CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0007-CC
CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0007-CC
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001- 11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5.555, bairro de Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ( ),
nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº (..........), Órgão Expedidor, CPF nº (..........), residente e domiciliado nesta cidade, e (...............................................), inscrita no CNPJ/MF sob o nº estabelecida
na Rua (...............................................), doravante denominada Contratada, neste ato representada em conformidade com os seus atos constitutivos pelo seu (..............), (........................), nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº (..........), Órgão Expedidor, CPF nº (..........), residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si justo e contratado o que dispõem as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de sonorização com prestação de serviços de acordo com os termos e condições do Edital do Processo nº 19D/0007- CC e de seus anexos e/ou adendos.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
1.1.1. Os equipamentos e os serviços referidos no subitem anterior serão entregues e prestados, respectivamente, no Centro Cultural Sesc Paraty (CCSP), conforme os endereços constantes no Anexo IA do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA/INTEGRANTE
2.1. Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital do Processo Sesc/AN nº 19D/0007-CC, e em seus anexos e/ou adendos, inclusive, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2. Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1. Contrato;
2.2.2. Edital e Anexos e/ou Adendos; e
2.2.3. Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto contratual, o valor total de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), nos termos e condições previstos no Edital.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação do documento fiscal, por meio de depósito em conta de titularidade da Contratada, desde que haja o aceite definitivo dos serviços pelo Contratante.
3.2.1. O faturamento dos serviços objeto deste Contrato deve ser feito diretamente ao Centro Cultural Sesc Paraty – CCSP e o documento fiscal deve ser emitido com os seguintes dados: CNPJ N° 33.469.164/0023-27 – I.E.: ISENTO – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC.
3.2.2. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Centro Cultural Sesc Paraty no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
3.2.3. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
3.2.4. A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
3.2.5. A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar número da Ordem de Compra e/ou número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
3.3. Nos preços estabelecidos neste Contrato estão inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, mão-de-obra, coordenação de equipe, logística de hospedagem, alimentação, seguros, licenças, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, do fornecimento e da execução do objeto deste Contrato.
3.3.1. Os preços estabelecidos neste Contrato são irreajustáveis, conforme previsto no Edital.
3.4. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
4.1. Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1. O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
5.2. O prazo de execução dos serviços contratados observará o cronograma previsto e as condições estabelecidas nos Anexos I e IA do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da Contratada, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
6.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e em seus anexos e/ou adendos, e proposta comercial.
6.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
6.1.3. Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação e qualificação, previstas e apresentadas no certame, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
6.1.4. Seguir as disposições das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessária.
6.1.5. Executar o projeto determinado pelo Contratante e fornecer a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de todos os serviços realizados.
6.1.6. Xxxxxxxx EPI’s aos seus funcionários e equipe técnica, e por atender as demais condições de segurança obrigatórias aos serviços prestados.
6.1.7. Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
6.1.8. Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, além do preço já pago, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento
pela
6.1.9. Informar ao Fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
6.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
6.1.11. Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
6.1.12. Empregar, na execução dos serviços, ora contratados, métodos adequados, de modo a integral execução do objeto.
6.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
6.1.14. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda mão de obra especializada e pela locação, manutenção, e fornecimento dos equipamentos, dos acessórios, de reposição e de cabeamentos necessários para a execução dos serviços, abrangendo fretes, conforme condições, especificações e quantitativos previstos nos Anexos I e IA do Edital.
6.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das Normas de Segurança do Contratante em razão do local e das condições de trabalho, quando da execução do serviço e fornecimento dos equipamentos, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções previstas neste Contrato, a responsabilidade por perdas e danos.
6.1.16. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo,
jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento Contratada.
quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
6.1.17. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade pelo uso de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, relacionados ao objeto deste Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade neste caso.
6.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas com logística de hospedagem, transporte e alimentação de todos os profissionais utilizados na execução do serviço, conforme previsto no Edital.
6.1.19. Reconhecer, pelo presente Contrato, que o Contratante tem todos os direitos relacionados a quaisquer documentos, manuais, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, banco de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos serviços, bem como do fornecimento dos equipamentos.
6.1.20. As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital e em seus Anexos e/ou Adendos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
7.1.1. Fornecer todas as informações e prestar os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.2. Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações e respectivos lugares para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do Contratante.
7.1.3. Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do objeto contratado e as suas alterações, atestando as respectivas Notas Fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.1.4. Efetuar o pagamento dos documentos fiscais nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste Contrato.
7.1.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
7.1.6. Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Na hipótese de comprovada irregularidade na execução do objeto contratado ou na ocorrência de inadimplemento contratual pela qual possa ser responsabilizada a Contratada, o Contratante poderá aplicar-lhe, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Sesc/AN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do Contrato.
8.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, além de outras que porventura possam ser apresentadas pelo Contratante:
8.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto contratual;
8.2.2. Retardamento de execução do objeto contratado, sem justificativa aceita pelo Contratante, ou por seus prepostos e/ou terceiros, a quem o Contratante delegar competência para tal.
8.3. A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação de desempenho e eficiência da Contratada.
8.4. Os percentuais das multas pelo atraso na execução do objeto contratual e pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais serão aplicados na seguinte proporção, calculadas sobre o valor total do Contrato:
8.4.1. Multa de 2% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos equipamentos e da prestação dos serviços solicitados, objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
8.4.2. Multa de até 5% (cinco por cento) em caso de qualquer descumprimento parcial das obrigações contratuais, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato; e
8.4.3. Multa de até 10% (dez por cento) no caso de descumprimento total das obrigações contratuais, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato.
8.5. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
8.5.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
8.5.1.1. Decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
8.5.2. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções prevista neste Contrato, bem como a rescisão contratual unilateral pelo Contratante.
8.6. A penalidade de suspensão temporária de contratar com o Serviço Social do Comercio – Sesc/AN, poderá ser aplicada se a Contratada tiver praticado atos visando frustrar os objetivos contratados.
8.7. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo inicio da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 10 (dez) dias.
9.2. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
9.2.1. Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
9.2.2. Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada;
9.2.3. A não prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
9.2.4. O desatendimento das regulares determinações emanadas do Contratante;
9.2.5. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado; e
9.2.6. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
9.3. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte este Contrato.
10.2. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Fica vedada, salvo por autorização prévia e expressa do Contratante, à Contratada a subcontratação de fornecedores, a fim de realizarem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1. O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
13.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Contratante, por empregados(as) por ele credenciados(as), Sr. ........... e, em sua ausência, pelo Sr.
........, que poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
13.2. A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
13.3. Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
13.3.1. Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas do Contratante e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
13.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
13.3.3. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
13.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
13.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelo Contratante.
13.3.6. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
13.4. A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização deste Contrato, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos, dados, valores, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, e demais elementos a que tiver conhecimento ou acesso, que não sejam de domínio público, em razão da execução deste Contrato, e que não poderão ser divulgadas a terceiros, verbalmente ou por escrito, em qualquer época ou circunstância, sem o consentimento prévio e expresso do Contratante.
14.2. A Contratada assume, perante o Contratante, toda e qualquer responsabilidade, por seus, diretores, empregados e/ou prepostos, por violação dos dados confidenciais de que trata a Política de Segurança da Informação do Departamento Nacional do Sesc.
14.3. A Contratada se compromete a manter arquivado, sob classificação de confidencial, em lugar restrito e próprio para tal, todos os documentos relativos à presente contratação, bem como qualquer informação recebida, comprometendo-se a não revelá-la a quem quer que seja, nem utilizá-la para outro propósito que não seja de interesse do Contratante.
14.4. Nenhum anúncio à imprensa ou qualquer outro pronunciamento deverá ser feito sem o consentimento expresso do Contratante.
14.5. As obrigações de sigilo e confidencialidade, previstas nesta Cláusula, vinculam a Contratada durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, possibilitando a imediata rescisão deste Contrato, caso este esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO
16.1. Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, aviso ou comunicações relativas ao presente Contrato serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
16.2. As comunicações/notificações realizadas conforme o disposto nesta Cláusula serão consideradas entregues:
16.2.1. No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
16.2.2. No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
16.2.3. No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico.
16.3. Ficam as Partes obrigadas a notificar uma a outra em caso de alteração nos endereços mencionados nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
17.2. A Contratada deverá comunicar, imediatamente, ao Contratante qualquer alteração de endereço de sua sede ou de seus dados.
17.3. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações, vencem independentemente de interpelações judicial ou extrajudicial.
17.4. Quaisquer comunicações entre as partes referentes a este Contrato só serão válidas se feitas por escrito e (a) entregue em mãos ou (b) encaminhada por e-mail com aviso de confirmação de recebimento em horário comercial de dias úteis para os endereços referidos no preâmbulo deste Contrato ou para outros endereços que venham a ser oportunamente indicados pelas partes.
17.5. Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
17.6. Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
17.7. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por quaisquer atrasos ou pela não execução de qualquer disposição deste Contrato em decorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O presente Contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores,
ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao Contratante é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de
setembro de 1955.
Rio de Janeiro, .............. de de 2019.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(nome) (Cargo)
(EMPRESA CONTRATADA)
(nome) (Cargo)
Testemunhas:
1. Nome:
RG CPF:
2. Nome:
RG CPF: