CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS |
ESTADO DE MINAS GERAIS |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.866/0001-18, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.725.725/0001-35, com sede na Xxx 000, xx. 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portadora dos direitos do domínio xxx.XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
As partes acima qualificadas, devidamente representadas na forma legal, têm entre si, ajustado e contratado, na melhor forma de Direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, por INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, tem como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Hospedagem de Dados, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento do compêndio dos atos oficiais do Município (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos) dispostos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com link direcionado à página eletrônica do Município, em menu específico denominado “LEIS MUNICIPAIS”.
1.1. Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para:
a) Atualização dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos) expedidos pelo Município, publicados no site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e com link de direcionamento ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico denominado “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx;
b) Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos – Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal;
c) Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores);
d) Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 3 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
e) Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
f) Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais.
CLÁUSULA 2ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2.1. Compreendem as características mínimas do sistema:
a) Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx
b) Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
c) Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
d) Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
d.1) Período de Tempo;
d.2) Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
d.3) Número do Ato;
d.4) Normas em vigor;
d.5) Normas revogadas;
d.6) Normas revogadas tacitamente;
d.7) Normas com vigência esgotada;
d.8) Normas declaradas inconstitucionais;
d.9) Normas repristinadas;
e) O resultado da busca efetuada deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
f) Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
f.1) Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
f.2) Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
f.3) Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
f.4) Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
f.5) Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
f.6) Acessar relatório de normas mais acessadas;
f.7) Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
f.8) Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
f.9) Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
f.10) Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
f.11) Publicar normas em formato .pdf ou equivalente.
g) Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA 3ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância mensal de R$ 692,93 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
3.1.2. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente a realização dos serviços, em moeda corrente nacional.
3.1.3. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
3.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.2. Os preços referidos no item 2.1.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
3.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
Ficha 00114
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade: 02.03.20 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcional Programatica: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV DA ADMINISTRAÇÃO GER
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários
CLÁUSULA 5ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
5.2. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização do sistema.
Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995 contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
5.3. Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica. Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
5.4. Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx
A CONTRATADA obriga-se a:
5.5. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.2.
5.6. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto obedecerá aos seguintes critérios:
Ocorrerá após a publicação de toda legislação em forma de texto editável.
A CONTRATANTE poderá requisitar, a qualquer tempo, a consolidação específica de Normas em que haja necessidade premente deste procedimento, notificando e enviando à CONTRATADA os arquivos correspondentes de todas as Normas que tenham alterado ou regulamentado área específica do Ato a ser consolidado.
5.7. Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra.
5.8. Encaminhar notificação via e-mail, ao gestor indicado pela CONTRATANTE, informando dos procedimentos a serem realizados pelos demais integrantes do corpo técnico da CONTRATANTE para que tenham acesso aos recursos exclusivos fornecidos pela plataforma, a partir de contas individualizadas cadastradas no sistema com seus e-mails institucionais do órgão público, nos quais poderão:
Emitir relatórios que qualifique e quantifique dados estatísticos relativos às leis faltantes (quando geradas em sequência numérica ininterrupta).
Obter relatórios com informações sobre as inconsistências localizadas na legislação durante o processo de consolidação das Normas, e a relação de Atos que podem ser revogados expressamente por meio de novos projetos de lei.
Obter acesso aos recursos exclusivos disponibilizados pela plataforma: Pesquisa Nacional, Seguir Município, Seguir Termo e Leis à Sociedade.
Consultar relatórios mensais do número de acessos e consultas à legislação; número de Atos publicados no exercício corrente; relatório mensal dos Atos publicados, quantificando-os separadamente e discriminando-os por data, tipo, numeração, e horário de publicação online.
Publicar demais legislações não compreendidas no objeto deste contrato, estritamente em formato “.pdf” ou equivalente (imagem). As publicações serão de competência dos próprios servidores e os documentos não passarão pelos procedimentos de consolidação, compilação e versionamento.
5.9. Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços, devendo a CONTRATANTE manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos. A CONTRATANTE poderá, ainda, publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão das novas normas através do sistema interno habilitado na plataforma.
Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “.pdf” ou equivalente (imagens).
A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1. Este contrato terá vigência até 31/05/2022 a contar do dia 01/06/2018.
6.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DA NOVAÇÃO
8.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
9.2. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços/fornecimento, objeto do contrato.
9.3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
9.4. Providenciar os pagamentos a CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 10 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta.
10.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento.
10.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
10.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA 11 - DA RESCISÃO
11.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pelo departamento de Administração, da Prefeitura Municipal.
12.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.2. A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, letra "a" poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3. Pelo atraso injustificado no cumprimento do contrato ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.4. O valor das multas referidas na alínea "b" do subitem 13.1 e 13.3 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente.
13.5. A penalidade estabelecida na alínea "d", subitem 13.1, será da competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 14 - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 15 - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
15.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
15.2. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
15.3. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
15.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
15.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Papagaios/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Papagaios/MG, 28 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Município de Papagaios/MG
Liz Serviços Online Ltda
CNPJ/MF 03.725.725/0001-35
Testemunhas:
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CPF Nº:
____________________________
CPF Nº:
XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 PABX (00)0000-0000 – CENTRO – XXX 00000-000