CONTRATO Nº 009/2016
CONTRATO Nº 009/2016
O MUNICÍPIO DE SELBACH,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CGC/MF sob nº 876135010001- 21, representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o IEM - Instituto de Estudos Municipais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, sala 1603, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CGC (MF) sob o nº 02.310.921/0001-86, representada, isoladamente, pelos sócios-gerentes Darcí Reali, advogado, CPF 000 000 000 00, domiciliado na R. Xx Xxxxxx, 000, X. Bela Vista, Salvador do Sul/RS, e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, advogada, CPF 947.874.9210-04, residente e domiciliado na R. Cidreira, 144, Ipanema, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e dispensa de licitação com base no art. 24, inciso II da referida Lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
É objeto deste contrato a concessão de licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços técnicos de suporte e atualização do sistema de informática IEMPREV – CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, que consistem nos seguintes direitos e serviços:
I – DA LICENÇA DE USO POR PRAZO DEFINIDO
A CONTRATADA assegura o direito de uso por prazo definido, na forma de licença, mediante as seguintes condições e garantias à CONTRATANTE, do programa de computador IEMPREV – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
(doravante denominado IEMPREV), conforme as especificações abaixo enunciadas:
a) A CONTRATANTE fica autorizada ao uso do IMEPREV pelo prazo definido nesse contrato, mediante o pagamento mensal do valor acordado.
b) Findo o prazo de licença de uso, o IEMPREV disponibilizará à CONTRATANTE apenas a consulta dos dados cadastrados até a data da presente licença.
c) A licença de uso do IEMPREV autoriza a utilização exclusivamente para a CONTRATANTE, nas dependências da Prefeitura Municipal ou de seus órgãos da
Administração Direta, na condição de monousuário, ficando vedada sua utilização para atender interesses de terceiros, inclusive de entidades da Administração Indireta.
d) O uso indevido do IEMPREV e a disponibilização do mesmo para terceiros, nas dependências do Município ou fora delas, com a finalidade de projeção de benefícios para terceiras pessoas alheias à CONTRATANTE, sujeita os infratores à responsabilização civil e penal e outras cominações legais incidentes.
e) Nenhuma parte do IEMPREV pode ser reproduzida, armazenada ou introduzida em sistema de recuperação, transmitida de qualquer forma e por qualquer meio (eletrônico, mecânico, fotocópia, gravação ou qualquer outro) ou para qualquer propósito, sem a permissão expressa do LICENCIANTE, quando para fins alheios ao desse contrato.
f) O IEMPREV utiliza medidas tecnológicas para proteção contra cópia, sujeitando a CONTRATANTE à adoção dos procedimentos de ativação do produto indicados pela CONTRATADA.
g) É dever da CONTRATANTE, assim entendida como a pessoa jurídica e seus servidores, empregados ou vinculados a qualquer título, bem como terceiros a que a licenciada tenha dado acesso ao IEMPREV, obedecer às normas do regime de proteção à propriedade intelectual, nos termos da legislação federal pertinente.
h) No caso de detecção de qualquer erro no IEMPREV, que importe em incorreção no cálculo das aposentadorias e pensões, a CONTRATADA garante, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento de nova versão do programa.
i) Os critérios de operação do IMPREV constam de manual eletrônico inserto no programa.
j) A CONTRATADA não assegura, sob qualquer hipótese, a adaptação do IEMPREV para atender a eventuais necessidades particulares da CONTRATANTE, nem para atender a recomendações de qualquer órgão governamental, limitando-se às adequações declaradas no inciso II dessa cláusula.
II – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de suporte técnico do IEMPREV compreendem o seguinte:
a) Orientação para a instalação do IEMPREV bem como sobre as configurações necessárias, por telefone ou e-mail.
b) Orientação para a utilização do IEMPREV e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone ou e-mail.
c) Treinamento dos servidores indicados para a operacionalização do IEMPREV, na sede da CONTRATADA, se a CONTRATANTE entender necessário, além da orientação permanente por telefone e e-mail.
d) Suporte técnico para eventuais problemas detectados no IEMPREV, através de e- mail, telefone ou disponibilização de nova versão do programa de informática.
e) Os serviços previstos nesse inciso não implicam em esclarecimentos ou interpretação de legalidade sobre requisitos e benefícios previdenciários, mas tão somente sobre a operacionalização do IEMPREV e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionada ao normativo previdenciário.
III – DA ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
A atualização do IEMPREV compreende o seguinte:
a) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de eventuais alterações da Constituição Federal e da legislação pertinente, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação dos novos atos normativos, através de página de internet indicada pela CONTRATADA.
b) Repasse das novas versões do referido programa, decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema, durante o período do contrato, independentemente da ocorrência das hipóteses previstas na letra “a” desse inciso, através de página de internet indicada pela CONTRATADA.
c) Atualização do IEMPREV, pelo período do contrato, compreendendo-se a inserção das tabelas de atualização dos valores históricos de contribuição que servem de base para o cálculo dos benefícios, editadas pelo Ministério da Previdência Social, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação; a atualização dos valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, através de página de internet indicada pela CONTRATADA.
d) A atualização do programa IEMPREV, referida nesse inciso, não implica em eventuais adequações para atender a necessidades específicas da CONTRATANTE. Ocorrendo tal necessidade, a CONTRATADA avaliará a possibilidade de atendimento, a seu critério, que será objeto de nova contratação ou mediante aditivo ao presente contrato.
e) Também não estão cobertas pelo presente contrato despesas de viagem, estadia e outras para o atendimento na sede da CONTRATANTE, serviço este que fica pendente de disponibilidade e aceitabilidade pela CONTRATADA e mediante o
ressarcimento de despesas e hora de trabalho, nos termos dispostos na cláusula PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços técnicos com a supervisão e assessoria de Analista de Sistemas ou equivalente, ou através de técnico de nível médio, com formação na área de informática.
b) Disponibilizar, em página de Internet a ser indicada pela CONTRATADA, as novas versões de atualização do programa, com a disponibilização de senha de acesso privativo para a CONTRATANTE.
c) Fornecer as tabelas de atualização das contribuições, emitidas pelo Ministério da Previdência Social, em formato compatível com o software IEMPREV, mediante a disponibilização de senha de acesso privativo para a CONTRATANTE.
d) Quando a atualização do software requerer, por motivos técnicos, a CONTRATADA remeterá as novas versões em formato de CD – Compact Disk, através de correio.
e) Orientar sobre a instalação das novas versões, por telefone, ou na sede da CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE.
f) Informar a CONTRATANTE sobre as alterações introduzidas nas novas versões, pela página de Internet referida nesta cláusula, ou por e-mail, em endereço eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
a) Assegurar, durante o período do contrato ora firmado, a validade técnica da versão do IEMPREV ora contratada, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços emitida pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
a) Indicar os servidores autorizados a proceder às consultas sobre os serviços técnicos disponibilizados.
b) Atualizar o IEMPREV com as novas versões do sistema ou com os novos dados inseridos no programa, pelos meios indicados pela CONTRATADA, conforme especificações da CLÁUSULA PRIMEIRA desse contrato.
c) Utilizar o sistema IEMPREV exclusivamente para o cálculo dos benefícios previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da CONTRATANTE, com respeito às leis de propriedade intelectual, sob pena de responsabilidade civil e penal.
d) Xxxxxx a senha de acesso referida na cláusula anterior exclusivamente para os fins desse contrato, sob pena de responsabilização civil e penal por transgressão às leis de propriedade intelectual.
CLÁUSULA QUINTA PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigora pelo período de 12 meses (doze meses), a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), o valor total será diluído em doze parcelas mensais de igual valor que serão pagas mensalmente, mediante a remessa de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e mediante aprovação dos serviços prestados, pelo Município. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou o primeiro dia útil imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
Parágrafo Primeiro: a partir do segundo ano de prestação dos serviços, o contrato será reajustado pelo valor do IGP-M, sem prejuízo do direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando incidentes fatores de oneração dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, caso em que o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial será objeto de aditamento contratual.
Parágrafo Segundo: também serão objeto de aditamento contratual as alterações unilaterais do contrato, pela CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Terceiro: para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços, salvo as hipóteses de não incidência dos encargos referidos, nos termos da legislação vigente, quando prestados por sócios da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês (meio por cento) calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
Parágrafo Quinto: para a hipótese de atendimento na sede da CONTRATANTE, é fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por hora de trabalho no local; R$ 190,00 (cento e noventa reais) para despesas de estadia e alimentação e R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por quilômetro rodado, contado da sede da CONTRATADA, ida e volta, até a sede da CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA remeterá, previamente, orçamento das despesas a serem indenizadas, para análise e aprovação pela CONTRATANTE, quando concordar com as mesmas.
Parágrafo Sexto: o valor total do presente contrato é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA fica autorizada a sub-contratar parte dos serviços, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato, inclusive as condições de qualificação e habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 – Sec. De Administração Fazenda e Planejamento
05 – Fundo de Apos. Pensão e Prev. do Serv. Publico Municipal. 09272000322.016 – Manutenção do FAPPS
33903900.000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica (406)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, prazo que, quando transposto, configurará inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e descontadas do pagamento, a critério da CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATANTE
O contrato será rescindido pela CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, ressalvada a hipótese de subcontratação parcial, autorizada quando mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III – for objeto de fusão, cisão ou incorporação a outra empresa; IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo Primeiro: este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
Parágrafo Segundo: ficam assegurados todos os demais direitos previstos em lei, à CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os direitos previstos no art. 58 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O contrato será rescindido pela CONTRATADA, sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas, quando a CONTRATANTE:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – atrasar o pagamento de parcelas de serviços já recebidos ou executados, pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Selbach, 01 de março de 2016
XXXXXX XXXXXX XXXX | Darcí Reali e/ou |
Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho de Administração do FAPPS
PROCESSO 002/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando a necessidade do FAPPS – Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência do Servidor Público Municipal, possuir serviços técnicos de suporte e atualização do sistema de informática IEMPREV – Sistema de Cálculo de Aposentadoria e Pensão para cumprimento de obrigação legal;
Considerando que a empresa IEM – Instituto de Estudos Municipais Ltda – presta este serviço e o valor ofertado está dentro dos padrões justos;
Considerando o que dispõe o artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; Considerando o cumprimento aos preceitos legais o Prefeito Municipal Sr. XXXXXX
XXXXXX XXXX, DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem por objeto a contratação de empresa
para a concessão de licença de uso por prazo definido, a prestação de serviços técnicos de suporte e atualização do sistema de informática IEMPREV – Cálculo de Aposentadoria e Pensão;
Informamos ainda que os serviços serão prestados pela empresa IEM – Instituto de Estudos Municipais Ltda - pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XX, inscrita no CGC (MF) sob o nº 02.310.921/0001-86, pelo período de 12 meses, no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) totalizando no período R$ R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Selbach, 29 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/RS 34.861 Assessor Jurídico
Homologo Parecer
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx