TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA AS PRAÇAS DE PEDÁGIOS DA EGR.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os equipamentos objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Registro de Preços para aquisição de Peças e Equipamentos para as praças de pedágios administradas pela EGR, de acordo com as especificações e quantidades de itens dos lotes, respeitados os preços unitários fixados para cada item.
LOTE 1 – COMPONENTES DE PISTAS
ITEM | Descrição | Unidade | QTDE |
1 | CABO COAXIAL | METRO | 250 |
2 | CABO FLEXÍVEL 2,5MM2 | METRO | 500 |
3 | CABO FLEXÍVEL 4MM2 | METRO | 500 |
4 | CABO MANGA 8 VIAS | METRO | 500 |
5 | CABO PP 2X 2,5MM2 | METRO | 500 |
6 | CAIXA PROTEÇÃO PARA CÂMERA ALUMÍNIO ANODIZADO GRANDE 25CM - COMPLETA COM SUPORE | PEÇA | 50 |
7 | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGEM TRASEIRA E LATERAL - VAS (VIDEO AUDITING SYSTEM) | PEÇA | 50 |
8 | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGENS DE CONTROLE - VES (VIOLATION ENFORCEMENT SYSTEM) | PEÇA | 50 |
9 | CANCELA MONOFASICA 220V-60HZ 3.000 CICLOS/DIA T=0,7 SEGUNDOS | PEÇA | 50 |
10 | CLP - PISTA EXCLUSIVA AVI - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 |
11 | CLP - PISTA MANUAL - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 |
12 | CLP - PISTA MISTA - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 |
13 | COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA PARA CABINE DE PEDÁGIO | PEÇA | 50 |
14 | CONECTOR BNC CFTV | PEÇA | 100 |
15 | CONECTOR BNC LEITOR RFID | PEÇA | 50 |
16 | CONECTOR DB9 SERIAL, MACHO/FÊMEA | PEÇA | 100 |
17 | CONJUNTO DE BARREIRA OTICA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90-240 VCA, ALTURA DE PROTEÇÃO 1500 MM, DISTÂNCIA ENTRE FEIXES 25 | CONJUNTO | 30 |
18 | DB-37 TERMINAL BOARD - KALTS 3937L - 16 P | PEÇA | 50 |
19 | DETECTOR DE MASSA METÁLICA (LOOP) | PEÇA | 50 |
20 | DISJUNTOR MONOFÁSICO NORMA DIN | PEÇA | 50 |
21 | FONTE 12V 2A | PEÇA | 80 |
22 | FONTE 24V 5A PARA FIXAÇÃO EM TRILHO DIN | PEÇA | 70 |
23 | FONTE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA 500W | PEÇA | 80 |
24 | HASTE PARA CANCELA EM ALUMINIO, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | PEÇA | 500 |
25 | HASTE PARA CANCELA EM PVC, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | PEÇA | 500 |
26 | HD PARA COMPUTADOR 500 GB | PEÇA | 50 |
27 | IMPRESSORA TÉRMICA PARALELA VEL. 300 MM/SEG GRÁFICO PAPEL DIAMETRO 83 MTBF 360.000 HORAS | PEÇA | 300 |
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28 | KIT MECANISMO PARA CANCELA EUROSYSTEM | PEÇA | 100 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
29 | KIT MECANISMO PARA IMPRESORA TÉRMICA EPSON/TM-88 E TM-88-V | PEÇA | 50 |
30 | KIT PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE VIA CORE I V OU SUPERIOR 8GB | PEÇA | 50 |
31 | LEITOR ANTENA RFID | PEÇA | 15 |
32 | CJ ANTENA E LEITOR RFID | PEÇA | 10 |
33 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS (TIPO PISTOLA) | PEÇA | 300 |
34 | MODULO DIGITAL DE VEICULOS COM 1 CANAL - TRILHO DIN MODELO : MDV 1C – 24V | PEÇA | 80 |
35 | MÓDULO LEITOR RFID | PEÇA | 10 |
36 | MONITOR DE VIDEO 19" À 22"" C/AJUSTE DE ALTURA 100MM | PEÇA | 70 |
37 | NOBREAK 1200VA , TENSÃO CONFORME REDE LOCAL | PEÇA | 60 |
38 | PAINEL DE INFORMAÇÃO DE PISTA FECHADA OU ABERTA (SETA E X LED) | PEÇA | 100 |
39 | PAINEL PISCA-ALERTA AMARELO ÂMBAR | PEÇA | 40 |
40 | PATCH CORD 2,5MM CAT 6 | PEÇA | 100 |
41 | PENTE MEMÓRIA DDR2/DDR3/DDR4 4Gb | PEÇA | 100 |
42 | PLACA DE CAPTURA DE IMAGEM ADVANTECH DVP-7030E | PEÇA | 50 |
43 | PLACA DE VÍDEO COM SAÍDA VGA E HDMI, PCI EXPRESS 1G DDR3 | PEÇA | 30 |
44 | PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE XXX | XXXX | 00 |
45 | PLACA MOXA MULTISERIAL C168H PCI C/ CABO SERIAL 8 PORTAS RS232 DB25 | PEÇA | 30 |
46 | PLACA MOXA UNIVERSAL 8 PORTAS RS 232 PCI BUS # CP168U | PEÇA | 30 |
47 | PLACA PCI SERIAL COM 4 PORTAS | PEÇA | 50 |
48 | PLUGUE MACHO MONOFÁSICO 2P | PEÇA | 50 |
49 | RELÉ FALTA DE FASE | PEÇA | 20 |
50 | RELÉ FINDER 24VDC DUPLO CONTATO REVERSO | PEÇA | 40 |
51 | SEMÁFORO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - LENTES: VERDE E VERMELHO - MÍNIMO: 19 LEDS E 65 MM DE DIÂMETRO, POR LENTE | PEÇA | 100 |
52 | SENSOR ÓPTICO RX | PEÇA | 300 |
53 | SENSOR ÓPTICO TX | PEÇA | 300 |
54 | SUPRESSOR DE SURTO CLAMPER | PEÇA | 40 |
55 | SWITCH GIGABIT 8 PORTAS | PEÇA | 20 |
56 | TACHÃO DE ALUMÍNIO PARA DETECTOR DE EIXOS E RODAGEM COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER NA COR AMARELO | PEÇA | 40 |
57 | TOMADA MONOFÁSICA 3 PINOS | PEÇA | 40 |
58 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V X 26 AH | PEÇA | 120 |
59 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V7 AH | PEÇA | 120 |
60 | BATERIA ESTACIONÁRIA NOBREAK 12V 45AH | PEÇA | 120 |
61 | COOLER 12 X 12 CM 220V | PEÇA | 60 |
62 | COOLER 8 X 8 CM 12V | PEÇA | 60 |
63 | COOLER VENTILADOR 120CMX120CM - 12V | PEÇA | 60 |
64 | CABO FTP CAT5E-4X24-BLIND-EXT | METRO | 1.000 |
65 | CABO UTP CAT5E-4X24-CMX-AZ | METRO | 1.000 |
66 | RACK C/PORTA ACRIL-12UX500MM | PEÇA | 5 |
67 | RACK C/PORTA ACRIL-24UX500MM | PEÇA | 5 |
68 | RACK C/PORTA ACRIL-36UX500MM | PEÇA | 5 |
69 | REGUA DE TOMADAS | PEÇA | 120 |
LOTE 2 – ILUMINAÇÃO, XXXXXXX E SUBESTAÇÃO
Item | Descrição | Unidade | QTDE |
1 | ADITIVO ANTICORRROSIVO | PEÇA | 50 |
2 | ALTERNADOR | PEÇA | 10 |
3 | BATERIA 120 A/H | PEÇA | 20 |
4 | BICO INJETOR | PEÇA | 50 |
5 | BOMBA AUXILIAR | PEÇA | 15 |
6 | BOMBA DÁGUA | PEÇA | 15 |
7 | BOMBA INJETORA | PEÇA | 15 |
8 | CANO BICO INJETOR | PEÇA | 10 |
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Item | Descrição | Unidade | QTDE |
9 | CARREGADOR DE BATERIA | PEÇA | 15 |
10 | CONTACTORAS GERADOR | PEÇA | 20 |
11 | CONTATORA TRIPOLAR | PEÇA | 20 |
12 | CONTROLADORA DO ESTATOR , EXCITATRIZ | PEÇA | 15 |
13 | CORREIA BOMBA D'AGUA ALTERNADOR | PEÇA | 20 |
14 | DIODOS RETIFICADORES | PEÇA | 10 |
15 | FILTRO COMBUSTIVEL | PEÇA | 80 |
16 | FILTRO LUBRIFICANTE | PEÇA | 56 |
17 | JUNTA DE TAMPA DE VÁLVULA | PEÇA | 15 |
18 | KIT MANGUEIRAS E ABRAÇADEIRAS | PEÇA | 10 |
19 | MOTOR DE PARTIDA | PEÇA | 10 |
20 | ÓLEO DIESEL | LITRO | 10 |
21 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20 LITROS | PEÇA | 100 |
22 | QUADRO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA SEM CONTATORAS E CLP | PEÇA | 10 |
23 | RADIADOR | PEÇA | 15 |
24 | REGULADOR DE TENSÃO | PEÇA | 15 |
25 | RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO | PEÇA | 15 |
26 | SENSOR DE TEMPERATURA | PEÇA | 15 |
27 | SENSOR PRESSÃO ÓLEO LUBRIFICANTE | PEÇA | 15 |
28 | TANQUE DE COMBUSTÍVEL 100L CILÍNDRICO PVC | PEÇA | 5 |
29 | TERMOSTATO DE AQUECIMENTO | PEÇA | 15 |
30 | USCA K30 | PEÇA | 15 |
31 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PEÇA | 15 |
32 | LÂMPADA ESPIRAL FLUORESCENTE 85W | PEÇA | 400 |
33 | LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W | PEÇA | 100 |
34 | LÂMPADA FLUORESCENTE HO 110 W | PEÇA | 200 |
35 | LÂMPADA LED 9W | PEÇA | 400 |
36 | LÂMPADA TUBULAR 400 W VAPOR METÁLICO | PEÇA | 20 |
37 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2X8 W | PEÇA | 30 |
38 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA COM DUPLO REFLETOR 2X55 W | PEÇA | 30 |
39 | LUMINÁRIA DE LED 100W | PEÇA | 40 |
40 | LUMINÁRIA DE LED 150W | PEÇA | 50 |
41 | LUMINÁRIA DE LED 200W | PEÇA | 30 |
42 | PLAFON P/LAMPADA E27 | PEÇA | 50 |
43 | SOQUETE LÂMPADA E27 | PEÇA | 100 |
44 | SOQUETE LÂMPADA E40 | PEÇA | 100 |
45 | CABO ISOLADO DE MT (25KV) | METRO | 200 |
46 | CABO NAX 0,6/1KV 16 | METRO | 100 |
47 | CABO NAX 0,6/1KV 25 | METRO | 100 |
48 | CABO NAX 0,6/1KV 35 | METRO | 100 |
49 | CABO NAX 0,6/1KV 50 | METRO | 100 |
50 | CABO NAX 0,6/1KV 70 | METRO | 100 |
51 | CHAVE FUSÍVEL BASE C 15 KV | PEÇA | 9 |
52 | CHAVE FUSÍVEL BASE C 25 KV | PEÇA | 9 |
53 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A CAIXA MOLDADA | PEÇA | 10 |
54 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 50A | PEÇA | 10 |
55 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 A CAIXA MOLDADA | PEÇA | 10 |
56 | HASTE DE ATERRAMENTO 2,4 MT | PEÇA | 15 |
57 | ISOLADOR DE PINO 25 KV | PEÇA | 20 |
00 | XXXXX XX XX XX X/0 | XXXX | 0 |
59 | PARA-RAIOS POLIMÉRICO 12 KV | PEÇA | 9 |
60 | PARA-RAIOS POLIMÉRICO 25KV | PEÇA | 9 |
61 | PINO DE CRUZETA 25KV | PEÇA | 9 |
62 | SECCIONADORA MT 25KV | PEÇA | 6 |
63 | POSTE DE CONCRETO 7 M | PEÇA | 3 |
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3. JUSTIFICATIVA
Atualmente a Empresa Gaúcha de Rodovias administra 14 Praças de Pedágio, onde todas possuem equipamentos como computadores, servidores, câmeras, geradores, entre outros.
Para que as praças de pedágio possam operar em perfeito funcionamento, é necessário que os equipamentos estejam em boas condições de uso, o que acaba, eventualmente, gerando a necessidade de reposição, pois muitos ficam obsoletos, estragam ou são descontinuados pelos fabricantes.
Além de equipamentos muito antigos e sem garantia, a EGR não possui em estoque nenhum equipamento ou peça. Estes são de extrema importância, pois sem eles a operação do sistema de arrecadação das praças fica comprometida.
A EGR não pode adquirir uma quantidade definida de cada item que possa vir a ser necessário, pois não é possível prever a quantidade a ser utilizada, não se tem conhecimento de quando e quais equipamentos necessitarão de reparo ou mesmo substituição, visto que a substituição ou reposição destes itens se dá por demanda.
Diante disto, buscando atender ao critério da economicidade, optamos pelo registro de preços de equipamentos e peças, relacionados na tabela objeto deste Termo, em todos os modelos e configurações necessários, que serão utilizados pela empresa quando assim for preciso, conforme especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
4. DETALHAMENTO
Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados
Todos os equipamentos descritos devem ser novos e originais, para primeiro uso, bem como seus acessórios.
A LICITANTE deverá apresentar manual do equipamento ou peça, ou documento impresso a partir do site do fabricante (deve constar por completo o endereço internet de localização do documento) ou por declaração do fabricante.
4.3.1. Especificações Gerais.
4.3.1.1 A LICITANTE deverá atender as especificações dos itens e equipamentos conforme descrito na planilha.
5. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A PROPONENTE deverá apresentar Garantia e Assistência Técnica, no mínimo, de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo.
A garantia não abrange a substituição de peças ou componentes danificados em decorrência de conexões irregulares, dolo, imperícia ou mau uso do equipamento, por parte da CONTRATANTE ou seus prepostos.
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Caberá à PROPONENTE estimar a estrutura que necessitará para cumprir a garantia e assistência técnica.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
A aquisição dos equipamentos será executada sob demanda, por meio de emissão de Ordem de Fornecimento.
O equipamento entregue deverá ser novo, de primeiro uso. Não pode ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
Os equipamentos deverão ser entregues em ATÉ 10 (dez) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, enviada pelo Fiscal do Contrato.
Local de entrega será no depósito da Empresa Gaúcha de Rodovias (Bororó): ERS 115, km 23 + 800 m, Três Coroas/RS ou em uma das praças de pedágio da EGR, conforme solicitado e acordado com a CONTRATANTE no momento da compra.
Horário de entrega: Das 08:30 hs às 17:00 hs, em dias úteis.
Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações e quantidades; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente aceitação que o material se encontra em perfeitas condições de utilização, além de corresponder às especificações do objeto contratado.
Se verificada irregularidade ou desacordo com as especificações do Termo de Referência, o material será devolvido, devendo ser substituído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O fornecimento fora das especificações e características descritas no item 4 importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE.
Os equipamentos recusados serão considerados como não entregues.
7. PAGAMENTO
O pagamento referente a cada fornecimento será efetuado em até 30 dias, após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, mediante a apresentação de documento fiscal atestado pelo fiscal do contrato.
Sem prejuízo das cláusulas habituais, acrescentam-se as seguintes:
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em CONTRATO ou em lei.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
Aplicar as sanções previstas, no caso de descumprimento das condições estabelecidas no contrato.
A CONTRATATANTE se compromete a não realizar manutenções internas por conta própria nos equipamentos durante a vigência do período de garantia.
A CONTRATANTE se compromete a instalar os equipamentos conforme instruído no manual de instruções.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das cláusulas habituais, acrescentam-se as seguintes:
A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Prestar Garantia on-site e Assistência Técnica, no mínimo, por 12 (doze) meses.
Caso o fabricante não disponibilize suporte gratuito diretamente, durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar o suporte, sem custos adicionais, para auxílio na configuração de quaisquer funcionalidades disponíveis nos equipamentos e auxílio no processo em caso de acionamento de garantia. A CONTRATADA deverá possuir pessoal capacitado em sua equipe para prestar este serviço, comprovando através de certificados ou declaração emitidos pelo fabricante.
Os serviços de acionamento de garantia serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
Constatada a necessidade, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
Caso seja necessário remover equipamento para a garantia, um equipamento, de característica igual ou superior, deverá ser deixado no local indicado, em perfeitas condições de funcionamento até que o equipamento defeituoso retorne da garantia. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, durante este período como fiel depositária do mesmo.
A assistência técnica será prestada em horário comercial, considerado como o período de segunda à sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 17h30min, exceto feriados incidentes na cidade de entrega.
O prazo máximo para atendimento presencial é de 8 (oito) horas, em horário comercial, contadas a partir da abertura do chamado. O prazo máximo para solução é de 2 (dois) dias úteis, igualmente contados a partir da abertura do chamado. O horário máximo de atendimento é às 17h30min.
Se o problema não for solucionado de forma definitiva, após o acionamento recorrente da garantia, a CONTRATADA deverá realizar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do equipamento defeituoso por um novo, com característica igual ou superior ao ofertado, sendo que esta substituição deverá estar
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acompanhada de documento fiscal com o respectivo número de série dos equipamentos envolvidos e observações para expressar e comprovar o fato.
Responsabilizar-se, no período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de falha material. No caso de substituição, se compromete a trocar por outro, novo, de primeiro uso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia.
Apresentar laudos técnicos produzidos pelo fabricante que comprovem as especificações solicitadas e certificados emitidos pelo INMETRO ou por órgão competente, quando solicitado.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.
A CONTRATADA garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
Entregar a compra no local determinado pela CONTRATANTE.
Proceder à entrega dos equipamentos adquiridos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
Entregar os equipamentos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais.
Providenciar a importação dos equipamentos adquiridos em nome da CONTRATANTE, quando for o caso.
Embarcar os equipamentos no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso.
Entregar os equipamentos tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos equipamentos que foram cotados.
Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos equipamentos adquiridos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos equipamentos adquiridos ou a respectiva indenização.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos equipamentos adquiridos.
Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos equipamentos adquiridos,
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inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
Responsabilizar-se pelo fornecimento de licenças de uso perpétuo de todos os softwares necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as funcionalidades descritas no item 4, bem como suas atualizações.
Manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação.
Certificar-se que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
10. PENALIDADES
Sem prejuízo das cláusulas habituais de penalidade, acrescentam-se as seguintes:
Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
11. VIGÊNCIA
O presente contrato terá eficácia e vigência de 12 meses a partir da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na hipótese de interesse na aquisição de mais equipamentos.
12. PROPOSTA
Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, garantia, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a entrega dos equipamentos, na forma descrita nesse termo de referência.
A LICITANTE deverá apresentar sua Proposta conforme MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA, em anexo. Os equipamentos devem estar discriminados contendo o Nome do Fabricante, a Marca/Modelo do produto, Código do Fabricante, e Descrição do produto.
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13. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido equipamento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação com a complexidade e a criticidade do ambiente de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, emitido por empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços satisfatórios, na forma do art. 58 da Lei nº. 13.303/2016
A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.
A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação técnica completa dos equipamentos ofertados, explicitando através de documento conforme MODELO DE PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo, a localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens do DETALHAMENTO . Para tanto, deverá fornecer prospectos, folders, manual impresso do equipamento, cópia impressa a partir do site do fabricante, declaração do fabricante ou outros documentos “impressos” que comprovem as especificações, compreendendo todas as características do equipamento, bem como a indicação EXPLÍCITA da página, item e parágrafo que comprove a informação de cada item especificado. Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da planilha citada. O não atendimento, ou insuficiência de informação, incorrerá na inabilitação da LICITANTE.
A licitante CLASSIFICADA deverá apresentar Termo de Garantia conforme modelo em anexo: TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
14. VALORES REFERENCIAIS
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores propostos sejam superiores aos valores médios de mercado conforme cotações efetuadas.
15. AMOSTRA
A CONTRATANTE poderá solicitar amostra do equipamento vencedor para testes e aceite, antes da assinatura do contrato ou antes de cada ordem de fornecimento.
Caso a equipe técnica considere necessário, a LICITANTE classificada deverá, em cinco dias úteis após solicitado, instalar um objeto ofertado, como amostra, a fim de comprovar sua adequação aos requisitos e especificações.
As amostras serão submetidas à análise, pela equipe técnica, para verificação de plena conformidade com as descrições relacionadas neste Termo de Referência, no prazo de até 3(três) dias úteis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Com o objetivo de assegurar a plena execução desta contratação, evitando, por consequência, prejuízos ao patrimônio público, a empresa CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades de que trata o art. 70 da Lei 13.303/2016, correspondente a 5% do valor total do contratado, que será liberada após o término do contrato.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos
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equipamentos apresentados para avaliação e aceite. Caso o componente não se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante novo aceite técnico.
As características apresentadas neste Termo de Referência visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando o melhor atendimento, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
A exigência de equipamentos novos, para primeiro uso e de mesmo fabricante, também se aplica às reposições futuras, tal como substituição de equipamento em caso de defeitos, excetuando-se o equipamento que retorne à CONTRATANTE após manutenção externa em caso de garantia.
Todo o conjunto de equipamentos deverá possuir clara identificação da marca do equipamento e mesmo padrão estético.
Todos os materiais e/ou produtos utilizados deverão ser fornecidos em perfeito estado de uso e funcionamento.
Os equipamentos deverão atender a todas as especificações técnicas descritas, sem que para isso seja necessária aquisição de qualquer módulo, software, dispositivos ou equivalentes que já não estejam na proposta.
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e para assinatura do Contrato.
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ANEXO I
TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia e assistência técnica durante o prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para os equipamentos, objeto, do Pregão Eletrônico Nº /2019, conforme as condições abaixo.
1. A PROPONENTE, signatária deste Termo, garante que o funcionamento dos equipamentos é o descrito em sua proposta e no manual técnico por ela fornecido.
2. Todas as peças, unidades, ou dispositivos que forem substituídos durante o período de garantia terão, a partir de sua instalação, todas as garantias previstas neste termo e no contrato, futuramente assinado.
3. Obriga-se a reparar ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, quaisquer peças, unidades, ou dispositivos que venham apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4. Deverá prestar assistência técnica on-site (nas dependências da CONTRATANTE) por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
5. Os equipamentos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação daqueles originalmente entregues, devendo obrigatoriamente serem “novos e de primeiro uso”.
Porto Alegre, ....... de de 2019
Nome e CPF do Representante Legal Telefones contato – fixo: / celular: e-mail:
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ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP:
CONTRATADA: N° CONTRATO: OBJETO:
Termo de Recebimento Provisório de fornecimento Peças e Equipamentos a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA
.......................... .
A Fiscalização do contrato, instituída pela cláusula deste Contrato, nos termos
da Lei 13.303/2016, certifica que acompanhou a entrega, objeto do contrato supra.
Durante a entrega foram conferidas, quantidades, descrições, inexistência de defeitos e incorreções aparentes, tendo sido entregue em sua totalidade, o constante declarado na Nota Fiscal nº ......................., ora apresentada, pelo que declara recebido, provisoriamente, os equipamentos nela contidos.
Porto Alegre, ........ de de 2019.
Fiscal/Suplente
Ciente:
CONTRATADA
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ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP:
CONTRATADA: N° CONTRATO: OBJETO:
Termo de Recebimento Definitivo de fornecimento de Peças e Equipamentos que emite a EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, em favor da CONTRATADA EMPRESA
.......................... .
O Fiscal responsável pela emissão deste Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do edital e seus anexos, com fulcro no Art. 40, inciso IX, da Lei N.º 13.303, de 30 de junho de 2016, certifica que procedeu completa conferência na quantidade e qualidade do objeto contratado, recebido da Empresa. , inscrita no CNPJ sob o
N.º .................. .
Atesta que, após conferência e testes de funcionamento, os equipamentos entregues estão adequados ao objeto contratual podendo a Administração efetuar o pagamento referente à Nota Fiscal de n° , e declara recebidos definitivamente.
Este termo não elide a CONTRATADA da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016.
Porto Alegre, ........ de de 2019.
Fiscal/Suplente
Ciente:
CONTRATADA
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS – N° DA LICITAÇÃO
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ-MF sob nº [........] e Inscrição Estadual nº [.....], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a) [..........], CPF nº [ ] conforme abaixo.
Informamos, abaixo, proposta de preço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos do edital nº [ ] - Registro de Preços para a aquisição de equipamento
de informática - SWITCH, sendo:
LOTE 1 - COMPONENTES DE PISTA
Item | Descrição | Unidade | VALOR | QTDE | Valor Total |
1 | CABO COAXIAL | MT | 250 | R$0,00 | |
2 | CABO FLEXÍVEL 2,5MM2 | METRO | 500 | R$0,00 | |
3 | CABO FLEXÍVEL 4MM2 | METRO | 500 | R$0,00 | |
4 | CABO MANGA 8 VIAS | METRO | 500 | R$0,00 | |
5 | CABO PP 2X 2,5MM2 | METRO | 500 | R$0,00 | |
6 | CAIXA PROTEÇÃO PARA CÂMERA ALUMÍNIO ANODIZADO GRANDE 25CM - COMPLETA COM SUPORE | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
7 | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGEM TRASEIRA E LATERAL - VAS (VIDEO AUDITING SYSTEM) | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
8 | CÂMERA DE CAPTURA DE IMAGENS DE CONTROLE - VES (VIOLATION ENFORCEMENT SYSTEM) | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
9 | CANCELA MONOFASICA 220V-60HZ 3.000 CICLOS/DIA T=0,7 SEGUNDOS | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
10 | CLP - PISTA EXCLUSIVA AVI - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
11 | CLP - PISTA MANUAL - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
12 | CLP - PISTA MISTA - PADRÃO TECSIDEL | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
13 | COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA PARA CABINE DE PEDÁGIO | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
14 | CONECTOR BNC CFTV | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
15 | CONECTOR BNC LEITOR RFID | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
16 | CONECTOR DB9 SERIAL, MACHO/FÊMEA | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
17 | CONJUNTO DE BARREIRA OTICA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90-240 VCA, ALTURA DE PROTEÇÃO 1500 MM, DISTÂNCIA ENTRE FEIXES 25 | CONJUNTO | 30 | R$0,00 | |
18 | DB-37 TERMINAL BOARD - KALTS 3937L - 16 P | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
19 | DETECTOR DE MASSA METÁLICA (LOOP) | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
20 | DISJUNTOR MONOFÁSICO NORMA DIN | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
21 | FONTE 12V 2A | PEÇA | 80 | R$0,00 | |
22 | FONTE 24V 5A PARA FIXAÇÃO EM TRILHO DIN | PEÇA | 70 | R$0,00 | |
23 | FONTE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE PISTA 500W | PEÇA | 80 | R$0,00 | |
24 | HASTE PARA CANCELA EM ALUMINIO, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | PEÇA | 500 | R$0,00 | |
25 | HASTE PARA CANCELA EM PVC, COM REVESTIMENTO E SINALIZAÇÃO | PEÇA | 500 | R$0,00 | |
26 | HD PARA COMPUTADOR 500 GB | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
27 | IMPRESSORA TÉRMICA PARALELA VEL. 300 MM/SEG GRÁFICO PAPEL DIAMETRO 83 MTBF 360.000 HORAS | PEÇA | 300 | R$0,00 | |
28 | KIT MECANISMO PARA CANCELA EUROSYSTEM | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
29 | KIT MECANISMO PARA IMPRESORA TÉRMICA EPSON/TM-88 E TM-88-V | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
30 | KIT PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE VIA CORE I V OU SUPERIOR 8GB | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
31 | LEITOR ANTENA RFID | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
32 | CJ ANTENA E LEITOR RFID | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
33 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS (TIPO PISTOLA) | PEÇA | 300 | R$0,00 | |
34 | MODULO DIGITAL DE VEICULOS COM 1 CANAL - TRILHO DIN MODELO : MDV 1C – 24V | PEÇA | 80 | R$0,00 |
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Item | Descrição | Unidade | VALOR | QTDE | Valor Total |
35 | MÓDULO LEITOR RFID | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
36 | MONITOR DE VIDEO 19" À 22"" C/AJUSTE DE ALTURA 100MM | PEÇA | 70 | R$0,00 | |
37 | NOBREAK 1200VA , TENSÃO CONFORME REDE LOCAL | PEÇA | 60 | R$0,00 | |
38 | PAINEL DE INFORMAÇÃO DE PISTA FECHADA OU ABERTA (SETA E X LED) | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
39 | PAINEL PISCA-ALERTA AMARELO ÂMBAR | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
40 | PATCH CORD 2,5MM CAT 6 | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
41 | PENTE MEMÓRIA DDR2/DDR3/DDR4 4Gb | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
42 | PLACA DE CAPTURA DE IMAGEM ADVANTECH DVP- 7030E | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
43 | PLACA DE VÍDEO COM SAÍDA VGA E HDMI, PCI EXPRESS 1G DDR3 | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
44 | PLACA MÃE PARA COMPUTADOR INDUSTRIAL DE VIA | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
45 | PLACA MOXA MULTISERIAL C168H PCI C/ CABO SERIAL 8 PORTAS RS232 DB25 | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
46 | PLACA MOXA UNIVERSAL 8 PORTAS RS 232 PCI BUS # CP168U | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
47 | PLACA PCI SERIAL COM 4 PORTAS | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
48 | PLUGUE MACHO MONOFÁSICO 2P | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
49 | RELÉ FALTA DE FASE | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
50 | RELÉ FINDER 24VDC DUPLO CONTATO REVERSO | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
51 | SEMÁFORO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - LENTES: VERDE E VERMELHO - MÍNIMO: 19 LEDS E 65 MM DE DIÂMETRO, POR LENTE | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
52 | SENSOR ÓPTICO RX | PEÇA | 300 | R$0,00 | |
53 | SENSOR ÓPTICO TX | PEÇA | 300 | R$0,00 | |
54 | SUPRESSOR DE SURTO CLAMPER | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
55 | SWITCH GIGABIT 8 PORTAS | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
56 | TACHÃO DE ALUMÍNIO PARA DETECTOR DE EIXOS E RODAGEM COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER NA COR AMARELO | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
57 | TOMADA MONOFÁSICA 3 PINOS | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
58 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V X 26 AH | PEÇA | 120 | R$0,00 | |
59 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 7 AH | PEÇA | 120 | R$0,00 | |
60 | BATERIA ESTACIONÁRIA NOBREAK 12V 45AH | PEÇA | 120 | R$0,00 | |
61 | COOLER 12 X 12 CM 220V | PEÇA | 60 | R$0,00 | |
62 | COOLER 8 X 8 CM 12V | PEÇA | 60 | R$0,00 | |
63 | COOLER VENTILADOR 120CMX120CM - 12V | PEÇA | 60 | R$0,00 | |
64 | CABO FTP CAT5E-4X24-BLIND-EXT | METRO | 1.000 | R$0,00 | |
65 | CABO UTP CAT5E-4X24-CMX-AZ | METRO | 1.000 | R$0,00 | |
66 | RACK C/PORTA ACRIL-12UX500MM | PEÇA | 5 | R$0,00 | |
67 | RACK C/PORTA ACRIL-24UX500MM | PEÇA | 5 | R$0,00 | |
68 | RACK C/PORTA ACRIL-36UX500MM | PEÇA | 5 | R$0,00 | |
69 | REGUA DE TOMADAS | PEÇA | 120 | R$0,00 | |
TOTAL | R$0,00 |
LOTE 2 – ILUMINAÇÃO, XXXXXXX E SUBESTAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Unidade | VALOR | QTDE | Valor Total |
1 | ADITIVO ANTICORRROSIVO | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
2 | ALTERNADOR | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
3 | BATERIA 120 A/H | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
4 | BICO INJETOR | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
5 | BOMBA AUXILIAR | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
6 | BOMBA DÁGUA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
7 | BOMBA INJETORA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
8 | CANO BICO INJETOR | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
9 | CARREGADOR DE BATERIA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
10 | CONTACTORAS GERADOR | PEÇA | 20 | R$0,00 |
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Item | Descrição | Unidade | VALOR | QTDE | Valor Total |
11 | CONTATORA TRIPOLAR | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
12 | CONTROLADORA DO ESTATOR , EXCITATRIZ | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
13 | CORREIA BOMBA D'AGUA ALTERNADOR | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
14 | DIODOS RETIFICADORES | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
15 | FILTRO COMBUSTIVEL | PEÇA | 80 | R$0,00 | |
16 | FILTRO LUBRIFICANTE | PEÇA | 56 | R$0,00 | |
17 | JUNTA DE TAMPA DE VÁLVULA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
18 | KIT MANGUEIRAS E ABRAÇADEIRAS | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
19 | MOTOR DE PARTIDA | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
20 | ÓLEO DIESEL | LITRO | 10 | R$0,00 | |
21 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20 LITROS | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
22 | QUADRO ELÉTRICO DE TRANSFERÊNCIA SEM CONTATORAS E CLP | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
23 | RADIADOR | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
24 | REGULADOR DE TENSÃO | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
25 | RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
26 | SENSOR DE TEMPERATURA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
27 | SENSOR PRESSÃO ÓLEO LUBRIFICANTE | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
28 | TANQUE DE COMBUSTÍVEL 100L CILÍNDRICO PVC | PEÇA | 5 | R$0,00 | |
29 | TERMOSTATO DE AQUECIMENTO | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
30 | USCA K30 | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
31 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
32 | LÂMPADA ESPIRAL FLUORESCENTE 85W | PEÇA | 400 | R$0,00 | |
33 | LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
34 | LÂMPADA FLUORESCENTE HO 110 W | PEÇA | 200 | R$0,00 | |
35 | LÂMPADA LED 9W | PEÇA | 400 | R$0,00 | |
36 | LÂMPADA TUBULAR 400 W VAPOR METÁLICO | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
37 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2X8 W | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
38 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA COM DUPLO REFLETOR 2X55 W | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
39 | LUMINÁRIA DE LED 100W | PEÇA | 40 | R$0,00 | |
40 | LUMINÁRIA DE LED 150W | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
41 | LUMINÁRIA DE LED 200W | PEÇA | 30 | R$0,00 | |
42 | PLAFON P/LAMPADA E27 | PEÇA | 50 | R$0,00 | |
43 | SOQUETE LÂMPADA E27 | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
44 | SOQUETE LÂMPADA E40 | PEÇA | 100 | R$0,00 | |
45 | CABO ISOLADO DE MT (25KV) | METRO | 200 | R$0,00 | |
46 | CABO NAX 0,6/1KV 16 | METRO | 100 | R$0,00 | |
47 | CABO NAX 0,6/1KV 25 | METRO | 100 | R$0,00 | |
48 | CABO NAX 0,6/1KV 35 | METRO | 100 | R$0,00 | |
49 | CABO NAX 0,6/1KV 50 | METRO | 100 | R$0,00 | |
50 | CABO NAX 0,6/1KV 70 | METRO | 100 | R$0,00 | |
51 | CHAVE FUSÍVEL BASE C 15 KV | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
52 | CHAVE FUSÍVEL BASE C 25 KV | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
53 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A CAIXA MOLDADA | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
54 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 50A | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
55 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 A CAIXA MOLDADA | PEÇA | 10 | R$0,00 | |
56 | HASTE DE ATERRAMENTO 2,4 MT | PEÇA | 15 | R$0,00 | |
57 | ISOLADOR DE PINO 25 KV | PEÇA | 20 | R$0,00 | |
58 | MUFLA DE MT CJ C/3 | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
59 | PARA-RAIOS POLIMÉRICO 12 KV | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
60 | PARA-RAIOS POLIMÉRICO 25KV | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
61 | PINO DE CRUZETA 25KV | PEÇA | 9 | R$0,00 | |
62 | SECCIONADORA MT 25KV | PEÇA | 6 | R$0,00 | |
63 | POSTE DE CONCRETO 7 M | PEÇA | 3 | R$0,00 | |
TOTAL | R$0,00 |
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• Os valores devem ser expressos em REAIS.
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL VALIDADE: 60 dias
PAGAMENTO: CONFORME EDITAL LOCAL DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
[Nome do Representante Legal]
Dados Bancários: Banco: Agência: C/C: Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato: Telefone(s): E-mail: Data:
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Nome do documento: TR pecas e equipamentos.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | EGR / GOPER / 115 | 12/11/2019 16:57:11 |