PREGÃO N.º 16/2017
PREGÃO N.º 16/2017
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DE REDE MPLS.
ARACAJU/SE JULHO/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
Av. Tancredo Neves, n.º 5500, Bairro América
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 16/2017
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 10/2017, datada de 24/02/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 16/2017, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 08 de agosto de 2017.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1- Constitui objeto deste PREGÃO, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de TELECOMUNICAÇÕES, através de rede MPLS, de acordo com as especificações, quantitativos e observações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) e Cláusulas deste Edital.
2.2- Os serviços deverão ser prestados nos locais descritos abaixo e atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital:
Nº | LOCAL | ENDEREÇO ATUAL |
1 | Escritório Regional de Estância | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
0 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 426, Centro, Itabaiana/SE |
3 | Escritório Regional de Lagarto | Av. Presidente Xxxxxxx, nº 311, Centro, Lagarto/SE |
4 | Escritório Regional de | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx |
Xx | LOCAL | ENDEREÇO ATUAL |
Nossa Senhora da Glória | Glória/SE | |
5 | Escritório Regional de Propriá | Xxx X. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Propriá/SE |
2.3. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato respectivo, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (RLCSS), mediante termo de aditamento específico.
3- DA ESTIMATIVA/PREÇO MÁXIMO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor máximo unitário mensal (para cada Escritório Regional) será de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total máximo anual estimado de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme tabela abaixo:
Lote 1 | Descrição Técnica | Qtd | Valor máximo unitário mensal (R$) | Valor Máximo Total mensal (R$) |
Item 1 | Enlace VPN/MPLS, com previsão de velocidade de 10 Mbps | 5 | 2.350,00 | 11.750,00 |
3.3. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018, Projeto Manutenção e Atualização dos Ativos de TI, Manutenção de Contrato com telefonia e links.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 16/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 16/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 16/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, ou carimbo de CNPJ/MF, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da licitante, onde constará:
a) denominação/razão social da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) descrição do objeto deste certame;
c) preço total (Lote Único) em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, em moeda corrente nacional e apresentar inclusos todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.), impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, tudo em conformidade com o especificado no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão;
Lote Único | Descrição Técnica | Qtd | Valor mensal Unitário (R$) | Valor mensal Total (R$) |
Item 1 | Enlace VPN/MPLS, com previsão de velocidade de 10 Mbps | 5 |
e) prazo de prestação dos serviços, obedecendo o estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
f) declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
g) informação dos seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato;
h) Declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos.
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto deste certame como mão-de-obra qualificada e treinada, taxas, impostos e/ou encargos, contribuição de qualquer natureza.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de Contribuinte - CRC para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, ou seja, prestação de serviços de rede dados corporativos de longa distância, mediante uso de tecnologia VPN/MPLS, com ao menos 50% (cinquenta por cento) das localidades atendidas por este termo de referência em rede única, com largura de banda mínima do concentrador de 20 Mbps.
a.1) O(s) atestado(s) de que trata o item acima deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) A LICITANTE deverá apresentar outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que lhe permita fornecer serviços de transmissão de dados objeto deste Pregão. Poderá ser apresentada a cópia do extrato de publicação no DOU do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização;
c) Apresentar documentação técnica da solução, descrevendo:
c.1) Diagrama de fornecimento da solução;
c.2) Relação detalhada de equipamentos ativos que serão fornecidos e instalados, indicando marca e modelo de cada equipamento;
c.3) Cronograma detalhado de execução da implantação inicial;
c.4) os documentos de especificações técnicas oficiais dos fabricantes que comprovem que os equipamentos da solução fornecida atendem integralmente aos requisitos exigidos no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
V- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, cujos resultados sejam demonstrados em folha anexa, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1,6)
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1,7)
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1,5)
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55)
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
a1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
VI- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
VII- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência
- Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão, para entregar à Pregoeira/CPL nova proposta com o preço recalculado, conforme o ofertado no lance final.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto desta licitação, o SEBRAE/SE pagará à licitante que vier a ser contratada, mensalmente, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI do SEBRAE/SE, e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: nº do contrato, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Outros documentos exigidos por Xxx.
12.2. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
12.4. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
12.8. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13- DO REAJUSTE
13.1. O objeto deste edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
13.1.1. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto.
13.1.2. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do IPCA ou qualquer outro índice oficial substitutivo.
14- DA GARANTIA CONTRATAUAL
14.1- A vencedora da licitação, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias da data de assinatura do Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação.
14.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
14.3- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V) ou outro instrumento que o substitua.
15.2. O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15.2.1- São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.2.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
15.3. Documentos exigidos na assinatura do Contrato:
a) Comprovação da CONTRATADA de possuir vínculo, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação referentes aos serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de soluções integradas na forma de Redes de Telemática (transmissão de dados);
a.1) A Comprovação do vínculo do profissional à CONTRATADA poderá ser efetuada através de contrato social, contrato de prestação de serviços, Ficha de Registro de
Empregado, cópia autenticada da CTPS ou ainda da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, comprovando que o profissional em questão é Responsável Técnico do Licitante perante o CREA. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor;
b) Deverá apresentar Declaração do LICITANTE, contendo o nome e a qualificação técnica do profissional referido no item anterior, acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, para comprovação dos requisitos solicitados.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.2. A fiscalização de que trata o item 16.1 não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
17- DAS PENALIDADES
17.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global estimado da contratação, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.9. Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte da Empresa (ME ou EPP);
• Anexo III - Modelos - Cadastro - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
Aracaju/SE, 27 de julho de 2017.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 16/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Atualmente, o SEBRAE/SE já utiliza Enlaces VPN/MPLS para prover comunicação de dados com seus Escritórios Regionais. Contudo, a velocidade e o atual custo apontam para a necessidade de renovação, em busca, principalmente, da melhoria no desempenho.
A Rede do SEBRAE/SE já provê a maior parte da infraestrutura física e lógica a fim de que todos os serviços como correio eletrônico, acesso à Internet, Intranet, demais aplicações Web, transferência de arquivos, autenticação de usuários e integração de sistemas sejam disponibilizados a todos Escritórios Regionais de nosso Estado.
Além dos acima citados, o SEBRAE/SE vem implantando novos serviços que necessitam de links performáticos do que os que são atualmente ofertados aos escritórios regionais.
Para garantia dos principais requisitos de um sistema de comunicação, como segurança, disponibilidade e desempenho, foram estabelecidos critérios de SLA (Service Level Agreement), capazes de estabelecer o NIVÉL DE SERVIÇO REQUERIDO para o funcionamento da rede, considerados essenciais para o SEBRAE.
Cenário proposto
A tecnologia empregada será mantida e deverá utilizar um meio físico com capacidade de trafegar dados, voz e imagem, composto por canais de comunicação dedicados, promovendo isolamento de tráfego em nível três, implementando o protocolo TCP/IP sobre MPLS (Multi Protocol Label Switching), estabelecendo interligação VPN (Virtual Private Network) entre a Sede do SEBRAE/SE e os demais pontos remotos com Qualidade de Serviço (QoS) fim a fim. A rede será ampliada para larguras de banda de 10Mbps que garantirá a conectividade entre a Sede do Sebrae SE em Aracaju e os 5 (cinco) escritórios regionais nos municípios de Itabaiana, Propriá, Nossa Senhora da Glória, Lagarto e Estância.
2. DO OBJETO
Este certame tem por objetivo selecionar e contratar empresa especializada na prestação de serviços de TELECOMUNICAÇÕES através de rede MPLS, de acordo com as especificações, quantitativos e observações constantes neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A solução se justifica em lote único, uma vez que devido a todos os itens parte de uma única infraestrutura. Os links descritos abaixo são interligados ao nosso ponto central através de um circuito concentrador (conforme descrito no item 0) que necessariamente deve ser de fornecedor único.
3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Lote 1 | Descrição Técnica | Qtd | Valor mensal (R$ 1,00) | Valor anual (R$ 1,00) |
Item 1 | Enlace VPN/MPLS, com previsão de velocidade de 10 Mbps | 5 |
3.1.1. Os circuitos de dados devem obrigatoriamente ser entregues por uma Rede IP Multisserviço MPLS (Multi Protocol Label Switching) através de VPN (Virtual Private Network), construída de acordo com a Request for Comments – RFC 4364 (atualizada pelas RFC 4577 e RFC 4684) e RFC 3031, e possibilite a configuração de QoS (Quality of Service), de acordo com as definições das RFC 3270 e a RFC 2983, respectivamente, formando uma única rede com comunicação direta entre si;
3.1.2. O datacenter do SEBRAE SE, localizado em sua Sede na Avenida Tancredo Neves Nº
5.500 – B. América Aracaju/SE – CEP: 49.080-470, será considerado o ponto central da rede (concentrador), para onde os dados oriundos dos demais endereços da solução deverão convergir em rota padrão;
3.1.3. Deverá ser fornecido ponto concentrador MPLS que será instalado no CONTRATANTE, no endereço especificado no item 0, devendo ter largura de banda igual ou superior a 70% do somatório das velocidades de todos os circuitos MPLS contratados, devendo seu valor ser diluído na proposta dos circuitos MPLS de acesso;
3.1.4. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre os pontos remotos do SEBRAE/SE;
3.15. Os circuitos devem possuir a mesma velocidade de download e upload, de acordo com a velocidade contratada;
3.16. A disponibilidade de conexão deve ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano (24 x 7 x 365);
3.1.7. A CONTRATADA deve prover a rede MPLS logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implantada fim-a- fim e também se aplica às soluções de contingência, caso haja;
3.1.8. A solução de QoS da CONTRATADA deverá suportar a arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre redes MPLS conforme os seguintes padrões: RFC 2474, 2475, 2597, 2598, 3270 e outras tecnologias que assegurem os níveis de prioridade exigidos;
3.1.9. De acordo com as prioridades e níveis de serviços requisitados, os diferentes tipos de tráfego que cursarão por meio da Rede IP Multisserviço deverão ser classificados nas classes de serviços (DiffServ), conforme descrito a seguir:
a) Tempo Real (Voz e Vídeo): aplicações de voz e vídeo sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
b) Missão crítica: aplicações interativas críticas para o CONTRATANTE, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário e Dados Alta Prioridade: aplicações que necessitam de latência controlada – aplicações transacionais (ex.: sistemas para atendimento ao público, sistema para gestão de projetos, entre outros) e aplicações interativas (ex.: acesso remoto, videoconferência);
c) Dados Média Prioridade: aplicações que apresentam características de rajada (ex.: streaming de vídeo, e-mail) e transferência de arquivos grandes (ex.: FTP, backups) e
Dados Baixa Prioridade: aplicações não críticas com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato;
d) Gerenciamento: aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas que necessitam de uma banda mínima para atividades de suporte técnico e Classe Default: reservado.
3.1.10. Políticas de QoS serão posteriormente definidas pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA para aplicação em cada site da rede, em até 20 dias úteis a contar das assinaturas do Contrato de Prestação do Serviço;
3.1.11. O CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento a modificação nas configurações de QoS (classificadores, marcadores, escalonadores, policiamento, shaping, dentre outros);
3.1.12. A CONTRATADA deverá modificar as configurações de QoS em até 15 dias úteis a partir da formalização de solicitação pelo CONTRATANTE;
3.1.13. A solução deverá contemplar meio de acesso utilizando fibra óptica entre a unidade do CONTRATANTE e a estação de distribuição do backbone da rede da CONTRATADA. Os enlaces e a porta de acesso ao backbone MPLS da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
3.1.14. A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles;
3.1.15. Todos os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA nas Unidades deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de Rede Local (LAN), Ethernet 10/100 Base-T full duplex, com conector RJ-45, exceto para o roteador do Ponto Concentrador; O roteador do Ponto Concentrador de Dados deve possuir 2 (duas) interfaces de Rede Local (LAN - Local Area Network), GigabitEthernet 100/1000 Base - T full-duplex, com conector RJ-45 e deverá suportar tráfego mínimo de 622Mb (70% do somatório das larguras de banda das unidades remotas) sem perda de desempenho;
3.1.16. Todos os materiais e equipamentos da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com especificações que atendam ao escopo da solução e que atenda ao NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO contratado;
3.1.17. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os meios necessários para promover a interconexão entre as redes MPLS, a rede local e o distribuidor geral (DG) do CONTRATANTE, com exceção de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e climatização das salas de equipamentos. Os equipamentos de rede local (LAN) são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.1.18. A manutenção e reposição dos equipamentos, bem como a infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, roteadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo ao NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO e às especificações deste Termo de Referência;
3.1.19. A CONTRATADA deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o registro dos eventos da rede do SEBRAE/SE, tais como conexões externas e registro de utilização de serviços (por exemplo, arquivos transferidos via FTP e tentativas de login não autorizados). Os registros devem estar com o horário
sincronizado via protocolo NTP (GMT -3:00) e possuir detalhes suficientes para identificação do evento, seu autor, seu alvo/objeto e momento de ocorrência;
3.1.20. É vedada à CONTRATADA a utilização de backbone público para prover este serviço, já que não se podem aplicar regras de QoS fim-a-fim nesse meio;
3.1.21. O SEBRAE/SE será o CONTRATANTE e gestor técnica dos serviços contratados;
3.1.22. Todo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços pela CONTRATADA não acarretarão ônus adicional ao CONTRATANTE, devendo todo o custo de implantação agregar o valor da proposta;
3.1.23. Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores, e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços;
3.1.24. Os equipamentos fornecidos deverão ser capazes de atender INTEGRALMENTE aos requisitos de qualidade e velocidade do link de comunicação de dados contratado;
3.1.25. Os roteadores integrantes do “Backbone” da prestadora de serviços e os roteadores instalados no Datacenter do CONTRATANTE deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos;
3.1.26. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente, sem ônus para ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;
3.1.27. Sempre que houver lançamento de nova versão estável de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação do CONTRATANTE, sem ônus adicional;
3.1.28. Os equipamentos a serem instalados na infraestrutura da CONTRANTANTE deverão ser acomodados em racks fechados, fornecidos pelo CONTRATANTE;
3.1.29. Os equipamentos relacionados com a solução deverão ser instalados e mantidos operacionais, com todos os seus acessórios e documentações;
3.1.30. Os equipamentos devem possuir fonte de alimentação com entrada 110/220 volts AC e com a frequência de 60 Hz, com comutação automática de tensão;
3.1.31. Os roteadores instalados na infraestrutura do CONTRATANTE deverão estar configurados para permitir a configuração remota somente através de SSH v2, ficando por conta da CONTRATADA o fornecimento de todos os recursos necessários à configuração remota;
3.1.32. Todos os links e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU- T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association);
3.1.33. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE as senhas de acesso, via porta de console e via SSHv2, para cada um dos roteadores instalados, com privilégios somente para operações de leitura – (read only) para os comandos “ping”, “routing” e “trace”. Também deverá ser fornecido acesso somente de leitura às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) e/ou traps SNMP para um ou mais endereços IPs a serem definidos pelo CONTRATANTE;
3.1.34. Deve ser configurado o envio de mensagens NetFlow ou sFlow para equipamento indicado pelo CONTRATANTE;
3.1.35. A rede de energia elétrica, o sistema de aterramento, condicionamento de ar e segurança física dos equipamentos serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.1.36. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um portal na Internet, para acompanhamento dos níveis de serviços prestados;
3.1.37. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela Internet, por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS;
3.1.38. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo CONTRATANTE ao Serviço de comunicação de dados contratado;
3.1.39. A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 1 (um) usuário/senha para acesso ao portal de acompanhamento dos serviços de Internet;
3.1.40. O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho do Serviço de comunicação de dados contratado;
3.1.41. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE uma “Central de Atendimento” que deverá estar disponível 24x7 para o contato dos técnicos do CONTRATANTE e se dará através de ligações telefônicas gratuitas, tipo 0800;
3.1.42. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, a CONTRATADA deverá formalizar via e-mail, ao Fiscal do Contrato do CONTRATANTE, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada explicitamente pelo CONTRATANTE;
3.1.43. A CONTRATADA deverá realizar atividades de suporte à conectividade relacionado com a solução em um regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana;
3.1.44. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada ao CONTRATANTE em no máximo 30 (trinta) minutos, através de um sistema de notificação automática utilizando os seguintes meios: telefone (fixo e móvel), e-mail;
3.1.45. Em caso de falha, a CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico contendo as seguintes informações:
a) Relação de todas reclamações havidas no período (com hora de início e fim da inoperância) juntamente com minutos excedentes ao prazo máximo para reparo;
b) Tempo total das falhas;
c) Cálculo da disponibilidade no período;
3.1.46. Não deverá haver nenhum tipo de restrição de uso dos links, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
3.1.47. A entrega de cada um dos links objeto deste Termo deverá ser através de porta RJ-45 Ethernet (padrão IEEE 802.3 e derivados);
3.1.48. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pelo CONTRATANTE como pela CONTRATADA. A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada circuito deverá refletir cada unidade do CONTRATANTE;
3.1.49. Todo conjunto de materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio, e atender as normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
3.1.50. A CONTRATADA deverá dispor de reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição;
3.1.51. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
4. SERVIÇOS EM EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. DO REMANEJAMENTO DOS CIRCUITOS
4.1.1. Para atender às necessidades de mudança de endereço das unidades do CONTRATANTE, alguns circuitos podem ser remanejados na mesma região, antes ou após a sua instalação;
4.1.3. O remanejamento do circuito compreende a desativação do circuito em um endereço e a ativação em outro endereço, devendo ser realizado com agendamento prévio com o CONTRATANTE, não podendo o circuito ficar mais de 8 horas com comunicação interrompida;
4.1.4. Qualquer circuito poderá ter seu endereço alterado, respeitando os limites do Município. Neste caso, o remanejamento dos circuitos ocorrerá sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
4.1.5. Caso a empresa não cumpra o prazo estipulado no item 0, será cobrada multa mensal com o valor igual ao custo cobrado para o circuito solicitado.
4.2. DA DESATIVAÇÃO DOS CIRCUITOS
4.2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a desativação de um circuito a qualquer momento, através de comunicação formal;
4.2.2. A CONTRATADA deverá desativar o circuito em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação formal e terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para a retirada dos equipamentos;
4.2.3. O valor a ser pago pelo circuito que será desativado será calculado observando o valor mensal e proporcional à data na qual a desativação do circuito foi formalizada;
4.3. DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO
4.3.1. A CONTRATADA deve efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
4.3.2. A CONTRATADA deve realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
4.3.3. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.4. Nível de serviço requerido
4.3.4.1. O nível de serviço requerido visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela CONTRATADA em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pelo CONTRATANTE;
4.3.5. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão auditados pelo CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados;
4.3.5.1. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não seja de responsabilidade do CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação;
4.4. DA DISPONIBILIDADE MENSAL DO SERVIÇO
4.4.1. A disponibilidade operacional mensal mínima é definida como a relação entre o tempo em que o sistema apresenta as características técnicas e operacionais especificadas e o tempo total considerado;
4.4.2. Deve ser assegurada disponibilidade operacional mensal mínima de 99,5% para o ponto concentrador da rede, e de 99,1% para os pontos MPLS da rede do CONTRATANTE;
4.4.3. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço;
4.4.4. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA;
4.4.5. A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento;
4.4.6. O serviço será considerado indisponível:
4.4.6.1. A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pelo CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação ao CONTRATANTE;
4.4.6.2. Serão excluídas desta contagem as interrupções programadas para manutenção, desde que seja feita comunicação ao CONTRATANTE com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência e que a interrupção seja programada para ser executada das 14h00 às 22h00;
4.4.6.3. Serão excluídas dessa contagem as interrupções causadas por falta de energia elétrica nas localidades que ocasione o desligamento dos equipamentos instalados no CONTRATANTE, hipótese que será investigada pela equipe do CONTRATANTE;
4.4.6.4. Caso haja interrupções não programadas nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a descontos na fatura mensal, aplicados no mês imediatamente subsequente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, acrescidos de multa pecuniária.
4.5. LATÊNCIA E PERDA DE PACOTES
4.5.1. O tempo máximo de retardo na comunicação entre um ponto MPLS da rede e o concentrador da rede MPLS do CONTRATANTE, deverá ser igual ou inferior a 40 milissegundos.
4.5.2. Não será considerada quebra de nível máximo de latência se for causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.5.3. A perda de pacotes máxima admitida será de até 0,5% para o ponto concentrador da rede, e de até 1% para os pontos MPLS da rede do CONTRATANTE. Não será considerada perda de pacotes se for causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.6. PRAZOS GERAIS PARA ATENDIMENTO E REPARO
4.6.1. Na ocorrência de inoperância dos circuitos, o prazo máximo para reparo/restabelecimento deverá obedecer a classificação de severidade e o prazo máximo de reparo, conforme tabelas abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE DOS CHAMADOS | |
NÍVEIS | DESCRIÇÃO |
1-CRÍTICO | Serviços totalmente indisponíveis. Sem conectividade total. Falha em equipamentos da CONTRATADA que torne indisponível a conexão. Impacto a múltiplos usuários. Falha em link que afete operações críticas do CONTRATANTE. |
2-URGENTE | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta da conexão. Falha intermitente que torne o acesso insatisfatório. Lentidão ou velocidade abaixo do contratado. Impacto moderado. Operação normal afetada, mas sem interrupção. |
3-NORMAL | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes e avisos, consulta sobre problemas, dúvidas gerais. Manutenção e monitoramento de eventos de falhas ou de avisos relatados pelo cliente. Pequeno impacto a um ou mais usuários. A correção pode ser feita de forma agendada. |
TABEL | A DE PRAZOS DE ATENDIM | ENTO E REPARO PARA PONTOS REMOTOS | ||
MODALIDADE | PRAZOS | Níveis de severidade | ||
1-CRÍTICO | 2-URGENTE | 3-NORMAL | ||
Atendimento local, e- mail, web ou telefone. | Término do atendimento | 4 horas | 12 horas | 24 horas |
TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO PARA O CONCENTRADOR MPLS | ||||
MODALIDADE | PRAZOS | Níveis de severidade | ||
1-CRÍTICO | 2-URGENTE | 3-NORMAL | ||
Atendimento local, e- mail, web ou telefone. | Término do atendimento | 2 horas | 4 horas | 24 horas |
4.6.2. Deverá ser considerada a contagem do tempo de atendimento de forma ininterrupta e contínua;
4.6.3. Deverá ser considerado horas corridas no prazo de atendimento;
4.6.4. Entende-se por reparo/restabelecimento do funcionamento, a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos;
4.7. MÉTODOS E INDICADORES DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO
4.7.1. A aferição das metas estipuladas no NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO deverá obedecer aos indicadores abaixo, sem que isso isente a CONTRATADA de cumprir todas as demais exigências deste Termo de Referência, as quais também são passíveis de sanção.
4.7.2. Indicador de Disponibilidade de Rede:
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE MENSAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o pleno funcionamento de um circuito, em condições normais de operação. |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede |
Início de vigência | Data do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. |
Sanções | Índice de Disponibilidade Mensal abaixo do contratado = Multa moratória de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 0,1% abaixo do contratado no valor do IDM. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TERMO, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios com IDM apurado diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. |
4.7.3. Indicador de Taxa de Perda de Pacotes
TAXA DE PERDA DE PACOTES (TPP) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o mínimo de perda de pacotes nos circuitos contratados. |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede |
TAXA DE PERDA DE PACOTES (TPP) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Início de vigência | Data do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
Periodicidade | No mínimo, uma medição por mês. Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. |
Cálculo | TPP=[(NPO-NPD)/NPO] Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPO = Nº de pacotes na origem NPD = Nº de pacotes no destino |
Sanções | TPP maior do que o valor contratado = Multa moratória de 2% sobre o valor mensal do circuito por evento de solicitação. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TERMO, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
4.7.4. Indicador de Tempo de Atendimento e Reparo
PRAZOS GERAIS PARA ATENDIMENTO E REPARO (TAR) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante. |
Instrumento de medição | Software de Monitoramento de Rede |
Início de vigência | Data do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
Cálculo | TAR (h)= Somatório do tempo excedido em cada evento no mês. |
Sanções | TAR >0 = Multa moratória de 1% sobre o valor mensal do circuito a cada 1 hora. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TERMO, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Observações | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios com o Tempo de atendimento e reparo, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. |
4.8. RESUMO DO NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO
SERVIÇO | NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO |
Disponibilidade dos links MPLS | Para concentrador: 99,5% Mensal |
Para enlaces: 99,1% Mensal | |
Perda de Pacotes máxima permitida | Para concentrador: ≤0,5% |
Para enlaces: ≤1% | |
Latência máxima permitida (média mensal) | ≤ 40ms |
5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Relação dos locais e endereços em que os serviços devem ser prestados:
Nº | LOCAL | ENDEREÇO ATUAL |
1 | Escritório Regional de Estância | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
0 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 426, Centro, Itabaiana/SE |
3 | Escritório Regional de Lagarto | Av. Presidente Xxxxxxx, nº 311, Centro, Lagarto/SE |
4 | Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX |
5 | Escritório Regional de | Xxx X. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX |
Xx | LOCAL | ENDEREÇO ATUAL |
Propriá |
6. REQUISITOS DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A passagem dos cabos necessários para ativação dos circuitos, desde o ambiente externo até ao local de instalação dos equipamentos de comunicação de cada localidade, é de responsabilidade da CONTRATADA;
6.2. A passagem dos cabos deverá ser feita seguindo o padrão de instalação de cada localidade;
6.3. Os equipamentos necessários para a implantação do serviço de comunicação de dados contratados deverão ser instalados nas dependências do CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos;
a) Plano de Execução;
b) Cronograma de atividades;
c) Responsáveis técnicos pelas atividades;
d) Plano de Testes
e) Roteiro de testes para verificação da operação dos serviços.
6.6. Após a entrega do Plano de Xxxxxxxx, o CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos para avaliar e aprovar o referido documento;
6.7. Caso o Plano de Trabalho seja rejeitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuar as correções;
6.8. Deverá haver agendamento da data de trabalho de instalação dos circuitos de dados nas localidades conjuntamente com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira que haja o acompanhamento das instalações pelo Fiscal do Contrato e de forma a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais de cada localidade;
6.9. A instalação física, configuração dos equipamentos e ativação dos serviços será realizada em dia e horário definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados em sábados, domingos e feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário, sem nenhum ônus adicional;
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo de instalação dos equipamentos para interconexão das unidades à rede MPLS e início da prestação dos serviços contratados, contados a partir da aprovação do plano de trabalho especificado no item 0, será de até 30 (trinta) dias: para o total de circuitos contratados;
8. DOS TESTES E RECEBIMENTO
8.1. Após a ativação dos serviços, a CONTRATADA realizará os testes necessários, em conjunto com o a equipe técnica do CONTRATANTE, de forma a verificar se os serviços estão em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, os quais deverão atender aos requisitos mínimos especificados;
8.3. Após a ativação dos serviços, serão realizados os testes de conformidade em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pelo CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
8.5. O CONTRATANTE poderá utilizar ferramentas de medição próprias para conferência do fornecimento do item contratado;
8.6. Os seguintes serviços relacionados aos testes para aceitação dos links de dados serão necessários realizar testes de funcionamento de cada link contratado, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos Servidores designados para acompanhar as instalações. Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
a) Acesso ao ponto concentrador da Sede do CONTRATANTE;
b) Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
c) Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
8.7. Nos testes de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir ou refazer, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado;
8.8. Findo o prazo mencionado no item anterior, o CONTRATANTE pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite;
8.9. A prestação do serviço será considerada iniciada somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica responsável do CONTRATANTE;
8.10. O recebimento se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após a entrega dos serviços, para análise, pelo CONTRATANTE, de normalidade no provimento dos serviços para cada circuito, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, em até 20 dias a contar do recebimento provisório e dar-se-á mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, quando houver o término dos testes de conectividade, da conferência das instalações físicas e especificações dos hardwares fornecidos, além das demais exigências constantes do Termo de Referência.
8.11. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo da prestação dos serviços;
8.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DA CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. O compromisso será oficializado por assinatura de termo de confidencialidade e sigilo emitido pela contratada com base na Política de Segurança de Tecnologia da Informação (PSTI) do SEBRAE/SE.
9.2. A CONTRATADA deverá cumprir e atender aos padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles.
9.3. A CONTRATADA não deverá acessar ou manipular qualquer informação confiada sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de Referência e do edital, observando rigorosamente os prazos fixados;
10.2. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE;
10.3. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta de serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
10.4. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
10.5. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos do NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO;
10.6. Indicar pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, cabendo a este gestor:
a) Interagir com o CONTRATANTE no que se refere ao contrato;
b) Acompanhar o cumprimento do NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO;
c) Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO;
d) Garantir a veracidade das informações fornecidas ao CONTRATANTE;
e) Representar a CONTRATADA junto o CONTRATANTE;
f) Disponibilizar central de atendimento telefônico 24/7 não tarifado (0800) para registro dos chamados;
g) Disponibilizar para a CONTRATADA um sistema de monitoramento com informações de desempenho do circuito contratado, incluindo gráfico de utilização do mesmo, mantendo um histórico mensal e anual de utilização. O sistema deve ser disponibilizado via WEB e ter controle de acesso através de usuário e senha a ser fornecido para a CONTRATADA no momento da implantação inicial do serviço;
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços contratados, inclusive, quando necessário, permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados;
11.2. Atestar a execução do objeto deste Termo de Referência;
11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato;
11.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
11.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A LICITANTE deverá apresentar outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que lhe permita fornecer serviços de transmissão de dados objeto deste Termo. Poderá ser apresentada a cópia do extrato de publicação no DOU do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização;
12.2. Comprovação de que a LICITANTE forneceu, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste documento. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade que comprove prestação de serviços de rede dados corporativos de longa distância, mediante uso de tecnologia VPN/MPLS, com ao menos 50% (cinquenta por cento) das localidades atendidas por este termo de referência em rede única, com largura de banda mínima do concentrador de 20 Mbps;
12.3. A LICITANTE deverá apresentar documentação técnica da solução, descrevendo:
a) Diagrama de fornecimento da solução;
b) Relação detalhada de equipamentos ativos que serão fornecidos e instalados, indicando marca e modelo de cada equipamento;
c) Cronograma detalhado de execução da implantação inicial;
d) A LICITANTE deverá apresentar os documentos de especificações técnicas oficiais dos fabricantes que comprovem que os equipamentos da solução fornecida atende integralmente aos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
12.4. Todos os documentos acima, fornecidos pela LICITANTE, serão analisados pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTI) do SEBRAE/SE para validação e homologação da solução;
12.5. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste termo de referência.
12.6. A documentação deverá estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a LICITANTE for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a LICITANTE for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela sua natureza são emitidos em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa LICITANTE;
12.7. Os documentos exigidos para qualificação técnica poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA ASSINATURA DO CONTRATO
12.8.1. Comprovação do LICITANTE de possuir vínculo, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação referentes aos serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de soluções integradas na forma de Redes de Telemática (transmissão de dados);
12.8.1.1. A comprovação do vínculo do profissional à LICITANTE poderá ser efetuada através de contrato social, contrato de prestação de serviços, Ficha de Registro de Empregado, cópia autenticada da CTPS ou ainda da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, comprovando que o profissional em questão é Responsável Técnico do Licitante perante o CREA. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor;
12.8.2. Deverá apresentar Declaração do LICITANTE, contendo o nome e a qualificação técnica do profissional referido no item anterior, acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, para comprovação dos requisitos solicitados;
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE;
13.2. Ao Gestor do Contrato competem, entre outras atribuições:
a) Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição do Edital e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinente das obrigações inadimplidas;
c) Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente;
d) Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nas condições previstas neste Termo;
e) Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas no Edital;
f) Realizar medição do serviço prestado e atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Setor competente.
13.3. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Em virtude de se tratar de serviço de caráter continuado, o período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do início da prestação dos serviços, prorrogável por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do regulamento de Licitações e Contratos do SEBRAE/SE.
15. DO PREÇO MÁXIMO/ ESTIMADO
15.1 O valor máximo unitário mensal será de R$ 2.350,00, perfazendo o total máximo anual estimado de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme tabela abaixo:
Lote 1 | Descrição Técnica | Qtd | Valor máximo unitário mensal (R$) | Valor Máximo Total mensal (R$) |
Item 1 | Enlace VPN/MPLS, com previsão de velocidade de 10 Mbps | 5 | 2.350,00 | 11.750,00 |
16. DA ORIGEM DOS RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, exercício 2017 - PPA 2017-2018, Projeto Manutenção e Atualização dos Ativos de TI, Ação Manutenção de contrato com telefonia e links.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: nº do contrato, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
c) Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Outros documentos exigidos por lei.
17.3. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, será reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, tendo como base os índices específicos da por índice pelo IPCA.
18. DA GARANTIA
18.1. A vencedora desta licitação, observada as condições estipuladas neste Edital, deverá apresentar em até 10 dias após assinatura do Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato.
18.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
• caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
• seguro-garantia;
• fiança bancária.
18.3. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizada monetariamente.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do contrato.
19.2. Os fornecimentos obedecerão à conveniência e a necessidades do SEBRAE/SE.
19.3. A licitação será processada na modalidade pregão presencial, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Aracaju, 24 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx
Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 16/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF n.º: RG n.º:
ANEXO III
do Edital do PREGÃO N.º 16/2017
MODELO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 16/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a
..................., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, ........................., brasileiro, .........., .........., residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º e pelo
Diretor ........................., brasileiro, ............, ............, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º e do outro, a empresa
............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
........, ......., brasileiro, ......., ......, residente e domiciliado ......, portador do RG n.º e
inscrito no CPF/MF sob o n.º , têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de Telecomunicações, através de rede MPLS, de acordo com as especificações, quantitativos e observações constantes no Edital do Pregão nº 16/2017 e seu Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 16/2017 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 16/2017 e na proposta da Contratada;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI, devendo anotar em registro próprio as
falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento, devendo atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
d) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do edital do Pregão nº 16/2017 e seus anexos;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
f) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos responsáveis da Contratada às suas dependências, desde que devidamente identificados, propiciando todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços contratados, inclusive, quando necessário;
g) facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a prestação dos serviços;
h) notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
i) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) executar os serviços em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão nº 16/2017 e normas exigidas;
b) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
c) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
e) indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
f) possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
g) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
h) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
i) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
j) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
k) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
l) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
m) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
n) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
o) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
p) apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações;
q) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
r) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
s) reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta de serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
t) assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
u) prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos do NÍVEL DE SERVIÇO REQUERIDO;
v) indicar empregado para atuar como gestor do contrato, conforme estabelecido no item 10.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão 16/2017);
w) apresentar a Comprovação de possuir vínculo, na data de assinatura deste contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação referentes aos serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de soluções integradas na forma de Redes de Telemática (transmissão de dados);
w.1) A Comprovação do vínculo do profissional à CONTRATADA poderá ser efetuada através de contrato social, contrato de prestação de serviços, Ficha de Registro de Empregado, cópia autenticada da CTPS ou ainda da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, comprovando que o profissional em questão é Responsável Técnico do Licitante perante o CREA. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor;
x) apresentar Declaração contendo o nome e a qualificação técnica do profissional referido no item anterior, acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, para comprovação dos requisitos solicitados.
y) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da prestação dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
5.2- A vigência do presente contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O preço mensal do presente Contrato é de R$ ....( ), perfazendo o total anual de R$
.......... (.................).
6.2. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto deste Contrato, o SEBRAE/SE pagará à Contratada, mensalmente, por meio de depósito em conta corrente de titularidade desta, em até 10 (dez) dias, após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI do SEBRAE/SE, e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: nº do contrato, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Outros documentos exigidos por Xxx.:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: nº do contrato, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da empresa, devidamente atestada pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Outros documentos exigidos por Xxx.
6.3. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
6.4. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.5. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.6. O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.7. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.9. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.9. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.10. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação integral do IPCA ou qualquer outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2017 - PPA 2017/2018, Projeto Manutenção e Atualização dos Ativos de TI, Ação Manutenção de contrato com telefonia e links.
CLÁUSULA OITAVA - DOS LOCAIS, DO PRAZO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais descritos abaixo e atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 16/2017.
Nº | LOCAL | ENDEREÇO ATUAL |
1 | Escritório Regional de Estância | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
0 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 426, Centro, Itabaiana/SE |
3 | Escritório Regional de Lagarto | Av. Presidente Xxxxxxx, nº 311, Centro, Lagarto/SE |
4 | Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX |
5 | Escritório Regional de Propriá | Xxx X. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Propriá/SE |
8.2. O prazo máximo de instalação dos equipamentos para interconexão das unidades à rede MPLS e início da prestação dos serviços contratados, contados a partir da aprovação do plano de trabalho especificado no item 6.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será de até 30 (trinta) dias: para o total de circuitos contratados;
8.3. Após a ativação dos serviços, a CONTRATADA realizará os testes necessários, em conjunto com o a equipe técnica da CONTRATANTE, de forma a verificar se os serviços estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital;
8.4. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, os quais deverão atender aos requisitos mínimos especificados;
8.5. Após a ativação dos serviços, serão realizados os testes de conformidade em até 5 (cinco) dias úteis;
8.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
8.7. A CONTRATANTE poderá utilizar ferramentas de medição próprias para conferência do fornecimento do item contratado;
Comentado [SFdAL1]:
8.8. Os seguintes serviços relacionados aos testes para aceitação dos links de dados serão necessários realizar testes de funcionamento de cada link contratado, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos Servidores designados para acompanhar as instalações. Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
a) Acesso ao ponto concentrador da Sede da CONTRATANTE;
b) Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
c) Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
8.9. Nos testes de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir ou refazer, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado;
8.10. Findo o prazo mencionado no item anterior, a CONTRATANTE pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite;
8.11. A prestação do serviço será considerada iniciada somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica responsável da CONTRATANTE;
8.12. O recebimento se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após a entrega dos serviços, para análise, pela CONTRATANTE, de normalidade no provimento dos serviços para cada circuito, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
b) Definitivamente, em até 20 dias a contar do recebimento provisório e dar-se-á mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, quando houver o término dos testes de conectividade, da conferência das instalações físicas e especificações dos hardwares fornecidos, além das demais exigências constantes do Termo de Referência.
8.13. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo da prestação dos serviços;
8.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATAUAL
9.1- A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a comprovação da prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação.
9.2 - A garantia de que trata o item anterior poderá ser:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
9.3- A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
10.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
10.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
10.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
10.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
10.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI do SEBRAE/SE, através de Fiscal/Gestor formalmente designado por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ....... de de 2017.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: