6.9.8 O sistema deve apresentar uma solução de relatórios para que as informações sejam exploradas da maneira mais efetiva, deste modo auxiliando na tomada de decisões.
6.9.9 Permitir definição de alertas e indicadores automáticos.
6.9.10 A interface de acesso para os usuários do sistema deverá ser visualizada através de navegadores de internet (browsers).
6.9.11 Emita relatório das entregas realizadas com os seguintes itens:
a) Placa do veículo que realizou a entrega;
b) Horário de saída da Coordenação Geral de Armazenagem;
c) Horário de chegada da Coordenação Geral de Armazenagem;
d) Nome do responsável pelo recebimento;
e) Tempo gasto em cada entrega;
f) Status da entrega (Sucesso ou Devolvida)
g) Data de entrega;
h) Nome do motorista;
i) Código, descrição e quantidade do medicamento.
6.9.12 Permitir a manutenção de todo o conjunto de dados em estrutura de informação própria em banco de dados, para eventual rastreamento de origem e verificação de integridade, deve
possuir funcionalidade habilitada para o envio de e-mails para determinado usuário, ou grupo de usuários, do sistema e deve garantir, com integridade e rastreabilidade, o recebimento de todos os arquivos enviados para processamento no servidor, quaisquer que sejam os meios utilizados para transferência dos arquivos.
6.9.13 Possuir um módulo para armazenamento e posterior reprocessamento, caso haja necessidade, de todos os arquivos originais capturados como forma de backup.
6.9.14 Deve fornecer um painel com a lista de entregas do dia e uma filtragem das informações por tipo (entregas realizadas, não realizadas e todas as entregas).
6.9.15 Possuir aplicativo de navegação GPS em tempo real integrado com a solução e que direcione o entregador ao local da entrega.
6.9.16 O módulo de gestão e administração do sistema e de usuários pode ser realizado através de interface web, compatíveis com os navegadores tradicionais do mercado.
6.9.17 Características do módulo rastreador GPS que deverá ser instalado nos veículos utilizados na distribuição:
a) Permitir operação nas 4 (quatro) bandas (Quad-band) GSM 850/900/1800/1900Mhz.
b) Permitir a utilização GPS de alta sensibilidade.
c) Permitir o rastreamento GPRS em tempo real.
d) Permitir a ativação do rastreamento via SMS.
e) Permitir bloquear o veículo via SMS.
f) Permitir a escuta através de microfone instalado no veículo.
g) Possuir botão de pânico que possa ser acionado para enviar uma mensagem para 1 (um) ou vários telefones celulares previamente configurados.
7 - PROTOCOLOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Dos Sistemas de Informação
7.1.1 O sistema da CONTRATADA utilizado para a execução dos serviços objeto do presente contrato é fornecido no regime de licença de direito de uso e será instalado nos equipamentos a serem utilizados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA a este titulo.
7.1.2 Ao final do contrato o sistema da CONTRATADA será desinstalado e retirado dos equipamentos que, porventura, não sejam de sua propriedade.
7.1.3 Quaisquer alterações ou versionamentos promovidos pela CONTRATADA no sistema implicará na substituição da documentação por aquela documentação de uso referente à versão mais atualizada em uso pela CONTRATANTE.
7.1.4 Os acessos aos referidos relatórios deverão ser restritos a usuários devidamente habilitados pela CONTRATANTE.
7.1.5 Somente a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA alocados na operação deverão ter acesso em tempo real às informações da CONTRATADA.
7.1.6 A CONTRATADA deverá promover treinamento adequado e plenamente suficiente (Sem ônus), sempre que solicitado pela CONTRATANTE para que seus usuários possam operar corretamente o sistema de gestão de estoque.
8 - SEGURO AD VALOREM
8.1 A CONTRATADA será a responsável pelos estoques que se encontrarem sob sua gestão e por isso deverá garantir a integridade dos mesmos.
8.2 Durante a implantação dos serviços previstos neste projeto, ou seja, à medida que a CONTRATADA efetuar o inventário com duração de no máximo de 60 (sessenta) dias, os estoques devidamente inventariados passarão para a responsabilidade da mesma.
8.3 Qualquer tipo de perda proveniente a mau acondicionamento, erros operacionais como recebimentos de fornecedores, expedições à rede de saúde, roubos, furtos ou incêndio são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 Para tanto, a CONTRATADA deverá contar com procedimentos operacionais adequados, segurança patrimonial uniformizada e armada 24 (vinte e quatro) horas, sensores de presença nas áreas de armazenagem, circuito interno de TV digital, seguros contra roubos e incêndios e demais itens de segurança que se fizerem necessários a garantir a integridade dos estoques da SES-RJ.
8.5 Os valores das apólices de seguro da CONTRATADA deverão ser de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) contra incêndio e R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) contra roubo. No caso dos seguros referentes aos transportes realizados pela CONTRATADA, como referente a acidentes e roubos de cargas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9 – INFORMAÇOES PARA FORMATACAO DE PREÇOS
No valor devem estar inclusos todos os serviços necessários para o funcionamento da operação, como mão de obra, sistema, digitalização, seguro de cargas, embalagens, palets, etc.
9.1 A título de Manutenção da infraestrutura estima-se uma área de (7.000 m² + câmaras frias).
9.2 A título de Setup e Inventário de 17.000 SKU's (unidades distintas de estoque), estima-se em 01(uma) implantação a ser cobrada uma única vez no inventario de transição.
9.3 A título de Seguro Ad Valorem, até R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) o valor da carga armazenada pela CONTRATADA a ser segurada e R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) a titulo de Seguro Contra Roubos.
9.4 A titulo de armazenagem e movimentação de carga seca/fria, estima-se em 18 mil metros cúbicos.
9.5 A título de Recepções de notas de entrada, estima-se em 350 (trezentos) notas recepcionadas por mês.
9.6 Consideram-se expedições no prazo normal aquelas solicitadas à CONTRATADA pela SES-RJ com antecedência mínima de 48 (Quarenta e oito) horas úteis e expedições de solicitações extra e excepcional, o prazo para serem encaminhadas para a CONTRATADA deve ter antecedência mínima de 04 (quatro) horas úteis e sua entrega em até 06 (seis) horas. Entende-se como hora útil, o período das 08h00 às 18h00, de 2a à 6a feira.
9.7 A título de Transporte em veículos com todas as capacidades para atender a demanda, estima-se em 40.000 (quarenta mil) quilômetros rodados por mês a serem cobrados mensalmente;
9.8 O ônus da destinação de materiais tornados inservíveis por falhas na programação de aquisição, alterações no perfil de consumo e outros motivos de responsabilidade da contratante ficará a cargo desta. A contratada deverá realizar o descarte que será integralmente ressarcido pela contratante após a validação de adequação ao valor de mercado do serviço de descarte pela área competente.
9.9 Na hipótese de perda gerada por ação ou omissão da contratada como, por exemplo, falhas nos relatórios de previsão de perda e quebras oriundas do procedimento de movimentação dos estoques, o ressarcimento é incumbência da contratada. Em função da essencialidade do item decidir-se-á pela glosa com baixa e destinação através de meios próprios e apartados do fluxo normal ou substituição imediata do item.
9.10 A titulo de documentos digitalizados e disponibilização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (GED), estima-se em 5.000 (cinco mil) imagens digitalizadas por mês a serem cobradas mensalmente, a partir do primeiro mês de prestação de serviços;
9.11 A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas às taxas, impostos, encargos sociais e demais despesas, que possam incluir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
9.12 A licitante deverá praticar salário de mercado para os funcionários que irão trabalhar neste projeto.
10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da execução dos serviços, conforme descrito neste projeto obriga-se a:
10.1 Assumir integralmente a gestão operacional e administrativa da Coordenação Geral de Armazenagem conforme descrito neste projeto;
10.2. Responsabilizar-se pela implantação de sistemas de armazenagem e movimentação de materiais, tais como pallets em aço com capacidade mínima de 1.200 (mil e duzentos) kg por posição, estanterias em aço para áreas de picking de fracionados, empilhadeiras elétricas com capacidade mínima de 1.200 (mil e duzentos) kg na altura de 8,20 m, paleteiras hidráulicas elétricas com capacidade mínima para 1.200 (mil e duzentos) kg, entre outros e em quantidade mínima necessária para atender a demanda sem comprometer a operação;
10.3. Implantação da solução tecnológica operacional, conforme previsto neste projeto;
10.4. Manutenção de toda a infraestrutura atualmente existente, manutenção esta que corresponde a 7.000 m² de áreas construídas, incluindo áreas administrativa e de armazenagem, seis câmaras frias e todos os equipamentos existentes para o bom funcionamento dos serviços.
10.5. Emissão de apólices de seguro contra roubo, furto e incêndio, tendo como referencia os valores a seguir:
- Carga armazenada, seguro Ad Valorem de até R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais);
- Contra roubos, seguro Ad valorem de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
10.6. Implantação de sistema de segurança composto por: cercas elétricas ou concertinas, barreiras eletrônicas, sensores de presença, CFTV digital on-line, além de postos de segurança patrimonial uniformizada e armada 24 (vinte e quatro) horas;
10.7. Distribuição de materiais e medicamentos à rede estadual de saúde e municípios do estado do Rio de Janeiro conforme demanda;
10.8. Utilização de veículos com no máximo 5 (cinco) anos de uso no caso de caminhões, e 3 (anos) de uso no caso de vans e veículos de pequeno porte, rastreadores via satélite, comunicação via rádio frequência e identificação da SES-RJ;
10.9. Todo o material de consumo a ser utilizado pelos funcionários da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA;
10.10 Garantir condições sanitárias adequadas ao desenvolvimento das funções mantendo a limpeza das instalações e procedimentos de desinsetização e desratização periódicos;
10.11. Disponibilizar, através de Web Site, relatórios gerenciais, imagens digitalizadas de todos os documentos envolvidos nos processos (informe para recebimento, nota fiscal, atesto do recebimento, solicitação de materiais e comprovante de entrega), estima-se em 5.000 (cinco mil) imagens digitalizadas por mês;
10.12. Xxxxxx a frente dos trabalhos um gerente, devidamente credenciado, responsável pela equipe executante dos serviços contratados e que representará a empresa licitante perante a CONTRATANTE;
10.13. Fornecer, sempre que solicitado pelo representante da CONTRATANTE, relatório e informações sobre os serviços implementados;
10.14. Facilitar a ação do representante da CONTRATANTE, provendo acesso aos serviços em execução e documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
10.15. A CONTRATADA será responsável pela destinação, através da destruição ou incineração dos inservíveis da CONTRATANTE. Porém, para isso, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE um projeto executivo para tal procedimento de acordo com a Legislação vigente. Apenas após a validação e autorização da CONTRATANTE, é que a CONTRATADA poderá dar inicio à execução do serviço;
10.16. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.17. Responsabilizar-se pelos custos de salários, uniformes, hospedagem, diárias, telefones, transporte e alimentação da equipe do projeto sob sua responsabilidade;
10.18. Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.19. Praticar preço de mercado referente ao salário da equipe do projeto evitando a rotatividade de funcionários;
10.20. A reposição de funcionário será imediata ou no máximo até 15 dias para que o funcionário seja trocado ou reposto. Para reposição de férias ou qualquer tipo de licença deverá ser imediata;
10.21 Ficará a cargo da CONTRATADA a regularização junto aos órgãos competentes do município, estado, União e conselhos profissionais, no que couber e sem prejuízo de outros indispensáveis às atividades desenvolvida;
10.22 A empresa deverá possuir em seus quadros de colaboradores e atuando na data da assinatura do contrato:
a. Profissional especializado em rotinas do software, manutenção e treinamento – Ter atuado com logística, de preferência na área hospitalar;
b. Profissional em Logística especializado em processos logísticos - Para gerência e para as demais funções devendo, para todas as funções, ter atuado com logística;
c. Profissionais operacionais de logística com capacitação para o uso de equipamentos específicos destinados à movimentação de material, medicamento e equipamento, controle de estoque e captura de demanda das áreas devendo ter atuado com logística;
d. Será necessária apresentação de documentos do responsável técnico pertinente ao seu conselho regional.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1. Promover, por todos os meios, no exercício das funções da empresa licitante, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados do concorrente e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2. Na assinatura do contrato, designar funcionário que atuará como Ponto Focal da CONTRATANTE, ou seja, o responsável que deverá representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no relacionamento e nas decisões a serem tomadas no dia-a-dia;
11.3. Na assinatura do contrato, designar responsável que atuará como preposto da CONTRATANTE, estando lotado nas dependências, a fim de:
11.3.1. Acompanhar os serviços prestados pela CONTRATADA, em especial o controle do recebimento regularidade/divergência dos medicamentos e materiais recebidos dos fornecedores da CONTRATANTE para armazenagem;
11.3.2. Atestar em conjunto com a CONTRATADA as notas fiscais entregues pelos fornecedores;
11.4. Informar à CONTRATADA, através de interface entre os sistemas, os materiais que serão entregues para a devida armazenagem. As informações a serem encaminhadas deverão contemplar além daquelas referentes à sua aquisição (ordem de empenho) todos os dados necessários à sua perfeita recepção e gestão;
11.5. Enviar solicitações para disponibilização de carga com antecedência mínima para que os materiais possam ser devidamente separados pela CONTRATADA;
11.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o perfeito cadastramento dos itens a serem armazenados, além dos pontos de ressuprimento para que a CONTRATADA informe a CONTRATANTE da necessidade de ressuprimento de seus materiais;
11.7. Informar à CONTRATADA os limites de estoque mínimo para ressuprimento;
11.8. Disponibilizar à CONTRATADA cartões de autógrafos com nomes, matrículas e assinaturas das pessoas com respectivas autonomias para visualizar através do web Site da CONTRATADA, informações de itens adquiridos, solicitações de distribuição, e relatórios gerenciais;
11.9 As quantidades previstas no item 09 (INFORMAÇAO PARA FORMATACAO DE PREÇO) deste projeto, têm caráter exclusivamente informativo e referencial, não constituindo em obrigação mínima ou máxima de consumo. Porém, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65 da Lei 8.666/93); A CONTRATANTE obrigar-se-á a pagar o preço ajustado.
11.10 A CONTRATANTE obrigar-se-á a pagar o preço ajustado.
12 – DAS ETAPAS DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o licitante executado ou que esteja executando, serviços compatíveis em características, qualidade, quantidades aos indicados nos itens a seguir:
a. Serviços de logística e gerenciamento de processos de recebimento, armazenagem, movimentação, expedição e distribuição.
b. Prestação de serviços logísticos, com volumes mínimos mensais de: gestão de área com no mínimo 1.500 m2, e no mínimo 5.000 posições de estoque.
c. Utilização de sistema de logística com emissão de relatórios gerenciais via web e de automação (WMS).
d. Utilização de sistema de TMS (Transportation Management Systems ou Sistemas de Gerenciamento de Transporte) on-line, onde as informações são enviadas em tempo real, com status das entregas, emissão de alarmes de discordância de rota e programação de entregas, além de alarmes de prevenção e controle de perdas. Em data a ser marcada pelo (a) pregoeiro (a), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a licitante deverá proceder com a demonstração do software comprovando o funcionamento e compatibilidade da Solução Tecnológica Operacional exigida neste Projeto. Nessa demonstração a empresa concorrente deverá comprovar todas as funcionalidades descritas no Anexo VI (Termo de Conformidade).
12.2 A Licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente ou através de contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior em farmácia e/ou administração, detentor do atestado de acervo técnico operacional, que comprove experiência na gestão de estoque e distribuição de materiais médico hospitalares e medicamentos. O referido profissional, não necessariamente precisa estar inscrito em seu conselho profissional, porém deverá apresentar o diploma de nível superior.
12.3 Prova de registro de pessoa jurídica no conselho regional de administração CRA, em nome da licitante e em plena validade.
12.4 Prova de registro de pessoa jurídica no conselho regional de farmácia CRF, em nome da licitante e em plena validade.
12.5 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, profissionais com nível superior em farmácia e administração, devidamente registrados no CRF e CRA pertencente ao quadro funcional da empresa, que deverá ser comprovado através da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou contrato de trabalho.
12.6 Serviços de logística com entrega ponto-a-ponto (ou sistema expresso) e uso de sistema próprio de gestão de estoque (WMS) e gestão de frota (TMS) on line, com emissão de relatórios, sistema de rastreamento e envio de informações em tempo real, com status das entregas, emissão de alarmes de discordância de rota e programação de entregas, além de alarmes de prevenção e controle de perdas, com possibilidade de uso smartphones ou tablets para gerar informações sobre status das entregas.
12.7 Serviços de logística de medicamentos, gerenciando os processos de distribuição, guarda e armazenamento.
12.8 Digitalização de documentos
12.9 Em data a ser marcada pelo (a) pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a licitante deverá proceder com a demonstração do software comprovando o funcionamento e compatibilidade da Solução Tecnológica Operacional exigida neste Projeto. Nessa demonstração a empresa concorrente deverá comprovar todas as funcionalidades descritas no Anexo V (Termo de Conformidade).
13 – DA VISITA TÉCNICA
13.1 Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
13.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a
qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
13.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito:
13.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Armazenagem e Distribuição, através do telefone (00) 0000-0000, Rio de Janeiro/RJ, das 09h00 às 16h00, de 2a à 6a feira., Xxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, onde receberá a AUTORIZAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA em todas as Unidades;
13.2.2 A Autorização acima será emitida de 04/04/2016 até 13/04/2016 (somente nos dias úteis);
13.2.3 Portando a autorização acima o licitante deverá procurar o fiscal de contrato para o procedimento da visita técnica, no horário compreendido entre 09 e 16 horas, de segunda a sexta- feira, no período de 04/04/2016 à 13/04/2016;
13.2.4 Qualquer problema encontrado pela licitante quando do procedimento da visita o mesmo deverá entrar em contato com Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Goes da Superintendência de Armazenagem e Distribuição, através do telefone (00) 0000-0000, ou e-mail Xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, para a solução;
13.2.5 Não será permitida a Visita Técnica fora do prazo estipulado no item 13.2.3;
13.2.6 Quando terminadas as visitas, o licitante retornará ao endereço do item 13.2.1, onde fará declaração, em documento próprio da SES, em que afirmará conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Essa declaração poderá ser feita até 12/04/2016 conforme Anexo do edital.
13.2.7 A declaração do item anterior, feita em duas vias, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante e entregue ao funcionário especificado no item 14.2.4 para ciência, que será substituído, em caso de impedimento, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx também funcionário da Superintendência de Armazenagem e Distribuição;
13.2.8 A via entregue ao licitante deverá fazer parte de sua documentação de habilitação. No caso do licitante optar por não realizar a visita o mesmo deverá apresentar uma declaração relatando tal
opção, devendo esta fazer parte da sua documentação de habilitação.
13.3 As declarações feitas são de inteira responsabilidade da licitante.
14 - FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente certame as empresas que:
14.1 Atenderem todas as exigências do Edital e seus ANEXOS.
14.2 Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
14.3 Não estejam sob processo de falência ou após a decretação desta.
14.4 Não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indiretamente. Das quais não participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários da SES-RJ.
14.5 Não será admitida a participação de cooperativas.
14.6 Será permitida a participação de empresas em consórcio.
14.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da líder, que será a responsável principal perante a SES-RJ pelos atos praticados pelo Consórcio, devendo ter poderes para receber instruções em nome dos demais membros, sendo efetivada através dela toda a execução do contrato, inclusive os pagamentos, sendo que no ato da assinatura do contrato, os participantes terão que comprovar a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do artigo 33, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
14.6.1.1 O compromisso público ou particular deverá ter data de assinatura anterior à data de abertura da sessão.
14.6.2 Cada um dos membros do Consórcio apresentará documentação relativa à sua própria habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica.
14.6.3 Os consorciados deverão atender todas as exigências do Edital, Projeto Básico e seus Anexos, podendo somar para qualificação técnica os quantitativos de cada consorciado e quanto à qualificação econômico-financeira poderão ser somados os valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
14.6.4 É vedada a participação de consórcio no qual alguma das integrantes tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
14.6.5 Responderão solidariamente, os integrantes do consórcio, pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. (art. 33, V, Lei nº 8666/93).
14.6.6 É vedada a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente.
15 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO MENSAL E ATESTAÇÃO DA FATURA:
A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas nos termos do Decreto 45.600 de 16 de março de 2016.
A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios semanais para a avaliação dos FISCAIS DO CONTRATO onde será aferido o desempenho do serviço prestado e ao final do mês será emitida a nota fiscal para que sejam atestadas pelos responsáveis com posterior abertura de processo de pagamento. Sendo obrigatória a apresentação do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS com competência anterior à prestação do serviço, folha analítica do mês da competência e relatório de avaliação.
15.1-Deverão atestar a nota fiscal, o relatório de avaliação de desempenho e o Mapa de Pesagem mensalmente os FISCAIS DO CONTRATO.
15.2- Deverá ser fechado o relatório de avaliação de desempenho, no máximo até o mês subsequente, devendo ser assinado ao final e rubricado em todas as páginas, seguidamente numeradas.
15.3-Atestação da nota fiscal/fatura, para pagamento dos serviços prestados deverá ocorrer no máximo até o mês subsequente.
15.4-O FISCAL DO CONTRATO deverá ficar com uma cópia de cada relatório de avaliação e da nota fiscal.
15.5 – A conferencia será de acordo com a planilha do anexo IV.
15.6 Poderão ser solicitados outros documentos que a comissão de fisclizaçõa julgem necessarios parta aferição dos serviços prestados.
16 - DOS ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição:
Anexo I – Atestado de visita técnica
Anexo II – Declaração de aptidão parta formulação de proposta Anexo III – Modelo da planilha de preço
Anexo IV – Termo de conformidade
ANEXO I
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro ter visitado a Unidade conforme previsto no edital de Pregão nº /2016, na data a seguir indicada, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na formulação da proposta, reconhecendo todas as condições e peculiaridades técnicas dos serviços a serem executados. Declaro ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Rio de Janeiro, de de 20 .
(Assinatura do representante da empresa) Acompanharam a visita:
Funcionário/matrícula: (da unidade) Empresa/ CNPJ:
Nome do funcionário:
Cargo/matrícula:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
Pregão nº /20
Proc. E-08/001/ /20
Eu, , Brasileiro, Casado, Identidade n.º , expedida por
, representante legal da _, CNPJ n.º DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação epigrafada, que procedi à visita técnica na Coordenação Geral de Armazenagem, estando apto à formulação de proposta e ao cumprimento das obrigações objetos da licitação.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Representante da empresa
Representante da SES
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE PREÇO
ITEM | SERVIÇO | MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | Manutenção da Infra-estrutura (Predial/ Refrigeração/ Sistema de segurança/ TI) | CD | 1 | R$ | - | R$ | - | |
02 | Setup + Inventário por Item (Equipe/ Automação/ Analise/ Contagem) | CD | 10.000 | R$ | - | R$ | - | |
03 | Seguro Ad-Valorem | CD | 1 | R$ | - | R$ | - | |
04 | Armazenagem e Movimentação de carga seca / fria | M³ | 18.000 | R$ | - | R$ | - | |
05 | Transporte (Veículo capacidade até 4 ton) | Km Rodado | 40.000 | R$ | - | R$ | - | |
06 | Taxa de Administração | |||||||
07 | Lucro | |||||||
R$ | - |
ANEXO IV
ATESTADO DE CONFORMIDADE
(Declaração comprobatória do atestado de conformidade e conceito do produto)
MÓDULO 1 - Atributos do software de gestão de estoques.
Descrição | Atende ou não atende | |
1. | Cadastro de estabelecimentos de saúde, fornecedores e outros integrados em apenas um cadastro, sem limites de endereços e contatos, identificando apenas o ramo de atividade | Sim ou Não |
2. | Cadastro de produtos com todas as características para definição de um medicamento ou material hospitalar e odontológico, com controle de similaridade; tipo de produto, grupo farmacológico e classe terapêutica | Sim ou Não |
3. | Cadastro de conversão de unidades de medidas do produto para posterior fracionamento/unitarização | Sim ou Não |
4. | Cadastro dos locais para armazenamento dos produtos de acordo com o tipo de estoque | Sim ou Não |
5. | Sugestão para armazenamento dos produtos de acordo com o tipo e a disponibilidade do local no ato do remanejamento do produto | Sim ou Não |
6. | Geração de código de barras que identifique o produto, o lote, a validade e o fornecedor | Sim ou Não |
7. | Verifica se o código de barras do produto (EAN13 do fabricante) está de acordo com a etiqueta gerada pelo sistema com o código de barras para rastreabilidade | Sim ou Não |
8. | Consulta rastreabilidade dos produtos por lote, validade, fabricante, grupo farmacológico/classe terapêutica, fornecedor, similaridade e endereçamento | Sim ou Não |
9. | Controla a temperatura dos produtos termolábeis a cada movimentação no estoque | Sim ou Não |
10. | Rastreabilidade do remanejamento interno entre os endereços | Sim ou Não |
controlados pelo sistema | ||
11. | Recebimento dos produtos junto ao pedido de compra e ao empenho | Sim ou Não |
12. | Entrada de mercadoria com leitura de arquivo XML da nota fiscal do fornecedor | Sim ou Não |
13. | Controle de entrada de mercadorias dividida em etapas, entre elas, o recebimento, liberação da administração, impressão de etiquetas, liberação para remanejamento de local e remanejamento para o endereço de estoque apropriado | Sim ou Não |
14. | Consulta de entradas no estoque por número da nota fiscal, fornecedor e data da emissão da nota fiscal, empenho | Sim ou Não |
15. | Controle de saída de mercadorias dividida em etapas, entre elas, a ordem de remessa, liberação da administração, ordem de separação dos itens, conferência por código de barras e ordem de saída para distribuição e com opção de divisão por programa de saúde | Sim ou Não |
16. | Consulta de saídas no estoque por número da ordem de saída, unidade de saúde ou destinatário e data de saída | Sim ou Não |
17. | Prioriza a saída do produto que está com validade mais curta quando existe mais de 1 lote do produto a ser distribuído | Sim ou Não |
18. | Inventários de estoque de forma integral ou parcial por lote, produto ou por endereçamento de armazenamento | Sim ou Não |
19. | Reserva manual de lotes para suprir demandas de centros de custos ou unidades de saúde preferenciais | Sim ou Não |
20. | Sincroniza códigos e dados de produtos para controlar projetos externos com base de dados descentralizada | Sim ou Não |
21. | Perfil de acesso do usuário ao sistema informatizado, hierarquizado por função do sistema | Sim ou Não |
22. | Perfil de acesso do usuário ao sistema informatizado, hierarquizado por tabela, com os seguintes filtros (Limpar, Cancelar, Salvar, Imprimir, Excluir e Consultar) | Sim ou Não |
23. | Classificação ABC | Sim ou Não |
24. | Controle do custo médio por produto | Sim ou Não |
25. | Alerta de validade | Sim ou Não |
26. | Classificar espaços de armazenamento por códigos e as unidades de saúde pelos mesmos códigos e mostrar a exclusividade de certos produtos para certas unidades | Sim ou Não |
27. | Mostrar controle/baixa de empenhos digitados a partir de recebimentos de mercadorias | Sim ou Não |
28. | Mostrar controle/baixa de autorizações de fornecimento dentro dos empenhos a partir de reservas de compras | Sim ou Não |
29. | Cadastrar listas classificadas de produtos, determinar seu estoque mínimo, segurança e máximo de forma automática ou manual | Sim ou Não |
30. | Mostrar produtos classificados que não possuem movimentos em relatórios que apontem que o mesmo está classificado, mas não possui movimentação | Sim ou Não |
31. | Criar reserva de compras a partir de sugestão automática com base nos movimentos atuais | Sim ou Não |
32. | Cadastro de EAS (estabelecimentos de saúde), contemplando dados do CNES: nível hierárquico, tipo de unidade prestadora, serviços e classificações de serviços e vinculação dos profissionais de saúde que trabalham na unidade | Sim ou não |
33. | Solicitação de produtos para o almoxarifado central deve ser feito por cálculos de demanda de consumo ou permitir que operador realize pedido emergencial (digitação item a item) | Sim ou Não |
34. | Controle de pedidos e solicitações efetuadas pelas unidades de saúde para o almoxarifado central com controle de pendência | Sim ou Não |
35. | Somente enviar a solicitação de produtos para o almoxarifado central depois de aceite de um usuário responsável habilitado para tal função. | Sim ou Não |
36. | Geração de código de barras que identifique o produto, o lote, a validade e o fornecedor | Sim ou Não |
37. | Consulta de rastreabilidade dos produtos por lote, validade, fabricante, grupo farmacológico/classe terapêutica, fornecedor, similaridade e endereçamento, paciente, centro de | Sim ou Não |
custo | ||
38. | Perfil de acesso do usuário ao sistema informatizado, hierarquizado por função do sistema e hierarquizado pelas seguintes funções: Limpar, Cancelar, Salvar, Imprimir, Excluir, Consultar | Sim ou Não |
39. | Controle de medicamento/material médico por programa/campanha | Sim ou Não |
40. | Módulo de Kits que permita o agrupamento de produtos por similaridade, indicação do lote por validade para a montagem; entrega do kit e devolução parcial do item; | Sim ou Não |
41. | Controle de produtos excepcionais que permita o cadastramento do processo e seus respectivos produtos e também programação de entrega em domicílio ou retirada naunidade de saúde | Sim ou Não |
42. | Sincronia, por sistema de gerenciamento independente do banco dados, entre as bases de dados das unidades de saúde, que deverão ser descentralizadas, com parametrização de tempo de atualização | Sim ou Não |
43. | Monitor de sincronia com tela gerencial para os diversos bancos de dados das unidades de saúde | Sim ou Não |
44. | O cadastro de usuários deverá conter todos os módulos do sistema, permitindo que a seleção pelo administrador do sistema de quais módulos o usuário terá permissão | Sim ou Não |
45. | No cadastro de usuários, além das definições dos módulos do sistema, permitir a definição de cada operação (Salvar, Limpar, Excluir, Cancelar, Consultar, Imprimir etc.) para cada módulo do sistema por usuário | Sim ou Não |
46. | Sistema gestor de operações realizadas pelos usuários do sistema com possibilidade de visualização por data, módulo, função e usuário | Sim ou Não |
47. | Permitir que a solicitação de produtos realizada na unidade de saúde seja enviada para o Almoxarifado Central via integração, evitando retrabalho na digitação das informações | Sim ou Não |
48. | Permitir que no envio de produtos para as unidades de saúde, seja realizada através de integração dos dados dos itens, evitando re-trabalho | Sim ou Não |
49. | Permitir exportação dos relatórios para CSV (campo separado por vírgula), HTML ou XLS | Sim ou Não |
50. | Independência das customizações dos relatórios, sem necessidade de solicitação de alteração para a softwarehouse | Sim ou Não |
51. | Permitir possíveis integrações com outros softwares via banco de dados, arquivos XML, ou arquivos texto | Sim ou Não |
52. | Possibilitar a geração de gráficos com o resultado dos relatórios | Sim ou Não |
53. | Software de apoio a decisões gerenciais deverá ter banco de dados independente | Sim ou Não |
54. | Software de apoio a decisões gerenciais deverá conter opções para confecção de consultas por usuário para posteriores utilizações | Sim ou Não |
55. | Software de apoio a decisões gerenciais com possibilidade de criação de novos campos e fórmulas de cálculos | Sim ou Não |
MÓDULO 2 - Atributos do software de monitoramento de distribuição.
Descrição | Atende ou não atende | |
56. | Envio de SMS para o paciente através do smartphone. Cadastrando as entregas (mínimo de 3) no sistema, após a confirmação de cada entrega o sistema enviará SMS automático para o destinatário que receberá a próxima entrega informando que o entregador está a caminho. | Sim ou Não |
57. | Possui sistema para dispositivo móvel que exiba ao entregador uma contagem automática de tempo gasto na entrega e emita aviso sonoro quando este exceder o tempo máximo determinado, com transmissão automática das informações ao sistema web. | Sim ou Não |
58. | Possui sistema para dispositivo móvel para ajudar o | Sim ou Não |
entregador a localizar o destino de entrega através de mapa, onde seja possível visualizar o nome das ruas mais próximas. | ||
59. | Permite a visualização dos veículos de entrega em mapas ou fotos georeferenciadas informando a data e hora da última transmissão de dados, o trajeto realizado, os locais de parada do veículo, com indicação de data, hora e velocidade em cada coordenada e data e hora do desligamento do motor e do tempo total que o veículo permaneceu com motor desligado e dos excessos de velocidade. | Sim ou Não |
60. | Deve funcionar em sistema operacional Android 2.3.6 ou superior. | Sim ou Não |
61. | A solução deve fornecer um painel com a lista de entregas do dia e uma filtragem das informações por tipo (entregas realizadas, não realizadas e todas as entregas). | Sim ou Não |
62. | Possuir painel com detalhes sobre cada entrega a ser realizada, exibindo as informações: a. Lista dos produtos a serem entregues, b. Endereço do local de entrega, c. Nome do responsável/destinatário, d. Telefone do responsável/destinatário, e. Exibir em mapa o local de entrega. | Sim ou Não |
63. | Possuir aplicativo de navegação GPS em tempo real integrado com a solução e que direcione o entregador ao local da entrega. | Sim ou Não |
64. | Permitir o armazenamento de documentos e fotos anexos tiradas através de aparelhos smartphones no momento da entrega e vinculadas a cada entrega. | Sim ou Não |
65. | Funcionar através de interface web, compatíveis com os navegadores tradicionais do mercado. | Sim ou Não |
66. | As informações provindas dos smarthphones devem ficar | Sim ou Não |
disponíveis no sistema web logo que recebidas. | ||
67. | Deve ser possível visualizar as imagens (fotos) obtidas a cada entrega. | Sim ou Não |
68. | A solução deve exibir uma lista com os romaneios de entrega do dia, o nome do motorista responsável, data e hora da entrega, data e hora da saída do veículo do almoxarifado, data e hora do retorno (chegada) ao almoxarifado. | Sim ou Não |
69. | A solução deve exibir as entregas do dia em um mapa geo- referenciado onde cada uma das entregas esteja posicionada por latitude e longitude, exibir informações sobre os produtos a serem entregues e uma foto do responsável/destinatário. | Sim ou Não |
70. | A solução ofertada deve ilustrar em um mapa a posição GPS (latitude, longitude, precisão) do entregador, do local de entrega, do trajeto realizado, local da ignição e do desligamento do motor do veículo de entrega. | Sim ou Não |
71. | Visualização em mapa ou foto georeferenciadas dos romaneios de entregas cadastrados, aonde seja possível identificar os locais de entrega com foto, os itens de cada entrega, o nome e número de telefone do motorista, horário de saída e chegada do almoxarifado, quantidade de entregas realizadas, parciais e devoluções. | Sim ou Não |
72. | A solução ofertada deve permitir o armazenamento de documentos e fotos anexos tiradas através de smarthphones e vinculadas no momento da entrega em arquivos de formato jpeg. | Sim ou Não |
73. | Deve permitir a customização do SMS que será enviado para o responsável/destinatário no momento da entrega. | Sim ou Não |
74. | Identificação do entregador através de dispositivo móvel, possibilitando saber quem será o responsável pela entrega. As informações devem ser enviadas de forma on-line para o sistema centralizado. | Sim ou Não |
75. | O sistema deverá enviar a assinatura do responsável/destinatário (comprovante de entrega) do | Sim ou Não |
smartphone para o servidor web e armazena-la em arquivo com formato jpeg. | ||
76. | Deve possibilitar o cadastro e manutenção das seguintes informações: a) Veículo b) Placa do veículo c) Rastreador d) Telefone e) Ponto de Controle f) Entregador e responsável/destinatário g) Grupo de Trabalho h) Grupo de Usuário | Sim ou Não |