CONTRATO Nº 20190148
CONTRATO Nº 20190148
PREGÃO9/2018-040 FMS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.826.879/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX DE DEUS, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA N. SRA. APARECIDA, 213,
e de outro lado a firma J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 06.955.625/0001-93, estabelecida à XXX XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, Rondon do Pará-PA, CEP 68638-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-040 FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERES E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MONITORES, NOBREAKS, REDE DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE STE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
074323 | MANUTENÇÃO DE REDE SEM FIO E LÓGICA - Marca.: virtua | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
l informatica | |||||
074326 | MANUTENÇAO DE NOTEBOOK E FORMATAÇAO COM BACKUP - Mar | UNIDADE | 2,00 | 110,000 | 220,00 |
ca.: virtual informatica | |||||
074572 | MANUTENÇÃO MONITORES - Marca.: virtual informatica | UNIDADE | 3,00 | 90,000 | 270,00 |
074573 | MANUTENÇÃO NOBREAK - Marca.: virtual informatica | UNIDADE | 3,00 | 85,000 | 255,00 |
074574 | MANUTENÇÃO CPU - Marca.: virtual informatica | UNIDADE | 3,00 | 90,000 | 270,00 |
074575 | MANUTENÇÃO E FORMATAÇÃO DE CPU COM BACKUP - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
virtual informatica | |||||
074578 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL SAMSUNG SC | UNIDADE | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
X 3405 - Marca.: virtual informatica | |||||
074579 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA HP LASER JET P2055DN - Ma | UNIDADE | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
rca.: virtual informatica | |||||
074584 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA HP LASER JET M1132MFP - M | UNIDADE | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
arca.: virtual informatica | |||||
074588 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA OKI MB491+ - Marca.: virt | UNIDADE | 2,00 | 110,000 | 220,00 |
ual informatica | |||||
074589 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA HP LASER JET 2050 - Marca | UNIDADE | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
.: virtual informatica | |||||
074594 | MANUTENÇÃO PARA IMPRESSORA EPSON 355 - Marca.: virtu | UNIDADE | 2,00 | 55,000 | 110,00 |
al informatica |
VALOR GLOBAL R$ 2.505,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.505,00 (dois mil, quinhen tos e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-040 FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2018-040 FMS, realizado com fundamento na
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, no horário de expediente, das 07:30 às 13:30h em até 03 (três) dias após o recebimento da solicitação.
1.1 Os materiais deverão ser entregues na quantidade definida na ordem de compra emitida pelo Fundo Municipal de Saúde.
1.2 Os serviços de recarga e manutenção serão realizados em conformidade com as especificações técnicas de cada modelo de equipamento.
1.3 O equipamento que necessitar de manutenção preventiva e/ou corretiva será encaminhado à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 A CONTRATADA deverá executar os serviços em suas dependências, que consiste na desmontagem do equipamento, limpeza do compartimento, recarga de toner em sua capacidade máxima, substituição de peças quando necessário, montagem e teste de impressão.
2. Não serão aceitos materiais/serviços entregues/executados em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 Nota Fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal em um prazo de 24 horas.
3. Não serão aceitos produtos com embalagens violadas ou com sinal de violação, com defeito de fabricação e com avarias ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados por outro em perfeito estado e de acordo com as especificações descritas, tendo a CONTRATADA o prazo de 48 horas, após o comunicado do fiscal do contrato para substituição do produto e/ou correção do serviço executado na manutenção de equipamentos.
3.1 Nos serviços de recargas, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará à CONTRATADA no prazo de 03 (três) úteis a partir da execução do serviço a probabilidade ou não de uso do toner/cartucho recarregado, tendo a CONTRATADA o prazo de 48 horas para refazer o referido serviço.
4. Caberá ao servidor EVANIZE CINTRA DE BRITO designado através da Portaria nº 014/2017-SMS/PMRP de 06 de Fevereiro de 2017 acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais do termo contratual, ou outro servidor designado para este fim.
4.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento/exec ução dos materiais/serviços, o Fiscal do Contrato poderá ainda sustar qualquer fornecimento/execução que esteja sendo entregue/executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos produtos/serviços mencionados, determina ndo o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
5. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovem o fornecimento/execução dos bens/serviços caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08 de Março de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados e/ou não aceitar os serviços executados de forma incorreta;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante co municação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6 - encaminhar à CONTRATADA os equipamentos que necessitarem de manutenção preventiva e/ou corretiva;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO 9/2018 -040 FMS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.7 - responsabilizar por qualquer dano causado ao(s) equipamento(s) após ser entregue para manutenção, bem como, na devolução do mesmo;
1.8 - ser responsável por toda despesa decorrente da devolução do equipamento;
1.9 - comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer necessidade relativa aos serviços, para que possa por ela ser apreciada e atendida, a fim de evitar transtornos com a sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1001.101220104.2.094 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Sube lemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 2.505,00
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
3.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada, se a mesma não estiver em dias com a regularidade fiscal e trabalhista.
4. A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõ es apresentadas e aceitas.
5. A poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6. A recusa do serviço, por qualidade, por divergência com a nota de empenho, defeito ou irregularidade na documentação fiscal, não acarretará suspensão no prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2018-040 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXX DE DEUS, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duss) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.826.879/0001-04
DEUS:7743538 DEUS:77435389234
Dados: 2019.03.13
CONTRATANTE
J I COMERCIO DE
Assinado de forma digital por
9234
11:58:09 -03'00'
ARTIGOS DE
J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA
J I COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME CNPJ 06.955.625/0001-93
CONTRATADO(A)
INFORMATICA LTDA ME:06955625000193
-03'00'
ME:06955625000193 Dados: 2019.03.14 11:37:00