CONTRATO Nº 241/2023
CONTRATO Nº 241/2023
CONTRATO Nº 241/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COELHO NETO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 13.734.158/0001-37, situada na Avenida Santana, S/N, Centro, Xxxxxx Xxxx - MA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.904.788/0001-66, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PR2023.02/CLHO- 00205 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 10.024/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 e ARP nº 057/2023, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de contrato é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados confeccionados em MDF, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coelho Neto - MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
18 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MESA EM MDF DE 35MM EM LACCA ALTO BRILHO COM BORDAS EM ABS NA MESMA COR DO TAMPO | M2 | 7 | R$ 749,00 | R$ 5.243,00 |
25 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM MDF DE 15 MM EM LACCA ALTO BRILHO OU FOSCO COM BORDAS EM ABS ACABAMENTO LACCA, ACESSORIOS METALICOS | M2 | 7 | R$ 749,00 | R$ 5.243,00 |
26 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM MDF DE 25 MM EM LACCA ALTO BRILHO OU FOSCO COM BORDAS EM ABS ACABAMENTO LACCA, ACESSORIOS METALICOS | M2 | 7 | R$ 700,00 | R$ 4.900,00 |
27 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM MDF DE 30 MM EM LACCA ALTO BRILHO OU FOSCO COM BORDAS EM ABS ACABAMENTO LACCA, ACESSORIOS METALICOS | M2 | 6 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 |
29 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 25 MM NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM | M2 | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
30 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF 30 MM NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM | M2 | 12 | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
31 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 15 MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
32 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 25 MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 9 | R$ 700,00 | R$ 6.300,00 |
33 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 30 MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 9 | R$ 700,00 | R$ 6.300,00 |
34 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR EM MDF DE 15 MM NA COR LACCA BRILHO OU FOSCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 2 MM | M2 | 6 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 |
35 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 25 MM NA COR LACCA BRILHO CABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR LACCA | M2 | 7 | R$ 700,00 | R$ 4.900,00 |
36 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EXPOSITOR, EM MDF DE 30 MM NA COR LACCA BRILHO OU FOSCO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR LACCA | M2 | 7 | R$ 700,00 | R$ 4.900,00 |
37 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMARIO GAVETEIRO PARA ARQUIVOS EM MDF DE 15 MM NA COR BRANCA COM BORDAS DE 2MM BRANCO COM ACESSORIOS EM INOX E CORREDIÇA TELESCOPIA | M2 | 28 | R$ 500,00 | R$ 14.000,00 |
39 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMARIO GAVETEIRO PARA ARQUIVOS EM MDF DE 30 MM NA COR BRANCA COM BORDAS DE 2MM BRANCO COM ACESSORIOS EM INOX E CORREDIÇA TELESCOPIA | M2 | 15 | R$ 700,00 | R$ 10.500,00 |
41 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMARIO GAVETEIRO PARA ARQUIVOS EM MDF DE 25 MM NA COR AMADEIRADA COM BORDAS DE 2MM AMADEIRADO COM ACESSORIOS EM INOX E CORREDIÇA TELESCOPIA | M2 | 9 | R$ 700,00 | R$ 6.300,00 |
42 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMARIO GAVETEIRO PARA ARQUIVOS EM MDF DE 30 MM NA COR AMADEIRADA COM BORDAS DE 2MM AMADEIRADO COM ACESSORIOS EM INOX E CORREDIÇA TELESCOPIA | M2 | 9 | R$ 700,00 | R$ 6.300,00 |
45 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MESA DE ATENDIMENTO EM MDF DE 30MM NA COR BRANCA COM FITA DE BORDA ABS 2 MM NA COR BRANCA | M2 | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
46 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MESA DE ATENDIMENTO EM MDF DE15MM NA COR AMADEIRADA COM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADA | M2 | 13 | R$ 500,00 | R$ 6.500,00 |
49 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 15MM NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR BRANCA | M2 | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
50 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 25MM NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR BRANCA | M2 | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
51 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 30MM NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR BRANCA | M2 | 12 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
52 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 15MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 15 | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 |
53 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 25MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 21 | R$ 500,00 | R$ 10.500,00 |
54 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 30MM NA COR AMADEIRADO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR AMADEIRADO | M2 | 9 | R$ 500,00 | R$ 4.500,00 |
55 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 15MM NA COR LACCA BRILHO OU FOSCO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR DO PAINEL | M2 | 4 | R$ 699,00 | R$ 2.796,00 |
56 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 25MM NA COR LACCA BRILHO OU FOSCO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR DO PAINEL | M2 | 4 | R$ 699,00 | R$ 2.796,00 |
57 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL EM MDF DE 30MM NA COR LACCA BRILHO OU FOSCO COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA ABS 2MM NA COR DO PAINEL | M2 | 4 | R$ 699,00 | R$ 2.796,00 |
VALOR TOTAL | R$ 177.074,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Os serviços terão início após emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 177.074,00 (Cento e Setenta e Sete Mil e Setenta e Quatro Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
0801 Sec. Municipal de Educação SEMED
12 361 0145 1.009 Aquisição de Equipamentos Para Escolas e Sec de Educação. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
0801 Sec. Municipal de Educação SEMED 12 361 0145 2.319 Manutenção do QSE.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1550000000 Transferência do Salário-Educação
0901 FUNDEB
12 361 0160 1.702 Aquisição de Equipamento e Mobiliario 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% 1541000000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
0901 FUNDEB
12 365 0160 1.007 Constr. Ampl. e Reforma e Equipamentos de Creches e Ensino Infantil. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1542000000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT
1543000000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAR
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438 I = (TX) I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor (ou comissão de fiscalização) formalmente designado(s) pelo município que atuará, juntamente com o responsável da Contratada (preposto), na fiscalização do contrato, registrando das ocorrências e adotando as providências para sua correção, tendo por parâmetro os resultados esperados.
9.2. As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas com a autoridade competente do Contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.3. Cabe à licitante vencedora atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus para a Administração Municipal;
9.4. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, falhas, insuficiências, erros e omissões constatadas pela Administração Municipal serão registradas e comunicados, por escrito, à licitante vencedora, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6 AAdministração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.2.8 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
10.2.9 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem danos diretos, significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até dois anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93.
11.4.1. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a Contratada possuir com a Secretaria Municipal de Administração, relativos a esse contrato.
11.4.2. Inexistindo créditos a descontar, será emitida Documento de Arrecadação Municipal tendo como recolher a Contratada, para pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias;
11.4.3. Caso a Contratada não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município.
11.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx – MA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxx Xxxx – MA, 24 de maio de 2023
XXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX DA LUZ:34266372353
-03'00'
LUZ:34266372353 Dados: 2023.05.24 15:58:15
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXX:52454142287
XXXX:524541 Dados: 2023.05.24 11:41:37 -03'00'
42287
LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
CONTRATADA