TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO Nº 48/2022
CONTRATAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO NA MODALIDADE MENOR PREÇO GLOBAL (ART.45, INCISO I, LEI Nº8.666/93)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMUNICAÇÃO POR VOZ EM NUVEM COM MINUTAGEM TELEFÔNICA ILIMITADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
A Câmara Municipal de Anchieta, inscrita no CNPJ sob número 31.803.125/0001-83, situada neste município à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito sob CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3032977-ES, residente e domiciliado neste município, e a empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu responsável legal, Emmerson Ricieri Brito, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, CI: M-4.798.271 – SSP/MG, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço para o fornecimento de serviço de comunicação por voz em nuvem com minutagem telefônica ilimitada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anchieta, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme os termos do Processo Administrativo 48/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de comunicação por voz em nuvem com minutagem telefônica ilimitada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anchieta.
Lote | Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd. | Mês | Valor Unitário | Valor Total (quantidade x Valor Médio Unitário |
1 | Pabx Virtual em nuvem | CISCO/ BROADWO | 01 | 12 | R$ 372,23 | R$ 4.466,76 | |
RKS | |||||||
SIP Trunk - | R$ 807,60 | R$ 9.691,20 | |||||
Plano ilimitado | |||||||
– 50 DID’S / | |||||||
20 Canais | |||||||
2 | Franquia | - | 01 | 12 | |||
ilimitada para | |||||||
ligações fixo e | |||||||
1 | móvel – | ||||||
Local/Nacional | |||||||
CISCO/ | R$ 404,00 | R$ 4.848,00 | |||||
3 | Ramal | BROADWO | |||||
RKS | 50 | 12 | |||||
4 | Atendedor Automático | CISCO/ BROADWO RKS | 01 | 12 | R$ 11,67 | R$140,04 | |
5 | Aparelho Telefônico IP | AVAYA/ 9611G | 50 | 12 | R$479,50 | R$ 5.754,00 | |
TOTAL ANUAL | R$ 24.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A empresa contratada deverá executar o objeto em até 30 dias a partir da assinatura do contrato. A Câmara Municipal de Anchieta reserva-se, ainda, no direito de recusar
todo e qualquer serviço que não atenda as especificações exigidas, ou que sejam considerados inadequados por sua fiscalização.
2.2. Na execução do objeto do contrato a contratada obriga-se a:
2.2.1. Fornecer toda mão de obra e equipamentos necessários (conforme TR);
2.2.2. Cumprir todas as obrigações constantes no contrato;
2.2.3. O fornecimento dos serviços somente poderá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Anchieta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contratual terá início concomitante publicação do extrato da contratação no Diário Oficial e findará no período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global estimado do contrato corresponde a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) conforme proposta vencedora da licitação nº 03/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado em favor da empresa CONTRATADA, mensalmente por meio de Ordem Bancária, em conta corrente por ela indicada, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega à CMA da Nota Fiscal, sem nenhum tipo de emendas ou rasuras, além dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo artigo 29 da Lei 8.666/1993 e da declaração de adimplemento dos encargos.
5.2. Não havendo pagamento no prazo estipulado no caput, o valor sofrerá atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, usando o índice do IPCA, pro rata die.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, devidamente corrigida;
5.4. A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
5.5. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA terá a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6. O relatório de adimplemento de encargos, deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput no artigo 1º da Lei 5.383/1997;
5.7. Após 12 (doze) meses de contrato, desde que presentes os requisitos legais, poderá haver prorrogação do contrato, desde que solicitado e autorizado até a data da suposta prorrogação, desde que o valor não ultrapasse o previsto para a dispensa de licitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão no Elemento de Despesa nº 33.90.40.14 – Telefonia Fixa e Móvel., para o exercício de 2023.
6.2. Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente forem liquidados em exercícios futuros, correrão a contar das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
7.2. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitado, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, facultará ao Contratante a aplicação das penalidades previstas no Edital constantes na Lei 10.520/2002 e, quando o caso, a rescisão contratual.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Se o descumprimento deste Contrato gerar consequências graves para o contratante, este poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos referentes ao objeto contratado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
10.1.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios pré-definidos;
10.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
10.1.4. Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na Lei 8.666/93;
10.1.5. Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência e suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Anchieta, além da declaração de inidoneidade;
10.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por pessoa designada pela Presidência do Poder Legislativo, na forma do Art. 67 da Lei 8.666/93;
10.1.7. Manter registro das ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
10.1.8. Sustar a execução de quaisquer serviços por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/93.
10.2.2. Fornecer a solução de acordo com as condições e prazos propostas neste Termo de Referência;
10.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Câmara Municipal de Anchieta;
10.2.4. A empresa vencedora deverá fornecer e implementar a solução junto a equipe técnica da Câmara Municipal de Anchieta, com pessoal devidamente qualificado para tal;
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato será publicado na imprensa oficial na forma da Lei Orgânica, contados da data de sua assinatura.
11.2. Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Processo Administrativo 48/2022;
11.3. As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo;
11.4. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta, 11 de abril de 2023
Digitally signed by RENAN DE
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
OLIVEIRA DELFINO:11202533736 DN: cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736,ou=34173682 000318,o=ICP-Brasil,c=BR
Date: 2023.04.12 16:31:11 -0300
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX BRITO:73617474691
EMMERSON RICIERI BRITO
Assinado de forma digital por EMMERSON RICIERI BRITO:73617474691
Dados: 2023.04.11 16:30:42 -03'00'
MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA CONTRATADA
Vitória, sexta-feira, 14 de Abril de 2023
308
DOM/ES - Edição Nº2.248
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 025349-01,
para integrar a Comissão Interna de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Viana - COIFIN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 13 de abril de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1067221
Termos
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº.
014/2023
Processo nº 20020/2022.
Convenentes: MUNICIPIO DE VIANA/ES e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ ES.
Objeto: permuta entre os servidores XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Professor do Ensino Fundamental, matrícula nº 032.528-01, para ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Professora do Ensino Fundamental, matrícula nº 006416 para ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Viana/ES. Vigência: o presente instrumento terá início a partir da data de sua assinatura, com término 31/12/2024.
Viana/ES, 05 de abril de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES
Protocolo 1066730
Aditivo
RESUMO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 088/2011
Processo Administrativo nº 5747/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Locador: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Objeto PRORROGAÇÃO do prazo de vigência ao Contrato de Locação de Imóvel nº 088/2011 firmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, com base no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: o valor do presente termo aditivo é R$ 22.440,60 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos).
Vigência: pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de maio de 2023.
Viana/ES, 05 de abril de 2023. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Protocolo 1066733
Vila Pavão
Contrato
RESUMO DO CONTRATO Nº 043/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000014/2023
ID CIDADES: 2023.074E0500001.01.0002 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos.
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 60.000,00. RECURSOS FINANCEIROS:
Fichas - 160 e 162.
Vila Pavão, ES, 13/04/2023.
Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão
Protocolo 1066652
Câmaras
Xxxxxxx Xxxxxx
Aditivo
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N.º: 002/2022
INTERESSADO (A): CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO: M-HIGH INFORMATICA LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para 12 meses
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00000 VALOR GLOBAL: R$ 790,80
INICIO/FIM: 14/04/2023 A 14/04/2024
1ª Publicação, ocorrida em 14/04/2023, em obediência a LOM.
2ª Publicação, efetivada para cumprimento do artigo 61, parágrafo único da Lei Nacional nº. 8.666/93.
Protocolo 1066507
Anchieta
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Administrativo nº 48/2022
Pregão Eletrônico nº 03/2023 Contrato nº 03/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Anchieta/ES CONTRATADA: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 65.295.172/0001-85
Vitória, sexta-feira, 14 de Abril de 2023 309
DOM/ES - Edição Nº2.248
309
Vitória, sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DOM/ES - Edição Nº2.248
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de comunicação por voz em nuvem com minutagem telefônica ilimitada para atender à Câmara Municipal de Anchieta, no exercício de 2023/2024.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 24.900,00 (vinte e
quatro mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 31 de abril de 2024.
Anchieta/ES, 13 de abril de 2023. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Protocolo 1066759
Fundão
Portaria
PORTARIA CMF Nº 049/2023
Suspende período de gozo de férias e concede novo período a servidor estatutário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e
Considerando, demanda de ordem administrativa vinculadas às atividades do Setor de Recursos Humanos; e
Considerando, que o período de gozo se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria;
Considerando, deferimento de requerimento apresentado aos autos do processo administrativo nº.138/2023 com base nos termos do § 11 do Art.113 da Lei Municipal 804/93, que solicita conversão de 10 (dez) dias do período de gozo de férias originalmente previsto para 02/05/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de gozo de férias da servidora, XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XX XXXXXXX
inicialmente previsto pela Portaria CMF n°. 136/2023 para iniciar no dia 02/05/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO - O período para o gozo de férias se dará nos períodos a seguir:
I - 04 a 13 de maio de 2023, totalizando 10(dez) dias.
II- 07 a 16 de setembro de 2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Biênio 2023-2024
Protocolo 1066298
PORTARIA CMF Nº 050/2023
Suspende período de gozo de férias e concede novo período a servidor estatutário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e
Considerando, que o período de gozo se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria;
Considerando, a necessidade de atender a demanda de trabalho no Setor de Tecnologia da Informação, bem como as demandas do setor de controladoria;
Considerando, deferimento de requerimento apresentado aos autos do processo administrativo nº.138/2023 com base nos termos do § 11 do Art.113 da Lei Municipal 804/93, que solicita conversão de 10 (dez) dias do período de gozo de férias originalmente previsto para 02/05/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de gozo de férias do servidor, AUREVAN MARASTONI ALVARENGA
inicialmente previsto pela Portaria CMF n°. 102/2023 para iniciar no dia 02/05/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO - O período para o gozo de férias se dará no período a seguir:
I - 16 a 25 de maio de 2023, totalizando 10(dez) dias.
II- 20 a 29 de setembro de 2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Biênio 2023-2024
Protocolo 1066300
PORTARIA CMF Nº 051/2023
DISPÕE SOBRE ABONO DE FALTA DE VEREADOR EM SESSÃO ORDINÁRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno e,
Considerando o atestado médico que deu entrada nesta Casa no dia 10 e de abril 2023, por meio do processo administrativo CMF n°155/2023,