CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9, DE 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS COM O OBJETIVO DE PROMOVER A PRODUÇÃO E A VEICULAÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL EM AÇÕES DE INTERESSE MÚTUO NA ÁREA DO DESPORTO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 26963645/0001-13, neste ato representada por seu Secretário Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado em Brasília, inscrito no CPF/MF 000000000-00 e portador do RG 2325749, com competência delegada pelo art. 1º, inciso IX, do do Ato do Presidente nº 255, de 2023, com base em sua competência originária do art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS (ABCD), pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.720.722/0001-10, com sede SBS QUADRA 02, BLOCO H, Sala 901, Edifício Central Brasília, Distrito Federal, CEP 70.040-904, neste ato na pessoa de seu Representante Legal, Srº BRUNO XXXXXXXX XX XXXXX, ADVOGADO E JORNALISTA, INSCRITO NO CPF 000.000.000-00, RG 64376
OAB/DF, residente na SHCES 1409, BLOCO I, AP. 302, CRUZEIRO/DF resolvem celebrar o presente termo de cooperação, por meio das cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo, na área do desporto, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS (ABCD).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES COMUNS
2.1. Elaborar e produzir programas de televisão em conjunto compartilhando equipe e infraestrutura técnica necessária à produção, geração e transmissão de programas jornalísticos e/ou esportivos e de projetos audiovisuais de interesse mútuo, que serão propriedade das partes em igualdade de condições, sobre os quais serão os detentores de todos os direitos autorais, de imagem e conexos.
2.2. Todos os programas fornecidos ou realizados em coprodução em parceria com a TV Câmara Distrital estarão sob a supervisão da Divisão de TV e Rádio Legislativa da CLDF que avaliará sempre a viabilidade da inclusão na grade de programação da AUTORIZADA de acordo com interesse da TV CÂMARA DISTRITAL.
2.3. Quando da veiculação de material produzido, far-se-á constar o crédito da fonte ou da coprodução das matérias e programas.
2.4. Por este instrumento, os partícipes dispensam, entre si, autorização prévia para exibição de todos os programas e vídeos cedidos ou realizados em parceria.
2.5. Os partícipes responsabilizam-se pelas obras disponibilizadas para compartilhamento, no que tange aos direitos autorais, direitos de imagens e demais direitos reservados.
2.6. A participação de jornalistas, comentaristas, radialistas e demais profissionais fornecidos pela ABCD responsáveis pela produção e apresentação dos programas realizados em conjunto ou em transmissões ao vivo não acarreta relação trabalhista desses com a CLDF, não cabendo remuneração a título de contraprestação, não havendo, portanto, vínculo trabalhista nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2.7. A participação de jornalistas, comentaristas, radialistas e demais profissionais fornecidos pela CLDF responsáveis pela produção e apresentação dos programas realizados em conjunto ou em transmissões ao vivo não acarreta relação trabalhista desses com a ABCD, não cabendo remuneração a título de contraprestação, não havendo, portanto, vínculo trabalhista nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DO CANDANGÃO
3.1. Com o presente instrumento, A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS (ABCD) enquanto possuidora do direito de transmissão dos JOGOS DE FUTEBOL – CANDANGÃO por meio de direito que lhe foi cedido contratualmente pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL (FFDF) autoriza a título gratuito a transmissão com direito de imagem de todos os participantes do campeonato que com ela tenha contrato de cessão para a exibição dos jogos na TV CÂMARA DISTRITAL e em suas multiplataformas.
3.2. A ABCD declara estar legalmente autorizada a licenciar os direitos de exibição ora cedidos, pelo que assume toda e qualquer responsabilidade sobre a utilização da obra objeto destes termos.
3.3. A licença de exibição, objeto do presente instrumento, será concedida à CLDF de forma gratuita de utilização total e não exclusiva da obra audiovisual.
3.4. A ABCD autoriza a Cessão de Imagem dos Direitos Autorais e dos direitos de exploração quando da transmissão de jogos e de programas esportivos de todos os comentaristas, repórteres e demais participantes que com ela tenham relação ou sejam vinculados aos clubes que cederam os direitos de imagem à ABCD durante as transmissões do Candangão.
3.5. Isenta-se a CLDF de quaisquer reclamações, de terceiros em geral, relativas à titularidade dos direitos patrimoniais e audiovisuais do Campeonato Brasiliense de Futebol (Candangão), objeto do presente, bem como no tocante a direitos conexos, sincronização musical e direito de imagem, porventura decorrentes das obras mencionadas neste termo.
3.6. A ABCD poderá, a qualquer tempo, interromper unilateralmente a vigência desta cessão de direito (Candangão), mediante simples comunição por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que a obra deixe de ser exibida na TV Câmara Distrital.
3.7. A ABCD declara estar ciente de que a transmissão dos jogos depende sempre da análise da viabilidade da inclusão na grade de programação da AUTORIZADA de acordo com interesse da TV CÂMARA DISTRITAL.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL- CLDF
4.1. São obrigações da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
4.1.1. Responsabilizar-se pelas obras que colocar à disposição para compartilhamento, no que tange a direitos autorais, direitos de imagens e demais direitos reservados;
4.1.2. Facilitar e fomentar o intercâmbio de informações técnicas de interesse comum;
4.1.3. Divulgar a publicidade e o conteúdo da TV Câmara Distrital, e disponibilizar aos partícipes, no que couber;
4.1.4. Quando a TV Câmara Distrital obtiver equipamentos e profissionais para a cobertura externa de eventos e competições, estes poderão ser cedidos para a geração de imagens, som e de execução da parte técnica operacional, em caráter de coprodução, para viabilizar a transmissão de competições esportivas, desde que previamente solicitado e acordado entre as partes ABCD e divisão de Rádio e TV da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ABCD
5.1. São obrigações da ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS (ABCD):
5.1.1. Viabilizar cláusula de autorização de exibição de conteúdo audiovisual na TV Câmara Distrital, nos contratos firmados de eventos esportivos e demais eventos que possam interessar a CONTRATADA, quando couber.
5.1.2. Viabilizar a transmissão de eventos, torneios, partidas, entre outras competições e ações esportivas de interesse público, em especial a transmissão do Campeonato de Futebol Profissional do Distrito Federal, organizado pela Federação de Futebol do Distrito Federal, denominado como “CANDANGÃO”.
5.1.3. Ser responsável pela geração de imagens, som e de toda parte técnico-operacional para viabilizar a transmissão, fornecendo todos os equipamentos necessários, como cinegrafistas, diretor de TV, comentaristas, microfones com e sem fio, retorno com e sem fio, retornos de vídeos etc, diretamente ou pela contratação de empresa especializada para realizar esse serviço.
5.1.3.1. A TV Câmara Distrital poderá compartilhar, quando obtiver equipamentos e pessoal disponíveis, os equipamentos e profissionais necessários para a geração de imagens, sons e da execução da parte técnica-operacional, em termos definidos em acordo com a DTVR, na transmissão de eventos abarcados por este Acordo de Cooperação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA INTERLOCUÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES
6.1. Os partícipes deverão indicar 1 (um) responsável administrativo pelo referido acordo formado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA IMPARCIALIDADE
7.1. Os partícipes devem zelar pela observância dos princípios da impessoalidade e da imparcialidade, na forma da Constituição Federal e da Lei n. 8.429/1992, sendo vedada a veiculação dos seguintes conteúdos:
7.1.1. propaganda sindical ou que contenham logomarcas, slogans ou qualquer elemento que constituam promoção pessoal de candidatos a cargos eletivos, cargos diretivos de clubes, associações, sindicatos ou congêneres;
7.1.2. que contenham propaganda com objetivo comercial;
7.1.3. que possuam teor discriminatório, preconceituoso, calunioso, difamatório, injurioso, ofensivos ou ilegais;
7.1.4. que contenham informações protegidas por leis de propriedade intelectual, quando não autorizados;
7.1.5. que contenham informações com restrição de acesso, nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou em desconformidade com a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.2. É vedada a participação de detentores de cargos públicos eletivos ou candidatos como âncoras, apresentadores, repórteres ou editores nas coproduções.
7.3. É vedada a aplicação da logo da TV Câmara Distrital em camisetas de times, bonés ou em qualquer local do evento sem prévia autorização, visto que o objeto do acordo não se trata de patrocínio esportivo.
7.4. É permitido receber convite cortesia, no limite estabelecido pelo organizador.
7.5. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não responderá subsidiariamente, nem solidariamente, por qualquer obrigação dos partícipes.
7.6. A Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos não responderá subsidiariamente, nem solidariamente, por qualquer obrigação dos partícipes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Este Acordo de Cooperação não implica compromissos financeiros entre os partícipes.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica entra em vigor a partir da assinatura deste instrumento nos respectivos órgãos e terá vigência por 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por manifestação unilateral da parte interessada, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Uma vez firmado, o extrato do presente Acordo será publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito Federal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará os serviços, programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os signatários e formalizados por meio de Termos Aditivos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Instrumento.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário Geral Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CRONISTAS DESPORTIVOS (ABCD)
Representante Legal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO - PLANO DE TRABALHO A- OBJETO
Este Plano de Trabalho visa auxiliar na distribuição de tarefas coordenadas com vistas a proporcionar a coprodução e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo, na área do desporto, incluindo a transmissão de jogos de futebol e a produção e veiculação de programas de televisão.
B- PERÍODO DE EXECUÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica entra em vigor a partir da assinatura deste instrumento nos respectivos órgãos e terá vigência por 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por manifestação unilateral da parte interessada, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
C- JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Em 25 de outubro de 2021, foi inaugurada a TV Câmara Distrital, no canal aberto 9.3. A nova emissora aberta do Distrito Federal conta com 24 horas de programação, com as transmissões ao vivo do trabalho legislativo, conteúdo jornalístico, educativo, sociocultural, esportivo, e científico, além de campanhas institucionais e de utilidade pública.
A CLDF busca celebrar Acordos de Cooperação Técnica com diversos órgãos, instituições e entidades para promover uma grade de conteúdo diversificada na programação de 24h da TV Câmara Distrital. Portanto, entende-se que o compartilhamento de informações, de estruturas e de conteúdo esportivo se pauta no princípio da economicidade, uma vez que há a utilização de mão de obra especializada, a exemplificar comentaristas esportivos, equipe em campo de filmagem e materiais já produzidos pelo particípe.
Ainda, neste caso, há que se destacar o incremento da promoção do esporte local, uma vez que os vídeos ganharão visibilidade e alcance gratuitos com as veiculações na TV Câmara Distrital.
D- METAS A SEREM ATINGIDAS
As metas sugeridas pela CLDF constam no quadro abaixo:
Meta
1
Transmitir semanalmente jogos de futebol na TV Câmara Distrital durante a realização do campeonato.
Meta
2
Coproduzir o Programa "Tá na Rede" com comentários, reportagens e a cobertura do esporte, em especial, o desporto local.
Ressalta-se que as metas poderão ser ajustadas para adequação às rotinas de trabalho já consolidadas na rotina do partícipe.
E - RESULTADOS ESPERADOS
Os partícipes esperam como resultado deste Acordo de Cooperação a divulgação no Distrito Federal de atividades esportivas de interesse comum, assim como o fomento do esporte local por meio do programa "Tá na Rede", valorizando as mais variadas modalidades esportivas cediadas ou promovidas no Distrito Federal.
F- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Fase 1: Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica e reunião para alinhamento entre o partícipe e a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Fase 2: Planejamento de projetos e ações que possam ser executados em parceria; Fase 5: Execução dos projetos e ações planejados nas metas 1 e 2.
Fase 6: Avaliação dos projetos e reavaliação deste Plano de Trabalho.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1347360 Código CRC: FB0E801D.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00036367/2021-76 1347360v2