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DETERMINO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUE, INSTAURE PROCESSO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, ALTERADA PELA LEI Nº 8.883/94, PARA:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INGRESSOS SIMPLES ADULTO EM PISCINAS COM ÁGUA TERMAL PARA ATIVIDADES DE HIDROGINÁSTICA PARA MUNÍCIPES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
XXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
1. PREÂMBULO:
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 11.391.279/0001-06, e de acordo com o art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, lança o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a contratação dos serviços constantes do Item 3 – OBJETO, nos termos da fundamentação legal e das justificativas adiante aduzidas.
1.2. Os serviços objeto do presente termo serão realizados para o Fundo Municipal de Saúde de Peritiba.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA:
2.1. O Fundo Municipal de Saúde de Peritiba formaliza a presente justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no dispositivo da legislação brasileira que permite tal contratação por meio da inexigibilidade, conforme artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.
13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Considera-se que o sucesso da contratação em questão deve estar vinculada ao cumprimento das exigências de regularidade fiscal (INSS, FGTS) da empresa a ser contratada.
A hidroginástica para idosos foi pensada exclusivamente devido aos benefícios que a atividade traz à saúde deste público que vêm crescendo consideravelmente em nosso município. Atualmente, 30% da população peritibense é idosa e é de responsabilidade das políticas públicas municipais desenvolver ações preventivas aos seus munícipes.
Com o avançar da idade, aumenta-se o risco de comprometimento funcional, perda de qualidade de vida dos indivíduos e algumas vezes causa dependência para execução das tarefas diárias. No idoso, a coordenação, o equilíbrio, os reflexos neuromotores diminuem, tornando complexas muitas tarefas simples, que se agravam com a incapacidade física. Essas alterações podem ser minimizadas com a prática da atividade física.
A prática da hidroginástica traz benefícios principalmente para as pessoas que tem problemas nas articulações e que não conseguem desenvolver outra atividade física, além de outros benefícios como a melhora da circulação, melhora da respiração, fortalecimento muscular, fortalecimento dos ossos, melhora da flexibilidade, preservação das articulações, aumento da coordenação motora, prevenção de doenças cardiovasculares e promoção do bem estar.
Tais atividades se fazem necessárias para melhorar a saúde de nossos pacientes. De acordo com os profissionais médicos a hidroginástica é uma atividade física
segura, sem contra indicações. Exercícios realizados na água, reduzem o impacto nas articulações e aumenta a disposição, melhorando problemas respiratórios e de locomoção por falta de atividade física adequada.
Nosso município não possui esse tipo de serviço, sendo de nosso conhecimento a empresa com orçamento em anexo, a única a dispor de tal serviço que comporte essa demanda e seja mais próximo ao nosso município, consequentemente gerando menos custos.
Por se tratar de investimento na prevenção da doença e promoção da saúde, os custos podem ser custeados com recursos da Atenção Básica.
Diante do exposto, justifica-se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o Art. 25, inciso II da lei nº 8.666/93 e propõe que seja ratificada pelo prefeito XXXXX XXXX XXXXXX a presente justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
3. OBJETO:
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ total | |
1 | 2580 | Un | Ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para até 86 munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, nas segundas-feiras das 08h15 às 09h15. | 20,00 | 51.600,00 | |
Total | 51.600,00 |
3.2. LOCAL DE ENTREGA (execução dos serviços): Os serviços serão prestados todas as segundas-feiras na sede da empresa a ser contratada.
4. PRAZOS E DATAS:
4.1. Os ingressos deverão ser fornecidos nos meses de maio a novembro de 2022, todas as segundas-feiras no período matutino, das 08h15 às 09h15.
4.2. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até o dia 30/12/2022.
4.3. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
5. CONTRATADO:
5.1. COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o n° 83.076.315/0001-40, com sede Xxxxxxx 00 XX Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000.
5.2. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3304583 e CPF n° 000.000.000-00.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), os quais serão pagos conforme a aquisição, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
6.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto bancário.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Inexigibilidade correrão à seguinte despesa Orçamentária:
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 123 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
9. DA GARANTIA:
9.1. A empresa deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Para o presente processo de licitação não é permitida a subcontratação.
11. DAS AMOSTRAS:
11.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
12. FORO:
12.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Concórdia, Santa Catarina.
13. LEGISLAÇÃO APLICADA:
Aplica-se a este Termo de Inexigibilidade, nos casos omissos, a seguinte legislação:
13.1. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
13.2. Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
13.3. Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil;
13.4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
14. ANEXOS:
14.1. Integra o presente Termo de Inexigibilidade, como se nele estivesse transcrita a Minuta do Contrato e o termo de referência.
15. DELIBERAÇÃO:
15.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Peritiba – SC., 29 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO XX/2022
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o n° 83.076.315/0001-40, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.667-000, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3304583 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 04/2022, Inexigibilidade de licitação n° 01/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ total |
1 | 2580 | Un | Ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para até 86 munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, nas segundas-feiras das 08h15 às 09h15. | 20,00 | 51.600,00 |
Total | 51.600,00 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, VALOR, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os ingressos deverão ser fornecidos nos meses de maio a novembro de 2022, todas as segundas-feiras no período matutino, das 08h15 às 09h15, na sede da empresa contratada, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx.
2.2. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até o dia
30/12/2022.
2.3. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
2.4. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), os quais serão pagos conforme a aquisição, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante
2.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto bancário.
2.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.2, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 30/12/2022.
b) Em caso de cancelamento do evento mediante comunicação previa e por motivo devidamente justificado.
Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. São responsabilidades da contratada
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Disponibilizar profissional habilitado para ministrar a atividade e disponibilizar a infraestrutura de piscinas coberta.
h) Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo bem estar dos usuários.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
5.1. São responsabilidades do município:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Disponibilizar profissional para acompanhamento das aulas.
e) Disponibilizar o transporte para os munícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87 inciso III da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
8.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 29 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COMPANHIA HIDROMINERAL DE PIRATUBA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Testemunha |
XXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXX XXXXXX FINGER Fiscal do Contrato |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, constantes neste anexo e adiante especificadas. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. A hidroginástica para idosos foi pensada exclusivamente devido aos benefícios que a atividade traz à saúde deste público que vêm crescendo consideravelmente em nosso município. Atualmente, 30% da população peritibense é idosa e é de responsabilidade das políticas públicas municipais desenvolver ações preventivas aos seus munícipes. 2.2. Com o avançar da idade, aumenta-se o risco de comprometimento funcional, perda de qualidade de vida dos indivíduos e algumas vezes causa dependência para execução das tarefas diárias. No idoso, a coordenação, o equilíbrio, os reflexos neuromotores diminuem, tornando complexas muitas tarefas simples, que se agravam com a incapacidade física. Essas alterações podem ser minimizadas com a prática da atividade física. 2.3. A prática da hidroginástica traz benefícios principalmente para as pessoas que tem problemas nas articulações e que não conseguem desenvolver outra atividade física, além de outros benefícios como a melhora da circulação, melhora da respiração, fortalecimento muscular, fortalecimento dos ossos, melhora da flexibilidade, preservação das articulações, aumento da coordenação motora, prevenção de doenças cardiovasculares e promoção do bem estar. 2.4. Tais atividades se fazem necessárias para melhorar a saúde de nossos pacientes. De acordo com os profissionais médicos a hidroginástica é uma atividade física segura, sem contra indicações. Exercícios realizados na água, reduzem o impacto nas articulações e aumenta a disposição, melhorando problemas respiratórios e de locomoção por falta de atividade física adequada. 2.5. Nosso município não possui esse tipo de serviço, sendo de nosso conhecimento a empresa com orçamento em anexo, a única a dispor de tal serviço que comporte essa demanda e seja mais próximo ao nosso município, consequentemente gerando menos custos. 2.6. Por se tratar de investimento na prevenção da doença e promoção da saúde, os custos podem ser custeados com recursos da Atenção Básica. |
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA |
3.1. Para o presente processo de licitação não é necessária a apresentação de documentação extra. |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO |
4.1. Os ingressos deverão ser fornecidos nos meses de maio a novembro de 2022, todas as segundas-feiras no período matutino, das 08h15 às 09h15. |
5. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo da NF a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 5.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido: a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação; |
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório. 5.3. O bem recusado será considerado como não entregue. 5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.5. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 5.6. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. |
6. LOCAL DE ENTREGA/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
6.1. Os ingressos deverão ser fornecidos nos meses de maio a novembro de 2022, todas as segundas-feiras no período matutino, das 08h15 às 09h15, na sede da empresa contratada, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. |
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de até R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), os quais serão pagos conforme a aquisição, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. 7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto bancário. 7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total. |
8. GARANTIA |
8.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados. |
9. AMOSTRAS |
9.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras. |
10. RECURSOS |
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA. Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS CNPJ: 11.391.279/0001-06 Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX |
11. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA |
11.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 11.2. Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor. 11.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 11.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. 11.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.6. A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas. 11.7. Disponibilizar profissional habilitado para ministrar a atividade e disponibilizar a infraestrutura de piscinas coberta. 11.8. Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo bem estar dos usuários. |
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
12.1. Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. 12.2. Efetuar a fiscalização dos serviços prestados. 12.3. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 12.4. Disponibilizar profissional para acompanhamento das aulas. 12.5. Disponibilizar o transporte para os munícipes. |
Relação dos Itens:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ total |
1 | 2580 | Un | Ingressos simples adulto em piscinas com água termal para atividades de hidroginástica para até 86 munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, nas segundas-feiras das 08h15 às 09h15. | 20,00 | 51.600,00 |
Total | 51.600,00 |