PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE –RS E A EMPRESA PORTAL PUBLICO INFORMÁTICA LTDA.
Contato 22/2018
Contrato de Prestação de Serviço sistema e-nota Firmado entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE –RS E A EMPRESA PORTAL PUBLICO INFORMÁTICA LTDA.
Contrato nº 14552/2018
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
a. de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE -RS, pessoa jurídica de direito público sediada na Avenida 20 dezembro 609, Centro, município de CERRO GRANDE/RS - Cep: 98340-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº: 92.005.545/0001-09, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Eleédes Zardinello Pinheiro doravante denominada Contratante,
b. e de outro lado, JIREH INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado sediada na Xx. Xxxx Xxxxxx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 105.005.501/0001-84, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente Contratada,
têm entre si, certo, xxxxx e contratado o presente Contrato de Prestação do Sistema de Nota Fiscal eletrônica- enot@, Oficio 14552/2018 que se rege de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pela Contratada, dos serviços de capacitação técnica e suporte do sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (e- Nota), software público para arrecadação do tributo municipal ISS.
A- Serviço de Hospedagem e manutenção, treinamento on-line ou presencial na empresa Portal Publico e suporte do sistema
B- disponibilizar junto ao site da Prefeitura Municipal, o link do e-not@ permitindo que a Contratante disponibilize para os prestadores de serviço do município a transmissão e recepção com seus parceiros comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação de serviços descrita na cláusula 1.1 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais) já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado.
2.2 Os serviços realizados serão devidos em 12 (doze) parcelas de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) com vencimentos; 09/11/2018; 10/12/2018; 10/01/2019; 11/02/; 11/03/; 10/04; 10/05; 10/06; 10/07; 09/08; 10/09 e 10/10/2019, mediante depósito
na conta da CONTRATADA no Banco do Brasil, especificamente na Agência 5745-2, Conta Corrente: 7556-6.
2.3 Fica expressamente estabelecido que, no preço para a prestação de serviços ora avençada, estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre a operação e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao município de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, haja vista que os serviços são disponibilizados de forma eletrônica em ambiente web.
2.4 O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do que autoriza o disposto no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8666/93, com redação da Lei Federal 9648/98.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura a partir da data de 01/10/2018 produzindo seus efeitos por 12 (doze) meses com término em 01/10/2019. Se nenhuma das partes se manifestarem de comum acordo (aditivo) até
30 dias antes do término deste período, o presente contrato será prorrogado automaticamente pelo período de 12 (doze) meses, nos moldes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 O preço da prestação de serviços será reajustado automaticamente e anualmente, com base na variação do IPCA medido pelo IBGE, com base no mês de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA CAPACITAÇÃO E SUPORTE
5.1 A Contratada proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente Contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da seguinte forma:
a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas a utilização do sistema e-Nota.
b) Suporte 8 x 5 (8hs por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados ao sistema e- Nota.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
6.11. A Contratada realizará o Treinamento do sistema de Nota Fiscal eletrônica presencialmente , em sua sede na Xx. Xxxx Xxxxxx 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX, ou por telefone, via on-line, conforme conteúdo, cronograma e datas que serão ajustadas entre as partes.
6.1.2 Fazer o acompanhamento on-line durante a fase de capacitação, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequado para a demanda de serviço.
6.1.3 Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à Contratada.
6.1.4 Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infraestrutura.
6.1.5 Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
6.1.6 A Contratada deverá cumprir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos.
6.2 São as responsabilidades da Contratante:
6.2.1 Selecionar e informar à Contratada o Responsável pela operação do sistema para receber o Treinamento
6.2.2 Fornecer o cadastro de prestadores de serviço, dados de configuração da guia de pagamento incluindo juros e multa, regras de cancelamento de notas, demais informações do setor tributário pertinente à utilização do sistema e-Nota.
6.2.3 A Contratante é responsável única pelo conteúdo inserido no sistema e demais informações disponibilizadas à Contratada para divulgação no sistema e-Nota.
6.2.4 A Contratante deverá fornecer em prazo razoável e de forma adequada conforme as especificações da Contratada todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
6.2.5 A Contratante é a única responsável pela:
a) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
b) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
c) Introdução correta das informações para processamento.
6.2.6 A Contratante deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à Contratada a ocorrência de fato impeditiva à execução de qualquer atividade a seu encargo.
6.2.7 A Contratante deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
7.1 A Contratada, em hipótese alguma, será responsável por:
a) Ação de pessoas não devidamente credenciadas pela Contratada;
b) Falha por inobservância comprovada das instruções efetivamente e expressamente fornecidas pela Contratada;
c) Falha comprovada de produtos não fornecidos e/ou mantidos pela Contratada ou seus parceiros;
d) Falhas decorrentes da utilização indevida do Sistema e-Nota pelos Usuários;
e) Falhas ou defeitos comprovados nas vias de comunicações providas por outras empresas.
7.2 A Contratada não se responsabiliza por nenhuma perda ou dano, que possa surgir em decorrência do fornecimento, desempenho, ou uso dos meios de telecomunicação, internet e/ou programas de software usados pela Contratante ou por seus Usuários, inclusive, mas não limitado a qualquer dano indireto, especial ou incidente, desde que comprove que tenha concorrido para o dano causado à Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1 A Contratada garante a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a Contratante concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a Contratada não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
8.2 A CONTRATADA garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da Contratante ou de seus Usuários com o sistema e-Nota.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da Contratante ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento do sistema e-Nota, desde que a Contratada não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela Contratada com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela Contratada, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou
fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da Xxxxxxxxxx, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
f) Mau uso dos sistemas pela Contratante ou de seus Usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da Contratada ou de seus parceiros.
g) Por solicitação escrita da Contratante.
8.3 Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da Contratante ou de seus Usuários, “vírus”, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da Contratante e de seus Usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA NONA – DO TÉRMINO
9.1 Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independentemente de qualquer outra interpelação judicial ou extrajudicial, bem como do direito à cobrança de qualquer indenização que der causa a parte culpada, se quaisquer das partes infringirem qualquer disposição do presente acordo.
9.2 O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigos 77, 78, 79 e 80 da referida Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos decorrentes do objeto do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração
Despesa: 339039001- Outros serviços terceiros pessoa jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Processo nº 22/2018, na modalidade de Dispensa de Licitação no 01/2018, com base no Art. 24, II, sendo regido, em todos os
seus termos pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 A CONTRATADA compromete-se a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este ajuste supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, assim como prevalece sobre qualquer outra declaração de vontade, inclusive nos casos de divergência com documentos anexos a este, prevalecendo o pactuado no corpo do contrato, constituindo-se como único documento vigente para a relação aqui pactuada.
14.2 Toda e qualquer obrigação extra, não mencionada no presente contrato, bem como, qualquer alteração do ora pactuado, fica sujeito a prévio acordo entre as partes, que passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, por escrito e assinado pelos representantes legais das partes.
14.3 É vedado à CONTRATADA realizar cessão ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, dos direitos e garantias deste contrato, ficando a CONTRATADA sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas, bem como responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência.
14.4 Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexeqüível, em conformidade com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, que será interpretado e exeqüível com se tal cláusula nunca tivesse constituído parte dele, sendo que as demais cláusulas permanecerão intactas e em plena vigência.
14.5 A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas Partes.
14.6 Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, incluído,
mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes.
14.7 As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereço constante da qualificação deste contrato.
14.7.1 Xxxxxx como se documento fosse a troca de e-mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que disser respeito à práxis contratual.
Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
CERRO GRANDE / RS , 01 de Outubro de 2018.
PREFEITURA DE CERRO GRANDE - RS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
JIREH INFORMÁTICA LTDA.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo
Testemunha
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Testemunha
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