ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2011-FM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2011-FM
PROCESSO Nº 267/2011-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011-FM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA PREÇO
CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2011-FM PROCESSO Nº 267/2011-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 20/2011-FM.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu
FORNECEDORES:
COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA-EPP | CNPJ: 56.780.901/0001-06 |
Tel.: (00) 0000-0000 / 2057 | |
AGROPEC BOTUCATU COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP | CNPJ: 00.525.515/0001-05 |
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx | Tel.: (00) 0000-0000 |
DAVOL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. | CNPJ: 56.250.533/0001-86 |
Tel.: (00) 0000-0000 |
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de produtos de uso veterinário (ração e medicamentos).
I – PREÂMBULO:
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2011, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 09/02/2011, homologada por ato da autoridade competente, conforme consta do Processo nº 267/2011-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da Faculdade de Medicina da UNESP, Prof. Dr Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG nº 7.630.951, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la, conforme descrição constante no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 6 (seis) meses, contados da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007 e do Decreto 54.939, de 20 de outubro de 2009 , observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina e da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS (para aquisições ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, não alterando a média semestral, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
constam do ANEXO I do CONTRATO.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor.
11. O fornecimento será entregue no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu- SP, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da detentora da ATA todas as despesas, pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, CARGA e DESCARGA, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável.
16. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o número do lote dos produtos faturados.
17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a Unidade da Unesp - Faculdade de Medicina, no fax (00) 0000.0000.
19. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito uso/funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega.
20. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo REGISTRO.
21. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí- lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
22. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
23. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações.
24. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor.
25. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a UNESP ou FAMESP, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas.
26. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA, observada sempre a ordem de classificação.
27. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
28. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produto(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO NOSSA DO BRASIL S/A - pela Faculdade de Medicina, e junto ao BANCO DO BRASIL S/A ou BANCO SANTANDER S/A - pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
29. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
30. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo
55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
31. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 30.
32. Não se aplica a regra consubstanciada no número 30 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada.
33. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
34. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
35. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
36. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
37. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
38. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
39. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
40. A nota de empenho ou documento equivalente emitido para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
41. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
42. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
44. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
45. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
46. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
47. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
48. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade do Diretor da Faculdade de Medicina e do Diretor Presidente da Famesp.
49. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade do Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, para as emissões da Faculdade de Medicina, e de responsabilidade do Diretor Presidente da Famesp para as emissões da Famesp.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
50. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física
ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
51. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
52. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou documento equivalente, correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10
/ 02.
53. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
54. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
55. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
56. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
57. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
58. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
59. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
60. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
61. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
62. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções.
63. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
64. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL de Pregão nº 20/2011-FM, constantes do Processo n.º 267/2011- FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) CONTRATADA(S).
65. A execução dos contratos resultantes desta ATA serão disciplinados pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE. de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05 e Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 54.939, de 20/10/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
66. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.
67. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta ATA.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu.
COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA-EPP
AGROPEC BOTUCATU COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP
DAVOL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxxxxxx NOME: Xxxxxx Xx. xx Xxxxxxxx Xxxx
RG. 44.575.518-0 RG.19.696.666-8
ANEXO I - (DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MATERIAL)
ITEM | CONSUMO MEDIO ANUAL | UNID. | CODIGO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS | ALIQUOTA DE ICMS | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO COM ICMS | CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA |
1 | 1.500 | KG | 82075 | RAÇÃO PARA LEITÃO • Umidade máxima: 13,00% • Proteína bruta mínima: 14,00% • Extrato etéreo mínimo: 2,00% • Matéria mineral máxima: 12,00% • Matéria fibrosa máxima: 10,00% • Cálcio máximo: 1,20% • Fósforo mínimo: 0,50% Embalagem sacos de 20 kg | R$ 1,9000 | 0% | R$ 1,9000 | Única classificada: AGROPEC BOTUCATU COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP Marca: Agromix Procedência: Nacional |
2 | 50 | frasco | 785512 | Acepromazina 1%, frasco com 20ml. | R$ 13,5000 | 0% | R$ 13,5000 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA-EPP Marca: Syntec Procedência: Nacional |
3 | 10 | frasco | 175811 | Enrofloxacina 10%, (antibiótico) frasco com 10ml. | R$ 4,0000 | 0% | R$ 4,0000 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA-EPP Marca: Chemitec Procedência: Nacional |
4 | 200 | frasco | 630390 | Cloridrato de ketamina, 1,0g / 10ml. | R$ 15,9000 | 0% | R$ 15,9000 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA-EPP Marca: Syntec Procedência: Nacional |
5 | 120 | frasco | 869090 | Cloridrato de xilazina 2%, frasco com 10ml. | R$ 9,9000 | 0% | R$ 9,9000 | Única classificada: AGROPEC BOTUCATU COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP Marca: Syntec Procedência: Nacional |
6 | 20 | frasco | 869074 | Flunixina 5,0g, frasco com 50ml. | R$ 35,0000 | 0% | R$ 35,0000 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA- EPP Marca: Chemitec Procedência: Nacional |
7 | 100 | frasco | 881775 | Pentobarbital sódico 3%, frasco com 50ml. | R$ 35,5000 | 0% | R$ 35,5000 | Única classificada: AGROPEC BOTUCATU COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP Marca: Syntec Procedência: Nacional |
8 | 10 | frasco | 887943 | Suplemento vitamínico potenciado, frasco com 250ml | R$ 19,7800 | 0% | R$ 19,7800 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA- EPP Marca: Tortuga Procedência: Nacional |
9 | 100 | frasco | 118885 | Zoletil 50, frasco com 5ml. | R$ 63,0000 | 18% | R$ 76,8293 | Única classificada: DAVOL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Marca: Zoletil Procedência: França |
10 | 5 | frasco | 895601 | Ivermectina 1%, frasco com 50ml. | R$ 5,9000 | 0% | R$ 5,9000 | Única classificada: COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA- EPP Marca: Biovet Procedência: Nacional |
A N E X O I I
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Nº Item | Matéria- Prima | Mão-de- obra | Frete | Despesas Vendas | Lucro | Impostos | Outras | Total | ||||||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
Obs.: ▪ Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto; ▪ Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços; ▪ Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada. |
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