TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plano de saúde para os empregados da Companhia Docas da Paraíba e de seus dependentes legais, mediante plano privado, coletivo empresarial, com abrangência nacional, com acomodação em enfermaria, reconhecido pela ANS
- Agência Nacional de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender as necessidades da Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.A assistência médico-hospitalar é um benefício previsto no Regulamento de Pessoal da Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB de 05/12/2000, consoante consta elencado nos artigos 60, VI e 65.
2.2. Ademais, como entidade que zela pelo bem-estar de seus funcionários, servidores e dependentes, a DOCAS/PB sempre ofertou a assistência médico- hospitalar de qualidade, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico, assegurando a prestação de assistência médica através de plano de saúde coletivo, de cobertura em todo território nacional, com o intuito de enfrentar as contingências de debilidade na saúde dos seus funcionários, servidores e dependentes legais.
2.3. Destarte, é nesse sentido que a DOCAS/PB procura oferecer mais que um benefício decorrente da pura e simples relação de trabalho, mas uma responsabilidade em cuidar da saúde do seu quadro de funcionários, servidores e dependentes legais, pois, tendo os mesmos a saúde resguardada de riscos e moléstias, não apenas a sua produtividade melhora, mas a sua satisfação em oferecer a sua força de trabalho a uma entidade que zela por sua saúde e de seus familiares.
2.4 O plano privado de saúde que a DOCAS/PB ofertará ao seu quadro de funcionários/dependentes deverá ser aquele que melhor atenda, econômica e ambientalmente, a saúde do trabalhador, trazendo, inclusive, o conforto, a eficiência e a presteza que se espera de um plano de saúde quando da sua efetiva utilização.
DOCOFN202400597A
2.5. Dessa forma, por se tratar de um serviço de natureza contínua, faz-se necessária a contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de plano de saúde aos funcionários, servidores e dependentes desta Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se em serviços comuns, nos termos daLei nº 13.303/16.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a DOCAS/PB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2.1 A operadora deverá fornecer plano de saúde de abrangência nacional, garantindo atendimento em rede nacional exclusiva (própria) indicada, credenciada, referenciada, convencionada ou de livre escolha, com acomodação em quarto coletivo, com direito a acompanhante, incluindo honorários médicos e de toda a equipe necessária, insumos, medicamentos, despesas com serviço gerais e de alimentação e demais materiais indispensáveis ao tratamento, até na alta hospitalar, nos casos de internação.
4.2.2 As despesas com alimentação de acompanhante são só para os casos de partos, crianças e adolescentes, idosos e deficientes.
4.2.3 A CONTRATADA deverá garantir as seguintes coberturas e serviços ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia, incluindo os atendimentos de urgência e emergência conforme disposto nas Leis nº 9.656/98 e nº 9.961/00, bem como nas resoluções normativas posteriores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, todas com suas respectivas alterações, consoante detalhamento a seguir:
4.2.3.1. Ambulatorial, compreendendo os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos E Eventos em Saúde instituído pela ANS, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas as seguintes exigências:
DOCOFN202400597A
a) Cobertura de consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM;
b) Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
hospitalar, desde que não se caracterize como internação conforme preceitua o caput deste artigo;
c) Cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados nas Resoluções Normativas da ANS;
d) Xxxxxxxxx de consulta e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com o estabelecido nas resoluções normativas e nas Diretrizes de Utilização da ANS, observando os seguintes quantitativos:
- Fonoaudiologia: 48 (quarenta e oito) consultas sessões/ano;
- Nutricionista: 18 (dezoito) sessões/ano;
- Terapia Ocupacional: 12 (doze) sessões/ano;
- Psicoterapia: 12 (doze) sessões/ano.
e) Xxxxxxxxx de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido na resolução Normativa e nas Diretrizes de Utilização da ANS, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
f) Cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listrados na Resolução Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatria como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano;
g) Cobertura das ações de planejamento familiar, listados na Resolução Normativa da ANS, para segmentação ambulatorial;
h) Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, nos termos da Resolução da ANS vigente sobre o tema;
i) Cobertura de remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência ou emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação;
j) Cobertura de hemodiálise e diálise peritonial – CAPD;
DOCOFN202400597A
k) Cobertura de quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
l) Cobertura de procedimentos de radioterapia listados na Resolução Normativa da ANS para a segmentação ambulatorial;
m) Cobertura dos procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento da Resolução Normativa da ANS;
n) Cobertura de hemoterapia ambulatorial, e
o) Cobertura das cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas na Resolução Normativa da ANS.
§ 1º para fins de cobertura prevista alínea k, definem-se adjuvantes como medicamentos empregados de forma associada aos quimioterápicos citostáticos com a finalidade de intensificar seu desempenho ou de atuar de forma sinérgica ao tratamento.
4.2.3.2. Hospitalar, compreendendo os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar, incluindo obstetrícia, os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente da ANS, acrescido dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, observadas as seguintes exigências:
a) Cobertura, em número ilimitado de dias, de todas as modalidades de internação hospitalar;
b) Cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizes de Utilização na forma estabelecida por Resolução Normativa da ANS;
c) Cobertura de transplantes listados na Resolução Normativa da ANS, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:
• As despesas assistenciais com doadores vivos;
• Os medicamentos utilizados durante a internação;
• O acompanhamento clínico pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
• As despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;
DOCOFN202400597A
• Cobertura do atendimento por outros profissionais de saúde, de forma ilimitada durante o período de internação hospitalar, quando indicado pelo médico assistente,
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
• Cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados na Resolução Normativa da ANS.
d) Cobertura de despesas relativas a um acompanhante, que incluem:
• Acomodação e alimentação necessárias à permanência do acompanhante de crianças e adolescentes menores de 18 anos;
• Acomodação e alimentação, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, para acompanhante de idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, e de pessoas portadoras de deficiências.
e) Cobertura de procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados na Resolução Normativa da ANS, solicitados por cirurgião dentista, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
f) Cobertura de estrutura hospitalar necessária à realização de procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitam de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
g) Cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:
• Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD;
• Quimioterapia; oncológica ambulatorial, consoante Resolução Normativa ANS;
• Procedimentos radioterápicos previstos na Resolução Normativa da ANS para as segmentações ambulatorial e hospitalar;
• Hemoterapia;
• Nutrição parenteral ou enteral;
• Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica descritos pela Resolução Normativa da ANS;
• Embolizações listadas na Resolução Normativa da ANS;
• Radiologia intervencionista;
• Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
DOCOFN202400597A
• Procedimentos de reeducação e reabilitação física listados na resolução Normativa da ANS; e
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
• Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes listados no Anexo, exceto fornecimento de medicação de manutenção.
h) Xxxxxxxxx das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante, indicado pela parturiente, conforme assegurado pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;
i) Xxxxxxxxx assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os 30 (trinta) dias após o parto; e
j) Opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O plano de seguro saúde deverá ter abrangência nacional, garantindo atendimento em rede nacional exclusiva (própria) indicada, credenciada, referenciada, conveniada ou de livre escolha, contemplando os seguintes itens:
a) Xxxxxxxxx assistencial médico-hospitalar e ambulatorial, com obstetrícia;
b) Exames complementares e serviços auxiliares relacionados aos procedimentos médicos;
c) Xxxxxxxxxx de consultas médicas, em número ilimitado;
d) Internações hospitalares, sem limite de prazo, e em clínicas básicas e especializadas;
e) Atendimento de urgência e emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia em prontos-socorros e/ou hospitais credenciados, nas especialidades previstas na lei;
f) Atendimento por livre escolha e, nesses casos o beneficiário deverá ser ressarcido do valor estabelecido na tabela da CONTRATADA, observando os respectivos procedimentos de reembolso;
g) Xxxxxxxxx para acidente de trabalho, exceto para reabilitação profissional;
h) A cobertura na cidade de João Pessoa/PB, deverá conter, no mínimo:
• 06 (seis) hospitais credenciados;
• 1.000 (um mil) médicos credenciados nas diversas especialidades;
• 06 (seis) leitos de UTI neonatal/infantil;
DOCOFN202400597A
• 07 (sete) leitos de UTI adulto;
• 04 (quatro) laboratórios de patologia clínica;
• 05 (cinco) laboratórios de radiologia/imagem;
• 70 (setenta) leitos de enfermaria.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
i) A cobertura nacional com no mínimo de 01 (um) hospital nas capitais de todos os estados brasileiros, com a seguinte estrutura mínima: atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia nas seguintes especialidades: clínica geral, pediatria, cirurgia geral, ginecologia obstetrícia, ortopedia e cardiologia;
j) O plano de saúde deverá atender todas as especificações da legislação vigente, e contemplar no mínimo todo o rol de cobertura de procedimentos de assistência médica previstos no plano referência regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em especial na Resolução Normativa 428 de 07/11/2017 e suas alterações posteriores.
6. ESPECIALIDADES MÍNIMAS OFERECIDAS
• Acupuntura;
• Anatomia Patológica;
• Alergologia e imunologia;
• Anestesiologia em todos os portes;
• Angioplastia;
• Angiologia – Cirurgia vascular e linfática;
• Cardiologia cirurgia cardíaca hemodinâmica;
• Cirurgia vascular;
• Cirurgia da mão;
• Cirurgia de cabeça e pescoço;
• Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal;
• Cirurgia geral e videolaparoscopia;
• Cirurgia oftalmológica;
• Cirurgia oncológica;
• Cirurgia ortopédica e traumática;
• Cirurgia e traumatologia buco-maxilar;
• Cirurgia endocrinológica;
• Cirurgia plástica reparadora e/ou restauradora não estética;
• Cirurgia pediátrica, infantil e neonatal;
• Cirurgia torácica;
• Cirurgia urológica;
• Citologia;
• Clínica médica;
• Dermatologia clínico cirúrgica;
• Dependência química, dentro das previsões da legislação vigente;
• Doenças infecto contagiosas, infectuosas e parasitárias, incluindo HIV- AIDS;
• Endocrinologia e metabologia;
DOCOFN202400597A
• Fisiatria clínica e cirurgia geral (patologias cardiovasculares, neuromotoras, respiratórias e outras);
• Fonoaudiologia;
• Gastroenterologia;
• Geriatria e gerontologia;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
• Ginecologia e Obstetrícia;
• Hematologia;
• Hepatologia;
• Homeopatia ambulatorial;
• Mastologia, incluindo reconstrução mamária com prótese;
• Medicina nuclear;
• Microcirurgia reconstrutiva;
• Nefrologia;
• Neonatologia;
• Neurocirurgia;
• Neurologia;
• Obstetrícia;
• Oftalmologia;
• Oncologia;
• Ortopedia e Traumatologia, incluindo fornecimento de próteses, orteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico;
• Otorrinolaringologia;
• Pediatria e suas subespecialidades;
• Pneumologia;
• Proctologia;
• Psiquiatria, consultas e tratamentos, em regime ambulatorial;
• Transtornos psiquiátricos, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;
• Reimplantes e revascularizações dos membros;
• Reumatologia;
• Tisiopneumologia;
• Transplantes de rins e córnea pela legislação em vigor;
• Urologia;
• Venereologia.
6.1 Além de qualquer outra patologia clínica classificada pela Organização Mundial de Saúde ou reconhecida pela legislação vigente, cuja cobertura seja determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e/ou pelo respectivo órgão fiscalizador da área médica.
6.2 Todas aquelas relacionadas na Tabela de Especialidades Médicas da Associação Médica Brasileira – AMB, atualizada, e as constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, anexo à Resolução Normativa nº
DOCOFN202400597A
428 de 07/11/2017 e suas alterações posteriores, considerando sempre a resolução ou ato normativo vigente.
6.3 Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas ou especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM para pequenas cirurgias e procedimentos ambulatoriais.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
6.4 Serviços terapêuticos e de diagnóstico e exames complementares:
• Análises Clínicas;
• Anatomia Patológica;
• Angiografia;
• Angioplastia;
• Arteriografia;
• Audiometria;
• Cateterismo Cardíaco;
• Cicloergometria;
• Cineangiocoronoriografia;
• Cirurgias Laparoscópicas;
• Cobaltoterapia;
• Colpocitologia;
• Densiometria óssea;
• Doopler;
• Ecocardiografia;
• Eletroencefalografia;
• Eletromiografia;
• Endoscopia Peroral;
• Exames de tomografia computadorizada;
• Exames e testes alergológicos;
• Exames e testes oftalmológicos especiais;
• Exames e testes otorrinolaringológicos especiais, incluindo audiometria e impedanciometria;
• Exames Fisiátricos;
• Exames genéticos – clínicos;
• Exames ultrassonográficos;
• Fisioterapia;
• Fonocardiografia;
• Fluoresceinografia;
• Hemodiálise e Diálise;
• Hemodinâmica – cardiologia intervencionista;
• Hemoterapia;
• Histerossalpingografia;
• Inaloterapia;
• Infiltração ou punção articular;
• Laparoscopia;
• Litrotripsia Extracorpórea;
DOCOFN202400597A
• Laserterapia (foto-eletrocoagulação da retina com laser);
• Marca-passo;
• Material de osteossíntese (placas, parafusos e pinos);
• Medicina Nuclear;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
• Nebulização;
• Nutrição parenteral e enteral;
• Prova de função pulmonar;
• Patologia Clínica: Bioquímica, imunologia, microbiologia, líquido amniótico e outros quimioterapia face, coluna vertebral, bacia, esqueleto torácico, membros superiores e inferiores e outros exames;
• Radioterapia;
• Ressonância magnética;
• Realização de bloqueios não convencionais para tratamento da dor;
• Sistema Holter;
• Terapia Intensiva;
• Testes cutâneo alérgicos;
• Testes ergométricos;
• Tococargiografia;
• Tomografia Computadorizada;
• Transplantes de rins, córnea e medula;
• Transfusão de sangue ou aplicação de plasma;
• Triagem para erros inatos de metabolismo na urina;
• Ultrassonografia;
• Urodinâmica;
• Vídeo Histeroscopia;
• Vídeo Laparoscopia Diagnóstica e Cirúrgica;
• Vídeo Laringoscopia;
• Videolaringoestroboscopia;
• Vulvoscopia; e
• Xerocardiografia.
6.5 Deverá, ainda, a Contratada atender e oferecer o seguinte:
a) Atendimentos cirúrgicos gerais e nas especialidades acima referidas, incluindo transplantes de órgãos (rim, córneas e medula) com cobertura integral para receptor e doador, como também a coleta e remoção dos órgãos;
a.1 Os procedimentos de transplantes serão realizados observando-se a legislação específica vigente.
b) As Internações eletivas ou programadas prescindem de autorização prévia da Contratada que avaliará as causas do pedido de hospitalização, devendo a solicitação de internação estar acompanhada de laudo do médico assistente em que conste diagnóstico ou hipótese de diagnóstico, tipo tratamento e período provável de internação.
DOCOFN202400597A
c) Nas internações estarão cobertas as despesas com honorários médicos e todo pessoal necessário, inclusive custos com alimentação, aparelhagem, medicamentos, anestésicos e oxigênio, bem como todos os materiais indispensáveis ao tratamento, até a alta hospitalar.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
d) As despesas extraordinárias serão quitadas pelo beneficiário diretamente ao hospital ou clínica responsável pelo atendimento prestado.
e) Fornecimento de alimentação dietética, quando indicada, até a alta do paciente, sem ônus adicionais.
f) Atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano, em prontos atendimentos e/ou hospitais credenciados, garantidas nesse caráter, consultas em todas as especialidades.
g) Assistências pré-natais, obstétricas e neonatais, aqui incluídas patologias congênitas das crianças nascidas na vigência do contrato.
h) Nas localidades onde a licitante eventualmente não tiver rede própria de atendimento, ou, também nos casos de livre escolha do beneficiário, o reembolso será feito pela tabela da Contratada e suas alterações posteriores de acordo com os fatores de reembolso definidos pelo contrato, mediante apresentação de nota fiscal (com carimbo comprovando o pagamento), recibos de honorários e laudos de procedimentos, todos originais.
i) O atendimento de Urgência e Emergência reger-se-á pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, sendo responsabilidade do usuário a despesa referente aos procedimentos sem cobertura contratual.
j) Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva sem limite de utilização e diárias.
k) A Licitante Vencedora deverá assegurar, ainda os seguintes serviços auxiliares de:
• Fisioterapia sem limites;
• Quimioterapia;
• Hemodiálise;
• Tratamento de varizes somente cirúrgicos reparadores;
• Remoção, inclusive domiciliar, dentro do perímetro urbano, e nos perímetros intermunicipal a critério médico e de conformidade com a urgência médica, inclusive UTI móvel terrestre, de acordo com a capacidade instrumental/técnica da operadora.
7. DA CARÊNCIA
7.1 Não haverá carência para quaisquer eventos cobertos pelo plano ou seguro saúde, haja vista tratar-se de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial com número de participantes superior a 30 (trinta) beneficiários, nos termos da Resolução Normativa nº 195, atendendo-se ao seguinte:
a) Para todo grupo inicial dos beneficiários titulares, dependentes legais e agregados;
DOCOFN202400597A
b) Para todos os beneficiários inscritos no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do contrato de prestação de serviços;
c) Para novos colaboradores e seus dependentes legais, quando inscritos no prazo de 30 (trinta) dias da vigência do contrato de trabalho;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
d) Para os demais dependentes, se inscritos até 30 (trinta) dias a contar da data em que legalmente adquiriu essa condição, devidamente informada no prazo ao Setor de Recursos Humanos da DOCAS/PB;
7.2. Após os prazos acima mencionados, os beneficiários estarão sujeitos aos seguintes prazos máximos de carência, contados a partir da data da admissão no plano, constante da ficha cadastral:
a) Urgência e emergência devidamente comprovada: sem carência;
b) Consultas e exames simples: 30 (trinta) dias;
c) Exames especiais, cirurgias de porte anestésico realizados em consultórios 90 (noventa) dias;
d) Exames de alta complexidade: 180 (cento e oitenta) dias;
e) Cirurgias e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
f) Partos e suas consequências: 300 (trezentos) dias.
8. DO REEMBOLSO
8.1 Nas localidades onde a CONTRATADA eventualmente não tiver rede própria de atendimento, ou, também nos casos de livre escolha do beneficiário, o reembolso será feito pela tabela da operadora e suas alterações posteriores de acordo com a tabela de reembolso definida no contrato, respeitando-se os honorários de cada localidade, mediante apresentação de nota fiscal (com carimbo comprovando o pagamento), recibos de honorários e laudos de procedimentos, todos originais.
8.1.1. Todo beneficiário deverá procurar a rede credenciada da operadora, caso não encontre profissional ou serviços credenciados poderá pagar a despesa e solicitar o reembolso a operadora de acordo com a tabela de pagamento da operadora CONTRATADA.
8.1.2. O reembolso será efetuado de acordo com a tabela de referência vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos à CONTRATADA.
8.1.3. O reembolso dos usuários do plano de saúde será fiscalizado pelo Setor de Recursos Humanos da DOCAS/PB, a quem deve a CONTRATADA comprovar no prazo máximo de 30 (trinta) dias o pagamento integral ao titular.
9. DAS DEFINIÇÕES
9.1. Para fins de elaboração da proposta deverão ser considerados o seguinte:
DOCOFN202400597A
a) Cirurgia Plástica Reparador: restauração das funções de algum órgão membro, decorrente de acidente, fraturas e ou tumores;
b) Acidente Pessoal: é o evento súbito, externo e involuntário;
c) Casos de urgência clínica ou cirúrgica – aqueles que exigem a pronta e imediata internação hospitalar de urgência clínica ou cirúrgica – aqueles que
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
exigirem a internação hospitalar em virtude de risco de vida imediato, decorrente de doença de caráter agudo e cujo tratamento não pode ser realizado na residência;
d) Doenças Crônicas – aquelas que exijam tratamento ou acompanhamento médico por período superior a 06 (seis) meses;
e) Doenças preexistentes aqueles cujos sinais ou sintomas tenham se manifestado antes da assinatura do contrato;
f) Cirurgias eletivas ou programadas – todas aquelas que não se amoldam no conceito ou definição de caso de urgência clínica ou cirúrgica.
10. DOS PROCEDIMENTOS/TRATAMENTO NÃO INCLUSOS
10.1 Exclusões genéricas do Plano Superior:
a) Procedimentos clínicos e ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
b) Cirurgia plástica em geral, exceto restauradoras para:
b.1) Correção de lesão proveniente de acidente pessoal ocorrido na vigência do contrato e ou;
b.2) Correção de lesão decorrente de tratamento cirúrgico de neoplastia maligna, estando a cobertura sujeita à apresentação de laudo anatomopatológico da lesão neoplástico, incluídas próteses para o mesmo fim.
c) Tratamento ilícito ou antiético, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
d) Despesas extraordinárias, enfermagem particular, ainda que em hospital, e assistência médica domiciliar;
e) Aparelhos estéticos, órteses e próteses, e/ou aparelhos utilizados para substituição de função ou reabilitação, não ligados ao ato cirúrgico;
f) Atendimento nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
g) Aluguel de equipamentos e aparelhos cirúrgicos para assistência médica domiciliar;
h) Tratamento clínico ou cirúrgico experimentais não reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde;
i) Tratamento clínico ou cirúrgico experimentais, não reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde;
j) Materiais e medicamentos importados não nacionalizados e medicamentos ministrados ou utilizados fora do regime de internação hospitalar;
k) Transplante de órgão exceto rins e córneas e medula;
l) Despesas com medicação de manutenção pós-transplante;
m) Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
DOCOFN202400597A
n) Vacina;
o) Cobertura de procedimentos odontológicos, salvo cirurgia e traumatologia buco maxilo facial;
p) Exames médicos e complementares de saúde opcional (admissional, periódico e demissional);
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
q) Todos os demais casos não previstos na legislação vigente, em especial a Lei nº 9.656/98, suas resoluções e alterações posteriores.
11. DOS BENEFICIÁRIOS
11.1 São considerados beneficiários, sem limite de idade:
a) Os funcionários/colaboradores da Companhia DOCAS/PB, bem como seus dependentes legais.
11.2 São considerados dependentes legais:
a) O cônjuge ou companheiro (a) legalmente comprovado; e
b) Os filhos de qualquer condição, sendo solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos, se forem comprovadamente, estudantes de curso regular em estabelecimento de ensino de nível superior, não tendo economia própria, e ainda, o filho inválido sem limite de idade.
OBS: Não poderão ser dependentes simultaneamente o (a) cônjuge e o (a) companheira (o).
11.3. Quanto à identificação dos Beneficiários:
a) Os beneficiários (titulares e dependentes) receberão gratuitamente carteiras de identificação, personalizada, a ser emitida e fornecida pela CONTRATADA que deverá ser usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo programa de assistência à saúde;
b) A carteira de identificação deverá ser devolvida pelo beneficiário quando da sua exclusão do programa;
c) Em caso de extravio, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os prejuízos causados, após a comunicação do evento a CONTRATADA e a DOCAS/PB;
d) Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira durante o período de vigência contratual e, em sendo o caso, após a exclusão do programa, serão única e exclusivamente do beneficiário.
11.4. Da exclusão dos Beneficiários:
a) Os titulares serão excluídos do programa de assistência à saúde nos seguintes casos:
• Por falecimento;
• Por exoneração/demissão, ressalvada a possibilidade de permanecer no plano, nos termos da Resolução Normativa - RN nº 279, de 24 de novembro de 2011;
DOCOFN202400597A
• Quando solicitado pelo titular;
• Quando não efetuarem o seu cadastramento e dos seus dependentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência do programa de assistência à saúde.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
b) Os dependentes serão excluídos do programa de assistência à saúde nos seguintes casos:
• Falecimento;
• Quando o titular ao qual estiver vinculado for excluído ou exoneração;
• Quando solicitada a exclusão pelo titular ao qual estiver vinculado, desde que devidamente justificado o motivo da exclusão.
c) O titular responderá pela sua omissão quando:
• Ocorrer quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em que permanecer cadastrado no programa e após a vigência de sua exclusão, sendo o beneficiário responsável, único e exclusivamente, o qual deverá ressarcir à CONTRATADA.
12. DO REAJUSTE
12.1 O reajuste do preço cobrado no contrato celebrado com a empresa CONTRATADA, nunca em período inferior a 12 (doze) meses, será, previamente e preferencialmente, negociado e acordado entre as partes, limitado ao índice de reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
13. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado pelo período máximo de até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 71, da Lei nº 13.303/16.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. A DOCAS/PB pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura/nota fiscal, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços prestados, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
14.1.1. Atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato;
14.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da Contratada;
DOCOFN202400597A
14.1.4. As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
14.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14.1.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
14.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação de cada fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a DOCAS/PB, após a mesma, em juros simples de mora de 1% (um por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
14.3. Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
14.4. Caso não haja expediente na DOCAS/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
14.5. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei Estadual nº. 10.128/2013.
15. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1. Os serviços contratados só serão aceitos se forem devidamente aprovadas pela Fiscalização, através da Ordem de Serviço executada, com a descrição detalhada de todos os serviços executados e materiais aplicados.
15.2. Não serão aceitos quaisquer serviços que apresentem vícios que possam comprometer a adequada utilização do objeto deste Termo.
15.3. Não serão recebidos os serviços que caracterizem imperfeições, deformidades e falhas.
15.4. Os serviços classificados como pendentes pela Fiscalização só serão posteriormente aprovados e recebidos se todas as circunstâncias levantadas e classificadas como vícios e falhas forem devidamente corrigidas e/ou recompostas.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Além das obrigações já previstas neste Termo de Referência, são obrigações da Contratada:
DOCOFN202400597A
a) Emitir e fornecer à CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individual para cada usuário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço;
b) Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação de todos os procedimentos inerentes ao programa, bem como quanto à realização de
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
consultas, exames de diagnóstico, tratamentos, internações eletivas e de emergência, reembolso e relação de credenciados constando nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios, institutos e outras entidades da área de saúde e serviços auxiliares de acordo com o domicílio do beneficiário;
c) Atualizar, mensalmente, a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo ser mantida a qualidade e quantidade mínima da rede credenciada indicada na proposta, devendo as listagens estarem disponíveis à Contratante, em 01 (uma) via, em documento digital (formato Word ou Acrobat ou outro meio magnético) ou impressa;
d) Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos, sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários, sendo facultado à CONTRATANTE colaborar com a CONTRATADA no processo de seleção dos hospitais, médicos e serviços auxiliares;
e) Em caso de substituição dos hospitais, médicos e serviços auxiliares por outros equivalentes, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando nesse prazo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
f) Manter, em número igual ou superior ao determinado neste Termo de Referência e ao apresentado na proposta, a rede de atendimento credenciada, e, caso haja descredenciamento de qualquer profissional, hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou centro radiológico, credencial outro de mesmo porte e com a mesma capacitação técnica, abrangência e número de leitos, submetendo o credenciamento à previa aprovação da CONTRATADA;
g) Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome e matrícula do titular e respectivos dependentes, data de nascimento e o plano em que estão inscritos;
h) Assegurar aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou clínicas próprias ou credenciadas da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados e apontadas pela CONTRATANTE;
j) Negociar, conforme sugestão da CONTRATANTE, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de saúde, conforme diretrizes administrativas da CONTRATADA e da ANS;
DOCOFN202400597A
k) Solicitar ao beneficiário diretamente ou através do CONTRATANTE, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso, cuja efetivação dar-se-á em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do beneficiário, a partir da apresentação da solicitação do ressarcimento, nota fiscal das despesas hospitalares e recibos de honorários médicos;
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
l) Comunicar ao fiscal da execução do contrato, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução fiel do contrato;
m) Incluir e excluir os funcionários/colaboradores e dependentes beneficiários do Plano de Saúde, conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos do presente Termo de Referência;
n) Zelar pela qualidade nos atendimentos pelos profissionais da área de saúde dos estabelecimentos credenciados;
o) Xxxxxx, no seu relacionamento com terceiros e no desenvolvimento dos serviços sob a sua responsabilidade, estrita observância das diretrizes, princípios e conceitos de trabalho, a luz das normas vigentes, bem como os definidos pela Contratante e avençado entre as partes;
p) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Responsabilizar-se e arcar com o pagamento de todos os ônus de natureza trabalhista, tributária, fiscal, previdenciária ou social, decorrentes do contrato e de sua execução;
r) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, em razão da variação a maior ou a menor do número de beneficiários;
s) Em havendo cisão, incorporação ou fusão da Contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por parte do CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto da licitação;
t) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades dos serviços acordados com a Contratante;
u) Comunicar por escrito à DOCAS/PB qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
v) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste instrumento, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à DOCAS/PB, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a licitante renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
DOCOFN202400597A
a) Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b)Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
c) Efetuar o pagamento até o 30o (trigésimo) dia após a apresentação da nota fiscal, em considerando que a CONTRATADA cumpra com todas as exigências
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
constantes neste Termo de Referência, por meio de atesto do fiscal responsável pelo contrato.
d) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA quando necessário à execução dos serviços.
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, através de Fiscal, designado pelo Diretor Presidente, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano do ocorrido, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
f) Documentar as ocorrências notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para sua correção.
g) Exercer a atestação da efetiva execução dos serviços e a sua fiscalização por servidor especialmente designado, na forma prevista na lei vigente.
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades devidas, quando for o caso.
i) Rejeitar, todo ou parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA concernentes ao serviço.
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
18. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
18.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos no art. 34 do RILC e serão definidas no edital.
18.2 Qualificação Técnica
18.2.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.2.1.1 Considerar-se-ão, para efeito da avaliação e aceitação de atestado, “compatíveis” àqueles de prestação de assistência médico-hospitalar, através de Plano ou Seguro Saúde àqueles prestados a um contingente, mínimo, de 50 (cinquenta) beneficiários, na forma abaixo indicada:
DOCOFN202400597A
a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
b) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
18.2.2 Apresentação de registro de inscrição e autorização de funcionamento da empresa licitante junto à Agência Nacional de Saúde – ANS, dentro do prazo de validade, para comprovar que a licitante está apta a prestar os serviços objeto deste Edital, de acordo com o disposto na Lei nº 9.656/98 e alterações posteriores.
18.2.3 - A Administração poderá realizar as diligências necessárias, solicitando documentos ou realizando visitas na sede ou na filial da licitante, em entidade pública ou privada, com o objetivo de comprovar a veracidade das informações apresentadas.
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 85 da Lei nº 13.303/16.
19.2. Os serviços serão fiscalizados por um fiscal do contrato e gestor do contrato, especialmente designados pela DOCAS/PB, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
19.3. O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.5. O Fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previsto na Lei nº 13.303/16 e no RILC.
19.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências, necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 13.303/16 e no RILC.
DOCOFN202400597A
19.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 83 da Lei nº 13.303/16.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
19.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange a seguinte rotina: O órgão designará um Gestor para o contrato para acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do mesmo.
19.9. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 85 da Lei nº 13.303/16.
19.10 Os serviços prestados têm garantia durante a vigência contratual e 03 meses após o encerramento do contrato.
19.11 Durante o período acima mencionado, qualquer defeito, erro ou falha decorrente dos serviços prestados, deverá ser reparado sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
20. DAS SANÇÕES
20.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a DOCAS/PB aplicará à contratada as penalidades cabíveis, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e o RILC.
20.2 A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará suspensa e impedida de licitar e contratar com a DOCAS/PB, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
20.3 Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no Artº 83, Lei nº Federal 13.303/16.
20.4 Na hipótese prevista no item anterior, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
20.5 Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
DOCOFN202400597A
20.6 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas na Lei nº 13.303/2016, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
20.6.1 De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
20.6.2 De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida;
20.6.3 De 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
20.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.8 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.9 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
20.9.1 De 6 (seis) meses, nos casos de:
20.9.1.1 Aplicação de duas penas de advertência, no decorrer do contrato, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
20.9.1.2 Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria/serviço;
20.9.2. De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
20.9.3. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
20.9.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
20.9.3.2 Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
20.9.3.3 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
20.9.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
20.10. A prática de qualquer das infrações previstas nos itens 20.9.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
20.11. Todas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
21. SUBCONTRATAÇÃO
DOCOFN202400597A
21.1 Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
Cabedelo, 16 de maio de 2024.
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Administradora – Recursos Humanos
Ratificado em / /
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
DOCOFN202400597A
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX
ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMATIVA DE QUADRO DE BENEFICIÁRIOS POR CATEGORIA, FAIXA ETÁRIA E SEXO – PLANO BÁSICO, COLETIVO EMPRESARIAL, ENFERMARIA
FAIXA ETÁRIA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
00 a 18 anos | 17 | ||
19 a 23 anos | 03 | ||
24 a 28 anos | 09 | ||
29 a 33 anos | 25 | ||
34 a 38 anos | 14 | ||
39 a 43 anos | 09 | ||
44 a 48 anos | 05 | ||
49 a 53 anos | 05 | ||
54 a 58 anos | 02 | ||
≥ a 59 anos | 11 | ||
TOTAL | 100 |
Atualmente, a estimativa de beneficiários é de, aproximadamente, 84 pessoas. No entanto, em razão da expectativa de aumento de servidores decorrente do concurso público vigente, bem como, de seus eventuais dependentes estimamos uma quantidade total de 100 beneficiários no período da pretensa contratação.
DOCOFN202400597A
Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX