Contract
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, doravante denominado SESP, realizará licitação na modalidade "TOMADA DE PREÇOS", sob o critério “menor preço”, conforme processo nº 81484275, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA do imóvel que abrigará o DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DPM da Vila Rubim, com endereço na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 215, Vila Rubim, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão permanente de licitação designada pela Portaria nº 13-S, de 30 de janeiro de 2018, publicada em 31/01/2018, e regido pela Lei 8.666/1993, Lei Estadual 9.090/2008 e pelo Decreto nº 2.060-R/2008, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser solicitados pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 18 horas.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão Permanente de Licitação no horário de 09:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta feira, por meio do e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou por meio de pedido específico protocolizado no Protocolo da SESP e dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á na sede da SESP, situada na Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 até às 10:00 horas do dia 11/05/2018 (sexta-feira).
1.4 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 11/05/2018 (sexta-feira), às 10:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social a cargo da conta do Projeto – 45.101.061810004.1736 – Construção, reforma e padronização de unidade de Segurança Pública, Fonte 0301, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa para a realização de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA do imóvel que abrigará o DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DPM da Vila Rubim, com endereço na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 215, Vila Rubim, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 - estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III ou IV da Lei 8.666/1993 imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
3.2.3 - estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.2.3.1 - caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.2.4 - se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura da SESP, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000 ou 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do contrato a ser firmado será de 180 dias, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 - O prazo de execução da reforma será de 180 dias, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
6.2 - ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Rua/Av.
Razão Social Completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No 001/2018
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No 001/2018
6.3 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
6.4 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.5 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.6 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.7 - Na sessão pública para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo no Anexo III do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.7.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.8 - Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.9 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.10 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.11 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.12 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
(b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
(c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
(d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
(e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
(f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.1.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(a) Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
(b) No mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no CREA, que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado reforma de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definidas como Execução de Obras de Construção e/ou Reforma de Edificação (ões) em valor global de no mínimo metade do valor global máximo admitido para a presente licitação;
(c) É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
7.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
7.1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
7.1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
7.1.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
7.1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
7.1.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1.6.1 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4;
7.1.6.2 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
7.1.6.3 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.6.4 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
7.1.6.5 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
7.1.6.6 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.1.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
7.1.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.1.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
(b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
(a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
(b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
(c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
(d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
(e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.2 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
7.1.7.3 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.1.7.4 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.1.7.5 - A licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
8.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
8.1.2 - Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
8.1.3 - Cronograma físico-financeiro da reforma;
8.1.4 - Planilha orçamentária de Serviços e Quantidades, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas os valores máximos das planilhas constantes deste edital e de seus anexos;
8.1.5 - Planilha detalhada de quantitativos e preços unitários e totais dos custos incidentes para a execução do objeto da licitação e percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, que não poderá ser superior a 28 % (vinte e oito por cento) sobre estes custos;
8.1.6 - Prazo de execução da reforma, que deverá ser de no máximo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.7 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
8.5 - O preço máximo atribuído à reforma é de R$ 529.273,62 (quinhentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao acima indicado pela SESP.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
9.1.1 - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.1.2 - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do
sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9.1.4 - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
9.1.5 - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXx geList.jsp?opcao=todos).
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.1.6.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
9.1.7 - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
9.1.8 - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item antecedente;
9.1.9 - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Para os efeitos do disposto no item 9.1.6, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Licitação.
9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.6 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7 - A Comissão Permanente de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
10.8 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.9 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá- la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo- lhe adjudicado o objeto;
10.9.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.9.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.10 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
10.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.11.1 - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
10.11.2 - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
10.11.3 - Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.11.4 - Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital e apresentarem preço unitário superior à tabela de custos do termo de referência em anexo ao edital.
10.12 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.13 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.14 - O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - A SESP poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.1.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação do licitante;
b. Julgamento das propostas;
c. Anulação ou revogação da licitação;
d. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
12.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 12.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O recurso será dirigido ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a. advertência;
b. multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
15.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
15.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.14 - O órgão licitante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
15.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
15.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
15.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
15.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
15.20 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.21 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Vitória-ES, 25 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL/SESP
XXXXXX XXXXX XXXX
Membro da CPL/SESP
XXXXXX XX XXXXXXX PARRINI
Membro da CPL/SESP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DPM DA VILA RUBIM
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa do ramo de engenharia para a realização dos serviços de reforma, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, conforme especificações constantes em anexo, visando adequar a edificação que irá abrigar a nova sede do Destacamento da Polícia Militar – DPM da Vila Rubim.
2. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
2.1 - A contratação justifica-se pela necessidade da prestação de serviços de reforma predial na estrutura física do edifício que irá abrigar a nova sede do Destacamento da Polícia Militar – DPM da Vila Rubim, visando criar a infraestrutura necessária para atender as demandas pertinentes à finalidade institucional, em razão da interdição do edifício que funcionava o DPM da Vila Rubim.
2.2 - A reforma predial pretendida visa executar um conjunto de atividades de modo a garantir o funcionamento seguro dos ambientes de trabalho, proporcionando condições suficientes aos agentes de segurança e servidores públicos, para que obtenham êxito em suas atividades relacionadas à segurança pública.
2.3 - Por todo exposto, essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente, rápida e eficaz para a Administração, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1 - Os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento e especificações contidas nos Anexos, deste Termo de Referência.
4. DO PRAZO E RECEBIMENTO:
4.1 - O prazo de execução do serviço contratado deverá ser no máximo de 180 dias, contado a partir da Ordem de Serviço e em conformidade com o cronograma físico- financeiro, inserido no anexo deste Termo de Referência. Tal prazo deverá ser rigorosamente observado, em razão da urgência na realização dos serviços de reforma na edificação que irá abrigar o DPM da Vila Rubim.
4.2 - O recebimento do serviço estará condicionado à observância das especificações técnicas, cabendo a verificação ao (s) servidor(es) designado(s), que poderá ser assistida por representante da CONTRATADA, a fim de corrigir toda e qualquer irregularidade constatada.
4.3 - Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, protocolando tal correspondência na unidade do CONTRATANTE, informando o término dos serviços, cabendo à Fiscalização lavrar Termo de Recebimento Provisório, que caracterizará a aceitação provisória de todos os serviços executados.
4.4 - O Termo de Recebimento Provisório deverá ser entregue em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
4.5 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 20 (vinte) dias úteis, após o Termo de Recebimento Provisório (item 4.4), bem como, após a CONTRATADA ter sanado e atendido todas e quaisquer pendências relatadas pela Fiscalização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Fornecer uma via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART / “Registro de Responsabilidade Técnica” - RRT, formalizado pelo CREA/ES – CAU/ES.
• Disponibilizar profissionais para a execução do(s) serviço(s), assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do(s) serviço(s) contratado(s).
• Garantir a execução do(s) serviço(s), sem interrupção, substituindo, sem ônus para o CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
• Gerenciar o(s) serviço(s) contratado(s) e a responsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados para esse(s) serviço(s).
• Disponibilizar e exigir, de seus funcionários, a utilização de equipamento(s) de proteção Individual – EPI, de acordo com as normas vigentes de segurança no trabalho, quando o trabalho a ser executado impuser tal condição.
• Disponibilizar à CONTRATANTE lista com os nomes e nº dos documentos de identidade dos técnicos que irão realizar os serviços, bem como disponibilizar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
• Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço e o disposto nos Anexos deste Termo de Referência.
• Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA/CAU, que será(ão) seu(s) preposto(s).
• Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências e jogos completos de todos os documentos técnicos necessários para execução dos serviços.
• Substituir, obrigatoriamente, em 24 horas, o profissional, na mesma especialidade para continuação e finalização do serviço quando, por qualquer razão, ocorra a impossibilidade destes de continuar à frente dos trabalhos.
• Substituir imediatamente o material e/ou refazer o serviço em que constatada divergência das especificações, ou de qualidade inferior ou medianamente exigido pelo mercado, no prazo máximo de até 24 horas, de forma a não comprometer a execução dos serviços contratados.
• Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATADA, incluindo- se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s).
• Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
• Comunicar à fiscalização da CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
• Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou terceiros.
• Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
• Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
• Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços contratados.
• Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
• Atender as situações de emergências, no prazo de até 04 (quatro horas), contadas do momento do chamado inclusive sábados, domingos e feriados. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, de acordo com solicitação do fiscal do órgão, devidamente justificado no processo.
• Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATADA no Livro de Ocorrências.
• A CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma, no plano de execução ou qualquer outra modificação nos métodos construtivos originalmente previstos para a execução dos serviços.
• O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, horários e datas regulares para realização de reuniões necessárias à execução do objeto contratado.
• Responsabilizar-se pelo transporte do material e dos profissionais até os locais de execução dos serviços.
• Comunicar a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
• A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
• Deverá comprovar vínculo empregatício por meio de cópia do registro em “CTPS”, ou mediante cópia do ato de investidura no cargo, ou cópia do contrato social de que os detentores dos acervos técnicos pertencem ao quadro de pessoal como diretor ou sócio, por meio de contrato especifico como RT para o desenvolvimento dos projetos ou declaração de disponibilidade do profissional para alocação na execução contratual.
• Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela CONTRATADA, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais de execução do(s) serviço(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
• A CONTRATADA deverá seguir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS conforme lei 12.305/2010 (lei ordinária) 02/08/2010, referente a todo entulho gerado na obra.
5.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
• Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento às exigências pré-estabelecidas.
• Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da Ordem de Serviço.
• Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
• Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento seja considerado inadequado à execução do(s) serviço(s) contratado(s).
• Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
6.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, em conformidade com o disposto no art. 618, do Código Civil Brasileiro.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos dos serviços deverão ser efetuados em forma de medição mensal dos serviços executados, sendo a CONTRATADA responsável por apresentar boletim de medição para aprovação do fiscal responsável.
7.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
7.3 - As faturas deverão ser emitidas e entregues a CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
7.4 - O pagamento de qualquer fatura dar-se-á em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação da medição.
7.5 - A fatura apresentada fora do prazo estabelecido terá seu vencimento em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e aceite por parte da CONTRATADA.
7.6 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
7.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8. DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS:
8.1 - A fiscalização da SESP, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição a cada trinta dias da execução do objeto e abrangerá a parcela executada nesse período.
8.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
8.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo:
8.3.1 – Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
8.3.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
8.3.3 – Programação para o próximo período.
8.4 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 50% (por cinquenta), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
8.5 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
8.5.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS:
• Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
• Quando os serviços não constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA (extra planilha) os preços serão determinados pela tabela de preços do LABOR, vigente na data de sua autorização, deflacionados o percentual que o fez vencedor.
• Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, levando-se em conta os preços de mercado.
• Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
• Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
8.5.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS:
• O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 50% (cinquenta por cento) no caso particular de reforma, do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A CONTRATANTE designará, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do(s) serviço(s), através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
9.2 - Deverá exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.3 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
9.5 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10. DO LOCAL E DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 – Os serviços contratados deverão ser realizados na edificação que irá abrigar o Destacamento da Polícia Militar – DPM da Vila Rubim, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX.
10.2 – Concluídos os serviços, a edificação deverá estar em plenas condições de uso, limpa e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial.
11. DA VISTORIA:
11.1 - A empresa interessada em participar da licitação, para obter conhecimento pleno das áreas de execução da reforma, é facultada a realização de visita técnica ao local (Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 215, bairro Vila Rubim, Vitória/ES), em horário previamente agendado, visando avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurarem que o preço ofertado seja compatível com as reais necessidades do contratante;
11.2 - A visita técnica ao local deverá ser agendada, até 03 (três) dias úteis antes da data da realização da licitação, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, no horário de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira;
11.3 - A vistoria deverá ser realizada por profissional habilitado da empresa interessada e será acompanhada por representante do CONTRATANTE. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez;
11.4 - A Declaração de Vistoria, constante no Anexos deste edital, deverá ser apresentada juntamente com a proposta;
11.5 - Em nenhuma hipótese, serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimentos de qualquer detalhe que possa vir a prejudicar a perfeita entrega dos serviços, servindo como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.
12. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.1 - Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando a regularidade de situação da CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
b) Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que a licitante tenha executado ou esteja executando, a contento, bens de natureza compatível com o objeto desta licitação. Tais atestados deverão descrever os serviços executados, o local, bem como data de início e fim da execução.
12.2 - Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando a regularidade de situação do (s) responsável (eis) técnico (s) da CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissionais de nível superior com formações em engenharia civil ou arquitetura, registrados no CREA/CAU, com certidão de acervo técnico (CAT), acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo contratante dos serviços, de que já executaram serviços/obras de características semelhantes aos indicados nos anexos.
b.1) A comprovação de vínculo profissional poderá ser demonstrada através de carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social, ou ainda pela Certidão de Registro da licitante na entidade profissional competente, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional, ou ainda, de declaração da contratação futura do profissional, desde que acompanhada da declaração de sua anuência. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.3) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.4) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
13. DO MEIO AMBIENTE:
13.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
13.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
13.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
13.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
13.5 - A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
13.6 - A Contratada deverá possuir licença ambiental de transporte e de destinação final dos resíduos de construção civil gerados na execução dos serviços.
Vitória, 21 de março de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Arquitetura e Engenharia
XXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS
Assessora Especial II - GEARE/SESP
Aprovo o presente Termo de Referência, para continuidade do processo.
Em 21 de março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assessor Especial – Chefe GEARE/SESP
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assessora Especial II - GEARE/SESP
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessora Especial II - GEARE/SESP
ANEXO I.1
PROJETO BÁSICO
I – OBJETIVO
Este projeto básico tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços de reforma no edifício que irá abrigar a nova sede do Destacamento da Polícia Militar – DPM da Vila Rubim, com área aproximada de 245,14 m², localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX.
O projeto básico foi desenvolvido conjuntamente com as plantas detalhadas e especificações técnicas dos materiais a serem utilizados no local. É constituído pelos seguintes anexos:
Anexo I A - Projetos Arquitetônicos e Complementares. Anexo I B - Memorial Descritivo.
Anexo I C – Planilha Orçamentária.
Anexo I D – Documentações Complementares. Anexo I E – Cronograma Físico-Financeiro.
Anexo II – Declaração de Vistoria
II – PROGRAMA
O programa foi desenvolvido conforme solicitação e consta dos seguintes ambientes:
PROGRAMA DE USO – DPM VILA RUBIM | ||
1° PAVIMENTO (TÉRREO) | 2° PAVIMENTO | 3° PAVIMENTO |
Recepção | Sala Comando/ou Subcomando | Área Técnica |
Atendimento a Comunidade | Sala Sargenteação | |
Administrativo | Banheiro 1 | |
Cozinha/Refeitório | Banheiro 2 | |
Almoxarifado | Sala Subcomando | |
Depósito | WC/vestiário Masculino | |
Sala de Rádio | WC/vestiário Feminino | |
WC Acessível Feminino | Circulação | |
WC Acessível Masculino | Acesso Depósito | |
Circulação/Escada | ||
Depósito Material de Limpeza |
ANEXO I A
PROJETO DE REFORMA
NOVA SEDE DPM VILA RUBIM
VITÓRIA - ES
RELAÇÃO DE PRANCHAS:
PROJETO DE ARQUITETURA – REFORMA 01/12 – IMPLANTAÇÃO/CORTE/DETALHES
02/12 - ARQUITETURA DEMOLIÇÃO E REFORMA – 1ª PAV E 2° PAVTO
03/12 - LAYOUT 1ª PAV E 2° PAV/COBERTURA/PLANTA CAIXA D’ÁGUA/ DETALHES
04/12 – FORRO REFLETIDO E ILUMINAÇÃO/AR CONDICIONADO 1ª PAV, 2° PAV E COBERTURA/DETALHES
05/12 – PAGINAÇÃO DE PISO 1ª PAV E 2° PAV/CORTES/DETALHES
06/12 – FACHADAS FRONTAL, LATERAL DIREITA E ESQUERDA
07/12 – DETALHANENTO WC ACESSÍVEL FEMININO E MASCULINO
08/12 – DETALHAMENTO COZINHA E DEPÓSITO MATERAL DE LIMPEZA
09/12 – DETALHAMENTO VESTIÁRIO FEMININO
10/12 - DETALHAMENTO VESTIÁRIO MASCULINO
11/12 – DETALHAMENTO BANHO 1 E 2
12/12 – DETALHAMENTO ÁREA TÉCNICA E PORTA P7
PROJETO HIDROSANITÁRIO
01/05 PLANTA BAIXA DO TÉRREO, 2ºPAVTO. E COBERTURA - SISTEMA DE ESGOTO, DREN. DE AR CONDICIONADO E XXXX. XX XXXXX XXXXXXXX.
00/00 XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 2ºPAVTO. E COBERTURA – SISTEMA DE ÁGUA FRIA; PLANTA COBERTURA – BARRILETE – SISTEMA DE DREAN. DE ÁGUAS PLUVIAIS.
03/05 ISOMETRIAS 01 À 05 – SISTEMA ÁGUA FRIA.
04/05 ISOMETRIAS 06 À 10 – SISTEMA ÁGUA FRIA.
05/05 DETALHES CONSTRUTIVOS – SISTEMA HIDROSSANITÁRIO.
PROJETO ELÉTRICO
01/03 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; DIAGRAMA MULTIFILAR.
02/03 DIAGRAMA MULTIFILAR; DIAGRAMA UNIFILAR GERAL; DETALHES.
03/03 QUADROS DE CARGAS.
PROJETO DE LÓGICA
01/01 INSTALAÇÕES DE LÓGICA
ANEXO I B
MEMORIAL DESCRITIVO
NOVA SEDE DPM VILA RUBIM
VITÓRIA - ES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A fiscalização dos serviços será efetuada pela Gerência de Arquitetura e Engenharia (GEARE) da SESP, sendo que para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a correção dos mesmos, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão dos serviços.
Será de competência da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, mão-de- obra, ferramentas, maquinarias, equipamentos de proteção individual e coletiva, transporte vertical e horizontal, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, devendo ser observado o seguinte:
• Admitir-se-á a aplicação ou utilização de produtos similares aos especificados, desde que apresentem as mesmas características formais e técnicas, e desempenhem idênticas funções construtivas. Para tal, a CONTRATADA deverá submetê-los à aprovação prévia da Fiscalização, que poderá exigir os dados técnicos característicos dos mesmos, para comprovação da equivalência técnica entre os produtos.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualificação, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) profissional encarregado, com experiência compatível às atividades previstas para a execução do objeto.
OBSERVAÇÃO: Ao referido profissional caberá as funções de controle, orientação e condução dos trabalhos, em todos os aspectos técnicos e funcionais, à correção de falhas eventualmente detectadas pela Fiscalização e, ainda, a função de PREPOSTO, respondendo em nome da empresa junto à CONTRATANTE.
A empresa CONTRATADA respeitará os dados constantes nos projetos e neste MEMORIAL DESCRITIVO. Qualquer modificação que possa concorrer para o aprimoramento dos serviços deverá ser objeto de consulta prévia, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações poderão ser executadas.
São de responsabilidade da CONTRATADA todos os danos causados aos servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços. Todas as taxas referentes à aprovação dos projetos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA tomará todas as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança aplicáveis por leis Federais, Estaduais e Municipais.
A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços a serem executados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais, decorrentes da execução da obra contratada.
A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 05 (cinco) dias antes de início dos serviços.
A CONTRATADA deverá informar, antes do início dos serviços, formalmente a GEARE quem será o encarregado que supervisionará a execução do serviço. Durante toda a execução (entrega e instalação) do serviço deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar presente, no local da instalação do revestimento, um funcionário encarregado da empresa contratada, para garantir a boa qualidade dos serviços e o pronto atendimento a todos os quesitos constantes nas especificações.
As pranchas do projeto são complementares deste memorial e devem ser consultadas para o entendimento deste. Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto ao setor de Gerência de Arquitetura e Engenharia da SESP.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR AMBIENTES 1º PAVIMENTO (TÉRREO)
1- RECEPÇÃO
1.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
1.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
1.3 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, 120 cm de comprimento, assentada com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
1.4 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
1.5 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 245cm, 280cm e 320cm, painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
1.6 ESQUADRIA
Porta (P7) – Tipo blindex em vidro temperado, esp.: 10 mm, medindo (180 x 230) cm, com duas portas de abrir, puxadores de alça dupla em aço inox polido com perfil retangular (50 x 10) mm, 60 cm de altura, com fechadura em aço SAE1010, com cilindro e chaves em latão, acabamento cromado, e duas molas hidráulicas de piso, marca “dorma” ou similar, com abertura de 180° e acabamento em aço inox ou alumínio, conforme projeto.
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, dupla, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
1.7 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 320 e 595 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
1.8 LUMINÁRIA
Luminária de sobrepor, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-S232, marca de referência lumicenter ou similar.
1.9 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
2- ATENDIMENTO A COMUNIDADE
2.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
2.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
2.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
2.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm à 380, painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
2.5 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
2.6 ESQUADRIA
Báscula (B4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 100) cm, conforme projeto.
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
2.7 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra e cortineiro de 25 cm, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
2.8 LUMINÁRIA
As luminárias de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
2.9 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
3- ADMINISTRATIVO
3.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
3.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento no piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
3.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
3.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm á 380; painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
3.5 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
3.6 ESQUADRIA
Báscula (B4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 100) cm, conforme projeto.
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
3.7 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra e cortineiro de 25 cm, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
3.8 LUMINÁRIA
Luminárias de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
3.9 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
4- COZINHA/REFEITÓRIO
4.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
4.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
4.3 PAREDE
As paredes a serem construídas estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser revestida com cerâmica retificada acabamento brilhante, (32 x 44)cm, ref. cor Oviedo puro branco, modelo de referência biancogres, eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento colante, Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar.
4.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
4.5 ESQUADRIA
Báscula (B4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 100) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
4.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra e cortineiro de 25 cm, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
4.7 LUMINÁRIA
Luminárias de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
4.8 DIVERSOS
Bancada - em granito cinza, engastada 03 cm na parede, com rodabancada inteira no mesmo granito, nas dimensões (02 x 10) cm (área seca) e (02 x 12) cm (área molhada), engastado 01 cm na parede, conforme projeto.
Bancada de apoio - em granito cinza, engastada 03 cm na parede, conforme projeto. Prateleira - em granito cinza, com furo para fiação, engastada 03 cm na parede, conforme projeto.
Cuba – de embutir em aço inox, medindo (30 x 46) cm, linha retangular simples, Ref.: 301 marcas de referência Strake, Fischer, Tramontina ou similar.
Torneira de cozinha – Torneira cromada de bancada, com bica móvel e arejadores articuláveis, Linha Targa, Ref.:1167C40 CR, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Sifão – para cozinha cromado, marcas de referência deca, Docol ou similar.
Registro – De gaveta com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
5- ALMOXARIFADO
5.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna
plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
5.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento no piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
5.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
5.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm á 380; painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
5.5 ESQUADRIA
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
5.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
5.7 LUMINÁRIA
Luminária de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
5.8 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
6- DEPÓSITO
6.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
6.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
6.3 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
6.4 PAREDE
As paredes a serem construídas estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
6.5 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
6.6 ESQUADRIA
Janela (J1) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (100 x 115) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
6.7 TETO
O teto deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
6.8 LUMINÁRIA
Luminária de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
6.9 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
7- CIRCULAÇÃO/ACESSO ESCADA
7.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
7.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento no piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
7.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
7.4 TETO
O teto deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
7.5 LUMINÁRIA
Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
7.6 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
8- CIRCULAÇÃO/ACESSO WC’s ACESSÍVEIS
8.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento porcelanato de boa qualidade (barro branco), acabamento brilhante, tamanho (50 x 50) cm, Ref.: Panna plus, marcas de referência Portobello, Eliane, ou similar, assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte – para porcelanato com 01 mm, na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
8.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser em porcelanato, mesmo revestimento no piso, com altura de 07 cm assentado com dupla colagem de argamassa de cimento colante para porcelanato tipo ACIII.
8.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
8.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm; painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
8.5 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
8.6 LUMINÁRIA
Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
8.7 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
9- SALA DE RÁDIO
9.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
9.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
9.3 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
9.4 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
9.5 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, 245 cm de comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
9.6 ESQUADRIA
Báscula (B2) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (240 x 100) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
9.7 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra e cortineiro de 25 cm, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
9.8 LUMINÁRIA
Luminárias de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
9.9 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
10- BANHEIROS ACESSÍVEIS: MASCULINO E FEMININO
10.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar.
10.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
10.3 PAREDE
As paredes a serem construídas estão indicadas no projeto arquitetônico.
Revestimento cerâmico (10 x 10)cm, h=80 cm, na cor branca, ref.: camburi branco, marca de referência portobello, eliane ou similar, acabamento com filete em granito branco arabesco (h=10cm), o restante da parede emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência suvinil, coral ou similar, inclusive selador acrílico, conforme projeto de detalhamento. Rejunte – 03 mm linha Junta plus, na cor branca, marca de referencia Eliane, Portobello ou similar.
10.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
10.5 ESQUADRIA
Báscula (B4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (240 x 100) cm, conforme projeto.
Porta (P6) – Deverá ser em madeira de lei tipo angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, xxxx com acabamento em verniz fosco, com revestimento na parte inferior em aço inox, ambos os lados, inclusive alisar, com maçaneta do tipo alavanca e puxador horizontal em aço inox, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80x210)cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
10.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
10.7 LUMINÁRIA
Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
10.8 DIVERSOS
Bacia – Em louça branca, linha Conforto, Vogue Plus, Ref.: P510, marcas de referência Deca, Incepa, ou similar. A bacia deverá vir completa com assento sanitário de poliéster na cor branca.
Caixa de Descarga Embutida – de acionamento frontal, modelo M 9000, marca de referência Montana ou similar.
Ducha higiênica – manual, rosca macho ½”, completa, acabamento cromado, marca de referência Fabrimar, Deca, ou similar.
Barras de apoio - em aço inox, com resistência a um esforço mínimo de 1,5KN em qualquer sentido, com Ø 04 cm e 80 cm de comprimento, firmemente fixada na parede a uma distância de 06 cm, marcas de referência Deca, Celite ou similar.
Lavatório – Lavatório master de canto, linha master, ref.: L76, na cor branca, marcas de referência Deca, Celite ou similar, com sifão, válvula e engates cromados.
Torneira para lavatório – tipo pressão cromada, linha pressmatic, marcas de referência Docol, Fabrimar ou similar.
Espelho – fixado na parede com botões, na cor prata, esp. 4mm, e bisote de 2 cm, medindo (30 x 90) cm – 02 unidades.
Registro de Gaveta - com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Gancho – cabide simples de um gancho, acabamento cromado, linha versailles, ref.: 08, marca de referência moldenox ou similar.
Sifão - para lavatório, acabamento cromado, Ref.: 1x1.1/2, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
11- DML
11.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
11.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
11.3 PAREDE
As paredes a serem construídas estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser revestida Com cerâmica retificada acabamento brilhante, (32 x 44)cm, ref. cor Oviedo puro branco, modelo de referência biancogres, eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento colante, Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar. O restante da parede emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica na cor branco gelo, marcas de referência suvinil coral ou similar.
11.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
11.5 ESQUADRIA
Báscula (B1) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (90 x 60) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
11.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 275 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
11.7 LUMINÁRIA
Luminária de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
11.8 DIVERSOS
Bancadas - em granito cinza, engastada 03 cm na parede, com rodabancada inteira no mesmo granito, nas dimensões (02 x 10) cm (área seca) e (02 x 12) cm (área molhada), engastado 03 cm na parede, conforme projeto.
Bancada de apoio - em granito branco arabesco, engastada 03 cm na parede, conforme projeto.
Tanque – em aço inox de embutir, medindo (60 x 50 x 27) cm, acabamento polido, embutido na bancada de granito, marca de referência mekal, strake, Tramontina ou similar.
Torneira – cromada de parede para tanque, marcas de referência deca, Docol ou similar.
Sifão – para cozinha/tanque cromado, marcas de referência deca, Docol ou similar. Registro – De gaveta com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
12-ESCADA
12.1 PISO
O piso existente deverá ser mantido. As partes que estiverem danificadas deverão ser reparadas.
12.2 RODAPÉ
O rodapé existente deverá ser mantido, e as partes que estiverem danificadas deverão ser perfeitamente reparadas.
12.3 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
12.4 TETO
Teto deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
12.5 LUMINÁRIA
Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
12.6 DIVERSOS
Corrimão – Deverá ser lixado e pintado com tinta esmalte sintético, na cor cinza platina.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
PRIMEIRO PAVIMENTO (2° PAVTO.) 13- VESTIÁRIO FEMININO
13.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
13.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
13.3 PAREDE
As paredes a serem demolidas e construídas estão indicadas no projeto arquitetônico. Deverá ser revestida Com cerâmica retificada acabamento brilhante, (32 x 44)cm, ref. cor Oviedo puro branco, modelo de referência biancogres, eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento colante, Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar. Acabamento com filete em granito cinza (h=0,7cm). O restante da parede emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica na cor branco gelo, marcas de referência suvinil coral ou similar.
13.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
13.5 ESQUADRIA
Janela (J4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 160) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Portas dos boxes (P1) – Em alumínio cor natural, do tipo veneziana, com trinco, marco e demais acabamentos, medindo (60 x 160) cm conforme projeto. As portas deverão ser fixadas nos granitos dos boxes.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
13.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
13.7 LUMINÁRIA
Luminária 1 – luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
Luminária 2 – luminária cilíndrica de embutido com uma lâmpada fluorescente de 26w, ref.: ef126 VJC, marca de referência lumicenter ou similar.
13.8 DIVERSOS
Bacia – Em louça branca, com caixa acoplada duplo acionamento, linha ravena, marca de referência deca ou similar. A bacia deverá vir completa com assento sanitário de poliéster na cor branca.
Ducha higiênica – manual, rosca macho ½”, completa, acabamento cromado, marca de referência Fabrimar, Deca, ou similar.
Bancada - em granito cinza, engastado 03 cm na parede, com rodabancada no mesmo granito, nas dimensões (02 x 15) cm, engastado 01cm na parede, conforme projeto.
Cuba – cuba de louça branca oval, de embutir, modelo L37, marcas de referência Deca, Celite ou similar.
Torneira para lavatório –cromada, linha anti-vandalismo, marcas de referência Fabrimar, docol, Deca ou similar.
Espelho – fixado na parede com botões, na cor prata, esp. 4mm, e bisote de 2 cm, medindo (90 x 150) cm.
Divisória dos boxes – em granito cinza, com espessura 03 cm, H=180 cm, conforme projeto.
Registro de Gaveta - com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Registro de Pressão - com canopla cromada diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol
Chuveiro – elétrico tipo ducha, com 03 opções de temperatura, marca de referência Lorenzetti ou similar.
Gancho – cabide simples de um gancho, acabamento cromado, linha remma, ref.: 08 marca de referência moldenox ou similar.
Sifão - para lavatório, acabamento cromado, Ref.: 1x1.1/2, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
14-VESTIÁRIO MASCULINO
14.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
14.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
14.3 PAREDE
As paredes a serem demolidas e construídas estão indicadas no projeto arquitetônico. Deverá ser revestida Com cerâmica retificada acabamento brilhante, (32 x 44)cm, ref. cor Oviedo puro branco, modelo de referência biancogres, eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento colante, Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar. Acabamento com filete em granito cinza (h=0,7cm). O restante da parede emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica na cor branco gelo, marcas de referência suvinil coral ou similar.
14.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
14.5 ESQUADRIA
Janela (J4) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 160) cm, conforme projeto.
Bascula (B3) WC masculino - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (240 x 60) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Portas dos boxes (P1) – Em alumínio cor natural, do tipo veneziana, com trinco, marco e demais acabamentos, medindo (60 x 160) cm conforme projeto. As portas deverão ser fixadas nos granitos dos boxes.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
14.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
14.7 LUMINÁRIA
Luminária 1 – luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
Luminária 2 – luminária cilíndrica de embutido com uma lâmpada fluorescente de 26w, ref.: ef126 VJC, marca de referência lumicenter ou similar.
14.8 DIVERSOS
Bacia – Em louça branca, com caixa acoplada duplo acionamento, linha ravena, marca de referência deca ou similar. A bacia deverá vir completa com assento sanitário de poliéster na cor branca.
Ducha higiênica – manual, rosca macho ½”, completa, acabamento cromado, marca de referência Fabrimar, Deca, ou similar.
Bancada - em granito cinza, engastado 03 cm na parede, com rodabancada no mesmo granito, nas dimensões (02 x 15) cm, engastado 01cm na parede, conforme projeto.
Cuba – cuba de louça branca oval, de embutir, modelo L37, marcas de referência Deca, Celite ou similar.
Torneira para lavatório –cromada, linha anti-vandalismo, marcas de referência Fabrimar, docol, Deca ou similar.
Espelho – fixado na parede com botões, na cor prata, esp. 4mm, e bisote de 2 cm, medindo (90 x 150) cm.
Divisória dos boxes – em granito cinza, com espessura 03 cm, H=180 cm, conforme projeto.
Registro de Gaveta - com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Registro de Pressão - com canopla cromada diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol
Chuveiro – elétrico tipo ducha, com 03 opções de temperatura, marca de referência Lorenzetti ou similar.
Gancho – cabide simples de um gancho, acabamento cromado, linha remma, ref.: 08 marca de referência moldenox ou similar.
Sifão - para lavatório, acabamento cromado, Ref.: 1x1.1/2, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
15- SALA COMANDO/OUSUBCOMANDO
15.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
15.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
15.3 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
15.4 PAREDE
As paredes a serem estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
15.5 ESQUADRIA
Janela (J2) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (200 x 160) cm, conforme projeto.
Janela (J3) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 160) cm, conforme projeto.
Janela (J5) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (270 x 105) cm, conforme projeto.
Porta (P4) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (80 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
15.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
15.7 LUMINÁRIA
Luminária de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
15.8 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
16- SALA SARGENTEAÇÃO/OU COMANDO
16.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
16.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
16.3 PAREDE
As paredes a serem estão indicadas no projeto arquitetônico.Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
16.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm á 260; painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
16.5 ESQUADRIA
Janela (J2) – Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (200 x 160) cm, conforme projeto.
Janela (J3) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 160) cm, conforme projeto.
Janela (J5) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (270 x 105) cm, conforme projeto.
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com
fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
16.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
16.7 LUMINÁRIA
Luminárias de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
16.8 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
17-SALA SUBCOMANDO
17.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
17.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
17.3 PAREDE
As paredes a serem estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
17.4 DIVISÓRIAS
Divisórias com estrutura externa composta por perfis em alumínio anodizado, na cor natural, a cada 120 cm, H=de 320 cm á 260; painel em fibras de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 35 mm, na cor branco gelo, painel/painel.
17.5 ESQUADRIA
Janela (J3) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (280 x 160) cm, conforme projeto.
Porta (P5) – Deverá ser do tipo “divisória”, medindo (80 x 210) cm, com estrutura composta por perfil em alumínio anodizado, na cor natural, e painel em fibra de eucalipto prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com miolo celular, e espessura mínima de 30 mm, na cor branco gelo, completa, com fechadura tubular cromada, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente.
17.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
17.7 LUMINÁRIA
Luminárias de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
17.8 DIVERSOS
Dreno de ar condicionado – deverá ser executado com tubos e conexões em PVC de boa qualidade, Ø 32 mm, para ar condicionado do tipo split, conforme projeto.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
18- BANHO 1 E 2
18.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
18.2 SOLEIRA
Em granito cinza, com 02 cm de espessura, 15 cm de largura, 80 cm comprimento, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
18.3 PAREDE
As paredes a serem demolidas e construídas estão indicadas no projeto arquitetônico.
Deverá ser revestida Com cerâmica retificada acabamento brilhante, (32 x 44)cm, ref. cor Oviedo puro branco, modelo de referência biancogres, eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento colante, Rejunte – 03 mm linha junta plus, cor branca, marcas de referência biancogres, Eliane ou similar. Acabamento com filete em granito cinza (h=0,7cm). O restante da parede emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica na cor branco gelo, marcas de referência suvinil coral ou similar.
18.4 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
18.5 ESQUADRIA
Janela (J2) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (200 x 160) cm, conforme projeto.
Porta (P3) – Deverá ser em madeira de lei angelim pedra, peroba ou equivalente, com enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30 mm, lisa com acabamento em verniz fosco, executada de modo a oferecer resistência segura e permanente, medindo (60 x 210) cm, conforme projeto.
Marco – Em madeira de lei Angelim pedra, peroba ou equivalente com (15 x 03) cm de batente, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Alizar – De madeira Angelim pedra, peroba ou equivalente de (07 x 1,5) cm, lixados e pintados com 03 (três) demãos de verniz fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar.
Fechadura – Do tipo alavanca, acabamento cromado, linha elite, ref. 270, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar, inclusive chaves. Serão localizadas a 1,05 m do piso acabado.
Dobradiça – Deverá ser de aço, acabamento cromado, ref. 1296 - média com pinos e bolas, cantos arredondados com raio de 06 mm, 3” x 2½”, marcas de referência Papaiz, Aliança, La Fonte ou similar.
18.6 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
18.7 LUMINÁRIA
Luminária – luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
18.8 DIVERSOS
Bacia – Em louça branca, com caixa acoplada duplo acionamento, linha ravena, marca de referência deca ou similar. A bacia deverá vir completa com assento sanitário de poliéster na cor branca.
Ducha higiênica – manual, rosca macho ½”, completa, acabamento cromado, marca de referência Fabrimar, Deca, ou similar.
Bancada - em granito cinza, engastado 03 cm na parede, com rodabancada no mesmo granito, nas dimensões (02 x 15) cm, engastado 01cm na parede, conforme projeto.
Lavatório – na cor branca, ref.: l9.17 C9, linha ravena, marcas de referência Deca, Celite ou similar.
Torneira para lavatório – cromada, linha anti-vandalismo, marcas de referência Fabrimar, docol, Deca ou similar.
Espelho – fixado na parede com botões, na cor prata, esp. 4mm, e bisote de 2 cm, medindo (90 x 50) cm.
Divisória dos boxes – em granito cinza, com espessura 04 cm, H=6 cm, conforme projeto.
Registro de Gaveta - com canopla cromada, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Registro de Pressão - com canopla cromada diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol
Chuveiro – elétrico tipo ducha, com 03 opções de temperatura, marca de referência Lorenzetti ou similar.
Gancho – cabide simples de um gancho, acabamento cromado, linha remma, ref.: 08 marca de referência moldenox ou similar.
Sifão - para lavatório, acabamento cromado, Ref.: 1x1.1/2, marcas de referência Deca, Fabrimar ou similar.
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
19-CIRCULAÇÃO
19.1 PISO
O piso existente deverá ser retirado e substituído por revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
19.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
19.3 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
19.4 PAREDE
Deverá ser emassada com massa acrílica, lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
19.5 DIVISÓRIAS
Divisórias existentes deverão ser retiradas.
19.6 ESQUADRIA
Janela (J5) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (270 x 105) cm, conforme projeto.
Janela (J6) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (355 x 105) cm, conforme projeto.
19.7 TETO
Será rebaixado em gesso liso com linha de sombra, pé direito final de 260 cm, conforme projeto. O gesso deverá ser emassado e pintado com tinta PVA na cor branco neve, marca de referência Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
19.8 LUMINÁRIA
Luminárias - luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 16w, ref.: CAN01-E216, marca de referência lumicenter ou similar.
19.9 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
20-ESCADA ACESSO/ÁREA TÉCNICA
20.1 PISO
O piso existente deverá ser mantido. As partes que estiverem danificadas deverão ser reparadas.
20.2 PAREDE
Deverá ser lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
20.3 ESQUADRIA
Porta (P2) – Em alumínio cor natural, do tipo veneziana, com trinco, marco e demais acabamentos, medindo (60 x 200) cm conforme projeto.
20.4 LUMINÁRIA
Arandela fechadas triangulares, externa de parede, constituída em aço e vidro, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, para 01 (uma) lâmpada eletrônica de 26w, linha portalle, ref.: 30008, marca de referência Xxxx Xxxxxxxxxx ou similar.
20.5 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
ÁREA TÉCNICA (3° PAVTO.) 21-ÁREA TÉCNICA
21.1 PISO
O piso deverá ser em revestimento (44x44)cm, de boa qualidade (barro branco), pei-4, acabamento semibrilho, ref. De cor imola ice, marca de referência biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento colante sobre contra-piso devidamente regularizado. Rejunte – 05 mm linha Junta plus na cor palha, marca de referencia Portobello, Eliane ou similar.
21.2 RODAPÉ
O rodapé deverá ser do mesmo revestimento do piso, com altura de 07 cm, assentado argamassa de cimento colante.
21.3 PEITORIL
Em granito cinza, com 02 cm de espessura e 15 cm de largura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco.
21.4 PAREDE
Deverá ser lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
21.5 ESQUADRIA
Bascula (B1) - Deverá ser em alumínio anodizado cor natural, acabamento fosco, vedada com vidro plano liso e incolor, com 04 mm de espessura, medindo (90 x 50) cm, conforme projeto.
Portas (P1) – Em alumínio cor natural, do tipo veneziana, com trinco, marco e demais acabamentos, medindo (60 x 160) cm conforme projeto.
21.6 TETO
Deverá ser lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
21.7 LUMINÁRIA
Luminária de sobrepor simples para duas lâmpadas fluorescentes de 20w.
21.8 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
22-COBERTURA
22.1 ESTRUTURA
A estrutura deverá ser em madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida.
22.2 TELHA
A telha deverá ser em fibrocimento, tipo ondulada, espessura de 6 mm, com cordão de vedação, e ter inclinação de 10%. As águas pluviais deverão ser captadas através de ralos hemisféricos em ferro fundido Ø 150 x 100 cm.
22.3 CHAPIM
O chapim será em granito cinza com pingadeira, conforme projeto, e deverá ser aplicado na borda superior das alvenarias de platibanda em todo o perímetro da edificação, conforme indicação do projeto arquitetônico e na largura correspondente a alvenaria pronta. As peças serão assentadas com argamassa de areia e cimento no traço 1:3.
22.4 RUFOS E CALHAS
A cobertura deverá possuir rufos com pingadeira em concreto, calhas de escoamento em concreto, impermeabilizadas com manta asfáltica, com inclinação de 2% em direção ao ralo hemisférico.
22.5 PLATIBANDA
Deverá ser construída em alvenaria de bloco cerâmico 10x10x20 cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 10,5:8, amarrada com poilaretes em concreto armado a cada 2m (H=1m).
23-FACHADAS
Toda a estrutura da fachada que estiver comprometida deverá ser devidamente recuperada, de modo a conferir à estrutura as condições que ela apresentava quando do início de sua operação. Quando se demonstrar necessário, deverá ser feito um reforço estrutural.
23.1 REVESTIMENTO DE PASTILHA
Pastilha (5x5)cm, na cor creare marinho, marcas de referência Portinari, Jatobá ou similar. Rejunte – 3mm linha P-Flex, cor azul cobalto, marcas de referência PortoKoll, Eliane, ou similar, respeitando as juntas de dilatação.
23.2 REVESTIMENTO DE PINTURA
Deverá ser lixada e pintada com duas demãos de tinta acrílica, na cor branco gelo, marcas de referência Suvinil, Coral ou similar, inclusive selador acrílico para o perfeito acabamento, evitando escorrimentos e respingos.
23.3 LUMINÁRIA
Luminária de embutir, com duas lâmpadas fluorescentes de 32w, com refletor e aletas em alumínio, ref.: CAA01-E232, marca de referência lumicenter ou similar.
23.4 DIVERSOS
Recuperação da estrutura – os pilares e vigas que estiverem com suas estruturas comprometidas deverão ser devidamente recuperados.
23.5 LETREIROS
Letreiros tipo caixa, em aço inox escovado, com os seguintes textos:
POLÍCIA MILITAR
Altura das letras: 20cm;
Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 14 letras.
Letreiros tipo caixa, em aço inox escovado, com os seguintes textos:
DPM VILA RUBIM
Altura das letras:15cm;
Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 12letras.
Brasão da Polícia Militar do Espírito Santo, em chapa em aço inox, gravura em baixo relevo pintado colorido, seguindo desenho abaixo:
Altura:50cm; Largura: 40cm;
Cor: seguir cores brasão; Quantidade: 01 unidade.
24- CALÇADA
O projeto da calçada foi desenvolvido de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória, que prevê faixas de serviço, de percurso seguro e de alerta tátil.
A pavimentação da calçada deverá ser feita a partir do meio-fio (guia) que será de concreto pré-moldado com dimensões de (12 x 30 x 100) cm e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
O revestimento da faixa de serviço - área junto ao meio-fio para a instalação dos equipamentos urbanos – deverá ser em ladrilho hidráulico (20 x 20) cm com espessura mínima de 02 cm, do tipo pastilhado com 16 “dados” estampados em sua face, na cor vermelha, conforme NBR 9050/2015. Os ladrilhos hidráulicos deverão ser assentados sobre contra-piso de 06 cm de espessura e base regularizadora de 02 cm de espessura empregando argamassa colante de qualidade comprovada e rejuntamento com nata de cimento.
Fig. 01: Piso de Alerta Tátil do tipo “Pastilhado”.
A pavimentação da faixa de percurso seguro - local livre de obstáculos que atrapalham ou impedem a circulação – deverá ser em piso de alta resistência tipo cimentado, conforme projeto da calçada.
Para a execução do piso tipo cimentado, deverá ser feita a devida preparação e compactação do solo, após compactação do solo deverá ser feita uma camada de concreto magro com posterior aplicação do lastro de concreto no traço 1:3:4, com espessura mínima de 05 cm nos trechos para pedestres e com espessura mínima de 07 cm, armado com tela de aço CA 60 de 4,2 mm e malha 10x10cm, nos trechos sujeitos ao tráfego de veículos.
Sobre o lastro de concreto, terá uma camada de regularização da base com traço 1:3 e espessura de 03 cm. Sobre a base regularizada, deverá ser executado o piso tipo granilite antiderrapante de alta resistência, na espessura de 01 cm, com juntas de dilatação plástica em quadros de (100 x 100) cm, para evitar trincas, na cor natural, com acabamento antiderrapante.
25-LAYOUT
Distribuição do mobiliário com indicação, quadro de mobiliários contendo descrição e quantidades.
QUADRO DE MOBILIÁRIOS | ||
NOMECLATURA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
AB | ARMÁRIO BAIXO (50 x 90 x 73) cm | 1 |
AM | ARMÁRIO MÉDIO (50 x 90 x 100) cm | 6 |
AA | ARMÁRIO ALTO (50 x 90 x 100) cm | 2 |
AR | ARMÁRIO GUARDA-ROUPA, 02 PORTAS | 8 |
MD | MESA DIGITADOR (100 x 60) cm | 2 |
ML | MESA EM "L" (140 x 140) cm | 8 |
MC | MESA DE CANTO (50 x 50) cm | 1 |
MR | MESA REFEITÓRIO (50 x 50) cm | 1 |
CD | CADEIRA DIGITADOR | 16 |
CL | LONGARINA 03 LUGARES | 2 |
SF | SOFÁ DE 02 LUGARES | 1 |
BC | BANCO PARA COZINHA, Ø 40 cm | 6 |
BV | BANCO PARA VESTIÁRIO (40X80 | 2 |
26-AR CONDICIONADO
Toda Indicação da posição das condensadoras e evaporadoras, com quadro de aparelhos de ar condicionado, contendo o tipo de aparelhos, capacidades e quantidades.
RELAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO | ||||
NOM. | EQUIP. | CAPACIDADE | AMBIENTE | QTD |
A | SPLIT | 9.000 BTU | Sala de Rádio, Atendimento á comunidade, sala subcomando | 03 |
B | SPLIT | 12.000 BTU | Administrativo | 01 |
C | SPLIT | 18.000 BTU | Recepção, Sala do Comando, Sala de sargenteação | 04 |
27-INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
As instalações hidrossanitárias de todas as dependências do novo DPM da Vila Rubim serão revisadas e adaptadas. Nos tubos, não serão feitas curvas forçadas e serão utilizadas peças apropriadas a fim de conseguir ângulos perfeitos. As juntas das tubulações de PVC soldáveis serão lixadas, limpas e soldadas com adesivos plásticos adequados. As tubulações deverão ser testadas antes da execução dos revestimentos.
27.1 ÁGUA FRIA
ABASTECIMENTO
O abastecimento será feito através de um hidrômetro de 3/4” ligado à rede da Concessionária, abastecendo por gravidade o reservatório superior através de torneira boia de acordo com especificações constantes no projeto e deverá ser executado com tubos e conexões de PVC rígido Ø 25mm.
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de água fria será em tubulação de PVC rígido soldável marrom com ponta e bolsa nos diâmetros indicados no projeto, da marca “TIGRE” ou similar, e partirá do barrilete, na cobertura do prédio. As conexões serão de PVC tipo soldável marrom, nos pontos de utilização deverão ser utilizadas conexões do tipo soldável/roscável com bucha de latão. A fabricação será da marca “TIGRE” ou similar.
Serão utilizados nos registros de gaveta e de pressão com canopla cromada, marca de referência Fabrimar, Deca, Docol ou similar, nos locais de instalação conforme projeto.
CÁLCULO DA TAXA DE OCUPAÇÃO:
Base de cálculo:
10 Funcionários
12 Temporários
Total = 22 pessoas/dia
VOLUME DE ÁGUA POTÁVEL:
Base de consumo Funcionários: 50 litros/pessoa/dia. Consumo de 01 dia = 10 x 50 = 500 litros.
Base de consumo para Flutuantes: 02 litros/pessoa/dia. Consumo de 01 dia = 12 x 2 = 24 litros
Totalizando 524 Litros = 1 CD
Para armazenamento de água potável será utilizado 01 reservatório em fibra com capacidade de 1.500 litros, correspondendo a 2,85 CD, o que satisfaz as exigências da norma em vigor, NBR 5626/98.
27.2 ESGOTO
As tubulações, conexões e demais equipamentos de esgoto serão de PVC soldável para esgoto, marca TIGRE ou similar. O escoamento será por gravidade e conduzido até as caixas de inspeção localizadas no pavimento térreo, que por sua vez serão lançados à rede coletora de esgotos da Concessionária.
INCLINAÇÕES
As tubulações de esgoto em trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar declividades constantes mínimas, de acordo com a NBR 8160/99:
- 2% para tubulações com diâmetro menor ou igual a 75 mm;
- 1% para tubulações com diâmetro maior ou igual a 100 mm.
RALO SIFONADO E CAIXA SIFONADA
Em PVC com porta grelha e grelha de PVC ou inox conforme especificação na planilha, ref. “TIGRE” ou similar.
CAIXAS DE INSPEÇÃO E CAIXA DE PASSAGEM DE GORDURA
Construção de acordo com detalhes de projeto, em blocos de concreto. Tampão em ferro fundido facilmente removível e permitindo perfeita vedação.
Fundo das caixas de passagem e inspeção deverão ser construídas de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
OBS.: Ver prancha projeto EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO 05/05.
27.3 ÁGUA PLUVIAL
Serão captadas dos telhados por calhas das áreas descobertas e através dos ralos hemisféricos serão encaminhadas, por tubulação de PVC rígido nos diâmetros indicados no projeto, da marca “TIGRE” ou similar, até a caixa de captação de águas pluviais, localizada no pavimento térreo e ligadas na rede coletora pública na rua.
As tubulações de água pluvial em trechos horizontais devem apresentar declividades constantes de no mínimo 0,5%, de acordo com a NBR 10844/89.
CAIXAS DE CAPTAÇÃO
Construção de acordo com detalhes de projeto, em blocos de concreto. Tampão em ferro fundido facilmente removível e permitindo perfeita vedação. OBS.: Ver prancha projeto EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO 05/05.
27.4 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no local dos serviços através de processo visual. Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.
27.5 PROCESSO EXECUTIVO
TUBULAÇÕES EMBUTIDAS
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte.
No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
TUBULAÇÕES AÉREAS
As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de abraçadeiras.
Todas as linhas verticais deverão estar no prumo. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões.
TUBULAÇÕES ENTERRADAS
Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento e elevação. As tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas.
JUNTAS SOLDADAS1
Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: Limpar a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem coladas, com o auxílio de lixa adequada;
• Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;
• Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem coladas;
• Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.
TESTES DE ESTANQUEIDADE
Esta prova será executada fechando-se todas as extremidades, antes de revestimento das paredes, reaterros ou instalação de aparelhos. Em seguida as tubulações serão cheias de água lentamente para eliminar todo o ar.
Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização.
LIGAÇÃO DOS APARELHOS SANITÁRIOS
Todos os pontos de ligação dos aparelhos sanitários deverão ficar perfeitamente alinhados com o revestimento das paredes, ou seja, nenhuma conexão final pode ficar com a extremidade dentro da projeção da parede na qual está instalada. Os pontos de ligação entre conexões de PVC e torneiras/registros devem ter bucha de latão.
28-INSTALAÇÃO ELÉTRICA
As instalações elétricas de todas as dependências do DPM Vila Rubim terão nova infraestrutura. As tomadas, interruptores, disjuntores e fiação existente deverão ser substituídos conforme especificado no projeto.
28.1 ILUMINAÇÃO
O sistema de iluminação procura atender as especificidades de cada área da edificação quanto à eficiência energética e índices luminotécnicos normalizados.
A distribuição, especificação e localização das luminárias são de efeitos decorativos e estéticos, garantindo conforto visual aos trabalhos a serem executados, representadas nos desenhos do projeto.
Toda iluminação do prédio será substituída por luminárias de alto rendimento, conforme especificações abaixo:
• Luminárias de embutir com duas lâmpadas fluorescentes de 32W e de 16W, com refletor e aletas em alumínio, ref.: Lumicenter ou similar.
• Luminárias prismática comercial, difusor em poliestireno incolor, injetado, anti UV, prato escovado, ref.: marca Lumiced ou similar.
• Spot embutido com uma lâmpada fluorescente de 23W, ref.: marca Lumiced ou similar
1 Mesmo que coladas
• Xxxxxxxx para 01 lâmpada eletrônica de 26W, linha portalle, ref.: marca Ella Iluminação ou similar.
OBS.: Ver prancha projeto EXECUTIVO ELÉTRICO 01/01.
28.2 TOMADAS/ INTERRUPTORES
As tomadas deverão ser de embutir ou sobrepor, conforme indicação no projeto, com ligação 2P+T, corrente 10A/250V, As tomadas de embutir deverão ser montados em caixa simples (4”x2”), seguindo a mesma linha dos interruptores, para os circuitos de tensão 220V e de 127V.
OBS.: Ver prancha projeto EXECUTIVO ELÉTRICO 01/01.
28.3 CONDUTORES E ELETRODUTOS
Toda a distribuição de iluminação e tomadas será executada em condutor formado de fios de cobre eletrolítico nú, têmpera mole, revestimento em PVC, 70ºC, 750V (classe 5).
Para facilidade de identificação, os condutores serão identificados por cores da seguinte forma: FASE A – preto, FASE B – vermelho, FASE C – marrom, NEUTRO – azul, RETORNO – branco e TERRA – verde, obedecendo a NBR 5410:2004.
Eletrodutos embutidos em alvenaria, sobre forros ou embutidos nos pisos dos pavimentos serão em PVC rígido com terminações em bucha e arruela de alumínio fundido.
Todos os circuitos serão adequadamente aterrados. O emprego de eletrodutos será obrigatório nas paredes onde ficarão embutidos. A parte vertical e horizontal da tubulação será montada de acordo com a especificação do projeto.
OBS.: Ver prancha projeto EXECUTIVO ELÉTRICO 01/01.
28.4 ALIMENTADORES
A edificação será alimentada por circuito derivado do padrão de entrada da Concessionaria, através de cabos isolados do tipo Afumex ou Afitox de 0,6/1KV dentro de eletroduto de 2” que será encaminhado até o QDG, que alimentará o QD1, QD2 e QDAR e derivando para os circuitos terminais, conforme desenhos apresentados em projeto executivo.
28.5 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO – XXX, XX0, XX0 x XXXX
Os quadros de distribuição (QDG, QD1, QD2 e QDAR), deverão ser de embutir, com dimensionamento conforme projeto. Os quadros deverão ser instalados de tal modo que aberta a porta, seja visíveis apenas os grupos de disjuntores, semi-faceados com o espelho. Seus barramentos deverão ser em barras rígidas de cobre eletrolítico.
28.6 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Foi reservada para o sistema de climatização do edifício uma carga elétrica de acordo com a demanda necessária, que será alimentada a partir do QDAR. Os aparelhos de ar condicionados deverão ser alimentados através de pontos de energia localizados nas
condensadoras conforme indicação na planta de cobertura item 3 prancha 01/03 Projeto Executivo Elétrico.
Serão utilizados equipamentos de ar condicionado do tipo SPLIT de 9000BTU’s, 12000BTU’s e de 16000BTU’s, localizados de acordo com o projeto.
OBS: Ver prancha projeto EXECUTIVO ARQUITETONICO 04/12
29-INSTALAÇÕES DE LÓGICA
29.1 CABEAMENTO ESTRUTURADO (LÓGICA E TELEFONE)
As instalações lógicas e telefônicas deverão ser cabeamento estruturado e serão feitas utilizando cabo do tipo UTP, categoria 5, 4 pares. Esses cabos não poderão conter emendas e deverão ser identificados com anilhas em ambos os lados. Os pontos de lógica serão alimentadas por caixas de saída através de tomadas com conector fêmea RJ45, igualmente identificadas, através de anilhas.
Os eletrodutos serão de PVC rígido roscável fixados nos quadros e caixas com buchas de arruelas, toda curva de eletroduto deve ter raio igual a 10 vezes o seu diâmetro nominal.
Junto ao rack deve-se deixar no mínimo 3 metros de sobra de cada cabo de rede e envelope contendo jogo de copias de todo o projeto com identificação de todos os elementos.
Após a instalação, todo o cabeamento deve ser testado com equipamento adequado para nível 2 (100MHz), bidirecional conforme norma EIA/TSB-67.
Os circuitos da rede lógica deverão estar separados dos eletrodutos que conduzem os circuitos da rede elétrica no mínimo de 30 cm a fim de evitar interferência eletromagnética. Caso seja necessário o cruzamento das tubulações da rede lógica com a rede de energia elétrica, este cruzamento deverá ser feito com a maior perpendicularidade possível.
O projeto executivo tem apenas caráter orientativo; as localizações exatas dos componentes serão definidas posteriormente, junto a FISCALIZAÇÃO;
Todos os produtos devem possuir certificação compulsória (INMETRO).
OBS: Ver prancha projeto EXECUTIVO INSTALAÇÕES DE LÓGICA 01/01
30-LIMPEZA GERAL DA OBRA
Deverá ser feita a devida limpeza da área interna e externa, o que compreende a remoção de todo e qualquer resíduo.
ANEXO I C
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
NOVA SEDE DPM VILA RUBIM
VITÓRIA - ES
Este anexo é composto pela descrição dos serviços por meio de planilha orçamentária, no
VALOR TOTAL: R$ 529.273,62.
NOTAS PARA USO DESTA PLANILHA
01 - A pesquisa de preços dos insumos usados nas composições de custos unitários, foi realizada pelo LABOR, no mercado (de varejo) da cidade de Vitória-ES, tomando-se como base, os valores médios para pagamento à vista;
02 - Os custos constantes desta planilha são elaborados com o objetivo de se paramentar os custos referenciais máximos admissíveis em licitação, não sendo recomendada sua utilização para contratação direta ou cujos valores não tenham sido submetidos ao processo de licitação;
03 - Os valores correspondentes a aquisição dos materiais, carga, transporte e descarga, quando não explicitados, estão incluídos nos preços unitários;
04 - Para a substituição de material especificado, a comprovação da equivalência será feita através da entrega do material alternativo para análise e posicionamento da fiscalização e somente poderá ser aplicado após autorização formal do fiscal, devendo uma cópia da autorização ser anexada ao processo da obra;
05 - Os salários considerados são os constantes dos acordos coletivos das respectivas categorias; 06 - A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) está fixada em 30,90%;
07 - A incidência de encargos sociais adotada para mão de obra é de 128,33%;
08 - Os procedimentos para levantamento de quantitativo de serviços LABOR/IOPES, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link "Faça certo";
09 - Os seguintes itens não são considerados na formação dos serviços desta planilha:
- Transporte de materiais em condições especiais, para locais de difícil acesso;
- Transporte de mão de obra especializada para regiões que não a possuam;
- A montagem de andaimes especiais e sua retirada;
- A instalação de sanitários, alojamentos, cantinas, oficinas e almoxarifados;
- A paralização ou subemprego de equipamentos;
- A necessidade de vigilância reforçada;
- Horários que, por lei, obriguem a suplementação salarial;
- A elaboração de detalhamento ou de estudos especiais;
10 - Responsável pelos preços de insumos do orçamento, serviços da tabela referencial de preços e composições de custos unitários: Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo – IOPES;
11 - Os itens não contemplados na planilha padrão IOPES foram feitos composição de custo, orçados no mercado de varejo da grande vitória, com coeficientes de rendimento baseados em itens da base local LABOR IOPES/ SEDU;
12 - Responsáveis pelos quantitativos: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx - CAU 99659-9, Ingrid Ferreira da Silva Gomes - CREA-ES 016344/TD.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL GEARE - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | |||||
Serviços: Reforma DPM Vila Rubim - Vitória/ES | Data base: | nov-17 | |||
Leis Sociais: | 128,33 | ||||
Local: Vila Rubim - Vitória - ES | BDI | 30,90% | |||
Planilha: | TABELA CUSTOS LABOR/CT-UFES PADRÃO IOPES NOVEMBRO/2017 (LS=128,33%; BDI=30,90%) | ||||
Item | Especificação do Serviço | Und. | Preço Unit. | Quant. | Preço total |
'01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
'0102 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||
'010201 | Demolição de piso cimentado inclusive lastro de concreto | m2 | 20,54 | 71,93 | 1.477,44 |
'010202 | Demolição de piso revestido com cerâmica | m2 | 11,06 | 94,55 | 1.045,72 |
'010203 | Demolição de piso revestido com cerâmica inclusive lastro de concreto | m2 | 22,11 | 10,7 | 236,58 |
'010204 | Demolição de piso revestido com tacos de madeira | m2 | 15,80 | 2 | 31,60 |
'010206 | Demolição de revestimento com azulejos | m2 | 39,48 | 67,17 | 2.651,87 |
'010208 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 7,89 | 20 | 157,80 |
'010209 | Demolição de alvenaria | m3 | 47,39 | 14,9 | 706,11 |
'010210 | Demolição manual de concreto simples (EMOP 05.001.001) | m3 | 222,43 | 1 | 222,43 |
'010214 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 12,63 | 42,91 | 541,95 |
'010215 | Retirada de esquadrias metálicas | m2 | 7,89 | 34,89 | 275,28 |
'010216 | Retirada de meio-fio de concreto | m | 7,89 | 37,65 | 297,06 |
'010218 | Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte | m2 | 10,21 | 0,00 | |
'010219 | Demolição manual de concreto armado (EMOP 05.001.033) | m3 | 261,62 | 1,5 | 392,43 |
'010223 | Retirada de aparelhos sanitários | und | 16,41 | 6 | 98,46 |
'010224 | Retirada de grades, gradis, alambrados, cercas e portões | m2 | 13,90 | 2,86 | 39,75 |
'010225 | Retirada de bancada de pia | m2 | 19,69 | 0,6 | 11,81 |
'010227 | Retirada de caixa d'água de fibrocimento, inclusive tubulação de ligação | und | 32,82 | 2 | 65,64 |
'010230 | Retirada de pintura antiga a base de PVA | m2 | 5,04 | 186,47 | 939,81 |
'010234 | Demolição de laje pré-moldada de concreto | m2 | 20,54 | 2 | 41,08 |
'010238 | Apicoamento de superfície com revestimento em argamassa | m2 | 7,89 | 54,55 | 430,40 |
'010239 | Retirada de divisórias com reaproveitamento | m2 | 30,76 | 17,86 | 549,37 |
'010240 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 8,72 | 45 | 392,40 |
'010256 | Remoção de telha ondulada de fibrocimento, inclusive cumeeira | m2 | 6,05 | 51,33 | 310,55 |
'010259 | Retirada de rodapé de madeira ou cerâmica | m | 1,83 | 38,5 | 70,46 |
'010271 | Retirada de caixas/quadros elétricos | und | 11,75 | 6 | 70,50 |
'0103 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||
'010315 | Retirada de cobertura em telhas Canalete 49 | m2 | 9,06 | 89,27 | 808,79 |
'010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 8,72 | 8 | 69,76 |
'010325 | Demolição de estrutura de madeira para telhado | m2 | 23,21 | 20 | 464,20 |
'010326 | Retirada de estrutura em madeira do telhado | m2 | 23,21 | 131,85 | 3.060,24 |
'010329 | Retirada de disjuntor | und | 16,28 | 28 | 455,84 |
'010331 | Demolição de piso, soleira, peitoris e escadas em mármore ou granito, exclusive regularização | m2 | 8,47 | 4,4 | 37,27 |
TOTAL ITEM 01 | 15.952,60 | ||||
'02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
'0203 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | ||||
'020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m2 | 186,19 | 8 | 1.489,52 |
'020339 | Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem e desmontagem | m2 | 8,72 | 233,05 | 2.032,20 |
'020344 | Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | und | 916,3 | 3 | 2.748,90 |
020346 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | m | 8,12 | 8 | 64,96 |
'020348 | Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda-corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR- 18 (medido por m2 de fachada) | m2 | 22,41 | 233,05 | 5.222,65 |
'020350 | Tapume Telha Metálica Ondulada 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8"x8", c/adesivo "IOPES" 60x60cm a cada 10m, incl. faixas pint. esmalte sint. cores azul c/ h=30cm e rosa c/ h=10cm (Reaproveitamento 2x) | m | 142,31 | 15 | 2.134,65 |
'020352 | Aluguel mensal container para escritório, dim. 6.00x2.40m, c/ banheiro | ms | 712,1 | 6 | 4.272,60 |
(vaso+lavat+chuveiro e básc), incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tom. elét. e 1 tom.telef. Isolam.térmico(teto e paredes), piso em comp. Naval, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | |||||
'020353 | Aluguel mensal container para refeitorio, incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tomadas elét. e 1 tomada telef. Isolamento térmico (paredes e teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6 | 688,53 | 4.131,18 |
'020355 | Aluguel mensal container sanitário, incl porta, básc, 2 ptos luz, 1 pto aterram., 3vasos, 3lavatórios, calha mictório, 6 chuveiros (1 eletrico), torn.,registros, piso comp. Naval pintado, cert NR18 e laudo descontaminação | ms | 763,58 | 6 | 4.581,48 |
'0207 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (UTILIZAÇÃO 1 VEZ), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A 12 MESES) | ||||
'020712 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 34,20 | 15 | 513,00 |
'020713 | Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (1 utilização) | m | 438,40 | 5 | 2.192,00 |
'020714 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (1 utilização) | m | 296,86 | 10 | 2.968,60 |
TOTAL ITEM 02 | 32.351,74 | ||||
'03 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
'0301 | ESCAVAÇÕES | ||||
'030101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 45,19 | 9,55 | 431,56 |
'0302 | REATERRO E COMPACTAÇÃO | ||||
'030201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 48,66 | 3,99 | 194,15 |
'0303 | TRANSPORTES | ||||
'030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 55,88 | 105,6 | 5.900,93 |
'030306 | Transporte de material encosta abaixo, serviço inteiramente manual, a 10m de distância, considerados ao longo da encosta, inclusive carga e descarga (txdam) | und | 13,90 | 80 | 1.112,00 |
TOTAL ITEM 03 | 7.638,65 | ||||
'04 | ESTRUTURAS | ||||
'0402 | INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÃO) | ||||
'040249 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5x30.0cm, levando-se em conta utilização 1 vez (incluindo o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m2 | 301,87 | 6 | 1.811,22 |
'0403 | SUPER-ESTRUTURA | ||||
'040324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 615,70 | 1 | 615,70 |
'040328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 6,90 | 60 | 414,00 |
'040333 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 7,02 | 10 | 70,20 |
'040339 | Forma de chapas madeira compensada resinada, esp. 12mm, levando-se em conta a utilização 3 vezes, reforçadas com sarrafos de madeira de 2.5 x 10.0cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 162,53 | 6 | 975,18 |
'0406 | LAJES PRÉ-MOLDADAS | ||||
'040602 | Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 4cm, esp. 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m2 | 103,75 | 5 | 518,75 |
'0408 | RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURAS | ||||
'040802 | Remoção cuidadosa do concreto afetado, através de escarificação (considerando esp. escarificada de 5cm) | m2 | 117,73 | 10 | 1.177,30 |
'040803 | Preparação do substrato para reparo em estrutura de concreto por apicoamento manual da superfície | m2 | 69,51 | 10 | 695,10 |
'040806 | Limpeza de aço com lixamento e escovamento com escova de aço, até a completa remoção de partículas soltas, materiais indesejáveis e corrosão | m2 | 20,85 | 10 | 208,50 |
'040807 | Aplicação de Sika Top 108 Armatec ou equivalente, nas ferragens a serem recuperadas | m2 | 61,01 | 5 | 305,05 |
'040809 | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente (considerando esp. 5cm) | m2 | 395,78 | 10 | 3.957,80 |
'040816 | Aplicação de Oxiprimer ou equivalente, nas ferragens a serem recuperadas | m2 | 11,77 | 5 | 58,85 |
'040818 | Revestimento externo com argamassa corretiva tipo Sika Monotop 622 BR ou equivalente, esp. 5mm | m2 | 58,64 | 4 | 234,56 |
TOTAL ITEM 04 | 11.042,21 | ||||
'05 | PAREDES E PAINÉIS | ||||
'0502 | PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS | ||||
'050202 | Fornecimento e instalação de divisórias novas com acabamento de chapa de fibra de madeira, sistema de montagem simplificado, espessura de 35mm e miolo em colméia no padrão painel/painel | m2 | 109,47 | 73,5 | 8.046,05 |
'050203 | Fornecimento e instalação de porta para divisória de 80 X 210 cm incluindo dobradiças e fechadura interna | und | 330,52 | 6 | 1.983,12 |
'050205 | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e | m2 | 473,75 | 18,92 | 8.963,35 |
areia no traço 1:3, na cor cinza | |||||
'0503 | VERGAS/CONTRAVERGA | ||||
'050301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 9,79 | 66,48 | 650,84 |
'0506 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||
'050605 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados c/argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, juntas 12mm e esp. das paredes s/revestimento, 10cm (bloco comprado na xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx xxxx) | m2 | 55,80 | 192,58 | 10.745,96 |
TOTAL ITEM 05 | 30.389,32 | ||||
'06 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||
'0601 | XXXXXX E ALIZARES | ||||
'060101 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | und | 243,04 | 2 | 486,08 |
'060103 | Marco de madeira de lei de 1ª (Peroba, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | und | 243,04 | 7 | 1.701,28 |
'0613 | PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO ANGELIM PEDRA OU EQUIV.C/ENCHIMENTO EM MADEIRA 1A.QUALIDADE ESP. 30MM P/ PINTURA, INCLUSIVE ALIZARES, DOBRADIÇAS E FECHADURA EXTERNA, EXCLUSIVE MARCO | ||||
'061301 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.:0.60 x 2.10 m | und | 798,63 | 2 | 1.597,26 |
'061303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x 2.10 m | und | 830,78 | 7 | 5.815,46 |
SESP 01 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equiv.c/enchimento em madeira 1a.qualidade esp. 30mm p/ verniz, com revestimento na parte inferior e puxador horizontal em aço inox, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equiv., exclusive marco, nas dim.: 0.80 x 2.10 m | und | 1.467,02 | 2 | 2.934,04 |
TOTAL ITEM 06 | 12.534,12 | ||||
'07 | ESQUADRIAS METÁLICAS | ||||
'0717 | ESQUADRIAS METÁLICAS (M2) | ||||
'071701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m2 | 411,09 | 14,59 | 5.997,80 |
'071702 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro | m2 | 443,45 | 16,39 | 7.268,15 |
'071703 | Janela tipo maxim-ar para vidro em alumínio anodizado natural, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro | m2 | 333,15 | 33,63 | 11.203,83 |
'071704 | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco | m2 | 716,26 | 7,02 | 5.028,15 |
'0718 | REVISÕES E REPAROS | ||||
'071801 | Escovamento com escova de aço em esquadrias de ferro | m2 | 20,85 | 25,5 | 531,68 |
TOTAL ITEM 07 | 30.029,60 | ||||
'08 | VIDROS E ESPELHOS | ||||
'0801 | VIDROS PARA ESQUADRIAS | ||||
'080102 | Vidro plano transparente liso, com 4 mm de espessura | m2 | 107,34 | 65,5 | 7.030,77 |
'0802 | ESPELHOS | ||||
'080202 | Espelho espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 6mm, moldura de peça de madeira 7x2.5cm fixada com parafuso e bucha conforme detalhe em projeto | m2 | 652,29 | 4,68 | 3.052,72 |
SESP 02 | Duas portas de abrir tipio Blindex em vidro temperado, Esp.: 10mm, com puxador de alça dupla em aço Inox polido com perfil retangular 50x10mm, 60cm de altura, com fechadura em aço SAE1010, com cilindro e chaves em latão, acabamento cromado, e molas hidráulica de piso, Marca “Dorma” ou similar, com abertura de 180º e acabamento em aço inox - P7 - 180X230 M. | und | 5.465,08 | 1 | 5.465,08 |
TOTAL ITEM 08 | 15.548,56 | ||||
'09 | COBERTURA | ||||
'0901 | ESTRUTURA PARA TELHADO | ||||
'090102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 87,66 | 96,66 | 8.473,22 |
'0902 | TELHADO | ||||
'090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 44,43 | 96,66 | 4.294,60 |
'090216 | Cumeeira para cobertura em telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm | m | 67,71 | 8,45 | 572,15 |
'0903 | RUFOS E CALHAS | ||||
'090301 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 127,09 | 28,61 | 3.636,04 |
'090305 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto | m | 321,56 | 22,55 | 7.251,18 |
SESP 03 | Chapim em em granito cinza Andorinha, nas dimensões de 18x3cm, conforme projeto | m | 88,55 | 41,05 | 3.635,00 |
'0904 | PLATIBANDA |
'090403 | Platibanda de alvenaria de bloco cerâmico 10x20x20cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, amarrada com pilaretes em conc. arm. a cada 2m (H=1.0m), excl. revest. | m | 95,95 | 41,06 | 3.939,71 |
TOTAL ITEM 09 | 31.801,90 | ||||
'10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
'1002 | IMPERMEABILIZAÇÃO CALHAS, LAJES DESCOBERTAS, BALDRAMES, PAREDES E JARDINEIRAS | ||||
'100208 | Índice de imperm.c/ manta asfáltica atendendo NBR 9952, asfalto polimerizado esp.3mm, reforç.c/ filme int. polietileno, regul. base c/ arg.1:4 esp.mín.15mm, proteção mec. arg.1:4 esp.20mm e juntas dilat. | m2 | 176,77 | 63,5 | 11.224,90 |
TOTAL ITEM 10 | 11.224,90 | ||||
'11 | TETOS E FORROS | ||||
'1102 | REBAIXAMENTOS | ||||
'110201 | Forro de gesso acabamento tipo liso | m2 | 34,73 | 184,97 | 6.424,01 |
'1103 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||
'110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 52,52 | 10 | 525,20 |
TOTAL ITEM 11 | 6.949,21 | ||||
'12 | REVESTIMENTO DE PAREDES | ||||
'1201 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA | ||||
'120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 5,42 | 335,48 | 1.818,30 |
'1202 | ACABAMENTOS | ||||
'120208 | Acabamento de alumínio com perfil de canto para arremate das paredes | m | 15,04 | 47,7 | 717,41 |
'120227 | Roda parede em granito cinza andorinha 7x2cm, com acabamento abaulado nos dois lados | m | 43,76 | 74,33 | 3.252,68 |
'120232 | Cerâmica 10 x 10 cm, ref Camburi branco Eliane, Cecrisa ou Portobello, empregando argamassa colante, inclusive rejuntamento junta plus cinza claro esp. 3 mm | m2 | 69,49 | 14,76 | 1.025,67 |
'120236 | Cerâmica retificada, acabamento brilhante, dim. 32x44cm, ref. de cor OVIEDO PURO BRANCO Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com argamassapre-fabricada para rejunte | m2 | 57,94 | 182,01 | 10.545,66 |
SESP 04 | Pastilha cerâmica 5 x 5 cm, cor Creare Marinho, marcas de referência Portinari, Atlas, Jatobá, NGK ou equivalente, assentada com argamassa de cimento colante, incl. Rejuntamento com rejunte P-Flex azul cobalto e=3mm | m2 | 278,40 | 53,55 | 14.908,37 |
'1203 | REVESTIMENTO EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||
'120301 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 27,04 | 237,27 | 6.415,78 |
'120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 46,48 | 409,92 | 19.053,08 |
TOTAL ITEM 12 | 57.736,95 | ||||
'13 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | ||||
'1301 | LASTRO DE CONTRAPISO | ||||
'130104 | Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 5cm | m2 | 28,90 | 186,55 | 5.391,30 |
'130112 | Lastro de concreto não estrutural, espessura de 6 cm | m2 | 37,70 | 20 | 754,00 |
'1302 | ACABAMENTOS | ||||
'130208 | Junta plástica 17 x 3 mm, para pisos corridos, inclusive fornecimento e colocação | m | 7,16 | 10 | 71,60 |
'130232 | Porcelanato polido, acabamento brilhante, dim. 50x50cm, ref. de cor PANNA PLUS PO Eliane/equiv, utilizando dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte 1mm para porcelanato | m2 | 172,95 | 60,55 | 10.472,12 |
'130235 | Piso cerâmico esmaltado, PEI 5, acabamento semibrilho, dim. 44x44cm, ref. de cor IMOLA ICE Biancogres/equiv. assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco | m2 | 51,18 | 149,8 | 7.666,76 |
'1303 | DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | ||||
'130307 | Peitoril de mármore branco com largura 40 cm e esp. 3cm | m | 130,91 | 2 | 261,82 |
'130308 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 48,50 | 20,85 | 1.011,23 |
'130315 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 41,38 | 0,85 | 35,17 |
'130317 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm | m | 72,44 | 54,05 | 3.915,38 |
'130320 | Rodapé em cerâmica PEI-3, h = 7cm, assentado com argamassa de cimento, cal e areia, incl. rejuntamento com cimento branco | m | 26,15 | 176,54 | 4.616,52 |
'1304 | REVISÕES E REPAROS | ||||
'130403 | Recomposição de piso cimentado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com 2 cm de espessura, incl. lastro | m2 | 99,46 | 20 | 1.989,20 |
TOTAL ITEM 13 | 36.185,10 | ||||
'14 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | ||||
'1407 | PONTOS HIDRO-SANITÁRIOS | ||||
140701 | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | pt | 76,22 | 29 | 2.210,38 |
140702 | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 137,14 | 4 | 548,56 |
'140705 | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 92,18 | 8 | 737,44 |
'140706 | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 72,35 | 9 | 651,15 |
'140709 | Ponto para ralo seco, inclusive ralo pvc 10 cm com grelha em pvc | pt | 69,09 | 4 | 276,36 |
'140710 | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em aço inox | und | 155,20 | 3 | 465,60 |
'140711 | Ponto para ralo sifonado, inclusive ralo sifonado 100 x 40 mm c/ grelha em açõ inox | und | 83,11 | 6 | 498,66 |
'1409 | TUBULAÇÃO DE LIGAÇÃO DE CAIXAS | ||||
'140903 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 41,73 | 43,25 | 1.804,82 |
'140906 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 75 mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 40,81 | 8 | 326,48 |
'1411 | CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | ||||
'141110 | Caixa de inspeção em alv. bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa de ferro fundido 40x40cm, lastro de concreto esp.10cm, revest. interno c/ chapisco e reboco impermeabiliz, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 620,06 | 2 | 1.240,12 |
'141111 | Caixa de areia em alv. de bloco de concreto 9x19x39, dim. 60x60cm e Hmáx=1m, c/ tampa em ferro fundido, lastro de concreto esp. 10cm, revest. int. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação e reaterro | und | 614,04 | 2 | 1.228,08 |
'141113 | Caixa de gordura em alv. bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1.0m, c/ tampa de ferro fundido, lastro concr. esp. 10cm, revest. intern. c/ chapisco e reboco impermeab., escavação, reaterro e parede int. em concreto | und | 652,92 | 1 | 652,92 |
'1414 | REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS SOLDÁVEIS DE PVC | ||||
'141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 18,09 | 68,4 | 1.237,36 |
'141411 | Tubo de PVC rigido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 25,08 | 50,1 | 1.256,51 |
'141413 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (11/2"), inclusive conexões | m | 37,70 | 26,2 | 987,74 |
'1415 | REDE DE ÁGUA FRIA - CONEXÕES SOLDÁVEIS DE PVC | ||||
'141522 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 25mm (3/4") | und | 15,33 | 1 | 15,33 |
'141525 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (1 1/2") | und | 31,48 | 4 | 125,92 |
'1419 | REDE DE ESGOTO - TUBOS DE PVC | ||||
'141906 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 27,54 | 13,15 | 362,15 |
'141907 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 36,02 | 20,7 | 745,61 |
'141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 52,96 | 47,6 | 2.520,90 |
'1421 | CAIXAS DE PVC / EQUIPAMENTOS | ||||
'142111 | Caixa sifonada em PVC, diâm. 150mm, com grelha e porta grelha quadrados, em aço inox | und | 90,82 | 1 | 90,82 |
'142119 | Torneira de bóia de PVC, diâm. 3/4" (20mm) | und | 65,92 | 1 | 65,92 |
'142124 | Adaptador de PVC com flanges livres para caixa d'água de 25mmx3/4" | und | 15,33 | 1 | 15,33 |
'1422 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (inclusive preparo e aplicação de argamassa) | ||||
'142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 10,16 | 43,25 | 439,42 |
'142202 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" | m | 15,22 | 10 | 152,20 |
'142203 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 21/2 a 4" | m | 22,89 | 15 | 343,35 |
'142204 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 19,39 | 8 | 155,12 |
'142205 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 11/4" a 2" | m | 29,52 | 5 | 147,60 |
'142206 | Abertura e fechamento de rasgos em concreto, para passagem de tubulações, diâm. 2 1/2"a 4" | m | 42,94 | 5 | 214,70 |
TOTAL ITEM 14 | 19.516,55 | ||||
'15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
'1506 | CAIXAS DE PASSAGEM | ||||
150610 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 215,88 | 3 | 647,64 |
'150623 | Caixa de passagem 4x2", chapa 18 | und | 7,67 | 24 | 184,08 |
'150628 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 7,53 | 79 | 594,87 |
'150629 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" | und | 12,53 | 10 | 125,30 |
'150630 | Caixa de passagem 4x4", chapa 18 | und | 9,01 | 10 | 90,10 |
'150632 | Caixa de passagem 150x150x80mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 46,17 | 5 | 230,85 |
'150633 | Caixa de passagem 200x200x100mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 77,74 | 4 | 310,96 |
'150634 | Caixa de passagem 300x300x120mm, chapa 18, com tampa parafusada | und | 109,16 | 4 | 436,64 |
1508 | INSTALAÇÕES APARENTES | ||||
'150801 | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 3/4" | m | 14,22 | 235,24 | 3.345,11 |
'150802 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, no formato B, inclusive tampa, diâmetro 3/4" | und | 17,62 | 35 | 616,70 |
'150803 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, no formato T, inclusive tampa, diâmetro 3/4" | und | 20,35 | 32 | 651,20 |
'150804 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, no formato LR, inclusive tampa, diâmetro 3/4" | und | 19,28 | 13 | 250,64 |
'150805 | Caixa de ligação de alumínio silício, tipo CONDULETES, no formato X, inclusive tampa, diâmetro 3/4" | und | 22,34 | 11 | 245,74 |
'150806 | Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 1" | m | 21,60 | 11,5 | 248,40 |
'150880 | Suporte de fixação de eletroduto no teto, através de fita metálica perfurada (Walsiwa) ou equiv (1,30m), cursor (1 und), h=60cm, suporte "Y" (1 und), parafuso e bucha S8 (1 und) | und | 20,24 | 50 | 1.012,00 |
SESP 05 | Canaleta em PVC, Ref.: sistema X da Pial ou equivalente, nas dim.: 50x20mm, com 2 divisões internas e tampa, inclusive conexões | m | 64,34 | 63,8 | 4.104,89 |
SESP 06 | Tomada de sobrepor 2P+T 10A 250V, Referência Sistema X PIAL ou equivalente | und | 30,55 | 23 | 702,65 |
SESP 07 | Interruptor de sobrepor de 1 tecla simples 10A 250V, Referência. Sistema X Pial ou equivalente | und | 24,85 | 6 | 149,10 |
SESP 08 | Interruptor de sobrepor de 2 teclas simples 10A 250V, Referência. Sistema X Pial ou equivalente | und | 49,14 | 1 | 49,14 |
'1509 | COMPOSIÇÕES INTERMEDIÁRIAS P/ ELETRICA | ||||
'150906 | Arame galvanizado 12 BWG (0.048 kg/m) | m | 1,53 | 8,5 | 13,01 |
'150918 | Fita isolante em rolo de 19mm x 20 m, número 33 Scoth ou equivalente | und | 25,59 | 10 | 255,90 |
'1511 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||
'151126 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 14,14 | 225,1 | 3.182,91 |
'151128 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 25,79 | 37,1 | 956,81 |
'151129 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 33,47 | 5 | 167,35 |
'151130 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 2" (60mm), inclusive conexões | m | 38,69 | 45,65 | 1.766,20 |
'151132 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" , marca de referência TIGRE | m | 7,47 | 30 | 224,10 |
'1513 | CHAVES, FUSIVEIS E DISJUNTORES | ||||
'151301 | Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 19,78 | 5 | 98,90 |
'151302 | Mini-Disjuntor monopolar 20 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 19,78 | 10 | 197,80 |
'151306 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 52,39 | 8 | 419,12 |
'151311 | Mini-Disjuntor tripolar 50 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 91,98 | 4 | 367,92 |
'151322 | Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 52,39 | 4 | 209,56 |
'151331 | Mini-Disjuntor tripolar 80 A, curva C - 15KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 156,29 | 2 | 312,58 |
'151336 | Disjuntor DR bipolar 20A, corrente nominal 30 mA | und | 180,13 | 2 | 360,26 |
'151339 | Mini-Disjuntor tripolar 125 A, curva C - 15KA 240VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 437,70 | 2 | 875,40 |
'151350 | Interruptor Diferencial DR 25A, 30mA, 2 módulos | und | 180,13 | 6 | 1.080,78 |
'1514 | FIOS E CABOS | ||||
'151402 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 2.5 mm2 | m | 5,04 | 2142,48 | 10.798,10 |
'151403 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 6,15 | 552,1 | 3.395,42 |
151414 | Cabo de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 60,00 | 9,97 | 598,20 |
'151420 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 10.0 mm2 | m | 10,90 | 65,75 | 716,68 |
'151421 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 0.6/1000V - 70º, seção de 16.0 mm2 | m | 14,77 | 178 | 2.629,06 |
'151425 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 50 mm2 | m | 40,57 | 84 | 3.407,88 |
'1515 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
'151506 | Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 112,95 | 3 | 338,85 |
'1516 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS (inclusive preparo e aplicação de argamassa) | ||||
'151601 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletrodutos diâm. 1/2" a 1" | m | 10,16 | 142,8 | 1.450,85 |
'151602 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletroduto diâm. 1 1/4"a 2" | m | 15,22 | 18,5 | 281,57 |
'1519 | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO, TRINCO E FECHADURA | ||||
'151901 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 16 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-16DIN-CEMAR ou equiv. | und | 451,98 | 4 | 1.807,92 |
'1520 | TERMINAIS, CONECTORES E ABRAÇADEIRAS | ||||
'152001 | Terminal para ligação de cabo a barra de 4.0mm2 | und | 9,20 | 41 | 377,20 |
'152003 | Terminal para ligação de cabo a barra de 10.0 mm2 | und | 16,15 | 6 | 96,90 |
'152004 | Terminal para ligação de cabo a barra de 16.0 mm2 | und | 16,31 | 12 | 195,72 |
'152007 | Terminal para ligação de cabo a barra de 50.0 mm2 | und | 26,77 | 3 | 80,31 |
'152013 | Terminal para ligação de cabo a barra de 150 mm2 | und | 49,79 | 12 | 597,48 |
TOTAL ITEM 15 | 51.256,74 | ||||
'16 | OUTRAS INSTALAÇÕES |
'1606 | INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO | ||||
'160604 | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente | und | 186,94 | 2 | 373,88 |
'160607 | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade 2A-20B:C (4 kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | und | 187,57 | 2 | 375,14 |
160612 | Placa de sinalização de segurança CODIGO 14 - 315/158(NBR 13.434); CÓDIGO S3(NT 14/2010-ES) ("SAIDA DE EMERGÊNCIA" - seta vertical) | und | 32,28 | 2 | 64,56 |
'1608 | INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA | ||||
'160806 | Espelho 4" x 2" com conector RJ 45 fêmea CAT. 5 | und | 25,38 | 20 | 507,60 |
'160807 | Conector RJ 45 macho | und | 10,04 | 35 | 351,40 |
'160808 | Cabo par trançado CAT 5E | m | 6,95 | 689,8 | 4.794,11 |
SESP 09 | Tomada com 1xRJ45 CAT.5 Referência Sistema X PIAL ou Equivalente | und | 87,16 | 4 | 348,65 |
SESP 10 | Tomada dupla RJ45 CAT 5 Referência Sistema X PIAL ou Equivalente | und | 154,93 | 5 | 774,64 |
TOTAL ITEM 16 | 7.589,99 | ||||
'17 | APARELHOS HIDRO-SANITÁRIOS | ||||
'1701 | LOUÇAS | ||||
'170130 | Lavatório de louça branca com coluna, Ravena L91 + C9 inclusive sifão, válvula e engates cromados, exclusive torneira | und | 475,86 | 2,00 | 951,72 |
'170132 | Lavátorio de canto Coleção Master - ref. L76 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira,para PNE | und | 1.321,63 | 2,00 | 2.643,26 |
170126 | Bacia sifonada de louça branca sem abertura frontal para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P510, incl. assento poliester, ref.AP51,marca de ref. Deca ou equivalente, sem abertura frontal | und | 1.733,61 | 2,00 | 3.467,22 |
170133 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de ref. Deca incl. válvula e sifão, exclusive torneira | und | 286,88 | 2 | 573,76 |
'170136 | Bacia sanitária de louça branca, com caixa acoplada duplo acionamento, marca de ref. Deca Linha Ravena ou equivalente, inclusive assento plástico e acessórios de fixação | und | 849,78 | 6 | 5.098,68 |
'1702 | BANCADAS | ||||
'170220 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 371,76 | 5,12 | 1.903,41 |
1703 | TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E METAIS | ||||
170306 | Torneira para tanque, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol. | und | 85,83 | 2 | 171,66 |
'170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 79,77 | 2 | 159,54 |
'170321 | Registro de gaveta bruto diam. 25mm (1") | und | 64,73 | 1 | 64,73 |
'170324 | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | und | 164,37 | 4 | 657,48 |
'170328 | Registro de gaveta com canopla cromada, diam. 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 81,16 | 9 | 730,44 |
'170329 | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 107,52 | 1 | 107,52 |
'170351 | Torneira de parede cromada, marcas de referência Fabrimar (linha prática, ref.1157) , Deca ou Docol | und | 335,89 | 1 | 335,89 |
'170353 | Torneira para lavatório linha anti-vandalismo, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 358,54 | 6 | 2.151,24 |
'1705 | OUTROS APARELHOS | ||||
'170512 | Cuba de aço inox n° 1(dim.460x300x150)mm, marcas de referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | und | 465,05 | 1 | 465,05 |
170514 | Tanque simples de aço inox Fischer, mod. TQ1-S AISI 304, ou equivalente nas marcas Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 2", excl. torneira | und | 1.514,67 | 1,00 | 1.514,67 |
'170519 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 267,06 | 8 | 2.136,48 |
'170524 | Cabide simples de um gancho, linha Versailles, ref. 08, acabamento cromado, da Moldenox, Docol ou Deca | und | 66,54 | 10 | 665,40 |
'170548 | Reservatório de polietileno de 1500l, inclusive peça 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1.015,38 | 1 | 1.015,38 |
'170555 | Tanque de mármore sintético com um bojo, inclusive válvula e sifão em PVC | und | 195,76 | 1 | 195,76 |
'170562 | Bebebedouro elétrico de pressão para portadores de necessidades especiais IBBL BDF300 ou equivalente | und | 2.915,43 | 1,00 | 2.915,43 |
SESP 11 | Caixa de descarga para embutir em parede de alvenaria convencional, anti- vandalismo, p/ bacia sanitária, incl. Espelho de acionamento em aço inox polido, ref. M9000, linha Standard, Montana ou equivalente | und | 1.145,37 | 2,00 | 2.290,74 |
SESP 12 | Barra de apoio em aço inox, marca de referência Deca ou Similar. 80cm | und | 254,63 | 4,00 | 1.018,50 |
TOTAL ITEM 17 | 31.233,96 | ||||
'18 | APARELHOS ELÉTRICOS | ||||
'1801 | LUMINÁRIAS | ||||
'180101 | Luminária p/ duas lâmpadas fluorescentes 20W, completa, c/ reator duplo-127V partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 20W-127V | und | 98,54 | 4 | 394,16 |
'180110 | Arandela com lâmpada incandescente de 100W | und | 93,29 | 2 | 186,58 |
'180125 | Luminaria embutir compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 16W/127V, reator duplo 127V, part.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-E216 Lumicenter ou equ | und | 184,61 | 26 | 4.799,86 |
'180126 | Luminaria embutir compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor, aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp. fluor.tubulares de 32W/127V, c/ reator duplo 127V, par.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01-E232 Lumicenter ou | und | 243,06 | 24 | 5.833,44 |
'180129 | Luminária cilíndrica embutir,p/1 lâmp.fluor.compacta 26W,corpo ch.aço fosfotizada,pintada eletrostaticamente,refletor repuxado alum.anodizado,difusor vidro temperado,centro jateado,ref.EF06-E126 VJC Lumicenter ou equ. | und | 209,03 | 4 | 836,12 |
180124 | Luminaria sobrepor compl.,corpo ch. aço pintada branca,refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância,2 lâmp.fluor.tubulares de 32W/127V, reator duplo 127V,part.ráp.AFP, soq. antivib.,ref. CAA01- S232 Lumicenter ou equ. | und | 265,45 | 6 | 1.592,70 |
1802 | INTERRUPTORES E TOMADAS | ||||
180201 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 3 polos 10A/250V, com placa 4x2" | und | 27,53 | 57 | 1.569,21 |
180202 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 3 polos 20A/250V, com placa 4x2" | und | 32,06 | 2 | 64,12 |
'180204 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 22,96 | 14 | 321,44 |
'180205 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 33,38 | 2 | 66,76 |
'180206 | Interruptor de uma tecla paralelo 10A/250V, com placa 4x2" | und | 28,17 | 2 | 56,34 |
'180210 | Tomada de 3 polos 20A/250V, com placa 4x2" | und | 30,15 | 4 | 120,60 |
'180211 | Interruptor de três teclas simples 10 A/250 V e duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x4" | und | 1,00 | 77,82 | 77,82 |
'180217 | Espelho para caixa estampada 4 x 2" | und | 7,79 | 10 | 77,90 |
'180218 | Espelho para caixa estampada 4 x 4" | und | 14,66 | 1 | 14,66 |
'180220 | Tomada coaxial 75 ohms para TV | und | 18,80 | 1 | 18,80 |
'1808 | OUTROS APARELHOS | ||||
'180809 | Chuveiro elétrico tipo ducha Lorenzet ou Corona | und | 75,62 | 4 | 302,48 |
TOTAL ITEM 18 | 16.332,99 | ||||
'19 | PINTURA | ||||
'1901 | SOBRE PAREDES E FORROS | ||||
'190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 11,74 | 421,85 | 4.952,52 |
'190104 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador em paredes e forros, a três demãos | m2 | 19,95 | 190,95 | 3.809,45 |
'190106 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m2 | 21,06 | 827,07 | 17.418,09 |
'1903 | SOBRE MADEIRA | ||||
'190306 | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 22,40 | 52,95 | 1.186,08 |
'1904 | SOBRE METAL | ||||
'190417 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 18,74 | 7,525 | 141,02 |
TOTAL ITEM 19 | 27.507,16 | ||||
'20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | ||||
'2002 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
'200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 45,16 | 38,65 | 1.745,43 |
'200253 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m2 | 65,25 | 17,98 | 1.173,20 |
'2004 | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | ||||
'200401 | Limpeza geral da obra | m2 | 9,73 | 245,14 | 2.385,21 |
'2005 | DIVERSOS EXTERNOS | ||||
'200573 | Bicicletário em tubo de ferro galvanizado 1" e ferro liso 1/2", inclusive pintura, conforme projeto padrão SEDU | m | 149,08 | 3 | 447,24 |
'200576 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | und | 720,07 | 1 | 720,07 |
SESP 13 | Letreiro em aço inox escovado tipo caixa alta, com altura de 20cm, conforme detalhamento em projeto, com os seguintes dizeres "POLÍCIA MILITAR" (14 letras) | und | 1.816,89 | 2 | 3.633,78 |
SESP 14 | Letreiro em aço inox escovado tipo caixa alta, com altura de 15cm, conforme detalhamento em projeto, com os seguintes dizeres "DPM VILA RUBIM" (12 letras) | und | 1.181,59 | 2 | 2.363,18 |
SESP 15 | Brasão da Polícia Militar em chapa de aaço inox, com gravura em baixo relevo, colorido com 50cm de altura e 80cm de largura conforme detalhamento em projeto | und | 2.025,90 | 2 | 4.051,79 |
2007 | QUADRA DE ESPORTES | ||||
200702 | Piso quadra poliesp. fck=25MPa, esp.=10 cm, armado c/ tela Q138, concret camada única bombeável c/brita n. 1, acab. sup. c/ rotoalisador, juntas c/ corte serra diamant. preench. c/ mastique, base 5cm solo brita30% e resina endur | m2 | 94,65 | 68 | 6.436,20 |
TOTAL ITEM 20 | 22.956,11 | ||||
'21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | ||||
'2102 | ARMÁRIOS E PRATELEIRAS |
'210210 | Prateleiras em granito cinza andorinha, esp. 2cm | m2 | 254,18 | 0,45 | 114,38 |
2103 | DIVERSOS INTERNOS | ||||
'210321 | Proteção para caixa de descarga em malha de ferro 3/4" fio 12, perfil "L" 1" e barra chata 3/4" x 1/8", conf. detalhe | und | 120,89 | 2 | 241,78 |
SESP 16 | Alizar em granito Cinza, com 3cm de largura e 2cm de espessura, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e area no traço 1;0;5;8, inclusive rejuntamento com cimento branco. | m | 33,44 | 12,92 | 432,09 |
sesp 17 | Marco em granito Cinza, com15cm de largura e 2cm de espessura e , assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1;0;5;8, inclusive rejuntamento com cimento branco | m | 81,11 | 6,4 | 519,08 |
TOTAL ITEM 21 | 1.307,33 | ||||
'31 | SERVIÇOS GERAIS | ||||
'3120 | MÃO DE OBRA (MENSALISTAS - COM DESONERAÇÃO - LEIS SOCIAIS = 51,04%) | ||||
'312019 | Mestre Obras Senior (Leis Sociais = 51,04%) | ms | 4.800,71 | 6,00 | 28.804,26 |
'312020 | Vigia (Leis Sociais =52,25%)(Leis Sociais = 51,04%) | ms | 1.948,64 | 12,00 | 23.383,68 |
TOTAL ITEM 31 | 52.187,94 | ||||
TOTAL DA PLANILHA | 529.273,62 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - CAU 99659-9
ANEXO I D
DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES
NOVA SEDE DPM VILA RUBIM
VITÓRIA - ES
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
• COMPOSIÇÃO DE CUSTO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
o SESP 01
o SESP 02
o SESP 03
o SESP 04
o SESP 05
o SESP 11
o SESP 13
• MEMORIAL DE CÁLCULO – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
• REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT:
o RRT Nº 0000006758204 - Projeto de Reforma e Planilha Orçamentária - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – CAU A99659-9
• ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART:
ART Nº 0820170123257 - Projeto Elétrico e Hidrossanitário – Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos – CREA ES-040712/D.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL
ANEXO I E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
NOVA SEDE DPM VILA RUBIM
VITÓRIA – ES
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL GEARE - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | ||||||||||||||
Serviços: Reforma DPM Vila Rubim - Vitória/ES | ||||||||||||||
Local: Vila Rubim - Vitória - ES | ||||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||||||||||
ETAPA | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | Período: | Período: | Período: | Período: | Período: | Período: | |||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | |||||||||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 15.952,60 | 68% | 10.853,65 | 32% | 5.098,95 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - |
02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 32.351,74 | 26% | 8.537,28 | 18% | 5.677,76 | 14% | 4.604,14 | 14% | 4.604,14 | 15% | 4.764,21 | 13% | 4.164,21 |
03 | MOVIMENTO DE TERRA | 7.638,65 | 73% | 5.612,93 | 13% | 1.000,00 | 5% | 400,00 | 0% | - | 8% | 625,72 | 0% | - |
04 | ESTRUTURAS | 11.042,21 | 100% | 11.042,21 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - |
05 | PAREDES E PAINÉIS | 30.389,32 | 35% | 10.745,96 | 2% | 650,84 | 29% | 8.963,35 | 33% | 10.029,17 | 0% | - | 0% | - |
06 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 12.534,12 | 0% | - | 17% | 2.187,34 | 83% | 10.346,78 | 0% | - | 0% | - | 0% | - |
07 | ESQUADRIAS | 0% | - | 81% | 24.469,78 | 19% | 5.559,82 | 0% | - | 0% | - | 0% | - |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL | |||||||||||||||
METÁLICAS | 30.029,60 | ||||||||||||||
08 | VIDROS E ESPELHOS | 15.548,56 | 0% | - | 0% | - | 80% | 12.495,85 | 0% | - | 0% | - | 20% | 3.052,71 | |
09 | COBERTURA | 31.801,90 | 77% | 24.530,85 | 23% | 7.271,05 | 0% | - | 0% | 0% | - | 0% | - | ||
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 11.224,90 | 100% | 11.224,90 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - | |
11 | TETOS E FORROS | 6.949,21 | 0% | - | 0% | - | 8% | 525,20 | 92% | 6.424,01 | 0% | - | 0% | - | |
12 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 57.736,95 | 0% | - | 44% | 25.468,86 | 56% | 32.268,09 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | |
13 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | 36.185,10 | 0% | - | 0% | - | 17% | 6.145,30 | 42% | 15.039,80 | 41% | 15.000,00 | 0% | - | |
14 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | 19.516,55 | 0% | - | 62% | 12.092,96 | 38% | 7.423,59 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 51.256,74 | 18% | 8.990,23 | 21% | 10.790,75 | 51% | 26.201,07 | 10% | 5.274,69 | 0% | - | 0% | - | |
16 | OUTRAS INSTALAÇÕES | 7.589,99 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 89% | 6.776,41 | 0% | - | 11% | 813,58 | |
17 | APARELHOS HIDRO- SANITÁRIOS | 31.233,96 | 0% | - | 16% | 4.866,29 | 54% | 16.813,53 | 21% | 6.638,71 | 0% | - | 9% | 2.915,43 | |
18 | APARELHOS ELÉTRICOS | 16.332,99 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 84% | 13.642,89 | 15% | 2.387,65 | 2% | 302,45 | |
19 | PINTURA | 27.507,16 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 33% | 8.948,05 | 67% | 18.418,09 | 1% | 141,02 | |
20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | 22.956,11 | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 0% | - | 41% | 9.354,83 | 59% | 13.601,28 | |
21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES INTERNOS | 1.307,33 | 0% | - | 16% | 207,46 | 84% | 1.099,87 | 0% | - | 0% | - | 0% | - |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL | |||||||||||||||
31 | SERVIÇOS GERAIS | 52.187,94 | 17% | 8.697,99 | 17% | 8.697,99 | 17% | 8.697,99 | 17% | 8.697,99 | 17% | 8.697,99 | 17% | 8.697,99 |
Total Simples | R$ 529.273,62 | R$ 100.236,00 | R$ 108.480,02 | R$ 141.544,58 | R$ 86.075,86 | R$ 59.248,49 | R$ 33.688,67 |
Total Acumulado | R$ 100.236,00 | R$ 208.716,02 | R$ 350.260,60 | R$ 436.336,46 | R$ 495.584,95 | R$ 529.273,62 |
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(NOME DA PESSOA JURÍDICA). ,
CNPJ/CGC nº............................ sediada (endereço
completo) ......................, declara que, vistoriou o local referente à execução dos serviços indicados no Termo de Referência, a serem realizados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, localizada na Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória – ES, objeto da presente contratação, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços.
(Local), ...... de de 2018.
(nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (número do CPF do declarante)
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S)
LOCAL E DATA
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP
Assunto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa (nome da Firma) ,vem pela presente
informar que designamos o Sr. , RG , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../....., podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(nome da proponente) .
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. sas, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra/reforma a ser realizada no (INDICAR LOCAL), com fornecimento de materiais e respectivos valores, pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital Nº / e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº Processo nº 81484275
Tomada de Preços nº 001/2018
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE REFORMA COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (SESP) E A EMPRESA .
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 27.142.025/0001-86, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355
- Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória / ES - CEP: 29.050-625, representada legalmente pelo seu Secretário de Estado, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, militar, portador do RG nº 12.686-5 (PMES), CPF/ MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no mesmo endereço da SESP, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DA REFORMA DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DPM DA VILA RUBIM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-
OBRA E MATERIAIS, por execução indireta, nos termos das Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº81484275, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DA REFORMA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, DA
(indicar a unidade/loca), situado na (Endereço Completo), conforme especificações contidas no edital em seus anexos.
1.2 - A obra (ou reforma) será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará à SESP, pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 - VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ ...................(. ).
3.3 - REAJUSTAMENTO – Os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta a indicada na planilha orçamentária anexa ao presente edital.
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Setorial de Reajustamento do mês da data-base do orçamento elaborado pelo CONTRATANTE.
I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
(f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do (SESP), prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
4.3.1 - Nome e CNPJ da empresa tomadora;
4.3.2 - Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
4.3.3 - Número do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
4.6.1 - Nome e CNPJ da empresa tomadora;
4.6.2 - Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
4.6.3 - Número do contrato;
4.6.4 - Número efetivo de empregados.
4.7 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
4.9 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRTADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 - Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 - A fatura será paga no 2º (segundo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 (Código Financeiro).
5.9 - A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
5.9.1 - aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
5.9.2 - não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
5.9.3 - executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
5.9.4 - efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.10 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alteradas e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente do (SESP), desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
(a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
(b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO DER*) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
* O valor correspondente ao transporte será calculado por ocasião do orçamento, quando serão informadas as distâncias.
(c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.3.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
(d) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente do (SESP), enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo (SESP) e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente do (SESP) e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no (SESP).
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do (SESP) para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta orçamento próprio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social a cargo da conta do Projeto – 45.101.061810004.1736 – Construção, reforma e padronização de unidade de Segurança Pública, Fonte 0301, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00 para o exercício de 2018.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
10.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
10.3 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.3.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.3.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.3.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.3.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.4 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
10.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.7 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.7.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.7.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
10.8 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
10.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
10.8.2 - No prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à CONTRATADA:
11.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
11.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.1.4 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.1.5 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
11.1.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
11.1.7 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.1.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
11.1.9 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
11.1.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.1.11 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;