Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
A. FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA., sociedade existente e devidamente constituída sob as leis brasileiras, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.494.187/0001- 95, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000- 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35229774767, neste ato representada por seu administrador XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, português, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, diretor de empresas, portador da cédula de identidade RNE nº V667738-U, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, e por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante designada “Faro Desenvolvimento”; e
B. FARO ENERGY RENOVÁVEIS PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.556.111/0001-80, representado na forma de seu Estatuto Social, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35233099556 neste ato representada por seu Administrador XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, português, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, diretor de empresas, portador da cédula de identidade RNE nº V667738-U, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, e por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000- 000, doravante designada “Faro Energy Renováveis”;
Únicas sócias da sociedade empresária denominada FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING IV LTDA. (“Sociedade”), sociedade limitada com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 48.904.104/0001-57, cujo Contrato Social está devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n° 35260418578,
Têm entre si justo e contratado alterar e consolidar o referido Contrato Social conforme segue:
1. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE
1.1. As Sócias resolvem, neste ato, aumentar o capital social da Sociedade em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), com a emissão de 56.000.000 (cinquenta e seis milhões) novas quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, passando o atual capital social de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 56.001.000,00 (cinquenta e seis milhões e um mil reais), dividido em 56.001.000 (cinquenta e seis milhões e um mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.
1.2. As novas quotas ora emitidas são integralmente subscritas pela sócia Faro Energy Renováveis, com a expressa anuência da sócia Faro Desenvolvimento, que renuncia a qualquer direito de preferência na subscrição das novas quotas, e serão integralizadas nesta data mediante conversão parcial de direitos creditórios no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais) provenientes dos instrumentos de mútuo firmado entre a Sociedade na qualidade de mutuária e a Faro Energy Renováveis na qualidade de mutuante.
1.3. Diante da deliberação acima, a Cláusula Quinta do Contrato Social referente ao capital social da Sociedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 5ª. O capital social da Sociedade totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 56.001.000,00 (cinquenta e seis milhões e um mil reais), dividido em 56.001.000 (cinquenta e seis milhões e um mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios.
Sócios | Nº de Quotas | Valor (R$) |
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA. | 1 | R$1,00 |
FARO ENERGY RENOVÁVEIS PPARTICIPAÇÕES S.A. | 56.000.999 | R$ 56.000.999,00 |
a TOTAL | 56.001.000 | R$ 56.001.000,00 |
r
Parágrafo 1º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002.
Parágrafo 2º. Observadas as disposições legais aplicáveis, os sócios terão direito de preferência para subscrição do aumento de capital social, na proporção do número de
quotas de que sejam titulares, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da correspondente deliberação.”
2. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS
2.1. De acordo com o “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas”, celebrado em 05 de abril de 2024 (“Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas”), as sócias alienaram fiduciariamente 100% (cem por cento) das quotas por elas detidas na Sociedade, bem como todos os direitos correspondentes, conforme estabelecido no Artigo 1.361 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/02), a fim de garantir as obrigações previstas no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas. Assim, em cumprimento com o disposto na Cláusula 4.1 do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e para transferir a posse das quotas ora alienadas fiduciariamente, as sócias decidem acrescentar o Parágrafo 3º à Cláusula 5ª, que neste ato é alterada passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 5ª. O capital social da Sociedade totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 56.001.000,00 (cinquenta e seis milhões e um mil reais), dividido em 56.001.000 (cinquenta e seis milhões e um mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios.
Sócios | Nº de Quotas | Valor (R$) |
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA. | 1 | R$1,00 |
FARO ENERGY RENOVÁVEIS PPARTICIPAÇÕES S.A. | 56.000.999 | R$ 56.000.999,00 |
a TOTAL | 56.001.000 | R$ 56.001.000,00 |
r
Parágrafo 1º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002.
Parágrafo 2º. Observadas as disposições legais aplicáveis, os sócios terão direito de preferência para subscrição do aumento de capital social, na proporção do número de quotas de que sejam titulares, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da correspondente deliberação.
Parágrafo 3º. As quotas representativas da totalidade do capital social da Sociedade, bem como todos os dividendos, lucros, frutos, rendimentos e quaisquer outros direitos a serem recebidos ou de qualquer forma distribuídos, estão alienadas fiduciariamente em favor do BANCO BTG PACTUAL S.A., sociedade por ações, devidamente constituída e existente de acordo com as Leis do Brasil, representado por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.306.294/0002-26 (“BTG Pactual”), em garantia das obrigações garantidas descritas no "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças"], celebrado em 05 de abril de 2024, o qual se encontra arquivado na sede da Sociedade ("Contrato"). O Contrato foi celebrado no âmbito de uma operação estruturada envolvendo a emissão de notas comerciais escrituras, através do “Termo da Primeira Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional, de Distribuição Privada, da Faro Energy Projetos Solares Holding IV Ltda.” (“Termo de Emissão”), no valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais) pela FARO ENERGY SOLARES HOLDING IV LTDA. em favor do BTG Pactual. A alienação fiduciária ora tratada abrange a integralidade do capital social da Sociedade, de modo que deverá ser estendida para todas as eventuais novas quotas sociais que venham a ser emitidas pela Sociedade”
3. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Social não alteradas pelo presente instrumento, sendo certo que os sócios resolvem, ainda, consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING IV LTDA.
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
Cláusula 1ª. A presente Sociedade adota a forma de sociedade limitada sob a denominação social de FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING IV LTDA., regendo-se pelo presente Contrato Social, e pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis às sociedades limitadas.
Cláusula 2ª. A Sociedade tem sede e foro na cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Nações
Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 04578-907, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e poderá abrir, encerrar e manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade no Brasil ou no exterior, mediante alteração contratual devidamente arquivada da Junta Comercial.
Cláusula 3ª. A Sociedade tem como objeto social a participação no capital de outras empresas, como sócia quotista ou acionista, no país ou no exterior (“Holding”).
Parágrafo 1º - O objeto social da Sociedade inclui a seguinte atividade:
(i) Holdings de instituições não financeiras. CNAE: 64.62/0-00.
Parágrafo 2º - É vedado à Sociedade atuar em negócios estranhos aos interesses sociais.
Cláusula 4ª. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 5ª. O capital social da Sociedade totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$1.000 (um mil reais), dividido em 1.000,00 (um mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
Sócios | Nº de Quotas | Valor (R$) |
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA. | 1 | 1,00 |
FARO ENERGY RENOVÁVEIS PARTICIPAÇÕES S.A. | 999 | 999,00 |
TOTAL | 1.000 | 1.000,00 |
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições legais aplicáveis, os sócios terão direito de preferência para subscrição do aumento de capital social, na proporção do número de quotas de que sejam titulares, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da correspondente deliberação.
ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 6ª. A Sociedade será administrada por uma Diretoria (“Diretoria”). A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade, responsável pelo seu normal funcionamento e com poderes para praticar todos e quaisquer atos relacionados ao objeto social, ressalvados aqueles que, na forma da legislação aplicável ou deste Contrato Social, sendo também responsável pelo cumprimento das atribuições previstas neste Contrato Social e aquelas estabelecidas pelos Sócios.
Cláusula 7ª. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) Diretores e, no máximo, 5 (cinco) Diretores, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais diretores sem designação específica, com um mandato unificado de 2 (dois) anos, eleitos e destituíveis pelos Sócios da Sociedade a qualquer tempo, sendo permitida a reeleição (“Diretores” e/ou “Administradores”).
Parágrafo 1º – A Sociedade nomeia em sua constituição os membros da Diretoria constantes nos respectivos Termos de Posse localizados no Anexo I ao ato de constituição. Após a constituição da Sociedade, os Diretores serão nomeados pelos Sócios por meio de Reunião de Sócios devidamente registrada na Junta Comercial competente.
Parágrafo 2º – Os Diretores não são obrigados a prestar caução para garantir o desempenho de suas funções.
Parágrafo 3º – Os Diretores tomarão posse mediante a assinatura do termo de posse lavrado em instrumento próprio e arquivado junto à Sociedade em tudo idênticos aos termos de posse constantes do Anexo I ao ato de constituição e esta posse estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, nos termos do quanto estabelecido no art. 1.062 do Código Civil.
Cláusula 8ª. A Diretoria da Sociedade terá direitos e responsabilidades estabelecidas neste Contrato Social, no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações e em qualquer outro documento que venha a ser vinculante para a administração de tempos em tempos.
Parágrafo 1º – É expressamente vedado aos Diretores praticar qualquer ato que resulte em obrigações para a Sociedade relativas a negócios e operações estranhas ao seu objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que tal administrador estará sujeito.
Parágrafo 2º – Os Diretores responderão perante a Sociedade e terceiros pelos atos praticados no exercício fora do exercício de suas funções, nos termos da legislação aplicável e deste Contrato Social.
Parágrafo 3º - Em caso de vacância de cargo de diretor, por renúncia, impedimento ou falecimento, os Sócios poderão eleger um novo diretor por meio de Reunião de Sócios.
Cláusula 9º. A Sociedade será representada e somente será considerada legalmente vinculada da seguinte forma:
(i) pelo Diretor Presidente, individualmente; ou
(ii) por 2 (dois) diretores, agindo em conjunto; ou
(iii) por 1 (um) diretor atuando em conjunto com 1 (um) procurador, desde que a procuração tenha sido outorgada pela Sociedade com a assinatura do Diretor Presidente.
Cláusula 10º. As procurações outorgadas pela Sociedade serão assinadas pelo Diretor Presidente, devendo o procurador atuar obrigatoriamente em conjunto com 1 (um) diretor da Sociedade. As procurações terão, no mínimo, os seguintes termos: (a) os poderes outorgados; (b) a duração não superior a 1 (um) ano; e (c) proibição de delegação de poderes, exceto procurações para representar a Sociedade em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS
Cláusula 11. O exercício social da Sociedade terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, o Diretor prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos Sócios o exame e aprovação das contas, bem como a decisão sobre a destinação de resultados.
Parágrafo 1º - A Sociedade poderá apresentar balanços mensais e distribuir os resultados a cada mês, ou nos períodos que os Sócios decidirem.
Parágrafo 2º - Serão deduzidos do lucro apurado em cada exercício social, antes de qualquer outra destinação, os recursos necessários para o pagamento do imposto sobre a renda e os prejuízos acumulados.
Parágrafo 3º - O saldo do lucro apurado em cada exercício social poderá ser transferido, no todo ou em parte, à formação de reservas e/ou à conta de lucros acumulados, conforme decisão dos
Sócios.
Parágrafo 4º - Qualquer prejuízo em um exercício social será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados e pelas reservas de lucros, nesta ordem.
Parágrafo 5º - A Sociedade deverá manter livros e registros completos e em ordem de todas as transações, recibos, despesas, ativos e obrigações da Sociedade, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil que deverão ser aplicados de maneira consistente.
FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO SÓCIO
Cláusula 12. A morte ou incapacidade dos Sócios não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com os herdeiros e sucessores dos Sócios. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da Sociedade, verificada em balanço especialmente levantado para esse fim.
Cláusula 13. Em caso de separação (judicial ou não) com partilha de bens o ex-cônjuge não ingressará na Sociedade, sendo suas parcelas nas quotas liquidadas e pagas a quem de direito, em moeda corrente nacional, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas com base na variação positiva do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 14. Este Contrato Social será regido pelas disposições constantes do Livro II, Título II, Subtítulo II, Capítulo IV do Código Civil. Nos termos do Artigo 1.053 do Código Civil, a Sociedade reger-se-á, nas omissões das disposições mencionadas acima, pelas normas previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas respectivas alterações (“Lei das S.A.”).
Cláusula 15. Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o foro central da Comarca da capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por fim, os Diretores nomeados declararam, por meio dos seus Termos de Posse, para os devidos fins, que não estão impedidos de exercer a Administração da Sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (artigo 1.011, § 1º do Código Civil).
E por estarem justos e contratados, as partes assinam este instrumento particular de alteração de contrato social da Sociedade em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 05 de abril de 2024.
(Restante da página deixado propositalmente em branco)
(Página de Assinatura do Instrumento Particular de Constituição da Faro Energy Projetos Solares Holding IV Ltda.)
FARO ENERGY RENOVÁVEIS PARTICIPAÇÕES S.A.
Sócia representada por seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
FARO ENERGY RENOVÁVEIS PARTICIPAÇÕES S.A.
Sócia representada por seu Diretores Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA.
Sócia representada por seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA.
Sócia representada por seu Diretores Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 78E0F70CFA564480A6C8F85FE5A45F80 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: 1ª ACS - H4 - Modelo Dívida.doc
Envelope fonte:
Documentar páginas: 10 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 28 Juridico Faro Energy
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - XX 000 - Xxxxxxxx
SP, 04601-070
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 186.204.59.129
Rastreamento de registros
Status: Original
09/04/2024 10:21:50
Portador: Juridico Faro Energy xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.191.71.59
Enviado: 09/04/2024 10:22:52
Visualizado: 09/04/2024 11:04:49
Assinado: 09/04/2024 11:05:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 29/05/2023 13:55:46
ID: 7015bbcd-fc93-428a-b445-d8225f74d989
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Diretor
FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx CEO
Faro Energy
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.191.71.59
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.191.71.59
Enviado: 09/04/2024 11:05:05
Visualizado: 09/04/2024 11:08:16
Assinado: 09/04/2024 11:08:25
Enviado: 09/04/2024 11:08:29
Reenviado: 19/04/2024 10:21:05
Reenviado: 19/04/2024 10:27:33
Visualizado: 22/04/2024 05:15:00
Assinado: 22/04/2024 05:15:16
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 09/04/2024 10:22:52 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 22/04/2024 05:15:00 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/04/2024 05:15:16 |
Concluído | Segurança verificada | 22/04/2024 05:15:16 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 13/11/2019 13:19:52 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS
LTDA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
To advise FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA
of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA during the course of your relationship with FARO ENERGY DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE PROJETOS LTDA.